DA ESTRUTURA FÍSICA Cláusulas Exemplificativas

DA ESTRUTURA FÍSICA. 10.4.1. A prefeitura será responsável pelas despesas relativas à estrutura física e de equipamentos destinados à implantação e execução da parceria de que trata este plano de trabalho.
DA ESTRUTURA FÍSICA. Para fins de operacionalização a Acordante deverá: I dispor de: a) instalações físicas e condições materiais adequadas e acessíveis para o atendimento ao público ou para o autoatendimento, a exemplo de mesas, cadeiras e sanitário acessível;
DA ESTRUTURA FÍSICA. 3.7.1. A LOCATÁRIA ofertará os espaços disponíveis, para utilização pela LOCADORA, com a finalidade de efetivar a prestação dos serviços estipulados neste CONTRATO. 3.7.2. A LOCADORA será responsável pela manutenção dos espaços físicos utilizados nas unidades do Complexo de Saúde de São Bernardo do Campo, inclusive pelas eventuais adequações fisicas necessárias, sem ônus para a LOCATÁRIA.
DA ESTRUTURA FÍSICA. 12.1 – A execução dos serviços do objeto desta licitação deverá ser elaborada em local próprio indicado pela proponente vencedora, localizado no Município de Videira/SC, compreendendo mão de obra operacional e administrativa mínima necessária à consecução do objeto, e dependências para acomodação do pessoal a ser atendido, tudo às expensas da concessionária, cumpridas as disposições legais e posturas municipais que normatizam e autorizam o exercício de tal atividade, ficando ressalvado que havendo inobservância dessas condições, ficará configurado o motivo para rescisão do contrato, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis à espécie. 12.2 – De acordo com o disposto no item acima, a concessionária deverá constituir obrigatoriamente filial ou sede neste Município no prazo de até 60 (sessenta) dias após a adjudicação do objeto da licitação e disponibilizará a instalação, administração, com escritório, telefone, funcionamento de setor administrativo, financeiro e de atendimento ao público, disponibilizando no local de execução dos serviços todo equipamento adequado, materiais e mão de obra necessária, bem como, instalará e manterá acomodação e técnicas suficientemente hábeis para a realização do objeto desta licitação, comprometendo-se ao pleno cumprimento do disposto nas normas e especificações constantes dos anexos do Edital, devendo incumbir-se de todos os encargos decorrentes dessa obrigação, contados da data de assinatura do Contrato de Concessão, o qual será firmado após a adjudicação, ressaltando- se que, o não atendimento a tal disposição caracterizará, para todos os fins de direito, o estatuído pelos artigos 77 a 80, com a incidência dos artigos 86 e 87, todos da Lei Federal 8.666/93.
DA ESTRUTURA FÍSICA. A estrutura física da pessoa jurídica interessada deverá conter:
DA ESTRUTURA FÍSICA. A arquitetura hospitalar do Hospital de Retaguarda situado no Distrito Rio Maina possui os espaços físicos necessários para as atividades propostas. A estrutura Hospitalar foi construída num terreno com uma área total de 3.127,80m² localizado no Distrito Rio Maina, Xxx Xxxx Xxxxxx xx Noé, Nº. 150, no Município de Criciúma, Santa Catarina. A Organização Social vencedora deverá executar as adequações e aquisições necessárias quanto à ampliação da rede de gases medicinais (Oxigênio, Ar Medicinal e Vácuo) e acessórios necessários, capaz de atender a demanda dos 20 leitos de UTI Adulto COVID-19 e estas adequações serão custeadas pelo Município de Criciúma, após comprovação dos custos através da Prestação de Contas. O valor correspondente aos custos das adequações na Central de gases medicinais, não englobam o valor de repasse mensal, referente ao custeio dos serviços. A Organização Social vencedora deverá apresentar 3 (três) propostas orçamentárias dos custos na Prestação de Xxxxxx. Informamos que um profissional técnico da Secretaria Municipal de Saúde acompanhará a execução dos serviços referentes à ampliação da rede de gases medicinais. Informamos que atualmente existe uma Central de gases medicinais instalada para atendimento dos leitos clínicos hoje ofertados. Além destes princípios, os candidatos deverão observar os seguintes objetivos específicos: • Tem como objetivo a realização de Contrato Emergencial de Gestão por até 6 meses, para seleção de Instituição sem fins lucrativos qualificada como Organização Social no Município de Criciúma/SC, para celebração de Contrato de Gestão para Gerenciamento, Operacionalização do conjunto de atividades, rotinas e serviços executados pelo Hospital de Retaguarda, situado no Distrito Rio Maina; • A Política Nacional de Humanização, contemplando o acolhimento do usuário, se pautando nos princípios da inseparabilidade entre a atenção e a gestão dos processos de saúde, buscando garantir a universalidade do acesso, a integralidade do cuidado e a equidade das ofertas dos serviços em saúde; • Resolubilidade e qualidade do serviço ofertado aos usuários do SUS; • Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da ...
DA ESTRUTURA FÍSICA. 4.1. Os serviços serão executados no imóvel situado em frente ao Pronto-Socorro do Hospital de Base, prédio mencionado no Contrato de Gestão entre IGESDF e SES-DF com a denominação “DITEC”, situado no SHMS, Área Especial Quadra 101 Bloco A S/N – Brasília/DF 4.2. O imóvel mencionado no Contrato de Gestão entre IGESDF e SES-DF como “DITEC”, pertencente à estrutura do antigo Hospital de Base, hoje uma das unidades do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, necessitando de investimento em obras físicas para sua adequação à prestação de serviço de saúde. 4.3. A reforma e adequação do imóvel será de responsabilidade da empresa vencedora, observando-se o Anexo III e as normativas vigentes da DIVISA, Corpo de Bombeiros, e demais órgãos reguladores, sendo responsável por obter as licenças e os custos juntos aos órgãos de controle. 4.4. A empresa vencedora deverá obedecer a Portaria n° 1.675, de 7 de junho 2018 do Ministério da Saúde, que rege a Atenção Especializada em Doença Renal Crônica com hemodiálise e a RDC 11, de março de 2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise. 4.5. As adequações serão promovidas pela empresa vencedora, de acordo com a avaliação e cronograma aprovado pela equipe técnica do IGESDF, observando os procedimentos administrativos regulares, visando o integral cumprimento da regulamentação técnica e sanitária, sempre endossados pela equipe técnica do IGESDF, sem que as atividades operacionais sejam interrompidas. 4.6. Toda mudança inerente à adequação, mudanças físicas, construção, execução de transferência de processamento, deverá ser aprovada e discutida com a equipe técnica do IGESDF.
DA ESTRUTURA FÍSICA. 13.5.1. Para a prestação dos serviços, a infraestrutura física e tecnológica e os sistemas informatizados e de segurança do MUNICÍPIO devem atender: 13.5.2. O atendimento EXPRESSO TOTEM deverá ocorrer em local indicado e mantido pelo MUNICÍPIO, podendo ser realizado nas dependências da própria Prefeitura ou outro órgão municipal, desde que atenda aos requisitos mínimos de infraestrutura e segurança; 13.5.3. Em caso de mudança de local, a prefeitura, deverá informar a referida transferência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à Superintendência de Gestão do Atendimento ao Cidadão / Gerência de Implantação e Manutenção;
DA ESTRUTURA FÍSICA 

Related to DA ESTRUTURA FÍSICA

  • COMPRA PÚBLICA ESTRATÉGICA Compra Pública Estratégica: Inexistência de contratação pública estratégica

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO SÉRIE ÚNICA

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação. 8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. 8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado. 8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente. 8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA. 8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. 8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;