DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. São obrigações do CLIENTE: 5.1. Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes a configurações adicionais e/ou custos de utilização excedente, como previstos no Pedido de Compras e/ou na proposta técnico comercial. 5.2. Informar à NEXTIOS qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, bem como assinar o respectivo aditivo formalizando as alterações, sob pena de em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 18.1, do presente. 5.3. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as PARTES, especialmente no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao servidor e ao MARKETPLACE NEXTIOS, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, os acessos serem bloqueados até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados. 5.4. Responder com exclusividade pelo conteúdo do servidor e, caso hospede “sites”, responder igualmente pelo conteúdo dos “sites” a serem hospedados, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, a NEXTIOS em caso de condenação judicial e/ou administrativa desta em função do conteúdo do material armazenado pelo servidor ou veiculado pelo seu “site”, ou do descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato 5.5. Respeitar fielmente o COMPROMISSO ANTI-SPAM da NEXTIOS, tal como exibido do “site” xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, devidamente registrado sob nº 8668039 pelo Oficial do 3º Serviço de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, em 11.04.2008, ou pelo texto que vier a substituí-lo, que passa a integrar o presente contrato, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e- mail não autorizada que seja, ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. 5.5.1. Responder perante a NEXTIOS por qualquer multa e/ou penalidade que seja imposta à mesma por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de SPAM pelo CLIENTE cometida, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da NEXTIOS para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM”. 5.6. Entende-se como violador do COMPROMISSO ANTI- SPAM da NEXTIOS, nos expressos termos do mesmo: 5.6.1. Não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM. 5.6.2. A prática de qualquer ato do CLIENTE do qual resulte o bloqueio do IP da NEXTIOS por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM. 5.6.3. A prática de qualquer ato pelo CLIENTE que gere a presunção, pela NEXTIOS, de prática de SPAM pelo CLIENTE, nos exatos termos do COMPROMISSO ANTI- SPAM. 5.7. Responder integralmente por todos os programas, arquivos e dados utilizados para o funcionamento da aplicação e servidor que são considerados “de conteúdo” e, portanto, de inteira responsabilidade do CLIENTE. 5.8. Caso hospede site e utilize nome de domínio próprio, registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios. 5.8.1. Para a hipótese de o CLIENTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, bem como nas hipóteses do CLIENTE sem domínio próprio, fica a NEXTIOS, caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do CLIENTE e do responsável pelo “SERVIDOR” hospedado. 5.9. Observar os critérios técnicos definidos pela NEXTIOS para possibilitar a execução de configurações adicionais eventualmente contratados pelo CLIENTE, tal como, mas não restrito à escolha de nomes de bases de dados, endereçamento IP, além de outros. 5.10. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “site” e aplicações, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de acesso ao servidor e/ou de “site(s)” e/ou aplicação nele eventualmente hospedado(s), declarando aceitar essa responsabilidade. A responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do CLIENTE. 5.11. Configurar programas de e-mail, aplicações e eventuais sites utilizando, sempre, o DNS (Domain Name System) - nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações. 5.12. Alterar a(s) senha(s) utilizada (s), caso a NEXTIOS venha a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o servidor ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor. 5.13. Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que eventual “site” e/ou sistema hospedado possa ser utilizado para fins ilícitos, por terceiros, mediante, tal como, mas não restrito à utilização de “FORMMAIL”, “SQL Injection”, além de outros. 5.14. Comunicar previamente à NEXTIOS com antecedência de 15 (quinze) dias úteis sobre quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar o servidor ou quaisquer dos serviços contratados a uma carga não usual de demanda, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia; lançamento de novos produtos, etc., sob pena de ficar, a NEXTIOS desobrigada de garantir o SLA(Service Level Agreement) adiante estabelecido. 5.15. Providenciar diretamente a aquisição, licenciamento e instalação de todos e quaisquer SOFTWARES de responsabilidade do CLIENTE necessários para o funcionamento do SERVIDOR, conforme especificado na Proposta Técnica-Comercial, bem como informar a contratada de quais são os SOFTWARES instalados em seus SERVIDORES e arcar diretamente com os custos de aquisição das atualizações desses SOFTWARES, bem como daqueles que, posteriormente se fizerem necessários, respondendo civil e criminalmente pelo correto licenciamento dos programas e softwares que vier a utilizar, RESSALVADO APENAS O DISPOSTO NO ÍTEM 5.16. ABAIXO. Os softwares que por qualquer motivo não forem mencionados no presente Contrato, enquadram-se na categoria de “Softwares sob responsabilidade do CLIENTE ”. 5.16. Arcar com os custos de licenciamento do(s) programa(s) indicados na Proposta Técnico-Comercial como sendo de responsabilidade da NEXTIOS. 5.16.1. Arcar com os custos de licenciamento do(s) programa(s) selecionados, seja no ato da contratação ou no decorrer da vigência contratual, como configurações adicionais providenciados pela NEXTIOS por conta do CLIENTE, bem como arcar com o pagamento de eventuais diferenças cobradas pela licenciadora no decorrer do contrato, caso haja reajuste do valor das licenças, pagamento este que será devido no mês subsequente ao da comunicação do reajuste a ser enviada por e-mail. 5.16.1.1 A NEXTIOS realizará o repasse dos valores de licenciamento que sejam estabelecidos pelo licenciante originário do(s) programa(s) selecionado(s), caso a NEXTIOS seja seu sublicenciante.
