Sinalização Vertical Cláusulas Exemplificativas

Sinalização Vertical. DNIT-ES-101/09 - Sinalização Vertical A sinalização vertical é realizada através dos sinais de trânsito, cuja finalidade essencial é transmitir na via pública, normas específicas, mediante símbolos e legendas padronizadas, com o objetivo de advertir (sinais de advertência), regulamentar (sinais de regulamentação) e indicar (sinais de indicação) a forma correta e segura para a movimentação de veículos e pedestres. As placas de sinalização vertical serão confeccionadas em chapa de aço zincado no 16, na espessura de 1,25mm, com o mínimo de 270g/m² de zinco, revestidas com película refletiva constituída por microesferas de vidro aderidas em resina sintética (flat top com garantia mínima de 7 anos), fincadas em suportes de madeira.
Sinalização Vertical. É um subsistema da sinalização viária cujo meio de comunicação está na posição vertical, normalmente em placa, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, através de legendas e/ou símbolos pré-reconhecidos e legalmente instituídos. A sinalização vertical é classificada de acordo com a sua função, neste caso específico, Sinalização de Regulamentação. Tem por finalidade informar aos usuários as condições, proibições ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração. No levantamento efetuado da sinalização vertical existente, deverá permanecer em campo a regulamentação localizada do lado oposto à demarcação do sistema rotativo, que se fará presente, e em alguns casos o reforço da sinalização (R6a) terá papel fundamental para o bom funcionamento do sistema. Nas áreas de abrangência do sistema rotativo, serão colocadas placas de sinalização quanto ao tipo de estacionamento permitido e restritivo, inserindo em seu corpo a que área pertence, a obrigatoriedade do uso do cartão, permanência máxima na vaga, dias da semana e horário(s) de vigência do estacionamento regulamentado; com diagramação legível para o usuário do sistema. Os suportes de placas deverão ser cuidadosamente locados de maneira a não atrapalhar a circulação de pedestres e facilitar a leitura aos veículos sem prejudicar a visão das demais placas necessárias ao fluxo do trafego. As placas possíveis de reaproveitamento deverão ser revisadas obedecendo as mesmas exigências de fixação no solo e posicionamento.
Sinalização Vertical. A sinalização vertical é um subsistema da sinalização viária, que utiliza de sinais apostos sobre placas fixadas na posição vertical, ao lado ou suspensas sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente ou, eventualmente, variável, mediante símbolos e/ou legendas preestabelecidas e legalmente instituídas. A sinalização vertical é classificada segundo sua função, que pode ser de: a) Regulamentação;
Sinalização Vertical. 2.2.1 Placas todas refletivas Tipo I-A m² 869,52 869,52 869,52 869,52 869,52 928,36 928,36 928,36 928,36 928,36 2.2.2 Limpeza de sinalização vertical m² 13.042,82 13.042,82 13.042,82 13.042,82 13.042,82 13.925,38 13.925,38 13.925,38 13.925,38 13.925,38
Sinalização Vertical. A sinalização vertical constitui-se de meio de comunicação cujo sinal está na posição vertical, fixado ao lado da pista, transmitindo mensagem de caráter permanente. No desenvolvimento deste item de estudos, foram observadas as disposições da Resolução nº 180, de 26 de agosto de 2005, contidas no Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito e da Resolução nº 243, de 22 de junho de 2007, contidas no Volume II – Sinalização Vertical de Advertência, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, bem como os padrões estabelecidos pelo Departamento Municipal de Trânsito de Vila Velha e pela Resolução n° 180 de 26 de agosto de 2005 do CONTRAN.
Sinalização Vertical. A sinalização vertical compreenderá todo aquele referente ao estacionamento permitido esua regulamentação, tais como: dias e horários de operação do serviço, carga e descarga, carro forte, pessoas portadoras de necessidades especiais e idosas, motocicletas, veículos especiais, área de emergência, farmácias, entre outros.
