DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração – ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
10.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
10.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
10.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
10.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
10.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
10.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
10.4. O relatório de entrega dos materiais/serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
10.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
10.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
9.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
9.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
9.4. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante, através da servidora, a Senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx de Lima, Matrícula: 264 -1, conforme previsão do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2022, devendo a CONTRATADA fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 01 (um) dia útil após o recebimento da Ordem de Fornecimento;
11.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
11.3. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos, designados pelo órgão contratante, que deverão acompanhar; fiscalizar e verificar a conformidade das entregas e serão designados por meio de Portaria.
11.4. A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará preferencialmente por meio de e-mail e contato telefônico sem prejuízo de outros meios disponíveis
11.5. As obrigações do Gestor e Fiscal do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração Pública, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. Ficará como fiscal do contrato o servidor municipal Laércio Xxxx Xxxxxx e como gestora do contrato o servidora Geórgia Xxxxxx Xxxxxxxxxxx.
DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 8.1 A fiscalização do presente contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
8.2 Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
8.3 A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações.
8.4 O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
8.5 Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela CONTRATANTE.
DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. A fiscalização do contrato será exercida pelos(as) Servidores(as) XXXXXX XXXXX, Secretário(a) da Educação, Cultura e Esporte, como titular e XXXXX XX XXXXXXXX, Diretora de ensino, como suplente, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
9.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
9.3. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO a) A gestão e a fiscalização do presente contrato serão exercidas por servidores vinculados à CONTRATANTE, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 2.5.1. Nos termo do art.. n° 117 da Lei 14.113/2021, a fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
2.5.1.1. Ficará como fiscal do contrato a servidor pública municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Jochem e como gestora do contrato o servidora pública municipal Geórgia Xxxxxx Xxxxxxxxxxx.
2.5.2. Durante todo o período de vigência do contrato, a contratada deverá manter preposto aceito pelo Município, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
2.5.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações.
2.5.4. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
2.5.5. A fiscalização não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resulte de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. n° 120 da Lei n. 14.133/2021.