DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 18.1 As Medições serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Projeto e na proposta. 18.2 As medições poderão ser rejeitadas, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 18.3 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 18.4 O Município efetuará o pagamento do objeto desta Licitação, ao(s) Licitante(s) Vencedor(es) no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos produtos. 18.5 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 18.6 O pagamento das medições, será feito pelo Órgão Participante em favor da licitante vencedora, mediante transferência bancária em conta corrente de titularidade do Fornecedor ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal; 18.7 Na realização do pagamento serão retidos os Tributos devidos conforme as normas em vigor e passíveis de retenção pelo Órgão Participante, devendo o fornecedor indicar estes valores no documento fiscal. Referente ao IRRF deverá ser observada a IN RFB 1.234/2012; 18.8 O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação, salvo nos casos supracitados de empresas matrizes e filiais; 18.9 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária; 18.10 O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
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Samples: Concorrência, Concorrência, Contract for Public Works
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 18.1 4.1. As Medições serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Projeto e na proposta.
18.2 4.2. As medições poderão ser rejeitadas, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.3 4.3. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.4 4.4. O Município de Piratuba efetuará o pagamento do objeto desta Licitação, ao(s) Licitante(s) Vencedor(es) dos serviços prestados em cada medição no prazo de até 30 (trinta) dias mediante após a apresentação das Notas Fiscaisrespectivas notas fiscais, por parte do prestador do serviço, devidamente atestada atestada(s) pelo(a) servidor(a) responsável pelo responsável no recebimento e fiscalização acompanhamento e recebimento dos produtosserviços executados.
18.5 Havendo erro 4.5. As medições serão entregues pelo fiscal da obra preferencialmente na apresentação última semana de cada mês. A nota fiscal de cada medição deverá ser emitida na primeira semana de cada mês subsequente à medição realizada, para que o pagamento seja posteriormente efetuado pelo Município de Piratuba no mesmo mês de emissão da nota fiscal.
4.6. Os Recursos estarão liberados e disponíveis mensalmente conforme cronograma físico financeiro, podendo o valor de cada mês ter um acréscimo em até 30% (trinta por cento) superior em forma de antecipação, conforme execução, antecipando e diminuindo os meses de execução e pagamentos.
4.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalenteequivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se tais como:
a) o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratantede validade;
18.6 O pagamento das medições, será feito pelo Órgão Participante em favor da licitante vencedora, mediante transferência bancária em conta corrente de titularidade do Fornecedor ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal;
18.7 Na realização do pagamento serão retidos os Tributos devidos conforme as normas em vigor e passíveis de retenção pelo Órgão Participante, devendo o fornecedor indicar estes valores no documento fiscal. Referente ao IRRF deverá ser observada a IN RFB 1.234/2012;
18.8 O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação, salvo nos casos supracitados de empresas matrizes e filiais;
18.9 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
18.10 O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
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Samples: Construction Contract, Construction Contract
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 18.1 As Medições O Fiscal do Contrato emitirá a medição mensal, valendo esta como atestado do montante a ser pago para a CONTRATADA, condicionando a liquidação da despesa às manifestações da empresa Supervisora da região. A medição mensal poderá sofrer alterações posteriores, conforme previsto no item 2.8.5. – Os serviços serão recebidos provisoriamentemedidos mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao de sua execução, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente acordo com os procedimentos de medições e pagamentos conforme com a nota fiscal ou instrumento Proposta de cobrança equivalentePreços da CONTRATADA. – O valor dos serviços executados compreende: A parcela do valor proposto para o item "Mobilização e Desmobilização" a que tenha direito de acordo com o disposto neste Edital; O montante referente a execução dos "Serviços de Conservação" de acordo com o disposto neste Edital. – No valor dos serviços serão computadas: As deduções pelo não atendimento aos padrões de aceitação, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação acordo com os critérios estabelecidos no Termo de sua Referência – ANEXO II; A supressão pela retirada temporária de trechos em obras; As multas aplicadas em conformidade com as especificações constantes no Projeto e na proposta.
