DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO. 9.1 A CONTRATADA neste ato declara e garante que: 9.1.1 Está devidamente autorizada a firmar este Contrato; 9.1.2 A assinatura e execução deste Contrato não estão nem estarão em conflito com quaisquer outras obrigações contratuais, ou com quaisquer Leis e Regulamentos Aplicáveis; 9.1.3 Não permitirá pagamentos ou transferências de valores com a finalidade ou efeito de corrupção, suborno público ou comercial, ou ainda qualquer conduta que possa ser vista ou interpretada como infringente às Normas Anticorrupção e nem aceitará ou permitirá qualquer tipo de extorsão, propina, lavagem de dinheiro, concorrência ou prática comercial desleal, ou outro meio ilícito ou inadequado para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício. 9.2 As PARTES acordam que, para fins do disposto nesta cláusula, “Normas Anticorrupção” abrangem todas as leis, regulamentos, instruções, atos e resoluções, nacionais, municipais ou internacionais, que proíbam a prática de atos de corrupção, suborno, extorsão, propina, lavagem de dinheiro, concorrência ou prática comercial desleal, entre outros que visem à obtenção de vantagens ilícitas ou indevidas para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício. 9.3 A CONTRATADA ou qualquer empresa em que seja sócia, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados à CONTRATADA, declara que não perpetrou qualquer ação que constituísse violação das Normas Anticorrupção à época em que foi adotada, nem nenhum destes foi formalmente notificado de que estava sujeito a uma investigação por violação das Normas Anticorrupção. 9.4 A CONTRATADA declara e garante que não irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, empresas coligadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção. 9.5 A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE no caso da CONTRATADA ou qualquer empresa de que seja sócia, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados à CONTRATADA, do recebimento de notificação de que qualquer uma delas é alvo de uma investigação por violação das Normas Anticorrupção. 9.6 Caso a CONTRATANTE tome conhecimento de fatos ou indícios para acreditar que ocorreu, ou que está na iminência de ocorrer, violação às declarações e disposições constantes das cláusulas acimas por parte da CONTRATADA e/ou por quaisquer dos Representantes, poderá a CONTRATANTE determinar, a seu exclusivo critério, a suspensão imediata da realização dos Serviços e/ou a substituição imediata dos Representantes envolvidos, sem prejuízo da faculdade de rescindir o Contrato sem que seja devido qualquer indenização à CONTRATADA, seja a que título for. 9.7 A CONTRATADA declara e garante que nenhum de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, funcionários relacionados com as atividades previstas no Contrato é Agente Público, ou tem relacionamento de qualquer natureza, incluindo pessoal, de negócios ou de associação, com qualquer Agente Público que está ou estará em posição de influenciar a obtenção de negócios ou outras vantagens para com a CONTRATANTE. 9.7.1 Para fins deste CONTRATO, o termo “Agente Público” terá a definição prevista no artigo 2º da Lei nº 8.429/92; abrangendo também qualquer dirigente de partido político, seus empregados ou outras pessoas que atuem para ou em nome de um partido político ou candidato a cargo público, bem como a definição de agente público estrangeiro contida no art. 5º, § 3º, da Lei n.º 12.846/2013. 9.8 A CONTRATADA se compromete que informará por escrito a CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, funcionários relacionados com as atividades previstas no CONTRATO como agentes públicos ou empregados do governo. Nestes casos, a critério da CONTRATANTE, o contrato poderá ser rescindido. 9.9 A CONTRATADA não irá, no âmbito deste Contrato ou qualquer parte do seu negócio, envolver ou empregar crianças menores de 14 (quatorze) anos, no caso de contrato de aprendizagem, ou menores de 16 (dezesseis) anos, nas demais formas de pactuação laboral, e a CONTRATADA não deverá de forma alguma se envolver em qualquer forma de escravidão ou prática análoga à escravidão, tais como venda e tráfico de mulheres ou crianças, escravidão por dívida ou trabalho forçado ou compulsório. 9.10 As PARTES declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. 9.11 Qualquer prática, pela CONTRATADA, em violação às declarações e disposições constantes das cláusulas antecedentes poderá ensejar a resolução de pleno direito do CONTRATO pela CONTRATANTE, de forma automática e independentemente de qualquer formalidade, sendo certo que a CONTRATADA isentará e manterá a CONTRATANTE indene em relação a quaisquer reivindicações, perdas ou danos, diretos e indiretos, inclusive lucros cessantes e danos consequentes, relacionados ou decorrentes da violação cometida, sem prejuízo do direito de regresso da CONTRATANTE. A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, reivindicação ou demanda em face da CONTRATANTE por conta da extinção do CONTRATO por violação às presentes normas de Anticorrupção.
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Samples: Contract for Engineering Services, Contratação De Empresa De Engenharia
DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO. 9.1 16.1 – A CONTRATADA neste ato declara ter ciência dos deveres de a CDRJ conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e garante que:
9.1.1 Está devidamente autorizada a firmar este Contrato;
9.1.2 A assinatura e execução deste Contrato não estão nem estarão em conflito com quaisquer outras obrigações contratuaistransparente, ou com quaisquer Leis e Regulamentos Aplicáveis;
9.1.3 Não permitirá pagamentos ou transferências de valores com a finalidade ou efeito de corrupção, suborno público ou comercial, ou ainda qualquer conduta que possa ser vista ou interpretada como infringente às Normas Anticorrupção e nem aceitará ou permitirá qualquer tipo de extorsão, propina, lavagem de dinheiro, concorrência ou prática comercial desleal, ou outro meio ilícito ou inadequado para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício.
9.2 As PARTES acordam que, para fins do disposto nesta cláusula, “Normas Anticorrupção” abrangem todas as leis, regulamentos, instruções, atos e resoluções, nacionais, municipais ou internacionais, que proíbam a prática de atos de corrupção, suborno, extorsão, propina, lavagem de dinheiro, concorrência ou prática comercial desleal, entre outros que visem à obtenção de vantagens ilícitas ou indevidas para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício.
9.3 A CONTRATADA ou qualquer empresa em que seja sócia, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados à CONTRATADA, declara que não perpetrou qualquer ação que constituísse violação das Normas Anticorrupção à época em que foi adotada, nem nenhum destes foi formalmente notificado de que estava sujeito a uma investigação por violação conforme os requisitos das Normas Anticorrupção., incluindo, mas não se limitando à Lei Federal 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como a terceiros que a representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes;
9.4 16.2 – A CONTRATADA declara CDRJ não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas Anticorrupção, comprometendo-se a CONTRATADA, em caráter irrevogável e garante que não irá se envolverirretratável, direta ou indiretamentea:
16.2.1 – Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, por meio de especialmente a Lei Federal nº 12.846/2013, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, e a divulgá-la a seus representantesacionistas/sócios, administradores, diretores, conselheirosempregados, sócios contratados, representantes e terceiros;
16.2.2 – Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou acionistasestrangeiro, assessorescontra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, consultoresconforme definidos no artigo 5º, empresas coligadasda Lei Federal 12.846/2013;
16.2.3 – Não tolerar ou compactuar com qualquer comportamento considerado corrupto, durante como por exemplo: pagamento e/ou cooperação de qualquer forma com o cumprimento das obrigações previstas pagamento de suborno, emissão ou aceitação de notas e faturas falsas, dentre outros;
16.3 – A CONTRATADA declara que nenhum valor pago a ela com base no Contrato, em qualquer atividade presente instrumento foi ou será utilizado na prática de atos que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.infrinjam ou possam infringir as Normas Anticorrupção;
9.5 16.4 – A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE CDRJ, no caso prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da CONTRATADA ou sua ciência, qualquer empresa de que seja sóciaato praticado por si, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados à CONTRATADA, do recebimento de notificação de que qualquer uma delas é alvo de uma investigação por violação das Normas Anticorrupção.
