DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 3.1. A LOCADORA deverá se comprometer a manter todos os equipamentos em funcionamento por no mínimo 95% (noventa e cinco) do tempo mensal pelo qual cada aparelho deveria funcionar. 3.2. No caso da impossibilidade do cumprimento do disposto acima, fica obrigada a LOCADORA a disponibilizar alternativas para a realização do exame, incluindo o transporte, com seus recursos humanos, materiais, e outras despesas diretas e indiretas, sem custo adicional para a LOCATÁRIA, de acordo com o grau de necessidade do paciente determinada pela equipe de saúde da LOCATÁRIA. 3.3. No caso de quebra ou defeito dos equipamentos disponibilizados pela LOCADORA nas unidades da LOCATÁRIA, com paralisação do serviço, estes deverão ser reparados no prazo máximo de 12(doze) horas, salvo nos casos de quebra da ampola radiográfica ou na hipótese de substituição de peças importadas devidamente comprovadas. Nesta hipótese a LOCADORA deverá comprovar com documentação o prazo de aquisição das peças e fornecer solução de continuidade dos serviços. Nestes casos, a LOCATÁRIA deverá prover de Supervisor/Responsável pelo contrato para acompanhamento e esclarecimentos aos usuários do serviço in loco. 3.4. A LOCADORA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato, eventual suspensão do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer evento que interrompa ou altere o fluxo de atendimento em vigor, ficando sujeita às sanções e penalidades aplicáveis. 3.5. A LOCADORA deverá manter, durantea vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação, apresentando à Engenharia Clínica do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo os documentos necessários, sempre que solicitado; 3.6. A LOCADORA deverá disponibilizar uma central de atendimento 24 horas, com número exclusivo para abertura de chamado e comunicação dos eventos de emergênciais.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Equipment Rental
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 3.1. 2.1 A LOCADORA deverá entregar o equipamento em perfeito estado de uso, fazendo as manutenções e reposições de peças se comprometer a manter todos os equipamentos em funcionamento por no mínimo 95% (noventa necessárias e cinco) do tempo mensal pelo qual cada aparelho deveria funcionar.
3.2. No caso da impossibilidade do cumprimento do disposto acimaobrigatórias, fica obrigada a LOCADORA a disponibilizar alternativas para a realização do exame, incluindo não prejudicar o transporte, com seus recursos humanos, materiais, e outras despesas diretas e indiretas, sem custo adicional para a LOCATÁRIA, de acordo com o grau de necessidade do paciente determinada pela equipe de saúde andamento das atividades da LOCATÁRIA.
3.3. No 2.2 A LOCADORA deverá Instruir os cuidados que devem ser tomados para o bom funcionamento do equipamento.
2.3 Em caso de quebra problema no sistema a LOCATÁRIA fará contato com a LOCADORA, via e-mail ou defeito dos equipamentos disponibilizados pela LOCADORA nas unidades telefônico através da LOCATÁRIA, com paralisação equipe de Engenharia clínica do serviço, estes deverão ser reparados HEJSN.
2.4 A CONTRATADA deverá no prazo máximo de 12(doze72 (Setenta e duas) horashoras – caso ocorra paralisação do equipamento por problemas mecânicos e dentre outros – substituir o mesmo por outro, salvo com as mesmas características e utilidade, sob pena de advertência, bem como rescisão automática do contrato.
2.5 O equipamento ficará à disposição do HEJSN, durante toda a vigência do contrato, incluindo sábados, domingos e feriados, inexistindo sob qualquer pretexto, o pagamento de remuneração extraordinária
2.6 A LOCADORA deverá identificar, uniformizar todo e qualquer funcionário que necessite adentrar nas dependências da LOCATÁRIA.
2.7 A LOCADORA deverá realizar os serviços de locação conforme preceitua o objeto deste contrato, nos casos locais e condições que melhor atenderem as necessidades e convenientes da LOCATÁRIA.
2.8 A LOCADORA deverá responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de quebra funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles.
2.9 A LOCADORA deverá manter sigilo das informações das amostras analisadas.
2.10 Em caso de problema com peças nos equipamentos, fica por conta da ampola radiográfica LOCADORA todas as despesas de troca dos itens necessários.
2.11 A LOCADORA executará as atividades com autonomia, cabendo a LOCATÁRIA a fiscalização do cumprimento do contrato, de forma assegurar a execução do contrato.
