COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1570/2021 CONCORRÊCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1711/2021
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1570/2021 CONCORRÊCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1711/2021
São Paulo, 09 de junho de 2021.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do - PROCESSO FFM / ICESP RS n° 1711/2021, para contratação, do tipo menor preço global, de empresa especializada na “Locação de sistema de CFTV" conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo “A”).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. Locação de sistema de CFTV.
1.2. Local prestação dos Serviços:
1.2.1. ICESP – Xx. Xx. Xxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxx/XX;
1.2.2. ICESP – Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxx Xxxxx/XX;
1.2.3. ICESP – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx/XX.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
3.1. Deverão ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 6 desta concorrência para os seguintes e-mails: xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx.x@xx.xx.xxx.xx .
3.2. As respostas serão disponibilizadas a todos os participantes no site xxx.xxxxx.xxx.xx e por via eletrônica.
Nota: O ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos do próprio ICESP.
4. VISITA TÉCNICA
4.1. Os interessados em participar desta Concorrência deverão comparecer na visita técnica que será realizada exclusivamente no dia 18/06/2021 às 14h00 (tolerância de 15 minutos) (HORÁRIO DE BRASÍLIA) no seguinte endereço: Xx. Xx. Xxxxxxx, 000;
4.2. Procurar pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx – Gerente de Segurança;
4.3. A visita técnica é obrigatória para a participação do processo;
4.4. Deverá ser juntada na documentação a ser entregue, uma cópia do atestado de visita técnica, Anexo “B”, devidamente preenchido e assinado pelo representante do ICESP que fará o acompanhamento na visita.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Cartão CNPJ.
5.2. Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos (Anexo “C”).
5.3. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial.
5.4. Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente;
5.5. Demais documentos previstos no anexo I deste edital.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
6.1. Razão social completa;
6.2. CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
6.3. Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
6.4. Telefone e e-mail do responsável;
6.5. Objeto da proposta;
6.6. Preço proposto;
6.7. Condição Pagamento (mínimo de 60 ddl);
6.8. Prazo de validade da Proposta – 12 meses;
6.9. Contrato de 36 meses;
6.10. Reajuste após o 36º mês com base no IPC-Fipe acumulado dos últimos 12 meses;
6.11. Prazo para implantação;
6.12. A Contratação será pelo menor preço global.
NOTA: A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Toda as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº.57.850 de 09/03/2012 aparado pelo convênio ICMS 120/2011.
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1. Os documentos de habilitação e a proposta comercial deverão ser entregues até o dia 25/06/2021, obedecendo ao seguinte critério:
7.1.1. Por e-mail ao seguinte endereço: xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx .
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RS Nº. 1711/2021 EDITAL 1570/2021 - REF.
Locação de sistema de CFTV.
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas por representantes da Fundação Faculdade de Medicina em conjunto com os representantes do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (FFM / ICESP), que poderão a seu critério, solicitar esclarecimento técnico e/ou ajuste ao proponente pela FFM / ICESP, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação.
8.1. Critério de seleção - Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
8.2. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM / ICESP se permitem efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
8.3. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
8.3.1. Menor prazo de entrega/ implantação;
8.3.2. Maior prazo de Condição de pagamento;
8.4. Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
9. DEFINIÇÃO DA EMPRESA GANHADORA
9.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
9.1.1. Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
9.1.2. TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
9.1.3. Cadin:
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
9.2. Além das consultas previstas no item 9.1., será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
10. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital (ANEXO “D”) e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM / ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
11.2. A FFM reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
11.3. A FFM poderá relevar omissões puramente formais;
11.4. A FFM poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
11.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada exclusivamente no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Xxxx Xxxx Xxxxxx Coordenador de Contratos
Departamento de Contratos e Compras – ICESP
ANEXO “A” – Memorial Descritivo
Especificação Técnica
ET_Segurança - 01.2021 – Contrato de Locação do Sistema de CFTV | ||
Área: | Segurança Patrimonial | |
Data: | 09/06/2021 |
1. Introdução
Visão Geral
O Instituto do Câncer do Estado de São Paulo está localizado na região central da capital e integra o complexo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP), uma autarquia especial vinculada ao Governo do Estado de São Paulo. Esse complexo é reconhecido como o maior e mais importante centro de atendimento médico e hospitalar da América Latina.
Também conhecido pela sigla ICESP/FFM, a unidade inicialmente foi projetada para abrigar um centro médico dedicado à saúde da mulher. Com o aumento da incidência dos casos de câncer no Brasil, a exemplo do que ocorre em todo o mundo, o Governo do Estado transformou-o em uma unidade voltada exclusivamente à oncologia.
O início de suas atividades aconteceu em 2008, como Organização Social de Saúde (OSS), por meio de uma parceria firmada entre a Fundação Faculdade de Medicina, a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e a Secretaria do Estado da Saúde.
MISSÃO, VISÃO E VALORES
Missão
Ser um centro de excelência, promovendo o ensino, a pesquisa e a assistência médico hospitalar na área do câncer, de acordo com os princípios definidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), visando contribuir com a saúde e a qualidade de vida da sociedade.
Visão
Tornar-se um Centro de Excelência internacionalmente reconhecido na área do Câncer.
Valores
• Qualidade;
• Competência;
• Ética;
• Dinamismo;
• Humanismo;
• Criatividade;
• Confiabilidade;
• Segurança.
Estrutura do ICESP/FFM
Desde já o ICESP/FFM agradece a sua colaboração se disponibiliza para os participantes interessados em conhecer o perfil institucional da Empresa, bem como para conhecimento do ambiente a ser ofertado.
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O prédio do ICESP possui 28 pavimentos, 112 metros de altura, construído em uma área aproximada de 84.000 m² na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000, próximo à Avenida Paulista.
2. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. ICESP - Xx. Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000;
2.2. Farmácia Ambulatorial – Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX XXX 00000-000;
2.3. Polo Pacaembu, localizado na Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx /XX, XXX 00000-000;
2.4. ICESP/Osasco - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Vila Yara – Osasco/SP, XXX 00000-000;
Assim, o resultado final esperado é seleção de um parceiro que irá prover um sistema de CFTV garantindo a satisfação dos nossos clientes com o menor custo.
A avaliação das propostas será feita baseada nas respostas escritas recebidas a partir deste documento. Portanto, é importante que se prepare uma proposta de forma completa, precisa e detalhada.
O ICESP/FFM preserva o direito de reunir-se particularmente com os fornecedores durante o andamento deste processo. Estas reuniões poderão ocorrer mediante o agendamento prévio com o responsável pelo processo interno do ICESP/FFM, o qual irá preparar a pauta que será discutida.
3. OBJETIVO
A Contratação de Locação com SLA de manutenção do sistema de CFTV (Circuito Fechado de Televisão) do ICESP e das suas unidades, visa a substituição de todo o sistema de vídeo (hardware e softwares) hoje existentes, por câmeras IP novas com IA (inteligência artificial), além de todos os demais dispositivos do sistema de vídeo (NVR e switches) compatíveis com o “Fórum Aberto de Interface de Vídeo em Rede” ONVIF, (Open Network Video Interface Forum), versão 1.02 ou superior e ONVIF Profile – S, Switch Gerenciável 24 portas PoE Gigabit 4 portas, novos. Todo o cabeamento e conectores, conduletes (infraestrutura) a serem substituídos deverão ser novos, com exceção da infra que será mantida por ser de propriedade do ICESP. No entanto, deverá ser criteriosamente avaliada pela empresa vencedora, e uma vez apresentando qualquer irregularidade deverá ser substituído por cabeamento novo, para ser aproveitado com os novos e modernos dispositivos do sistema de vídeo, objeto deste edital. Por força da LGPD, todas as etapas do serviço deste edital, deverão orientar-se por Privacy by Design, tendo a privacidade em primeiro lugar, ou seja, o conceito de privacidade deve estar totalmente embutido no projeto, em conformidade com este edital e anexos..
4. PREMISSAS MANDATÓRIAS
4.1. É mandatório a todos os participantes deste processo o atendimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) os quais ressaltamos os seguintes:
4.1.1. A empresa participante deverá apresentar em conjunto com a “Proposta Comercial”, declaração do fabricante que deverá informar que seus dispositivos e sistemas estão em plena aderência de Compliance e com as diretrizes de proteção de dados da Lei Geral de Proteção de Dados,
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promulgada pela Lei nº 13.709, de 14/08/2018, respondendo as determinações da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) assinado pelo fabricante (pessoa jurídica de direito privado) em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)”;
4.1.2. Para a topologia do sistema de vídeo é mandatório que as câmeras possuam criptografia dos fluxos de dados e de armazenamento para a infraestrutura de segurança a fim de garantir comunicações confiáveis entre todos os componentes da rede e a criptografia de todos os dados de vídeo;
4.1.3. Sistema deverá ser orientado ao padrão PRIVACY BY DESIGN (Lei nº. 13.709/2018 - LGPD).
4.2. Escopo Macro
4.2.1. As câmeras e demais dispositivos do sistema de vídeo (NVR e switches) devem ser compatíveis com o “Fórum Aberto de Interface de Vídeo em Rede” ONVIF, (Open Network Video Interface Forum), versão 1.02 ou superior e ONVIF Profile – S;
4.2.2. Módulo analítico forense:
4.2.2.1. Visando acelerar buscas por características inseridas pelo usuário, de modo a transformar horas de vídeo a serem analisadas em sinopses de vídeo através de características presentes na cena, direção do objeto, cor, trajetória, horário do acontecimento;
4.2.3. Infraestrutura. O sistema deve funcionar nos seguintes sistemas operacionais Windows:
4.2.3.1. Windows 10 ou superior, Windows 2012 Server ou superior;
4.2.3.2. O sistema deverá ter a opção de executar como um serviço Windows;
4.2.3.3. O sistema deverá ter a capacidade de integração com o Windows Active Directory;
4.2.3.4. Deve suportar ferramentas básicas de diagnósticos do Windows;
4.2.3.5. Deve ser capaz de integração com produtos de terceiros que se comunicam através de comunicação i/o padrão;
4.2.3.6. O sistema deve voltar ao normal depois de uma interrupção na rede sem a necessidade de intervenção do operador;
4.2.3.7. O sistema deve ser atualizado de uma versão para outra sem que o usuário precise desinstalar a versão anterior;
4.2.3.8. Os dispositivos de sistema de vídeo devem possuir garantia do fabricante de pelo menos 05 (cinco) anos comprovada por carta do fabricante e/ou informação constante no site do fabricante;
4.2.3.9. O fabricante das câmeras deve possuir assistência técnica homologada no Brasil e supervisionada pelo próprio fabricante, comprovado por carta emitida pelo fabricante, que deverá ser apresentada em conjunto com a “Proposta Comercial”;
4.2.3.10. O sistema deve suportar, no mínimo, o idioma Português e um dos seguintes idiomas: Inglês e/ou Espanhol;
4.2.3.11. Dispor de 5% (cinco pontos percentuais) de todo o parque de dispositivos sobresselentes “novos”, para uma rápida reposição (spare parts), que deverão estar disponibilizados em local designado pela Gerência de Segurança do ICESP;
4.2.3.12. A empresa vencedora deverá manter um 01 (um) colaborador técnico, com certificação do fabricante para manuseio e
manutenção preventiva e corretiva com carga de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, no horário comercial de segunda à sexta- feira, sem prejuízo aos níveis de serviço (SLA), abaixo;
4.2.3.13. Serviço de instalação e configuração da solução, conforme as diretrizes do ICESP, atualização de software, treinamento, garantias e suporte tecnológico durante todo o período contratual.
4.2.3.14. A empresa vencedora deverá apresentar em um prazo de até 10 (dez) dias após a formalização do contrato, o AS BUILT com ART de todos os pontos das novas câmeras para validação da Gerência de Segurança e ADM Predial em DWG;
4.2.3.15. Os AS BUILT deverá ser atualizado obrigatoriamente a cada 12 (doze) meses, ou a qualquer momento, caso haja algum fato novo, e entregue em DWG, mediante protocolo à Gerência de Segurança e ADM Predial.
4.2.3.16. Prazo para entrega da implantação:
1ª Fase - 40% (quarenta) pontos percentuais em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
2ª Fase - 30% (trinta) pontos percentuais em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
Última Fase - 30% (trinta) pontos percentuais em até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato;
5. SLA - Os “NÍVEIS DE SERVIÇOS”
A empresa vencedora deverá atender integralmente às regras descritas a seguir:
5.1.Tempo Máximo de Chegada (TMC):
É o tempo decorrido desde a comunicação de um problema pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, (por telefone e confirmada por “e-mail”) até a chegada do técnico da CONTRATADA ao local de atendimento;
O TMC não poderá ultrapassar o máximo 01 (uma) hora para atendimentos diurnos e até
03 (três) horas para atendimentos noturnos, finais de semana e feriados;
5.2.Tempo Máximo de Recuperação (TMRec):
É o tempo decorrido desde a chegada do técnico ao local do atendimento até a efetiva solução da falha em até 6 (seis) horas após o início do atendimento;
5.3.Taxa Máxima de Reincidência (TMRei):
É a taxa máxima de reincidência de um problema em um mesmo dispositivo, que não poderá ocorrer mais de 03 (três) vezes em um período de 60 (sessenta) dias. Caso a taxa máxima de reincidência seja ultrapassada a CONTRATADA se obriga a efetuar de imediato a troca do equipamento/dispositivo, de forma a não prejudicar o cumprimento de suas obrigações contratuais.
6. DAS PENALIDADES:
Em caso de não cumprimento dos padrões acima estabelecidos, dependendo dos motivos que os causaram, poderá ser aplicado pela CONTRATANTE um desconto na fatura de locação a vencer, dentro dos limites abaixo dispostos, em proporção ao número de equipamentos contratados:
Condições | Desconto sobre a fatura mensal |
Atraso de até 6 horas no TMC | 2% |
Atraso de até 72 horas no TMRec | 5% |
Não cumprimento do TMRei | 5% |
7. PLANTAS
Durante a visita técnica será disponibilizada as plantas para consulta e anotações pertinentes para que os interessados possam ter a liberdade de validar todas as informações apresentadas pelo Termo e os seus Anexo "no local", além de ser um fórum aberto onde as dúvidas técnicas que porventura surgirem serão sanadas para todos, permitindo assim que todos os interessados sejam ouvidos e tenham acesso às respostas.
As câmeras analógicas tarjadas de “vermelho” servem de balizamento para a empresa vencedora do processo retirar em sua totalidade o cabeamento existente e trocar por novos cabos CAT 6, cor Vermelha.
O cabeamento das câmeras digitais (IP) tarjadas de “azul” na planta disponibilizada por ocasião da visita técnica, servem de balizamento para que todos os cabos sejam testados e homologados tecnicamente pela empresa vencedora, devendo serem utilizados para “parte” da infra das novas câmeras.
Os pontos de câmeras apontados na planta deverão ser respeitados em sua totalidade, para a implantação dos novos dispositivos.
A empresa vencedora deverá apresentar o AS BUILT com ART de todos os pontos das novas câmeras (Subitem: 4.2.3.14), e atualizá-la em conformidade com o “Subitem: 4.2.3.15” – acima.
Após 36 (trinta e seis) meses, toda a infraestrutura nova instalada passará a ser de prorpiedade da Contratante.
0.0.XX DESCARTE RESPONSÁVEL (Sustentabilidade)
Visando dar um descarte responsável e adequado dos cabos a serem retirados, a empresa vencedora deverá retirar todos os cabeamentos antigos, acima mencionado, após a retirada, devem submeter a metragem apurada à gestão de segurança do ICESP para liberação de saída do material, devendo o mesmo ser totalmente vendido e revertido 100% (cem pontos percentuais), em conta corrente fornecida pelo Departamento Financeiro do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP.
8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
Anexo 1.
8.1. LOCALIZAÇÃO DAS CÂMERAS NA ESTRUTURA ICESP
Anexo 2.
8.2. COMPOSIÇÃO DA PROPOSTA
Anexo 3. Proposta comercial com parcelas mensais e consecutivas em R$ para um contrato de 36 meses.
8.3. QUANTITATIVO RESUMO DAS CÂMERAS NA ESTRUTURA ICESP
Câmeras ICESP | Quantidade |
Câmeras IP | 211 |
Câmeras analógicas (substituir por IP) | 259 |
Câmeras unidades externas | Quantidade |
ICESP Osasco - câmeras IP | 24 |
Farmácia Ambulatorial – câmeras analógicas (substituir por IP) | 16 |
Polo Pacaembu - câmeras IP | 6 |
Câmeras novas (localizações serão indicadas pelo cliente) | 20 |
Descritivo dos equipamentos para substituição e modernização dos sistemas de vídeo do ICESP | Quantidade |
Gravador Digital de Vídeo em Rede com 128 canais | 4 |
Gravador digital de vídeo em rede 32 entradas | 2 |
Gravador digital de imagem em rede 16 entradas | 1 |
Disco rígido 10TB | 37 |
Câmera Speed Dome 2MP e Case com índice de proteção IK10 | 4 |
Câmera dome Fish Eye IP | 1 |
Câmera Varifocal Dome 5MP e Case com índice de proteção IK10 | 502 |
Câmera Varifocal Bullet 5MP e Case com índice de proteção IK10 | 29 |
Switch Gerenciável 24 portas PoE Gigabit 4 portas | 28 |
Conversor de mídia Gigabit Ethernet multimodo 0,5 km | 20 |
Conversores de mídia Gigabit Monomodo 20 km Wdm | 30 |
Chassi de montagem em rack com 14 slots para conversores de mídia e fonte redundante | 3 |
Rack de Piso Desmontável 19” 44U 670mm | 4 |
Mini Rack parede Desmontável 19” 12U 570mm | 12 |
Organizador de Cabos Horizontal de 1U e 40mm - OCH1U 40mm | 84 |
Bandeja Fixa 1U de 400mm - BF1U 400 | 31 |
Protetor eletrônico com 8 ou 12 tomadas para Racks | 16 |
Decodificador para vídeo wall 18 monitores | 1 |
Software de gerenciamento de imagens | 1 |
Kit rádio frequência IP para câmera elevador | 22 |
Serviço de Link dedicado com 20 megas de download e upload para o Polo Pacaembu | 1 |
Computador servidor - Intel Xeon Silver 4210R 2.4G, 10C/20T, 9.6GT/s, 13.75M Cache, Turbo, HT (100W) DDR4-2400 | 1 |
Computador Estação - Intel® Core™ i7-10700 | 13 |
No Break 10KVA 230V | 1 |
No Break 6KVA 230V | 1 |
No Break 3KVA 230V | 3 |
10
No Break 1,5KVA Bivolt | 13 |
Monitores de 32” IPS | 7 |
Monitores de 27” IPS | 12 |
Monitores de 24” IPS | 13 |
Postes 3,0m, galvanizado 4 pol. e suportes para fixação das câmeras externas. | 06 |
Pedestal de 1,20m, 2 pol. e suportes para fixação das câmeras. | 03 |
Patch Panel cat.6 24 portas | 42 |
Mão de obra, Serviço de Infraestrutura (tubulação ), Comissionamento e Startup, Coordenação e acompanhamento , Engenharia, Instalação, testes , configuração e treinamento. | MO |
9. CABOS, FIBRA ÓTICA E CONECTIVIDADE:
Na oportunidade da visita técnica e com o acesso as plantas por andares, o participante desenvolverá a sua estratégia de conectividade e infraestrutura. O cabeamento CAT utilizado deverá atender as diretivas europeias RoHS (Restriction of Hazardous Substances) e a norma NBR 14705.
