CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS TIM – PME (VERSÃO 18)
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS TIM – PME (VERSÃO 18)
IMPORTANTE: leia com atenção as Xxxxxxxxx e Condições Contratuais TIM PME. Ao assinar o Formulário de Pedido, sua empresa concordou automática e expressamente com todas as cláusulas e condições constantes neste instrumento, de acordo com os produtos e serviços contratados/indicados no Formulário de Pedido.
I - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP
TIM CELULAR S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx0000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 04.206.050/0001-80, prestará o Serviço Móvel Pessoal, doravante denominado apenas "SMP", ao "CLIENTE", em suas respectivas Áreas de Autorização mediante adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, na forma da Regulamentação do SMP editada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
1. DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a prestação do SMP pela TIM, através de Plano de Serviço "Pós-Pago", na sua Área de Autorização. O serviço poderá ser prestado com a tecnologia GSM ou WCDMA ofertada ao CLIENTE.
1.2 O SMP é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras Estações, observado o disposto na Regulamentação do SMP.
1.3 Para efeitos deste contrato, denomina-se Estação Móvel a Estação de telecomunicações do SMP e o chip de identificação do CLIENTE (SIM CARD), doravante denominado TIMChip, que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não-especificado.
1.4 Entende-se por CLIENTE do Plano de Serviço "Pós-Pago" qualquer pessoa, natural ou jurídica, que utilize o SMP
por meio do referido plano.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 As disposições previstas no presente contrato regulam os Planos de Serviço da TIM, em cada tecnologia disponibilizada, preservadas as condições aqui estabelecidas.
2.1.1 O CLIENTE declara conhecer as condições, prazos e preços referentes ao Plano de Serviço de sua opção, declarando, ainda, conhecer toda a área de serviço constante do Mapa de Cobertura da TIM, onde será prestado o SMP, conforme manual e folhetos entregues, informações disponíveis nas Lojas TIM, no Centro de Relacionamento com o CLIENTE pelo *144 ou 1056 e no xxx.XXX.xxx.xx.
2.1.2 As informações referentes aos endereços dos Setores de Atendimento, Setores de Relacionamento e os Códigos de Acesso dos Centros de Atendimento estão disponíveis nas Lojas TIM, no Centro de Relacionamento com o CLIENTE pelo *144 ou 1056 e no xxx.XXX.xxx.xx.
2.2 É facultado à TIM, a qualquer tempo, deixar de comercializar qualquer Plano de Serviço Alternativo, nos termos da Regulamentação do SMP, desde que comunique previamente ao CLIENTE. Fica a este garantida a possibilidade de migração para outro Plano de Serviço a sua escolha, atendidos os critérios tecnológicos, e, na falta deste, a migração automática para Plano de Serviço similar ao extinto ou Plano Básico de Serviço.
2.2.1 O CLIENTE deverá aderir a qualquer dos Planos de Serviço ofertados pela TIM, respeitadas as condições de acesso a cada um deles.
2.3. As condições da prestação do SMP poderão ser alteradas, a qualquer tempo, por ato da autoridade competente ou por iniciativa da XXX, mediante comunicação prévia ao CLIENTE, desde que respeitadas as formalidades e limites impostos pela legislação pertinente.
2.4 Havendo indícios de desvio nos padrões técnicos da Estação Móvel ou na utilização do serviço, bem como o descumprimento de obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação aplicável, a TIM poderá recusar ou suspender a prestação do SMP,
3. DOS DIREITOS E DEVERES
3.1 É responsabilidade da XXX prestar adequadamente o SMP, em conformidade com a legislação pertinente, em especial com a Regulamentação do SMP, disponibilizando as informações referentes aos Serviços e seus respectivos valores.
3.2 É responsabilidade do CLIENTE:
a) cumprir as obrigações fixadas neste Contrato e na legislação pertinente;
b) utilizar adequadamente o SMP por meio de Estação Móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela TIM, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL;
c) efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do SMP, independentemente do recebimento do respectivo documento de cobrança, devendo, em caso do não-recebimento em até 5 (cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, solicitar à TIM outro documento que lhe permita efetuar o respectivo pagamento. O não-recebimento do documento de cobrança seja por extravio, ou qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo respectivo pagamento;
d) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço para envio de documentos de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes;
e) No caso de CLIENTE pessoa jurídica, manter a TIM atualizada acerca de mudanças no seu quadro de representantes xxxxxx, bem como cientificá-la sobre eventuais transformações societárias;
f) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito;
g) guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) da sua Estação Móvel, em local seguro e diverso da própria Estação;
h) apresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária, inclusive aquela que possibilite sua perfeita identificação e que comprove seu respectivo domicílio ou dos interessados;
i) A adequada utilização de sua Estação Móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que a utilizem.
j) utilizar os serviços contratados junto à XXX exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao SMP prestado pela TIM por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto a XXX.
3.3. Fica proibido instalar e fazer uso indevido do TIMChip em qualquer outro aparelho ou estrutura diferente de Estação Móvel.
3.3.1. Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo:
3.3.1.1. Comercialização de minutos/serviços.
3.3.1.2. Utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares.
3.3.1.3. Uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% do tráfego originado pelo Cliente e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% do volume originado, por mês.
3.3.1.4. Fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de Serviço contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o Serviço Móvel Pessoal.
3.4. Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Regulamento, a TIM poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização do(s) acesso(s) móvel(veis) ou migrar o(s) acesso(s) móvel(veis) para o Plano Básico ou ainda cancelar o contrato com o CLIENTE.
3.5 São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos na Regulamentação do SMP, tais como:
a) liberdade de escolha da Operadora de Longa Distância para originar chamadas, observados os prazos e condições estabelecidos pela Operadora, em conformidade com a Regulamentação da ANATEL;
b) suspensão do serviço prestado pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, desde que o CLIENTE esteja adimplente, mediante atendimento das condições previamente estipuladas pela TIM;
c) recebimento, mediante solicitação, do relatório detalhado dos serviços cobrados, referentes ao período de até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à sua solicitação;
d) transferência de titularidade do Contrato de SMP, condicionado ao cumprimento do procedimento definido pela TIM;
e) solicitar a Portabilidade Numérica, de acordo com a regulamentação vigente e com os procedimentos internos da
TIM.
f) o cliente concorda com a ativação automática do serviço gratuito identificador inteligente. O cliente poderá a qualquer tempo e gratuitamente desativar esse serviço através do * 144.
4. DA FALTA DE PAGAMENTO
4.1 O não-pagamento do documento de cobrança até a data do seu vencimento acarretará as seguintes sanções:
a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, devido uma única vez, a partir do dia seguinte ao do vencimento;
b) pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito;
c) atualização monetária com base no IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo, calculada sobre o valor total apurado, conforme as alíneas "a" e "b" acima.
4.2 Ainda no caso do não-pagamento do documento de cobrança, além do disposto no item anterior, a TIM poderá:
a) após 15 (quinze) dias da data do vencimento do documento de cobrança – efetuar a suspensão parcial do provimento do serviço, que consistirá no bloqueio das ligações originadas, das chamadas recebidas e demais serviços prestados pela TIM, que importem em débito para o CLIENTE, exceto serviços públicos de emergência;
b) após 30 (trinta) dias da data da suspensão parcial, efetuar suspensão total, com o bloqueio de todas as ligações originadas e recebidas e dos demais serviços prestados pela TIM;
c) após 45 (quarenta e cinco) dias da suspensão total – efetuar a desativação definitiva da Estação Móvel e a rescisão deste Contrato, com a consequente perda do Código de Acesso (número telefônico);
4.2.1 Independentemente da suspensão previsto no item 4.2, alínea "a", o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento da assinatura e demais serviços contratados junto à XXX.
4.3 Caso os prazos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" acima venham a ser alterados pela ANATEL ou por força de outra determinação legal e/ou judicial, os prazos serão alterados para atender tais determinações.
4.4 Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nas alíneas "a" e "b", do item 4.2, a prestação do serviço somente será restabelecida após o efetivo pagamento do valor em atraso e dos respectivos encargos,, sem necessariamente caracterizar a quitação das obrigações assumidas pelo CLIENTE ou renúncia à sua cobrança.
4.5 No caso de rescisão deste contrato por não pagamento do documento de cobrança, a XXX estará autorizada a enviar o nome do CLIENTE inadimplente para inscrição nos Serviços de Proteção ao Crédito e demais cadastros semelhantes, mediante prévia notificação.
4.6 A quitação de valores devidos, cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de cheque somente, ocorrerá após a respectiva compensação bancária.
5. EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DA ESTAÇÃO MÓVEL
5.1 No caso de extravio, furto ou roubo da Estação Móvel, o CLIENTE deverá comunicar o fato, imediatamente, ao Serviço de Atendimento ao CLIENTE da TIM, indicando o número de IMEI de seu aparelho, para a efetivação do bloqueio da Estação Móvel e da Suspensão da Prestação do SMP, mediante observância dos procedimentos de identificação do CLIENTE, adotados pela TIM e descritos no Manual.
5.1.1 A manutenção do bloqueio da Estação Móvel e da Suspensão da Prestação do SMP fica condicionada à apresentação, pelo CLIENTE, do BoleTIM de Ocorrência Policial e Nota Fiscal da Estação Móvel, no prazo informado ao CLIENTE pela TIM no ato da solicitação, exceto no caso de extravio, quando será suficiente uma declaração do CLIENTE à XXX.
5.2 Caso verificadas dúvidas ou incorreções na identificação do CLIENTE, a TIM poderá restabelecer a Prestação do Serviço.
5.3 O CLIENTE será responsável por todos os valores decorrentes da utilização da Estação Móvel extraviada, furtada ou roubada, até o momento em que a TIM seja comunicada do evento e nas hipóteses previstas nos itens 5.1.1 ou 5.2.
6. DA VIGÊNCIA
6.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado.
7. DA RESCISÃO
7.1 Este contrato poderá ser rescindido:
a) a qualquer tempo, a pedido do CLIENTE, mediante denúncia;
b) na hipótese do item 4.2 alínea "c";
c) por iniciativa da XXX, ante o descumprimento por parte do CLIENTE, das obrigações contratuais, legais e/ou da Regulamentação do SMP;
d) por morte, no caso de CLIENTE pessoa natural e falência ou dissolução no caso de CLIENTE pessoa jurídica;
e) com a extinção da autorização da prestação do SMP.
7.2 A TIM reserva-se ainda, ao direito de rescindir o presente contrato, unilateralmente, caso seja constatada a utilização dos serviços prestados pela TIM, para a prática de atos criminosos, notadamente em se tratando de crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislação aplicável a espécie.
8. CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS
8.1 É facultado ao CLIENTE contestar lançamentos efetuados em documentos de cobrança, referentes aos serviços prestados pela TIM, em até 90 (noventa) dias contados da data de vencimento do respectivo documento.
8.1.1 A TIM terá o prazo de até 30 (trinta) dias contado da contestação para responder ao questionamento do
CLIENTE.
8.2 Em caso de contestação parcial, o CLIENTE deverá efetuar o pagamento da parte incontroversa, sob pena de aplicação do procedimento referido na cláusula 4 (quatro).
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os valores cobrados pelos serviços prestados pela TIM serão reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da data do lançamento comercial do plano de opção do CLIENTE, ou na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do IGP-DI no período, ou outro índice que venha a substituí-lo.
9.2. A TIM define, como Valor de Referência Pessoal, para utilização do SMP, o montante equivalente ao valor do pacote de minutos (O montante do VRP equivale ao valor do pacote de minutos/franquia ou mensalidade contratados.) contratado no respectivo Plano de Serviço Alternativo escolhido pelo CLIENTE.
9.2.1. Para efeito do disposto no item anterior, pacote de minutos contratado (ou “franquia”) significa o conjunto de minutos, previsto em Plano de Serviço Alternativo, para a realização de ligações do tipo VC-1 (locais), cobrado mensalmente do CLIENTE.
9.2.2. O Valor de Referência poderá ser revisado a exclusivo critério da XXX, mediante apresentação e entrega, pelo CLIENTE, dos documentos indicados pela própria TIM.
9.2.3. Ultrapassado o Valor de Referência Pessoal estabelecido, fica a TIM autorizada pelo CLIENTE a bloquear as chamadas que impliquem débito, sendo certo que, comprovado o pagamento do valor devido e cumpridas as demais exigências apresentadas, a TIM restabelecerá o serviço.
9.3 A mudança definitiva da área de registro pelo CLIENTE poderá acarretar alteração do Código de Acesso por razões de ordem técnica, bem como poderá implicar necessidade de nova aquisição do serviço, sem que seja devida pela TIM qualquer indenização ao CLIENTE a este título.
9.4 O CLIENTE fica obrigado ao pagamento da taxa relativa à substituição do seu Código de Acesso, quando por ele solicitada, mediante viabilidade técnica.
9.5 A TIM poderá alterar o Código de Acesso das Estações Móveis do CLIENTE, quando tecnicamente necessário ou na forma da legislação vigente, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos antes de sua efetivação.
9.6 A TIM poderá oferecer serviços adicionais, comunicar aos CLIENTES sobre novos produtos, serviços e promoções através do envio de mensagens de texto e/ou multimídia.
9.7[. O cliente que opte por ficar por dentro de novos produtos, serviços e promoções oferecidos pela TIM, gratuitamente, através de mensagens de texto e/ou multimídia, dá seu expresso consentimento conforme abaixo: [ ] sim concordo com o recebimento das mensagens citadas no item anterior
[ ] não concordo com o recebimento das mensagens citadas no item anterior
9.7.1 Os serviços ofertados ao CLIENTE somente serão cobrados após expressa aceitação.
9.8 Mediante autorização prévia do CLIENTE, a XXX poderá debitar no documento de cobrança quaisquer valores referentes às obrigações de qualquer natureza por ele contraídas durante a vigência deste contrato.
9.9 A Folha de Rosto deste contrato e o manual entregue ao CLIENTE fazem parte integrante do presente contrato e conterão o número, nome e descrição do Plano de Serviço, os procedimentos de atendimento ao CLIENTE, informações sobre os Códigos de Acesso e endereços de atendimento ao CLIENTE, dados todos disponibilizados no xxx.XXX.xxx.xx.
9.10 Nenhuma ação ou omissão de quaisquer das partes em exigir o cumprimento de determinada cláusula ou obrigação deste contrato será considerada novação ou renúncia.
9.11 A TIM dispensará tratamento sigiloso e confidencial aos dados e comunicações do CLIENTE, podendo disponibilizá-los em caso de determinação de autoridade competente.
9.12 O CLIENTE reconhece e concorda que a prestação do SMP poderá ser afetada ou temporariamente interrompida, total ou parcialmente, tanto em virtude de razões técnicas, como de outras circunstâncias, inclusive fenômenos atmosféricos, efetivação de reparos, manutenção e substituição de equipamentos relacionados à prestação do SMP ou, ainda, a critério da TIM, quando julgar necessário resguardar, preventivamente, a integridade de seu sistema e a segurança de seus CLIENTES, atendendo aos prazos previstos na Regulamentação do SMP.