2.12 A LOCADORA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da LOCADORA.
2.13 Fornecer, à LOCATÁRIA, todas as informações necessárias à plena execução dos serviços contratados.
2.14 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da LOCATÁRIA.
2.15 Requerer a substituição da LOCATÁRIA, individual ou na hipótese de substituição de peças importadas devidamente comprovadas. Nesta hipótese coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a LOCADORA deverá comprovar com documentação o prazo deu causa, na ocorrência de aquisição das peças ação contra a LOCATÁRIA, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a LOCATÁRIA, seja a que título for e fornecer solução de continuidade dos serviços. Nestes casos, a LOCATÁRIA deverá prover de Supervisor/Responsável pelo contrato para acompanhamento e esclarecimentos aos usuários do serviço in loco.
3.4que tempo ocorrer. A LOCADORA deverá informar imediatamente concorda ainda, desde já, que a LOCATÁRIA denuncie à lide ou chame ao gestor processo, se necessário, a LOCADORA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.16 Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, eventual suspensão do serviçobem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, alteração podendo a LOCATÁRIA exigir a dispensa e/ou substituição imediata de horário todo e qualquer empregado que considere inconveniente e/ou em caso de atendimentofalta, supressão obrigação que a LOCADORA deve promover, no prazo máximo de agenda, remarcações ou qualquer evento que interrompa ou altere o fluxo de atendimento em vigor, ficando sujeita às sanções 72 (setenta e penalidades aplicáveisduas) horas.
3.5. A LOCADORA deverá manter2.17 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da LOCATÁRIA ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.18 Manter, durantea vigência durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidasassumidas pela LOCADORA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo momento da assinatura deste instrumento de contrataçãocontrato.
2.19 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional (s) recrutado(s) para executar os serviços objeto deste contrato.
2.20 Cumprir integralmente o Manual de Terceiros da LOCATÁRIA.
2.21 A LOCADORA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.22 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à LOCATÁRIA ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados, especialmente no tocante aos equipamentos objetos da locação aqui ajustada.
2.23 Cumprir integralmente todas as obrigações relativas à Segurança do Trabalho utilizando dos equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, apresentando à Engenharia Clínica os documentos, conforme portaria 3.214/78 do Complexo de Saúde de São Bernardo Ministério do Campo os documentos necessáriosTrabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e demais órgãos fiscalizadores.
2.24 Fornecer sempre que solicitado;forem solicitados, mantendo atualizado junto a CONTRATANTE, os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e suas alterações, certidões de regularidade e responsabilidade técnica de conselho regulador, caso tenha, e eventuais alvarás inerentes as atividades prestadas.
3.62.25 Em caso descumprimento das obrigações, a LOCATÁRIA se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento das normas internas e/ou contratuais, e, havendo reincidência desta, caberá imposição de glosa, iniciando em 5% (cinco por cento), e de forma progressiva aumentará mais 5% (cinco por cento), até o limite de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato. A O contrato poderá ser rescindido sem qualquer ônus pela CONTRATANTE após a reincidência de glosas.
2.26 No caso da LOCATÁRIA se representar em audiência por preposto, referente a processo em que a LOCATÁRIA seja demandada como responsável subsidiária, arcará a LOCADORA deverá disponibilizar uma central de atendimento 24 horas, com número exclusivo para abertura de chamado indenização equivalente a R$ 100,00 pelo tempo do preposto e comunicação dos eventos de emergênciaisR$ 100,00 por cada testemunha arrolada pela LOCATÁRIA.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Rental of Equipment
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 3.1. A LOCADORA deverá se comprometer a manter todos substituir às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos em funcionamento que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por no mínimo 95% (noventa e cinco) do tempo mensal pelo qual cada aparelho deveria funcionarescrito.
3.2. No caso da impossibilidade do cumprimento do disposto acima, fica obrigada a LOCADORA a disponibilizar alternativas para a realização do exame, incluindo o transporte, com seus recursos humanos, materiais, e outras despesas diretas e indiretas, sem custo adicional para a LOCATÁRIA, de acordo com o grau de necessidade do paciente determinada pela equipe de saúde da LOCATÁRIA.
3.3. No caso de quebra ou defeito dos equipamentos disponibilizados pela LOCADORA nas unidades da LOCATÁRIA, com paralisação do serviço, estes deverão ser reparados no prazo máximo de 12(doze) horas, salvo nos casos de quebra da ampola radiográfica ou na hipótese de substituição de peças importadas devidamente comprovadas. Nesta hipótese a LOCADORA deverá comprovar com documentação o prazo de aquisição das peças e fornecer solução de continuidade dos serviços. Nestes casos, a LOCATÁRIA deverá prover de Supervisor/Responsável pelo contrato para acompanhamento e esclarecimentos aos usuários do serviço in loco.
