Common use of DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES Clause in Contracts

DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES. 5.1. A CONTRATADA garante que buscará, em regime de melhor esforço, na execução dos serviços ora contratados, fornecer os serviços e garantias contratuais ora avençados, não se responsabilizando por atos da CONTRATANTE que estejam em desacordo com as orientações legal e corretamente prestadas. 5.2. A CONTRATADA somente será responsabilizada por eventuais danos experimentados pela CONTRATANTE decorrentes de culpa, dolo ou má-fé daquela na prestação dos serviços ora contratados. 5.3. Face à especial natureza dos serviços ora contratados e consequentemente à impossibilidade de serem avaliadas eventuais falhas no serviço, fica certo e ajustado que, verificando-se, de forma cabal e incontestável, falhas de qualquer natureza no monitoramento, a responsabilidade da CONTRATADA, perante a CONTRATANTE, não excederá a importância de 01 (uma) mensalidade, devidamente corrigida, conforme valor previsto da Cláusula 3.1, além da eventual aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, se o caso; 5.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por atos por ela não praticados ou por danos decorrentes de casos fortuitos ou eventos de força maior, contato que sejam comprovadamente imprevisíveis, nos termos do que dispõe a legislação pertinente; 5.5. A CONTRATADA declara que está capacitada e equipada para prestar serviços de segurança eletrônica, de monitoramento de sistemas de alarmes eletrônicos e CFTV de forma a não ser negligente. Contudo, em virtude da natureza e finalidade dos serviços prestados, a CONTRATADA e a CONTRATANTE reconhecem a impossibilidade de garantir inocorrência de eventos que venham a acarretar prejuízos não culposos de ordem material, danos pessoais ou morte, utilizando-se de todos os seus recursos técnicos e humanos para prevenir, evitar ou reduzir a ocorrência de tais eventos e a extensão de seus danos;

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES. 5.1. A CONTRATADA garante que buscará, em regime de melhor esforço, na execução dos serviços ora contratados, fornecer os serviços e garantias contratuais ora avençados, não se responsabilizando por atos da informações à CONTRATANTE que estejam em desacordo com as orientações legal a auxiliem na gestão de risco e corretamente prestadasna administração de carteiras de investimentos, próprias ou terceirizadas, a fim de que a CONTRATANTE avalie o desempenho de tais carteiras e, se possível, otimize o desempenho de seus investimentos. 5.2. Para tanto, a CONTRATADA garante que as metodologias e critérios utilizados na prestação dos serviços atendam aos requisitos regulamentares e técnicos usualmente utilizados no mercado e recomendados pelos órgãos oficiais competentes. 5.3. A CONTRATADA somente será responsabilizada por eventuais danos experimentados não garante a obtenção de resultados positivos ou vantagens pela 5.4. Tendo em vista que as metodologias e critérios adotados pela CONTRATADA são baseados em séries de desempenho histórico dos ativos e/ou das instituições analisadas, os produtos e serviços, inclusive os relatórios, que forem fornecidos pela CONTRATADA não poderão ser utilizados ou entendidos pela CONTRATANTE como garantia do comportamento futuro ou de desempenho dos ativos e/ou instituições analisadas. 5.5. A CONTRATADA deverá manter os dados dos produtos da carteira de investimento do CONTRATANTE pelo período de 5 anos, objetivando assegurar a alta qualidade e confiabilidade dos serviços prestados. 5.6. Tendo em vista que os serviços fornecidos pela CONTRATADA são baseados em indicadores, coeficientes, metodologias de construção, análise e fórmulas matemáticas ou estatísticas desenvolvidas pela CONTRATADA, as quais estão em constante aprimoramento de acordo com o atual Estado de Arte e as possibilidades da ciência, as partes estão cientes de que poderão ser, a qualquer momento durante a execução dos serviços prestados sob o âmbito do presente contrato, detectados erros, imperfeições ou falhas no cálculo, processamento ou tecnologia adotada, cujo estado de ciência quando a elaboração da metodologia adotada não permitia identificar, problemas estes que poderão comprometer a prestação dos serviços ora contratados. 