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Samples: Serviços De Hospedagem
DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. São obrigações do CLIENTE:
5.1. Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes 2.1 O CLIENTE é obrigado a configurações adicionais e/ou custos de utilização excedentezelar pelos aparelhos e acessórios, como previstos no Pedido de Compras e/ou na proposta técnico comercial.
5.2. Informar à NEXTIOS qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo cujo comodato é objeto do presente contrato, incluindo troca mantendo-os sob sua responsabilidade e em perfeitas condições de “funcionamento.
2.2 O CLIENTE deverá, ao final do prazo estipulado, devolver os aparelhos e acessórios nas mesmas condições em que os recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo seu uso normal e regular.
2.3 Em casos de danos ocorridos em função de mau uso dos aparelhos e acessórios pelo CLIENTE, este arcará com todas as despesas necessárias para o conserto ou eventuais reposições.
2.4 Nos casos de defeito do aparelho e/ou acessórios, o CLIENTE deverá entrar em contato com o Centro de Atendimento ao CLIENTE da TIM para verificação do problema e orientação.
2.5 No caso de extravio, furto ou roubo dos aparelhos e acessórios, o CLIENTE deverá comunicar o fato imediatamente ao Serviço de Atendimento ao CLIENTE da TIM, para a efetivação do bloqueio do aparelho, devendo ainda, nos casos de furto e/ou roubo, apresentar BoleTIM de Ocorrência Policial no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, de onde deve constar, inclusive, o número de identificação do aparelho (IMEI) e o número do acesso telefônico.
2.5.1 A manutenção do bloqueio acima referenciado fica condicionada à apresentação, pelo CLIENTE, do respectivo BoleTIM de Ocorrência Policial, no prazo previsto no item 2.5.
2.6 O CLIENTE deverá ressarcir, à TIM, o valor do aparelho roubado, furtado ou extraviado, na forma prevista no item 5.3 deste contrato. O valor será cobrado ao CLIENTE, de uma única vez, por meio de boleto bancário ou documento de cobrança.
2.7 O CLIENTE obriga-mail”se a não ativar, bem como assinar o respectivo aditivo formalizando as alteraçõesnos aparelhos cedidos em comodato, acessos telefônicos diferentes daqueles fornecidos pela TIM, sob pena de em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 18.1, do presente.
5.3. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive cadastraisrescisão justificada desde instrumento, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as PARTES, especialmente aplicação das penalidades previstas no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao servidor e ao MARKETPLACE NEXTIOS, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, os acessos serem bloqueados até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionadositem 5.3 deste contrato.
5.4. Responder com exclusividade pelo conteúdo do servidor e, caso hospede “sites”, responder igualmente pelo conteúdo dos “sites” a serem hospedados, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, a NEXTIOS em caso de condenação judicial e/ou administrativa desta em função do conteúdo do material armazenado pelo servidor ou veiculado pelo seu “site”, ou do descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato
5.5. Respeitar fielmente o COMPROMISSO ANTI-SPAM da NEXTIOS, tal como exibido do “site” xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, devidamente registrado sob nº 8668039 pelo Oficial do 3º Serviço de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, em 11.04.2008, ou pelo texto que vier a substituí-lo, que passa a integrar o presente contrato, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e- mail não autorizada que seja, ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.5.1. Responder perante a NEXTIOS por qualquer multa e/ou penalidade que seja imposta à mesma por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de SPAM pelo CLIENTE cometida, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da NEXTIOS para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM”.