18.2 As medições poderão ser rejeitadaso Quadro 01 – Penalidades deste ANEXO V. – Em decorrência de informações posteriores que modifiquem a proporção de qualquer item previamente atestado, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto e na propostao Fiscal do Contrato poderá reduzir ou excluir qualquer item anteriormente atestado de qualquer medição, devendo o fato ser substituídos no prazo apresentado à SINFRA e/ou à Supervisora e/ou à Gerenciadora. – Medição final – O Engenheiro Fiscal de até 30 (trinta) dias, Contrato realizará a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.3 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.4 O Município efetuará o pagamento do objeto desta Licitação, ao(s) Licitante(s) Vencedor(es) no medição final num prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação das Notas Fiscaisdepois da Data de Término dos Serviços, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos produtos.
18.5 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciandocertificando-se o prazo após a comprovação da regularização da situaçãoinexistência de descontos posteriores, sem ônus ao contratante;
18.6 O pagamento das medições, será feito pelo Órgão Participante em favor da licitante vencedora, mediante transferência bancária em conta corrente de titularidade do Fornecedor ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal;
18.7 Na realização do pagamento serão retidos os Tributos devidos conforme as normas em vigor e passíveis de retenção pelo Órgão Participante, devendo o fornecedor indicar estes valores no documento fiscal. Referente ao IRRF deverá ser observada a IN RFB 1.234/2012;
18.8 O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação, salvo nos casos supracitados de empresas matrizes e filiais;
18.9 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
18.10 O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês por se tratar da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designadofatura a ser emitida pela CONTRATADA.
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Samples: Manutenção Rodoviária
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 18.1 As Medições serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Projeto e na proposta.
18.2 7.1 As medições poderão ser rejeitadas, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto e na proposta, devendo ser substituídos no prazo serão realizadas a cada período de até 30 trinta (trinta30) dias, a contar quando deverão estar concluídas as etapas previstas no Cronograma Físico-Financeiro, sob pena de aplicação de multa por descumprimento contratual, nos termos deste edital. O Engenheiro Fiscal da notificação Fundação Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx, além de fazer o acompanhamento dos serviços ao longo do período contratual, será o responsável pelo recebimento e da conferência da medição apresentada pela Empresa contratada, às suas custasdevendo verificar as quantidades apresentadas e os preços cobrados, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.3 O prazo que devem ser compatíveis com o proposto e com a documentação hábil ofertada para a soluçãosua cobrança, pelo com o fim de enviar à Caixa para homologação e liberação do pagamento direto ao contratado, conforme dispõe o Contrato de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.4 O Município efetuará o pagamento do objeto desta Licitação, ao(s) Licitante(s) Vencedor(es) no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos produtos.
18.5 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
18.6 O pagamento das medições, será feito pelo Órgão Participante em favor da licitante vencedora, mediante transferência bancária em conta corrente de titularidade do Fornecedor ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal;
18.7 Na realização do pagamento serão retidos os Tributos devidos conforme as normas em vigor e passíveis de retenção pelo Órgão Participante, devendo o fornecedor indicar estes valores no documento fiscalRepasse n.º 923627/2021. Referente ao IRRF deverá ser observada a IN RFB 1.234/2012;
18.8 O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante A emissão das notas fiscais será autorizada por e-mail pelo Departamento de Arquitetura e Engenharia após vistoria e autorização da Xxxxx/GIGOV.
7.1.1 Somente serão pagos serviços efetivamente executados e os materiais efetivamente aplicados, conforme previsto na proposta a ser contratada por preço fixo.
7.1.2 Os valores referentes aos serviços que forem rejeitados, relativos a qualquer medição mensal, serão retidos e só serão pagos após a Empresa Contratada refazê-los.
7.2 Os pagamentos serão efetuados até o trigésimo (30.º) dia após o período subsequente ao medido, desde que a documentação de cobrança esteja correta, conferida e aceita pelo Engenheiro Fiscal da Fundação Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx, bem como liberada pela Caixa.
7.3 A Empresa Contratada deverá ser aquele fornecido na fase de habilitaçãoapresentar, salvo nos casos supracitados de empresas matrizes e filiais;
18.9 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira mensalmente ou técnica quando solicitado, cópia acompanhada do original, que lhe for impostaserá devolvida, em virtude ou cópia autenticada das guias de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
18.10 O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (dos encargos previdenciários e para com o Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço e Previdência Social(FGTS), correspondentes bem como os comprovantes do controle de uso dos EPI necessários.
