MANUTENÇÃO DAS RODOVIAS Cláusulas Exemplificativas

MANUTENÇÃO DAS RODOVIAS. Entende-se por manutenção das Rodovias, o conjunto de todas as intervenções físicas que a Concessionária deverá realizar, com caráter periódico, de forma a recompor ou mesmo aprimorar as condições de operação dessas rodovias, ao longo do período de Concessão. A periodicidade dessas intervenções deverá considerar intervalos de tempo, contados a partir da conclusão das obras de restauração das rodovias ou da conclusão das Obras de Melhorias Físicas e Operacionais e de Ampliação de Capacidade, tais que atendam às exigências estabelecidas neste PER. A Concessionária deverá apresentar ao DAER, em tempo hábil, o Projeto Executivo contendo o detalhamento de todas as soluções propostas para cada ciclo de Manutenção das Rodovias. Respeitadas eventuais alterações decorrentes do processo de evolução tecnológica, as manutenções futuras deverão obedecer, em todos os seus aspectos, aos padrões técnicos especificados neste PER. Nos trechos sob intervenção deverá ser mantida sinalização convencional de obra. Nos trechos com intervenção concluída em mais de 5,0 km de extensão, será implantada a sinalização definitiva, inclusive taxas reflexivas. Para extensões inferiores a 5,0 km, deverá ser implantada a sinalização provisória, até que sucessivos trechos sob intervenção estejam concluídos em mais de 5,0 km, justificando assim, a execução de sinalização definitiva. Mensalmente a Concessionária deverá apresentar ao DAER relatório detalhado, consolidando todos os serviços efetivamente executados, inclusive com relação a quantitativos e documentação pertinente.
MANUTENÇÃO DAS RODOVIAS. A manutenção será atividade permanente a ser executada pela Contratada, devendo ser mantidos disponíveis os recursos humanos e materiais necessários às ações rotineiras de conservação das rodovias. Antes do início de qualquer atividade de manutenção, deverá ser implantado um sistema de sinalização provisória dos Serviços, obedecendo rigorosamente ao que preceituam as instruções do Manual de Sinalização de Obras e Serviços Emergenciais do DNER, visando propiciar total segurança aos usuários e operários. Considerando que a empresa deverá atuar de forma preventiva, os prazos previstos para a correção dos defeitos ou irregularidades constatadas pela fiscalização não exime o contratado de sinalizar adequadamente evitando acidentes. Toda a estruturação dos serviços de manutenção deverá ter, como premissas básicas, as especificações das estruturas físicas das rodovias, das condições operacionais, e das condições de manutenção atuais e previstas, assim como parâmetros técnicos a serem atendidos. Para que os padrões de qualidade possam ser alcançados, o Contratado deverá manter todos os trechos relacionados no Anexo No 01, nos padrões de qualidade exigidos neste item 03 durante o período contratual, devendo especificamente:

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  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos: