DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO/ GERENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO/ GERENCIAMENTO. 3.8.1. A LOCADORA deverá efetuar a instalação de sistema RIS/PACS (Sistemas de informação em Radiologia/Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens), disponibilizando de acordo com a legislação e normas de mercado todas as funções e recursos necessários para que a LOCATÁRIA obtenha e faça a guarda das imagens que assim desejar, sem ônus adicional a LOCATÁRIA. 3.8.2. Todos os dados de cadastro e resultados dos exames devem estar disponíveis para emissão de 2ª (segunda) via por 05 (cinco) anos; 3.8.3. Ao final do contrato, todas as imagens, dados e laudos armazenados pela LOCADORA deverão ser entregues ao LOCATÁRIA em mídias com conteúdo devidamente documentado. 3.8.4. A LOCADORA deverá fornecer toda a infraestrutura de hardware, tanto para os locais dos exames (computadores, impressoras, cabeamento e switchs) quanto para o armazenamento centralizado de 3.8.5. todos os exames (servidores e storage). A infraestrutura para comunicação externa (acesso internet) será fornecida pela LOCATÁRIA quando o local do exame for um próprio do Município. 3.8.6. A LOCADORA deverá possuir ferramenta que permita a terceiros, devidamente autorizados, laudar remotamente os exames através de acesso WEB com protocolo de segurança HTTPS via login individual. 3.8.7. A LOCADORA deverá utilizar o Sistema de Informação utilizado pela Secretaria de Saúde do Município de São Bernardo do Campo para a recepção dos dados do paciente agendado e disponibilização dos resultados, sendo os mesmos parciais ou finais, até o faturamento. A integração entre o sistema fornecido pela LOCADORA e do LOCATÁRIA será de responsabilidade da LOCADORA. 3.8.8. Deverá ser utilizado o sistema de informação da Secretaria de Saúde do Município de São Bernardo do Campo, como ferramenta oficial de solicitação, acompanhamento e visualização de laudos. Outras ferramentas de visualização de laudos poderão ser utilizadas, entretanto não dispensam a obrigatoriedade de integração com o sistema de informação oficial do Município. Para a visualização das imagens geradas durante os exames, a LOCADORA deverá fornecer ferramenta de visualização de imagem própria (software, servidores de armazenamento de imagem e conexões necessárias), de fácil acesso e sem ônus, para que através de qualquer terminal da LOCATÁRIA possa ser acessada e que contenha os principais recursos de mercado na área de PACS. 3.8.9. O sistema de informação da Secretaria de Saúde do Município de São Bernardo do Campo deverá ser disponibilizado para uti...
DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO/ GERENCIAMENTO. Parágrafo 1° A CONTRATADA deverá utilizar o Sistema de Informação utilizado pela CONTRATANTE para seguir todo o fluxo operacional relacionado aos exames, desde o pedido, passando pelo acompanhamento, do processamento e disponibilização dos resultados, sendo os mesmos parciais ou finais, até o faturamento. Parágrafo 2° O sistema de informação da CONTRATADA deverá ser disponibilizado para utilização da CONTRATANTE em todas as unidades constante desse termo de referência. Ficará a cargo da CONTRATADA as providências quanto aos equipamentos e meios de conexão para tal, sem ônus ou qualquer responsabilidade técnica- operacional (manutenção de equipamentos e conexões, licenças de softwares e afins) a CONTRATANTE. Parágrafo 3° Em caso de impossibilidade técnica ou normativa de uso do sistema da CONTRATANTE, a CONTRATADA devera implantar mediante cronograma a ser definido entre as partes, Sistema de Gerenciamento informatizado, com condições de interfaceamento com o Sistema de Gestão de Serviços de Saúde da CONTRATANTE, nos moldes e prazos exigidos pelo fornecedor do mesmo, permitindo que o sistema de agenda, controle e resultados sejam acessados pelos serviços da CONTRATANTE. A CONTRATADA devera assumir todos os custos envolvidos de ambas as partes (CONTRATADA e CONTRATANTE) com o desenvolvimento, manutenção e implementações necessárias para seguir todo o fluxo operacional relacionado aos exames, conforme descrito no item anterior. Parágrafo 4° Os procedimentos somente deverão ser realizados mediante requisição oficial da CONTRATADA, gerada eletronicamente entre os sistemas, sendo que nenhuma requisição poder ser lançada diretamente no sistema da CONTRATADA, exceto nos casos comprovados de impossibilidade de uso do sistema de informação da CONTRATANTE, as quais deverão ser lançadas posteriormente quando da disponibilidade do sistema, o qual será utilizado como base de controle e pagamento dos exames que foram solicitados e realizados.

Related to DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO/ GERENCIAMENTO

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • Gerenciamento Permitir a configuração e gerenciamento diretos através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e SNMPv3, ou através do controlador, a fim de se garantir a segurança dos dados • Permitir gerenciamento através de plataformas de software que sigam padrões SNMPv2c e SNMPv3, ou TR-069 • Implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, das políticas de segurança, QoS, autenticação e monitoramento de RF • Permitir que sua configuração seja automaticamente realizada quando este for conectado no ambiente de rede do Controlador WLAN especificado neste documento • O ponto de acesso poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao controlador WLAN, inclusive via roteamento da camada 3 de rede OSI • O ponto de acesso deverá conectar-se ao controlador WLAN através de túnel seguro padrão IPsec ou através de protocolo de comunicação que ofereça controle total do equipamento • Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência de modo a otimizar o tamanho da célula de RF • Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado manualmente através da WEB ou FTP ou TFTP e automaticamente através do Controlador WLAN descrito neste documento • Implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP e implementar também endereçamento IP estático • Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q • Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs por ponto de acesso • Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID • Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão • Suportar, no mínimo, 200 (duzentos) usuários wireless simultâneos • Suportar, no mínimo, 15 (quinze) usuários de voz sobre wireless simultâneos • Deve suportar limitação de banda por grupo de usuário ou SSID • Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless: • Wired Equivalent Privacy (WEP) com chaves estáticas e dinâmicas (64 e 128 bits) • Wi-Fi Protected Access (WPA) com algoritmo de criptografia TKIP (Temporal Key Integrity Protocol) • Wi-Fi Protected Access2 (WPA2) com os seguintes algoritmos: • Advanced Encryption Standard (WPA2-AES) • IEEE 802.1x • IEEE 802.11i • Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático: • IEEE 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 Mbps • IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps • IEEE 802.11n: 6.5 Mbps – 173.4 Mbps com canalização de 20 MHz e 13.5 Mbps – 400 Mbps com canalização de 40MHz IEEE 802.11ac: 29,3 Mbps – 867 Mbps com canalização de 80Mhz • Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA para acesso ao meio de transmissão • Deverá permitir a criação de filtros de MAC address de forma a restringir o acesso à rede wireless • Todas as especificações deste item devem ser comprovadas através de catálogos, folders, manuais do equipamento ou declaração fornecida pelo próprio fabricante.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.