7.3.1 Fica estabelecido que, nos termos da Portaria 424/2016, a assinatura do contrato está condicionada à liberação e depósito do recurso financeiro na conta vinculada ao mês da última competência vencidaContrato de Repasse e, compatível com o efetivo declaradoportanto, na forma do § 4ºa Fundação não presta qualquer garantia ao proponente vencedor, do art. 31, da Lei nº 9.032/95que tem mera expectativa de direito, e apresentação pode revogar ou cancelar o certame em caso de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designadonão liberação do recurso.
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Samples: Contract for Price Quotation
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 18.1 As Medições 11.1 Após o recebimento definitivo realizado pelo gestor do contrato, a Nota Fiscal e os documentos pertinentes serão recebidos provisoriamentedevidamente encaminhados para o responsável por sua liquidação e posteriormente para o setor responsável pelo pagamento
11.2 Os pagamentos ocorrerão no prazo de 30 dias após entrega da nota fiscal/ fatura
11.3 A liquidação será realizada após ateste do Gestor do contrato.
11.4 Para efeito dos pagamentos a serem realizados, os respectivos documentos fiscais deverão ser entregues no Setor de forma sumáriaContabilidade do SAAEB, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
11.5 Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à contratada e seu vencimento ocorrerá em até 30 (tinta) dias após a data de sua apresentação válida.
11.6 Se, por ocasião dos pagamentos a serem efetuados, as certidões de regularidade de débito da empresa, perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o SAAEB verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo o resultado e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.7 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a empresa será notificada para, no ato prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação das respectivas certidões, com prazos de validade em vigência, sob pena de rescisão.
11.8 Nos termos da entregaInstrução Normativa RFB n° 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e demais instruções expedidas pela Receita Federal do Brasil, juntamente a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de imposto de renda do valor bruto da nota fiscal, fatura ou boleto. Quando da emissão da nota fiscal, fatura ou boleto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção com o título de “imposto de renda retido na fonte”, sendo que:
11.9 A apuração da base de cálculo da retenção de que trata esta cláusula deverá observar o disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e demais instruções expedidas pela Receita Federal do Brasil; Em caso de empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional, não haverá incidência de imposto de renda, em face do regime de tributação diferenciada, contudo, ficam sujeitas a apresentarem declaração acerca de tal condição. Em caso de inobservância do item anterior, a nota fiscal será devolvida para correção e enquanto não corrigida não correrá prazo para pagamento.
11.10 Caso a CONTRATADA seja optante Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou instrumento empresa de cobrança equivalentepequeno porte ou, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contratoainda torna-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em algumas vedações contidas na Lei Complementar Federal n° 123/2006, para efeito não poderá deixar de posterior verificação de sua conformidade cumprir com as especificações constantes no Projeto e na propostaobrigações avençadas perante a Autarquia, tampouco requerer o reequilíbrio econômico financeiro em razão do desenquadramento do referido regime.
18.2 As medições poderão ser rejeitadas11.11 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) diaspor culpa exclusiva da Administração, a contar da notificação da contratadaContratada terá direito à aplicação de compensação financeira com base na Utilização de índices de preços, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.3 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.4 O Município efetuará como o pagamento do objeto desta Licitação, ao(s) Licitante(s) Vencedor(es) no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos produtos.
18.5 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
18.6 O pagamento das medições, será feito pelo Órgão Participante em favor da licitante vencedora, mediante transferência bancária em conta corrente de titularidade do Fornecedor ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal;
18.7 Na realização do pagamento serão retidos os Tributos devidos conforme as normas em vigor e passíveis de retenção pelo Órgão Participante, devendo o fornecedor indicar estes valores no documento fiscal. Referente ao IRRF deverá ser observada a IN RFB 1.234/2012;
18.8 O número do CNPJ - Cadastro Índice Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação, salvo nos casos supracitados de empresas matrizes e filiais;
18.9 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito Preços ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
18.10 O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais Consumidor Amplo (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência SocialIPCA), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 18.1 As Medições serão recebidos provisoriamenteO Gestor do Contrato DE SUPERVISÃO emitirá medição mensal, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com durante a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização vigência do contrato, valendo como atestado do montante a ser pago para efeito a SUPERVISORA. O valor medido para a SUPERVISORA, a preços iniciais (PI), será sempre igual ao total obtido com o produto dos quantitativos efetivamente executados pelos respectivos preços unitários propostos. Sobre os valores obtidos estão incididos os porcentuais propostos para leis sociais, custos administrativos, remuneração da SUPERVISORA e despesas fiscais. Os quantitativos a serem medidos serão obtidos na proporção em que forem cumpridas as disposições a seguir: • Entregues e aceitos todos os relatórios previstos neste termo de posterior verificação referência: Relatório Inicial de sua conformidade Serviços, Relatórios de Acompanhamento de Obra, Relatório Final dos Trabalhos de Supervisão, Relatório de Recebimento de Obra e o Projeto “As Built” da Obra; • Os pagamentos serão feitos de acordo com as especificações constantes no Projeto e na proposta.