5.7. A CONTRATADA responderá por danos decorrentes de sua culpa, dolo ou má-fé daquela na prestação dos serviços ora contratados. 5.35.8. Face à especial natureza dos serviços ora contratados e consequentemente à impossibilidade de serem avaliadas eventuais falhas no serviço, fica certo e ajustado que, verificando-se, de forma cabal e incontestável, falhas de qualquer natureza no monitoramento, As partes acordam que a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante a terceiros, sob os serviços contratados por meio do presente contrato fica limitada aos montantes efetivamente recebidos por ela da CONTRATANTE, não excederá a importância de 01 (uma) mensalidadesalvo nos casos em que tenha agido com culpa exclusiva, devidamente corrigidacaso em que se responsabilizará exclusivamente, conforme valor previsto da Cláusula 3.1, além da eventual aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, se o caso;independente dos montantes dos danos envolvidos. 5.45.9. A CONTRATADA não se responsabiliza por atos por ela não praticados ou por danos decorrentes de casos fortuitos ou eventos de força maior, contato que sejam comprovadamente imprevisíveis, nos termos do que dispõe a legislação pertinente;. 5.55.10. A CONTRATADA CONTRATANTE se declara ciente de que está capacitada nenhum índice, coeficiente ou produto do processamento gerado pela CONTRATADA, inclusive os relatórios que lhe forem fornecidos, poderá ser considerado recomendação de compra ou alienação de ativos ou realização de investimentos, nem como garantia do comportamento futuro dos ativos ou instituições analisadas, devendo ser qualificados tão somente como instrumentos de informação, quando esses indicadores permitam ou estabeleçam ordenações sequenciais (ranking) de fundos de investimento, gestores ou ativos, já que esta forma apenas reflete uma organização conveniente de informações e equipada para prestar serviços não pode ser entendida como recomendação de segurança eletrônicacompra ou de venda. 5.11. As decisões acerca dos investimentos são de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, tenham estas decisões sido ou não tomadas com base em informações obtidas por meio da CONTRATADA, salvo no caso de monitoramento de sistemas de alarmes eletrônicos e CFTV de forma a não ser negligente. Contudoculpa, em virtude da natureza e finalidade dos serviços prestados, a CONTRATADA e a CONTRATANTE reconhecem a impossibilidade de garantir inocorrência de eventos que venham a acarretar prejuízos não culposos de ordem material, danos pessoais dolo ou morte, utilizando-se de todos os seus recursos técnicos e humanos para prevenir, evitar ou reduzir a ocorrência de tais eventos e a extensão de seus danos;fé desta.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES. 5.12.1. Compromete-se a CONTRATANTE a verificar e manter amplo controle sobre as informações geradas pelo software e não permitir que pessoas não treinadas possam operar o software sob pena de isenção de responsabilidade da CONTRATADA quanto a erros e problemas supervenientes. Compromete-se a CONTRATADA a tomar as medidas corretivas cabíveis, desde que possíveis, tão logo seja notificada de algum problema constatado no software. 2.2. A CONTRATADA garante que buscaránão se responsabilizará pelos resultados produzidos pelo sistema, em regime caso este seja afetado por algum tipo de melhor esforçoprograma externo, por falha de operação ou operação por pessoas não autorizadas, bem como pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo sistema. 2.3. Assume-se como verdadeiro, para efeito deste contrato, e as partes expressamente concordam, a existência de um consenso mundial acerca de não haver software totalmente isento de erros. À luz de tal consenso, na execução dos serviços ora contratadoshipótese da ocorrência de qualquer defeito no software objeto deste contrato, fornecer os serviços e garantias contratuais ora avençados, não a CONTRATADA se responsabilizando por atos da CONTRATANTE reserva o direito de ser chamada para tentar resolvê-lo antes que estejam em desacordo com as orientações legal e corretamente prestadaslhe seja atribuída qualquer responsabilidade. 