DAS FORMAS DE ADESÃO. 7.1 A adesão do serviço poderá ser realizada pelo ASSINANTE através de vendedores credenciados pela CONTRATADA, por telefone, ou via internet. 7.2 A adesão pelo ASSINANTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro: 7.2.1 Assinatura de TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso; 7.2.2 Aceitação pelo sistema eletrônico de televendas; 7.2.3 Assinatura da Ordem de Serviço de Instalação 7.2.4 Preenchimento, aceite “on line” e confirmação via e-mail de TERMO DE CONTRATAÇÃO; 7.2.5 Pagamento parcial ou total via boleto bancário, depósito em Conta Corrente da CONTRATADA, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela CONTRATADA. 7.2.6 Fruição do serviço por mais de 7 (sete) dias, contados da data de instalação ou; 7.2.7 Pagamento de mensalidades ou taxas relativas à assinatura do serviço prestado pela CONTRATADA. 7.3 A CONTRATADA poderá introduzir modificações ou aditivo contratual no presente instrumento, mediante o devido registro em cartório, e compromete-se a divulgar no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e/ou em outros meios de comunicação as novas versões do presente contrato, ficando facultado ao ASSINANTE o direito de formalizar sua oposição, de forma fundamentada, em até 30 (trinta) dias contados da divulgação. Após esse prazo, passam a vigorar as novas condições contratuais. 7.4 A eventual anulação de um dos itens do presente instrumento não invalidará as demais regras deste Contrato. 7.5 A não utilização pela CONTRATADA de qualquer das prerrogativas que lhe são asseguradas por este instrumento não importará em novação contratual ou renúncia de direitos, podendo passar a exercê-los a qualquer tempo e a seu exclusivo critério.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Tv Por Assinatura
DAS FORMAS DE ADESÃO. 7.1 A adesão do serviço poderá ser realizada pelo ASSINANTE através de vendedores credenciados pela CONTRATADA, por telefone, ou via internet.
7.2 14.1. A adesão pelo ASSINANTE CONTRATANTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
7.2.1 14.1.1. Assinatura de TERMO DE CONTRATAÇÃO Termo de Contratação impresso, eletrônica ou digitalmente;
7.2.2 Aceitação pelo sistema eletrônico de televendas;
7.2.3 Assinatura da Ordem de Serviço de Instalação
7.2.4 14.1.2. Preenchimento, aceite “on line” e online e/ou confirmação via e-mail de TERMO DE CONTRATAÇÃOTermo de Contratação eletrônico;
7.2.5 14.1.3. Pagamento parcial ou total via boleto bancário, depósito em Conta Corrente da CONTRATADA, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela CONTRATADA.
7.2.6 Fruição 14.1.4. Percepção, de qualquer forma, dos serviços objeto do serviço por mais de 7 (sete) dias, contados da data de instalação ou;
7.2.7 Pagamento de mensalidades ou taxas relativas à assinatura do serviço prestado pela CONTRATADApresente Contrato.
7.3 A CONTRATADA 14.2. Com relação à CONTRATADA, suas obrigações e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o CONTRATANTE aderiu ao presente Contrato mediante um dos eventos supracitados, salvo no tocante às formas de adesão previstas nos itens 3.1.3 e 3.1.4 acima, em que poderá introduzir modificações a CONTRATADA, antes de iniciar o cumprimento de suas obrigações, reivindicar a assinatura ou aditivo contratual no presente instrumentoaceite do Termo de Contratação impresso ou eletrônico.
14.3. Nos termos do art. 10, mediante o devido registro § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, as Partes expressamente concordam em cartórioutilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, se comprometendo pela veracidade das informações referentes aos seus representantes legais, sob pena de responsabilização nas formas da lei.
14.4. Por estarem de acordo com as cláusulas e compromete-se a divulgar no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e/ou em outros meios de comunicação as novas versões termos do presente contrato, ficando facultado ao ASSINANTE as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito de formalizar sua oposição, de forma fundamentada, em até 30 (trinta) dias contados da divulgação. Após esse prazo, passam a vigorar as novas condições contratuaise obrigação que assumem nesta data.
7.4 A eventual anulação de um dos itens do presente instrumento não invalidará as demais regras deste Contrato.
7.5 A não utilização pela CONTRATADA de qualquer das prerrogativas que lhe são asseguradas por este instrumento não importará em novação contratual ou renúncia de direitos, podendo passar a exercê-los a qualquer tempo e a seu exclusivo critério.