3.4. A LOCADORA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato, contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer evento anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que interrompa ou altere lhe forem solicitados pela LOCATÁRIA.
3.3. A LOCADORA deverá garantir todo o fluxo apoio técnico por profissional especializado nos equipamentos, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela LOCATÁRIA.
3.4. A LOCADORA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento em vigora LOCATÁRIA, ficando sujeita às sanções fornecendo o contato telefônico e penalidades aplicáveise-mail do mesmo.
3.4.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada à LOCATÁRIA, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.5. A LOCADORA deverá manteré responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, durantea vigência sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do contratopresente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior.
3.6. Durante a execução do contrato a LOCADORA obriga-se a adotar todas as condições de habilitação preocupações e qualificação exigidas no respectivo processo de contrataçãocuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, apresentando à Engenharia Clínica do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo os documentos necessáriosseus prepostos e a terceiros, sempre que solicitado;pelos quais será integralmente responsável.
3.63.7. A LOCADORA deverá disponibilizar uma central indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento 24 horasà LOCATÁRIA em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.8. A LOCADORA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da LOCATÁRIA, apresentem- se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.8.1. A LOCADORA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela LOCATÁRIA.
3.9. A LOCADORA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.10. A LOCADORA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCATÁRIA;
3.11. A LOCADORA não utilizará o nome da LOCATÁRIA, ou sua qualidade de LOCADORA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCATÁRIA;
3.12. A LOCADORA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da LOCATÁRIA, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como fiscalizando o seu uso.
3.13. A LOCADORA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com número exclusivo a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.14. A LOCADORA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela LOCATÁRIA, para abertura o acompanhamento da gestão contratual.
3.15. A LOCADORA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à LOCATÁRIA ou a terceiros, em decorrência de chamado suas ações, tendo direito a LOCATÁRIA ao ressarcimento da LOCADORA, por força contratual, em eventual responsabilidade da LOCATÁRIA em decorrência de defeitos nos serviços/equipamentos da LOCADORA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.16. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e comunicação arquivos gerados, deverão ser entregues pela LOCADORA a LOCATÁRIA.
3.17. A LOCADORA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da LOCADORA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a LOCATÁRIA;
3.18. A LOCADORA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da LOCATÁRIA, através de formulários próprios.
3.19. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos eventos órgãos competentes da LOCATÁRIA, não exclui nem reduz a responsabilidade da LOCADORA.
3.20. A LOCADORA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do LOCATÁRIA, assim como outras normas relativas à engenharia de emergênciaissegurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde;
3.21. A LOCADORA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do LOCATÁRIA, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei;
3.22. A LOCADORA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do LOCATÁRIA toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos);
3.23. A LOCADORA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.24. A LOCADORA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da LOCATÁRIA, sob pena de rescisão contratual;
3.25. A LOCADORA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for the Rental of Portable Liquid Oxygen System
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA. 3.1. 2.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar a plataforma em perfeitas condições de uso, fazendo as manutenções do sistema necessárias, para não prejudicar o andamento das atividades da CONTRATANTE.
2.2 A CONTRATADA deverá instruir sempre que necessário os usuários da plataforma.
2.3 Em caso de problema no sistema a LOCATÁRIA fará contato com a LOCADORA, via e-mail ou telefônico através da equipe de Engenharia clínica do HEJSN.
2.4 A LOCADORA deverá se comprometer a manter todos os equipamentos em funcionamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas disponibilizar o sistema funcionado caso ocorra paralisação do mesmo por no mínimo 95% (noventa e cinco) problemas relacionados ao servidor da contratada, sob pena de advertência, bem como rescisão automática do tempo mensal pelo qual cada aparelho deveria funcionarcontrato.
3.2. No 2.5 A LOCADORA deverá fornecer ferramenta de visualização e estrutura de dados para importação local das informações, para situações de migração do sistema seja ele do mesmo fornecedor ou de outra empresa, no caso da impossibilidade do cumprimento do disposto acimade mudança de tecnologia.
