DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO. 8.1.5.1. Para todos os itens (09 a 11), o prazo de suporte e garantia deve ter duração pelo prazo fixado na proposta comercial da empresa, não podendo ser inferior a 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de entrega da licença, sendo a garantia uma obrigação ultra-ativa e não adstrita apenas ao tempo de vigência contratual.
8.1.5.2. Todas as licenças deverão ter garantia de 36 meses, e deverá ser permitida a atualização para as versões mais recentes dos softwares imediatamente após seus lançamentos.
8.1.5.3. A CONTRATADA deverá garantir o suporte completo a todos os softwares, durante toda a vigência do contrato.
8.1.5.4. O escopo dos chamados de suporte deverá contemplar, no mínimo, o seguinte:
8.1.5.4.1. Dúvidas operacionais e resolução de problemas referentes às licenças de software adquiridas;
8.1.5.4.2. Problemas no acesso ao portal de gerenciamento das licenças;
8.1.5.4.3. Esclarecimento de questões referentes ao faturamento ou licenciamento dos produtos;
8.1.5.4.4. Esclarecimento de questões referentes ao contrato de licenciamento Microsoft;
8.1.5.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao MPPA um canal de comunicação direto com o FABRICANTE, em língua portuguesa, com atendimento telefônico (0800) e, também, via Internet, sem limitação, durante a vigência da garantia para o registro de abertura de chamados técnicos, suporte on- line e controle de atendimento, devendo ser fornecido este momento o número, data e hora do chamado.
8.1.5.6. O Suporte Técnico deverá ser prestado diretamente pela Microsoft.
DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO. 7.1. Todos os componentes dos sistemas, inclusive os serviços de configuração e instalação dos equipamentos, incluído o suporte técnico, terão garantia contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, correções e atualizações por um período mínimo de 1 (um ) ano, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo e Aceitação, emitido por comissão constituída pela Prefeitura Municipal de Fortaleza
7.2. Possuir suporte técnico para o(s) equipamento(s) ofertado(s), bem como para os demais acessórios integrantes da proposta, durante um período de 12 (doze) meses.
7.3. Nos casos em que o defeito apresentado durante o período de garantia não puder ser solucionado nas dependências da Prefeitura Municipal de Fortaleza, o licitante vencedor poderá retirar e transportar o equipamento, a peça, ou componente para sua fábrica / oficina, somente após autorização destes órgãos, sem prejuízo das condições e prazos estabelecidos neste Temo de Referência. Nesse caso, deverá oferecer equipamento, peça ou componente similar ao removido e em condições de operação;
7.4. A substituição de peças, componentes ou de equipamentos que compõem a solução integradora, deverá ser efetuada com material original novo, não recondicionado e homologado pelo fabricante;
7.5. Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição de peças, de componentes ou de equipamentos, substituição de softwares, substituição ou reparo dos equipamentos, bem como o transporte, correrão por conta da licitante vencedora, não cabendo à Prefeitura Municipal de Fortaleza quaisquer ônus.
7.6. Durante o período de garantia, a solução do defeito apresentado em qualquer equipamento deverá ser realizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da notificação feita pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.
7.7. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias corridos e não satisfeitas as condições estabelecidas neste Termo de Referência. a licitante vencedora deverá substituir o produto ofertado por outro com as mesmas características, em perfeitas condições de uso, em prazo definido pela Área Técnica da Prefeitura Municipal de Fortaleza, que dependendo das circunstâncias, poderá ser de 30 (trinta) a 150 (cento e cinqüenta) dias a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.
7.8. As peças de reposição relativas ao bem ofertado deverão, obrigatoriamente, estar disponíveis e ser fornecidas pela prop...
DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO. 5.4.1. O Serviço de Suporte Técnico e Garantia, tendo sua vigência iniciada a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, quando necessário for, deverá ser executado no Datacenter do Poder Judiciário Cearense, localizados nos seguintes endereços relacionados abaixo. Sendo o FABRICANTE responsável pela execução da garantia e suporte técnico.
5.4.1.1. DATACENTER TJCE – Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, S/N. – Cambeba, CEP: 60822-325, prédio ANEXO – Departamento de Informática.
5.4.1.2. DATACENTER FÓRUM FCB – Rua Desembargador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, N.º 220 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 60.811-690.
5.4.2. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, abrirá os chamados, seja suporte técnico ou garantia, diretamente com o FABRICANTE, através de número telefônico 0800 ou equivalente a ligação gratuita, internet ou e-mail, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. A data e a hora do registro do chamado será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos;
5.4.3. A execução dos serviços de suporte técnico e garantia, seguirão o exposto no VMware Production Support and Subscription Service do FABRICANTE. Estando o mesmo disponível no link xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/ vmware-production-support.pdf
DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO. 14.1. A CONTRATADA deverá possuir ponto de presença, na cidade de Belém-PA, onde se localiza assistência técnica do fabricante.