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Samples: Telecommunications
DAS FORMAS DE ADESÃO. 7.1 A adesão do serviço poderá ser realizada pelo ASSINANTE através de vendedores credenciados pela CONTRATADA, por telefone, ou via internet.
7.2 3.1. A adesão pelo ASSINANTE CONTRATANTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
7.2.1 3.1.1. Assinatura de TERMO DE CONTRATAÇÃO Termo de Contratação impresso, eletrônica ou digitalmente;
7.2.2 Aceitação pelo sistema eletrônico de televendas;
7.2.3 Assinatura da Ordem de Serviço de Instalação
7.2.4 3.1.2. Preenchimento, aceite “on line” e online e/ou confirmação via e-mail de TERMO DE CONTRATAÇÃOTermo de Contratação eletrônico;
7.2.5 3.1.3. Pagamento parcial ou total via boleto bancário, depósito em Conta Corrente da CONTRATADA, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela CONTRATADA.
7.2.6 Fruição 3.1.4. Percepção, de qualquer forma, dos serviços objeto do serviço por mais de 7 (sete) dias, contados da data de instalação ou;
7.2.7 Pagamento de mensalidades ou taxas relativas à assinatura do serviço prestado pela CONTRATADApresente Contrato.
7.3 A CONTRATADA 3.2. Com relação à CONTRATADA, suas obrigações e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o CONTRATANTE aderiu ao presente Contrato mediante um dos eventos supracitados, salvo no tocante às formas de adesão previstas nos itens 3.1.3 e 3.1.4 acima, em que poderá introduzir modificações a CONTRATADA, antes de iniciar o cumprimento de suas obrigações, reivindicar a assinatura ou aditivo contratual no presente instrumentoaceite do Termo de Contratação impresso ou eletrônico.
3.3. Nos termos do art. 10, mediante o devido registro § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, as Partes expressamente concordam em cartórioutilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, se comprometendo pela veracidade das informações referentes aos seus representantes legais, sob pena de responsabilização nas formas da lei.
3.4. Por estarem de acordo com as cláusulas e compromete-se a divulgar no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e/ou em outros meios de comunicação as novas versões termos do presente contrato, ficando facultado ao ASSINANTE as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito de formalizar sua oposição, de forma fundamentada, em até 30 (trinta) dias contados da divulgação. Após esse prazo, passam a vigorar as novas condições contratuaise obrigação que assumem nesta data.
7.4 A eventual anulação de um dos itens do presente instrumento não invalidará as demais regras deste Contrato.
7.5 A não utilização pela CONTRATADA de qualquer das prerrogativas que lhe são asseguradas por este instrumento não importará em novação contratual ou renúncia de direitos, podendo passar a exercê-los a qualquer tempo e a seu exclusivo critério.
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Samples: Service Agreement
DAS FORMAS DE ADESÃO. 7.1 A adesão do serviço poderá ser realizada pelo ASSINANTE através de vendedores credenciados pela CONTRATADA, por telefone, ou via internet.
7.2 3.1. A adesão pelo ASSINANTE CONTRATANTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
7.2.1 3.1.1. Assinatura de TERMO CARTA DE CONTRATAÇÃO ACEITE DE CONTRATO impresso;
7.2.2 Aceitação pelo sistema eletrônico de televendas;
7.2.3 Assinatura da Ordem de Serviço de Instalação
7.2.4 3.1.2. Preenchimento, aceite “on line” e confirmação via e-mail de TERMO CARTA DE CONTRATAÇÃOACEITE DE CONTRATO eletrônico através do primeiro acesso à Internet, por meio da CONEXÂO;
7.2.5 3.1.3. Pagamento parcial ou total via boleto bancário, depósito em Conta Corrente da CONTRATADA, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela CONTRATADA.
7.2.6 Fruição 3.1.4. Percepção, de qualquer forma, dos serviços objeto do presente Contrato quando o CONTRATANTE utilizar o serviço por mais durante o período de 7 dias, consecutivos ou não, contados a partir da data da ativação, implica na anuência (seteaceitação) integral dos termos deste contrato e da aceitação dos serviços instalados, conforme especificados na ordem de serviço de instalação.