2.6 A LOCADORA deverá identificar, fica obrigada a LOCADORA a disponibilizar alternativas para a realização do exame, incluindo o transporte, com seus recursos humanos, materiais, uniformizar todo e outras despesas diretas e indiretas, sem custo adicional para a LOCATÁRIA, de acordo com o grau de necessidade do paciente determinada pela equipe de saúde qualquer funcionário que necessite adentrar nas dependências da LOCATÁRIA.
3.3. No 2.7 A LOCADORA deverá realizar os serviços de locação conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem as necessidades e convenientes da LOCATÁRIA.
2.8 A LOCADORA deverá responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles.
2.9 A LOCADORA deverá manter sigilo das informações das amostras analisadas.
2.10 Em caso de quebra ou defeito problema com peças nos equipamentos, fica por conta da LOCADORA todas as despesas de troca dos equipamentos disponibilizados pela itens necessários.
2.11 A LOCADORA nas unidades executará as atividades com autonomia, cabendo a LOCATÁRIA a fiscalização do cumprimento do contrato, de forma assegurar a execução do contrato.
2.12 A LOCADORA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da LOCADORA.
2.13 Fornecer, à LOCATÁRIA, todas as informações necessárias à plena execução dos serviços contratados.
2.14 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da LOCATÁRIA.
2.15 Requerer a substituição da LOCATÁRIA, com paralisação do serviçoindividual ou coletivamente, estes deverão ser reparados no prazo máximo de 12(doze) horas, salvo nos casos de quebra da ampola radiográfica polo passivo dos eventuais processos judiciais ou na hipótese de substituição de peças importadas devidamente comprovadas. Nesta hipótese administrativos em que a LOCADORA deverá comprovar com documentação o prazo deu causa, na ocorrência de aquisição das peças ação contra a LOCATÁRIA, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a LOCATÁRIA, seja a que título for e fornecer solução de continuidade dos serviços. Nestes casos, a LOCATÁRIA deverá prover de Supervisor/Responsável pelo contrato para acompanhamento e esclarecimentos aos usuários do serviço in loco.
3.4que tempo ocorrer. A LOCADORA deverá informar imediatamente concorda ainda, desde já, que a LOCATÁRIA denuncie à lide ou chame ao gestor processo, se necessário, a LOCADORA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.16 Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, eventual suspensão do serviçobem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, alteração podendo a LOCATÁRIA exigir a
2.17 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da LOCATÁRIA ou que integre o seu quadro de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer evento que interrompa ou altere o fluxo de atendimento em vigor, ficando sujeita às sanções e penalidades aplicáveispessoal.
3.5. A LOCADORA deverá manter2.18 Manter, durantea vigência durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidasassumidas pela LOCADORA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo momento da assinatura deste instrumento de contrataçãocontrato.
2.19 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional (s) recrutado(s) para executar os serviços objeto deste contrato.
2.20 Cumprir integralmente o Manual de Terceiros da LOCATÁRIA.
2.21 A LOCADORA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.22 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à LOCATÁRIA ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados, especialmente no tocante aos equipamentos objetos da locação aqui ajustada.
2.23 Cumprir integralmente todas as obrigações relativas à Segurança do Trabalho utilizando dos equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, apresentando à Engenharia Clínica os documentos, conforme portaria 3.214/78 do Complexo de Saúde de São Bernardo Ministério do Campo os documentos necessáriosTrabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e demais órgãos fiscalizadores.
2.24 Fornecer sempre que solicitado;forem solicitados, mantendo atualizado junto a CONTRATANTE, os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e suas alterações, certidões de regularidade e responsabilidade técnica de conselho regulador, caso tenha, e eventuais alvarás inerentes as atividades prestadas.
3.62.25 Em caso descumprimento das obrigações, a LOCATÁRIA se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento das normas internas e/ou contratuais, e, havendo reincidência desta, caberá imposição de glosa, iniciando em 5% (cinco por cento), e de forma progressiva aumentará mais 5% (cinco por cento), até o limite de 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato. A O contrato poderá ser rescindido sem qualquer ônus pela CONTRATANTE após a reincidência de glosas.
2.26 No caso da LOCATÁRIA se representar em audiência por preposto, referente a processo em que a LOCATÁRIA seja demandada como responsável subsidiária, arcará a LOCADORA deverá disponibilizar uma central de atendimento 24 horas, com número exclusivo para abertura de chamado indenização equivalente a R$ 100,00 pelo tempo do preposto e comunicação dos eventos de emergênciaisR$ 100,00 por cada testemunha arrolada pela LOCATÁRIA.
Appears in 1 contract
Samples: Locação De Software