18.2 As medições poderão seguintes entregas: RELATÓRIO PERIODICIDADE CRITÉRIO DE PAGAMENTO VALOR Relatório Inicial de Serviços (A.1 a A.5) A ser rejeitadas, quando apresentado em desacordo com as especificações constantes no Projeto e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.3 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.4 O Município efetuará o pagamento do objeto desta Licitação, ao(s) Licitante(s) Vencedor(es) no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos produtos.
18.5 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação emissão da regularização O.S. da situaçãoSUPERVISORA Mediante aprovação do Gestor de Contrato, sem ônus vinculada ao contratante;
18.6 atendimento de todas as condições apresentadas no item 6.4, subitens A.1 a A.5 deste Termo de Referência. Unidade de medida: Relatório (unidade) Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (GO-206) – R$ 16.001,99; GO-070 – R$ 17.258,76; GO-080 – R$ 17.258,76; GO-326 – R$ 32.152,38; GO-239 – R$ 29.263,18; GO-347 – R$ 25.178,61; Relatório Inicial de Serviços (A.6) A ser apresentado em até 60 (sessenta) dias após a emissão da O.S. da SUPERVISORA. Executado por demanda. Mediante aprovação do Gestor de Contrato, vinculada ao atendimento de todas as condições apresentadas no item 6.4, subitem A.6 deste Termo de Referência. Unidade de medida: km Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (GO-206) – R$ 34.268,69; GO-239 – R$ 7.614,10; GO-347 – R$ 13.870,71. Relatórios de Acompanhamento Apresentados mensalmente, até o 10º (décimo) dia Mediante aprovação do Gestor de Contrato, Vinculada ao Obtido pela quantificação dos grupos de serviços de Obra corrido do mês subseqüente atendimento de todas as condições apresentadas no item 6.4, subitem B deste Termo de Referência. Unidade de medida: Relatório (unidade) efetivamente supervisionados no período, tendo como referência a norma CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPERVISÃO. Recebimento de Obras A ser apresentado em até 30 (trinta) dias após a solicitação formal da GOINFRA Mediante aprovação do Gestor de Contrato, vinculada ao atendimento de todas as condições apresentadas no item 6.4, subitem C deste Termo de Referência. Unidade de medida: km Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (GO-206) – R$ 30.844,44; GO-070 – R$ 60.567,25; GO-080 – R$ 147.866,37; GO-326 – R$ 60.754,20; GO-239 – R$ 76.176,42; GO-347 – R$ 89.098,37. Relatório Final dos Trabalhos de Supervisão Apresentados até o 10º (décimo) dia corrido do mês subsequente à conclusão da obra Mediante aprovação do Gestor de Contrato, vinculada ao atendimento de todas as condições apresentadas no item 6.4, subitem D deste Termo de Referência. Unidade de Medida: Relatório (unidade) Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (GO-206) – R$ 5.916,30; GO-070 – R$ 2.152,61; GO-080 – R$ 4.190,40; GO-326 – R$ 11.887,46; GO-239 – R$ 14.305,48; GO-347 – R$ 12.308,71. Projeto “As Built” A ser apresentado em até 30 (trinta) dias após o término da obra Mediante aprovação do Gestor de Contrato, vinculada ao atendimento de todas as condições apresentadas no item 6.4, subitem E deste Termo de Referência. Unidade Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (GO-206) – R$ 5.934,93; GO-070 – R$ 2.660,38; RELATÓRIO PERIODICIDADE CRITÉRIO DE PAGAMENTO VALOR de Medida km GO-080 – R$ 6.018,40; GO-326 – R$ 11.924,90; GO-239 – R$ 20.546,06; GO-347 – R$ 17.678,23. O pagamento das mediçõesRelatório de Acompanhamento de Obra, que em suma consiste em um conjunto de relatórios de acompanhamento de serviços, será feito pelo Órgão Participante quantificado e medido com base em favor documento fornecido pela GOINFRA, o qual orienta os critérios de medição para os serviços em questão. Para fins de medição do produto “Relatórios de Acompanhamento de Obra”, o Gestor do contrato deverá apresentar as memórias de cálculo utilizadas para quantificar o conjunto de serviços contratados no período da licitante vencedoramedição. Os valores das medições sofrerão variações, mediante transferência bancária tendo por base a aferição dos produtos em conta corrente relação aos níveis esperados de titularidade do Fornecedor ou boletoqualidade, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal;
18.7 Na realização do pagamento serão retidos os Tributos devidos conforme as normas em vigor e passíveis obtida de retenção pelo Órgão Participante, devendo acordo com o fornecedor indicar estes valores no documento fiscal. Referente ao IRRF deverá ser observada a IN RFB 1.234/2012;
18.8 O número do CNPJ ANEXO II - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação, salvo nos casos supracitados de empresas matrizes e filiais;
18.9 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
18.10 O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência SocialIMR), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designadoINSTRUÇÃO DE SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE EMPRESAS DE CONSULTORIA.