9.6 Caso a CONTRATANTE tome conhecimento de fatos ou indícios para acreditar que ocorreu, ou que está na iminência de ocorrer, violação às declarações e disposições constantes das cláusulas acimas por parte da CONTRATADA eseus acionistas/ou por quaisquer dos Representantes, poderá a CONTRATANTE determinar, a seu exclusivo critério, a suspensão imediata da realização dos Serviços e/ou a substituição imediata dos Representantes envolvidos, sem prejuízo da faculdade de rescindir o Contrato sem que seja devido qualquer indenização à CONTRATADA, seja a que título for.
9.7 A CONTRATADA declara e garante que nenhum de seus representantessócios, administradores, diretores, conselheirosempregados, sócios contratados, representantes e/ou acionistasterceiros que, assessores, consultores, funcionários relacionados com as atividades previstas no Contrato é Agente Público, ou tem relacionamento de qualquer natureza, incluindo pessoal, de negócios ou de associação, com qualquer Agente Público que está ou estará em posição de influenciar a obtenção de negócios ou outras vantagens para sendo relacionado com a CONTRATANTE.CDRJ ou com este instrumento, infrinja ou represente uma potencial infração às Normas Anticorrupção;
9.7.1 Para fins deste CONTRATO16.5 – A CDRJ poderá, a qualquer tempo, auditar a CONTRATADA com a finalidade de assegurar o termo “Agente Público” terá cumprimento das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à análise e solicitação de documentos, à realização de inspeções e entrevistas e à aplicação de questionários. A CONTRATADA obriga-se a definição prevista no artigo 2º manter livros, contas, registros e faturas precisas, a colaborar com eventuais auditorias e a atender às solicitações da Lei nº 8.429/92; abrangendo também qualquer dirigente de partido políticoCDRJ nos prazos que forem indicados;
16.6 – A CONTRATADA defenderá, protegerá, indenizará e isentará a CDRJ, seus empregados ou outras pessoas que atuem para ou em nome de um partido político ou candidato a cargo público, bem como a definição de agente público estrangeiro contida no art. 5º, § 3º, da Lei n.º 12.846/2013.
9.8 A CONTRATADA se compromete que informará por escrito a CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantesacionistas, administradores, diretoresempregados, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, funcionários relacionados com as atividades previstas no CONTRATO como agentes públicos ou empregados do governo. Nestes casos, a critério da CONTRATANTE, o contrato poderá ser rescindido.
9.9 A CONTRATADA não irá, no âmbito deste Contrato ou qualquer parte do seu negócio, envolver ou empregar crianças menores de 14 (quatorze) anos, no caso de contrato de aprendizagem, ou menores de 16 (dezesseis) anos, nas demais formas de pactuação laboral, contratados e a CONTRATADA não deverá de forma alguma se envolver em qualquer forma de escravidão ou prática análoga à escravidão, tais como venda e tráfico de mulheres ou crianças, escravidão por dívida ou trabalho forçado ou compulsório.
9.10 As PARTES declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
9.11 Qualquer prática, pela CONTRATADA, em violação às declarações e disposições constantes das cláusulas antecedentes poderá ensejar a resolução de pleno direito do CONTRATO pela CONTRATANTE, de forma automática e independentemente prepostos de qualquer formalidaderesponsabilidade, sendo certo que a CONTRATADA isentará e manterá a CONTRATANTE indene em relação a quaisquer reclamações, custos, reivindicações, perdas ou danosprocessos, diretos ações e indiretos, inclusive lucros cessantes direitos de ação de todo o tipo e danos consequentes, relacionados ou decorrentes natureza que surjam em decorrência da violação cometida, sem prejuízo do direito prática de regresso da CONTRATANTE. A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, reivindicação ou demanda em face da CONTRATANTE por conta da extinção do CONTRATO por violação uma infração às presentes normas de Normas Anticorrupção.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO. 9.1 A CONTRATADA neste ato declara e garante que20.1. No que diz respeito às Normas Anticorrupção, as Partes estabelecem o que segue:
9.1.1 Está devidamente autorizada 20.2. As Partes declaram, de forma irrevogável e irretratável, uma à outra, que seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, empregados, prestadores de serviços, inclusive seus subcontratados e prepostos, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas leis, regulamentos e disposições normativas que tratam do combate à corrupção e suborno, nacionais ou estrangeiras.
