Sinalização Vertical. DNIT-ES-101/09 - Sinalização Vertical A sinalização vertical é realizada através dos sinais de trânsito, cuja finalidade essencial é transmitir na via pública, normas específicas, mediante símbolos e legendas padronizadas, com o objetivo de advertir (sinais de advertência), regulamentar (sinais de regulamentação) e indicar (sinais de indicação) a forma correta e segura para a movimentação de veículos e pedestres. As placas de sinalização vertical serão confeccionadas em chapa de aço zincado no 16, na espessura de 1,25mm, com o mínimo de 270g/m² de zinco, revestidas com película refletiva constituída por microesferas de vidro aderidas em resina sintética (flat top com garantia mínima de 7 anos), fincadas em suportes de madeira.
Sinalização Vertical. É um subsistema da sinalização viária cujo meio de comunicação está na posição vertical, normalmente em placa, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, através de legendas e/ou símbolos pré-reconhecidos e legalmente instituídos. A sinalização vertical é classificada de acordo com a sua função, neste caso específico, Sinalização de Regulamentação. Tem por finalidade informar aos usuários as condições, proibições ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração. No levantamento efetuado da sinalização vertical existente, deverá permanecer em campo a regulamentação localizada do lado oposto à demarcação do sistema rotativo, que se fará presente, e em alguns casos o reforço da sinalização (R6a) terá papel fundamental para o bom funcionamento do sistema. Nas áreas de abrangência do sistema rotativo, serão colocadas placas de sinalização quanto ao tipo de estacionamento permitido e restritivo, inserindo em seu corpo a que área pertence, a obrigatoriedade do uso do cartão, permanência máxima na vaga, dias da semana e horário(s) de vigência do estacionamento regulamentado; com diagramação legível para o usuário do sistema. Os suportes de placas deverão ser cuidadosamente locados de maneira a não atrapalhar a circulação de pedestres e facilitar a leitura aos veículos sem prejudicar a visão das demais placas necessárias ao fluxo do trafego. As placas possíveis de reaproveitamento deverão ser revisadas obedecendo as mesmas exigências de fixação no solo e posicionamento.
Sinalização Vertical. A sinalização vertical é um subsistema da sinalização viária, que utiliza de sinais apostos sobre placas fixadas na posição vertical, ao lado ou suspensas sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente ou, eventualmente, variável, mediante símbolos e/ou legendas preestabelecidas e legalmente instituídas. A sinalização vertical é classificada segundo sua função, que pode ser de:
a) Regulamentação;
Sinalização Vertical. 2.2.1 Placas todas refletivas Tipo I-A m² 869,52 869,52 869,52 869,52 869,52 928,36 928,36 928,36 928,36 928,36
2.2.2 Limpeza de sinalização vertical m² 13.042,82 13.042,82 13.042,82 13.042,82 13.042,82 13.925,38 13.925,38 13.925,38 13.925,38 13.925,38
Sinalização Vertical. A sinalização vertical compreenderá todo aquele referente ao estacionamento permitido esua regulamentação, tais como: dias e horários de operação do serviço, carga e descarga, carro forte, pessoas portadoras de necessidades especiais e idosas, motocicletas, veículos especiais, área de emergência, farmácias, entre outros.
Sinalização Vertical. A sinalização vertical constitui-se de meio de comunicação cujo sinal está na posição vertical, fixado ao lado da pista, transmitindo mensagem de caráter permanente. No desenvolvimento deste item de estudos, foram observadas as disposições da Resolução nº 180, de 26 de agosto de 2005, contidas no Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito e da Resolução nº 243, de 22 de junho de 2007, contidas no Volume II – Sinalização Vertical de Advertência, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, bem como os padrões estabelecidos pelo Departamento Municipal de Trânsito de Vila Velha e pela Resolução n° 180 de 26 de agosto de 2005 do CONTRAN.