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Samples: Engineering Services Agreement
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 18.1 As Medições 10.1 Após o recebimento definitivo realizado pelo gestor do contrato, a Nota Fiscal e os documentos pertinentes serão recebidos provisoriamentedevidamente encaminhados para o responsável por sua liquidação eposteriormente para o setor responsável pelo pagamento
10.2 Os pagamentos ocorrerão no prazo de 30 dias após entrega da nota fiscal/ fatura
10.3 A liquidação será realizada após ateste do Gestor do contrato.
10.4 Para efeito dos pagamentos a serem realizados, os respectivos documentos fiscais deverão ser entregues no Setor de forma sumáriaContabilidade do SAAEB, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
10.5 Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à contratada e seu vencimento ocorrerá em até 30 (tinta) dias após a data de sua apresentação válida.
10.6 Se, por ocasião dos pagamentos a serem efetuados, as certidões de regularidade de débito da empresa, perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o SAAEB verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo o resultado e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.7 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a empresa será notificada para, no ato prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação das respectivas certidões, com prazos de validade em vigência, sob pena de rescisão.
10.8 Nos termos da entregaInstrução Normativa RFB n° 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e demais instruções expedidas pela Receita Federal do Brasil, juntamente a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de imposto de renda do valor bruto da nota fiscal, fatura ou boleto. Quando da emissão da nota fiscal, fatura ou boleto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção com o título de “imposto de renda retido na fonte”, sendo que:
10.9 A apuração da base de cálculo da retenção de que trata esta cláusula deverá observar o disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 11 de janeiro de 2012 e demais instruções expedidas pela Receita Federal do Brasil; Em caso de empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional, não haverá incidência de imposto de renda, em face do regime de tributação diferenciada, contudo, ficam sujeitas a apresentarem declaração acerca de tal condição. Em caso de inobservância do item anterior, a nota fiscal será devolvida para correção e enquanto não corrigida não correrá prazo para pagamento.
10.10 Caso a CONTRATADA seja optante Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou instrumento empresa de cobrança equivalentepequeno porte ou, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contratoainda torna-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em algumas vedações contidas na Lei Complementar Federal n° 123/2006, para efeito não poderá deixar de posterior verificação de sua conformidade cumprir com as especificações constantes no Projeto e na propostaobrigações avençadas perante a Autarquia, tampouco requerer o reequilíbrio econômico financeiro em razão do desenquadramento do referido regime.
18.2 As medições poderão ser rejeitadas10.11 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) diaspor culpa exclusiva da Administração, a contar da notificação da contratadaContratada terá direito à aplicação de compensação financeira com base na Utilização de índices de preços, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.3 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.4 O Município efetuará como o pagamento do objeto desta Licitação, ao(s) Licitante(s) Vencedor(es) no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos produtos.