9.1. Após 36 (trinta e seis) meses, toda a infraestrutura de cabos instalada passará a ser da Contratante.
9.1.2. No 36º (trigésimo sexto) mês de contrato a empresa Contratada deverá enviar ao Contratante Nota Fiscal de toda a infra (cabos, Fibras Óticas e conectividades) devidamente depreciada, independente de notificação.
10. DA HABILITAÇÃO
A habilitação é a fase do processo em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade dos participantes de realizar o objeto da contratação, dividindo-se em:
10.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
10.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
10.1.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedades empresárias;
10.1.4. Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresarial, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.1.5. Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
11.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e
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compatível com o objeto da contratação;
11.3. Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da concorrente;
11.4. Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
11.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
11.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou positiva com efeitos de Negativa, nos termos da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011.
12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
12.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente em cada balançam o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
12.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicada na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações;
12.4. Comprovação, mediante capital integralizado no contrato social, ou balanço e/ou outras demonstrações financeiras contabilmente utilizadas, previstas em lei, de patrimônio líquido correspondente à, no mínimo, 2% (dois por cento), do valor estimado, pelo concorrente, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de entrega dos Documentos de Habilitação e Proposta, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da concorrência através da apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, especificando a natureza, a complexidade tecnológica e operacional igual ou superior e quantidade executada, o prazo contratual com datas de início e término, local da prestação dos serviços, caracterização do bom desempenho do concorrente e outros dados característicos e, a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
13.2. Serão considerados compatíveis com o objeto desta concorrência os atestados ou somatórios de atestados (em qualquer número) comprobatórios de execução de atestados (em qualquer número) comprobatórios de execução, pela concorrente de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo global (expresso em posto/dia), conforme constante(s) no objeto desta concorrência.
13.3. Ao término das visitas técnicas, o ICESP emitirá o atestado, sendo obrigatório apresentá-lo na fase de habilitação da concorrência. Não será permitida nenhuma forma de registro de imagens dos postos e das unidades durante as visitas técnicas.
14. OUTRAS COMPROVAÇÕES
14.1. Declaração subscrita por representante legal da empresa, elaborada em papel timbrado, atestando que:
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14.1.1. Que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
14.1.2. Inexiste impedimento legal para concorrer ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999; P. 3853/2015.DOC;
14.1.3. Atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, artigo 117, Constituição do Estado).
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Contratante aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. O proponente deverá fornecer declaração subscrita por representante legal, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, a relação dos profissionais (função, especialidade e quantidade) que irão compor a equipe de execução dos trabalhos e a indicação do responsável técnico pelos serviços de elaboração da implantação, As Built, execução, instalação e manutenção de sistemas de segurança e dos equipamentos eletroeletrônicos, necessariamente engenheiro com habilitação legal na especialidade que compõe o escopo principal da futura contratação, sendo que engenheiro(s) indicado(s) não registrado(s) no Estado de São Paulo deverá (ão) apresentar Certidão de Registro do profissional visada(s) pelo CREA-SP – 6ª Região, autorizando-o(s) ao exercício da atividade nesta Região, nos termos do artigo 58 da Lei Federal no 5.194/66.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Fornecer todos os materiais necessários ao desenvolvimento das atividades;
17.1.1. Implantar 01 (hum) técnico, com comprovação de órgão oficial e reconhecido pelo MEC, residente na CONTRATANTE com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas Semanais, por todo o período contratado.
17.2. Assumir total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR’s), inclusive a capacitação de todos conforme NR-32, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao Contrato;
17.3. Fornecer por escrito relatório mensal sobre os serviços prestados e acatar sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades da CONTRATANTE;
17.4. Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas;
17.5. Cumprir fielmente as obrigações contratuais, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição;
17.6. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
17.7. Prestar os serviços, objeto deste Escopo, utilizando-se de empregados de bom nível educacional, moral e técnico, comprovados por meio dos documentos mencionados neste edital;
17.8. Assegurar a designação de funcionários com mobilidade facilitada no acesso aos meios de transporte público, no trajeto de casa ao trabalho, evitando
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problemas no cumprimento dos horários de trabalho;
17.9. Xxxxx com que seus empregados cumpram rigorosamente todas as suas obrigações e boa técnica nos serviços;
17.10.Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
17.11.Usar, na execução dos serviços, profissionais devidamente uniformizados, qualificados e identificados, portando crachás com fotografias recentes;
17.12.Apresentar ao CONTRATANTE a relação nominal dos empregados em atividade, informando os respectivos endereços residenciais, com o número do telefone, comprovação do vínculo empregatício, comunicando qualquer alteração;
17.13.Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como do local em que realizou o curso de formação, reciclagem ou extensão de todos os profissionais que trabalharão nas instalações do CONTRATANTE;
17.14.Efetuar a reposição da mão-de-obra, no prazo máximo de 01 (uma) hora, quando ocorrer ausência do Técnico Residente independentemente da solicitação do CONTRATANTE.
17.15.Manter disponibilidade de profissionais, dentro dos padrões desejados, para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença de qualquer tipo, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
17.16.Impedir que os profissionais que cometam faltas disciplinares, qualificadas de natureza grave, sejam mantidos ou retornem às instalações do ICESP;
17.17.Atender, de forma imediata, aqui considerados no máximo de 2 (dois) dias úteis, as solicitações de substituições de profissionais, quando considerados inadequados para a prestação dos serviços, objeto deste edital;
17.18.Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a serem vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as obrigações que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências para o exercício das atividades;
17.19.Relatar ao CONTRATANTE, toda e qualquer anormalidade observada em virtude da prestação dos serviços;
17.20.Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, de forma clara, concisa e lógica, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;
17.21.Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou prepostos ao Instituto do Câncer, ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade;
17.22.Entregar mensalmente ao departamento da Gerência de Segurança Patrimonial, a escala de trabalho dos empregados, de modo a facilitar a fiscalização do Contrato;
17.23.Efetuar a fiscalização diária da frequência de ponto dos empregados, a fim de comprovar o pleno atendimento da escala de serviço, controlando com rigor seus empregados, repondo qualquer ausência por outro profissional de igual nível;
17.24.Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhes todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
17.25.Fornecer obrigatoriamente vale transporte, vale alimentação e vale refeição aos seus empregados, antecipadamente, envolvidos na prestação dos serviços, de acordo com a legislação vigente e convenção ou dissídio coletivo de Trabalho
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da categoria;
17.26.Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital em compatibilidade com as obrigações assumidas; 17.27.Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do contrato, cuidando imediatamente das providências necessárias
para a correção, evitando repetição de fatos;
17.28.Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada;
17.29.Atender às normas disciplinadoras e demais regulamentos em vigor nas dependências do CONTRATANTE;
17.30.Não interferir em assuntos para os quais não tenha sido convocado;
17.31.Guardar sigilo total e não divulgar sob nenhuma hipótese, informações, documentos, papéis e assuntos reservados ou confidenciais da Instituição de que tenha conhecimento, mesmo por via indireta, em razão do cargo ou função;
17.32.Ter devido zelo com todo o patrimônio colocado à sua disposição para o serviço;
17.33.Procurar, em caso de dificuldade, a orientação do Responsável pelo Contrato no ICESP repassando-lhe o problema;
17.34.Fornecer mensalmente cópia da folha de pagamento constando cada trabalhador locado em suas dependências; cópia da guia de recolhimento e pagamento do INSS e do FGTS individualizada dos trabalhadores locados em suas dependências, cópia dos recibos de entrega do vale-transporte, vale- alimentação ou vale-refeição, uniforme e outros benefícios sociais estipulados em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria; cópia dos pagamentos de férias ou verbas rescisórias de todos os empregados que estejam, ou estiveram locados em suas dependências, prestando serviços pela empresa prestadora dos serviços; certidões negativas de débitos atualizadas junto ao INSS, FGTS e Receita Federal do Brasil;
17.35.Disponibilizar os cursos de NR 32 e NR 10.
18. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
18.2. Prestar todas as informações e esclarecimentos que os empregados da CONTRATADA, executores dos serviços, solicitarem para o desenvolvimento dos trabalhos;
18.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, mediante um representante designado pela Autoridade Competente;
18.4. Fiscalizar o controle de assiduidade e pontualidade dos empregados da CONTRATADA;
18.5. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá de identificação, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu critério, julgar inconveniente;
18.6. Exercer fiscalização sobre os registros nas carteiras profissionais;
18.7. Notificar, por escrito à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazos para sua correção;
18.8. Exigir a cópia das fichas de registro dos trabalhadores, e seus documentos comprobatórios dos cursos e registros das categorias e, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de salário, vale transporte e demais benefícios devidos aos empregados, do recolhimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários;
18.9. Disponibilizar a Integração Institucional de novos funcionários;
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18.10.Disponibilizar instalações sanitárias;
18.11.Destinar local para guardar materiais, equipamentos, ferramentas.
18.12.A Administração do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP, na qualidade de gerenciador da operação e manutenção deste Instituto firma o seguinte:
18.13.O departamento da Gerência de Segurança do ICESP reserva-se o direito de interromper imediatamente qualquer trabalho nos casos em que a empresa contratada ou o prestador de serviço deixe de cumprir qualquer uma das Regras Internas aqui estabelecidas ou se a sua atividade venha a afetar adversamente o andamento das atividades internas do ICESP.
18.14.Promover reuniões mensais de avaliação de desempenho dos serviços prestados no período anterior ao mês vigente.
19. SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES
19.1. O departamento de Segurança Patrimonial do ICESP irá cobrar a identificação dos prestadores de serviços/empresas contratadas, por meio da apresentação dos crachás funcionais;
19.2. No caso de ausência do crachá, o prestador de serviço deverá apresentar um documento com foto na central de expedição do ICESP para retirar uma etiqueta de identificação provisória, com prévia autorização de seu Coordenador e do responsável designado pelo ICESP para esta atividade;
19.3. Nenhum equipamento ou material deve ser removido da propriedade sem a nota fiscal ou documento de Guia de Saída autorizada e emitida pela Administração do ICESP. Nesta autorização deverá constar a descrição detalhada do equipamento ou material a ser removido da propriedade e conter assinatura do responsável ICESP;
19.4. A Empresa contratada ou o prestador de serviço é responsável pelo integral atendimento à legislação de segurança do trabalho, fornecendo para seus funcionários, e verificando se estão sendo utilizados, todo e qualquer Equipamento de Proteção Individual - EPI - e EPC's - Equipamentos de Proteção Coletivos - necessários à execução dos serviços, bem como uniformes adequados para as funções exercidas;
19.5. A Empresa contratada é responsável por qualquer acidente ou sinistro que venha ocorrer durante o transporte dos bens patrimoniais da Instituição;
19.6. A Empresa Contratada é responsável por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos causados diretamente a contratante, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalações decorrentes de sua culpa ou dolo;
19.7. A Empresa contratada ou o Prestador de Serviço deverá informar imediatamente à Administração do ICESP a ocorrência de qualquer acidente de trabalho, como quaisquer outros fatos extraordinários tais como: quebra de vidros, quebra de equipamentos, problemas com elevadores, etc., nas dependências do edifício;
19.8. É esperado que todos os funcionários da empresa contratada a obedeça às regras e regulamentos da propriedade. A empresa contratada será responsável por todas as atividades de seus funcionários em qualquer área dentro a propriedade.
20. REGRAS GERAIS DE CONDUTA PARA OS FUNCIONÁRIOS DAS EMPRESAS CONTRATADAS
Os funcionários da empresa contratada deverão ser devidamente orientados pelo seu responsável com relação aos seguintes pontos:
20.1. Ser cortês e prestativo por todo o tempo;
20.2. Usar o telefone somente para casos relacionados ao serviço em execução;
20.3. Trocar de roupa somente nos vestiários próprios e determinados;
20.4. Utilizar refeitório próprio determinado;
20.5. Utilizar uniforme determinado para o trabalho;
20.6. Nunca utilizar chinelos, bermudas ou roupas transparentes para acessar as dependências do ICESP;
20.7. Proibido o uso de adornos em áreas assistenciais;
20.8. Utilizar crachá de identificação em lugar visível;
20.9. Não fumar ou comer nas áreas de escritórios bem como nas áreas de circulação e praças do edifício; utilizar somente os locais determinados;
20.10.Não portar armas de espécie nenhuma;
20.11.Não se apresentar embriagado ou sob efeito de substâncias entorpecentes total ou parcialmente.
21. Considerações Finais
A CONTRATADA deverá fornecer relatório detalhado com todas as informações referentes as visitas/atendimentos realizados no site, como data, hora e ID do site, ocorrências, irregularidades, fatos relevantes, nomes, observações e etc.
A CONTRATADA deverá fornecer aos colaboradores indicados pelo ICESP, treinamento operacional por pessoa(s) habilitado(s) e certificado, com a possibilidade de ser assessorado por técnico habilitado na solução.
A apresentação da proposta, não obriga ao ICESP/FFM em divulgar dados confidenciais ou dados referentes as outras propostas que serão recebidas e alvo de analise por parte da comissão interna designada para tal.
Durante a vigência do contrato, não haverá custos para o ICESP, os remanejamentos (transferência de local) de câmeras que porventura venha a ser necessário.
Em havendo a realização dos remanejamentos estão inclusas as intervenções de alvenaria e infraestrutura, não havendo nenhum ônus ao ICESP.
Deverá o proponente apresentar declaração de que prestará, durante o tempo garantia de 05 (cinco) anos, assistência técnica contemplando, no mínimo, correção e atualização de programas, manutenção preventiva e corretiva, de forma a manter o sistema em plena e boa condição operacional;
Deverá o proponente apresentar declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como, quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes na prestação dos serviços.
Deverá o proponente apresentar indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização do objeto desse documento;
Proponente deverá estar em situação regular em todas as esferas públicas, não podendo ter penalizações municipais, estaduais ou federais.
ANEXO 1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1. Câmeras
1.1. Câmera Bullet (externa):
Deverá ser colorida do tipo Bullet com tecnologia IP e apresentar as seguintes especificações técnicas:
1.1.1. Sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS (Complementary Metal–
Oxide Semiconductor) de1/2,7” com varredura progressiva;
1.1.2. Possuir iluminação infravermelho (IR) de no mínimo 45m;
1.1.3. Possuir função de IR inteligente, com possibilidade de desabilitar, automático ou definir o valor do ganho nos níveis entre 1 a 100;
1.1.4. Possuir lente varifocal motorizada com distância focal entre 2,7 e 13,5mm;
1.1.5. Possuir zoom óptico de 5x;
1.1.6. Possui ângulo de visão mínimo de H:101° / V:62;
1.1.7. Possuir iluminação mínima de 0.1Lux em modo Colorido;
1.1.8. Possui iluminação mínima de 0Lux em modo Preto e Branco;
1.1.9. Possuir resoluções 5MP(2592×1944)/ 4M(2688×1520) / WQHD (2560×1440)/
3M(2304×1296) / 1080p(1920×1080)/ SXGA(1280×1024)/ 1.3M(1280×960)/ 720p (1280×720) /D1(704×480)/ CIF(352×240)/ VGA(640×480);
1.1.10. Possuir velocidade de obturador de 1/3 a 1/100.000s de forma manual ou automática;
1.1.11. Possuir compreensão de vídeo com no mínimo as tecnologias H.265/ H.264;
1.1.12. Transmitir pelo menos 3 streamings de vídeo, todos com possibilidade de configuração para compressão H.265;
1.1.13. Suportar redução de ruído 3D;
1.1.14. Compensação de luz BLC, HLC e WDR (120dB);
1.1.15. Compensação BLC sobre a área total da imagem ou escolha da região que deve ser priorizado o BLC;
1.1.16. Interface Web em português, inglês e espanhol;
1.1.17. Função de detecção de movimento com até 3 regiões, possuindo para cada uma delas sensibilidade e limiar independentes;
1.1.18. Visualização das imagens e configuração via Web Browser;
1.1.19. Função de detecção de movimento com possibilidade de agendamento;
1.1.20. Função de gravação de vídeo e fotos em servidor FTP com possibilidade de agendamento;
1.1.21. Possuir zonas de mascaramento de imagem programáveis (no mínimo 3 zonas independentes);
1.1.22. Suportar sobreposição de data, hora, texto no vídeo.
1.1.23. Possuir zonas de área de interesse de imagem programáveis (no mínimo 3 zonas independentes);
1.1.24. Possuir saída Ethernet para conexão em rede TCP/IP RJ-45 10/100BASE-T;
1.1.25. Permitir ativação de log na ocorrência de falha da rede ethernet e/ou conflito IP nesta mesma rede;
1.1.26. Possuir controle de acesso ilegal;
1.1.27. Possuir qualidade de serviço (QoS) para stream de vídeo e comandos internos;
1.1.28. Proteção através de senhas com;
1.1.29. Permitir proteção através de filtragem IP;
1.1.30. Possuir acessibilidade com uso do navegador Internet Explorer;
1.1.31. Possuir firmware atualizável via interface web e software do próprio fabricante. As versões do firmware deverão ser disponibilizadas gratuitamente no web site do fabricante;
1.1.32. Suporte a Power over Ethernet (PoE) definido pelo padrão IEEE 802.3af;
1.1.33. Possuir hardware de PoE interno ao case da câmera.
1.1.34. Possuir Grau de proteção para invólucros IP67;
1.1.35. Possuir um consumo igual ou inferior a 13W;
1.1.36. Suportar faixa de temperatura e umidade de operação: -30°C~+60°C, <95%;
1.1.37. Permitir configuração de entrada e saída de horário de verão programada;
1.1.38. Permitir envio de e-mail para no mínimo 2 destinos;
1.1.39. Possibilitar o backup dos arquivos de configuração;
1.1.40. Permitir o envio de vídeos e fotos para o servidor FTP na ocorrência de evento (detecção de movimento);
1.1.41. Possuir visualização de Log de alarme on-line com as opções para Detecção de Movimento, Máscara de Vídeo e Reprodução de Som.
