Common use of Das lactantes Clause in Contracts

Das lactantes. 7.1.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participar do Processo Seletivo Público Simplificado, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000. 7.1.2. A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias, no próprio formulário de inscrição. 7.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação. 7.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 7.1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação. 7.1.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo Público Simplificado. 7.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” do IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. 7.1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova. 7.1.9. O IBFC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

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Samples: Processo Seletivo Público Simplificado, Processo Seletivo Público Simplificado

Das lactantes. 7.1.1. 7.1.1 Fica assegurado às lactantes o direito de participar participarem do Processo Seletivo Público SimplificadoConcurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ), e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/200010.048, de 8 de novembro de 2000. 7.1.2. A 7.1.2 No Formulário Eletrônico de Inscrição, a candidata que seja mãe lactante lactante, além de assinalar esta opção, deverá preencher requerimento especificando esta condiçãoinformar a quantidade de lactentes e a data de nascimento da(s) criança(s), para a adoção das providências necessárias, no próprio formulário de inscrição. 7.1.3. Nos horários previstos 7.1.3 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar seu filho, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de prova a certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante, que ficará em espaço reservado para amamentaçãoessa finalidade e que se responsabilizará pela criança, enquanto a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial candidata estiver realizando a ser reservada pela Coordenação. 7.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 7.1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação. 7.1.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata)prova, e a permanência temporária desse adulto, em deverá submeter-se às mesmas restrições impostas à candidata no local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo Público Simplificado. 7.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” do IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. 7.1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova. 7.1.97.1.4 A candidata que tiver atendimento diferenciado para amamentação durante a realização da Prova terá direito ao intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentação. 7.1.5 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das Provas em igual período, conforme itens 7.1.3. O IBFC não disponibilizará acompanhante para guarda e 7.1.4. 7.1.6 Caso a candidata compareça ao local de realização das Provas sem certidão de nascimento será permitida a amamentação, no entanto a candidata terá de assinar termo de responsabilidade pela criança.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado

Das lactantes. 7.1.1. 7.1.1 Fica assegurado às lactantes o direito de participar participarem do Processo Seletivo Público SimplificadoConcurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ), e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/200010.048, de 8 de novembro de 2000. 7.1.2. A 7.1.2 No Formulário Eletrônico de Inscrição, a candidata que seja for mãe lactante lactante, além de assinalar esta opção, deverá preencher requerimento especificando esta condiçãoinformar a quantidade de lactentes e a data de nascimento da(s) criança(s), para a adoção das providências necessárias, no próprio formulário de inscrição. 7.1.3. Nos horários previstos 7.1.3 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar seu filho, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de prova a certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante, que ficará em espaço reservado para amamentaçãoessa finalidade e que se responsabilizará pela criança, enquanto a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial candidata estiver realizando a ser reservada pela Coordenação. 7.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 7.1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação. 7.1.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata)prova, e a permanência temporária desse adulto, em deverá submeter-se às mesmas restrições impostas à candidata no local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo Público Simplificado. 7.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” do IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. 7.1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova. 7.1.97.1.4 A candidata que tiver atendimento diferenciado para amamentação durante a realização da Prova terá direito ao intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentação. 7.1.5 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das Provas em igual período, conforme itens 7.1.3. O IBFC não disponibilizará acompanhante para guarda de criançae 7.1.4.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

Das lactantes. 7.1.16.1.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participar participarem do Processo Seletivo Público SimplificadoConcurso Público, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000. 7.1.26.1.2. A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento especificando indicar esta condição, para a adoção das providências necessárias, no próprio formulário de inscrição. 7.1.36.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação. 7.1.46.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 7.1.56.1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação. 7.1.66.1.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata)) que deverá chegar ao local da prova antes do fechamento dos portões, e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo Público SimplificadoConcurso Público. 7.1.76.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” do IBFCda XXXXX, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. 7.1.86.1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova. 7.1.96.1.9. O IBFC A FAUEL não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

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Samples: Concurso Público