20.3. As Partes garantem mutuamente que se absterão da prática de qualquer conduta indevida, irregular ou ilegal, e que não se utilizarão de qualquer ação ou omissão, e/ou que não realizarão qualquer ato ou omissão que venha a firmar este Contrato;
9.1.2 A assinatura e execução deste Contrato não estão nem estarão em conflito com quaisquer outras obrigações contratuaisfavorecer, de forma direta ou indireta, uma à outra, ou com quaisquer Leis e Regulamentos Aplicáveis;
9.1.3 Não permitirá pagamentos qualquer uma das empresas dos seus respectivos conglomerados econômicos, contrariando as legislações aplicáveis no Brasil ou transferências de valores com a finalidade ou efeito de corrupção, suborno público ou comercial, ou ainda qualquer conduta que possa ser vista ou interpretada como infringente às Normas Anticorrupção e nem aceitará ou permitirá qualquer tipo de extorsão, propina, lavagem de dinheiro, concorrência ou prática comercial desleal, ou outro meio ilícito ou inadequado para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefíciono exterior.
9.2 20.4. As PARTES acordam quePartes deverão manter seus livros e/ou Escrituração Contábil Digital (ECD), registros e documentos contábeis com detalhes e precisão suficientemente adequados para fins do disposto nesta cláusularefletir claramente as operações e os recursos objetos deste Contrato.
20.5. As Partes asseguram uma à outra que possuem políticas, “Normas Anticorrupção” abrangem todas processos e procedimentos anticorrupção em conformidade com as leis, regulamentos, instruções, atos regulamentos e resoluções, nacionais, municipais ou internacionais, disposições normativas que proíbam a prática de atos de corrupção, tratam do combate à corrupção e suborno, extorsãonacionais ou estrangeiras, propinae que são cumpridos por seus acionistas/quotistas/sócios, lavagem de dinheiro, concorrência ou prática comercial desleal, entre outros que visem à obtenção de vantagens ilícitas ou indevidas para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício.
9.3 A CONTRATADA ou qualquer empresa em que seja sócia, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados à CONTRATADA, declara que não perpetrou qualquer ação que constituísse violação das Normas Anticorrupção à época em que foi adotada, nem nenhum destes foi formalmente notificado de que estava sujeito a uma investigação por violação das Normas Anticorrupção.
9.4 A CONTRATADA declara e garante que não irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantesconselheiros, administradores, diretoresempregados e prestadores de serviços, inclusive por seus subcontratados e prepostos.
20.6. Caso qualquer uma das Partes venha a ser envolvida em alguma situação ligada a corrupção ou suborno, em decorrência de ação ou omissão praticada pela outra Parte ou seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, sócios ou acionistasadministradores, assessoresempregados e prestadores de serviços, consultoresinclusive seus subcontratados e prepostos, empresas coligadasa Parte causadora da referida situação se compromete a assumir o respectivo ônus, durante inclusive quanto a apresentar os documentos que possam auxiliar a outra Parte em sua defesa.
20.7. A CONTRATANTE DECLARA, sob as penas da Lei, conhecer, cumprir e exigir o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
9.5 A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE no caso da CONTRATADA ou qualquer empresa de que seja sócia, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados à CONTRATADA, do recebimento de notificação de que qualquer uma delas é alvo de uma investigação por violação das Normas Anticorrupção.