1.1.42. Possuir a função de região de interesse;
1.1.43. Possuir no mínimo 1 entrada e 1 saída de alarme;
1.1.44. Possuir 1 entrada e 1 saída de áudio;
1.1.45. Possuir armazenagem em cartão micro-SD de até 128GB;
1.1.46. Possuir proteção antivandalismo IK10;
1.1.47. Possuir inteligência artificial perimetral com capacidade de classificar humanos e veículos, detecção de estacionamento, atitude suspeita e aglomeração de pessoas;
1.1.48. Possuir mapa de calor com relatórios de até 1 semana;
1.1.49. Possuir contagem de pessoas em 2 fluxos (entrada e saída);
1.2. Câmera dome (interna):
Deverá ser colorida do tipo dome com tecnologia IP e apresentar as seguintes especificações técnicas:
1.2.1. Sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS (Complementary Metal–
Oxide–Semiconductor) de1/2,7” com varredura progressiva;
1.2.2. Possuir iluminação infravermelho (IR) de no mínimo 45m;
1.2.3. Possuir função de IR inteligente, com possibilidade de desabilitar, automático ou definir o valor do ganho nos níveis entre 1 a 100;
1.2.4. Possuir lente varifocal motorizada com distância focal entre 2,7 e 13,5mm;
1.2.5. Possuir zoom óptico de 5x;
1.2.6. Deverá possuir um ângulo de visão mínimo de H:101° / V:62°;
1.2.7. Possuir iluminação mínima de 0.1 Lux em modo Colorido;
1.2.8. Possui iluminação mínima de 0Lux em modo Preto e Branco;
1.2.9. Possuir resoluções 5MP(2592×1944)/ 4M(2688×1520) / WQHD (2560×1440)/
3M(2304×1296) / 1080p(1920×1080)/ SXGA(1280×1024)/ 1.3M(1280×960)/ 720p (1280×720) /D1(704×480)/ CIF(352×240)/ VGA(640×480);
1.2.10. Possuir velocidade de obturador de 1/3 a 1/100.000s de forma manual ou automática;
1.2.11. Possuir compreensão de vídeo com no mínimo as tecnologias H.265/ H.264;
1.2.12. Transmitir pelo menos 3 streamings de vídeo, todos com possibilidade de configuração para compressão H.265;
1.2.13. Suportar redução de ruído 3D;
1.2.14. Suportar compensação de luz BLC, HLC e WDR (120dB);
1.2.15. Suportar compensação BLC sobre a área total da imagem ou escolha da região que deve ser priorizado o BLC;
1.2.16. Possuir interface Web em português, inglês e espanhol;
1.2.17. Possuir função de detecção de movimento com até 4 regiões, possuindo para cada uma delas sensibilidade e limiar independentes;
1.2.18. Possibilidade de visualização das imagens e configuração via Web Browser;
1.2.19. Possuir função de detecção de movimento com possibilidade de agendamento;
1.2.20. Possuir função de gravação de vídeo e fotos em servidor FTP com possibilidade de agendamento;
1.2.21. Possuir zonas de mascaramento de imagem programáveis (no mínimo 3 zonas independentes);
1.2.22. Suportar sobreposição de data, hora, texto no vídeo.
1.2.23. Possuir zonas de área de interesse de imagem programáveis (no mínimo 3 zonas independentes);
1.2.24. Possuir saída Ethernet para conexão em rede TCP/IP RJ-45 10/100BASE-T;
1.2.25. Permitir ativação de log na ocorrência de falha da rede ethernet e/ou conflito IP nesta mesma rede;
1.2.26. Possuir controle de acesso ilegal, com quantidade de erros de login configurável;
1.2.27. Possuir qualidade de serviço (QoS) para stream de vídeo e comandos internos;
1.2.28. Possuir proteção através de senhas com;
1.2.29. Permitir proteção através de filtragem IP;
1.2.30. Possuir acessibilidade com uso do navegador Internet Explorer;
1.2.31. Possuir firmware atualizável via interface web e software do próprio fabricante. As versões do firmware deverão ser disponibilizadas gratuitamente no web site do fabricante;
1.2.32. Possuir suporte a Power over Ethernet (PoE) definido pelo padrão IEEE 802.3af;
1.2.33. Possuir hardware de PoE interno ao case da câmera.
1.2.34. Possuir Grau de proteção para invólucros IP67;
1.2.35. Possuir um consumo igual ou inferior a 15W;
1.2.36. Suportar faixa de temperatura e umidade de operação: -20°C~+50°C, <95%;
1.2.37. Permitir configuração de entrada e saída de horário de verão programada;
1.2.38. Permitir envio de e-mail para no mínimo 2 destinos;
1.2.39. Possibilitar o backup dos arquivos de configuração;
1.2.40. Permitir o envio de vídeos e fotos para o servidor FTP na ocorrência de evento (detecção de movimento);
1.2.41. Possuir caracteres para verificação da autenticidade do vídeo (marca
d’agua) e ferramenta do fabricante para a verificação da mesma.
1.2.42. Possuir visualização de Log de alarme on-line com as opções para Detecção de Movimento, Máscara de Vídeo e Reprodução de Som.
1.2.43. Possuir a função de região de interesse;
1.2.44. Possuir 1 entrada e 1 saída de alarme;
1.2.45. Possuir 1 entrada e 1 saída de áudio;
1.2.46. Possuir armazenagem em cartão micro-SD de até 128GB;
1.2.47. Possuir proteção antivandalismo IK10;
1.2.48. Possuir inteligência artificial perimetral com capacidade de classificar humanos e veículos, detecção de estacionamento, atitude suspeita e aglomeração de pessoas;
1.2.49. Possuir mapa de calor com relatórios de até 1 semana;
1.2.50. Possuir contagem de pessoas em 2 fluxos (entrada e saída).
1.3. Câmera Dome PTZ:
Câmera Speed Dome que deve apresentar as seguintes características mínimas:
1.3.1. Possuir Interface de rede 10/100Base-TX com RJ45;
1.3.2. Possuir as resoluções de 1080P (1920×1080), 1.3M(1280×960), 720P(1280× 720), D1(704×480), CIF(352×240);
1.3.3. Suportar 60 Fps na resolução 1080P (1920×1080) usando H.264 e H.265;
1.3.4. Possuir compreensão de vídeo H.264/H.265/MJPEG;
1.3.5. Transmitir pelo menos 3 streamings de vídeo, sendo compressão H.265;
1.3.6. Possuir Zoom óptico de 25X;
1.3.7. Possuir Zoom digital de 16X;
1.3.8. Possuir recursos de tilt de -15 a 90° com auto-flip;
1.3.9. Permitir movimento horizontal com giro contínuo de 360° com velocidade variável de 0,1 a 280°/s;
1.3.10. Permitir movimento vertical com velocidade variável de 0,1 a 120°/s;
1.3.11. Possuir foco automático ou manual;
1.3.12. Suportar compensação de luz BLC, HLC e WDR(120dB);
1.3.13. Suportar compensação BLC sobre a área total da imagem ou escolha da região que deve ser priorizado o BLC;
1.3.14. Suportar balanço de branco para ambiente interno, externo, automático e ATW;
1.3.15. Suporta Anti-Flicker;
1.3.16. Suportar redução de ruído 3D;
1.3.17. Suportar estabilização de imagem;
1.3.18. Suportar Defog;
1.3.19. Suportar troca agendada de configurações como brilho, contraste, saturação, nitidez, BLC, WDR, ajuste do obturador, balanço de branco, modo colorido, automático ou preto e branco, possibilitando aplicar um conjunto de configurações específicas em um período e um conjunto de configurações específicas durante outro período;
1.3.20. Suportar marca d’agua nas gravações;
1.3.21. Permitir configuração de entrada e saída de horário de verão programada;
1.3.22. Permitir envio de e-mail para no mínimo 3 destinos;
1.3.23. Possibilitar o backup dos arquivos de configuração;
1.3.24. Permitir o envio de vídeos e fotos para o servidor FTP na ocorrência de evento (detecção de movimento);
1.3.25. Possuir caracteres para verificação da autenticidade do vídeo (marca
d’agua) e ferramenta do fabricante para a verificação da mesma;
1.3.26. Possuir visualização de Log de alarme on-line com as opções para Detecção de Movimento, Máscara de Vídeo e Reprodução de Som;
1.3.27. Possuir funções de vídeo analítico com a possibilidade de realização de agendamento e ajuste de região mínima e máxima de análise para as seguintes funções:
1.3.28. Detecção de direção – Com a possibilidade de inserir 4 linhas com escolha da direção de detecção;
1.3.29. Detecção de intrusão – Com a possibilidade de inserir 4 regiões com escolha da direção de detecção;
1.3.30. Detecção de abandono/retirada de objeto – Com a possibilidade de configurar tempo de duração para detecção e o tipo de regra (abandono ou retirada).
1.3.31. Detecção de face – Com a possibilidade de habilitar o realce de face quando ela for detectada;
21
1.3.32. Possuir a função de detecção de áudio, com agendamento, com a possibilidade de configuração de sensibilidade, limite e tempo de estabilização;
1.3.33. Possuir a função de filtro de ruído, com possibilidade de ativar ou desativar;
1.3.34. Possuir detecção de movimento por agendamento;
1.3.35. Possuir no mínimo 24 máscaras de privacidade;
1.3.36. Possuir firmware atualizável através da interface web, as versões do firmware estarão disponibilizadas gratuitamente na web;
1.3.37. Possuir a possibilidade de configurar no mínimo 80 posições pré-configuradas de posicionamento (Presets);
1.3.38. Possuir no mínimo 8 tours;
1.3.39. Possuir no mínimo 5 patrulhas;
1.3.40. Possuir 2 entradas e 1 saída de alarme;
1.3.41. Possuir 1 entrada e 1 saída de áudio;
1.3.42. Possuir grau de proteção IP66;
1.3.43. Suportar alimentação por fonte de 24 volts alternado;
1.3.44. Suportar alimentação padrão Poe+ (XXXX000.xx);
1.3.45. Suportar temperatura de operação de -10° a 60°.
1.4. Câmera tipo “olho de peixe” (fisheye):
Câmera do tipo “olho de peixe” (fisheye), com tecnologia IP que deve apresentar as seguintes
características mínimas:
1.4.1. Sensor de imagem em estado sólido do tipo CMOS (Complementary Metal–
Oxide–Semiconductor) de 1/1.7” e varredura progressiva;
1.4.2. Possuir lente fixa, com distância focal mínima de 1.85mm, ângulo de visão horizontal de 185°, vertical de 180°, com sensibilidade 0,001 lux (Colorido, 1/3s/ 30IRE), 0,01 lux (Colorido, 1/30s/ 30IRE) e 0 lux (IR Ligado) abertura de F2.0;
1.4.3. Suportar resolução de pelo menos 12MP (4000 x 3000);
1.4.4. Possuir iluminação infravermelho (IR) inteligente que regula a potência do IR de acordo com a distância do objeto, com alcance mínimo de 10 m;
1.4.5. Suportar no mínimo as compreensões de vídeo H.265+, H.264+, H.265, H.264, H.264H, H.264B e MJPEG;
1.4.6. Possuir suporte a algumas funções como compensação de luz (BLC) que deve possibilitar aplicar sobre a área total da imagem ou escolher a região que deve ser priorizado o BLC, DWDR e HLC;
1.4.7. A câmera deve ainda possuir interface Web, bem como permitir visualização das imagens e configuração via web browser;
1.4.8. Possuir no mínimo duas entradas e duas saídas de alarme;
1.4.9. Possuir pelo menos uma saída Ethernet para conexão em rede TCP/IP RJ-45 (100/1000Base-T);
1.4.10. Suportar pelo menos as funções de controle de taxa de bit CBR e VBR;
1.4.11. Possuir qualidade de serviço (QoS) para stream de vídeo via web e comandos internos via web;
1.4.12. Possibilitar uma proteção através de senhas, bem como garantir segurança através de filtragem IP;
1.4.13. Permitir acessibilidade com uso de ao menos com os navegadores Internet Explorer IE8 ou mais novo, Chrome e Firefox;
1.4.14. Alimentação deve ser através de fonte com tensão de 12 V de tensão contínua, também PoE, sendo seu consumo de no máximo de 12,9 W;
1.4.15. Suportar para armazenamento ao menos um cartão micro SD de até 256GB, via FTP, NAS ou SFTP;
1.4.16. A câmera deve possuir índice de proteção a ingressa igual ou superior ao IP 67 e IK10, possibilitando sua instalação em ambientes internos e externos;
1.4.17. Possuir inteligências de vídeo com ao menos as funções linha virtual e cerca virtual;
1.4.18. Possuir inteligência artificial com a função de contagem de pessoas, gerenciamento de fila e mapa de calor.
2. Sistema de gerenciamento de vídeo – VMS
O sistema deverá ser uma solução de software de monitoramento e suportar a unificação transparente de sistemas de monitoramento de segurança. O sistema deve ser utilizado com dispositivos de segurança com o “Fórum Aberto de Interface de Vídeo em Rede” ONVIF, para garantir a total integração entre hardware e software. O software deve contar com as seguintes características:
2.1. Deverá suportar a unificação transparente entre câmeras IP, gravador digital e em rede, e câmeras ligadas a DVRs e NVRs, codificados nos formatos de compressão MJPEG, H.264 e H.265;
2.2. O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve possuir funcionalidade de monitoramento ao vivo de eventos, monitoramento ao vivo de imagens, reprodução de vídeos gravados e gerenciamento de alarmes;
2.3. Possibilidade de priorização dos eventos recebidos e busca por prioridade dos mesmos;
2.4. Possibilidade de pesquisa individual de eventos para cada dispositivo via nome do dispositivo;
2.5. Possibilidade de tratativa de eventos por parte dos operadores;
2.6. Possibilidade da busca de eventos por data, categoria, status ou por usuário destino do mesmo;
2.7. Análise de eventos passados, além da possibilidade de resposta para cada evento;
2.8. Possibilidade de serem repassados os eventos para outros operadores do sistema;
2.9. Possibilidade de envio de e-mail automático no caso de disparo de evento ou manual pelos operadores do sistema;
2.10. Possibilidade de visualização de snapshot do momento do evento;
2.11. Possibilidade da exportação dos relatórios de eventos;
2.12. Possibilidade de visualização de pré-gravação, pós-gravação, gravação durante a ocorrência de um evento de maneira facilitada no painel de monitoramento de eventos;
2.13. Proporcionar o gerenciamento de dispositivos com ao menos as seguintes funcionalidades: detecção de dispositivo online e adicionar dispositivos por busca automática;
2.14. Sua exibição, deverá possuir ao menos as seguintes opções: exibir endereço IP do dispositivo, exibir vídeo em tempo real, controle de PTZ, gravação manual e zoom digital;
2.15. Suporte a áudio bidirecional em câmeras com suporte à tecnologia;
2.16. Em relação a usuários, o sistema deverá permitir a exclusão, adição e edição de usuários, bem como definir permissões ao mesmo;
2.17. Possibilitar gravação de dispositivo em borda; bem como possibilitar reprodução dos dispositivos de borda ou com armazenamento central de pelo menos 30 câmeras simultaneamente;
2.18. Suportar o download das gravações ao menos nos formatos MP4 e AVI;
2.19. Possuir suporte a TAG de vídeo e bloqueio de gravações (não eliminação das gravações do servidor por tempo indeterminado);
2.20. Suporte à pesquisa inteligente de regiões da gravação (verificar alterações em regiões específicas do cenário da gravação e apresentar momentos dessas mudanças de forma inteligente);
2.21. Possuir função de mapa (mapa GIS e mapa RASTER), com ao menos as seguintes facilidades: adicionar, editar e excluir ao menos 5 níveis de submapas no mapa principal;
2.22. Possibilidade de verificar eventos disparados no mapa (câmeras, gravadores (NVR e DVR), painéis de alarme e controle de acesso;
2.23. Exibir os dispositivos no sistema com opções de árvore de visualização e grupos;
2.24. Ser possível de fazer buscas de infração por placa do veículo, horário e tipo de infração;
2.25. Ser possível de gerar relatórios diários, semanais, mensais e anuais de fluxo de veículos;
2.26. Ser possível de fazer buscas de veículos por seção, horário, placa, cor do veículo e velocidade média;
2.27. Possibilitar receber informações de reconhecimento de placas de veículos com ao menos as seguintes funções: reconhecimento em tempo real e pesquisa com o histórico de reconhecimentos de placas;
2.28. Capacidade de buscar informações de leitura de placas no cartão SD da câmera;
2.29. Ter possibilidade de gestão de lista de placas permitidas e proibidas (LPR), além de alarmes, através do software;
2.30. Ainda referente a manutenção do sistema, deverá suportar funções de backup de dados do sistema, restauração de dados do sistema de arquivos local ou no servidor;
2.31. Possibilidade de organizar em pelo menos 10 hierarquias com até 999 entidades por hierarquia;
2.32. Deverá ter ao menos 2000 usuários criados, sendo 100 usuários on-line ao mesmo tempo;
2.33. Possuir ao menos 2 níveis de usuários;
2.34. Possuir recurso de gravação no servidor em que o software está instalado, com um armazenamento dedicado para esta função;
2.35. Possuir função de adição de dispositivos em lote;
2.36. Ter a possibilidade de configurar as permissões de usuário de acordo com grupos de dispositivos;
2.37. O software ofertado deve ser compatível com os demais produtos de CFTV e alarme de mercado, afim de possa ser possível criar eventos de vídeo monitoramento a partir de disparos de botão de pânico.
3. Decodificador para Video Walls:
O decodificador para Video Walls que deve apresentar as seguintes especificações mínimas:
3.1. Suportar conexão com até 9 monitores para video wall;
3.2. Possuir controle para zoom / junção / tour / sobreposição / divisão das janelas;
3.3. Suportar exibição em tela dividida em 1/4/6/8/9/16/25/36 partes;
3.4. Suportar um número total de 192 canais;
3.5. Suportar um número máximo de 1024 dispositivos de rede adicionados a ele;
3.6. Possuir sistema operacional LINUX;
3.7. Possuir os formatos de compressão de vídeo H.265/H.264/MPEG4/MPEG2/MJPEG;
3.8. Possuir os formatos de áudio PCM/G711/AAC;
3.9. Possuir capacidade de decodificação total de: 9 canais em 12MP, 12 canais em 4K (8MP), 48 canais em 1080p, 108 canais em 720p e 192 canais em D1;
3.10. Deve ter decodificação compatível com seguintes as resoluções: 12 MP, 8 MP, 6 MP, 5 MP, 4 MP, 3 MP, 1080p, 720p, 000X, X0, XX0, 0XXX, CIF e QCIF;
3.11. Possuir as entradas de vídeo: 2x HDMI e 2x DVI-I;
3.12. Possuir 9x saídas de vídeo HDMI;
3.13. Possuir as interfaces de comunicação: 2x porta RJ45 (10/100/1000 Mbps);
3.14. Possuir comunicação bidirecional 1x par 3,5mm jack e Microfone: entrada 50mV /
10KΩ; saída 2.0V / 16Ω;
3.15. Possuir comunicação para alarmes: 4x canais de entrada e 4x relés de saída (30V DC 1A / 125V AC 0,5A);
3.16. Possuir fonte de alimentação: 100 a 240V AC, 50/60Hz;
3.17. Suportar operar na faixa de temperatura de -10°C a +55°C;
3.18. Suportar operar em umidade relativa de 10% a 95%.
4. Switch gerenciável PoE:
Switch gerenciável para a construção de redes de comunicação de dados permitindo a integração de computadores, impressoras, dispositivos VoIP, telefone IP e câmeras IP, que deve apresentar as seguintes características mínimas:
4.1. Proporcionar o compartilhamento de internet para os demais dispositivos conectados e ele;
4.2. Possuir 4 portas Mini Gbic (SFP);
4.3. Possuir no mínimo 24 portas 10/100/1000 Mbps com negociação de velocidade (N-way) e Power Over Ethernet (PoE);
4.4. Compatível ao menos com os padrões de rede IEEE 802.3i, IEEE802.3, 802.3u, 802.3ab, 802.3z, 802.3x, 802.1p, 802.1q, 802.1d, 802.1s, 802.3af, 802.3 at, IEEE 802.3ad, IEEE 802.1x;
4.5. Deverá possuir QoS com 8 folas de prioridade. Algoritmos de fila: SP, WRR, CoS baseado em portas, CoS baseado em 802.1p, CoS baseado em DSCP, Queue Weight Config. Storm Control (Broadcast, Multicast e Unicast desconhecido), Controle de banda por porta, Ações para fluxos (Espelhamento, Rate limit e QoS Remark);
4.6. Possuir taxa de encaminhamento de pacote 41.7 Mbps;
4.7. Possuir memória flash de pelo menos 32 Mb;
4.8. Sua tabela de endereços MAC deverá possuir uma capacidade de no mínimo
8.000 endereços;
4.9. Suportar ao menos os tipos de cabeamento categoria 5, 5e e 6, que de acordo com o padrão de rede podem alcançar no máximo 100 metros de distância;
4.10. Possuir a função de auto MDI/MDI-X com detecção automática do padrão do cabo (Normal/crossover) e negociação de velocidade automática;
4.11. Possuir LEDs indicadores que possam demonstrar ao menos o status de alimentação, status do link e atividade por porta e indicação de velocidade de conexão;
4.12. Possuir VLAN-4K, VLANs ativas e 4K, VLANs Ids, VLAN baseado em Tag 802.1Q, VLAN de gerenciamento/Interface VLAN, MAC VLAN, VLAN por protocolo, VLAN de voz, VLAN de convidadi (Guest VLAN), GVRP;
4.13. Alimentação deverá ser através de fonte de alimentação interna automática com entrada 100 a 240 V AC/ 50 a 60 Hz;
4.14. Potência máxima de consumo de 28,2 W (220v/50Hz) e disposição da fonte ~235,8 W (220/50 Hz);
4.15. Sua estrutura deverá sem compatível com o padrão EIA de 19”;
4.16. Certificado nos padrões Anatel;
4.17. Compatível com a função Plug e Play, permitindo uma instalação simples e rápida;
4.18. O equipamento deverá possuir interface totalmente em português;
4.19. Deverá vir acompanhado de kit de suporte, específico para montagem em rack
padrão EIE 19” com 1U de altura;
4.20. O equipamento deverá ser fornecido com garantia de no mínimo 2 anos pelo fabricante, bem como vir acompanhado de ao menos cabo de alimentação, kit completo de instalação e manual do usuário em português;
4.21. Ter a função Spannig tree, 802.1d Spanning Tree Protocol (STP), 802.1W Rapid Spanning Tree Protocol (RTSP), 802.1s Multiple Spanning Tree Protocol (MSTP), Loop Guard, Root Guard, TC – BPDU Guard, BPDU Guard, BPDU Filter;
4.22. Possuir Gerenciamento Multicast de 256 Grupos Ipv4/Ipv6 IGMP v1/v2/v3 Snooping, Fast leave, IGMP Snooping, Querier, Configuração de grupo estático, MLD v1/v2 Snooping, Multicast VLAN Registration (MVR), Multicast Filtering;
4.23. Possuir 16 interfaces IPV4/IPV6, 32 rotas estáticas Ipv4, Ipv6, DHCP Server, DHCP Relay, DHCP L2 Relay, Gratuitous ARP, Static ARP, Proxy ARP;
4.24. Possuir Temperatura de operação 0 ºC a 40 ºC;
4.25. Possuir segurança das portas (Estático, dinâmico, permanente, até 64 MAC’s por porta), Isolamento das portas, Filtro de endereço MAC, Filtro DHCP, XXXx0/XXXx0/XXXx0, XXXx0/XXXx0, Restrição do acesso web baseado em: endereço IP, end. MAC e porta AAA, 802.1x (Port based authentication, MAC (Host) based authentication, VLAN Assignment, MAB, Guest VLAN, Support Radius authentication and accountability ) IP-MAC Binding (512 Vinculações, DHCP snooping, ARP inspection, IP Source Guard) IPv6-MAC Binding (512 Vinculações, DHCPv6,Snooping, ND Detection, Ipv6 Source Guard) DoS Defend.
5. Network Video Recorder – NVR 16 (dezesseis) canais:
Sistema de gerenciamento e gravação de imagens com as seguintes características mínimas:
5.1. Deverá possuir ao menos 16 canais IPs com resolução de até 1080P a 30 FPS por canal, possibilitando ao menos 1 canal com resolução até 4K a 25 FPS;
5.2. Sendo que através da interface local deverá ser possível verificar informações como o status do HD, estatística de transmissão de dados, gravação de registros, usuários online e rede ausente;
5.3. Suportar planificação de câmeras do tipo fisheye, no mínimo uma por vez;
5.4. Possuir fonte de alimentação interna bivolt automática (100-240 VAC 50/60 Hz);
5.5. Possuir ao menos uma saída de vídeo HDMI e uma saída VGA;
5.6. Suportar as compressões de vídeo H.265, H.264 e MJPEG;
5.7. Possuir ao menos 4 níveis configuráveis na qualidade de imagem por canal, bem como a possibilidade de ocultar câmera para determinados usuários;
5.8. Possuir pelo menos 2 zonas de máscara de privacidade configurável por canal, bem como suportar a configuração de bitrate (Kbps) individual por câmera;
5.9. Possibilitar o backup ao menos por pen drive (formatação FAT32), disco rígido USB, download por rede e FTP, bem como suportar backup dos arquivos ao menos no formato .AVI;
5.10. Possuir ao menos uma interface de rede RJ 45 (10/100/1000 Mbps);
5.11. Possuir a função de adição automática de câmeras, quando o mesmo estiver sem nenhuma câmera adicionada ao sistema;
5.12. Possuir interface local e WEB em português, bem como permitir atualização do sistema de software;
5.13. A operação remota deve possibilitar: monitoramento, configuração do sistema, reprodução, download de arquivos gravados, e informações sobre registros; deverá possuir acessibilidade via web browser com o uso de no mínimo 1 (um) navegador;
5.14. Possuir interface local para verificar status do HD, estatística de transmissão de dados, gravação de registros, versão de bios, usuários online e rede ausente;
5.15. Possuir ao menos 12 entradas de alarme, suportar conexão com mouse USB e ao menos 2 entradas USB 2.0;
5.16. Possibilitar a instalação em mesa ou bandeja de rack;
5.17. Permitir a configuração de entrada e saída de horário de verão programada, bem como permitir o envio de e-mail para ao menos 3 (três) destinos;
5.18. Possibilitar o backup de arquivos de configuração do sistema, bem como possuir proteção através de filtragem de IP;
5.19. Permitir controle PTZ através da rede TCP/IP para speed domes IP que seja do mesmo fabricante;
5.20. Suportar configuração e recebimento de eventos de: detecção de movimento, perda de vídeo e mascaramento de câmera;
5.21. Função dual bitstream, possibilitando gravação em dois streams de todos os canais simultaneamente;
5.22. Guia do usuário em português.
5.23. Network Video Recorder – NVR 32 (trinta e duas) canais:
Sistema de gerenciamento e gravação de imagens com as seguintes características mínimas:
5.23.1. Deverá possuir ao menos 32 canais IPs com resolução de até 1080P a 30 FPS por canal;
5.23.2. Sendo que através da interface local deverá ser possível verificar informações como o status do HD, estatística de transmissão de dados, gravação de registros, usuários online e rede ausente;
5.23.3. Possuir fonte de alimentação interna bivolt automática (100-240 VAC 50/60 Hz);
5.23.4. Possuir ao menos uma saída de vídeo HDMI;
5.23.5. Suportar as compressões de vídeo H.265, H.264 e MJPEG;
5.23.6. Possuir ao menos 4 níveis configuráveis na qualidade de imagem por canal, bem como a possibilidade de ocultar câmera para determinados usuários;
5.23.7. Possuir pelo menos 2 zonas de máscara de privacidade configurável por canal, bem como suportar a configuração de bitrate (Kbps) individual por câmera;
5.23.8. Possibilitar o backup ao menos por pen drive (formatação FAT32), disco rígido USB, download por rede e FTP, bem como suportar backup dos arquivos ao menos no formato .AVI;
5.23.9. Possuir ao menos uma interface de rede RJ 45 (10/100/1000 Mbps);
5.23.10. Possuir interface local e WEB em português, bem como permitir atualização do sistema de software;
5.23.11. A operação remota deve possibilitar: monitoramento, configuração do sistema, reprodução, download de arquivos gravados, e informações sobre registros; deverá possuir acessibilidade via web browser com o uso de no mínimo 1 (um) navegador;
5.23.12. Possuir interface local para verificar status do HD, estatística de transmissão de dados, gravação de registros, versão de bios, usuários online e rede ausente;
5.23.13. Possuir ao menos 16 entradas de alarme, suportar conexão com mouse USB e ao menos 3 entradas USB 2.0;
5.23.14. Possibilitar a instalação em rack padrão 19”;
5.23.15. Permitir a configuração de entrada e saída de horário de verão programada, bem como permitir o envio de e-mail para ao menos 3 (três) destinos;
5.23.16. Possibilitar o backup de arquivos de configuração do sistema, bem como possuir proteção através de filtragem de IP;
5.23.17. Permitir controle PTZ através da rede TCP/IP para speed domes IP;
5.23.18. Suportar configuração e recebimento de eventos de: detecção de movimento, perda de vídeo e mascaramento de câmera;
5.23.19. Função dual bitstream, possibilitando gravação em dois streams de todos os canais simultaneamente.
5.24. Network Video Recorder – NVR 128 (cento e vinte e oito) canais:
Sistema de gerenciamento e gravação de imagens com as seguintes características mínimas:
5.24.1. Suportar gerenciar e gravar ao menos 128 câmeras na tecnologia IP;
5.24.2. Suportar resolução de pelo menos 12MP, bem como possuir resolução de saída de vídeo de pelo menos 2MP;
5.24.3. Possibilitar armazenamento interno com pelo menos 5 HDs;
5.24.4. Possuir ao menos 2 interfaces RJ45 de rede Gigabit Ethernet (10/100/1000 MB), com throughput de rede de pelo menos 384Mbps;
5.24.5. Permitir a exibição de canais em tela multiplexada com no mínimo 36 canais simultaneamente;
5.24.6. Possuir no mínimo 16 entradas de alarme e ao menos 4 saídas de alarme;
5.24.7. Possuir ao menos 1 saída de vídeo HDMI e 1 saída VGA;
5.24.8. Suportar compressão de vídeo ao menos em H.265 e H.264;
5.24.9. Deverá possuir alarme de para pelo menos: perda de conexão com a rede, conflito de IP, conflito de MAC e falha na fonte de alimentação;
5.24.10. Permitir busca de gravação por detecção de movimento, alarme ou evento de inteligência de vídeo;
5.24.11. Possibilitar bakcup de vídeo e foto ao menos por pendrive, disco rígido USB, download por rede ou FTP; bem como possibilitar backup em tempo real de um canal em dispositivo USB, sem perda da gravação em disco rígido;
5.24.12. Permitir o envio de e-mail para pelo menos 2 destinos;
5.24.13. Através da interface local deverá ser possível verificar informações como o status do HD, gravação de registros, usuários online e rede ausente;
5.24.14. Permitir realizar teste de conectividade através de interface local;
5.24.15. Possuir proteção através de filtragem de IP;
5.24.16. Possibilitar montagem em rack padrão 19”;
5.24.17. Permitir configuração de entrada e saída de horário de verão programada;
5.24.18. Possuir fonte de alimentação redundante interna bivolt automático 100- 240VAC, 50/60Hz;
5.24.19. Possuir a menos 4 níveis de configuração de qualidade de imagem por canal;
5.24.20. Suportar planificação de câmeras do tipo fisheye;
5.24.21. Programação para captura e envio de alertas e fotos por e-mail;
5.24.22. A operação remota deverá possibilitar o monitoramento, configuração do sistema, reprodução, download de arquivos gravados e informações sobre registros;
5.24.23. Acessibilidade via web browser com o uso de no mínimo 2 navegadores diferentes.
6. Mesa Controladora hibrida (IP/analógica)
Mesa controladora de tecnologia híbrida, compatível com sistemas de CFTV analógicos e IP, com as seguintes características mínimas:
6.1. Mesa controladora de tecnologia híbrida, compatível com sistemas de CFTV analógicos e IP, que permita sua ligação com gravadores NVR e DVR, câmeras speed dome;
6.2. Possuir ao menos conexões para comunicação através de portas RJ45, RS232 e RS485;
6.3. Possuir pelo menos uma porta USB;
6.4. Suportar ao menos protocolos Pelco-P, Pelco-D e ao menos um proprietário;
6.5. Permitir configuração de acesso por perfil de usuário;
6.6. Possibilitar o controle de pelo menos 30 speed dome através da porta RS485;
6.7. Possuir ainda a função bloqueio de mesa;
6.8. Possuir Joystick com 3 eixos e velocidade variável com zoom que permita realizar função de PTZ;
6.9. Sua interface deverá possuir menus totalmente em português;
6.10. Operar através das teclas de função do painel frontal de um gravador;
6.11. Deverá vir acompanhado de fonte de alimentação 110/240 VAC (automática), conector para entrada RS485, cabo ethernet e cabo de comunicação RS232.
7. Disco rígido SATA 3,5” com capacidade de 10 Tb
Disco rígido para armazenamento de imagens com as seguintes características mínimas:
7.1. Disco rígido SATA 3,5’’ desenvolvidos especialmente para uso em equipamentos de segurança eletrônica, com capacidade de operação de 24 horas por dia, 7 dias por semana;
7.2. Possuir características como estabilidade na gravação de dados, velocidade de disco controlada, dissipação de calor otimizada, baixo consumo de energia e nível de ruído;
7.3. Possuir um buffer de hospedagem de no mínimo 6 Gb/s e drive de hospedagem de no mínimo 245 MB/s;
7.4. Sua capacidade de armazenamento deve ser de no mínimo 9 TB;
7.5. Possuir um cache igual ou superior a 256 Mb e velocidade de rotação (RPM) de 7.200;
7.6. Sua capacidade de erros de leitura não recuperáveis por bits lidos deve ser menor que 1 em 1015;
7.7. Não deve ter um consumo elétrico maior que 10 W nos modos de leitura e/ou escrita.
8. CONVERSOR DE FO MULTIMODO – 550 metros
Conversor de mídia com as seguintes características mínimas:
8.1. O conversor de mídia Giga multimodo deverá permitir realizar a mediação na conexão entre um segmento de rede com cabeamento metálico (UTP) e um segmento de fibra óptica, através de uma porta para conector padrão RJ45 fêmea (cabeamento metálico) e outra para conector padrão SC UPC fêmea de dupla conectorização (cabeamento de fibra óptica) presentes nos equipamentos;
8.2. Deverá permitir alta velocidade e largura de banda, possibilitando a criação de enlaces de fibra óptica de acordo com o padrão de 550 metros de distância e com taxa de transmissão de 1 Gbps;
8.3. Deve possuir ao menos 1 conector SC de fibra ótica multimodo e pelo menos 1 conector UTP RJ45 Giga Ethernet (10/100/1000 Mbps) com detecção automática do padrão de cabo;
8.4. Half/full duplex com flow control;
8.5. Alimentação deve ser através de fonte de energia bivolt automática (100-240 Vac a 50/60 Hz) e saída de 5 VDC com corrente máxima de 2 A;
8.6. Tensão de operação deverá ser de 5 a 12 VDC e seu consumo deverá ser de no máximo 5 W;
8.7. LED’s que indiquem ao menos o estado de conexão com os cabos;
8.8. Compatível ao menos com os padrões de rede IEEE 802.3 (10BASE-T), IEEE 802.3u (100BASE-TX), IEEE802.3ab (1000BASE-T), IEEE 802.3z (1000BASE-FX) e IEEE 802.3x (flow control);
8.9. Possuir compatibilidades com pelo menos os protocolos CSMA/CD e TCP/IP;
8.10. Suportar ao menos os tipos de cabeamento 10BASE-T (UTP categoria do cabo 3, 4, 5) de no máximo 100 m, 100BASE-TX (UTP categoria do cabo 5, 5e) de no máximo 000 x x 0000XXXX-X (XXX categoria do cabo 5e, 6) de no máximo 100 m, 1000BASE- FX (fibra multimodo (MMF) 62,5/125 μm) de no máximo 220 m e ainda 1000BASE-FX (fibra multimodo (MMF) 50/125 μm) de no máximo 550 m;
8.11. Taxa de transmissão de dados de no mínimo 1 Gbps e um buffer de memória de pelo menos 128 kbits;
8.12. A Unidade Máxima de Transmissão (MTU) de pacotes deve ser de pelo menos 1.600 Bytes, bem como a capacidade de transmissão de pacotes para cada padrão deverá ser de ao menos 14.800 pps para o padrão 10BASE-T, 148.000 para o padrão 100BASE-TX e 1.488.000 pps para os padrões 1000BASE-T e 1000BASE-FX;
8.13. Deverá suportar comprimentos de onda para transmissão (TX) de 850 nm e de recepção (RX) de 850 nm;
8.14. Em relação ao sinal óptico o conversor deverá possuir uma potência de no mínimo entre -8 dBm a -3 dBm e sua sensibilidade de recepção deverá ser de no mínimo entre -13 dBm a -5 dBm;
8.15. Deverá suportar temperaturas de operação de no mínimo entre -5° C a 55° C e uma umidade de no máximo 90%;
8.16. O conversor deverá estar em conformidade com os padrões FCC, CE e homologado pela Anatel;
8.17. Guia de instalação em português e fonte de alimentação externa bivolt conforme especificação.
8.18. CONVERSOR DE FO MONOMODO – 20 KM
Conversor de mídia com as seguintes características mínimas:
8.18.1. Conversor de mídia Gigabit Ethernet, para conversão de enlace metálico 10/100/1000BASE-T para um enlace de fibra óptica 1000BASE-FX e vice- versa;
8.18.2. 01 (um) conector SC/UPC fêmea (única conectorização, WDM) e 1 conector RJ45;
8.18.3. LEDs de indicação ao menos de status e monitoração de atividade de rede;
8.18.4. Suportar fibra do tipo monomodo a uma distância de no mínimo 16 km;
8.18.5. Suportar ao menos os protocolos IEEE: 802.3, 802.3u, 802.3ab, 802.3z e 802.3x controle de fluxo;
8.18.6. Comprimento de onda deverá ser de pelo menos 1550 nm em TX e 1310 nm em RX;
8.18.7. Sinal óptico com potência de no mínimo entre -8 dBm a -3 dBm, bem como possuir sensibilidade de recepção máxima de -3 dBm e mínima de
30
-23 dBm;
8.18.8. Tensão de operação entre 5 a 12Vdc e seu consumo ser de no máximo 3,5W.
9. CHASSI
Chassi para armazenamento, organização e alimentação, com as seguintes características mínimas:
9.1. Chassi para armazenar, organizar e alimentar no mínimo 14 conversores de mídia;
9.2. Instalado em racks de 19’’ com altura de no máximo 2U;
9.3. Proteção contra surtos elétricos e fonte de alimentação redundante integrada;
9.4. Acoplamento dos conversores de mídia Plug & Play, não necessitando o desligamento do equipamento para adicionar mais um conversor;
9.5. Redundância da rede com duas fontes, o que permitirá realizar manutenção sem a necessidade de desligar o equipamento;
9.6. Led’s indicativas do estado da rede elétrica e o status da fonte de alimentação;
9.7. Arquitetura de backplane passiva e garantir a entrada de energia constante para cada conversor;
9.8. Alimentação de entrada deverá ser de 100 a 265 VAC, a 60 Hz, com uma corrente máxima de 1,5 A;
9.9. Alimentação de saída deverá ser de 5 VDC, com uma corrente máxima de 12 A;
9.10. Ripple menor que 20 mv e possuir um consumo de no máximo 60 W;
9.11. Homologação Anatel;
9.12. Dois cabos de alimentação, kit de fixação e instalação completo e o guia de instalação em português.
10. Rack de piso desmontável
Rack de piso de 44U desmontável que deve apresentar as seguintes características mínimas:
10.1. Fabricado em aço SAE 1006/1008;
10.2. Pintura eletroestática epóxi pó micro texturizada;
10.3. Abertura da porta frontal pela direita ou esquerda;
10.4. Fechamentos laterais e traseiro com recorte para inserção de fechadura e rasgos para ventilação;
10.5. Tampa e base com passagens destacáveis para cabos;
10.6. Instalação em ambientes indoor;
10.7. Ponto de aterramento da base;
10.8. Perfis de fixação conforme normas IEC 00000-0-000, IEC 00000-0-000 e DIN 41494;
10.9. Distância entre perfis frontais e traseiros (mínimo e máximo) de 337 mm e 460 mm;
10.10.Tampa com furações e áreas destacáveis para instalação de sistema de ventilação;
00.00.Xxxx Rack de piso desmontável
Mini rack de 12U desmontável que deve apresentar as seguintes características mínimas:
10.11.1. Fabricado em aço SAE 1006/1008;
10.11.2. Pintura eletrostática epóxi pó micro texturizada;
10.11.3. Possibilidade de aberturada porta frontal pela direita ou esquerda;
10.11.4. Fechamentos laterais com recorte para inserção de fechadura e rasgos para ventilação;
10.11.5. Tampa e base com passagens destacáveis para cabos (160x50mm);
10.11.6. Instalação em ambientes indoor;
10.11.7. Ponto de aterramento da base;
31
10.11.8. Perfis de fixação conforme as normas IEC 00000-0-000, IEC 00000-0-000 e DIN 41494;
10.11.9. Distância entre perfis frontais e traseiros (mínimo e máximo) de 292 mm e 380mm;
10.11.10.Tampa com furação e áreas destacáveis para instalação de sistema de ventilação;
10.12.Bandeja fixa
Bandeja Fixa com as seguintes características mínimas:
10.12.1. Bandeja Fixa 1U com 400mm de profundidade fixa na parte frontal e traseira, ideal para equipamentos que não são compatíveis para a fixação em racks de 19 polegadas;
10.12.2. Para equipamentos não compatíveis em racks;
10.12.3. Fixação frontal e traseira;
10.12.4. Compatível com as normas IEC 00000-0-000 e IEC 00000-0-000.
11. Protetor Eletrônico
Protetor eletrônico que deve apresentar as seguintes características mínimas:
11.1. Conexão de até 12 aparelhos eletrônicos simultâneos;
11.2. Proteção contra surtos de tensão;
11.3. Proteção contra sobrecarga/curto-circuito;
11.4. Chave inteligente rearmável de 10ª;
11.5. 100 a 240 Vac - bivolt automático – 50/60 Hz.
12. Organizador de cabos
Organizador de cabos horizontal com as seguintes características mínimas:
12.1. Organizador de cabos horizontal com altura de 1U e profundidade de 40mm ideal para manter os cabos de forma organizada e ordenada dentro dos racks;
12.2. Fabricado em Aço;
12.3. Fechamento por pressão;
12.4. Compatível com as normas IEC 00000-0-000 e IEC 00000-0-000.
13. Servidor Sistema de CFTV
Servidor de Sistema de CFTV com as seguintes características mínimas:
13.1. Intel Xeon Silver 4210R 2.4G, 10C/20T, 9.6GT/s, 13.75M Cache, Turbo, HT (100W) DDR4-2400;
13.2. Sistema configurado com 1 Processador;
13.3. 16GB RDIMM, 3200MT/s, Dual Rank, BCC;
13.4. Chassis com até 8 discos de 3.5" Hot Plug;
13.5. Configuração de Performance Otimizada nas Memórias;
13.6. 2 x Discos de 1TB 7.2K RPM SATA 6Gbps 512n 2.5in Hot-plug Hard Drive, 3.5in HYB CARR;
13.7. 4 x Discos de 8TB 7.2K RPM SATA 6Gbps 512e 3.5in Hot-plug Hard Drive;
13.8. Controladora PERC H730P RAID, 2GB de Cache;
13.9. Windows Server 2019 Standard, 16 CORE, Digitally Fulfilled Recovery Image, Multi Language;
13.10.Sem configuração RAID; 13.11.Configuração UEFI BIOS Boot mode; 13.12.Bezel de Segurança com LCD de 2U;
32
13.13.Riser 1x16 FH, 3xLP, 1CPU;
13.14.Configuração de Performance na BIOS; 13.15.Placa de gerenciamento remoto iDRAC9 Enterprise; 13.16.Sem Drive ótico interno;
13.17.Duas fontes de energia redundantes (1+1), 495W, Hot-Plug;
13.18.2 x Cabos de força 250V, NBR14136/C13 de 2 metros;
13.19.Placa de rede Broadcom 5720 Dual Port 1 GbE Network LOM Mezz Card;
13.20.Placa de rede On-Board Dual Port de 1GbE;
13.21.Trilhos deslizantes para rack 19” com braço de gerenciamento de cabos
(flexibilidade de ajuste mínimo de 68,1cm e máximo de 86,1cm; 13.22.Licença de Windows Server 2019 Standard para até 16 CORE's; 13.23.Kit de Downgrade de Windows Server 2019 para Windows Server 2016; 13.24.Anti vírus.
14. Terminal de computador para o monitoramento
Terminal de computador com as seguintes características mínimas:
14.1. Intel® Core™ i7-10700;
14.2. Windows 10 Home Single Language 64bit;
14.3. Placa de vídeo NVIDIA® GeForce® GTX 1660 SUPER™ com 6GB de GDDR6;
14.4. Memória de 16GB;
14.5. SSD de 256GB PCIe NVMe;
14.6. M.2 + HD de 1TB (7200RPM) SATA 3.5";
14.7. Anti vírus.
15. No Break 10KVA 230V
No Break com as seguintes características mínimas:
15.1. Capacidade de energia de saída UPS 10KWatts / 10kVA;
15.2. Potência Máxima Configurável (Xxxxx) 10KWatts / 10kVA;
15.3. Tensão nominal de saída 230V;
15.4. Distorção da Tensão de Saída Menos de 2%;
15.5. Frequência de Xxxxx (sincronizada com rede elétrica) 50/60Hz +/- 3 Hz;
15.6. Outras tensões de saída 220, 240;
15.7. Fator de Carga de Crista 3 : 1;
15.8. IEC 320 C13 (Bateria de Reserva);
15.9. IEC 320 C19 (Bateria de Reserva); 15.10.Hard Wire 3-wire (H N + G); 15.11.IEC Jumpers (Bateria de Reserva);
15.12.By-pass interno (automático e manual); 15.13.Tensão nominal de entrada 230V, 400V 3PH; 15.14.Frequência de entrada 40 - 70 Hz (auto sensing); 15.15.Tipo de Conexão de Entrada;
15.16.Hard Wire 3 Wire (1PH+N+G), Hard Wire 5-wire (3PH + N + G);
15.17.Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações 160 - 275V;
15.18.Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações;
15.19.100 - 275 (half load), 000 - 000 (xxxx load)V; 15.20.Outras Tensões de Entrada 000, 000, 000, 000; 15.21.Dupla Conversão Online;
15.22.Bateria selada Chumbo-Acido livre de manutenção : à prova de vazamento;
15.23.Tempo de recarga típico 1.5hora(s);
15.24.Vida útil esperada das baterias (anos) 3 – 5;
33
15.25.Autonomia expansível 1;
15.26.Interface Port(s) RJ-45 00/000 Xxxx-X , XX-00 Xxxxxx , Xxxxx-Xxxx , XXX; 15.27.Painel de controle Console LCD de status e controle multifunção; 15.28.Alarmes sonoro e visíveis priorizados por gravidade; 15.29.Desligamento de Emergência;
15.30. Quantidade Disponível de Interfaces 1;
15.31.Regime nominal de picos de tensão de energia 480Joules; 15.32.Dimensões máximas de altura 432mm, 43.2cm; 15.33.Dimensões máximas de largura 263mm, 26.3cm; 15.34.Dimensões máximas de profundidade 715mm, 71.5cm; 15.35.Peso Líquido 111.82kg;
15.36.Peso para Transporte 126.82kg; 15.37.Altura do pacote 461mm, 46.1cm; 15.38.Largura do pacote 600mm, 60.0cm;
15.39.Profundidade do pacote 1000mm, 100.0cm.
00.00.Xx Break 6KVA 230V
No Break com as seguintes características mínimas:
15.40.1. Capacidade de Potência de Saída 4200 Watts / 6000 VA;
15.40.2. Potência Máxima Configurável 4200 Watts / 6000 VA;
15.40.3. Tensão nominal de saída 230V;
15.40.4. Nota sobre a tensão de Saída Configurável para 220 : 230 : ou 240;
15.40.5. Distorção da Tensão de Saída inferior a 3%;
15.40.6. Frequência de Xxxxx (sincronizada com rede elétrica);
15.40.7. 50/60 Hz +/- 3 Hz ajustável pelo usuário +/- 0.1;
15.40.8. Outras tensões de saída 220V, 240V;
15.40.9. Fator de Crista 3 : 1; 15.40.10.Dupla Conversão Online; 15.40.11.Onda senoidal; 15.40.12.Conexões de Saída; 15.40.13.IEC 320 C13;
15.40.14.IEC 320 C19;
15.40.15.IEC Jumpers;
15.40.16.By-pass interno (automático e manual); 15.40.17.Entrada Tensão nominal de entrada 230V; 15.40.18.Frequência de entrada 50/60 Hz +/- 5 Hz (auto sensing); 15.40.19.Conexão de Entrada Hard Wire 3-wire;
15.40.20.Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações 160 - 280V;
15.40.21.Intervalo de tensão de entrada ajustável para as principais operações 100 - 280V;
15.40.22.Outras Tensões de Entrada 220, 240;
15.40.23.Bateria selada Chumbo-Acido livre de manutenção: à prova de vazamento;
15.40.24.Baterias Pré-Instaladas 2; 15.40.25.Tempo de recarga típico 2.50 hora(s); 15.40.26.Porta de interface;
15.40.27.DB-9 XX-000, XX-00 10/100 Base-T;
15.40.28.Painel de controle;
15.40.29.Display de LED com barra gráfica para carga e bateria; 15.40.30.Indicadores de On line : Troca de bateria : Sobre Carga e By-pass; 15.40.31.Alarme sonoro distinto de pouca bateria;
15.40.32. Desligamento de Emergência (EPO); 15.40.33.Proteção contra surtos e filtragem; 15.40.34.Classe de surto de energia 480 Joules; 15.40.35.Filtragem de pólos múltiplos de ruídos;
15.40.36. Passagem do surto de 0.3% IEEE;
15.40.37.Tempo de resposta de 'clamping' zero de acordo com UL 1449;
15.40.38.Dimensões máximas de altura 432.00 mm; 15.40.39.Dimensões máximas de largura 130.00 mm; 15.40.40.Dimensões máximas de profundidade 660.00 mm; 15.40.41.Altura do Rack 3U;
15.40.42.Peso Líquido 54.55 KG;
15.40.43.Cor Preto;
15.40.44.Ambiente de Operação 0 - 40 °C; 15.40.45.Temperatura de Armazenamento -15 - 45 °C; 15.40.46.Umidade Relativa de Operação 0 - 95% no%; 15.40.47.Elevação de Operação 0-3000 metros; 15.40.48.Elevação de Armazenamento 0-15000 metros;
15.40.49.Ruído audível a um metro da superfície ou unidade 55.00 dBA;
15.40.50.Dissipação térmica on-line 1221.00 BTU/hora;
15.40.51.Classe de Proteção IP 20.
00.00.Xx Break 3KVA 220V
No Break com as seguintes características mínimas:
15.41.1. Tensão nominal [V~]: 220;
15.41.2. Variação máxima de tensão em modo rede (sub/sobretensão) [V~]: 170 a 260;
15.41.3. Frequência nominal [Hz]: 60;
15.41.4. Faixa de frequência admissível [Hz]: 57 a 63;
15.41.5. Corrente nominal [A~]: 13,6;
15.41.6. Conexão de entrada Cabo com plugue Padrão: NBR14136 (20A).
15.41.7.
15.41.8. Saída
15.41.9. Potência [VA / W]: 3000/3000; 15.41.10.Fator de potência: 1; 15.41.11.Tensão nominal [V~]: 220;
15.41.12.Tolerância (Regulação): ±5% para o modo bateria ±10% para o modo rede;
15.41.13.Frequência [Hz]: 60 ± 1% em modo bateria;
15.41.14.Forma de onda no inversor: Senoidal Pura;
15.41.15.Distorção harmônica de tensão de saída com 100% de carga resistiva (THD): <5%;
15.41.16.Tomadas de saída: NBR14136 + Conector SAK.
15.41.17.
15.41.18.BATERIA – PARA TODOS OS MODELOS 3000VA
15.41.19.Tipo Selada de chumbo ácido regulada por válvula VRLA (12V/18Ah);
15.41.20.Quantidade: 4;
15.41.21.Tensão nominal do banco interno [Vcc]: 48; 15.41.22.Tempo de recarga (baterias internas): Até 6 horas; 15.41.23.Tempo de recarga (baterias externas): 12 a 36 horas; 15.41.24.Conexão para banco de baterias externas: Sim;
15.41.25.Quantidade de bancos suportados [V / Ah]: 2 ou 4 bancos de 24V/36Ah.
15.42.Nobreak 1.5KVA Bivolt
No Break com as seguintes características mínimas:
15.42.1. Capacidade de potência de saída 825 Watts / 1.5kVA;
15.42.2. Ligações de saída (8) NBR 14136 (Bateria de reserva);
15.42.3. Tensão nominal de saída 115V;
15.42.4. Tensão nominal de entrada 115V, 220V;
15.42.5. Tipo de ligação de entrada NBR 14136;
15.42.6. Comprimento do fio 1.2metros;
15.42.7. Corrente máxima de entrada 12.0A;
15.42.8. 1500VA, 115V/220V;
15.42.9. Cabo USB;
15.42.10.Autoteste periódico para troca da bateria; 15.42.11.Regulação Automática da Tensão (AVR); 15.42.12.Indicador de falha nas ligações; 15.42.13.Capacidade de arranque a frio; 15.42.14.Expansão de autonomia;
15.42.15.Gestão inteligente das baterias; 15.42.16.Indicadores LED; 15.42.17.Disjuntor reinicializável; 15.42.18.Ligação USB.
16. Monitor IPS de 32”
Monitor IPS 32”, com as seguintes características mínimas:
16.1. Tamanho da Tela 32 Polegadas;
16.2. Tecnologia do Painel IPS;
16.3. Formato da Tela 16:9;
16.4. Resolução 1.920 x 1.080 (FHD);
16.5. 350cd/m2;
16.6. Contraste 1.100:1;
16.7. Ângulo de Visão (H x V) 178 x 178;
16.8. Tempo de Resposta 12ms (G to G BW);
16.9. Tratamento de Superfície Revestimento Isolante;
16.10.Tratamento antirreflexo;
16.11.Tempo de Operação Garantido 18 horas;
16.12.Orientação Retrato e Paisagem;
16.13.Entrada HDMI (2), DVI-D, RGB, Áudio, USB, RJ45, IR, RS232C;
16.14.Saída Áudio, RS232C;
16.15.Cor da Borda Preto;
16.16.Largura da Borda 11,9mm (T/R/L), 18mm (B); 16.17.Dimensão do Monitor (L x A x P) 729,4 x 428,9 x 55,5 mm; 16.18.Peso (monitor) 5,4 kg;
16.19.Dimensão da Embalagem (L x A x P) 810 x 510 x 132 mm;
16.20.Peso bruto 6,9 kg;
16.21.VESA Interface de Montagem Padrão 200 x 200 mm; 16.22.Faixa de Temperatura Operacional 0 °C to 40 °C; 16.23.Faixa de Umidade Operacional 10 % to 80 %; 16.24.Alimentação de Energia 100-240V˜, 50/60Hz; 16.25.Tipo de Energia Integrada;
16.26.Padrão 45W;
16.27.Economia de Energia Inteligente 31,5W 20 W (10 W x 2);
16.28.Segurança IEC 60950-1 / EN 60950-1 / UL 60950-1;
36
16.29.EMC FCC Class & quot; A & quot; / CE / KC; 00.00.Xxxxxx Star Sim / Sim (Energy Star 7.0); 16.31.SuperSign CMS / SuperSign Control/Control+ ; 16.32.Controle Remoto;
16.33.Cabo Energia;
16.34.Cabo RGB, Manual, RS232C, IR;
00.00.Xxxxx player; 16.36.Suporte de Parede; 16.37.Adaptador VESA.
16.38.Monitor IPS de 27”
Monitor IPS 27”, com as seguintes características mínimas:
16.38.1. Tamanho da tela: 27”;
16.38.2. Resolução Máxima: (Full HD) 1920 x 1080 a 75 Hz;
16.38.3. Proporção da tela: 16: 9;
16.38.4. Tempo de resposta: 4 ms ;
16.38.5. GTG - Compatível com cores: 16,7 milhões;
16.38.6. Brilho: 250 cd / m² ;
16.38.7. Luz de fundo: CONDUZIU;
16.38.8. Ângulos de visão: 178 ° horizontal | 178 ° vertical;
16.38.9. Tipo de painel: IPS (comutação no plano);
16.38.10. Inclinação (-5 ° ~ 25 °);
16.38.11. Portas e conectores: - VGA - 1 entrada HDMI® - 1x DisplayPort (1,2);
16.38.12. Outros: - Poder: 16,17 W (ligado);
16.38.13.Certificação Ambiental: TCO - Tecnologia de prevenção de rasgo: AMD Adaptive-Sync Compatível com VESA: (Sim) 100 x 100 mm;
16.38.14.Dimensões e Peso: - Dimensões (L x A x P): 614 mm x 367 mm x 66 mm; 16.38.15.Dimensões com suporte (L x A x P): 614 mm x 464 mm x 207 mm; 16.38.16.Peso (aproximado): 5 kg | 8,88 kg (com suporte);
16.38.17.Monitor LCD Widescreen V277; 16.38.18.Cabo Displayport; 16.38.19.Cabo de alimentação; 16.38.20.Cabo VGA.
16.39.Monitor IPS de 24”
Monitor IPS 24”, com as seguintes características mínimas:
16.39.1. Monitor 24 led Full Hd IPS;
16.39.2. HDMI 24ml600m;
16.39.3. Monitor LED 23.8;
16.39.4. Full HD, IPS, 2 HDMI, FreeSync 1ms;
16.39.5. Cor: Preta;
16.39.6. Altura do produto: 41.5 centímetros;
16.39.7. Largura do produto: 53.9 centímetros;
16.39.8. Tamanho da tela: 23.8 polegadas;
16.39.9. Resolução máxima da tela: 1920 x 1080;
16.39.10.Dimensões: 18,2 x 53,9 x 41,5 cm ; 4,54 g.
17. Kit rádio frequência IP para câmera do elevador
Kit rádio frequência IP para câmera do elevador, com as seguintes características mínimas:
37
17.1. Deverá ser fornecido um dispositivo voltado a ambientes de provedores de internet sem fio (provedores wireless), para a criação de links externos ponto- multiponto;
17.2. Deve operar na frequência de 5 GHz com uma taxa de transmissão nominal de pelo menos 250 Mbps no padrão IEEE802.11a/n e throughput TCP efetivo de 150 Mbps;
17.3. Sua potência deverá ser de pelo menos 25 dBm e deverá possuir sensibilidade de no mínimo - 73 dBm;
17.4. Deve possibilitar operação ao menos nos modos Access Point, Cliente (WDS) e Cliente (ARP NAT);
17.5. Deverá ser compatível com pelo menos os padrões de rede sem fio IEEE802.11 a/n;
17.6. O rádio poderá ser em formato MiMo 2x2 com dois transmissores e dois receptores;
17.7. Deverá possuir LED’s que indiquem ao menos o estado da alimentação, tráfego e
o nível de sinal;
17.8. A antena deverá ser do tipo painel direcional integrado com dupla polarização e ângulo de abertura azimute de 40° e elevação 18°;
17.9. Deverá possuir ao menos uma interface 10/100 Base-T, RJ45, com função auto MDI/MDI-X ;
17.10.Deverá permitir operar na rede através dos modos de bridge e roteador IPv4 e IPv6;
17.11.Deve ser compatível com funções de rede como IP estático, cliente DHCP, cliente PPPoE, servidor DHCP, Servidor SNMP, Cliente NTP e Log remoto;
17.12.Sua segurança wireless deve ser compatível com protocolos como WPA/WPA2 pessoal, WPA/WPA2 corporativo, WACL, isolamento entre usuários;
17.13.O firmware que o integra deverá possuir características como GUI em português, QoS wireless (WMM), regras por grupos, redirecionamento de porta, DMZ, bloqueio por IP e/ou MAC, UPnP e agente DDNS;
17.14.Suportar a ferramenta SNMP v1/v2 para monitoramento;
17.15.Deverá possuir antena integrada com ganho de pelo menos 16 dBi;
17.16.Deverá ainda ser compatível com serviços e funções do tipo cliente NTP, syslog, controle de banda, cadastro de clientes, gerenciamento HTTP GUI, SNMP, SSH, site survey, link test, alinhamento de antena e assistente de configuração;
17.17.Deve apresentar botão de reset para restaurar as configurações de fábrica;
17.18.Sua interface web deve permitir gerenciamento local ou remota e deve ser totalmente em português, bem como deverá possibilitar atualização de firmware;
17.19.Sua alimentação deverá ser através de fonte bivolt (100 - 240 VAC), bem como possibilitar alimentação via PoE passivo de 12 a 24 Vdc;
17.20.O dispositivo deverá ainda vir acompanhado de ao menos o guia e manual de instalação em português e deverá possuir suporte técnico em todo o Brasil.
18. Patch Panel Cat.6
18.1. 24 entradas;
18.2. Largura de 19” e altura de 1U ou 43,7 mm, que permite montagem em racks;
18.3. Possui local para identificação das portas;
18.4. Pintura especial anticorrosão;
18.5. Compatível com plugs RJ-45 e RJ-11
19. Cabo Cat. 6
19.1. Categoria: CAT.6;
19.2. Construção: U/UTP – 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24 AWG, isolados em polietileno especial;
19.3. Cor : Vermelha;
19.4. Capa externa: PVC;
19.5. Massa líquida: 26 kg/km;
19.6. NVP (Velocidade Nominal de Propagação): 68%.
20. Conector RJ-45
20.1. Tipo de cabo: U/UTP;
20.2. Diâmetro do Condutor: 26 a 22 AWG;
20.3. Material de contato elétrico: 8 vias em bronze fosforoso com 50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel;
20.4. Dimensões do conector (AxLxP): 8,0 x 11,7 x 21,5 mm.
21. Cabo de Fibra Óptica Drop
21.1. Tipo de fibra óptica: Monomodo com baixa sensibilidade à curvatura (BLI A/B);
21.2. Fibra G657A2;
21.3. Dimensão do cabo 2.0(±0.1) mm × 5.0(±0.2)mm;
21.4. Proteção Anti-UV;
21.5. Número de fibras ópticas: 01;
21.6. Classe de atrito: CO (Convencional);
21.7. Classificação do comportamento frente à chama: COG.
22. Conector de fibra Drop
22.1. Distribuição de sinais ópticos;
22.2. Sistema de distribuição FTTx;
22.3. Redes de telecomunicação;
22.4. Redes LAN e WAN;
22.5. Redes PON.
23. Postes 3,0m, galvanizado 4 pol. e suportes para fixação das câmeras externas.
24. Pedestal de 1,20m, 2 pol. e suportes para fixação das câmeras.
25. Infraestrutura (tubulação galvanizada, conexões, conduletes, curvas e abraçadeiras).
26. Técnico residente 44 (quarenta e quatro) horas semanais conforme CLT.
27. Mão de obra, Serviço de Infraestrutura (tubulação), Comissionamento e Startup, Coordenação e acompanhamento, Engenharia, Instalação, testes, configuração e treinamento.
ANEXO 2
LOCALIZAÇÃO DAS CÂMERAS NA ESTRUTURA ICESP
28. ELEVADORES:
ELEVADORES | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | Qtd |
1 | Analógico | Elevador Nº 1 - Torre Laranja | Analógica | 18 |
2 | Analógico | Elevador Nº 2 - Torre Laranja | ||
3 | Analógico | Elevador Nº 3 - Torre Laranja | ||
4 | Analógico | Elevador Nº 4 - Torre Verde | ||
5 | Analógico | Elevador Nº 5 - Torre Verde | ||
6 | Analógico | Elevador Nº 6 - Torre Verde | ||
7 | Analógico | Elevador Nº 7 - Torre Central | ||
8 | Analógico | Elevador Nº 8 - Torre Central | ||
9 | Analógico | Elevador Nº 9 - Torre Central | ||
10 | Analógico | Elevador Nº 10 - Torre Central | ||
11 | Analógico | Elevador Nº 11 - Torre Central | ||
12 | Analógico | Elevador Nº 12 - Torre Central | ||
13 | Analógico | Elevador Nº 13 - Copa | ||
14 | Analógico | Elevador Nº 14 - Farmácia | ||
15 | Analógico | Elevador Nº 15 - Expurgo | ||
16 | Analógico | Elevador Nº 16 - Serviços | ||
17 | Analógico | Elevador Nº 17 - Centro Cirúrgico | ||
18 | Analógico | Elevador Nº 18 - Estoque Nutrição | ||
TOTAL | 18 |
29. 4º SUBSOLO:
4º SUBSOLO | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | Qtd |
19 | Analógico | Ressonância Magnética | Analógica | 10 |
21 | Analógico | Recepção Radioterapia - Torre Laranja | IP | 3 |
22 | Analógico | Recepção Radioterapia - Ala Norte | ||
23 | Analógico | Baia de Enfermagem - Ala Norte | ||
24 | Analógico | Recepção Radioterapia - Torre Laranja | ||
25 | Analógico | Simulador AL | ||
26 | Analógico | Corredor Medicina Nuclear | ||
27 | Analógico | Posto Enfermagem Medicina Nuclear | ||
85 | Analógico | Dispensário | ||
218 | Analógica | Dispensário/ Ressonância | ||
1 | IP | Recepção Medicina Nuclear | ||
2 | IP | Ressonância Magnética | ||
140 | IP | Hall dos Elevadores - Torre Central | ||
TOTAL | 13 |
30. 3º SUBSOLO:
3º SUBSOLO | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | Qtd |
28 | Analógica | Painel Gerador | Analógica | 20 |
29 | Analógica | Manutenção CAG | IP | 7 |
30 | Analógica | Refeitório Terceiros | ||
31 | Analógica | Refeitório Terceiros Geladeira | ||
32 | Analógica | Subestação Elétrica | ||
33 | Analógica | Corredor RH | ||
34 | Analógica | RH | ||
35 | Analógica | Entrada Morgue/Sala Roupa Suja | ||
36 | Analógica | Medicina do Trabalho | ||
37 | Analógica | Sala Simulador CETO | ||
60 | Analógica | Sala Morgue | ||
67 | Analógica | Sala de Aula 3 | ||
76 | Analógica | Depósito Obra | ||
179 | Analógica | Corredor Simulador | ||
183 | Analógica | Hall Elevador 15 | ||
208 | Analógica | Corredor Almoxarifado | ||
271 | Analógica | Abrigo de Resíduos | ||
000 | Xxxxxxxxx | Xxxx dos Elevadores Torre Verde | ||
280 | Analógica | Oficina Vivante | ||
283 | Analógica | Corredor Oficina Vivante | ||
3 | IP | Hall dos Elevadores Torre Central | ||
4 | IP | Pátio do 3º Subsolo PTZ | ||
5 | IP | Portão 1 Interfone Dr. Eneas | ||
6 | IP | Eclusa P2 | ||
7 | IP | Porta Acesso Subestação | ||
11 | IP | PAB Caixa Eletrônico Santander | ||
12 | IP | Refeitório Terceiros | ||
TOTAL | 27 |
31. 2º SUBSOLO:
2º SUBSOLO | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | Qtd |
20 | Anólogica | Entrada Almoxarifado Central | Analógica | 32 |
39 | Anólogica | Sala Soro 2 | IP | 15 |
40 | Anólogica | Farmácia Auto Custo | ||
41 | Anólogica | Preparo 3 CME | ||
42 | Anólogica | Material Esterelizado | ||
43 | Anólogica | Armários CME | ||
44 | Anólogica | Preparo 4 CME | ||
45 | Anólogica | Corredor Central de Monitoramento |
46 | Anólogica | Corredor Auto Custo 1 | |
47 | Anólogica | Hall Torre Verde/ Hotelaria | |
48 | Anólogica | Preparo 5 CME | |
49 | Anólogica | Expurgo CME | |
50 | Anólogica | Material Sujo CME | |
51 | Anólogica | Acesso Material | |
53 | Anólogica | Arsenal 2 CME | |
54 | Anólogica | Rouparia/Roupa Limpa | |
55 | Anólogica | Recebimento GRSA | |
56 | Anólogica | Hall Conferência | |
57 | Anólogica | Farmácia Central Estoque 2 | |
58 | Anólogica | Farmácia/Fracionamento | |
59 | Anólogica | Rouparia/Entrada | |
61 | Anólogica | Corredor Farmácia Central | |
62 | Anólogica | Farmácia Central Estoque 1 | |
63 | Anólogica | Portão Docas | |
64 | Anólogica | Corredor Auto Custo 2 | |
65 | Anólogica | Medicamentos Controlados | |
66 | Anólogica | Farmácia Central 1 | |
68 | Anólogica | Farmácia Central 2 | |
69 | Anólogica | Sala de Soro 1 | |
71 | Anólogica | Hall Torre Laranja | |
72 | Anólogica | Docas Recebimento | |
165 | Anólogica | Pesquisa/Farmácia Central | |
13 | IP | Preparo CME | |
14 | IP | Guarda de Materiais Esterelizados/CME | |
15 | IP | Estacionamento Diretoria | |
16 | IP | Recebimento GRSA | |
17 | IP | Farmácia/Medicamentos Especiais | |
18 | IP | Entrada e Saída/ Estoque Farmacia | |
20 | IP | Camara Fria/Farmácia | |
21 | IP | Farmácia/ Medicamentos Controlados (Auto Custo) | |
40 | IP | Farmácia/Fracionamento | |
65 | IP | CME | |
68 | IP | CME | |
108 | IP | CME/Bancada Preparo | |
000 | XX | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | |
146 | IP | Recebimento/Conferência | |
161 | IP | Central de Monitoramento | |
TOTAL | 47 |
32. 1º SUBSOLO:
1º SUBSOLO | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | Qtd |
52 | Analógica | Lanchonete | Analógica | 18 |
73 | Analógica | Sala de Segurança 1 | IP | 12 |
74 | Analógica | Sala de Segurança 2 |
75 | Analógica | Recepção Central de Expedição | |
77 | Analógica | Espaço Beauty | |
78 | Analógica | Corredor Bombeiros | |
79 | Analógica | Refeitório Colaboradores | |
80 | Analógica | Refeitório Colaboradores/Geladeira | |
81 | Analógica | Entrada Guarda Volumes | |
82 | Analógica | Guarda Volumes Bolsão 4 | |
83 | Analógica | Guarda Volumes Bolsão 1 | |
84 | Analógica | Guarda Volumes Bolsão 2 | |
86 | Analógica | SAME | |
87 | Analógica | Sala de Laudos | |
88 | Analógica | Corredor Nutrição | |
90 | Analógica | Guarda Volumes Bolsão 3 | |
93 | Analógica | Armários GRSA | |
167 | Analógica | Lavação GRSA | |
22 | IP | Escada Acesso Colaboradores/Sorteador | |
24 | IP | Catracas Expedição | |
25 | IP | Corredor Guarda Volumes | |
26 | IP | Bolsão/Guarda Volumes 1 | |
27 | IP | Bolsão/Guarda Volumes 2 | |
28 | IP | Bolsão/Guarda Volumes 3 | |
29 | IP | Obituário SAME | |
30 | IP | Caixa Eletrônico/Torre Laranja | |
39 | IP | SAME ADM. | |
000 | XX | Xxxx dos Elevadores/Torre Central | |
165 | IP | Expedição/Reconhecimento Facial | |
169 | IP | Cozinha | |
TOTAL | 30 |
33. TÉRREO:
TÉRREO | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | Qtd |
38 | Analógica | Triagem CAIO | Analógica | 19 |
91 | Analógica | Hall Elevadores Torre Laranja | IP | 26 |
92 | Analógica | Panorâmica/ Patio Estacionamento PTZ | ||
94 | Analógica | CAM 1 | ||
95 | Analógica | Corredor de Emergência CAIO | ||
96 | Analógica | Corredor de Emergência CAIO | ||
97 | Analógica | CAM 2 | ||
98 | Analógica | Corredor CAIO | ||
99 | Analógica | Balcão de Enfermagem CAIO | ||
100 | Analógica | Corredor CAIO 2 | ||
101 | Analógica | Corredor CAIO | ||
102 | Analógica | Recepção Reabilitação |
103 | Analógica | Hall Elevadores Torre Verde | |
104 | Analógica | Entrada Principal/ Panorâmica PTZ | |
105 | Analógica | Passarela lado ICESP/INCOR | |
106 | Analógica | Passarela lado HC | |
214 | Analógica | Térreo/Externa T. Laranja | |
277 | Analógica | Corredor Reabilitação | |
288 | Analógica | Reabilitação | |
23 | IP | Hall central (Busto) | |
31 | IP | Entrada de Veículos | |
32 | IP | Entrada Principal/Mosaico | |
33 | IP | Bicicletário | |
34 | IP | Caixa Fit Park | |
35 | IP | Saída de Veículos | |
36 | IP | Rampa de Acesso Estacionamento/Fornecedor | |
38 | IP | Embarque e Desembarque | |
41 | IP | Catracas/Torre Verde | |
42 | IP | Catracas Passarela | |
43 | IP | Recepção CAIO | |
44 | IP | Sala de Espera CAIO | |
45 | IP | Catracas/ Torre Laranja | |
46 | IP | Recepção Geral/Torre | |
47 | IP | Recepção Atendimento/ Torre Laranja | |
48 | IP | Entrada de Emergência/ Xxxxx Xxxxxxx | |
000 | XX | Xxxxxx hall central elevadores | |
144 | IP | Panorâmica Externa | |
156 | IP | Entrada Pedestres | |
157 | IP | LPR/Valet 2 | |
159 | IP | Entrada de Pedestres | |
162 | IP | Reconhecimento Facial/ Passarela | |
163 | IP | Reconhecimento Facial/ Torre Verde | |
164 | IP | Reconhecimento Facial/ Torre Laranja | |
200 | IP | LPR/ Entrada | |
252 | IP | LPR/ Estacionamento | |
TOTAL | 45 |
34. 1º ANDAR:
1º ANDAR | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | Qtd |
107 | Analógica | Posto de Enfermagem Ala Norte | Analógica | 9 |
109 | Analógica | Corredor Raio X | IP | 1 |
110 | Analógica | Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxx Xxx | ||
000 | Analógica | Laudos Tomográfia | ||
112 | Analógica | Corredor Raio X | ||
113 | Analógica | Corredor de Espera /Ala Norte | ||
114 | Analógica | Recepção /Torre Laranja | ||
171 | Analógica | Recepção Tomografia /Torre Verde |
188 | Analógica | Corredor Raio X 2 | |
135 | IP | Hall dos Elevadores / Torre Central | |
TOTAL | 10 |
35. 2º ANDAR:
2º ANDAR | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | Qtd |
115 | Analógica | CAM 1 | Analógica | 9 |
116 | Analógica | Lavagem Endoscopia | IP | 4 |
117 | Analógica | Recepção Imagem/Torre Verde | ||
118 | Analógica | Baia Enfermagem/Ala Sul | ||
119 | Analógica | Corredor Endoscopia | ||
120 | Analógica | CAM 2 | ||
121 | Analógica | Ecocardiograma/Ala Sul | ||
122 | Analógica | Recepção Internação Torre Laranja | ||
124 | Analógica | Sala des Endoscopia | ||
50 | IP | Sala Equipamentos Endoscopia | ||
51 | IP | Corredor de Acesso Endoscopia | ||
52 | IP | Endoscopia Ala Norte | ||
138 | IP | Hall dos Elevadores/Torre Central | ||
TOTAL | 13 |
36. 3º ANDAR:
3º ANDAR | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | Qtd |
89 | Analógica | Catracas/Espaço Colaborador | Analógica | 15 |
123 | Analógica | Corredor Ala Sul | IP | 1 |
125 | Analógica | Recepção/Torre Verde | ||
126 | Analógica | Corredor Consultórios/Ala Norte | ||
128 | Analógica | Lan House/Biblioteca | ||
129 | Analógica | Consultórios/Torre Verde | ||
130 | Analógica | Lanchonete Café CAOC | ||
131 | Analógica | Uniformes | ||
132 | Analógica | Recepção Espaço Colaborador | ||
134 | Analógica | Corredor Ala Norte | ||
135 | Analógica | Espaço Colaborador/Sala de Descanso | ||
136 | Analógica | Posto de Enfermagem/Ala Norte | ||
137 | Analógica | Sala Multiuso |
212 | Analógica | WC Ostimizado/Ala Norte | |
000 | Xxxxxxxxx | Xxxx dos Elevadores/Torre Laranja | |
137 | IP | Hall dos Elevadores/Torre Central | |
TOTAL | 16 |
37. 4º ANDAR:
4º ANDAR | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | Qd |
70 | Analógica | Dispensário | Analógica | 8 |
133 | Analógica | Corredor Ala Sul | IP | 1 |
138 | Analógica | Hall Torre Laranja | NOVA IP | 1 |
140 | Analógica | Recepção/Torre Verde | ||
141 | Analógica | Corredor Torre Verde | ||
143 | Analógica | Baia de Enfermagem/Ala Norte | ||
144 | Analógica | Baia de Enfermagem/Ala Sul | ||
250 | Analógica | Corredor consultório Torre Laranja | ||
000 | XX | Xxxx dos Elevadores/Torre Central | ||
NOVA | IP | Corredor Ala Sul | ||
TOTAL com CÂMERA NOVA | 10 |
38. 5º ANDAR:
5º ANDAR | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | Qtd |
139 | Analógica | Hall Elevadores Torre Laranja | Analógica | 10 |
145 | Analógica | Consultórios Ala Norte | IP | 1 |
146 | Analógica | Consultórios Ala Norte 2 | ||
148 | Analógica | Consultórios Torre Verde | ||
149 | Analógica | Consultórios Ala Sul | ||
150 | Analógica | Consultórios Ala Sul | ||
152 | Analógica | Corredor Torre Verde | ||
153 | Analógica | Recepção Torre Laranja | ||
162 | Analógica | Corredor Torre Laranja | ||
279 | Analógica | Dispensário | ||
133 | IP | Hall Elevadores Torre Central | ||
TOTAL | 11 |
39. 6º ANDAR:
6º ANDAR | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | Qtd |
142 | Analógica | Corredor Compras e Gest. Pessoas | Analógica | 8 |
147 | Analógica | Corredor Torre Verde | IP | 8 |
154 | Analógica | Hall Elevadores Torre Laranja | NOVA IP | 1 |
156 | Analógica | Anfiteatro | ||
157 | Analógica | Hall Anfiteatro | ||
170 | Analógica | Copa | ||
182 | Analógica | Desenvolvimento de Pessoas | ||
286 | Analógica | Hall Anfiteatro | ||
10 | IP | Auditório lado direto | ||
53 | IP | Auditorio Central | ||
54 | IP | Caixa Eletrônico Torre Verde | ||
55 | IP | Direx Diretoria ADM | ||
56 | IP | Diretoria Financeira e Geral | ||
57 | IP | Auditório lado Esquerdo | ||
58 | IP | Anfiteatro | ||
000 | XX | Xxxx dos Elevadores Torre Central | ||
NOVA | IP | Entrada de acesso Auditório | ||
TOTAL com CÂMERA NOVA | 17 |
40. 7º ANDAR:
7º ANDAR | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | Qtd |
151 | Analógica | Corredor Torre Laranja | Analógica | 5 |
155 | Analógica | Corredor Automação | IP | 1 |
163 | Analógica | Corredor Laboratório/Gerencia Predial | ||
166 | Analógica | Sala Hemoterapia | ||
168 | Analógica | Automação | ||
000 | XX | Xxxx dos Elevadores Torre Central | ||
TOTAL | 6 |
41. 8º ANDAR:
8º ANDAR | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | Qtd |
158 | Analógica | Laboratório Emergência | Analógica | 8 |
159 | Analógica | Hall Elevadores Torre Laranja/Ger. Projetos | IP | 7 |
160 | Analógica | Almoxarifados Pesquisa | ||
161 | Analógica | Corredor CTO | ||
164 | Analógica | Corredor CTO Chuveiro | ||
173 | Analógica | Biologia Biomolecular | ||
174 | Analógica | Corredor Torre Laranja | ||
176 | Analógica | Laboratório V | ||
59 | IP | Sala Centrífuga Ala Sul |
60 | IP | Sala Biologia Molecular | |
61 | IP | Ultrafrizer Bio | |
62 | IP | Preparo Soluções | |
63 | IP | Espaço Google | |
109 | IP | Laboratório de Urgência | |
000 | XX | Xxxx dos Elevadores Torre Central | |
TOTAL | 15 |
42. 9º ANDAR:
9º ANDAR | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | Qtd |
169 | Analógica | CAM 1 | Analógica | 11 |
172 | Analógica | Corredor Ala Norte Torre Laranja | IP | 1 |
175 | Analógica | Guarda Volume | ||
177 | Analógica | Recepção Torre Verde | ||
178 | Analógica | CAM 2 | ||
180 | Analógica | Corredor Ala Sul/Torre Verde | ||
181 | Analógica | Corredor Ala Sul/Torre Laranja | ||
184 | Analógica | Corredor Ala Norte Torre Laranja | ||
185 | Analógica | Guarda Volume UTI 2 | ||
187 | Analógica | Corredor Ala Norte/Torre Verde | ||
251 | Analógica | Hall elevadores Torre Laranja | ||
143 | IP | Hall dos Elevadores Torre Central | ||
TOTAL | 12 |
43. 10º ANDAR:
10º ANDAR | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | Qtd |
108 | Analógica | Corredor Torre Laranja | Analógica | 10 |
189 | Analógica | Recepção Torre Verde | IP | 3 |
191 | Analógica | Corredor Ala Norte/Torre Verde | NOVA IP | 1 |
192 | Analógica | Corredor Ala Norte/Torre Laranja | ||
193 | Analógica | CAM | ||
194 | Analógica | Corredor CAM | ||
197 | Analógica | Corredor Ala Sul/Torre Laranja | ||
198 | Analógica | Sala Preparo 3 | ||
199 | Analógica | Sala Preparo 4 | ||
202 | Analógica | Sala Preparo 6 | ||
70 | IP | Sala Preparo | ||
115 | IP | CAM | ||
128 | IP | Hall Elevadores/ Torre Central |
NOVA | IP | Corredor ala norte | |
TOTAL com CÂMERA NOVA | 14 |
44. 11º ANDAR:
11º ANDAR | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | Qtd |
190 | Analógica | Sala de Preparo | Analógica | 10 |
200 | Analógica | CAM CF2 | IP | 5 |
201 | Analógica | Sala Preparo 5 | NOVA IP | 2 |
203 | Analógica | Corredor DML | ||
204 | Analógica | Recepção Torre Laranja | ||
205 | Analógica | Recepção Xxxxx Xxxxx | ||
000 | Xxxxxxxxx | Xxxx de Enfermagem/Ala Norte | ||
207 | Analógica | Hall Elevador/Torre Laranja | ||
209 | Analógica | Corredor CAM | ||
210 | Analógica | Box Quimioterapia | ||
64 | IP | Farmácia Quimio 1/Ala Norte | ||
66 | IP | Farmácia Quimio 3/Ala Norte | ||
67 | IP | Farmácia Quimio 4/Ala Norte | ||
116 | IP | CAM | ||
132 | IP | Hall Elevadores/Torre Central | ||
NOVA | IP | Hall elevadores (torre verde) | ||
NOVA | IP | Corredor ala norte | ||
TOTAL com CÂMERA NOVA | 17 |
45. 12º ANDAR:
12º ANDAR | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | Qtd |
175 | Analógica | Monitoria | Analógica | 6 |
195 | Analógica | Pesquisa Clínica | IP | 5 |
211 | Analógica | CAM | NOVA IP | 1 |
213 | Analógica | Corredor Pesquisa Clínica | ||
000 | Xxxxxxxxx | Xxxx dos Elevadores/Torre Verde | ||
000 | Xxxxxxxxx | Xxxx dos Elevadores/Torre Laranja | ||
69 | IP | Torre Laranja Ala Sul Box 14 | ||
71 | IP | Pesquisa Clinica Monitores | ||
72 | IP | Pesquisa Clínica/Manip. Medicamentos | ||
73 | IP | Torre Laranja Ala Sul Box 8 | ||
127 | IP | Hall dos Elevadores/Torre Central | ||
NOVA | IP | Corredor Pesquisa Clínica | ||
TOTAL com CÂMERA NOVA | 12 |
46. 13º ANDAR:
13º ANDAR | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | Qtd |
229 | Analógica | Dispensário Ala Norte | Analógica | 1 |
111 | IP | Engenharia Clinica | IP | 29 |
112 | IP | Sala Preparo Ala Norte | ||
119 | IP | Hall Xxxxx Xxxxxxx | ||
000 | XX | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | ||
000 | XX | Xxxxxx Volumes | ||
148 | IP | Guarda Volumes | ||
149 | IP | Guarda Volumes | ||
150 | IP | Guarda Volumes | ||
151 | IP | Guarda Volumes Médicos | ||
172 | IP | Acesso Xxxxxx Xxxxxxxxx | ||
000 | XX | XXX Xxx Xxx | ||
174 | IP | CAM Ala Sul | ||
175 | IP | CAM Ala Sul | ||
176 | IP | Corredor CAM Ala Sul | ||
177 | IP | Sala RPA pos Cirúrgico Ala Sul | ||
178 | IP | Conforto Médico Torre Laranja | ||
179 | IP | Conforto Médico Torre Laranja | ||
180 | IP | Corredor Copa Coord. Anestesia | ||
184 | IP | Corredor Sala 1301/1302 Ala Norte | ||
186 | IP | Posto de Enfermagem Ala Norte | ||
189 | IP | Corredor Sala 1306/1307 Ala Norte | ||
193 | IP | Corredor Patologia Expurgo Torre Verde | ||
194 | IP | Recepção Torre Verde | ||
195 | IP | Sala de Espera Torre Verde | ||
197 | IP | Corredor Rastreabilidade/Vestiário Ala Sul | ||
198 | IP | Catracas de Acesso Centro Cirúrgico | ||
199 | IP | Corredor de Acesso ao Vestiário/Ala Sul | ||
200 | IP | Corredor Vestiário/Ala Sul | ||
225 | IP | Corredor | ||
TOTAL | 30 |
47. 14º ANDAR:
14º ANDAR | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | Qtd |
74 | IP | Sala Cirúrgica do Robô (Câmera com senha de acesso) | ||
000 | XX | Xxxx dos Elevadores Torre Central | Analógic a | 0 |
153 | IP | Sala Engenharia Clínica | IP | 27 |
196 | IP | Recepção Acesso Paciente |
202 | IP | Espaço Ecumênico/Torre Verde | |
203 | IP | RPA Cirúrgico Ala Sul | |
206 | IP | Corredor 1413 Ala Sul | |
208 | IP | Posto de Enfermagem Ala Sul | |
210 | IP | Corredor 1410 Ala Sul | |
212 | IP | Sala CME Ala Sul | |
214 | IP | Corredor CME | |
216 | IP | Sala Central Torre Laranja | |
217 | IP | Monitoramento Robótico Ala Sul | |
218 | IP | Expurgo Ala Sul | |
219 | IP | CAM | |
220 | IP | CAM | |
221 | IP | CAM | |
222 | IP | Corredor ADM Cirúrgico | |
223 | IP | Engenharia Clinica Torre Laranja | |
224 | IP | Engenharia Clinica Torre Laranja | |
226 | IP | Sala Torre Laranja | |
227 | IP | Espaço Ecumênico 2/Torre Verde | |
229 | IP | Corredor 1403 Ala Norte | |
231 | IP | Posto de Enfermagem Ala Norte | |
233 | IP | Corredor 1406 Ala Norte | |
237 | IP | Corredor Ala Norte Xxxxx Xxxxx | |
000 | XX | Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx | |
TOTAL | 27 |
48. 15º ANDAR:
15º ANDAR | ||||
Numer o | Sistema | Local | Câmera | Qtd |
219 | Analógica | Corredor Service Desk | Analógic a | 8 |
243 | Analógica | Corredor Data Center | IP | 1 |
247 | Analógica | Sala Service Desk | ||
252 | Analógica | Corredor Sala de Transporte | ||
253 | Analógica | Corredor Diretoria TI Torre Laranja | ||
255 | Analógica | Sala Data Center | ||
257 | Analógica | Estoque TI | ||
258 | Analógica | Corredor CPD | ||
120 | IP | Hall dos Elevadores Torre Central | ||
TOTAL | 9 |
49. 16º ANDAR:
16º ANDAR | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | Qtd |
254 | Analógica | Hall Torre laranja | Analógica | 4 |
256 | Analógica | CAM | IP | 7 |
259 | Analógica | Acesso Torre Verde | NOVA IP | 1 |
261 | Analógica | Corredor RI Elevador Torre Laranja | ||
19 | IP | Xxxxxxxx Xxxxx 1659 | ||
75 | IP | Corredor Leito 1631 Torre Verde | ||
76 | IP | Corredor Leito 1629 Xxxxx Xxxxx | ||
00 | XX | Xxxx 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxx | ||
78 | IP | Sala 1620 Balcão Enfermagem Ala Norte | ||
131 | IP | Hall dos Elevadores Torre Central | ||
152 | IP | Corredor Leito 1601 Torre Verde | ||
NOVA | IP | Hall elevadores (torre laranja) | ||
TOTAL com CÂMERA NOVA | 12 |
50. 17º ANDAR:
00x XXXXX | ||||
Xxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxx | Xxxxxx | Xxx |
000 | Xxxxxxxxx | XXX Xxx Xxx | Analógica | 2 |
263 | Analógica | CAM Ala Sul | IP | 7 |
79 | IP | Leito 1701 Corredor Torre Laranja Ala Norte | NOVA IP | 2 |
80 | IP | Leito 1731 Corredor Torre Verde Ala Sul | ||
81 | IP | Sala 1712 Balcão Enfermagem Xxx Xxxxx | ||
00 | XX | Xxxx 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxx | ||
83 | IP | Leito 1729 Corredor Torre Verde Ala Norte | ||
84 | IP | Leito 1759 Corredor Ala Sul | ||
000 | XX | Xxxx dos Elevadores Torre Central | ||
NOVA | IP | Hall elevadores (torre laranja) | ||
NOVA | IP | Hall elevadores (torre verde) | ||
TOTAL com CÂMERA | 11 |
51. 18º ANDAR
18º ANDAR | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | Qtd |
000 | Xxxxxxxxx | Xxxx elevadores Torre Laranja | Analógica | 4 |
265 | Analógica | CAM Ala Sul | IP | 8 |
267 | Analógica | Hall elevadores Xxxxx Xxxxx | ||
000 | Xxxxxxxxx | XXX 0 Xxx Xxx |
85 | IP | 18° Balcão Enfermagem Ala Norte | |
86 | IP | 18° Balcão Enfermagem Ala Sul | |
87 | IP | Leito 1829 Corredor | |
88 | IP | Leito 1858 Corredor Ala Sul | |
89 | IP | Leito 1801 Corredor Ala Norte | |
90 | IP | Leito 1831 Corredor Ala Norte | |
125 | IP | Hall dos Elevadores Torre Central | |
155 | IP | Posto de enfermagem/Dispensário ala norte | |
TOTAL | 12 |
52. 19º ANDAR
19º ANDAR | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | Qtd |
266 | Analógica | CAM 1 Ala Sul | Analógica | 2 |
268 | Analógica | CAM 2 Ala Sul | IP | 7 |
91 | IP | 19° Balcão Enfermagem Xxx Xxxxx | XXXX XX | 0 |
00 | XX | 00x Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxx | ||
93 | IP | LeitoS 1901/1902 Corredor | ||
94 | IP | Leito 1929 Corredor | ||
95 | IP | Leito 1959 Corredor Ala Sul | ||
96 | IP | Leito 1931 Corredor | ||
124 | IP | Hall dos Elevadores Torre Central | ||
NOVA | IP | Hall elevadores (torre laranja) | ||
NOVA | IP | Hall elevadores (torre verde) | ||
TOTAL com CÂMERA NOVA | 11 |
53. 20º ANDAR
20º ANDAR | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | Qtd |
270 | Analógic a | Corredor Acesso Torre Laranja | Analógica | 1 |
97 | IP | 20° Balcão Enfermagem Ala Norte | IP | 7 |
98 | IP | 20° Balcão Enfermagem Ala Sul | NOVA IP | 2 |
99 | IP | Leito 2029 Corredor Ala Norte | ||
100 | IP | Leito 2001 Corredor Ala Sul | ||
101 | IP | Leito 2031 Corredor Ala Norte | ||
102 | IP | Leito 2060 Corredor Ala Sul | ||
000 | XX | Xxxx dos Elevadores Torre Central | ||
NOVA | IP | Hall elevadores (torre laranja) | ||
NOVA | IP | Hall elevadores (torre verde) | ||
TOTAL com CÂMERA NOVA | 10 |
54. 21º ANDAR
21º ANDAR | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | TOTAL |
000 | Xxxxxxxxx | Xxxx do Elevador Torre Laranja | Analógica | 5 |
273 | Analógica | CAM 1 Ala Sul | IP | 7 |
274 | Analógica | Corredor Acesso Torre Laranja | NOVA IP | 1 |
275 | Analógica | CAM 2 Ala Sul | ||
276 | Analógica | Entrada Financeiro | ||
37 | IP | Leitos 2101 ao 2110 Ala Norte | ||
103 | IP | 21° Balcão Enfermagem Ala Norte | ||
104 | IP | 21° Balcão Enfermagem Ala Sul | ||
105 | IP | Leito 2129 Corredor Ala Norte | ||
106 | IP | Leito 2131 Corredor Ala Sul | ||
107 | IP | Leito 2159 Corredor Ala Sul | ||
000 | XX | Xxxx dos Elevadores Torre Central | ||
NOVA | IP | Hall elevadores (torre laranja) | ||
TOTAL com CÂMERA NOVA | 13 |
55. 22º ANDAR
22º ANDAR | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | Qtd |
186 | Analógica | Estoque Logística | Analógica | 1 |
281 | Analógica | 22º Corredor Ala Norte | IP | 7 |
110 | IP | Corredor Leito 2255 Ala Sul | NOVA IP | 1 |
113 | IP | Corredor Leito 2225 Ala Norte | ||
166 | IP | Corredor Leito 2227 Ala Sul | ||
167 | IP | 22° Balcão Enfermagem Ala Sul | ||
170 | IP | 22° Balcão Enfermagem Ala Norte | ||
171 | IP | Corredor Leito 2201 Ala Norte | ||
121 | IP | Hall dos Elevadores Torre Central | ||
NOVA | IP | Hall elevadores (torre laranja) | ||
TOTAL com CÂMERA NOVA | 10 |
56. 23º ANDAR
23º ANDAR | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmera | Qtd |
215 | Analógica | 23º Corredor Restaurante | Analógica | 5 |
233 | Analógica | 23º Cozinha Restaurante PRC | IP | 3 |
282 | Analógica | 23º Corredor Sala Bombeiros | NOVA IP | 2 |
285 | Analógica | 23º Hall Torre Laranja | ||
287 | Analógica | 23º Escada Helioponto |
154 | IP | 23º andar Externa | |
168 | IP | 23º andar Restaurante | |
114 | IP | Heliponto Área de Pouso Aeronaves | |
NOVA | IP | Hall elevador nº 16 | |
NOVA | IP | Área externa ala sul | |
TOTAL com CÂMERA NOVA | 10 |
57. EXTERNO – ICESP OSACO
EXTERNO - ICESP OSASCO | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmeras | Qtd |
1 | IP | Subsolo corredor externo | câmera analógica | 0 |
2 | IP | 1º Subsolo hall elevador | câmera IP | 24 |
3 | IP | Subsolo corredor externo, lateral esquerda | ||
4 | IP | Térreo Portaria (Entrada principal) | ||
5 | IP | Acesso interno, entrada principal | ||
6 | IP | Térreo estacionamento fundos | ||
7 | IP | Térreo Refeitório | ||
8 | IP | Térreo, corredor externo lixo infectantes | ||
9 | IP | Térreo hall elevador | ||
10 | IP | Térreo Recepção entrada principal | ||
11 | IP | Térreo guiches de atendimento | ||
12 | IP | Sala CPD/Computadores | ||
13 | IP | Subsolo Rádioterapia | ||
14 | IP | Térreo Depósito | ||
15 | IP | 2º andar hall elevador | ||
16 | IP | 2º andar Farmácia | ||
17 | IP | 2º andar Farmácia/Geladeira | ||
18 | IP | Térreo Farmácia | ||
19 | IP | 3º andar guarda volumes | ||
20 | IP | 1º andar, corredor sala de reunião | ||
21 | IP | 3º andar hall do elevador | ||
22 | IP | 2º andar Farmácia - fundos | ||
23 | IP | Farmácia de alto custo | ||
24 | IP | Interior do Elevador | ||
TOTAL | 24 |
58. EXTERNO – FARMÁCIA CONSOLAÇÃO
EXTERNO - FARMÁCIA CONSOLAÇÃO | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmeras | Qtd |
1 | Analógica | Estoque Farmácia | câmera analógica | 16 |
2 | Analógica | Estoque Alto custo | câmera IP NOVA | 3 |
3 | Analógica | Estoque Separação | ||
4 | Analógica | Hall elevador | ||
5 | Analógica | Hall 1º andar, acesso CPD e Sala Gerência | ||
6 | Analógica | Térreo, guichês de atendimento | ||
7 | Analógica | Térreo, Recepção da entrada principal | ||
8 | Analógica | Térreo, guichês de atendimento | ||
9 | Analógica | Térreo, área externa/portão de entrada | ||
10 | Analógica | Rampa de entrada e saída estacionamento | ||
11 | Analógica | Separação estoque | ||
12 | Analógica | Subsolo estacionamento/Recebimento | ||
13 | Analógica | Subsolo estacionamento | ||
14 | Analógica | Estoque | ||