14.2. Considera-se como “ponto de presença”, no mínimo, a existência de equipe de técnicos especializados na manutenção dos equipamentos ofertados.
14.3. A Central de Assistência Técnica da CONTRATADA deverá estar à disposição da CONTRATANTE para recebimento de reclamações e esclarecimento de dúvidas e eventuais problemas no período de 8 horas por dia, 05 dias por semana.
14.4. As reclamações serão tratadas pelos Centros de Serviço da CONTRATADA, que deverá dispor de estrutura capacitada para o atendimento às reclamações da CONTRATANTE, acionando automaticamente às equipes de manutenção.
14.5. Recuperação dos equipamentos com defeito: Os serviços de assistência técnica deverão ser realizados no horário comercial da companhia das 08:00 às 18:00 horas.
14.6. A Central de Assistência Técnica da CONTRATADA obrigatoriamente deverá permitir comunicação através de telefone franqueado (ex: serviço 0800), com atendimento em língua portuguesa, adicionalmente também poderá fornecer atendimento para abertura de chamados técnicos via Portal na Internet, sem limitação, durante a vigência do contrato, devendo ser fornecido neste momento o número, data e hora do chamado.
14.7. Quando da solicitação de atendimento, via telefone ou e-mail, a CONTRATANTE fornecerá a CONTRATADA, as seguintes informações, para fins de abertura de chamado técnico:
14.7.1. Código de identificação do cliente fornecido pela CONTRATADA;
14.7.2. Descrição da anormalidade observada;
14.7.3. Nome e telefones do responsável pela abertura do chamado.
14.8. A CONTRATADA deverá fornecer no momento da abertura do chamado, um número de protocolo para acompanhamento do atendimento.
14.9. Os serviços de atendimento técnico deverão ser do tipo “on site” nas dependências da CONTRATANTE e deverão ser agendados a partir de um contato de um servidor ou técnico terceirizado da CONTRATANTE.
14.10. O início do atendimento deverá ser contado a partir da solicitação feita pela CONTRATANTE a Central de Serviços da CONTRATADA e o prazo limite de atendimento de 72 (setenta e duas) horas.
14.11. Entende-se por finalização do atendimento o momento a partir do qual o equipamento estiver disponível e em perfeitas condições de funcionamento atendendo ao que está especificado como condições mínimas de uso.
14.12. A CONTRATADA deverá apresentar, por ocasião da assinatura do contrato, todos os procedimen...
DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO. 5.1. Os softwares Adobe Creative Cloud (CC) for Teams e Adobe Photoshop Creative Cloud (CC) deverão ter suporte técnico e atualização evolutivas das versões pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do primeiro dia útil após o aceite definitivo, definido no respectivo Termo de Recebimento Definitivo.
5.2. No caso de bugs ou falhas no software, a CONTRATADA deverá fornecer atualizações necessárias à correção do problema, independentemente de tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à CONTRATANTE.
5.3. A cada nova liberação de versão, a CONTRATADA deverá fornecer as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas. Os documentos poderão ser entregues por meio eletrônico.
5.4. O serviço de suporte será executado diretamente pela fabricante das licenças ou revenda autorizada, devendo ser iniciado no primeiro dia útil após o aceite definitivo.
5.5. A CONTRATADA deverá oferecer atendimento à CONTRATANTE por meio de Centro de Suporte Técnico, que deverá pertencer ao fabricante do software ou revenda autorizada.
5.6. A Central de Atendimento ou Portal Web deverá estar disponível para a abertura de chamados técnicos durante 08(oito) horas por dia, 05(cinco) dias por semana (08 x 05), exceto finais de semana e feriados. O número de telefone fornecido deverá ser de discagem direta gratuita (DDG), ou de número de telefone fixo, com custo de ligação local.
5.7. A CONTRATADA deverá apresentar uma resolução para o problema em até 3 (três) dias úteis a contar da abertura do chamado.
5.8. Os atendentes deverão empregar a língua portuguesa no atendimento, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Inglês.
5.9. Toda e qualquer despesa decorrente da manutenção corretiva e/ou suporte remoto, realizados durante o período de garantia dos produtos instalados será de responsabilidade da CONTRATADA.
DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO. 4.1. Devem ser fornecidos serviços de garantia e manutenção técnica para a solução, a ser prestado pelo Fabricante da solução ou por empresa credenciada por este, de forma remota e presencial, pelo período de 60 meses, a contar da data de entrega dos produtos.
