DAS MANUTENÇÕES. 10.1. Os critérios das Manutenções Preventivas e Corretivas dos cilindros de armazenamento do gás Óxido Nítrico (NO) devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes. 10.2. Por se tratar de locação, o sistema de monitoramento de óxido nítrico deve receber Manutenção Técnica Preventiva completa, inclusive quando necessária a troca da célula eletroquímica por conta da contratada, conforme orientação do fabricante. 10.3. A Manutenção Técnica Corretiva contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos cedidos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento. Caso esta não seja possível em um período de 48 horas, o sistema de monitoramento de óxido nítrico deverá ser automaticamente substituído pela CONTRATADA. 10.4. As manutenções técnicas preventivas deverão ser realizadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento da Unidade de Saúde. 10.5. Durante as manutenções os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos 10.6. Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, 10.7. A cada visita, tanto preventiva como corretiva os técnicos deverão se reportar a CONTRATANTE a qual emitirá relatórios minuciosos dos serviços realizados. 10.8. Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos bem como o dos responsáveis da CONTRATANTE que deverão acompanhar tais serviços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS MANUTENÇÕES. 10.19.1. Os critérios das Manutenções Preventivas e Corretivas das unidades dos cilindros tanques de armazenamento do gás Óxido Nítrico (NO) devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentesvigentes e nas prescrições do fabricante dos equipamentos, de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases.
10.29.2. Por se tratar Juntamente com a instalação dos equipamentos a CONTRATADA deverá entregar cronograma detalhado das atividades de locação, o sistema de monitoramento de óxido nítrico deve receber Manutenção Técnica Preventiva completa, inclusive quando necessária a troca da célula eletroquímica por conta da contratada, conforme orientação manutenção preventiva para aprovação do fabricanteCONTRATANTE.
10.3. A Manutenção Técnica Corretiva contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos cedidos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento. Caso esta não seja possível em um período de 48 horas, o sistema de monitoramento de óxido nítrico deverá ser automaticamente substituído pela CONTRATADA.
10.49.3. As manutenções técnicas preventivas deverão ser realizadas efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTEacordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento da Unidade MVFA/CHC (Maternidade Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral do Complexo do Hospital de SaúdeClínicas da UFPR).
10.59.4. O atendimento ao chamado de necessidades de manutenções técnicas corretivas deverá ser efetuado no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas a partir da comunicação feita pelo CONTRATANTE, por escrito ou telefone, devendo ser anotados o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação. O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 24 horas por dia. (Obs.: A disponibilidade de serviço de manutenção corretiva de 24 horas não pressupõe a disponibilização de técnicos nas dependências do Contratante).
9.5. Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não pode haver descontinuidade no fornecimento do gas medicinal contratado. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em contrato, independente da solução adotada pela Contratada, sem ônus adicional ao Contratante.
9.6. Durante as manutenções os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
10.69.7. Qualquer procedimento de manutenção do tanque criogênico, não poderá interromper o suprimento de gases ao BIOBANCO/CHC. Desta forma, a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções.
9.8. A manutenção preventiva definida anteriormente deve consistir minimamente dos serviços de:
9.8.1. Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas ações corretivas no sistema e visando prevenir eventuais falhas
9.8.2. Limpeza - Trimestral
9.8.3. Aferição/calibração da instrumentação
9.9. Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados,, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, com registro atualizado no CREA.
10.79.10. A cada visita, tanto preventiva como corretiva corretiva, os técnicos deverão se reportar a ao CONTRATANTE a qual emitirá os quais emitirão relatórios minuciosos dos serviços realizados.
10.89.11. Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos trabalhos, bem como o dos responsáveis da do CONTRATANTE que deverão acompanhar tais serviços.
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Samples: Locação De Tanque Criogênico E Fornecimento De Oxigênio Líquido Medicinal
DAS MANUTENÇÕES. 10.15.1. Os critérios das Manutenções Preventivas manutenções preventivas e Corretivas dos cilindros de armazenamento do gás Óxido Nítrico (NO) corretivas devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentesvigentes e nas prescrições do fabricante dos equipamentos, de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases.