5.6. Entende-se como violador do COMPROMISSO ANTI- SPAM da NEXTIOS, nos expressos termos do mesmo:
5.6.1. Não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM.
5.6.2. A prática de qualquer ato do CLIENTE do qual resulte o bloqueio do IP da NEXTIOS por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM.
5.6.3. A prática de qualquer ato pelo CLIENTE que gere a presunção, pela NEXTIOS, de prática de SPAM pelo CLIENTE, nos exatos termos do COMPROMISSO ANTI- SPAM.
5.7. Responder integralmente por todos os programas, arquivos e dados utilizados para o funcionamento da aplicação e servidor que são considerados “de conteúdo” e, portanto, de inteira responsabilidade do CLIENTE.
5.8. Caso hospede site e utilize nome de domínio próprio, registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.
5.8.1. Para a hipótese de o CLIENTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, bem como nas hipóteses do CLIENTE sem domínio próprio, fica a NEXTIOS, caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do CLIENTE e do responsável pelo “SERVIDOR” hospedado.
5.9. Observar os critérios técnicos definidos pela NEXTIOS para possibilitar a execução de configurações adicionais eventualmente contratados pelo CLIENTE, tal como, mas não restrito à escolha de nomes de bases de dados, endereçamento IP, além de outros.
5.10. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “site” e aplicações, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de acesso ao servidor e/ou de “site(s)” e/ou aplicação nele eventualmente hospedado(s), declarando aceitar essa responsabilidade. A responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do CLIENTE.
5.11. Configurar programas de e-mail, aplicações e eventuais sites utilizando, sempre, o DNS (Domain Name System) - nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.
5.12. Alterar a(s) senha(s) utilizada (s), caso a NEXTIOS venha a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o servidor ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor.
5.13. Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que eventual “site” e/ou sistema hospedado possa ser utilizado para fins ilícitos, por terceiros, mediante, tal como, mas não restrito à utilização de “FORMMAIL”, “SQL Injection”, além de outros.
5.14. Comunicar previamente à NEXTIOS com antecedência de 15 (quinze) dias úteis sobre quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar o servidor ou quaisquer dos serviços contratados a uma carga não usual de demanda, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia; lançamento de novos produtos, etc., sob pena de ficar, a NEXTIOS desobrigada de garantir o SLA(Service Level Agreement) adiante estabelecido.
5.15. Providenciar diretamente a aquisição, licenciamento e instalação de todos e quaisquer SOFTWARES de responsabilidade do CLIENTE necessários para o funcionamento do SERVIDOR, conforme especificado na Proposta Técnica-Comercial, bem como informar a contratada de quais são os SOFTWARES instalados em seus SERVIDORES e arcar diretamente com os custos de aquisição das atualizações desses SOFTWARES, bem como daqueles que, posteriormente se fizerem necessários, respondendo civil e criminalmente pelo correto licenciamento dos programas e softwares que vier a utilizar, RESSALVADO APENAS O DISPOSTO NO ÍTEM 5.16. ABAIXO. Os softwares que por qualquer motivo não forem mencionados no presente Contrato, enquadram-se na categoria de “Softwares sob responsabilidade do CLIENTE ”.
5.16. Arcar com os custos de licenciamento do(s) programa(s) indicados na Proposta Técnico-Comercial como sendo de responsabilidade da NEXTIOS.
5.16.1. Arcar com os custos de licenciamento do(s) programa(s) selecionados, seja no ato da contratação ou no decorrer da vigência contratual, como configurações adicionais providenciados pela NEXTIOS por conta do CLIENTE, bem como arcar com o pagamento de eventuais diferenças cobradas pela licenciadora no decorrer do contrato, caso haja reajuste do valor das licenças, pagamento este que será devido no mês subsequente ao da comunicação do reajuste a ser enviada por e-mail.
5.16.1.1 A NEXTIOS realizará o repasse dos valores de licenciamento que sejam estabelecidos pelo licenciante originário do(s) programa(s) selecionado(s), caso a NEXTIOS seja seu sublicenciante.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. São obrigações O CLIENTE obriga-se a: 2.1. Manter os EQUIPAMENTOS durante o período mínimo de permanência indicado no quadro do CLIENTE:
5.1. Pagar pontualmente as mensalidades e/ou os acréscimos referentes a configurações adicionais e/ou custos Termo de utilização excedenteSolicitação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), como previstos se aplicável, habilitadas pela VIVO, nos seus Planos de Serviço, conforme opção feita pelo CLIENTE no Pedido de Compras e/ou na proposta técnico comercialreferido Termo.
5.22.2. Informar Responsabilizar-se por eventuais danos causados a terceiros pelo uso inadequado dos EQUIPAMENTOS vendidos, cabendo-lhe, ainda, ressarcir a VIVO por quaisquer prejuízos decorrentes.
2.3. Responder por todos os ônus oriundos do uso e manutenção dos EQUIPAMENTOS, mantendo a VIVO a salvo de quaisquer despesas.
2.4. Limitar o uso dos EQUIPAMENTOS à NEXTIOS qualquer alteração destinação estipulada neste Contrato, ficando expressamente vedada a cessão terceiros, a título oneroso ou gratuito, tanto dos dados mencionados direitos concedidos no preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, bem como assinar o respectivo aditivo formalizando as alteraçõesinstrumento quanto dos EQUIPAMENTOS, sob pena de em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos responder pela ocorrência de prejuízos causados pela utilização indevida e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 18.1, do presentesem detrimento das demais penalidades cabíveis.
5.32.5. Responder pela veracidade das informações prestadas Caso os EQUIPAMENTOS venham a apresentar defeitos não motivados por ocasião da presente contrataçãouso indevido, inclusive cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as PARTES, especialmente no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao servidor e ao MARKETPLACE NEXTIOS, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, os acessos serem bloqueados até o sétimo dia após a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
5.4. Responder com exclusividade pelo conteúdo do servidor e, caso hospede “sites”, responder igualmente pelo conteúdo dos “sites” a serem hospedados, inclusive no tocante à licitude habilitação dos mesmos pela VIVO, será da responsabilidade dessa última a substituição dos EQUIPAMENTOS, sem quaisquer ônus para a CLIENTE. Após esse prazo, será da inteira e indenizarexclusiva responsabilidade da CLIENTE o encaminhamento dos
2.6. Fica estabelecido que, na hipótese de forma plenaserem detectados defeitos nos EQUIPAMENTOS que não sejam cobertos pela garantia do fabricante, regressivamenteou seja, decorrentes do uso indevido pelo CLIENTE ou após o prazo de garantia, a NEXTIOS em caso assistência técnica fará o reparo dos respectivos EQUIPAMENTOS, desde que o CLIENTE autorize e seja responsável pelo pagamento de condenação judicial e/ou administrativa desta em função do conteúdo do material armazenado pelo servidor ou veiculado pelo seu “site”, ou do descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato
5.5. Respeitar fielmente o COMPROMISSO ANTI-SPAM da NEXTIOS, tal como exibido do “site” xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, devidamente registrado sob nº 8668039 pelo Oficial do 3º Serviço de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, em 11.04.2008, ou pelo texto que vier a substituí-lo, que passa a integrar o presente contrato, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e- mail não autorizada que seja, ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.5.1. Responder perante a NEXTIOS por qualquer multa e/ou penalidade que seja imposta à mesma por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de SPAM pelo CLIENTE cometida, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da NEXTIOS para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM”.
5.6. Entende-se como violador do COMPROMISSO ANTI- SPAM da NEXTIOS, nos expressos termos do mesmo:
5.6.1. Não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM.
5.6.2. A prática de qualquer ato do CLIENTE do qual resulte o bloqueio do IP da NEXTIOS por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM.
5.6.3. A prática de qualquer ato pelo CLIENTE que gere a presunção, pela NEXTIOS, de prática de SPAM pelo CLIENTE, nos exatos termos do COMPROMISSO ANTI- SPAM.
5.7. Responder integralmente por todos os programas, arquivos e dados utilizados para o funcionamento da aplicação e servidor que são considerados “de conteúdo” e, portanto, de inteira responsabilidade do CLIENTE.
5.8. Caso hospede site e utilize nome de domínio próprio, registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto despesas referentes ao órgão de registro de domíniosreparo.
5.8.1. Para a hipótese de o CLIENTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, bem como nas hipóteses do CLIENTE sem domínio próprio, fica a NEXTIOS, caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do CLIENTE e do responsável pelo “SERVIDOR” hospedado.
5.9. Observar os critérios técnicos definidos pela NEXTIOS para possibilitar a execução de configurações adicionais eventualmente contratados pelo CLIENTE, tal como, mas não restrito à escolha de nomes de bases de dados, endereçamento IP, além de outros.
5.10. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “site” e aplicações, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de acesso ao servidor e/ou de “site(s)” e/ou aplicação nele eventualmente hospedado(s), declarando aceitar essa responsabilidade. A responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do CLIENTE.
5.11. Configurar programas de e-mail, aplicações e eventuais sites utilizando, sempre, o DNS (Domain Name System) - nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.
5.12. Alterar a(s) senha(s) utilizada (s), caso a NEXTIOS venha a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o servidor ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor.
5.13. Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que eventual “site” e/ou sistema hospedado possa ser utilizado para fins ilícitos, por terceiros, mediante, tal como, mas não restrito à utilização de “FORMMAIL”, “SQL Injection”, além de outros.
5.14. Comunicar previamente à NEXTIOS com antecedência de 15 (quinze) dias úteis sobre quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar o servidor ou quaisquer dos serviços contratados a uma carga não usual de demanda, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia; lançamento de novos produtos, etc., sob pena de ficar, a NEXTIOS desobrigada de garantir o SLA(Service Level Agreement) adiante estabelecido.
5.15. Providenciar diretamente a aquisição, licenciamento e instalação de todos e quaisquer SOFTWARES de responsabilidade do CLIENTE necessários para o funcionamento do SERVIDOR, conforme especificado na Proposta Técnica-Comercial, bem como informar a contratada de quais são os SOFTWARES instalados em seus SERVIDORES e arcar diretamente com os custos de aquisição das atualizações desses SOFTWARES, bem como daqueles que, posteriormente se fizerem necessários, respondendo civil e criminalmente pelo correto licenciamento dos programas e softwares que vier a utilizar, RESSALVADO APENAS O DISPOSTO NO ÍTEM 5.16. ABAIXO. Os softwares que por qualquer motivo não forem mencionados no presente Contrato, enquadram-se na categoria de “Softwares sob responsabilidade do CLIENTE ”.
5.16. Arcar com os custos de licenciamento do(s) programa(s) indicados na Proposta Técnico-Comercial como sendo de responsabilidade da NEXTIOS.
5.16.1. Arcar com os custos de licenciamento do(s) programa(s) selecionados, seja no ato da contratação ou no decorrer da vigência contratual, como configurações adicionais providenciados pela NEXTIOS por conta do CLIENTE, bem como arcar com o pagamento de eventuais diferenças cobradas pela licenciadora no decorrer do contrato, caso haja reajuste do valor das licenças, pagamento este que será devido no mês subsequente ao da comunicação do reajuste a ser enviada por e-mail.
5.16.1.1 A NEXTIOS realizará o repasse dos valores de licenciamento que sejam estabelecidos pelo licenciante originário do(s) programa(s) selecionado(s), caso a NEXTIOS seja seu sublicenciante.
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DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. São obrigações 6.1.Conferir detalhadamente as informações constantes deste contrato e do CLIENTE:
5.1. Pagar pontualmente as mensalidades Programa de Viagem e/ou os acréscimos referentes a configurações adicionais Confirmação de Reserva, tais como: data e local da saída e retorno, condições de pagamento, formas de transporte, tipo e categoria do meio de hospedagem e das acomodações (individual, duplo, triplo etc.), taxas extras, traslados, roteiros, número de refeições, utilização de guias, entre outras.
6.2. Deixar de assinar este contrato e de adquirir o produto ou serviço oferecido pela AGÊNCIA caso as informações, especificações e dados, definidos de forma clara, transparente e objetiva neste instrumento e no Programa de Viagem e/ou custos Confirmação de utilização excedenteReserva não corresponderem ao que ele, como previstos pretende comprar e usufruir.
6.3. Esclarecer suas dúvidas sobre qualquer especificação do produto ora adquirido diretamente junto à AGÊNCIA, solicitando explicações preferencialmente por escrito, para sua maior segurança.
6.4. Comunicar por escrito à AGÊNCIA, com a antecedência possível e mediante protocolo ou comprovante de recebimento, a ocasional desistência de adquirir o produto, no Pedido todo ou em parte, ficando desde logo ciente(s) de Compras que a AGÊNCIA - ou a operadora, companhia aérea, rede hoteleira ou outra prestadora de serviços por ela intermediada - poderá reter e descontar, dos valores que serão restituídos ao(s), os percentuais relativos a despesas administrativas ou já comprovadamente, na forma prevista neste contrato.
6.5. Cumprir as cláusulas deste contrato e as instruções do Programa de Viagem e/ou na proposta técnico comercialConfirmação de Reserva, quanto aos dias e horários de embarque, hospedagem, refeições, regulamentos, dentre outras, sob pena de vir a ser responsabilizado pessoalmente pelos prejuízos que ele próprio, CLIENTE, venha a sofrer e sob pena de arcar diretamente com a obrigação de ressarcir os danos materiais ou morais causados à AGÊNCIA, aos demais passageiros e a terceiros.
5.26.6. Informar à NEXTIOS Abster de causar perturbação ou praticar atos que ofereçam risco a saúde, integridade física ou moral de quem quer que seja, sob pena de ser excluído da viagem, sem qualquer alteração dos dados mencionados redução ou devolução do preço pago. Os desligamentos poderão ser feitos por prepostos da AGÊNCIA, da OPERADORA ou pelas autoridades competentes (motoristas de ônibus, comandantes de navio, avião, seguranças de hotéis e outros).
6.7. Efetuar o pagamento complementar em caso de não ser viabilizada a acomodação adquirida. Ex: Casos específicos de pacotes adquiridos em apartamento quádruplo ou triplo que não foi possível fechar na acomodação desejada.
6.8. Providenciar toda a documentação para viagem, como obtenção de passaporte, vistos consulares, vacinação, entre outros, junto aos órgãos responsáveis como a Polícia Federal, Consulados ou Embaixadas, ANAC etc.
6.9. O CLIENTE e seus acompanhantes devem identificar todas as suas malas, sacolas ou bolsas de mão com etiquetas que contenham seu(s) nome(s), endereço(s) completo(s) e telefone(s).
6.10. Caso o CLIENTE esteja adquirindo produtos e/ou serviços para si próprio e/ou seus familiares, empregados ou terceiros em geral que não estejam presentes no preâmbulo momento da assinatura do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”ficará ele, bem como assinar o respectivo aditivo formalizando as alteraçõesCLIENTE, sob pena de em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes responsável por dar ciência do presente contrato. Essa informaçãocontrato a todos eles, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada se responsabilizando pessoalmente pelo cumprimento de acordo com as regras constantes da cláusula 18.1, do presente.
5.3. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive cadastrais, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as PARTES, especialmente no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao servidor e ao MARKETPLACE NEXTIOS, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, os acessos serem bloqueados até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
5.4. Responder com exclusividade pelo conteúdo do servidor e, caso hospede “sites”, responder igualmente pelo conteúdo dos “sites” a serem hospedados, inclusive no tocante à licitude dos mesmos e indenizar, de forma plena, regressivamente, a NEXTIOS em caso de condenação judicial e/ou administrativa desta em função do conteúdo do material armazenado pelo servidor ou veiculado pelo seu “site”, ou do descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato
5.5. Respeitar fielmente o COMPROMISSO ANTI-SPAM da NEXTIOS, tal como exibido do “site” xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/, devidamente registrado sob nº 8668039 pelo Oficial do 3º Serviço de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, em 11.04.2008, ou pelo texto que vier a substituí-lo, que passa a integrar o presente contrato, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e- mail não autorizada que seja, ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.5.1. Responder perante a NEXTIOS por qualquer multa e/ou penalidade que seja imposta à mesma por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de SPAM pelo CLIENTE cometida, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da NEXTIOS para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM”.
5.6. Entende-se como violador do COMPROMISSO ANTI- SPAM da NEXTIOS, nos expressos termos do mesmo:
5.6.1. Não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM.
5.6.2. A prática de qualquer ato do CLIENTE do qual resulte o bloqueio do IP da NEXTIOS por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM.
5.6.3. A prática de qualquer ato pelo CLIENTE que gere a presunção, pela NEXTIOS, de prática de SPAM pelo CLIENTE, nos exatos termos do COMPROMISSO ANTI- SPAM.
5.7. Responder integralmente por todos os programas, arquivos e dados utilizados para o funcionamento da aplicação e servidor que são considerados “de conteúdo” e, portanto, de inteira responsabilidade do CLIENTE.
5.8. Caso hospede site e utilize nome de domínio próprio, registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas normas, obrigações e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domíniosdeveres aqui presentes.
5.8.1. Para a hipótese de o CLIENTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, bem como nas hipóteses do CLIENTE sem domínio próprio, fica a NEXTIOS, caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do CLIENTE e do responsável pelo “SERVIDOR” hospedado.
5.9. Observar os critérios técnicos definidos pela NEXTIOS para possibilitar a execução de configurações adicionais eventualmente contratados pelo CLIENTE, tal como, mas não restrito à escolha de nomes de bases de dados, endereçamento IP, além de outros.
5.10. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “site” e aplicações, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de acesso ao servidor e/ou de “site(s)” e/ou aplicação nele eventualmente hospedado(s), declarando aceitar essa responsabilidade. A responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do CLIENTE.
5.11. Configurar programas de e-mail, aplicações e eventuais sites utilizando, sempre, o DNS (Domain Name System) - nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.
5.12. Alterar a(s) senha(s) utilizada (s), caso a NEXTIOS venha a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o servidor ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor.
5.13. Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que eventual “site” e/ou sistema hospedado possa ser utilizado para fins ilícitos, por terceiros, mediante, tal como, mas não restrito à utilização de “FORMMAIL”, “SQL Injection”, além de outros.
5.14. Comunicar previamente à NEXTIOS com antecedência de 15 (quinze) dias úteis sobre quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar o servidor ou quaisquer dos serviços contratados a uma carga não usual de demanda, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia; lançamento de novos produtos, etc., sob pena de ficar, a NEXTIOS desobrigada de garantir o SLA(Service Level Agreement) adiante estabelecido.
5.15. Providenciar diretamente a aquisição, licenciamento e instalação de todos e quaisquer SOFTWARES de responsabilidade do CLIENTE necessários para o funcionamento do SERVIDOR, conforme especificado na Proposta Técnica-Comercial, bem como informar a contratada de quais são os SOFTWARES instalados em seus SERVIDORES e arcar diretamente com os custos de aquisição das atualizações desses SOFTWARES, bem como daqueles que, posteriormente se fizerem necessários, respondendo civil e criminalmente pelo correto licenciamento dos programas e softwares que vier a utilizar, RESSALVADO APENAS O DISPOSTO NO ÍTEM 5.16. ABAIXO. Os softwares que por qualquer motivo não forem mencionados no presente Contrato, enquadram-se na categoria de “Softwares sob responsabilidade do CLIENTE ”.
5.16. Arcar com os custos de licenciamento do(s) programa(s) indicados na Proposta Técnico-Comercial como sendo de responsabilidade da NEXTIOS.
5.16.1. Arcar com os custos de licenciamento do(s) programa(s) selecionados, seja no ato da contratação ou no decorrer da vigência contratual, como configurações adicionais providenciados pela NEXTIOS por conta do CLIENTE, bem como arcar com o pagamento de eventuais diferenças cobradas pela licenciadora no decorrer do contrato, caso haja reajuste do valor das licenças, pagamento este que será devido no mês subsequente ao da comunicação do reajuste a ser enviada por e-mail.
5.16.1.1 A NEXTIOS realizará o repasse dos valores de licenciamento que sejam estabelecidos pelo licenciante originário do(s) programa(s) selecionado(s), caso a NEXTIOS seja seu sublicenciante.
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