4.2. Deve ser fornecido por todo o período de garantia, serviço de suporte e garantia oficial do Fabricante e/ou CONTRATADA para todos os elementos do subsistema pelo período de 60 meses, incluindo:
I - Suporte técnico 24x7 direto pelo fabricante através de 0800 do fabricante,
II - Suporte técnico ON-SITE 8x5 direto pelo fabricante e/ou CONTRATADA com acionamento através de 0800 ou telefone local DDD 081,
III - Reposição pelo fabricante de componentes defeituosos no modelo 8x5xNBD (8 horas por dia, 5 dias na semana, em até o próximo dia útil da confirmação do defeito).
4.3. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados diretamente pelo fabricante e/ou através de sua rede de assistência técnica autorizada, podendo ser a CONTRATADA, desde que devidamente comprovado por declaração e/ou cópia do contrato, localizada no Estado de Pernambuco. Caso o fabricante não disponha de Assistência Técnica no Estado de Pernambuco, será aceita a declaração de que este se compromete a implantar ou credenciar uma Assistência Técnica até a assinatura do contrato;
4.4. Caso os serviços de assistência técnica sejam prestados pela CONTRATADA, ela deverá possuir, pelo menos um profissional técnico, detentor de certificação de nível associate válido do fabricante ofertado. A comprovação deverá ser feita, através, da apresentação da certificação válida em nome do funcionário e CTPS ou contrato de trabalho firmado com a empresa, até a assinatura do contrato.
DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO. 16.1. A empresa CONTRATADA assegurará suporte técnico abrangente aos equipamentos fornecidos em regime de comodato. Isso inclui a prestação de assistência técnica qualificada para manutenção, reparo e solução de problemas, garantindo que os equipamentos permaneçam em condições operacionais ideais.
16.2. Além disso, a contratada se compromete a substituir prontamente quaisquer equipamentos que apresentem defeitos ou não atendam às especificações acordadas.
DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO. 4.7.1 Deverá fornecer garantia e suporte técnico pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses após a data de entrega, presencial ou através de suporte realizado por telefone, e-mail ou internet ou outro dispositivo; A contratada deverá prestar assistência técnica na cidade de Goiânia-GO, nos casos em que a assistência técnica tiver que ser presencial.
4.7.2 A garantia do caminhão será a coberta pela fabricante do mesmo e a ser prestada por concessionária autorizada na cidade de Goiania-GO.
4.7.3 Deverá fornecer a garantia para cobrir qualquer defeito de fabricação apresentado no período de 36 (trinta e seis) meses tanto nos componentes de software como de hardware.
4.7.4 Durante o período de garantia o fornecedor deverá fornecer ao contratante, sem nenhum ônus adicional: • Novas versões do sistema; • Novos cenários; • Correção de eventuais falhas do sistema; • Desconto no valor de peças de reposição; • Suporte presencial, telefônico, por e-mail ou internet; • Recebimento de atualização das novas versões do sistema; • Desconto na aquisição de assessórios complementares ou outro produto disponível no mercado pelo fabricante necessário a incrementação dos sistemas simuladores adquiridos;
DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO. 8.1 Garantia total dos equipamentos (compreendendo o suporte técnico de todo hardware e xxxxxxxxxxx) xxxx xx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses on- site, incluído troca de equipamentos defeituosos, contados a partir do recebimento definitivo dos Equipamentos pela área técnica da GETEC.
8.2 A garantia deve ser prestada por rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante dos Equipamentos.
8.3 A garantia on site deverá obedecer aos seguintes padrões de atendimento:
8.3.1 O fabricante deverá possuir uma central de atendimento tipo 0800 ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
8.3.2 O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia, deverá ser de 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana, com atendimento no local no próximo dia útil após abertura do chamado;
8.3.3 O tempo para atendimento dos chamados deverá ser de no máximo 24 horas e o tempo para a solução do problema, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas;
8.3.4 A assistência técnica, durante o período de garantia dos equipamentos, será prestada em dias úteis (segunda-feira à sexta-feira), em horário comercial das (8h às 18h), por profissionais especializados, instruídos e controlados pelo Centro de Assistência Técnica da CONTRATADA, incluindo substituição de peças defeituosas, ajustes, reparos, correções necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos, e ainda mediante suporte técnico telefônico, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO. 2.1. A garantia contra qualquer defeito nos componentes ou no funcionamento dos móveis será de no mínimo cinco anos, contados da data de recebimento definitivo, sem que isso implique acréscimos aos preços contratados.