3.2. Com relação à CONTRATADA, suas obrigações e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o CONTRATANTE aderiu ao presente Contrato mediante um dos eventos supracitados, salvo no tocante às formas de adesão previstas nos itens 3.1.3 e 3.1.4 acima, em que poderá a CONTRATADA, antes de iniciar o cumprimento de suas obrigações, reivindicar a assinatura/aceite da CARTA DE ACEITE DE CONTRATO impresso ou eletrônico.
3.3. Se o CONTRATANTE for Pessoa Jurídica poderá ser necessário anexar, como documentação complementar ao Contrato e à Carta de Aceite de Contrato, cópias do Contrato Social e da Última Alteração Contratual, da Carteira de Identidade e do CPF dos Sócios da Empresa que assinam pela mesma e/ou do representante constituído legalmente através de procuração registrada em cartório, além de comprovante de endereço.
3.4. Se o CONTRATANTE for Pessoa Física é necessário anexar, como documentação complementar ao Contrato e à Carta de Aceite de Contrato, cópias da Carteira de Identidade e CPF, além de comprovante de endereço.
3.5. O não recebimento do Contrato e Carta de Aceite de Contrato, bem como da documentação complementar exigida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da ativação dos serviços objeto desta contratação, faculta ao CONTRATADO suspender a prestação de instalação ou;
7.2.7 Pagamento de mensalidades ou taxas relativas à assinatura do serviço prestado pela CONTRATADA.
7.3 A CONTRATADA poderá introduzir modificações ou aditivo contratual no presente instrumento, mediante o devido registro em cartório, serviços e compromete-se a divulgar no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e/ou em outros meios de comunicação as novas versões do presente contrato, ficando facultado ao ASSINANTE o direito de formalizar sua oposição, de forma fundamentada, em até 30 (trinta) dias contados da divulgação. Após esse prazo, passam a vigorar as novas condições contratuais.
7.4 A eventual anulação de um dos itens do presente instrumento não invalidará as demais regras deste cancelar este Contrato.
7.5 A não utilização pela CONTRATADA de qualquer das prerrogativas que lhe são asseguradas por este instrumento não importará em novação contratual ou renúncia de direitos, podendo passar a exercê-los a qualquer tempo e a seu exclusivo critério.
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Samples: Internet Services Agreement
DAS FORMAS DE ADESÃO. 7.1 3.1. A adesão do serviço poderá ser realizada pelo ASSINANTE CLIENTE presencialmente através de vendedores credenciados pela CONTRATADAPRESTADORA, por telefone, telefone ou via internet.
7.2 3.2. A adesão pelo ASSINANTE CLIENTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
7.2.1 3.2.1 Assinatura de TERMO DE CONTRATAÇÃO ADESÃO impresso;
7.2.2 3.2.2 Aceitação pelo sistema eletrônico de televendas;
7.2.3 3.2.3 Assinatura da Ordem de Serviço de Instalação;
7.2.4 3.2.4 Preenchimento, aceite “on line” online e confirmação via e-mail de TERMO DE CONTRATAÇÃOADESÃO;
7.2.5 3.2.5 Pagamento parcial ou total via boleto bancário, depósito em Conta Corrente da CONTRATADA, bancário ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela CONTRATADA.PRESTADORA;
7.2.6 3.2.6 Fruição do serviço por mais de 7 07 (sete) dias, contados da data de instalação ou;
7.2.7 3.2.7 Pagamento de mensalidades ou taxas relativas à assinatura do serviço prestado pela CONTRATADAPRESTADORA.
7.3 3.3. A CONTRATADA PRESTADORA poderá introduzir modificações ou aditivo contratual no presente instrumento, mediante o devido registro em cartório, cartório e compromete-se a divulgar no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou em outros meios de comunicação as novas versões do presente contrato, ficando facultado ao ASSINANTE CLIENTE o direito de formalizar sua oposição, de forma fundamentada, em até 30 (trinta) dias contados da divulgação. Após esse prazo, passam a vigorar as novas condições contratuais.
7.4 3.4. A eventual anulação de um dos itens do presente instrumento não invalidará as demais regras deste Contrato.
7.5 3.5. A não utilização pela CONTRATADA PRESTADORA de qualquer das prerrogativas que lhe são asseguradas por este instrumento não importará em novação contratual ou renúncia de direitos, podendo passar a exercê-los a qualquer tempo e a seu exclusivo critério.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços