DAS LICENÇAS. As empresas concederão ao (à) empregado (a), desde que devidamente comprovado: a) 05 (cinco) dias de licença ao empregado que legalmente adotar criança menor de 6 (seis) anos de idade. Às empregadas que adotarem crianças até 8 anos de idade serão assegurados os períodos de licença descritos no artigo 392-A da CLT;
Appears in 5 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
DAS LICENÇAS. As empresas concederão ao (à) empregado (a), desde que devidamente comprovado:
a) 05 (cinco) dias de licença ao empregado que legalmente adotar criança menor de 6 (seis) anos de idade. Às empregadas que adotarem crianças até 8 anos de idade serão assegurados os períodos de licença descritos no artigo 392-A 392A da CLT;
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DAS LICENÇAS. As empresas concederão ao (à) empregado (a), desde que devidamente comprovado:
a) 05 (cinco) dias de licença ao empregado que legalmente adotar criança menor de 6 (seis) anos de idade. Às empregadas que adotarem crianças até 8 anos de idade serão assegurados os períodos de licença descritos no artigo 392-A 392A da CLT;CLT;
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho