DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE. 2.1 Efetuar instalação das bombas para infusão de soluções parenterais objeto do contrato em perfeitas condições, conforme especificações, em até 15 (quinze) dias, após assinatura do contrato ou data prévia acordada entre as partes. 2.2 Atender no prazo máximo de 72 horas após formalização, as solicitações para manutenção dos aparelhos em comodato. 2.3 Garantir a calibração dos equipamentos, bem como a fixação do selo com a data da última calibração em local visível. 2.4 Realizar visitas quinzenais nos primeiros seis meses e a partir daí visitas mensais, para realização das manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos instalados objetos do comodato, ou visitas, quando necessário, para troca dos equipamentos danificados por outros em perfeito estado de funcionamento, de forma a não existirem mais do que 2% de equipamentos parados em relação ao parque instalado. 2.5 Não poderá retirar os aparelhos em comodato em nenhuma hipótese, enquanto ainda houver equipos em estoque no hospital. 2.6 Deverá por conta e risco, instalar as bombas em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos locais previamente determinados e autorizados pela Administração da COMODATÁRIA. 2.7 Responsabilizar-se pela manutenção plena dos equipamentos, disponibilizando assistência técnica e reposição de peças com plantão permanente. 2.8 Apresentar para todos os equipamentos em comodato, onde seja pertinente o Certificado de Registro do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (cópia da publicação no Diário Oficial da União do Registro do produto ou impressão da página de consulta do site da ANVISA), que deverá ser anexado à proposta. 2.9 Responsabilizar-se por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos em comodato e das peças, pelo prazo da vigência do contrato, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus ao Hospital. 2.10 A relação entre a COMODATÁRIA e COMODANTE será mantido durante o tempo de fornecimento dos equipos parenterais e, ou seja, durante todo o tempo de vigência do contrato. 2.11 Substituir ou reparar, em até 72 (setenta e duas) horas, após solicitação da COMODATÁRIA via e-mail, as bombas para infusão de soluções parenterais que necessitarem de reparos ou substituição. 2.12 Poderá ser solicitado um quantitativo maior de bombas para infusão de soluções parenterais, a depender da necessidade do Hospital (abertura de novas unidades, transformação e mudança de ambientes, solicitação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, e outros). Nestes casos, a COMODANTE deverá atender à solicitação em até 30 (trinta) dias úteis. 2.13 Fornecer os equipamentos comodatados novos, limpos e com as especificações definidas em contrato. 2.14 Garantir o fornecimento das peças de substituição dos equipamentos comodatados. 2.15 Responsabilizar-se pelas manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos comodatados. 2.16 Fornecer equipamento substituto quando houver necessidade de retenção de um equipamento para manutenção e/ou reparo. 2.17 Realizar treinamentos sobre a correta utilização dos produtos, sem qualquer ônus para a COMODATÁRIA. O treinamento do pessoal responsável inclui o manuseio dos bens objeto deste contrato, bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, inclusive fornecimento de baterias, quando necessário. Este treinamento será coordenado pelo setor responsável. 2.18 Fornecer manual de uso dos equipamentos. 2.19 Em caso descumprimento das obrigações, a COMODATÁRIA se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à COMODANTE, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato de fornecimento nº CT: 0xx/20xx.
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Samples: Contratação De Fornecimento De Equipamentos, Contratação De Fornecimento De Equipamentos
DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE. 2.1 Efetuar instalação das bombas 4.1. Disponibilizar serviços corretivos e preventivos para infusão de soluções parenterais objeto do contrato em perfeitas condiçõesassegurar a disponibilidade, conforme especificaçõesdesempenho, em até 15 (quinze) dias, após assinatura do contrato ou data prévia acordada entre as partes.
2.2 Atender no prazo máximo de 72 horas após formalização, as solicitações para manutenção qualidade e conformidade operacional dos aparelhos em comodato.
2.3 Garantir a calibração dos equipamentosequipamentos disponibilizados, bem como treinamentos para os colaboradores;
4.2. Xxxxxx um representante como responsável pelo gerenciamento dos objeto do contrato, autorizado a fixação tratar com o COMODATÁRIO a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do selo com contrato;
4.3. Considerando a data obrigatoriedade de atualização cadastral da última calibração em local visível.
2.4 Realizar visitas quinzenais nos primeiros seis meses e COMODANTE, a partir daí visitas mensaisnotificação, para realização das manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos instalados objetos do comodatoemitida pela COMODATÁRIO, devolvida por desatualização de cadastro/endereço ou visitasrecusa de recebimento da COMODANTE, quando necessário, para troca dos equipamentos danificados por outros em perfeito estado de funcionamento, de forma a não existirem mais do que 2% de equipamentos parados em relação ao parque instalado.
2.5 Não poderá retirar os aparelhos em comodato em nenhuma hipótese, enquanto ainda houver equipos em estoque no hospital.
2.6 Deverá por conta e risco, instalar as bombas em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos locais previamente determinados e autorizados pela Administração da COMODATÁRIA.
2.7 Responsabilizar-se pela manutenção plena dos equipamentos, disponibilizando assistência técnica e reposição de peças com plantão permanente.
2.8 Apresentar será considerada válida para todos os equipamentos em comodato, onde seja pertinente o Certificado de Registro do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (cópia da publicação no Diário Oficial da União do Registro do produto ou impressão da página de consulta do site da ANVISA), que deverá ser anexado à proposta.efeitos
2.9 Responsabilizar-se por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos em comodato e das peças, pelo prazo da vigência do contrato, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus ao Hospital.
2.10 A relação entre a COMODATÁRIA e COMODANTE será mantido durante o tempo de fornecimento dos equipos parenterais e, ou seja, durante todo o tempo de vigência do contrato.
2.11 Substituir ou reparar, em até 72 (setenta e duas) horas, após solicitação da COMODATÁRIA via e-mail, as bombas para infusão de soluções parenterais que necessitarem de reparos ou substituição.
2.12 Poderá ser solicitado um quantitativo maior de bombas para infusão de soluções parenterais, a depender da necessidade do Hospital (abertura de novas unidades, transformação e mudança de ambientes, solicitação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, e outros)4.4. Nestes casos, Fica vedado a COMODANTE deverá atender à solicitação em até 30 (trinta) dias úteis.
2.13 Fornecer os equipamentos comodatados novos, limpos e com as especificações definidas em contrato.
2.14 Garantir o fornecimento das peças interferir nas atividades de substituição rotina dos equipamentos comodatados.
2.15 Responsabilizar-se pelas manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos comodatados.
2.16 Fornecer equipamento substituto quando houver necessidade de retenção de um equipamento para manutenção profissionais e/ou reparo.usuários da UUS, exceto quando necessário à execução dos trabalhos, o que, obrigatoriamente, deverá ser informado de forma prévia e expressa ao responsável pela UUS;
2.17 Realizar treinamentos sobre a correta utilização dos produtos4.5. A COMODANTE, sem qualquer ônus para a COMODATÁRIA. O treinamento responsabilizar-se-á por salários e demais encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal responsável inclui o manuseio direta e indiretamente vinculado na efetiva prestação dos bens serviços. Fica expressamente esclarecido que esse contrato não estabelece qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade do COMODATÁRIO com os prestadores de serviços, correndo portanto única e exclusivamente por conta da COMODANTE, todas as despesas com pessoal, encargos e contribuições decorrentes da execução do objeto deste contratocontratado, de natureza social, fiscal, trabalhista e previdenciária, tais como: pagamentos de salários de seus empregados; aviso prévio; licenças; férias; repouso semanal remunerado; horas extraordinárias; adicionais noturnos, de insalubridade, de periculosidade; salário família, 13º salário, seguros e indenizações de acidentes de trabalho; verbas e indenizações decorrentes de rescisão de contrato de trabalho, FGTS, INSS, PIS, COFINS, ISS, bem como toda todos os demais encargos sociais de qualquer natureza, tributos federais, estaduais e qualquer manutenção que se fizer necessáriamunicipais inclusive pelo pagamento da remuneração e, inclusive ainda, encargos de quaisquer natureza, especialmente do seguro de acidente de trabalho, ficando a COMODANTE única responsável como empregadora;
4.6. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao COMODATÁRIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
4.7. Responder criminalmente quando erros em procedimentos forem associados com operação indevida dos equipamentos ou fornecimento de baterias, quando necessário. Este treinamento será coordenado pelo setor responsável.
2.18 Fornecer manual de uso dos equipamentos.
2.19 Em caso descumprimento das obrigações, a COMODATÁRIA se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à responsabilidade da COMODANTE, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato de fornecimento nº CT: 0xx/20xx.;
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Samples: Contrato De Comodato De Equipamentos
DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE. 2.1 Efetuar instalação das bombas para infusão As especificações com características básicas dos materiais e distribuição dos mesmos devem observar o descrito no item do Termo de soluções parenterais objeto do contrato em perfeitas condições, conforme especificações, em até 15 (quinze) dias, após assinatura do contrato ou data prévia acordada entre as partes.
2.2 Atender no Referência anexo ao Edital da licitação. No prazo máximo de 72 horas 15 dias após formalizaçãoo recebimento da primeira Nota de Empenho decorrente da Ata de Registro de Preços citada na Cláusula Segunda, as solicitações para disponibilizar, em regime de comodato, 28 (vinte e oito) equipamentos, conforme especificados na cláusula primeira. No início da vigência do contrato a COMODANTE ficará obrigada a emitir documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), correspondente às atividades de instalação e manutenção dos aparelhos EQUIPAMENTOS. O documento de ART deverá ser presentado à Divisão de Engenharia Clínica do INCA em comodato.
2.3 Garantir até 30 dias após o início do contrato Especificação do EQUIPAMENTO: Especificações técnicas - Monitor de nível de consciência. O monitoramento do nível de consciência deve ser feito através da leitura do eletroencefalograma em 4 canais, resultando em um valor numérico. Possui a calibração dos equipamentoscapacidade de medição de SEF (frequência de margemespectral), bem como a fixação do selo com a data da última calibração em local visível.
2.4 Realizar visitas quinzenais nos primeiros seis meses SR (razão de supressão) e a partir daí visitas mensais, para realização das manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos instalados objetos do comodato, ou visitas, quando necessário, para troca dos equipamentos danificados por outros em perfeito estado de funcionamento, de forma a não existirem mais do que 2% de equipamentos parados em relação ao parque instalado.
2.5 Não poderá retirar os aparelhos em comodato em nenhuma hipótese, enquanto ainda houver equipos em estoque no hospital.
2.6 Deverá por conta e risco, instalar as bombas em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos locais previamente determinados e autorizados pela Administração da COMODATÁRIA.
2.7 EMG (potencial eletromiográfico). A14800 sensor unilateral 10 0 3 4 0 17 A16702 sensor pediátrico 2 2 0 0 0 4 A16727 sensor bilateral 5 0 1 1 0 7 Responsabilizar-se pela manutenção plena dos equipamentos, disponibilizando assistência técnica e reposição de peças com plantão permanente.
2.8 Apresentar pelo suporte técnico para todos os equipamentos em comodato, onde seja pertinente o Certificado de Registro pleno funcionamento do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (cópia da publicação no Diário Oficial da União do Registro do produto ou impressão da página de consulta do site da ANVISA)EQUIPAMENTO, que deverá ser anexado à proposta.
2.9 Responsabilizar-se por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos em comodato e das peças, pelo prazo da vigência do contrato, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus ao Hospital.
2.10 A relação entre a COMODATÁRIA e COMODANTE será mantido durante o tempo de fornecimento dos equipos parenterais e, ou seja, durante todo o tempo de vigência do contrato.
2.11 Substituir ou reparar, em até 72 (setenta e duas) horas, após solicitação da COMODATÁRIA via e-mail, as bombas para infusão de soluções parenterais que necessitarem de reparos ou substituição.
2.12 Poderá ser solicitado um quantitativo maior de bombas para infusão de soluções parenterais, a depender da necessidade do Hospital (abertura de novas unidades, transformação e mudança de ambientes, solicitação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, e outros). Nestes casos, a COMODANTE deverá atender à solicitação em até 30 (trinta) dias úteis.
2.13 Fornecer os equipamentos comodatados novos, limpos e com as especificações definidas em contrato.
2.14 Garantir o fornecimento das peças de substituição dos equipamentos comodatados.
2.15 Responsabilizar-se pelas manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos comodatados.
2.16 Fornecer equipamento substituto quando houver necessidade de retenção de um equipamento para manutenção e/ou reparo.
2.17 Realizar treinamentos sobre a correta utilização dos produtosinclui, sem qualquer ônus para a COMODATÁRIA, sua instalação, treinamento inicial e regular dos usuários, execução das manutenções corretivas, preventivas e calibração, e assessoria científica. Prover treinamento da equipe de usuários, como acima previsto, em quantidade e frequência suficientes, de modo a capacitar os profissionais envolvidos na utilização do EQUIPAMENTO, cobrindo todos os turnos e unidades assistenciais contempladas pelo EQUIPAMENTO disponibilizado em comodato. Deverá ser prevista pela COMODANTE a execução do treinamento dos usuários em tempo oportuno e antecipado em relação à efetiva entrada do EQUIPAMENTO em uso na rotina assistencial, com vistas a assegurar a capacitação dos usuários e a mitigar riscos para os pacientes. A agenda de treinamento deverá ser apresentada pela COMODANTE aos Gerentes de Enfermagem das unidades assistenciais, com vistas à avaliação e à aprovação. Substituir o EQUIPAMENTO inoperante em caso de defeito, por outro, de mesma característica, em um prazo máximo de 15 horas, de modo a não interferir na rotina do procedimento médico do COMODATÁRIO. Realizar manutenção preventiva no EQUIPAMENTO conforme periodicidade recomendada pelo fabricante, mediante visitas com periodicidade mínima semestral, valendo a periodicidade que for menor. Responder por todos os custos relacionados à troca de peças no EQUIPAMENTO, de caráter corretivo e preventivo, incluindo os casos de falhas fortuitas relacionadas a possível variação na rede elétrica ou imperícia no uso. Registrar todas as visitas de ordem técnica para manutenção ou inspeção do EQUIPAMENTO, formalizando-as através de um documento (ordem de serviço e/ou “check list”), que deverá ser entregue à Divisão de Engenharia Clínica do INCA ao final do serviço O EQUIPAMENTO cedido ao COMODATÁRIO deverá estar acompanhado de: Uma cópia impressa do manual de operação em idioma português por setor a ser atendido, mais um manual em meio eletrônico para ser mantido no Serviço de Engenharia Clínica; Uma cópia do manual de serviço em meio eletrônico em idioma português ou inglês, para ser mantido no Serviço de Engenharia Clínica; Carta de entrega constando todos os dados do EQUIPAMENTO (fabricante, modelo, número de série); Dados da COMODANTE (razão social, endereço) e CNPJ/MF; Nome da pessoa de contato comercial; Nome da pessoa de contato para assistência técnica; Telefones de contato diário e telefones de contato para final de semana e feriado; Programa de manutenção preventiva (cronograma anual de visitas e “check list”). Responsabilizar-se por qualquer suspensão da rotina do procedimento médico do COMODATÁRIO motivada pela falta do EQUIPAMENTO, por um período superior a 24 horas, o que implicará a notificação à administração superior competente para providências cabíveis. Dentre as providências a serem adotados estão glosa parcial ou total da fatura relativa ao fornecimento do produto. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, sinistros ou danos que possam acontecer com seu EQUIPAMENTO, pois o COMODATÁRIO não oferece seguro para tal cobertura. Manter, em condição regular e normal, a cessão do EQUIPAMENTO mediante comodato, enquanto permanecerem em estoque no INCA, os produtos adquiridos para uso no EQUIPAMENTO. Durante a vigência da cessão do EQUIPAMENTO, será avaliado o suporte técnico prestado pelo COMODANTE, bem como, o desempenho do EQUIPAMENTO. As não conformidades serão comunicadas ao COMODANTE pelo Serviço de Engenharia Clínica do INCA. Caso as não conformidades não sejam corrigidas nos prazos estabelecidos, implicará na notificação à administração superior competente para providências cabíveis. Fornecer estabilizador ou nobreak para o EQUIPAMENTO que o exija como acessório, em número compatível com a quantidade de equipamentos, em conformidade com a carga do EQUIPAMENTO e seus periféricos. O treinamento COMODANTE deverá fazer o recolhimento do EQUIPAMENTO no prazo de 20 dias após ser informado pelo Serviço de Xxxxxxxxxx, através de carta, sobre a sua liberação. O COMODANTE deverá seguir as normas do INCA para circulação de material e trânsito de pessoal responsável inclui o manuseio dos bens objeto deste contratonas suas instalações. O COMODANTE deverá responsabilizar-se por todas as despesas referentes a impostos, bem como toda taxas, encargos sociais e qualquer manutenção que se fizer necessáriatrabalhistas, inclusive fornecimento de baterias, quando necessário. Este treinamento será coordenado pelo setor responsávelo custo comercial inerentes ao objeto da licitação.
2.18 Fornecer manual de uso dos equipamentos.
2.19 Em caso descumprimento das obrigações, a COMODATÁRIA se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à COMODANTE, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato de fornecimento nº CT: 0xx/20xx.
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Samples: Contrato De Comodato De Equipamentos
DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE. 2.1 A COMODANTE deverá:
a) Xxxxxx e fazer as reposições dos dispensadores nos casos de quebra, sem ônus a COMODATÁRIA, bem como todas as manutenções necessárias.
2.2 Efetuar instalação das bombas para infusão de soluções parenterais dos dispensadores, objeto do contrato em perfeitas condições, conforme especificaçõesespecificações e a necessidade a ser informada previamente pela COMODANTE, em até 15 03 (quinzetrês) dias, após assinatura do contrato ou data prévia acordada entre as partes.
2.2 Atender no prazo máximo de 72 horas após formalização, as solicitações para manutenção dos aparelhos em comodato.
2.3 Garantir a calibração dos equipamentos, bem como a fixação do selo com a data da última calibração em local visível.
2.4 Realizar visitas quinzenais nos primeiros seis meses e a partir daí visitas mensais, para realização das manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos instalados objetos do comodato, ou visitas, quando necessário, para troca dos equipamentos danificados por outros em perfeito estado de funcionamento, de forma a não existirem mais do que 2% de equipamentos parados em relação ao parque instalado.
2.5 Não poderá retirar os aparelhos em comodato em nenhuma hipótese, enquanto ainda houver equipos em estoque no hospital.
2.6 Deverá por conta e risco, instalar as bombas em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos locais previamente determinados e autorizados pela Administração da COMODATÁRIA.
2.7 Responsabilizar-se pela manutenção plena dos equipamentos, disponibilizando assistência técnica e reposição de peças com plantão permanente.
2.8 Apresentar para todos os equipamentos em comodato, onde seja pertinente o Certificado de Registro do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (cópia da publicação no Diário Oficial da União do Registro do produto ou impressão da página de consulta do site da ANVISA), que deverá ser anexado à proposta.
2.9 Responsabilizar-se por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos em comodato e das peças, pelo prazo da vigência do contrato, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus ao Hospital.
2.10 A relação entre a COMODATÁRIA e COMODANTE será mantido durante o tempo de fornecimento dos equipos parenterais e, ou seja, durante todo o tempo de vigência do contrato.
2.11 Substituir ou reparar, em até 72 (setenta e duas) horas, após solicitação da COMODATÁRIA via e-mail, as bombas para infusão de soluções parenterais que necessitarem de reparos ou substituição.
2.12 Poderá ser solicitado um quantitativo maior de bombas para infusão de soluções parenteraisdispensadores, a depender da necessidade do Hospital (abertura de novas unidades, transformação e mudança de ambientes, solicitação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, e outros). Nestes casos, a COMODANTE deverá atender à solicitação em até 30 48 (trintaquarenta e oito) dias úteishoras.
2.13 2.4 Fornecer os equipamentos comodatados novos, limpos em boas condições de uso e com as especificações definidas em contratosem qualquer defeito.
2.14 2.5 Garantir o fornecimento das peças de substituição dos equipamentos comodatados.
2.15 2.6 Responsabilizar-se pelas manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos comodatados.
2.16 2.7 Fornecer equipamento substituto quando houver necessidade de retenção de um equipamento para manutenção e/ou reparo.
2.17 2.8 Realizar treinamentos sobre a correta utilização dos produtos, sem qualquer ônus para a COMODATÁRIA. O treinamento do pessoal responsável inclui o manuseio dos bens objeto deste contrato, bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, inclusive fornecimento de baterias, quando necessário. Este treinamento será coordenado pelo setor responsável.
2.18 2.9 Fornecer manual de uso dos equipamentos.
2.19 2.10 Em caso descumprimento das obrigações, a COMODATÁRIA se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à COMODANTE, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato de fornecimento nº CT: 0xx/20xx.
2.11 A CONTRATADA prestará a assistência técnica em todos os equipamentos comodatados e, sempre que necessário, realizará a substituição das peças e equipamentos em até 3 (três) dias úteis após a solicitação, sem ônus à CONTRATANTE;
2.12 O prazo das instalações dos itens de comodato deverá ser em acordo com a necessidade a ser informada previamente pela COMODATANTE;
2.13 A COMODANTE poderá acionar a COMODATÁRIA para mudança de local dos dispensadores. Para tanto, será atribuído o quantitativo mínimo de 10 (dez) dispensadores para acionamento do fornecedor;
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Samples: Contract for Services
DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE. 2.1 Efetuar instalação das bombas para infusão 4.1 Fornecer em regime de soluções parenterais objeto do contrato em perfeitas condiçõesCOMODATO o equipamento conforme especificações estabelecidas, devidamente testado e aprovado tecnicamente, com os acessórios de fábrica, se houver, contendo as descrições dos mesmos, conforme especificações, em até 15 (quinze) dias, após assinatura estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do contrato ou data prévia acordada entre as partesEdital.
2.2 Atender no prazo máximo de 72 horas após formalização4.2 Efetuar a instalação completa (hardware e software) do equipamento, as solicitações para manutenção dos aparelhos em comodato.
2.3 Garantir a calibração dos equipamentos, bem como a fixação do selo com a data da última calibração em local visível.
2.4 Realizar visitas quinzenais nos primeiros seis meses e a partir daí visitas mensais, para realização das manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos instalados objetos do comodato, ou visitas, quando necessário, para troca dos equipamentos danificados por outros deixando-o em perfeito estado de funcionamento, de forma a não existirem mais funcionamento e operacionalidade para serem utilizados pelo pessoal técnico do que 2% de equipamentos parados em relação ao parque instaladoINCA.
2.5 4.3 Apresentar ao COMODATÁRIO, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução dos serviços atrelados à cessão do equipamento, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
4.4 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
4.5 Não poderá retirar permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis a nos, exceto na condição de aprendiz para os aparelhos maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em comodato trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.6 A COMODANTE deverá fornecer todos os materiais necessários e em nenhuma hipótesequantidades suficientes para a execução de todo o processo de dosagem (kits, enquanto ainda houver equipos em estoque controles, calibradores, materiais descartáveis tais como cubetas, pipetas, ponteiras, poços de reação, água reagente, etc) a serem utilizados no hospital.
2.6 Deverá por conta processo de instalação, treinamento e risco, instalar as bombas em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos locais previamente determinados e autorizados pela Administração da COMODATÁRIA.
2.7 Responsabilizar-se pela manutenção plena validação dos equipamentos, disponibilizando sem ônus para o INCA.
4.7 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros.
4.8 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos necessários à perfeita execução dos serviços atrelados à cessão do equipamento e de conformidade com as normas e determinações em vigor.
4.9 Fornecer todos os dados/detalhamentos técnicos necessários para interfaceamento com outros equipamentos de informática.
4.10 Prestar assistência técnica local e reposição total, autorizada, incluindo qualquer peça necessária, mão de peças com plantão permanenteobra, manutenção preventiva e corretiva, quando necessária, conforme condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência.
2.8 Apresentar para todos os equipamentos em comodato4.11 Na eventualidade de mudança física do laboratório e consequentemente dos aparelhos e demais instalações requeridas, onde seja pertinente o Certificado todas as despesas de Registro do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (cópia remoção e instalação desses correrão por conta da publicação no Diário Oficial da União do Registro do produto ou impressão da página de consulta do site da ANVISA), que deverá ser anexado à propostaempresa vencedora.
2.9 Responsabilizar-se por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos em comodato e das peças, pelo prazo da vigência do contrato, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus ao Hospital.
2.10 A relação entre a COMODATÁRIA e COMODANTE será mantido durante o tempo de fornecimento dos equipos parenterais e, ou seja, durante todo o tempo de vigência do contrato.
2.11 Substituir ou reparar, em até 72 (setenta e duas) horas, após solicitação da COMODATÁRIA via e-mail, as bombas para infusão de soluções parenterais que necessitarem de reparos ou substituição.
2.12 Poderá ser solicitado um quantitativo maior de bombas para infusão de soluções parenterais, a depender da necessidade do Hospital (abertura de novas unidades, transformação e mudança de ambientes, solicitação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, e outros). Nestes casos, a COMODANTE deverá atender à solicitação em até 30 (trinta) dias úteis.
2.13 Fornecer os equipamentos comodatados novos, limpos e com as especificações definidas em contrato.
2.14 Garantir o fornecimento das peças de substituição dos equipamentos comodatados.
2.15 Responsabilizar-se pelas manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos comodatados.
2.16 Fornecer equipamento substituto quando houver necessidade de retenção de um equipamento para manutenção e/ou reparo.
2.17 Realizar treinamentos sobre a correta utilização dos produtos, sem qualquer ônus para a COMODATÁRIA. O treinamento do pessoal responsável inclui o manuseio dos bens objeto deste contrato, bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, inclusive fornecimento de baterias, quando necessário. Este treinamento será coordenado pelo setor responsável.
2.18 Fornecer manual de uso dos equipamentos.
2.19 Em caso descumprimento das obrigações, a COMODATÁRIA se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à COMODANTE, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato de fornecimento nº CT: 0xx/20xx.
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DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE. 2.1 Efetuar instalação Emitir certificado de calibração das bombas de infusão fornecidas ao anexo Jayme.
2.2 Cabe a COMODANTE realizar os ensaios de calibrações e teste de segurança com periodicidade mínima de 1 ano nos equipamentos a serem disponibilizadas ao Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
2.3 Disponibilizar para infusão de soluções parenterais a COMODATÁRIA os equipamentos, objeto do contrato em perfeitas condições, conforme especificações, em até 15 02 (quinzedois) dias, após assinatura do contrato ou data prévia acordada entre as partes.
2.2 2.4 Atender no prazo máximo de 72 horas após formalização, as solicitações para manutenção dos aparelhos em comodato.
2.3 Garantir a calibração dos equipamentos, bem como a fixação do selo com a data da última calibração em local visível.
2.4 Realizar visitas quinzenais nos primeiros seis meses e a partir daí visitas mensais, para realização das manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos instalados objetos do comodato, ou visitas, quando necessário, para troca de reparo dos equipamentos danificados por outros efetuadas pela COMODATÁRIA em perfeito estado até 7 dias úteis, sendo que os equipamentos com necessidade de funcionamento, de forma reparo/substituição deverão ser recolhidos pela COMODANTE em até 2 dias úteis após a não existirem mais abertura do que 2% de equipamentos parados chamado para a empresa e devolvidos em relação ao parque instaladoaté 5 dias úteis após a retirada dos referidos equipamentos.
2.5 Não poderá retirar os aparelhos em comodato em nenhuma hipóteseQuando houver necessidade de retenção de um equipamento para manutenção e/ou reparo, enquanto ainda houver equipos em estoque no hospital.por mais de 5 (cinco) dias úteis,
2.6 Deverá por conta e risco, instalar as bombas em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos locais previamente determinados e autorizados pela Administração da COMODATÁRIA.
2.7 Responsabilizar-se pela manutenção plena dos equipamentos, disponibilizando assistência técnica e reposição de peças com plantão permanente.
2.8 Apresentar para todos os equipamentos em comodato, onde seja pertinente o Certificado de Registro do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (cópia da publicação no Diário Oficial da União do Registro do produto ou impressão da página de consulta do site da ANVISA), que deverá ser anexado à proposta.
2.9 Responsabilizar-se por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos em comodato e das peças, pelo prazo da vigência do contrato, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus ao Hospital.
2.10 A relação entre a COMODATÁRIA e COMODANTE será mantido durante o tempo de fornecimento dos equipos parenterais e, ou seja, durante todo o tempo de vigência do contrato.
2.11 Substituir ou reparar, em até 72 (setenta e duas) horas, após solicitação da COMODATÁRIA via e-mail, as bombas para infusão de soluções parenterais que necessitarem de reparos ou substituição.
2.12 Poderá ser solicitado um quantitativo maior de bombas para infusão de soluções parenteraisinfusão, a depender da necessidade do Hospital (abertura de novas unidades, transformação e mudança de ambientes, solicitação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, e outros). Nestes casos, a COMODANTE deverá atender à solicitação em até 30 15 (trintaquinze) dias úteisdias.
2.13 2.7 Fornecer os equipamentos comodatados novos, limpos e com as especificações definidas em contrato.
2.14 2.8 Garantir o fornecimento das peças de substituição dos equipamentos comodatados.
2.15 2.9 Responsabilizar-se pelas manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos comodatados, fornecendo ao Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, cronograma de manutenção.
2.16 2.10 Fornecer equipamento substituto quando houver necessidade de retenção de um equipamento para manutenção e/ou reparo.
2.17 2.11 Realizar treinamentos sobre a correta utilização dos produtos, sem qualquer ônus para a COMODATÁRIA. O treinamento do pessoal responsável inclui o manuseio dos bens objeto deste contrato, bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, inclusive fornecimento de baterias, quando necessário. Este treinamento será coordenado pelo setor responsável.
2.18 2.12 Fornecer manual de uso dos equipamentos.
2.19 2.13 Em caso descumprimento das obrigações, a COMODATÁRIA se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à COMODANTE, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato de fornecimento nº CT: 0xx/20xx.
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Samples: Contratação Emergencial
DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE. 2.1 Efetuar instalação Disponibilizar os aparelhos para colocação das bombas para infusão de soluções parenterais TIRAS PARA DETERMINAÇÃO DE GLICEMIA E LANCETAS PARA TESTES DE GLICOSE, objeto do contrato em perfeitas condições, conforme especificações, em até 15 (quinze) dias, após assinatura do contrato ou data prévia acordada entre as partesno mesmo prazo da entrega das TIRAS PARA DETERMINAÇÃO DE GLICEMIA E LANCETAS PARA TESTES DE GLICOSE.
2.2 Atender no prazo máximo de 72 horas após formalização, as solicitações para manutenção dos aparelhos em comodato.
2.3 Garantir a calibração dos equipamentos, bem como a fixação do selo com a data da última calibração em local visível.
2.4 Realizar visitas quinzenais nos primeiros seis meses e a partir daí visitas mensais, para realização das manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos instalados objetos do comodato, ou visitas, quando necessário, para troca dos equipamentos danificados por outros em perfeito estado de funcionamento, de forma a não existirem mais do que 2% de equipamentos parados em relação ao parque instalado.
2.5 Não poderá retirar os aparelhos em comodato em nenhuma hipótese, enquanto ainda houver equipos em estoque no hospital.
2.6 Deverá por conta e risco, instalar as bombas em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos locais previamente determinados e autorizados pela Administração da COMODATÁRIA.
2.7 Responsabilizar-se pela manutenção plena dos equipamentos, disponibilizando assistência técnica e reposição de peças com plantão permanente.
2.8 Apresentar para todos os equipamentos em comodato, onde seja pertinente o Certificado de Registro do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (cópia da publicação no Diário Oficial da União do Registro do produto ou impressão da página de consulta do site da ANVISA), que deverá ser anexado à proposta.
2.9 Responsabilizar-se por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos em comodato e das peças, pelo prazo da vigência do contrato, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus ao Hospital.
2.10 A relação entre a COMODATÁRIA e COMODANTE será mantido durante o tempo de fornecimento dos equipos parenterais e, ou seja, durante todo o tempo de vigência do contrato.
2.11 Substituir ou reparar, em até 72 (setenta e duas) horas48h, após solicitação da COMODATÁRIA via e-mail, as bombas os aparelhos para infusão de soluções parenterais colocação das TIRAS PARA DETERMINAÇÃO DE GLICEMIA E LANCETAS PARA TESTES DE GLICOSE, que necessitarem de reparos ou substituição.
2.12 2.3 Poderá ser solicitado um quantitativo maior de bombas aparelhos para infusão de soluções parenteraiscolocação das TIRAS PARA DETERMINAÇÃO DE GLICEMIA E LANCETAS PARA TESTES DE GLICOSE, a depender da necessidade do Hospital (abertura de novas unidades, transformação e mudança de ambientes, solicitação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, e outros). Nestes casos, a COMODANTE deverá atender à solicitação em até 30 7 (trintasete) dias úteis.
2.13 2.4 Fornecer os equipamentos comodatados novos, limpos e com as especificações definidas em contrato.
2.14 2.5 Garantir o fornecimento das peças de substituição dos equipamentos comodatados.
2.15 2.6 Responsabilizar-se pelas manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos comodatados.
2.16 2.7 Fornecer equipamento substituto quando houver necessidade de retenção de um equipamento para manutenção e/ou reparo.
2.17 2.8 Realizar sempre que requisitado, cursos e treinamentos práticos e teóricos, para médicos, residentes de medicina, enfermeiros e técnicos, e áreas a fins, visando ao correto uso do material e a educação continuada sobre a correta utilização dos produtos, sem qualquer ônus para a COMODATÁRIA. O treinamento as técnicas de uso e manejo do pessoal responsável inclui o manuseio dos bens objeto deste contrato, bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, inclusive fornecimento de baterias, quando necessário. Este treinamento será coordenado pelo setor responsável.mesmo;
2.18 2.9 Fornecer manual de uso uso, catálogo/folder e registro do Ministério da Saúde dos equipamentos.
2.19 2.10 Em caso descumprimento das obrigações, a COMODATÁRIA se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à COMODANTE, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato de fornecimento nº CT: 0xx/20xx.
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DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE. 2.1 Efetuar instalação das bombas para infusão As especificações com características básicas dos materiais e distribuição dos mesmos devem observar o descrito no item do Termo de soluções parenterais objeto do contrato em perfeitas condições, conforme especificações, em até 15 (quinze) dias, após assinatura do contrato ou data prévia acordada entre as partes.
2.2 Atender no Referência anexo ao Edital da licitação. No prazo máximo de 72 horas 30 dias após formalizaçãoo recebimento da primeira Nota de Empenho decorrente da Ata de Registro de Preços citada na Cláusula Segunda, as solicitações disponibilizar, em regime de comodato, 50 equipamentos, conforme especificados na cláusula primeira e 5 unidades para serem mantidas sob a guarda da Divisão de Engenharia Clínica, como reserva técnica, respeitados o percentual de reserva técnica de 10% do parque fornecido ou uma unidade por Unidade Assistencial, valendo o maior. No início da vigência do contrato a COMODANTE ficará obrigada a emitir documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), correspondente às atividades de instalação e manutenção dos aparelhos EQUIPAMENTOS. O documento de ART deverá ser presentado à Divisão de Engenharia Clínica do INCA em comodato.
2.3 Garantir até 30 dias após o início do contrato Especificação do EQUIPAMENTO: - Projetada para administração de drogas anestésicas que requeiram controle eletrônico de infusão; - Mínimo de 2 canais na mesma unidade; - Modos de infusão: contínua, apenas em bólus e contínua com permissão de bólus; - Limite de volume programável e ajustável com faixa mínima de 0,1 a calibração dos equipamentos999,9ml com incrementos de 0,1ml, e 1.000 a 9.999ml com incremento de 1ml; - Taxa de infusão programável e ajustável, com faixa mínima de 0,1 a 99,9ml/h com incrementos de 0,1ml/h, e 100 a 999ml/h com incrementos de 1ml/h; - Erro máximo do volume infundido: ±5% para todo o intervalo de substituição do equipo; - Sistema automático anti fluxo livre; - Sensor de oclusão com possibilidade de ajuste no nível de sensibilidade; - Detecção de bolhas de ar com alarme e interrupção da infusão de modo a proteger o paciente de embolia aérea; - Nível sonoro de alarmes e alertas ajustável; - Sistema de alarmes visual e sonoro para: bateria fraca, bateria descarregada, infusão completa, oclusão, ar na linha; - Função bólus programável; - Função KVO; - Memória eletrônica da última infusão realizada (fluxo, volume, tempo), após desligada a bomba; - Software para redução de erros de dosagem com biblioteca de drogas personalizável pelo usuário e com ajustes de doses máximas de infusão; - Bateria recarregável; - Autonomia de bateria: mínimo de 5 horas em fluxo de 25 ml/h; - Sistema de fixação em suporte de soro padrão, bem como a fixação do selo com a data da última calibração pés de apoio para instalação em local visível.
2.4 Realizar visitas quinzenais nos primeiros seis meses e a partir daí visitas mensais, para realização das manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos instalados objetos do comodato, ou visitas, quando necessário, para troca dos equipamentos danificados por outros em perfeito estado de funcionamento, de forma a não existirem mais do que 2% de equipamentos parados em relação ao parque instalado.
2.5 Não poderá retirar os aparelhos em comodato em nenhuma hipótese, enquanto ainda houver equipos em estoque no hospital.
2.6 Deverá por conta e risco, instalar as bombas em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos locais previamente determinados e autorizados pela Administração da COMODATÁRIA.
2.7 Responsabilizar-se pela manutenção plena dos equipamentos, disponibilizando assistência técnica e reposição de peças com plantão permanente.
2.8 Apresentar para todos os equipamentos em comodato, onde seja pertinente o Certificado de Registro do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária bancadas; - ANVISA (cópia da publicação no Diário Oficial da União do Registro do produto ou impressão da página de consulta do site da ANVISA), que deverá ser anexado à proposta.
2.9 Responsabilizar-se por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos em comodato e das peças, pelo prazo da vigência do contrato, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus ao Hospital.
2.10 A relação entre a COMODATÁRIA e COMODANTE será mantido durante o tempo de fornecimento dos equipos parenterais e, ou seja, durante todo o tempo de vigência do contrato.
2.11 Substituir ou reparar, em até 72 (setenta e duas) horas, após solicitação da COMODATÁRIA via e-mail, as bombas para infusão de soluções parenterais que necessitarem de reparos ou substituição.
2.12 Poderá ser solicitado um quantitativo maior de bombas para infusão de soluções parenterais, a depender da necessidade do Hospital (abertura de novas unidades, transformação e mudança de ambientes, solicitação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, e outros). Nestes casos, a COMODANTE deverá atender à solicitação em até 30 (trinta) dias úteis.
2.13 Fornecer os equipamentos comodatados novos, limpos e com as especificações definidas em contrato.
2.14 Garantir o fornecimento das peças de substituição dos equipamentos comodatados.
2.15 Responsabilizar-se pelas manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos comodatados.
2.16 Fornecer equipamento substituto quando houver necessidade de retenção de um equipamento para manutenção e/ou reparo.
2.17 Realizar treinamentos sobre a correta utilização dos produtos, sem qualquer ônus para a COMODATÁRIA. O treinamento do pessoal responsável inclui o manuseio dos bens objeto deste contrato, bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, inclusive fornecimento de baterias, quando necessário. Este treinamento será coordenado pelo setor responsável.
2.18 Fornecer manual de uso dos equipamentos.
2.19 Em caso descumprimento das obrigações, a COMODATÁRIA se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à COMODANTE, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato de fornecimento nº CTPeso máximo: 0xx/20xx.5kg;
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Samples: Contrato De Comodato De Equipamentos
DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE. 2.1 Efetuar instalação das bombas para infusão As especificações com características básicas dos materiais e distribuição dos mesmos devem observar o descrito no item do Termo de soluções parenterais objeto do contrato em perfeitas condições, conforme especificações, em até 15 (quinze) dias, após assinatura do contrato ou data prévia acordada entre as partes.