5.22.4. A CONTRATADA somente será responsabilizada por eventuais danos experimentados pela CONTRATANTE decorrentes poderá fornecer 1 (uma) cópia dos arquivos executáveis fornecidos nos meios magnéticos originais do software contratado, com a finalidade exclusiva de culpa, dolo ou má-fé daquela na prestação dos serviços ora contratadospropiciar a recomposição do conteúdo do meio físico original em casos de perda de seus arquivos executáveis. 5.32.5. Face A CONTRATADA deverá fornecer à especial natureza CONTRATANTE as implementações e correções dos serviços ora contratados eventuais erros existentes no software, entre os quais se definem as incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação do produto e consequentemente suas operações. 2.6. As despesas motivadas pelo fornecimento das atualizações, tais como, meios magnéticos, despesas de remessas e outras, serão faturadas contra a CONTRATANTE e cobradas com o acréscimo dos respectivos tributos e correção monetária, esta se existente, até a data do efetivo pagamento. 2.7. A CONTRATANTE deverá prover os recursos materiais necessários à impossibilidade de serem avaliadas eventuais falhas no serviço, fica certo e ajustado que, verificandodevida instalação do software. Por recursos materiais entende-se, além de forma cabal cabos, fios e incontestávelmobiliário adequado, falhas principalmente o equipamento, ou seja, periféricos e a unidade processadora/plataforma de qualquer natureza hardware-software na qual será instalado o software objeto do contrato, com seu respectivo sistema operacional previamente instalado e devidamente configurado. 2.8. Deverá a CONTRATANTE manter pessoal habilitado adequadamente treinado para a operação do software e para a comunicação com a CONTRATADA, e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o software, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos. 2.8.1 A quantidade de profissionais da CONTRATANTE autorizados e treinados na operação do software é definida no monitoramentoprojeto de implantação. Os profissionais credenciados, designados como responsáveis, são os únicos autorizados a se comunicarem com CENTRO DE SUPORTE da CONTRATADA e deverão manter-se atualizados sobre as correções e melhorias no software, bem como atualizar o software. 2.9. A CONTRATADA prestará assistência à CONTRATANTE, solucionando dúvidas durante o processo de implantação e após o processo de implantação, as dúvidas serão solucionadas, apenas por telefone, pelo CENTRO DE SUPORTE da CONTRATADA. 2.10. Quando a CONTRATANTE necessitar de treinamentos, além do contratado no projeto de implantação, deverá entrar em contato com a CONTRATADA e solicitar orçamento. Neste caso, a responsabilidade da CONTRATADACONTRATADA cobrará pela hora técnica, perante a CONTRATANTEpelos custos de deslocamento, não excederá a importância de 01 (uma) mensalidade, devidamente corrigida, conforme valor previsto da Cláusula 3.1, além da eventual aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, se o caso;hospedagem e alimentação. 5.42.11. A CONTRATADA não se responsabiliza por atos cumprimento de prazos e finalizações de etapas de alterações e demais solicitações caso não exista inteira colaboração da CONTRATANTE no fornecimento de informações necessárias, disponibilidade de pessoal, espaço físico, ambiente operacional e outros requisitos definidos no projeto de implantação. A CONTRATANTE compreende e concorda que solicitações extemporâneas e/ou intempestivas de modificações nos padrões previamente definidos atrasam, sem qualquer culpa da CONTRATADA, o desenvolvimento de etapas definidas podem causar prejuízo a ambas as partes. 2.12.1. Os serviços executados que sejam classificados, de acordo com os critérios da CONTRATADA, como retrabalho, deverão ser remunerados pela CONTRATANTE. Entende-se por ela retrabalho a repetição da execução de serviços/procedimentos já garantidos, executados e/ou entregues pela CONTRATADA e cuja necessidade tenha surgido por qualquer causa provocada pela CONTRATANTE ou ainda, que a necessidade não praticados tenha surgido ou por sido provocada pela CONTRATADA. 2.12. A CONTRATANTE não assumirá qualquer responsabilidade trabalhista e não estará sujeita ao pagamento de encargos sociais de quaisquer tipo pelo fato de técnicos da CONTRATADA prestarem serviços nas dependências de estabelecimento da CONTRATANTE. 2.13. A CONTRATADA garante, também, o funcionamento do software objeto deste contrato, de acordo com as especificações e características contidas no Manual do Usuário, qualquer que seja a sua forma, que acompanha o software, não garantindo, portanto, resultados não previstos no manual em pauta. 2.13.1 Caso a CONTRATANTE tenha uma necessidade específica que não esteja contemplada no Manual do Usuário, será avaliado a viabilidade técnica e econômico-financeira para realizar o serviço solicitado. Caso seja viável será feito um TERMO ADITIVO ao presente contrato, podendo a CONTRATADA ajustar cláusulas, condições e valores em comum acordo com a CONTRATANTE. 2.14. As garantias estipuladas neste contrato não abrangem problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões tomadas com base em informações, quaisquer que sejam, fornecidas pelo software, assim como não abrangem defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia da CONTRATANTE, seus empregados ou prepostos, na utilização do software, assim como, problemas provenientes de “casos fortuitos” ou “força maior”, contemplados no Código Civil Brasileiro. 2.15. A CONTRATADA não assume, por força deste contrato, expressa ou implicitamente, qualquer responsabilidade “mercantil”, “tributária”, “fiscal” ou “trabalhista”, durante ou após o processo de implantação do software ou de sua adequação a determinado negócio e atividades gerais da CONTRATANTE. 2.16. Se, em virtude de modificação legislativa, ou ainda ocorrerem fatos, previsíveis, ou não, aí incluídos, porém, não de forma exclusiva, os casos fortuitos e/ou eventos os motivos de força maior, contato que sejam comprovadamente imprevisíveisimportem em aumentos de custos e/ou despesas por parte da CONTRATADA, nos termos referidos custos e/ou despesas serão transferidos, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro do que dispõe contrato, automaticamente à CONTRATANTE, a legislação pertinente;qual, desde já, expressa sua concordância com tal repasse. 5.52.17. A CONTRATADA declara expressamente que está capacitada e equipada para prestar serviços de segurança eletrônicanão está, de monitoramento qualquer forma, impedida de sistemas licenciar o uso do software objeto deste contato e que a licença aqui pactuada não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de alarmes eletrônicos terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros. 2.18. A CONTRATADA garante o perfeito funcionamento do software objeto deste contrato desde que o mesmo esteja corretamente instalado e CFTV seja operado em plataforma de software adequada e plataforma de hardware de origem idônea, conforme especificado neste contrato, e com configuração mínima exigida pelo software de propriedade da CONTRATADA. 2.19. A CONTRATADA sob nenhuma circunstância, caso venha a existir quaisquer problemas com o software, será considerada como tendo descumprido o contrato de licença de uso do referido software. 2.19.1 A CONTRATADA não fornece qualquer garantia a softwares de terceiros que operem separadamente ou em conjunto com o software em questão, objeto deste contrato. 2.19.2 Nada nesta garantia exclui ou limita quaisquer direitos, contratuais ou extra-contratuais, que a CONTRATADA possua relativamente ao software objeto deste contrato. Essa garantia, assim como as demais aqui fornecidas, operará somente se a CONTRATADA for chamada para examinar o problema ocorrido no software, de forma a não ser negligenteconstatar sua origem e após tentar, primeiramente, resolvê-lo. 2.20. Contudo, em virtude da natureza e finalidade dos serviços prestados, Em nenhuma circunstância a CONTRATADA será considerada responsável por quaisquer danos, diretos ou indiretos, físicos, técnicos, econômicos, ou fiscais, tais como, sem se resumir a, perdas e a CONTRATANTE reconhecem a danos, lucros cessantes, danos emergentes, interrupção de negócios, perda de informação, ou outros prejuízos decorrentes de uso ou da impossibilidade do uso do software. 