15 | Analógica | Setor de separação | ||
16 | Analógica | Térreo, porta de acesso aos guiches | ||
NOVA | IP | Térreo Banheiros/Guarda Volumes | ||
NOVA | IP | Cobertura/Saída telhado | ||
NOVA | IP | Térreo | ||
TOTAL | 19 |
59. EXTERNO – POLO PACAEMBU
EXTERNO - POLO PACAEMBU | ||||
Numero | Sistema | Local | Câmeras | Qtd |
1 | IP | Corredor interno entrada | câmera analógica | 0 |
2 | IP | Portão externo da entrada principal | câmera IP | 6 |
3 | IP | Corredor externo direito | ||
4 | IP | Corredor interno saída | ||
5 | IP | Corredor interno fundos | ||
6 | IP | Portão fundos área externa | ||
TOTAL | 6 |
Anexo III - Composição da Proposta | |||||
EQUIPAMENTOS/MÃO DE OBRA | ITENS | VALOR DO EQUIPAMENTO (R$) | |||
QUANTIDADE | VALOR INDIVIDUAL | 36 MESES | |||
1.1 | |||||
1.2 | |||||
1.3 | |||||
1.4 | |||||
2. | |||||
3. | |||||
4. | |||||
5. | |||||
5.23 | |||||
5.24 | |||||
6. | |||||
7. | |||||
8. | |||||
8.18 | |||||
9. | |||||
10. | |||||
10.11 | |||||
10.12 | |||||
11. | |||||
12. | |||||
13. | |||||
14. | |||||
15. | |||||
15.40 | |||||
15.41 | |||||
15.42 | |||||
16. | |||||
16.38 | |||||
16.39 | |||||
17. | |||||
18. | |||||
19. | |||||
20. | |||||
21. | |||||
22. | |||||
23. | |||||
24. | |||||
25. | |||||
26. | |||||
27. | |||||
TOTAL: | R$ |
57
DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E COMPRAS/ICESP Xx. Xx. Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx- Fone: 3893-2750
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP Fundação Faculdade de Medicina CNPJ: 56.577.059/0006-06
ANEXO “B”
Atestado de Visita Técnica
Eu , representante da empresa
, portador do RG n.º , declaro ter conhecimento do Local onde serão instalados os Sistemas de CFTV, para o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP, e que já tomei conhecimento de todas as dificuldades e interferências dos locais.
São Paulo, de de 2021.
Representante da Empresa Representante do ICESP
ANEXO “C”
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2021
São Paulo................... de de 201_
Representante Legal Identificação
ANEXO “D” – Minuta de Contrato:
CONTRATO DE LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 56.577.059/0006-06, com inscrição Municipal n.º 3.900.966-1, sediada na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada LOCATÁRIA, e de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º XXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXX, n.º XXXXX, Cidade de xxxxxxxxx, Estado de xxxxxxx, CEP XXXXXX-XXX, por seu representante legal, doravante denominada LOCADORA, tem entre si, justo e acordado, celebrar o presente Contrato de Locação e Outras Avenças, conforme os termos e condições a seguir enunciados:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constituem objetos do presente contrato a locação do equipamento XXXXXXXXXX, os serviços de instalação e manutenções preventivas e corretivas.
Parágrafo Único: O Referido Equipamento será instalado e utilizado no XXXXXXXXX (setor) no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP, sito na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Como pagamento da presente locação e da prestação dos serviços, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA o valor total de R$ xxxx (xxxxxxxxxxxxxx) divididos em xx (xxxxx) xxxxxxxx mensais, iguais e consecutivas de R$ xxxx (xxxxxxxxxxxxx), sendo R$ xxxx (XXX) pela locação e R$ XXX (xxx) pela instalação e manutenção dos equipamentos.
Parágrafo Primeiro: Estão inclusas no preço previsto no caput, além da instalação do equipamento, a realização de XX manutenções preventivas mensais e xx manutenções corretivas mensais.
Parágrafo Segundo: As manutenções preventivas previstas serão realizadas por técnicos da LOCADORA, ou outros por ela indicados e, ocorrerão independentemente de realização de chamado técnico em todo o dia XX de cada mês.
Parágrafo Terceiro: As manutenções corretivas dependem de chamado técnico para sua realização, e deverão ser solicitadas sempre por escrito, por intermédio de Fax ou e-mail e serão atendidas em até XXX horas após a solicitação.
Parágrafo Quarto: As manutenções corretivas que excederem a previsão mensal estipulada e as peças que eventualmente tenham de ser substituídas, serão de responsabilidade da LOCATÁRIA. A LOCADORA fornecerá orçamento das peças que deverão ser substituídas, de acordo com os valores praticados pelo mercado, destacando-se que cada manutenção corretiva excedente custará R$ xxx (xxx).
Parágrafo Xxxxxx: O valor ora ajustado compreende, além da remuneração dos serviços, todas e quaisquer despesas diretas e indiretas necessárias à completa execução do objeto do presente contrato, tais como, exemplificativamente, mas não exaustivamente, mão de obra, materiais, equipamentos, transportes, equipamentos de proteção individual, recolhimentos de ISS, FGTS E INSS e outros, relativos a seus empregados e/ou subcontratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento a que alude a Cláusula Segunda será efetuado em todo o dia xxx do mês
subseqüente ao mês da locação e no caso de manutenções corretivas excedentes, em até xxx dias após a entrega da Nota Fiscal de Serviços no Departamento de Materiais da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
O valor da presente locação será reajustado após o 36º (trigésimo sexto) mês, com base na variação do IPC/Fipe ocorrida no período dos últimos 12 (doze) meses, ou por qualquer outro índice que venha a lhe substituir.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de XX (XXXX) meses, com início em XX/XX/XXXX e termo na data de XX/XX/XXXX.
Parágrafo Único: Caso não haja renovação da locação, o Equipamento deverá ser retirado pela LOCADORA em até xx (xxxx) dias, no mesmo local em que foi instalado e nas mesmas condições em que foi entregue, salvo o desgaste natural decorrente do uso.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
Sem prejuízo das demais disposições previstas neste ajuste, compete à LOCATÁRIA:
a) Pagar à LOCADORA os valores conforme estabelecido, obedecendo ao cronograma de pagamento previsto;
b) Zelar pelo bom uso e segurança dos equipamentos ora locados;
c) Evitar avarias decorrentes do mau uso do equipamento, ficando a LOCATÁRIA responsável por quaisquer danos, extravio, prejuízo ou desuso dos equipamentos locados salvo a depreciação normal do bem;
d) Permitir o acesso dos técnicos da LOCADORA aos equipamentos e fornecer apoio e suporte, se necessário para plena realização dos serviços de instalação e manutenção;
e) Não consentir que pessoas não especializadas e não autorizadas efetuem reparos ou consertos nos equipamentos, a fim de evitar possíveis avarias;
f) Comunicar à LOCADORA toda e qualquer irregularidade na operação e /ou funcionamento dos equipamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
Sem prejuízo das demais disposições previstas neste ajuste, compete à LOCADORA:
a) Entregar e instalar o equipamento locado, discriminado na Cláusula Primeira deste instrumento;
b) Fornecer eventuais informações adicionais sobre o uso e conservação do equipamento, quando da instalação e quando solicitadas pela LOCATÁRIA;
c) Prestar serviços técnicos de manutenção e reparo no equipamento locado, diretamente ou através de terceiro credenciado, de acordo com o previsto no presente contrato;
d) Executar os serviços através de profissionais devidamente treinados e certificados;
e) Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos causados diretamente à LOCATÁRIA, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalações decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir a LOCATÁRIA por qualquer prejuízo oriundo de imputação que lhe seja feita em decorrência dos fatos danosos;
f) Cumprir a legislação pertinente, assegurando total legalidade no uso de produtos e serviços utilizados;
g) A LOCADORA declara ser a única responsável pelo pagamento de multas decorrentes da inobservância de qualquer postura dos órgãos Municipais, Estaduais e Federais, desde que decorrentes de sua culpa e responsabilidade direta;
h) Cumprir, na qualidade de empregadora, todas as leis e disposições de caráter trabalhista, acidentário, previdenciário e tributário, com referência a todas as pessoas por ela contratadas
para a execução dos serviços, sejam seus empregados, contratados ou prepostos, reconhecendo-os sempre como sendo de sua responsabilidade, efetuando todos os pagamentos e descontos, recolhimentos e quaisquer tributos que por lei forem devidos decorrentes da relação laboral;
i) Realizar a manutenção corretiva e /ou preventiva conforme as especificações e na periodicidade indicada no presente;
j) Não executar qualquer modificação no equipamento sem prévia autorização da
LOCATÁRIA por escrito;
k) Disponibilizar e /ou Substituir o equipamento defeituoso por outro com as mesmas características, durante a execução de consertos e /ou manutenções;
l) Os técnicos ou terceiros contratados pela LOCADORA, obrigam-se a respeitar as regras estabelecidas nos regimentos internos da LOCATÁRIA e, em particular, as regras de higiene e segurança;
m) A LOCADORA se responsabilizará exclusivamente pelo pagamento de seus empregados, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações legais de qualquer natureza para com os mesmos, notadamente as referentes às leis trabalhistas e previdenciárias, ficando dessa forma, expressamente excluída a responsabilidade da LOCATÁRIA;
n) A LOCADORA se compromete a cumprir com zelo e responsabilidade todas as cláusulas e obrigações assumidas, bem como se responsabiliza pela mão-de-obra utilizada na execução de seus serviços, não cabendo a LOCATÁRIA quaisquer ônus de caráter fiscal, trabalhista ou previdenciário sobre os funcionários da LOCADORA;
o) A LOCADORA responsabiliza-se pela contratação, remuneração, direção e supervisão direta do trabalho realizado por seus empregados durante a prestação de serviços, que serão prestados sem qualquer caráter de pessoalidade e /ou vinculo com LOCATÁRIA e declara que:
i. É empresa constituída e em funcionamento de acordo com a legislação aplicável, inclusive em relações as normas do Ministério do Trabalho e do INSS;
ii. Todos os seus funcionários são regularmente registrados na forma da legislação trabalhista, obedecendo a legislação previdenciária e fundiária e;
iii. Está pagando todos os seus funcionários, regular, integral e tempestivamente, no valor total de seus direitos trabalhistas;
p) A LOCADORA assume desde já forma ilimitada e integralmente o pagamento de todos os tributos presentes e futuros, diretos e indiretos, resultantes da prestação de serviços contratados e /ou sobre eles incidentes, incluindo, mas não se limitando a todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, resultantes de mão-de-obra alocada para realização dos serviços contratados;
q) Na hipótese de uma demanda judicial, proposta por qualquer um dos empregados da LOCADORA perante a Justiça do Trabalho ou Justiça Comum ou demanda administrativa movida pela Justiça do Trabalho e INSS relativa aos prestadores de serviços, esta pedirá, na primeira oportunidade que tiver para se manifestar (defesa) a exclusão da LOCATÁRIA e assumira o pólo passivo da lide, arcando com todas as despesas processuais, condenação e encargos. Caso a exclusão da LOCATÁRIA não seja aceita, a LOCADORA deverá reembolsar a LOCATÁRIA por todas as despesas para se defender e as incorridas no processo.
CLÁUSULA OITAVA – DA TOLERÂNCIA
A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições deste contrato, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE
Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber uma da outra ou por outra forma vier a tomar conhecimento em virtude do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO DE DIREITOS
A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução do contrato ou nos pagamentos dos valores da locação e manutenções não previstas sujeitará os contraentes à multa moratória de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do contrato.
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo das outras penalidades contratuais ou legais, em especial as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, será aplicada a multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, além da rescisão imediata do presente.
Parágrafo Segundo: O valor das multas poderá ser cobrado através de compensação sobre os valores vincendos e não pagos, até a sua integral satisfação, sem prejuízo de sua cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou das perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) No descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b) Liquidação, falência ou recuperação judicial de uma da partes;
c) Incorporação ou fusão da LOCADORA com outra empresa, sem prévia e expressa concordância por escrito da outra parte;
d) Não atendimento às solicitações de manutenção corretiva e /ou preventivas;
e) Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da LOCADORA;
f) Inobservância dos prazos para o pagamento da locação.
Parágrafo Primeiro: Para ambas as partes, é facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, desde que notificada a outra parte com até 90 (Noventa) dias de antecedência.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo a rescisão deste contrato, a LOCADORA receberá da LOCATÁRIA as importâncias a que tiver direito pela proporcionalidade da locação até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato ou de sua execução são de responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. A LOCATÁRIA, como fonte pagadora descontará e recolherá, nos prazos da Lei, dos pagamentos que efetuará à LOCADORA, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO IMPOSTO MUNICIPAL
Para fins de cumprimento da legislação do Município de São Paulo, a LOCADORA deverá apresentar a inscrição em cadastro municipal, independentemente da localização de seu estabelecimento, conforme determina o artigo 1º do Decreto 46.598/2005.
Parágrafo único: Na ausência de aludida comprovação, a LOCATÁRIA efetuará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, devendo reter na Fonte o seu valor, nos termos do artigo 2º do Decreto 46.598/2005.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A LOCADORA instalará o equipamento no local indicado pela LOCATÁRIA, deixando-o em perfeitas condições de funcionamento, ficando a cargo da LOCATÁRIA preparar previamente o local da instalação adequado para esse fim, atendendo as especificações técnicas da LOCADORA;
b) É expressamente vedado à LOCATÁRIA mudar o equipamento para outro local, sem prévia concordância da LOCADORA, e havendo, esta arcará a LOCATÁRIA com todas as despesas de remoção ou reinstalação dos equipamentos, inclusive as despesas com materiais e mão de obra necessários;
c) A LOCATÁRIA deverá manter o equipamento em perfeito estado de conservação e funcionamento, como se próprio fosse, respondendo por danos que vier a sofrer por incêndios, quedas, uso indevido ou em desacordo com as especificações, roubo, furto ou qualquer outro evento, ainda que por culpa de terceiros, obrigando-se a indenizar imediatamente a LOCADORA, pelos prejuízos resultantes. No caso de roubo ou furto a LOCATÁRIA pagará o valor do equipamento, ou na sua falta, o valor de um equipamento similar;
d) Fica vedado a LOCATÁRIA emprestar, sublocar ou ceder, sob qualquer forma, a terceiros o equipamento locado, sem prévia e expressa autorização da LOCADORA;
e) A LOCADORA se compromete a não alienar, negociar, doar, ceder, emprestar, dar em pagamento, empenhar, ou realizar qualquer ato que ameace os direitos e deveres oriundos do Contrato, enquanto perdurar a locação, sem prévia e expressa autorização da LOCATÁRIA;
f) Em caso de não concordância e /ou reprovação de orçamento enviado pela LOCADORA, a LOCATÁRIA manifestará a recusa por escrito, podendo a LOCADORA, se posicionar contrariamente, desde que apresente justificativa técnica e /ou manual de operação e manutenção do equipamento. A LOCATÁRIA, mantendo a recusa, isentará a LOCADORA de qualquer responsabilidade referente às falhas decorrentes da não execução desse serviço específico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para apreciar eventuais questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, xx de xxxxxxxxxx de xxxx; FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx |
Diretor Geral | Superintendente Financeiro |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal
Testemunhas:
1. Nome: Nome:
2.