9.6 Caso a CONTRATANTE tome conhecimento de fatos ou indícios para acreditar que ocorreu, ou que está na iminência de ocorrer, violação às declarações e disposições constantes das cláusulas acimas por parte da CONTRATADA e/ou por quaisquer dos Representantes, poderá a CONTRATANTE determinar, a seu exclusivo critério, a suspensão imediata da realização dos Serviços e/ou a substituição imediata dos Representantes envolvidos, sem prejuízo da faculdade de rescindir o Contrato sem que seja devido qualquer indenização à CONTRATADA, seja a que título for.
9.7 A CONTRATADA declara e garante que nenhum de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, funcionários relacionados com as atividades previstas no Contrato é Agente Público, ou tem relacionamento de qualquer natureza, incluindo pessoal, de negócios ou de associação, com qualquer Agente Público que está ou estará em posição de influenciar a obtenção de negócios ou outras vantagens para com a CONTRATANTE.
9.7.1 Para fins deste CONTRATO, o termo “Agente Público” terá a definição prevista no artigo 2º da Lei nº 8.429/92; abrangendo também qualquer dirigente de partido político, seus empregados ou outras pessoas que atuem para ou em nome de um partido político ou candidato a cargo público12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais normas pertinentes ao tema, bem como a definição do “Código de agente público estrangeiro contida no art. 5º, § 3º, da Lei n.º 12.846/2013.
9.8 A CONTRATADA se compromete que informará por escrito a CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, funcionários relacionados com as atividades previstas no CONTRATO como agentes públicos ou empregados do governo. Nestes casos, a critério Conduta Ética” da CONTRATANTE, o contrato poderá ser rescindidoeste disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx- importantes/, na área de “documentos e comunicados importantes”.
9.9 A CONTRATADA não irá, no âmbito deste Contrato ou qualquer parte do seu negócio, envolver ou empregar crianças menores de 14 (quatorze) anos, no caso de contrato de aprendizagem, ou menores de 16 (dezesseis) anos, nas demais formas de pactuação laboral, e a CONTRATADA não deverá de forma alguma se envolver em qualquer forma de escravidão ou prática análoga à escravidão, tais como venda e tráfico de mulheres ou crianças, escravidão por dívida ou trabalho forçado ou compulsório.
9.10 As PARTES declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
9.11 Qualquer prática, pela CONTRATADA, em violação às declarações e disposições constantes das cláusulas antecedentes poderá ensejar a resolução de pleno direito do CONTRATO pela CONTRATANTE, de forma automática e independentemente de qualquer formalidade, sendo certo que a CONTRATADA isentará e manterá a CONTRATANTE indene em relação a quaisquer reivindicações, perdas ou danos, diretos e indiretos, inclusive lucros cessantes e danos consequentes, relacionados ou decorrentes da violação cometida, sem prejuízo do direito de regresso da CONTRATANTE. A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, reivindicação ou demanda em face da CONTRATANTE por conta da extinção do CONTRATO por violação às presentes normas de Anticorrupção.
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Samples: Plano Odontológico
DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO. 9.1 A CONTRATADA neste ato declara e garante que:
9.1.1 Está devidamente autorizada a firmar este Contrato;
9.1.2 A assinatura e execução deste Contrato não estão nem estarão em conflito com quaisquer de suas outras obrigações contratuais, ou com quaisquer Leis e Regulamentos Aplicáveis;
9.1.3 Não permitirá pagamentos ou transferências de valores com a finalidade ou efeito de corrupção, suborno público ou comercial, ou ainda qualquer conduta que possa ser vista ou interpretada como infringente às Normas Anticorrupção e nem aceitará ou permitirá qualquer tipo de extorsão, propina, lavagem de dinheiro, concorrência ou prática comercial desleal, ou outro meio ilícito ou inadequado para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício.