2.21. A segurança dos arquivos relacionados com o software é de garantir inocorrência responsabilidade de eventos quem opera o sistema. A má utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas, cópias de segurança (backup), uso de mídia defeituosa e outras que venham a acarretar prejuízos gerar resultados equivocados são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE. 2.22. A CONTRATADA não culposos se responsabiliza por danos causados ao software por falhas de ordem materialsegurança, danos pessoais invasões por programas externos, falhas de energia elétrica, ar condicionado, efeitos de elementos radioativos, poluentes ou morteoutros assemelhados. 2.23. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE: 2.23.1 a emissão, utilizando-se de todos os seus recursos técnicos e humanos para prevenirem si, evitar ou reduzir a ocorrência de tais eventos e a extensão definição dos tipos de seus danos;documentos fiscais a serem emitidos pelo software. 2.23.2 a legalidade, integridade e qualidade dos dados e informações constantes dos documentos fiscais emitidos pelo software. 2.23.3 a adequação dos documentos às legislações federal, estadual e municipal. 2.23.4 a qualidade, conteúdo, integridade e periodicidade dos dados enviados por Internet ou qualquer outro meio. 2.23.5 a iniciativa de requerer providências da CONTRADADA caso o envio de dados, o modo de impressão, registro ou emissão de dados de documentos fiscais quando estes não estejam de acordo com as suas necessidades, porém, cabe a CONTRATADA avaliar o problema e informar a possibilidade da sua solução, custos e prazos envolvidos. 2.24. Sempre que houver alteração do contrato social da CONTRATANTE, fica a mesma obrigada a encaminhar cópia do mesmo para a CONTRATADA. 2.25. Os nomes, marcas, e logotipos da CONTRATADA ou de terceiros, existentes nas embalagens, manuais e no software a que se refere este contato, não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objetos de venda, licenciamento, doação, locação ou de qualquer forma de transferência ou transmissão onerosa ou gratuita, a não ser com prévia anuência da CONTRATADA.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreement

DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES. 5.1. A CONTRATADA garante que buscará, em regime de melhor esforço, na execução dos serviços ora contratados, fornecer os serviços e garantias contratuais ora avençados, não se responsabilizando por atos da informações à CONTRATANTE que estejam em desacordo com as orientações legal a auxiliem na gestão de risco e corretamente prestadasna administração de carteiras de investimentos, próprias ou terceirizadas, a fim de que a CONTRATANTE avalie o desempenho de tais carteiras e, se possível, otimize o desempenho de seus investimentos. 5.2. Para tanto, a CONTRATADA garante que as metodologias e critérios utilizados na prestação dos serviços atendam aos requisitos regulamentares e técnicos usualmente utilizados no mercado e recomendados pelos órgãos oficiais competentes. 5.3. A CONTRATADA somente será responsabilizada por eventuais danos experimentados não garante a obtenção de resultados positivos ou vantagens pela 5.4. Tendo em vista que as metodologias e critérios adotados pela CONTRATADA são baseados em séries de desempenho histórico dos ativos e/ou das instituições analisadas, os produtos e serviços, inclusive os relatórios, que forem fornecidos pela CONTRATADA não poderão ser utilizados ou entendidos pela CONTRATANTE como garantia do comportamento futuro ou de desempenho dos ativos e/ou instituições analisadas. 5.5. A CONTRATADA deverá manter os dados dos produtos da carteira de investimento do CONTRATANTE pelo período de 5 anos, objetivando assegurar a alta qualidade e confiabilidade dos serviços prestados. 5.6. Tendo em vista que os serviços fornecidos pela CONTRATADA são baseados em indicadores, coeficientes, metodologias de construção, análise e fórmulas matemáticas ou estatísticas desenvolvidas pela CONTRATADA, as quais estão em constante aprimoramento de acordo com o atual Estado de Arte e as possibilidades da ciência, as partes estão cientes de que poderão ser, a qualquer momento durante a execução dos serviços prestados sob o âmbito do presente contrato, detectados erros, imperfeições ou falhas no cálculo, processamento ou tecnologia adotada, cujo estado de ciência quando a elaboração da metodologia adotada não permitia identificar, problemas estes que poderão comprometer a prestação dos serviços ora contratados. 