10.2. Por se tratar de locação, o sistema de monitoramento de óxido nítrico deve receber Manutenção Técnica Preventiva completa, inclusive quando necessária a troca da célula eletroquímica por conta da contratada, conforme orientação do fabricante.
10.3. A Manutenção Técnica Corretiva contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos cedidos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento. Caso esta não seja possível em um período de 48 horas, o sistema de monitoramento de óxido nítrico deverá ser automaticamente substituído pela CONTRATADA.
10.45.1.1. As manutenções técnicas preventivas deverão ser realizadas efetuadas em data e horário previamente estabelecidosestabelecidos com os pacientes, de comum acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento da Unidade de Saúdeacordo.
10.55.1.2. O atendimento ao chamado de necessidades de manutenções técnicas corretivas deverá ser efetuado no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas a partir da comunicação feita pela Contratante ou por pessoa responsável indicada por ela, por escrito, por e-mail ou telefone, devendo ser anotados o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação. O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 24 (vinte e quatro) horas por dia. Vale ressaltar, no entanto, que a disponibilidade de serviço de manutenção corretiva de 24 (vinte e quatro) horas por dia não pressupõe a disponibilização de técnicos nas dependências da Contratante.
5.1.3. Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não pode haver descontinuidade no fornecimento dos gases medicinais contratados. Deverá, portanto, nesses casos, a CONTRATADA oferecer equipamento similar ao usuário, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
5.1.4. Durante as manutenções os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
10.65.1.5. Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados,, estando subordinados a um responsável técnico da Contratada, com
10.75.1.6. A cada visita, tanto preventiva como corretiva corretiva, os técnicos deverão se reportar a CONTRATANTE a qual emitirá relatórios minuciosos à Contratante ou pessoa por ela indicada. A CONTRATADA deverá emitir relatório minucioso dos serviços realizados.
10.85.1.7. Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA Contratada que executaram os trabalhos trabalhos, bem como o dos usuários ou responsáveis da CONTRATANTE que deverão acompanhar tais serviços.
5.2. Os critérios para as manutenções preventivas e corretivas dos cilindros de armazenamento dos Gases medicinais devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes e as prescrições do fabricante dos cilindros, de forma a garantir a segurança dos usuários.
5.2.1. Os procedimentos de manutenção dos cilindros deverão, obrigatoriamente, ser efetuados nas dependências da Contratada.
5.2.1.1. Na eventualidade de procedimentos de intervenções técnicas nos cilindros, a Contratada deverá adotar as medidas necessárias no sentido de evitar interrupções no atendimento aos pacientes, inclusive, substituindo os cilindros, quando for o caso.
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DAS MANUTENÇÕES. 10.15.1.8.1. Os critérios das Manutenções Preventivas manutenções preventivas e Corretivas corretivas dos cilindros tanques de armazenamento do gás Óxido Nítrico (NO) e das centrais de reserva dos gases medicinais devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentesvigentes e nas prescrições do fabricante dos equipamentos, de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases.
10.25.1.8.2. Por se tratar Junto com a instalação dos equipamentos a Contratada deverá entregar um cronograma detalhado das atividades de locação, o sistema de monitoramento de óxido nítrico deve receber Manutenção Técnica Preventiva completa, inclusive quando necessária a troca da célula eletroquímica por conta da contratada, conforme orientação manutenção preventiva para aprovação do fabricanteContratante.
10.3. A Manutenção Técnica Corretiva contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos cedidos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento. Caso esta não seja possível em um período de 48 horas, o sistema de monitoramento de óxido nítrico deverá ser automaticamente substituído pela CONTRATADA.
10.45.1.8.3. As manutenções técnicas preventivas deverão ser realizadas efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTEacordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento da Unidade de Saúdedo setor solicitante.
10.55.1.8.4. O atendimento ao chamado de necessidades de manutenções técnicas corretivas deverá ser efetuado no prazo máximo de 8 (oito) horas contadas a partir da comunicação feita pelo Contratante, por escrito ou telefone, devendo ser anotados o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação. O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 24 (vinte e quatro) horas por dia.