9.13 A velocidade de transmissão de dados disponível no acesso pode ter oscilações e variações conforme condições topográficas e/ou climáticas, velocidade de movimento, distância que o CLIENTE se encontrar da Estação Rádio Base (ERB), número de CLIENTES associados à mesma Estação Rádio Base, da Estação Movel/modem usada na conexão, das aplicações utilizadas e dos sites de conteúdo e informação que forem acessados, além de outros fatores externos que porventura venham a interferir no sinal.
9.13.1 A velocidade de transmissão de dados contratada pelo CLIENTE poderá ser reduzida após consumo do pacote/Plano contratado, sendo restabelecido após o início do novo faturamento.
9.13.2 Nos pacotes de tráfego ilimitado de dados, a velocidade de transmissão de dados poderá sofrer redução, a critério exclusivo da TIM, após o consumo de dados previamente comunicado ao CLIENTE, sendo restabelecido após o início do novo faturamento.
9.14 A utilização dos serviços ora contratados, tanto de voz, quanto de dados, é válida apenas no território nacional. Os serviços utilizados em roaming internacional serão cobrados separadamente. Consulte os valores em
9. 14.1 Uso do serviço de roaming internacional está condicionado a cobertura da operadora do país de destino, com a qual a TIM possua acordo, além de ser necessário que sua estação móvel tenha frequência compatível com a do país visitado.
9.14.2 O CLIENTE deve verificar se o serviço de roaming internacional está ativado antes de utilizá-lo. Para mais informações ligue para *144 de sua estação móvel.
9.14.3 Para obter todas as informações necessárias à utilização do serviço de roaming internacional, o CLIENTE deve previamente consultar o Guia de Viagens no site xxx.XXX.xxx.xx.
9. 15 A TIM esclarece que as cópias dos contratos, termos e folhas de rosto originais assinadas pelo cliente no a toda contratação dos serviços são devidamente digitalizadas e armazenadas em arquivo digital, sendo devolvidas imediatamente ao cliente. A TIM não armazena nenhuma cópia física de qualquer destes documentos em seus arquivos.
9.16 A TIM, suas afiliadas, seus administradores, funcionários e eventuais subcontratados reconhecem que estão sujeitos à observância e cumprimento do Código de Ética da TIM (“Código de Ética TIM”), o qual prevê que todos os negócios da XXX, incluindo o presente Contrato, pautam-se pelo desenvolvimento e crescimento sustentáveis, e pelo respeito e pela proteção dos direitos humanos, do direito do trabalho, dos princípios da proteção ambiental e da luta contra a todas as formas de corrupção, ao compromisso na luta na erradicação do trabalho infantil e no do trabalho forçado ou compulsório, sempre à luz dos princípios do Pacto Global das Organizações das Nações Unidas. O Código de Ética TIM prevê a necessidade de respeito: (i) a honestidade, a lealdade e a transparência para com os seus acionistas, clientes, parceiros, fornecedores, contratados, mercado, órgãos governamentais, comunidade e demais stakeholders / partes interessadas; (ii) os interesses da sociedade e das partes contratantes, acima dos interesses individuais de seus funcionários, representantes e prestadores de serviços; (iii) as normas de segurança e saúde nos locais de trabalho; (iv) o meio ambiente e a saúde pública, adotando-se, inclusive, uma abordagem preventiva aos problemas correlacionados. A XXX também repudia e condena (a) qualquer ato que atente contra os direitos humanos, principalmente aqueles protegidos pela Constituição; (b) o trabalho infantil, ilegal ou escravo; (c) atos que impliquem ou resultem em torturas, físicas ou mentais; (d) atos que atentem contra a saúde e a segurança nos locais de trabalho, inclusive visando a evitar acidentes e danos à saúde; (e) atos que prejudiquem o direito de livre associação de seus empregados; (f) atos discriminatórios em suas relações de trabalho, inclusive na definição de remuneração, acesso a treinamento, promoções, demissões ou aposentadorias, seja em função de raça, nacionalidade, religião, orientação sexual, idade, deficiência física ou mental, filiação sindical, nem tampouco apoiará qualquer outra forma de discriminação ou assédio; (g) atos de corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e suborno. O Código de Ética TIM se encontra disponível no sítio de internet da TIM Participações S.A. (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx – Área: Governança Corporativa, Código de Ética) e arquivado na sua sede e em todos os seus estabelecimentos, à disposição para consulta pública. Neste sentido, a XXX declara que sua atuação e seus negócios, na medida do aplicável, observam e difundem em sua cadeia de negócios os princípios e valores acima mencionados, de modo ético e socialmente responsável observando e prezando, sempre, pelo cumprimento da lei de defesa da concorrência.
10. DO FORO
10.1 . Para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste contrato, fica eleito o foro do domicílio do CLIENTE
ou outro foro dentre aqueles autorizados pela legislação aplicável.
II - TERMO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE APARELHOS E/OU MODEM DE DADOS –
Parcelamento.
A TIM, já qualificada, de um lado, e de outro o CLIENTE, qualificado abaixo e no Formulário de Pedido, e considerando que:
a) a TIM está oferecendo, como benefício aos seus CLIENTES, o pagamento de aparelhos e/ou modem de dados em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais, sem juros e sem acréscimos, nos termos e nas condições previstos neste termo;
b) o CLIENTE reconhece que o parcelamento oferecido é um benefício ofertado pela TIM;
c) o CLIENTE tem plena ciência de que lhe é facultada a compra de aparelhos e/ou modem de dados sem a obrigatoriedade de adesão às condições deste termo, porém sem o benefício do parcelamento;
d) o CLIENTE está ciente de que poderá receber seus aparelhos bloqueados.
As partes resolvem, de mútuo e comum acordo, celebrar o presente termo de compromisso, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. O CLIENTE, pelo presente instrumento, formaliza sua adesão a esta promoção, que consiste no parcelamento, em 24 (vinte e quatro) meses, sem juros e sem acréscimos, do valor de compra dos aparelhos e/ou modem de dados indicados no Formulário de Pedido.
2. Se o CLIENTE, durante o prazo mínimo de permanência estabelecido no item 1 (um), efetuar a transferência de titularidade do Plano de Serviço desta promoção, deverá observar o procedimento definido pela TIM, e o pagamento, de uma única vez, das parcelas vincendas deste parcelamento e/ou débitos pendentes;
2.1 Caso o CLIENTE não efetue o pagamento do disposto no item 2 (dois) acima, a TIM tomará as medidas cabíveis, inclusive com relação a inscrição do nome do CLIENTE nos órgãos de proteção ao crédito.
3. Caso o CLIENTE, durante o prazo mínimo de permanência estabelecido no item 1 (um), solicite a mudança do Plano de Serviço desta promoção para outro Plano de Serviço, ou ainda solicite o cancelamento dos acessos a que estão vinculados aos aparelhos ora adquiridos e/ou o(s) modem(s) de dados, as seguintes condições deverão ser observadas:
3.1 Nos casos em que a mudança do Plano contratado não ocasionar uma diminuição do valor mínimo mensal contratado pelo CLIENTE junto à XXX, o CLIENTE permanecerá obrigado a cumprir o prazo mínimo de permanência, conforme o disposto acima.
3.2 Nos casos de cancelamento do Plano contratado ou inadimplência este deverá pagar a TIM, de uma única vez, o valor total das parcelas vincendas, relacionadas aos aparelhos envolvidos e/ou modem de dados, sem eventuais descontos, por meio de documento de cobrança emitido pela TIM e sem prejuízo dos demais pagamentos de outras multas contratuais porventura existentes, taxa de transferência e/ou débitos pendentes.
