DAS FORMAS DE DETECÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS. 3.2.1 – Deverá a CONTRATADA proceder a vistorias regulares de forma a verificar a necessidade dos serviços a serem realizados, bem como a detecção de problemas, nos trechos sob sua responsabilidade, que requeiram solução imediata, evitando riscos e transtornos aos usuários. A Contratada deverá emitir relatórios sucintos que comprovem a realização das vistorias. Todos os trechos deverão constar nos relatórios ao menos 1 (uma) vez a cada 15 dias. A não detecção de necessidades de serviços não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. A apropriação dos relatórios de inspeção à SINFRA ocorrerá mensalmente, com a entrega, pela CONTRATADA dos referidos relatórios de inspeção consolidados após o inventariamento dos segmentos rodoviários. Os relatórios serão elaborados pela CONTRATADA, conforme modelo a ser repassado pela empresa Gerenciadora. 3.2.2 – Trimestralmente a CONTRATADA deverá reunir-se com o Fiscal da SINFRA e com a respectiva empresa Supervisora para a elaboração do "Plano Trimestral de Trabalho", que após aprovado pela SINFRA e pela Gerenciadora contratada, será cadastrado via on-line no Sistema de Fiscalização. O Responsável Técnico e o Fiscal do Contrato realizarão a avaliação do andamento do Plano Trimestral de Trabalho, juntamente com a SINFRA, com as empresas Supervisoras e com a Gerenciadora, e a necessidade de medidas corretivas visando manter os padrões de aceitação especificados para cada elemento rodoviário, conforme estabelecido no Termo de Referência. 3.2.2.1 – Caso a CONTRATADA deixe de fazê-lo dentro do prazo, o Fiscal aplicará uma penalidade à CONTRATADA, nos moldes estabelecidos no Quadro 01 deste ANEXO II, deduzindo o valor relativo à penalidade do próximo pagamento e continuar a retê-lo até o pagamento seguinte à data na qual tenha sido entregue o Plano de Trabalho devidamente atualizado e aprovado. 3.2.3 – Compete ao Fiscal de Contrato, seu preposto e aos Engenheiros das empresas Supervisoras e Gerenciadora constituída pela SINFRA sempre que vistoriar as rodovias, caso sejam constatados serviços que se encontrem fora das exigências contidas neste ANEXO II, lavrar "Notificação” em 4 (quatro) vias, sendo uma via para o representante técnico do Contrato, uma via para o Fiscal da SINFRA, uma via para a Supervisora e uma via arquivada no próprio livro, onde constará a localização, tipo, magnitude e todo outro dado que possibilite a clara descrição de cada defeito, e que será assinada de conformidade pelo Fiscal, ou seu preposto, e pelo Representante Técnico, ou seu preposto, devidamente credenciados. Em caso de discrepância, se aplica o critério do Fiscal de Contrato, devendo-se documentar, os defeitos com datas e fotografias; a CONTRATADA poderá efetuar sua reclamação pela via administrativa vigente.
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Samples: Maintenance Contract, Manutenção Rodoviária, Manutenção Rodoviária
DAS FORMAS DE DETECÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS. 3.2.1 – Deverá a CONTRATADA o Contratado proceder a vistorias regulares diárias de forma a verificar a necessidade dos serviços a serem realizados, bem como a detecção de problemas, nos trechos sob sua responsabilidade, que requeiram solução imediata, evitando riscos e transtornos aos usuários. A Contratada Semanalmente o Contratado deverá emitir relatórios sucintos que comprovem a realização das vistorias. Todos os trechos deverão constar nos relatórios ao menos 1 (uma) vez a cada 15 dias. A não detecção de necessidades de serviços não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. A apropriação dos relatórios de inspeção à SINFRA ocorrerá mensalmente, com a entrega, pela CONTRATADA dos referidos relatórios de inspeção consolidados após encaminhar para o inventariamento dos segmentos rodoviários. Os relatórios serão elaborados pela CONTRATADA, conforme modelo a ser repassado pela empresa Gerenciadora.
3.2.2 – Trimestralmente a CONTRATADA deverá reunir-se com o Fiscal da SINFRA e com a respectiva empresa Supervisora para a elaboração do "Plano Trimestral de Trabalho", que após aprovado pela SINFRA e pela Gerenciadora contratada, será cadastrado via on-line no Sistema de Fiscalização. O Responsável Técnico e o Fiscal Gerente do Contrato realizarão a avaliação do andamento do Plano Trimestral de Trabalho, juntamente com a SINFRA, com as empresas Supervisoras e com a Gerenciadora, e a necessidade de medidas corretivas visando manter os padrões de aceitação especificados para cada elemento rodoviário, conforme estabelecido no Termo de Referência.
3.2.2.1 – Caso a CONTRATADA deixe de fazê-lo dentro do prazo, o Fiscal aplicará uma penalidade à CONTRATADA, nos moldes estabelecidos no Quadro 01 deste ANEXO II, deduzindo o valor relativo à penalidade do próximo pagamento e continuar a retê-lo até o pagamento seguinte à data na qual tenha sido entregue o " Plano de Trabalho devidamente atualizado e aprovado.
3.2.3 – Semanal", o qual se manifestará caso haja alguma objeção. Poderá a AGETOP exigir, a qualquer tempo, que a programação dos trabalhos bem como sua apropriação seja feita via on line através de sistema específico a ser disponibilizado pela AGETOP Compete ao Fiscal de Gerente do Contrato, ou seu preposto e aos Engenheiros das empresas Supervisoras e Gerenciadora constituída pela SINFRA preposto, sempre que vistoriar as rodovias, caso sejam constatados serviços que se encontrem fora das exigências exigência contidas neste ANEXO IIAnexo, lavrar "Notificação” Notificação " em 4 (quatro) vias3 vias , sendo uma via para o representante técnico Técnico do Contrato, uma via para o Fiscal da SINFRA, uma via para a Supervisora Gerente do Contrato e uma via arquivada no próprio livro, onde constará a localização, tipo, magnitude e todo outro dado que possibilite a clara descrição de cada defeito, e que será assinada de conformidade pelo FiscalGerente do Contrato, ou seu preposto, e pelo Representante Técnico, ou seu preposto, devidamente credenciados. Em caso de discrepância, se aplica o critério do Fiscal de Gerente do Contrato, devendo-se documentar, os defeitos com datas e fotografias; a CONTRATADA o Contratado poderá efetuar sua reclamação pela via administrativa vigente. Competirá também ao Usuário sempre que notar qualquer fato que indique uma má conservação, por parte do Contratado, como por exemplo buracos na pista, água na pista, etc. Ligar para a AGETOP, no número de telefone que o mesmo deverá disponibilizar para atendimento ao usuário (constante em placas colocadas ao longo da rodovia), fazer sua reclamação que será registrada no livro de "Notificação " , cuja cópia será remetida via fax ou e-mail ao Contratado, sendo contado como início do prazo a hora e a data de recebimento do mesmo. É de obrigação dos contratados disponibilizar na Agetop um telefone (0800 – Ligação Gratuita), cujo número conste em placas colocadas ao longo das rodovias, para que o usuário possa fazer sua reclamação quando notar qualquer fato que indique má conservação por parte dos contratados. A reclamação será registrada no Livro de Notificação, cuja cópia será remetida, via fax ou e-mail ao contratado, sendo contado como início do prazo a hora e data do recebimento do mesmo. As despesas serão divididas eqüitativamente entre os contratados. Uma vez sanado o defeito, o Representante Técnico deverá comunicar imediatamente ao Gerente do Contrato as providências tomadas por meio de uma Nota de Correção.
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Samples: Termo De Referência