Da licença para atividade política Cláusulas Exemplificativas

Da licença para atividade política. Art. 111 - O servidor candidato a cargo eletivo terá direito a licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, pelo período dos 03 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral.
Da licença para atividade política. Art. 107 -

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