5.1.8.5. Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não pode haver descontinuidade no fornecimento dos gases medicinais contratados. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em contrato, independente da solução adotada pela Contratada, sem ônus adicional ao Contratante.
5.1.8.6. Durante as manutenções os técnicos da CONTRATADA Contratada deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA Contratada providenciar tais dispositivos.
10.65.1.8.7. Qualquer procedimento de manutenção, dos tanques criogênicos, da central de reserva não poderá interromper o suprimento de gases ao setor solicitante. Desta forma, a Contratada deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções.
5.1.8.8. A manutenção preventiva definida deve consistir em seguir, no mínimo, o nível de serviço descrito no seguinte quadro: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (Verificação do estado dos seguintes componentes) PERIODICIDADE MÍNIMA Tanques Criogênicos Central de Reserva de Cilindros
a) Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados,
10.7. A cada visita, tanto preventiva como corretiva os técnicos deverão se reportar estando subordinados a CONTRATANTE a qual emitirá relatórios minuciosos dos serviços realizadosum responsável técnico da Contratada, com registro atualizado no CREA.
10.8. Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos bem como o dos responsáveis da CONTRATANTE que deverão acompanhar tais serviços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS MANUTENÇÕES. 10.19.1. Os critérios das Manutenções Preventivas e Corretivas das unidades dos tanques de armazenamento, dos cilindros das centrais de armazenamento do gás Óxido Nítrico (NO) reserva dos gases medicinais, dos dispositivos de geração de ar comprimido e vácuo medicinais, devem seguir o estabelecido nas normas técnicas vigentes.
10.2. Por se tratar de locação, o sistema de monitoramento de óxido nítrico deve receber Manutenção Técnica Preventiva completa, inclusive quando necessária a troca da célula eletroquímica por conta da contratada, conforme orientação do fabricante.
10.39.2. A Manutenção Técnica Corretiva MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo impedir qualquer possibilidade de reparos paralisação, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e testes, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos.
9.3. Juntamente com a finalidade instalação dos equipamentos a CONTRATADA deverá entregar cronograma detalhado das atividades de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos cedidos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como manutenção preventiva para aprovação da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento. Caso esta não seja possível em um período de 48 horas, o sistema de monitoramento de óxido nítrico deverá ser automaticamente substituído pela CONTRATADACONTRATANTE.
10.49.4. As manutenções técnicas preventivas deverão ser realizadas efetuadas em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTEacordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento da Unidade de Saúdedas unidades.
10.59.5. As manutenções técnicas corretivas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas a partir da comunicação feita pela CONTRATANTE, por escrito ou telefone, devendo ser anotado o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação. O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 24 horas por dia.
9.6. Durante as manutenções manutenções, os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
10.69.7. Qualquer procedimento de manutenção, dos tanques criogênicos, não poderá interromper o suprimento de gases a unidade, desta forma a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções.
9.8. A manutenção preventiva deve estar de acordo e alinhada com as normas em vigor, comprovando aptidão para desempenho da atividade compatível com o objeto da licitação através de certidão ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, bem como, apresentar pessoa com responsabilidade técnica pela empresa, registrado junto aos órgãos correlatos, sejam estes na ANVISA, ABNT, INMETRO, CREA e outros no que couber e que garantam a confiabilidade tanto do sistema de geração, fornecimento, armazenamento transporte dos gases, quanto seu grau de pureza e qualidade técnica.
9.9. Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados,, estando subordinados ao Responsável Técnico da CONTRATADA.
10.79.10. A cada visita, tanto preventiva como corretiva os técnicos deverão se reportar a à CONTRATANTE a qual emitirá os quais emitirão relatórios minuciosos dos serviços realizados.
10.89.11. Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos bem como o dos responsáveis da CONTRATANTE que deverão acompanhar tais serviços.
9.12. As manutenções preventivas e corretivas realizadas nos seus equipamentos pela contratada, deverão garantir o comissionamento da rede de gases.
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Samples: Termo De Referência