9.2 As PARTES acordam que, para fins do disposto nesta cláusula, “Normas Anticorrupção” abrangem todas as leis, regulamentos, instruções, atos e resoluções, nacionais, municipais ou internacionais, que proíbam a prática de atos de corrupção, suborno, extorsão, propina, lavagem de dinheiro, concorrência ou prática comercial desleal, entre outros que visem à obtenção de vantagens ilícitas ou indevidas para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício.
9.3 A CONTRATADA ou qualquer empresa em que seja sócia, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados à CONTRATADA, declara que não perpetrou qualquer ação que constituísse violação das Normas Anticorrupção à época em que foi adotada, nem nenhum destes foi formalmente notificado de que estava sujeito a uma investigação por violação das Normas Anticorrupção.
9.4 A CONTRATADA declara e garante que não irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, empresas coligadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
9.5 A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE no caso da CONTRATADA ou qualquer empresa de que seja sócia, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados à CONTRATADA, do recebimento de notificação de que qualquer uma delas é alvo de uma investigação por violação das Normas Anticorrupção.
9.6 Caso a CONTRATANTE tome conhecimento de fatos ou indícios para acreditar que ocorreu, ou que está na iminência de ocorrer, violação às declarações e disposições constantes das cláusulas acimas por parte da CONTRATADA e/ou por quaisquer dos Representantes, poderá a CONTRATANTE determinar, a seu exclusivo critério, a suspensão imediata da realização dos Serviços e/ou a substituição imediata dos Representantes envolvidos, sem prejuízo da faculdade de rescindir o Contrato CONTRATO sem que seja devido qualquer indenização à CONTRATADA, seja a que título for.
9.7 A CONTRATADA declara e garante que nenhum de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, funcionários relacionados com as atividades previstas no Contrato CONTRATO é Agente Público, ou tem relacionamento de qualquer natureza, incluindo pessoal, de negócios ou de associação, com qualquer Agente Público que está ou estará em posição de influenciar a obtenção de negócios ou outras vantagens para com a CONTRATANTE.
9.7.1 Para fins deste CONTRATO, o termo “Agente Público” terá a definição prevista no artigo 2º da Lei nº 8.429/92; abrangendo também qualquer dirigente de partido político, seus empregados ou outras pessoas que atuem para ou em nome de um partido político ou candidato a cargo público, bem como a definição de agente público estrangeiro contida no art. 5º, § 3º, da Lei n.º 12.846/2013.
9.8 A CONTRATADA se compromete que informará por escrito a CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, funcionários relacionados com as atividades previstas no CONTRATO como agentes públicos ou empregados do governo. Nestes casos, a critério da CONTRATANTE, o contrato poderá ser rescindido.
9.9 A CONTRATADA não irá, no âmbito deste Contrato ou qualquer parte do seu negócio, envolver ou empregar crianças menores de 14 (quatorze) anos, no caso de contrato de aprendizagem, ou menores de 16 (dezesseis) anos, nas demais formas de pactuação laboral, e a CONTRATADA não deverá de forma alguma se envolver em qualquer forma de escravidão ou prática análoga à escravidão, tais como venda e tráfico de mulheres ou crianças, escravidão por dívida ou trabalho forçado ou compulsório.
9.10 As PARTES Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
9.11 Qualquer prática, pela CONTRATADApelo CONTRATADO, em violação às declarações e disposições constantes das cláusulas antecedentes poderá ensejar a resolução de pleno direito do CONTRATO pela CONTRATANTE, de forma automática e independentemente de qualquer formalidade, sendo certo que a CONTRATADA isentará e manterá a CONTRATANTE indene em relação a quaisquer reivindicações, perdas ou danos, diretos e indiretos, inclusive lucros cessantes e danos consequentes, relacionados ou decorrentes da violação cometida, sem prejuízo do direito de regresso da CONTRATANTE. A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, reivindicação ou demanda em face da CONTRATANTE por conta da extinção do CONTRATO por violação às presentes normas de Anticorrupção.
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Samples: Registro De Preços