Sinalização Vertical. Placa sinalização em chapa de aço n° 18 galvanizada c/ película refletiva Tipo IA (prismática) m² 13,45
Sinalização Vertical. Objetivo: Esta sinalização se constitui pelo emprego dos símbolos e palavras colocadas na vertical nas bordas da via, sobre suportes de placas e pórticos, dentro do ângulo visual do motorista, com finalidade de regulamentar, prevenir ou advertir a respeito das condições além de informar o usuário a respeito da orientação direcional e dos serviços disponíveis ao longo do trajeto. Este memorial está embasado nas especificações do manual de materiais para demarcação viária do DNIT - Edição 1994, e também na norma de especificações do DNIT ES 340/97. As placas devem estar locadas em geral a dois metros do bordo da pista de tráfego, medido horizontalmente. Por tratar-se de áreas urbanas, esse valor poderá ser ajustado conforme situação existente em obra. Quanto à altura de todos os elementos (placas) verticais, é aconselhável que fiquem na mesma altura em relação à pista. Essa altura deverá situar-se em torno de dois metros 2,00m. A placas de regulamentação, advertência e orientação deverão ser confeccionadas em chapas de aço 1010/1020 com espessura de 5 mm com tratamento por imersão em zinco, liga 5,052 e têmpera H 38, conforme normas do DNIT. Todas as placas serão refletivas e deverão possuir uma demão de "WASH PRIMER" à base de cromato de zinco. O verso da placa deve receber demão de tinta esmalte sintético na cor preta semifosca. A face principal da placa deverá ser executada em película refletiva "FLAT -TOP" grau técnico, não podendo apresentar rugas, bolhas, cortes ou quaisquer defeitos. Os suportes de fixação deverão obedecer às informações contidas no projeto (ver projeto complementar) Caberá ao órgão contratante a definição e nominação das placas orientativas que estão quantificados neste projeto. As quantidades executadas serão apropriadas por unidade colocada, medido em campo após implantação, levando em consideração as dimensões projetadas. As dimensões geométricas, cotas e declividade devem seguir as orientações contidas no projeto do sistema viário. As chapas de aço zincada devem ter no mínimo de 270g/m² de zinco. Os suportes metálicos serão de aço galvanizado na seção de 5 x 4cm. As fixações dos suportes serão através de blocos de concreto Fck = 120Kg/cm² em seção geométrica quadrangular de 30x30x100cm. As placas serão fixadas por intermédio de um conjunto de parafusos, placas e arruelas de latão.
Sinalização Vertical. Placas de Regulamentação As placas deverão ser confeccionadas em chapa de alumínio e/ou material anticorrosivo, com espessura mínima de 1,5 mm, nas dimensões de projeto (mínima 0,50 m (largura) x 1,20 m (altura), com furação adequada à fixação, com os lados lixados, cantos arredondados, submetidas a decapagem e aplicação em ambas as faces de “WashPrimer”, à base de cromato de zinco. Com face posterior pintada na cor preto fosco e a face principal com fundo pintado e/ou com aplicação de película Sinalização Vertical – Modelos das Placas
Sinalização Vertical. Serão colocadas nas vias conforme modelo e localização que constam no projeto. Serão executadas em poste de madeira, de cedrinho nas medidas 7,5 x 7,5cm por 3,10m altura, e placa octogonal (PARE) e as demais com pintura esmalte sintético, nas cores e dimensões conforme Código Brasileiro de Trânsito vigente. Deverão ser do tipo semi-refletiva, confeccionadas em chapa de aço galvanizado número 18. As placas serão fixadas através de 2 parafusos galvanizados, com arruelas e porcas sextavadas. Altura livre mínima de 2,10 m entre a placa e o piso acabado. As cavas de fixação dos suportes ao terreno deverão ter seção circular de 0,30 m de diâmetro e profundidade de 0,60 m. A extremidade inferior dos suportes deverá ser executada em concreto moldado no local, com diâmetro e altura de 0,30 m, com recobrimento compactado de aterro e pedras, a fim de que o sinal permaneça na posição correta.