3.3 Se o CLIENTE, durante o prazo estabelecido neste Termo, solicitar suspensão temporária do seu acesso, também serão suspensos todos os benefícios mensais porventura concedidos devendo o CLIENTE voltar a recebê-los apenas no momento da reativação, sem que haja direito ao recebimento posterior de qualquer crédito referente ao período de suspensão .O CLIENTE também deverá pagar o valor residual do aparelho contratado em comodato. Para os CLIENTES que contrataram a aquisição de aparelho através da venda facilitada, será mantido o parcelamento do aparelho”
4. O CLIENTE declara estar ciente de que este Xxxxx apenas produzirá seus efeitos após a realização da análise de crédito feita pela TIM, conforme práticas de mercado.
III - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMODATO
Pelo presente instrumento particular, a TIM, já qualificada e doravante denominada COMODANTE, de um lado, e de outro o CLIENTE, já qualificado no Termo de Contratação, neste ato representado por seu(s) representante(s) legal(is), doravante denominado COMODATÁRIO.
Considerando que:
a) o COMODATÁRIO firmou com a COMODANTE Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal;
b) o COMODATÁRIO não tem interesse em adquirir aparelhos compatíveis com a tecnologia GSM (Global System for Mobile Communication);
c) a COMODANTE, para atender a opção de contratação do COMODATÁRIO, adquiriu aparelhos e acessórios e os cederá a este em regime de comodato;
As Partes resolvem celebrar o presente Contrato de Comodato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto estabelecer as regras que regerão a cessão, em regime de comodato, por parte da COMODANTE ao COMODATÁRIO, dos aparelhos e acessórios comprovadamente entregues ao COMODATÁRIO, descritos e caracterizados nas respectivas notas fiscais que integram o presente instrumento, como Anexo(s), pelo prazo estabelecido na cláusula quarta, abaixo.
1.1.1 Na hipótese em que houver, durante a vigência do Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal, (i) a substituição dos aparelhos e acessórios cedidos em comodato; ou (ii) o emprésTIMo adicional de novos aparelhos e acessórios, as notas fiscais relativas aos novos aparelhos e acessórios comprovadamente entregues ao COMODATÁRIO passarão a integrar os Anexos deste Contrato de Comodato, que, para todos os efeitos, será considerado devidamente alterado e aditado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
2.1 O COMODATÁRIO é obrigado a zelar pelos aparelhos e acessórios, cujo comodato é objeto do presente contrato, mantendo-os sob sua responsabilidade e em perfeitas condições de funcionamento.
2.2 O COMODATÁRIO deverá, ao final do prazo estipulado, devolver os aparelhos e acessórios nas mesmas condições em que os recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo seu uso normal e regular.
2.3 Em casos de danos ocorridos em função de mau uso dos aparelhos e acessórios pelo COMODATÁRIO, este arcará com todas as despesas necessárias para o conserto ou eventuais reposições.
2.4 Nos casos de defeito do aparelho e/ou acessórios, o COMODATÁRIO deverá encaminhá-lo(s) à Assistência Técnica autorizada, munido do Termo de Garantia do aparelho e da cópia autenticada ou original da Nota Fiscal.
2.4.1 Caso o bem cedido em comodato seja um aparelho BlackBerry, o COMODATÁRIO deverá, em caso de defeito, contatar a COMODANTE por intermédio do Serviço de Atendimento ao CLIENTE.
2.5 No caso de extravio, furto ou roubo dos aparelhos e acessórios, o COMODATÁRIO deverá comunicar o fato imediatamente ao Serviço de Atendimento ao CLIENTE da COMODANTE, para a efetivação do bloqueio do aparelho, devendo ainda, nos casos de furto e/ou roubo, apresentar BoleTIM de Ocorrência Policial no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, de onde deve constar, inclusive, o número de identificação do aparelho (IMEI) e o número do acesso telefônico.
2.5.1 A manutenção do bloqueio acima referenciado fica condicionada à apresentação, pelo COMODATÁRIO, do respectivo BoleTIM de Ocorrência Policial, no prazo previsto no item 2.5.
2.6 O COMODATÁRIO deverá ressarcir, à COMODANTE, o valor do aparelho roubado, furtado ou extraviado, na forma prevista no item 5.3 deste contrato. O valor será cobrado ao COMODATÁRIO, de uma única vez, por meio de boleto bancário ou documento de cobrança.
2.7 O COMODATÁRIO obriga-se a não ativar, nos aparelhos cedidos em comodato, acessos telefônicos diferentes daqueles fornecidos pela COMODANTE, sob pena de rescisão justificada desde instrumento, com aplicação das penalidades previstas no item 5.3 deste contrato.
2.8. Caso o COMODATÁRIO seja usuário do plano de serviço TIM EMPRESA CONTROLE, deverá pagar, durante todos os meses de vigência do presente Contrato de Comodato, as recargas programadas contratadas, ficando estabelecido que o não pagamento de uma única recarga programada ensejará a rescisão do Contrato de Comodato, como definido no Item 5.1 abaixo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
A COMODANTE se obriga a:
3.1 Entregar, ao COMODATÁRIO, aparelhos e acessórios em perfeito estado de uso e funcionamento;
3.2 Dar garantia aos aparelhos e acessórios, através de Assistência Técnica credenciada, pelo período compreendido entre o final do prazo de garantia fornecido pelo fabricante e o final do prazo de vigência do comodato, previsto no item 4.2, desde que comprovado o defeito de fabricação;
3.2.1 Em caso de defeito decorrente de má utilização, o aparelho deverá ser consertado à custa do COMODATÁRIO;
3.3 Entregar os aparelhos e acessórios no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da assinatura do presente contrato ou da solicitação enviada pelo COMODATÁRIO e aceita pela COMODANTE nesse sentido.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
4.1 O presente contrato permanecerá válido e eficaz por prazo indeterminado, a partir da data de recebimento do primeiro aparelho entregue ao CLIENTE sob regime de comodato.
4.2 A cessão, a título de comodato, de cada aparelho e acessório vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de emissão das respectivas notas fiscais, as quais integram o presente Contrato de Comodato como Anexo(s).
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 São motivos para a imediata e justa rescisão do presente contrato, por parte da COMODANTE:
a) O descumprimento, pelo COMODATÁRIO, de quaisquer obrigações pertinentes a este instrumento, ao Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal ou de qualquer condição do Plano de Serviço ao qual tenha aderido o COMODATÁRIO;
b) A rescisão do Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal, por qualquer motivo;
c) Quaisquer outras hipóteses de rescisão previstas em Termos de Compromisso ou Termos de Adesão celebrada entre a COMODANTE e o COMODATÁRIO;
d) No caso do COMODATÁRIO ser usuário do plano de serviço TIM EMPRESA CONTROLE, é causa de rescisão do presente Contrato o não pagamento das recargas programadas contratadas.
5.2 Nas hipóteses de rescisão previstas no item 5.1 acima, bem como no caso de solicitação, por parte do COMODATÁRIO, da rescisão do presente contrato ou da suspensão do Serviço Móvel Pessoal, o COMODATÁRIO deverá devolver, imediatamente, os aparelhos e acessórios à COMODANTE, nas mesmas condições em que os recebeu ressalvado o desgaste natural decorrente do seu uso normal e regular.
5.2.1 Caso, por qualquer razão ou motivo, o CLIENTE não promova a devolução do(s) Aparelho(s) à TIM no ato da rescisão e ou término do presente Contrato, deverá este pagar à a importância correspondente ao valor total do investimento a titulo de Comodato por cada acesso contratado.
5.3 A rescisão do presente contrato, assim como a diminuição do comprometimento mínimo mensal do plano, ou ainda a migração para Plano de Serviço com menor gasto mensal, antes do término do prazo estabelecido no item 4.2, acima, acarretará ao COMODATÁRIO o ressarcimento, à COMODANTE, do valor do investimento de cada acesso a titulo de Comodato, dividido por 24 (vinte e quatro) e multiplicado pelo número de meses restantes para o final do prazo previsto no item 4.2, acima.
5.3.1 Para efeito do cálculo da multa estabelecida no item 5.3, será levado em conta o prazo de cada cessão efetuada, contado a partir da contratação de cada aparelho e/ou acessório cedido em comodato.
5.3.2 A não devolução dos aparelhos e acessórios, ou ainda a devolução fora das condições citadas no item 5.2, acima, implicará a cobrança, pela COMODANTE, do valor total de investimento para cada acesso contratado a título de comodato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 No ato da devolução dos aparelhos e acessórios, o COMODATÁRIO, sempre que for contribuinte do ICMS, deverá emitir nota fiscal de devolução, em nome da COMODANTE, salvo disposição em contrário do Regulamento de ICMS do Estado da sede do COMODATÁRIO.
6.2 A cessão em comodato de novos aparelhos e acessórios e/ou a substituição dos aparelhos e acessórios observará a política da COMODANTE vigente à época.
6.3 O presente contrato obriga as partes e seus sucessores. Neste sentido, em caso de sucessão de empresas, por qualquer de suas formas, sub-roga-se a entidade sucessora em todos os direitos e obrigações assumidas neste instrumento.
6.4 Na hipótese de indisponibilidade do modelo em estoque do modelo de aparelho cedido no regime de comodato solicitado no formulário de pedido, a XXX entregará um modelo similar
CLÁUSULA SÉTIMA – DA NOVAÇÃO
7.1 A tolerância por parte da COMODANTE ao descumprimento das obrigações contratuais pelo COMODATÁRIO não importará renúncia ou novação dos direitos e não afetará o subsequente exercício de tal direito.
IV- CONDIÇÕES PARA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
1. Fica a encargo do Cedente a quitação integral dos valores devidos à TIM que correspondam ao uso de serviços;
2. O Cedente ficará responsável pela quitação integral do parcelamento de aparelhos adquiridos até a presente data;
3. Caso o acesso cedido seja corporativo, fica a encargo do Cedente (pessoa jurídica) o pagamento integral da rescisão relativa a aparelho cedido pela TIM em regime de comodato.
4. Os serviços e promoções existentes vinculadas à linha transferida serão cancelados no momento da transferência;
5. É responsabilidade do Cedente repassar ao Cessionário todos os documentos, senhas e TIMChip(s) em seu poder, referentes ao acesso objeto da cessão, cabendo ao Cessionário entrar em contato com a TIM para criação de novas senhas, caso entenda necessário;
6. Em casos de redução do pacote de minutos, o mesmo passará a ser cobrado pela tarifa referente ao pacote que foi criado após a transferência;
7 A transferência de titularidade será efetuada num prazo máximo de 15 dias úteis pela TIM, a partir da data de assinatura do Termo de Contratação, sendo que o TIMChip objeto da cessão ficará inativo durante este período;
V - REGULAMENTO PARA A PORTABILIDADE
I. CONCEITO:
1.1 A Portabilidade Numérica permite ao Cliente com acesso ativo levar seu número de telefone pré-pago ou pós- pago, móvel ou fixo, para outra operadora de telefonia.
Com a Portabilidade, não é preciso alterar o número do telefone quando o Cliente mudar de operadora. A Portabilidade favorece a qualquer Cliente que deseje trazer um número fixo ou móvel de qualquer operadora (exceto Nextel) para a TIM, ou atuais Clientes que desejam trocar seu número.
1.2 Será possível manter o seu número telefônico ao trocar de: I. Operadoras de celular em um mesmo código de área (mesmo DDD); II. Operadoras de telefonia fixa em uma mesma área local; III. Endereço de telefonia fixa dentro da mesma operadora e dentro da mesma área local; IV. Plano de serviço dentro de uma mesma operadora.
1.3 Só é possível portar números móveis para outros números móveis e de números fixos para outros números fixos. O Cliente que deseje portar o seu número para a TIM deverá providenciar aparelho compatível com a tecnologia GSM, caso ainda não o possua.
1.4 As regras gerais da Portabilidade obedecem aos critérios regulamentados pela Anatel.
II. PEDIDO DE PORTABILIDADE:
2.1 O resultado do pedido de Portabilidade poderá ser satisfatório, ou não. Caso o pedido de portabilidade seja recusado pela operadora doadora do Cliente, ele deverá verificar e/ou corrigir o problema na operadora doadora e solicitar novamente a Portabilidade à TIM.
2.2 O Cliente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para cancelar seu pedido de Portabilidade.
2.3 Na data marcada para Portabilidade a prestação do serviço telefônico poderá ser interrompida pelo período máximo de 02 (duas) horas.
2.4 O agendamento do pedido de Portabilidade dependerá da disponibilidade de data da Entidade Administradora. Não poderá haver agendamento antes do prazo de 2 dias úteis, a partir da solicitação do usuário, prazo no qual o usuário poderá desistir do processo de portabilidade. A duração do Processo de Portabilidade, contando a partir da solicitação do usuário, poderá ser de até 5 dias úteis. A solicitação se dará no momento da abertura do protocolo e agendamento da portabilidade. Em casos específicos em que o cliente deseje o agendamento do pedido de portabilidade para uma data futura, a XXX poderá solicitar à EA tal agendamento, além do prazo regulamentar, desde que não seja superior a 90 (noventa) dias.
III. PORTABILIDADE NA TIM:
3.1 No ato da solicitação da Portabilidade o Cliente poderá solicitar um novo número TIM associado ao seu TIMChip (número temporário), que será posteriormente substituído pelo número portado. Este número TIM deverá ser usado temporariamente até que a portabilidade seja efetivada.
3.1.1 Caso o Cliente tenha ativado alguma promoção no número temporário ou cadastrado seus números prediletos, os mesmos serão automaticamente migrados para o número portado após a efetivação da portabilidade.
3.1.2 Nesse cenário, caso o pedido de Portabilidade não seja realizado com sucesso, o contrato do Cliente com a XXX permanecerá válido e eficaz. E o número temporário TIM passará a ser o número definitivo do Cliente, caso não haja mais nenhuma solicitação de Portabilidade Numérica.
3.1.3. A ativação do número temporário e a data / horário do Agendamento da portabilidade serão comunicados ao Cliente através de e-mail.
IV A conclusão do processo de portabilidade na data agendada depende da posterior validação de dados cadastrais pela operadora doadora do cliente;2 A data e Hora prevista para portabilidade dependem de confirmação da Entidade Administrador 3 A partir do inicio do processo de portabilidade na data e hora agendada, o acesso poderá ficar mudo por até (02) duas horas 4 Eventual cancelamento do pedido de portabilidade deve ser realizado em até (02) dois dias úteis após a data desta solicitação 5 Os dados de acessos a serem portados deverão ser preenchidos no Termo de Contratação assinado pelo cliente.
VI - NORMAS E REGULAMENTOS DO PLANO DE SERVIÇO NOSSO LINK
1. Na contratação do Plano Nosso Link, o CLIENTE poderá utilizar minutos de tráfego telefônico também para o envio e o recebimento de dados, que serão cobrados de acordo com a tabela em vigor, respeitadas as demais condições ali estabelecidas.
2. Os Pacotes de Dados permitem ao CLIENTE acesso à tecnologia 3G HSDPA 7.2Mbps da rede TIM. Consulte a disponibilidade de cobertura dessa tecnologia em xxx.XXX.xxx.xx ou nos pontos de venda da TIM.
3. O Pacote Banda Larga Ilimitado de até 1Mbps e outros pacotes de franquia de dados têm uma limitação de velocidade de até 1Mbps.
4. O Pacote Banda Larga Ilimitado de até 7Mbps permite velocidade até o limite da tecnologia 3G HSDPA 7.2Mbps da rede TIM.
5. A velocidade disponível no acesso pode ter oscilações e variações conforme condições topográficas e/ou climáticas, velocidade de movimento, distância que o CLIENTE se encontrar da Estação Rádio Base (ERB), número de CLIENTEs associado à mesma Estação Rádio Base, do modem usado na conexão, das aplicações utilizadas e dos sites de conteúdo e informação que estão sendo acessados, além de outros fatores externos que porventura venham a interferir no sinal.
6. A TIM também não se responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas em razão de fatores externos, bem como por serviços contratados diretamente nas páginas de destino na Internet; aquisição ou problemas no equipamento utilizado pelo CLIENTE, entre outros.
7. Para todos os Pacotes após o consumo integral da franquia contratada ou do consumo de 1GB, a TIM poderá, a seu exclusivo critério, reduzir a velocidade até o período de faturamento subsequente.
A TIM se reserva ao direito de aplicar restrições de uso fora do estado (UF) onde o serviço foi contratado.
8. A inclusão de novos acessos móveis no Plano de Serviço ora contratado poderá ser feita pelo CLIENTE por meio de solicitação a Central de Atendimento ao CLIENTE ou outro meio disponibilizado pela TIM.
9. A mudança de Plano de Serviço, pelo CLIENTE, implicará a perda dos benefícios e das vantagens existentes exclusivamente no Plano de Serviço Nosso Link, e poderá ser feita por meio de solicitação ao Serviço de Atendimento ao CLIENTE ou outro meio disponibilizado pela TIM.
VII - NORMAS E REGULAMENTOS DO PLANO DE SERVIÇO TIM INFINITY EMPRESA
1. Na contratação do Plano de Serviço TIM Infinity Empresa, o CLIENTE pagará uma assinatura mensal, sem pacote de minutos incluídos.
1.1 A Assinatura mensal, descrita no item acima, será cobrada para cada acesso móvel habilitado neste plano de serviço.
1.2 O valor da Assinatura mensal, bem como a cobrança dos minutos utilizados, será feita de acordo com tabela em vigor à época da contratação dos serviços.
1.3 Na contratação deste plano de serviço, o Cliente terá direito ao benefício infinity, que cobrará apenas o primeiro minuto das ligações locais e longa distância nacional (originadas com o código 41) para números TIM (móvel e fixo), e chamadas recebidas em viagem pelo Brasil.
1.4 Os 30 primeiros segundos de todas as chamadas nacionais serão tarifadas pelo valor do minuto do plano, após 30 segundos o valor cobrado será de 6 em 6 segundos de acordo com a tarifa do plano.
1.5 Para contratar este Plano de Serviço, o CLIENTE deverá habilitar, no mínimo, 1 (um) acesso TIM, vinculados ao mesmo Contrato de Prestação do Sistema Móvel Pessoal (SMP).
2. É facultada ao CLIENTE, a qualquer tempo, a contratação de pacotes opcionais de serviços com capacidade maior que o anteriormente contratado.
3. A inclusão de novos acessos no Plano de Serviço ora contratado poderá ser feita pelo CLIENTE através de solicitação a Central de Atendimento ao CLIENTE ou outro meio disponibilizado pela TIM.
4. Em caso de rescisão deste contrato ou qualquer alteração de Plano de Serviço, durante o ciclo mensal de faturamento, a cobrança da assinatura será efetuada proporcionalmente aos dias de disponibilização do serviço, independentemente da origem das chamadas no período.
5. A mudança de Plano de Serviço, solicitada pelo CLIENTE, implicará à perda dos benefícios e vantagens existentes exclusivamente no Plano de Serviço TIM Único, e poderá ser realizada através de solicitação ao Serviço de Atendimento ao CLIENTE ou outro meio disponibilizado pela TIM.
VIII - NORMAS E REGULAMENTOS DOS PLANOS DE SERVIÇO TIM LIBERTY EMPRESA
1. Na contratação de um dos Planos de Serviço Liberty Empresa, o CLIENTE optará por um plano de minutos de tráfego telefônico de utilização e assinatura mensal.
1.1 Os Planos de Serviço Liberty Empresa disponíveis para contratação são: Plano Liberty Empresa, Plano Liberty Empresa +50, Plano Liberty Empresa +100, Plano Liberty Empresa +200, Plano Liberty Empresa +400 e Plano Liberty Empresa +800.
1.1.1 Ao contratar o Plano Liberty Empresa, o CLIENTE poderá realizar chamadas ilimitadas locais e de longa distância nacional, utilizando o CSP 41, para qualquer número TIM (móvel e fixo).
1.1.2 Ao contratar os demais planos Liberty Empresa, além das chamadas citadas no item acima, o CLIENTE terá minutos disponíveis para realizar chamadas locais para números de outras operadoras, de acordo com o plano escolhido.
1.1.3 O CLIENTE deverá efetuar o pagamento integral do plano contratado, ainda que não tenha sido utilizada a totalidade dos minutos atrelados ao plano.
1.1.4 Os minutos disponíveis nos planos previamente contratados, e não utilizados no mês respectivo, não poderão ser utilizados nos meses subsequentes.
1.1.5 Os minutos dos planos contratados não poderão ser compartilhados por todos os acessos vinculados ao Plano de Serviço Corporativo.
1.2 A Assinatura mensal, descrita no item 1, será cobrada para cada acesso móvel habilitado no plano de serviço contratado.
2. A utilização de minutos excedentes aos do plano contratado será cobrada, mensalmente, conforme preços aplicados ao respectivo Plano de Serviço Corporativo, sem desconto.
3. A inclusão de novos acessos em um dos Planos de Serviço ora contratados poderá ser feita pelo CLIENTE através de solicitação a Central de Atendimento ao CLIENTE ou outro meio disponibilizado pela TIM.
4. Em caso de rescisão deste contrato ou qualquer alteração de Plano de Serviço, durante o ciclo mensal de faturamento, a cobrança da assinatura será efetuada proporcionalmente aos dias de disponibilização do serviço, independentemente da origem das chamadas no período.
5. A mudança de Plano de Serviço, solicitada pelo CLIENTE, implicará à perda dos benefícios e vantagens existentes exclusivamente nos Planos de Serviço TIM Liberty Empresa, e poderá ser realizada através de solicitação ao Serviço de Atendimento ao CLIENTE ou outro meio disponibilizado pela TIM.
IX - NORMAS E REGULAMENTOS DOS PLANOS DE SERVIÇO TIM EMPRESA MUNDI
1. Na contratação de um dos Planos de Serviço/Oferta TIM Empresa Mundi, o CLIENTE optará por um plano de minutos de tráfego telefônico de utilização e assinatura mensal.
1.1 Os Planos de Serviço/Oferta TIM Empresa Mundi disponíveis para contratação são: Plano TIM Empresa Mundi 100, Plano TIM Empresa Mundi 200, Plano TIM Empresa Mundi 400 e Plano TIM Empresa Mundi 800.
1.1.1 Ao contratar um Plano/Oferta TIM Empresa Mundi o CLIENTE terá um pacote de minutos, de acordo com o plano selecionado, onde poderá realizar para números fixos e móveis de qualquer operadora: chamadas locais, de longa distância nacional, utilizando o CSP 41 e, promocionalmente, chamadas de longa distância internacional, utilizando o CSP 41, para determinados países conforme estabelece o regulamento da Oferta TIM Empresa Mundi.
1.1.2 O CLIENTE deverá efetuar o pagamento integral do plano contratado, ainda que não tenha sido utilizada a totalidade dos minutos atrelados ao plano.
1.1.3 Os minutos disponíveis nos planos previamente contratados, e não utilizados no mês respectivo, não poderão ser utilizados nos meses subsequentes.
1.1.4 Os minutos dos planos contratados não poderão ser compartilhados entre os acessos vinculados ao Plano de Serviço Corporativo ou no mesmo CNPJ.
1.2 A Assinatura mensal, descrita no item 1, será cobrada para cada acesso móvel habilitado no plano de serviço contratado.
2. A utilização de minutos excedentes aos do plano contratado será cobrada, mensalmente, conforme preços aplicados ao respectivo Plano de Serviço Corporativo, sem desconto.
3. A inclusão de novos acessos em um dos Planos de Serviço ora contratados poderá ser feita pelo CLIENTE através de solicitação a Central de Atendimento ao CLIENTE ou outro meio disponibilizado pela TIM.
4. Em caso de rescisão deste contrato ou qualquer alteração de Plano de Serviço, durante o ciclo mensal de faturamento, a cobrança da assinatura será efetuada proporcionalmente aos dias de disponibilização do serviço, independentemente da origem das chamadas no período.
5. A mudança de Plano de Serviço, solicitada pelo CLIENTE, implicará à perda dos benefícios e vantagens existentes exclusivamente nos Planos de Serviço TIM Empresa Mundi, e poderá ser realizada através de solicitação ao Serviço de Atendimento ao CLIENTE ou outro meio disponibilizado pela TIM.
X - TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO CREDCORP
1. O serviço CredCorp consiste na possibilidade de o CLIENTE indicar acessos pós pagos (pessoa física) da base ativa de CLIENTEs TIM, por meio de Formulário específico, para fins de concessão de um crédito mensal, que será utilizado por meio de desconto na nota fiscal de serviços de telecomunicações dos acessos indicados. O CLIENTE possui 9 (nove) valores de crédito pré-definidos para optar.
2. O serviço Credcorp está disponível para contratação pelos CLIENTEs dos Planos de Serviço Nosso Modo, Nosso Modo Light, Nosso Tarifa Zero , TIM Empresa Mais e TIM Empresa Nacional;
3. Ao CLIENTE caberá contratar o serviço CredCorp para os acessos que indicar, bem como solicitar a inclusão ou exclusão de acessos, por meio do Formulário próprio ou via Serviço de Atendimento ao CLIENTE.
3.1 A exclusão e inclusão de acessos, bem como a eventual alteração de seus códigos de acesso (números telefônicos), serão efetivados pela TIM, em até 48 (quarenta e oito) horas da solicitação do CLIENTE.
3.2 O acesso indicado pelo CLIENTE para recebimento do crédito deverá, obrigatoriamente, passar a pertencer à estrutura empresarial por ele organizada, sendo certo que a data de vencimento da fatura do acesso indicado passará a ser a mesma do CLIENTE.
3.2.1 Caberá ao CLIENTE a responsabilidade de informar, ao titular do acesso indicado, a sua nova data de vencimento.
4. O CLIENTE pagará, mensalmente, o valor total dos créditos concedidos aos acessos indicados, por meio da sua nota fiscal de serviço de telecomunicações. O CLIENTE indicará, ainda, em sua estrutura empresarial, o responsável pelo pagamento dos créditos concedidos.
4.1 A TIM não se responsabilizará por informar a suspensão do serviço ao(s) acesso(s) indicado(s) pelo CLIENTE para receber o CredCorp, nos casos de utilização indevida do SMP ou por solicitação de desativação do serviço pelo CLIENTE.
4.2 Nos termos do item anterior, cabe ao CLIENTE informar, ao titular do acesso indicado, as regras do serviço e o eventual cancelamento e/ou suspensão do serviço CredCorp.
5. Em caso de suspensão da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP ao CLIENTE, a TIM cancelará, automaticamente, o serviço CredCorp ora contratado sem concessão do úlTIMo crédito, caso a fatura ainda não tenha sido emitida.
6. Em caso de inadimplência do acesso responsável pelo pagamento do CLIENTE, a XXX não aplicará o crédito nos acessos indicados. O serviço permanecerá ativo, aguardando regularização da inadimplência para, automaticamente, ser restabelecida a aplicação do crédito. No caso de cancelamento, a TIM procederá conforme o disposto no item 5, acima.
7. O crédito concedido e não integralmente utilizado durante o mês ficará disponível na fatura subsequente do acesso indicado.
8. O CLIENTE declara ter inteiro conhecimento das condições da presente proposta, e manifesta neste sentido sua concordância.
XI- TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO TARIFA ZERO
1. O serviço Tarifa Zero está disponível para contratação pelos CLIENTEs do Plano de Serviço Nosso Modo, Nosso Modo Light e TIM Empresa Mais.
2. O serviço Tarifa Zero consiste na possibilidade de os acessos contratados pelo CLIENTE para o Plano de Serviço Nosso Modo, Nosso Modo Light e TIM Empresa Mais, formarem um grupo diferenciado, que poderá efetuar, entre si e para outros acessos que estejam na mesma estrutura do CLIENTE, número limitado de 1000 (mil) minutos mensais em ligações, com tarifa zero local móvel. O CLIENTE pagará, por cada acesso componente deste grupo, quantia fixa mensal (“Assinatura do Serviço”), de acordo com tabela em vigor à época da contratação.
2.1 As chamadas a custo zero têm validade somente entre os acessos pertencentes à mesma área de registro, e quando originadas dentro da própria área de registro. Chamadas locais em roaming não são tarifadas a custo zero.
2.2 As ligações originadas dentro do serviço Tarifa Zero não utilizarão os minutos do Pacote do Plano de Serviço Nosso Modo, Nosso Modo Light e TIM Empresa Mais, previamente contratado pelo CLIENTE.
3.0 A Assinatura do Serviço referida no item 2 (dois) dará direito ao CLIENTE de efetuar apenas ligações de voz, do tipo local, entre todos os acessos que estejam na mesma estrutura empresarial definida pelo CLIENTE com limitação de 1000 minutos em chamadas locais mensais. As ligações originadas pelos acessos integrantes do serviço Tarifa Zero que sejam destinadas a acessos não pertencentes à mesma estrutura empresarial do CLIENTE, bem como as ligações recebidas a cobrar originadas de qualquer acesso integrante dessa estrutura, serão cobradas conforme valores previstos no Plano de Serviço contratado pelo CLIENTE.
3.1 Não é permitido ao CLIENTE que optar pelo serviço Tarifa Zero originar chamadas para a rede celular da TIM, diretamente de central telefônica ligada a equipamento especial que possibilite o acesso à rede móvel, sob pena de imediata rescisão do Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal Nosso Modo e TIM Empresa Mais.
4. Ao CLIENTE caberá contratar o serviço Tarifa Zero para os acessos que indicar, bem como solicitar a inclusão ou exclusão de acessos, através do formulário próprio ou através do Serviço de Atendimento ao CLIENTE.
4.1 Sempre que solicitada uma nova ativação do serviço Tarifa Zero para qualquer acesso, será cobrada nova taxa de ativação.
4.2 A exclusão e a inclusão de acessos serão efetivadas, pela TIM, em até 48 (quarenta e oito) horas da solicitação do
CLIENTE.
4.3 O prazo mínimo para exclusão do serviço Tarifa Zero é de 30 (trinta) dias após sua contratação;
4.4 Em caso de cancelamento, pelo CLIENTE, do presente Termo, a TIM poderá rescindir eventual Contrato de Comodato que tenha sido firmado entre as partes, em decorrência da celebração deste Termo de Compromisso, de acordo com o previsto no Formulário de Pedido respectivo.