Sinalização Vertical. Placa sinalização em chapa de aço n° 18 galvanizada c/ película refletiva Tipo IA (prismática) m² 13,45
Sinalização Vertical. 48.1. A execução dos serviços obedecerá rigorosamente os projetos, instruções e prazos a serem fornecidos pelo órgão responsável pela obra, bem como as demais disposições de contrato e da presente especificação técnica, não dispensando as instruções normativas aplicadas ao serviço a ser executado. 48.2. O desenvolvimento e a entrega de cada serviço deverão ser compatíveis com a data e a hora de término estabelecidos em cada “ordem de serviço” fornecida, não se admitindo a implantação de placas de sinalização que interfiram com o esquema de circulação existente, antes da deflagração da implantação, exceto quando determinado pela fiscalização. Não se admitirá, igualmente, que qualquer serviço de colocação, retirada ou remanejamento de placas seja feito sem que a competente “Ordem de Serviço” tenha sido emitida e passado à contatada anteriormente. 48.3. Sempre que houver necessidade, poderá ser determinada pela fiscalização a instalação de placas cobertas por material não transparente. A remoção dessas coberturas será realizada pelas equipes de implantação da sinalização no momento da deflagração do projeto, sem que isto represente qualquer acréscimo no valor dos serviços executados. 48.4. Todos os ônus decorrentes da execução de serviços em desacordo com os projetos de sinalização ou com a presente Especificação Técnica correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 48.5. Além dos equipamentos e vestimentas exigidos por lei e normas de segurança, Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977 – NR6, os funcionários deverão se apresentar uniformizados e utilizando coletes refletivos e portando crachá de identificação preso ao uniforme, em local visível. 48.6. Sempre que for constatado o aparecimento de interferências que impeçam o desenvolvimento normal dos serviços contratados e, principalmente nos casos em que sua continuidade gere situações de insegurança a veículos e pedestres, a fiscalização deverá ser acionada de imediato, pela CONTRATADA para providências. 48.7. Todos os suportes, placas de sinalização, conjuntos de braçadeiras completos, cabos de aço e demais acessórios serão fornecidos pela contratada, inclusive, cimento, areia, pedra, ferramentas, equipamentos necessários aos serviços tais como compressor com martelete, quindauto, guindaste e plataforma elevatória, revólver finca-pinos, etc.
Sinalização Vertical. As placas de sinalização deverão ser colocadas na via obedecendo rigorosamente ao determinado no Código Brasileiro de Trânsito em seu Anexo II – Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
Sinalização Vertical. As placas de sinalização viária podem ser classificadas conforme a sua composição e características retro refletivas. Desta forma classificamos as placas da seguinte forma: placas totalmente refletivas, semi-refletivas e não refletivas. As totalmente refletivas apresentam fundo, orla e sinais e, película refletiva, as semi- refletivas apresenta orla e sinais em película refletiva e as não refletiva são placas que não apresentam elementos refletivos. Serão implantadas placas de sinalização totalmente refletivas para os corredores principais e vias secundárias, com as quais serão indicadas localizações de bairros, pontos de paradas de coletivos, velocidades máximas, utilização do uso da via e outras, além de mensagens educativas. Está previsto também, a pintura de estruturas que apresentam perigo para os motoristas e pedestres assim como muros, postes e fradinhos. Após a Aceitação Provisória a empresa fornecedora prestará toda assistência técnica aos ajustes, modificações e alterações que porventura se façam necessárias, o período de Garantia deverá ser de 6 (seis) meses, a partir da instalação. Todos os serviços serão vistoriados pela equipe técnica da PMTS, através da SETRAM – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, e sua subdivisão COEV – Coordenadoria de Engenharia Viária, acompanhados por técnicos autorizados da CONTRATADA, que irão avaliar a confecção e o assentamento, aprovando ou determinando que o mesmo seja refeito, em prazo estipulado pela fiscalização sem despesas para a PMTS, através da SETRAM – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, e sua subdivisão COEV – Coordenadoria de Engenharia Viária.