18.5 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
18.6 O pagamento das medições, será feito pelo Órgão Participante em favor da licitante vencedora, mediante transferência bancária em conta corrente de titularidade do Fornecedor ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal;
18.7 Na realização do pagamento serão retidos os Tributos devidos conforme as normas em vigor e passíveis de retenção pelo Órgão Participante, devendo o fornecedor indicar estes valores no documento fiscal. Referente ao IRRF deverá ser observada a IN RFB 1.234/2012;
18.8 O número do CNPJ - Cadastro Índice Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação, salvo nos casos supracitados de empresas matrizes e filiais;
18.9 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito Preços ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
18.10 O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais Consumidor Amplo (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência SocialIPCA), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS. 18.1 As Medições 16.1. Os serviços serão recebidos provisoriamentemedidos, de forma sumáriaacordo com os eventos preestabelecidos no Quadro Critérios de Medição / Pagamento (AnexoVI), no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de após sua conformidade com as especificações constantes no Projeto e na propostadevida conclusão.
18.2 16.2. As medições poderão das etapas concluídas após o prazo previsto no cronograma físico-financeiro contratualpoderão ser rejeitadas, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custasefetivadas, sem prejuízo da aplicação das penalidadespenalidades previstas.
18.3 O prazo para a solução, pelo contratado16.3. As medições serão feitas após o término de cada Etapa, de inconsistências na acordo com o cronograma físico-financeiroadotado e aceito pela FAPEC.
16.4. No caso de ocorrer antecipação da execução física, dentro do período, numa ou em mais etapas do cronograma, esta poderá ser considerada para efeito de medição, desde que exista saldo de empenho para sua cobertura.
16.5. Se, para um determinado evento, o cronograma estiver atrasado, o mesmo somente será consideradoatendido no momento em que os percentuais acumulados executados coincidirem ou ultrapassarem os previstos.
16.6. Os percentuais máximos admitidos para pagamento de cada evento serão os indicados no Quadro Critérios de Medição / Pagamento (Anexo V).
16.7. As medições mensais deverão seguir o preconizado nas especificações de serviço da UFMS / FAPEC e serão elaboradas pelo representante da Administração, conforme previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A execução do objeto ou contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de saneamento da nota fiscal ou terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo deinformações pertinentes a essa atribuição, sempre que os grupos de instrumento de cobrança equivalenteserviços forem concluídos e os dados lançados em planilha própria, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins sendo posteriormente atestadas pelo Fiscal do recebimento definitivoContrato.
18.4 16.8. Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado um relatório de execução dos serviços. Não será motivo de medição em separado: mão-de-obra, materiais, transportes, equipamentos e encargos.
16.9. As medições constarão de planilhas, contendo a relação de serviços, conforme estabelecido no Cronograma Físico- Financeiro (Anexo IV) e no Quadro Critérios de Medição / Pagamento (Anexo V).
16.10. No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
16.11. A FAPEC pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme Art. 9, parágrafo4°, itens I e II da Lei 12.462, de 05/08/11. Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluam a sinalização provisória, todos os insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
16.12. A medição dos serviços se dará em conformidade com o cronograma físico-financeiro e deverá ser apresentada e aprovada pelo fiscal da FAPEC. O Município efetuará contratado deverá apresentar as notas fiscais a medição dos serviços no Departamento de Compras da FAPEC para posterior encaminhamento para providências.
16.13. Será observado o pagamento do objeto desta Licitação, ao(s) Licitante(s) Vencedor(es) no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação das Notas Fiscaispara pagamento, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos produtoscontados a partir da data da emissão doaceite na nota fiscal recebida pela FAPEC.
18.5 Havendo erro na apresentação da nota 16.14. As consultas das regularidades fiscal ou instrumento e trabalhista deverão ser repetidas antes de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
18.6 O cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral (SICAF) ou trabalhista da Contratada, o pagamento referente à medição não será feito pelo Órgão Participante em favor da licitante vencedoraefetuado,e a empresa será formalmente comunicada de sua situação irregular, mediante transferência bancária em conta corrente para que apresente justificativa e comprovação de titularidade regularidade. Caso se verifique que a empresa não regularizou sua situação, esta estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Fornecedor ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal;
18.7 Na realização do pagamento serão retidos os Tributos devidos conforme as normas em vigor e passíveis de retenção pelo Órgão Participante, devendo o fornecedor indicar estes valores no documento fiscalArt. Referente ao IRRF deverá ser observada a IN RFB 1.234/2012;
18.8 O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação, salvo nos casos supracitados de empresas matrizes e filiais;
18.9 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
18.10 O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 3178, da Lei nº 9.032/95, nº. 8.666/93 e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designadoalterações posteriores.
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