DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS. A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura; Após a entrega, constatadas inconformidades nos equipamentos de proteção individual, o mesmo será substituído por outro, sem direito a ressarcimento à Vencedora/Contratada e sem ônus ao Município no prazo máximo de 03 (três) dias, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega; O ônus de correção de defeitos apresentados ou a substituição dos mesmos, serão suportados exclusivamente pela contratada.
DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS. 2.1 Isenção da “Taxa de Habilitação” na condição de permanência durante todo o período do contrato estipulado no item acima.
DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS. 6.1. O serviço será ofertado por pacotes de consultas com o faturamento fixo mensal, independentemente de consumo medido e dos efetivos dados consumidos. Os valores praticados para cada pacote são aqueles constantes no Anexo I - Modelo de Negócio, transcritos a seguir:
DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS. 3.1. Local de entrega: Na Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - Prodemge, situada na Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX
DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS. 12.1. Deverão estar incluídos no preço total ofertado os serviços referentes a inumação e exumação. Bem como, quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios que incidirem diretamente ou indiretamente no objeto licitado.
DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS. 2. Em razão da adesão ao PROGRAMA “ECONOMIA COOPERATIVA” DO SICOOB COOPEMAR, a aderente compromete-se a praticar com os associados ao Sicoob Coopemar, identificados por meio da apresentação do Sicoobcard (cartão de crédito e débito do Sicoob) ou Poupança do Sicoob, xxxxx (descrever aqui as condições favoráveis seja em percentual de desconto ou parcelamento, negociadas entre associado aderente e a cooperativa).
DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS. 2.1 No curso da vigência deste Acordo, nos termos da cláusula 3.1, e observadas as condições previstas nos termos e condições contratados entre a AWS e o respectivo Revendedor AWS, a AWS concederá ao Revendedor AWS, de acordo com a rede de Parceiros (APN) e o nível no qual o referido Revendedor AWS se enquadra (conforme detalhado abaixo), os benefícios aos quais o Revendedor AWS é elegível. A AWS sugere à PRODABEL que o Revendedor AWS deva comprovar, além de sua participação na Rede de Parceiros AWS (APN) e sua qualificação como membro do “Programa de Provedor de Soluções para o Setor Público” (Solution Provider Partner for Public Sector), que é reconhecido pela AWS como Parceiro de Consultoria (Consulting Partner) no nível Advanced ou Premier, com competência de migração (Migration Competency). Adicionalmente, os Parceiros que possuírem o nível Select também deverão comprovar que participam do Programa de Provedor de Soluções para Setor Público (Solution Provider Partner for Public Sector) e que estão autorizados a executar o Programa de Migração de Aplicações (Migration Application Program).
DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS. 2.1 – As condições comerciais estão definidas e acordadas pelas partes no Termo de Adesão.
DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS. 2.1. A GUPY licenciará à Contratante a Plataforma Recrutamento e Seleção no Plano Premium, com as funcionalidades no website da GUPY: xxxx://xxxx.xx/xxxxxx, utilização limitada ao território brasileiro e pelo período de 20 (vinte) meses, renováveis mediante aditivo. Ficam garantidas as funcionalidades apresentadas na Proposta Comercial da GUPY, que integra este Aditivo, de modo a manter o nível do serviço e técnica que a plataforma objeto do Contrato originalmente firmado com a KENOBY.
DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS. 2.1. Todas as condições descritas neste Termo de Adesão fazem referência única e exclusivamente aos acessos contratados no presente Xxxxx e mencionados nas tabelas acima.