2.2 Atender no Referência anexo ao Edital da licitação. No prazo máximo de 72 horas 15 dias após formalizaçãoo recebimento da primeira Nota de Empenho decorrente da Ata de Registro de Preços citada na Cláusula Segunda, as solicitações para disponibilizar, em regime de comodato, 4 (quatro) equipamentos, conforme especificados na cláusula. No início da vigência do contrato a COMODANTE ficará obrigada a emitir documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), correspondente às atividades de instalação e manutenção dos aparelhos EQUIPAMENTOS. O documento de ART deverá ser presentado à Divisão de Engenharia Clínica do INCA em comodato.
2.3 Garantir até 30 dias após o início do contrato Especificação do EQUIPAMENTO - Item A15593: Equipamento de leitura automática para incubação e detecção individual de crescimento bacteriano em ampolas de Indicadores Biológicos para Vapor, do tipo auto-contidos, de resposta rápida (1 ou 3 horas), através da leitura da presença (microorganismos vivos) ou da ausência (microorganismos mortos) de fluorescência no interior da ampola do Indicador Biológico. Incubadora habilitada para realizar leituras de Indicadores Biológicos processados a calibração dos equipamentos, bem como a fixação do selo com a data da última calibração em local visível.
2.4 Realizar visitas quinzenais nos primeiros seis meses 121ºC e a partir daí visitas mensais134ºC. Os resultados positivos (ciclo ineficiente ou controle positivo) e resultados negativos (ciclo eficiente) devem ser sinalizados através de indicador visual e alarme sonoro. Possuir compartimentos de leitura independentes para incubação, com o aquecimento compatível para realização das manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos instalados objetos incubação do comodatomeio de cultura, ou visitas, quando necessário, para troca dos equipamentos danificados por outros em perfeito estado de funcionamento, de forma a não existirem mais espécie geobacillus stearothermophillus. Voltagem do que 2% de equipamentos parados em relação ao parque instalado.
2.5 Não poderá retirar os aparelhos em comodato em nenhuma hipótese, enquanto ainda houver equipos em estoque no hospital.
2.6 Deverá por conta e risco, instalar as bombas em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos locais previamente determinados e autorizados pela Administração da COMODATÁRIA.
2.7 equipamento: 110/220. Responsabilizar-se pela manutenção plena dos equipamentos, disponibilizando assistência técnica e reposição de peças com plantão permanente.
2.8 Apresentar pelo suporte técnico para todos os equipamentos em comodato, onde seja pertinente o Certificado de Registro pleno funcionamento do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (cópia da publicação no Diário Oficial da União do Registro do produto ou impressão da página de consulta do site da ANVISA)EQUIPAMENTO, que deverá ser anexado à proposta.
2.9 Responsabilizar-se por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos em comodato e das peças, pelo prazo da vigência do contrato, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus ao Hospital.
2.10 A relação entre a COMODATÁRIA e COMODANTE será mantido durante o tempo de fornecimento dos equipos parenterais e, ou seja, durante todo o tempo de vigência do contrato.
2.11 Substituir ou reparar, em até 72 (setenta e duas) horas, após solicitação da COMODATÁRIA via e-mail, as bombas para infusão de soluções parenterais que necessitarem de reparos ou substituição.
2.12 Poderá ser solicitado um quantitativo maior de bombas para infusão de soluções parenterais, a depender da necessidade do Hospital (abertura de novas unidades, transformação e mudança de ambientes, solicitação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, e outros). Nestes casos, a COMODANTE deverá atender à solicitação em até 30 (trinta) dias úteis.
2.13 Fornecer os equipamentos comodatados novos, limpos e com as especificações definidas em contrato.
2.14 Garantir o fornecimento das peças de substituição dos equipamentos comodatados.
2.15 Responsabilizar-se pelas manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos comodatados.
2.16 Fornecer equipamento substituto quando houver necessidade de retenção de um equipamento para manutenção e/ou reparo.
2.17 Realizar treinamentos sobre a correta utilização dos produtosinclui, sem qualquer ônus para a COMODATÁRIA, sua instalação, treinamento inicial e regular dos usuários, execução das manutenções corretivas, preventivas e calibração, e assessoria científica. Prover treinamento da equipe de usuários, como acima previsto, em quantidade e frequência suficientes, de modo a capacitar os profissionais envolvidos na utilização do EQUIPAMENTO, cobrindo todos os turnos e unidades assistenciais contempladas pelo EQUIPAMENTO disponibilizado em comodato. Deverá ser prevista pela COMODANTE a execução do treinamento dos usuários em tempo oportuno e antecipado em relação à efetiva entrada do EQUIPAMENTO em uso na rotina assistencial, com vistas a assegurar a capacitação dos usuários e a mitigar riscos para os pacientes. A agenda de treinamento deverá ser apresentada pela COMODANTE aos Gerentes de Enfermagem das unidades assistenciais, com vistas à avaliação e à aprovação. Substituir o EQUIPAMENTO inoperante em caso de defeito, por outro, de mesma característica, em um prazo máximo de 24 horas, de modo a não interferir na rotina do procedimento médico do COMODATÁRIO. Realizar manutenção preventiva no EQUIPAMENTO conforme periodicidade recomendada pelo fabricante, mediante visitas com periodicidade mínima semestral, valendo a periodicidade que for menor. Responder por todos os custos relacionados à troca de peças no EQUIPAMENTO, de caráter corretivo e preventivo, incluindo os casos de falhas fortuitas relacionadas a possível variação na rede elétrica ou imperícia no uso. Registrar todas as visitas de ordem técnica para manutenção ou inspeção do EQUIPAMENTO, formalizando-as através de um documento (ordem de serviço e/ou “check list”), que deverá ser entregue à Divisão de Engenharia Clínica do INCA ao final do serviço. Identificar o EQUIPAMENTO, ao final de cada manutenção preventiva, com etiqueta contendo no mínimo as informações: data da execução, data da próxima visita (validade), nome da empresa que revisou o equipamento e rubrica do executante. A etiqueta deverá ser à prova d’água ou estar protegida (ex. adesivo transparente). Se durante a vigência do contrato houver mudanças técnicas no aparelho (lançamento de novos modelos) deverá ser feita à troca caso haja interesse do INCA. A chamada para assistência técnica corretiva será feita por telefone ou fax durante o expediente comercial e por telefone nos outros períodos O EQUIPAMENTO cedido ao COMODATÁRIO deverá estar acompanhado de: Catálogo com informações técnicas e manuais técnicos dos equipamentos a serem utilizados no processo de fornecimento (na língua portuguesa do Brasil); Carta de entrega constando todos os dados do EQUIPAMENTO (fabricante, modelo, número de série); Dados da COMODANTE (razão social, endereço) e CNPJ/MF; Nome da pessoa de contato comercial; Nome da pessoa de contato para assistência técnica; Telefones de contato diário e telefones de contato para final de semana e feriado; Programa de manutenção preventiva (cronograma anual de visitas e “check list”). Responsabilizar-se por qualquer suspensão da rotina do procedimento médico do COMODATÁRIO motivada pela falta do EQUIPAMENTO, por um período superior a 24 horas, o que implicará a notificação à administração superior competente para providências cabíveis. Dentre as providências a serem adotados estão os descontos parcial ou total da fatura relativa ao fornecimento do produto. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, sinistros ou danos que possam acontecer com seu EQUIPAMENTO, pois o COMODATÁRIO não oferece seguro para tal cobertura. Manter, em condição regular e normal, a cessão mediante comodato, enquanto permanecerem em estoque no INCA, os produtos adquiridos para uso no EQUIPAMENTO. Durante a vigência da cessão do EQUIPAMENTO, será avaliado o suporte técnico prestado pelo COMODATÁRIO, bem como, o desempenho do EQUIPAMENTO. As não conformidades serão comunicadas ao COMODATÁRIO pela Divisão de Engenharia Clínica do INCA. Caso as não conformidades não sejam corrigidas nos prazos estabelecidos, implicará na notificação à administração superior competente para providências cabíveis. Fornecer estabilizador ou nobreak para o EQUIPAMENTO que o exija como acessório, em número compatível com a quantidade de equipamentos, em conformidade com a carga do EQUIPAMENTO e seus periféricos. O treinamento COMODANTE deverá fazer o recolhimento do EQUIPAMENTO no prazo de 20 dias após ser informado pelo Serviço de Xxxxxxxxxx, através de carta, sobre a sua liberação. A CONTRATADA deverá seguir as normas do INCA para circulação de material e trânsito de pessoal responsável inclui o manuseio dos bens objeto deste contratonas suas instalações. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as despesas referentes a impostos, bem como toda taxas, encargos sociais e qualquer manutenção que se fizer necessáriatrabalhistas, inclusive fornecimento de baterias, quando necessário. Este treinamento será coordenado pelo setor responsávelo custo comercial inerentes ao objeto da licitação.