5.7. A CONTRATADA responderá por danos decorrentes de sua culpa, dolo ou má-fé daquela na prestação dos serviços ora contratados. 5.35.8. Face à especial natureza dos serviços ora contratados e consequentemente à impossibilidade de serem avaliadas eventuais falhas no serviço, fica certo e ajustado que, verificando-se, de forma cabal e incontestável, falhas de qualquer natureza no monitoramento, As partes acordam que a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante a CONTRATANTEterceiros, não excederá a importância de 01 (uma) mensalidadesob os serviços contratados por meio do presente contrato fica limitada aos montantes efetivamente recebidos por ela da CONTRATANTE prejudicada, devidamente corrigidasalvo nos casos em que tenha agido com culpa exclusiva, conforme valor previsto da Cláusula 3.1caso em que se responsabilizará exclusivamente, além da eventual aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, se o caso;independente dos montantes dos danos envolvidos. 5.45.9. A CONTRATADA não se responsabiliza por atos por ela não praticados ou por danos decorrentes de casos fortuitos ou eventos de força maior, contato que sejam comprovadamente imprevisíveis, nos termos do que dispõe a legislação pertinente;. 5.55.10. A CONTRATADA CONTRATANTE se declara ciente de que está capacitada nenhum índice, coeficiente ou produto do processamento gerado pela CONTRATADA, inclusive os relatórios que lhe forem fornecidos, poderá ser considerado recomendação de compra ou alienação de ativos ou realização de investimentos, nem como garantia do comportamento futuro dos ativos ou instituições analisadas, devendo ser qualificados tão somente como instrumentos de informação, quando esses indicadores permitam ou estabeleçam ordenações sequenciais (ranking) de fundos de investimento, gestores ou ativos, já que esta forma apenas reflete uma organização conveniente de informações e equipada para prestar serviços não pode ser entendida como recomendação de segurança eletrônicacompra ou de venda. 5.11. As decisões acerca dos investimentos são de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, tenham estas decisões sido ou não tomadas com base em informações obtidas por meio da CONTRATADA, salvo no caso de monitoramento de sistemas de alarmes eletrônicos e CFTV de forma a não ser negligente. Contudoculpa, em virtude da natureza e finalidade dos serviços prestados, a CONTRATADA e a CONTRATANTE reconhecem a impossibilidade de garantir inocorrência de eventos que venham a acarretar prejuízos não culposos de ordem material, danos pessoais dolo ou morte, utilizando-se de todos os seus recursos técnicos e humanos para prevenir, evitar ou reduzir a ocorrência de tais eventos e a extensão de seus danos;fé desta.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES. 5.1. A CONTRATADA garante que buscará6.1 O uso do software é fornecido sem garantia implícita ou expressa quanto a erros, em regime perda de melhor esforço, na execução dos serviços ora contratados, fornecer os serviços e garantias contratuais ora avençados, não se responsabilizando informações ou qualquer outro evento causado pela má utilização por atos da CONTRATANTE que estejam em desacordo com as orientações legal e corretamente prestadasparte do CONTRATANTE. 5.2. A 6.2 As partes declaram que a prestação de serviço voltado as operações com o software ocorrem de modo geral, vez que o mesmo não foi desenvolvido sob encomenda do CONTRATANTE, mas para uso genérico, razão pela qual a CONTRATADA somente será responsabilizada por eventuais danos experimentados pela CONTRATANTE decorrentes de culpa, dolo ou má-fé daquela na não pode garantir que a prestação dos serviços ora contratadosdo serviço atenderá à necessidades específicas do CONTRATANTE. 5.3. Face à especial natureza dos serviços ora contratados e consequentemente à impossibilidade de serem avaliadas eventuais falhas no serviço, fica certo e ajustado que, verificando-se, de forma cabal e incontestável, falhas de qualquer natureza no monitoramento, a responsabilidade da CONTRATADA, perante a CONTRATANTE, não excederá a importância de 01 (uma) mensalidade, devidamente corrigida, conforme valor previsto da Cláusula 3.1, além da eventual aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, se o caso; 5.4. 6.3 A CONTRATADA não se responsabiliza por atos por ela não praticados ou por danos decorrentes de casos fortuitos ou eventos de força maior, contato que sejam comprovadamente imprevisíveis, nos termos do que dispõe a realizar atualizações no software referentes a legislação pertinente; 5.5. A CONTRATADA declara que está capacitada e equipada para prestar serviços de segurança eletrônicaespecífica, de monitoramento de sistemas de alarmes eletrônicos e CFTV tampouco a atualizá-lo de forma a não ser negligente. Contudo, englobar toda a legislação modificada no país. 6.4 O software é fornecido no estado em virtude da natureza que se encontra e finalidade dos serviços prestados, a CONTRATADA e seus promotores se exoneram de responsabilidade por todas as demais garantias, inclusive, entre outras, qualquer garantia implícita de comercialização, de adequação da prestação de serviço para uma finalidade específica, ou de não violação dos direitos de terceiros. 6.5 A CONTRATADA e/ou seus promotores não serão responsáveis em circunstância alguma perante o CONTRATANTE, ou qualquer terceiro, por quaisquer danos indiretos, inclusive, entre outros, lucros cessantes, perdas e danos, extravio ou imprecisão de dados, mesmo que a CONTRATADA tenha sido informada da possibilidade de tais danos. 6.6 O CONTRATANTE reconhecem se compromete a impossibilidade não utilizar o software para meios ilícitos ou que prejudique interesse de garantir inocorrência terceiros, respeitando a ética, a moral e os bons costumes assim como com lei e regulamento local, estadual e nacional. 6.7 O CONTRATANTE é responsável pela utilização de eventos todas as contas liberadas no serviço do seu plano, devendo fiscalizar o seu uso correto e dentro das limitações contratuais, respondendo civil e criminalmente, inclusive por perdas e danos se qualquer um de seus usuários extrapolar a mera utilização pessoal do software. 6.8 Ao CONTRATANTE é expressamente proibido a divulgação de logins e senhas de forma genérica. A utilização do login e senha é pessoal, não podendo ser compartilhado em redes sociais ou em grupos, mesmo que venham de forma privada, sob pena de o presente 6.9 A CONTRATADA pode, a acarretar prejuízos qualquer tempo, suspender ou retirar a prestação de serviço voltado a operações com o software caso haja desrespeito às regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor, sem qualquer devolução de quantias pagas pelo CONTRATANTE. 6.10 A CONTRATADA não culposos se responsabiliza se uma falha no sistema resultar de ordem materialacidente, danos pessoais violação, mau uso ou mortede culpa exclusiva do CONTRATANTE ou de terceiros; incluindo, utilizando-se por exemplo, os referentes a erro de todos os seus recursos técnicos alimentação do sistema, vírus, ataque provocado por hackers ou qualquer crime de natureza virtual, equipamento avariado no momento do consumo de serviços, proteção do computador, proteção das informações baseadas nos computadores, abuso de uso dos computadores ou monitoração clandestina do computador, bem como vulnerabilidades ou instabilidades existentes nos sistemas dos CONTRATANTES e humanos para prevenir, evitar ou reduzir a perímetro inseguro. 6.11 A CONTRATADA não tem responsabilidade pela ocorrência de tais eventos problemas, erros ou danos causados por uso concomitante de outros softwares, que não tenham sido licenciados ou desenvolvidos pela CONTRATADA; ou oriundos de má operação de equipamentos e a extensão de seus danos;decisões tomadas com base em informações geradas pelo SISTEMA. 6.12 A CONTRATADA não se responsabilizará pelo mau uso do sistema, sobretudo por informações inseridas no software de forma equivocada pelo CONTRATANTE. Tampouco por questões que estão fora do âmbito da prestação de serviços objeto deste contrato, como por exemplo: queda no servidor do CONTRATANTE, infraestrutura inadequada utilizada pelo CONTRATANTE destoante daquela necessária para consecução do serviço, entre outras que derivam de problemas gerados por terceiros.

Appears in 1 contract

Samples: Prestação De Serviços De Operações Com Software