2.18 Fornecer manual de uso dos equipamentos.
2.19 Em caso descumprimento das obrigações, a COMODATÁRIA se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à COMODANTE, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato de fornecimento nº CT: 0xx/20xx.
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Samples: Contrato De Comodato De Equipamentos
DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE. 2.1 Efetuar instalação das bombas para infusão As especificações com características básicas dos materiais e distribuição dos mesmos devem observar o descrito no respectivo item do Projeto Básico, de soluções parenterais objeto do contrato em perfeitas condições, conforme especificações, em até conhecimento da COMODANTE. No prazo máximo de 15 (quinze) dias, dias após a assinatura do contrato ou data prévia acordada entre as partes.
2.2 Atender no prazo máximo contrato, citado na Cláusula Segunda, disponibilizar, em regime de 72 horas após formalizaçãocomodato, as solicitações para manutenção dos aparelhos em comodato.
2.3 Garantir a calibração dos os equipamentos, bem como especificados a fixação seguir: Especificação do selo com a data da última calibração PRODUTO: Item 12 - A30566 - Óxido Nitroso Gasoso (cilindro) Especificações técnicas: - Grau de pureza mínimo de 99,0% - Características físico-químicas:Incolor, Insípido, Não-inflamável, Comburente; - A empresa vencedora deverá, em local visível.
2.4 Realizar visitas quinzenais nos primeiros seis meses e a partir daí visitas mensais, para realização das manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos instalados objetos do regime de comodato, ou visitasfornecer os equipamentos necessários para utilização dos respectivos insumos. - Os gases medicinais devem ser armazenados em cilindros os quais deverão seguir fielmente as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, quando necessárioà rotulagem e às cores dos mesmos. - A Contratada deverá dispor de até 28 cilindros com capacidade entre 25 kg e 33 kg para utilização durante a vigência do contrato. - Os cilindros deverão dispor de capacete de proteção da válvula de manobra. - As válvulas deverão vir devidamente lacradas. - A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto; as precauções; e, a classificação ONU do gás acondicionado. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco. - A cor padronizada para troca os cilindros devem ser Azul Marinho. - A empresa vencedora deverá, em regime de comodato, fornecer os equipamentos necessários para utilização dos equipamentos danificados por outros em perfeito estado de funcionamento, de forma a não existirem mais do que 2% de equipamentos parados em relação ao parque instalado.
2.5 Não poderá retirar os aparelhos em comodato em nenhuma hipótese, enquanto ainda houver equipos em estoque no hospital.
2.6 Deverá por conta e risco, instalar as bombas em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos locais previamente determinados e autorizados pela Administração da COMODATÁRIA.
2.7 respectivos insumos. Quantitativo Necessário: Unidade INCA – Unidade Hospitalar I INCA – Unidade Hospitalar II INCA – Unidade Hospitalar III Total Setor Gasotécnica Gasotécnica Gasotécnica 13 cilindros 08 cilindros 07 cilindros 28 Responsabilizar-se pela manutenção plena dos equipamentos, disponibilizando assistência técnica e reposição de peças com plantão permanente.
2.8 Apresentar pelo suporte técnico para todos os equipamentos em comodato, onde seja pertinente o Certificado de Registro pleno funcionamento do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (cópia da publicação no Diário Oficial da União do Registro do produto ou impressão da página de consulta do site da ANVISA)EQUIPAMENTO, que deverá ser anexado à proposta.
2.9 Responsabilizar-se por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos em comodato e das peças, pelo prazo da vigência do contrato, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus ao Hospital.
2.10 A relação entre a COMODATÁRIA e COMODANTE será mantido durante o tempo de fornecimento dos equipos parenterais e, ou seja, durante todo o tempo de vigência do contrato.
2.11 Substituir ou reparar, em até 72 (setenta e duas) horas, após solicitação da COMODATÁRIA via e-mail, as bombas para infusão de soluções parenterais que necessitarem de reparos ou substituição.
2.12 Poderá ser solicitado um quantitativo maior de bombas para infusão de soluções parenterais, a depender da necessidade do Hospital (abertura de novas unidades, transformação e mudança de ambientes, solicitação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, e outros). Nestes casos, a COMODANTE deverá atender à solicitação em até 30 (trinta) dias úteis.
2.13 Fornecer os equipamentos comodatados novos, limpos e com as especificações definidas em contrato.
2.14 Garantir o fornecimento das peças de substituição dos equipamentos comodatados.
2.15 Responsabilizar-se pelas manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos comodatados.
2.16 Fornecer equipamento substituto quando houver necessidade de retenção de um equipamento para manutenção e/ou reparo.
2.17 Realizar treinamentos sobre a correta utilização dos produtosinclui, sem qualquer ônus para a COMODATÁRIA, sua instalação, treinamento inicial e regular dos usuários, execução das manutenções corretivas, preventivas e calibração, e assessoria científica. Prover treinamento da equipe de usuários, como acima previsto, em quantidade e frequência suficientes, de modo a capacitar os profissionais envolvidos na utilização do EQUIPAMENTO, cobrindo todos os turnos e unidades assistenciais contempladas pelo EQUIPAMENTO disponibilizado em comodato. Deverá ser prevista pela COMODANTE a execução do treinamento dos usuários em tempo oportuno e antecipado em relação à efetiva entrada do EQUIPAMENTO em uso na rotina assistencial, com vistas a assegurar a capacitação dos usuários e a mitigar riscos para os pacientes. Substituir o EQUIPAMENTO inoperante em caso de defeito, por outro, de mesma característica, em um prazo máximo de 48 horas, de modo a não interferir na rotina do procedimento médico do COMODATÁRIO. Realizar manutenção preventiva no EQUIPAMENTO conforme periodicidade recomendada pelo fabricante, mediante visitas com periodicidade mínima semestral, valendo a periodicidade que for menor. Responder por todos os custos relacionados à troca de peças no EQUIPAMENTO, de caráter corretivo e preventivo, incluindo os casos de falhas fortuitas relacionadas a possível variação na rede elétrica ou imperícia no uso. Registrar todas as visitas de ordem técnica para manutenção ou inspeção do EQUIPAMENTO, formalizando-as através de um documento (ordem de serviço e/ou “check list”), que deverá ser entregue à Divisão de Engenharia e Infraestrutura do INCA ao final do serviço. Identificar o EQUIPAMENTO, ao final de cada manutenção preventiva, com etiqueta contendo no mínimo as informações: data da execução, data da próxima visita (validade), nome da empresa que revisou o equipamento e rubrica do executante. A etiqueta deverá ser à prova d’água ou estar protegida (ex. adesivo transparente). Se durante a vigência do contrato houver mudanças técnicas no equipamento (lançamento de novos modelos) deverá ser feita à troca caso haja interesse do INCA. A chamada para assistência técnica corretiva será feita por telefone ou fax durante o expediente comercial e por telefone nos outros períodos O EQUIPAMENTO cedido ao COMODATÁRIO deverá estar acompanhado de: Catálogo com informações técnicas e manuais técnicos dos equipamentos a serem utilizados no processo de fornecimento (na língua portuguesa do Brasil); Carta de entrega constando todos os dados do EQUIPAMENTO (fabricante, modelo, número de série); Dados da COMODANTE (razão social, endereço) e CNPJ/MF; Nome da pessoa de contato comercial; Nome da pessoa de contato para assistência técnica; Telefones de contato diário e telefones de contato para final de semana e feriado; Programa de manutenção preventiva (cronograma anual de visitas e “check list”). Responsabilizar-se por qualquer suspensão da rotina do procedimento médico do COMODATÁRIO motivada pela falta do EQUIPAMENTO, por um período superior a 24 horas, o que implicará a notificação à administração superior competente para providências cabíveis. Dentre as providências a serem adotados estão os descontos parcial ou total da fatura relativa ao fornecimento do produto. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, sinistros ou danos que possam acontecer com seu EQUIPAMENTO, pois o COMODATÁRIO não oferece seguro para tal cobertura. Manter, em condição regular e normal, a cessão mediante comodato, enquanto permanecerem em estoque no INCA, os produtos adquiridos para uso no EQUIPAMENTO. Durante a vigência da cessão do EQUIPAMENTO, será avaliado o suporte técnico prestado pelo COMODANTE, bem como, o desempenho do EQUIPAMENTO. As não conformidades serão comunicadas ao COMODANTE pela Divisão de Engenharia e Infraestrutura do INCA. Caso as não conformidades não sejam corrigidas nos prazos estabelecidos, implicará na notificação à administração superior competente para providências cabíveis. O treinamento COMODANTE deverá fazer o recolhimento do EQUIPAMENTO no prazo de 20 dias após ser informado pelo Serviço de Xxxxxxxxxx, através de carta, sobre a sua liberação. A COMODANTE deverá seguir as normas do INCA para circulação de material e trânsito de pessoal responsável inclui o manuseio dos bens objeto deste contratonas suas instalações. A COMODANTE deverá responsabilizar-se por todas as despesas referentes a impostos, bem como toda taxas, encargos sociais e qualquer manutenção que se fizer necessáriatrabalhistas, inclusive fornecimento de bateriaso custo comercial, quando necessário. Este treinamento será coordenado pelo setor responsávelinerentes ao objeto da licitação.
2.18 Fornecer manual de uso dos equipamentos.
2.19 Em caso descumprimento das obrigações, a COMODATÁRIA se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à COMODANTE, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato de fornecimento nº CT: 0xx/20xx.
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DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE. 2.1 Efetuar instalação das bombas para infusão As especificações com características básicas dos materiais e distribuição dos mesmos devem observar o descrito no item do Termo de soluções parenterais objeto do contrato em perfeitas condições, conforme especificações, em até 15 (quinze) dias, após assinatura do contrato ou data prévia acordada entre as partes.
2.2 Atender no Referência anexo ao Edital da licitação. No prazo máximo de 72 horas 30 dias após formalizaçãoo recebimento da primeira Nota de Empenho decorrente da Ata de Registro de Preços citada na Cláusula Segunda, as solicitações disponibilizar, em regime de comodato, 702 equipamentos, conforme especificados na cláusula primeira e 66 unidades para serem mantidas sob a guarda da Divisão de Engenharia Clínica, como reserva técnica, respeitados o percentual de reserva técnica de 10% do parque fornecido ou uma unidade por Unidade Assistencial, valendo o maior. No início da vigência do contrato a COMODANTE ficará obrigada a emitir documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), correspondente às atividades de instalação e manutenção dos aparelhos EQUIPAMENTOS. O documento de ART deverá ser presentado à Divisão de Engenharia Clínica do INCA em comodato.
2.3 Garantir até 30 dias após o início do contrato Especificação do EQUIPAMENTO: - Projetada para administração de soluções em vias enterais e parenterais que requeiram controle eletrônico de infusão; - Mínimo de 2 (dois) canais. No caso de bomba monocanal, esta deve permitir empilhamento com encaixe perfeito e fixação das unidades por meio de grampo dedicado; - Possibilidade de utilização de no mínimo 2 (dois) canais simultaneamente com o uso de apenas 1 (uma) tomada de alimentação pela rede elétrica. Se houver necessidade de acessório, o mesmo será fornecido pela empresa vencedora. - Limite de volume programável e ajustável com faixa mínima de 1 a calibração dos equipamentos9.999ml com incremento de 1ml, e 0,1 a 999,9ml com incrementos de 0,1ml; - Taxa de infusão programável e ajustável, com faixa mínima de 1 a 999ml/h com incrementos de 1ml/h, e 0,1 a 99,9ml/h com incrementos de 0,1ml/h; - Erro máximo do volume infundido: ±5% para todo o intervalo de substituição do equipo; - Sistema automático anti fluxo livre; - Sensor de oclusão com possibilidade de ajuste no nível de sensibilidade; - Detecção de bolhas de ar com alarme e interrupção da infusão de modo a proteger o paciente de embolia aérea; - Mecanismo de proteção contra a infusão de ar no paciente que dispense o uso do sensor de gotas. Apenas para taxas abaixo de 1ml/h será aceita a utilização de sensor de gotas; - Nível sonoro de alarmes e alertas ajustável; - Sistema de alarmes visual e sonoro para: bateria fraca, bateria descarregada, infusão completa, oclusão, ar na linha; - Função bólus programável; - Função KVO; - Memória eletrônica da última infusão realizada (fluxo, volume, tempo), após desligada a bomba; - Biblioteca de fármacos; - Autonomia de bateria: mínimo de 5 horas em fluxo de 25 ml/h; - Sistema de fixação em suporte de soro padrão, bem como a fixação do selo com a data da última calibração pés de apoio para instalação em local visível.
2.4 Realizar visitas quinzenais nos primeiros seis meses e a partir daí visitas mensais, para realização das manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos instalados objetos do comodato, ou visitas, quando necessário, para troca dos equipamentos danificados por outros em perfeito estado de funcionamento, de forma a não existirem mais do que 2% de equipamentos parados em relação ao parque instalado.
2.5 Não poderá retirar os aparelhos em comodato em nenhuma hipótese, enquanto ainda houver equipos em estoque no hospital.
2.6 Deverá por conta e risco, instalar as bombas em perfeito estado de conservação e funcionamento, nos locais previamente determinados e autorizados pela Administração da COMODATÁRIA.
2.7 Responsabilizar-se pela manutenção plena dos equipamentos, disponibilizando assistência técnica e reposição de peças com plantão permanente.
2.8 Apresentar para todos os equipamentos em comodato, onde seja pertinente o Certificado de Registro do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária bancadas; - ANVISA (cópia da publicação no Diário Oficial da União do Registro do produto ou impressão da página de consulta do site da ANVISA), que deverá ser anexado à proposta.
2.9 Responsabilizar-se por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos em comodato e das peças, pelo prazo da vigência do contrato, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus ao Hospital.
2.10 A relação entre a COMODATÁRIA e COMODANTE será mantido durante o tempo de fornecimento dos equipos parenterais e, ou seja, durante todo o tempo de vigência do contrato.
2.11 Substituir ou reparar, em até 72 (setenta e duas) horas, após solicitação da COMODATÁRIA via e-mail, as bombas para infusão de soluções parenterais que necessitarem de reparos ou substituição.
2.12 Poderá ser solicitado um quantitativo maior de bombas para infusão de soluções parenterais, a depender da necessidade do Hospital (abertura de novas unidades, transformação e mudança de ambientes, solicitação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar, e outros). Nestes casos, a COMODANTE deverá atender à solicitação em até 30 (trinta) dias úteis.
2.13 Fornecer os equipamentos comodatados novos, limpos e com as especificações definidas em contrato.
2.14 Garantir o fornecimento das peças de substituição dos equipamentos comodatados.
2.15 Responsabilizar-se pelas manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos comodatados.
2.16 Fornecer equipamento substituto quando houver necessidade de retenção de um equipamento para manutenção e/ou reparo.
2.17 Realizar treinamentos sobre a correta utilização dos produtos, sem qualquer ônus para a COMODATÁRIA. O treinamento do pessoal responsável inclui o manuseio dos bens objeto deste contrato, bem como toda e qualquer manutenção que se fizer necessária, inclusive fornecimento de baterias, quando necessário. Este treinamento será coordenado pelo setor responsável.
2.18 Fornecer manual de uso dos equipamentos.
2.19 Em caso descumprimento das obrigações, a COMODATÁRIA se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à COMODANTE, e, em havendo reincidência desta, caberá imposição de multa, iniciando em 1% (um por cento), e de forma progressiva, aumentará mais 1% (um por cento) até o limite de 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato de fornecimento nº CTPeso máximo: 0xx/20xx.5kg;
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