5. Em caso de cancelamento do contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal Nosso Modo, Nosso Modo Light e
TIM Empresa Mais, a TIM cancelará, automaticamente, o serviço Tarifa Zero ora contratado.
6. O CLIENTE declara ter inteiro conhecimento das condições da presente proposta, com as mesmas concordando expressa e irrestritamente.
XII - TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO GRUPO DE NEGÓCIOS
1. O SERVIÇO GRUPO DE NEGÓCIOS consiste na possibilidade de os acessos contratados pelo CLIENTE para os Planos de Serviço acima citados efetuarem ligações de voz locais, dentro da área de registro à qual pertencem, para quaisquer outros acessos TIM, com tarifa diferenciada, conforme tabela vigente à época da contratação.
1.1 Os acessos escolhidos pelo CLIENTE deverão ser previamente cadastrados por meio de Formulário próprio ou através do Serviço de Atendimento ao CLIENTE, sendo que o CLIENTE pagará, por cada um deles, quantia fixa mensal, de acordo com tabela em vigor à época da contratação.
1.2 O CLIENTE contratante do serviço Grupo de Negócios poderá também cadastrar um telefone fixo local (que possua o mesmo código de área) para efetuar ligações locais de voz, com tarifa diferenciada, mediante cadastramento prévio, por meio de Formulário próprio ou através do Serviço de Atendimento ao CLIENTE, e pagamento de assinatura mensal, de acordo com tabela em vigor à época da contratação.
1.3 As ligações originadas dentro do serviço Grupo de Negócios não utilizarão os minutos do Pacote do plano de serviço Nosso Modo, Nosso Modo Light e TIM Empresa Nacional previamente contratado pelo CLIENTE.
1.4 As ligações originadas dentro do serviço Grupo de Negócios utilizarão os minutos do Pacote do plano de serviço Nosso Grupo contratado pelo CLIENTE.
1.5 Sempre que solicitada uma nova ativação do serviço Grupo de Negócios ou cadastramento de acessos no Grupo, será cobrada taxa de ativação.
1.6 A exclusão e a inclusão de acessos (números telefônicos), bem como a eventual alteração dos mesmos, serão efetivadas, pela TIM, em até 48 (quarenta e oito) horas da solicitação do CLIENTE.
2. O SERVIÇO GRUPO DE NEGÓCIOS está disponível para contratação pelos CLIENTEs dos Planos de Serviço Nosso Modo, Nosso Modo Light, Nosso Grupo e Nosso Tarifa Zero.
2.1 O CLIENTE fica ciente de que, ao contratar o Plano de Serviço TIM Empresa Mais, não poderá contratar o Serviço Grupo de Negócios;
3. Para as ligações a cobrar provenientes dos acessos cadastrados no serviço Grupo de Negócios não serão utilizadas as tarifas diferenciadas.
4. Em caso de cancelamento do contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal, a TIM cancelará, automaticamente, o serviço Grupo de Negócios ora contratado.
5. O CLIENTE declara ter inteiro conhecimento das condições da presente proposta, com as mesmas concordando expressa e irrestritamente.
XIII - TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO MULTI TORPEDO
I - Objeto
1. O presente Termo de Adesão tem por objeto a contratação, pelo CLIENTE, do serviço TIM Multi Torpedo ("Serviço"), que permite, ao titular de um Plano de Serviço Pós-Pago Corporativo da TIM, o envio, por meio de operação natural, individual e manual, de Mensagens de Texto (“TIM Torpedos”) para múltiplos destinatários, por meio de um aplicativo web disponibilizado no site corporativo da TIM.
II – Funcionamento
2. A ativação e a utilização do Serviço pressupõem a compra de pacotes de TIM Torpedos com validade de 60 (sessenta) dias, conforme tabela de preços vigentes na época da contratação, cujos valores podem ser consultados por intermédio do telefone 1056.
2.1 O Serviço permite o envio de TIM Torpedos com, no máximo, 640 caracteres, o que equivale a número quatro vezes maior do que o número máximo de caracteres de um TIM Torpedos padrão, que é de 160 caracteres.
2.2 O CLIENTE poderá efetuar compra de Pacotes de TIM Torpedos a qualquer momento, através dos canais disponibilizados pela TIM para esse fim.
2.3 À medida que o CLIENTE enviar os TIM Torpedos, estes serão descontados do pacote contratado. Para efeito desse desconto, a TIM considerará dois critérios:
(i) o número de caracteres de um TIM Torpedo padrão, que é de 160 caracteres. Por exemplo, o envio, pelo CLIENTE, de TIM Torpedo com 640 caracteres, na forma prevista no item 2.1, acima, ocasionará o desconto de quatro TIM Torpedos do pacote contratado;
(ii) a quantidade de destinatários da mensagem. Para cada destinatário, será descontado o número equivalente de TIM
Torpedos padrão, na forma prevista no item acima.
2.4 A cobrança do Serviço será feita na fatura de prestação de serviços de telecomunicações.
III – Responsabilidades
3. Sem prejuízo de outras responsabilidades atribuídas por lei ou por este instrumento, é responsabilidade do
CLIENTE:
3.1 Possibilidade de compartilhamento do serviço e dos Pacotes de TIM Torpedos adquiridos entre todos os acessos móveis (linhas celulares) contratados pelo CLIENTE, sendo responsabilidade do Administrador do Contrato definir o compartilhamento e a gestão dos referidos pacotes.
3.2 Pagar pontualmente o preço ajustado na Cláusula Segunda deste instrumento;
3.3 Zelar pela correta e devida utilização dos TIM Torpedos, estando ciente de sua exclusiva responsabilidade e que sua utilização sugere prévia e expressa autorização ao envio;
3.4 O CLIENTE TIM MULTI TORPEDO declara que não utilizará os serviços objeto deste contrato para enviar Spam. Neste sentido, somente poderá enviar SMS’s a Usuários que tenham concedido prévia e expressa autorização para receber os SMS’s, responsabilizando-se o CLIENTE TIM MULTI TORPEDO junto aos mesmos, à XXX e a terceiros, a qualquer título e a qualquer tempo, mesmo após o término da vigência deste contrato, pela não solicitação da expressa autorização, bem como pelo envio das ditas mensagens desautorizadas.
3.4.1 O CLIENTE TIM MULTI TORPEDO fica desde já obrigado pelo ato de seus prepostos, empregados ou qualquer autorizados nos atos por eles praticados no uso do Serviço..
3.4.2 Caberá ao CLIENTE TIM MULTI TORPEDO o oferecimento de uma solução ao Usuário para que este possa manifestar a sua intenção em não mais receber o SMS, ficando estabelecido que o envio de SMS ao Usuário após o mesmo avisar que não deseja mais receber o SMS configura descumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato, gerando, consequentemente, a sua imediata rescisão.
3.5 Definir o conteúdo dos SMS’s a serem enviados, zelando pela precisão, correção e veracidade das informações enviadas e responsabilizando-se pelas consequências daí oriundas, inclusive perante terceiros. Ademais, o CLIENTE TIM MULTI TORPEDO se responsabiliza pelo conteúdo das mensagens enviadas, responsabilizando-se pelo fiel
cumprimento das leis para que, principalmente, não sejam enviadas mensagens difamantes, caluniosas e/ou que afetem qualquer dispositivo legal.
3.6 Manter a TIM isenta de qualquer responsabilidade em eventuais ações administrativas e/ou judiciais que a incluam no pólo passivo, bem como ressarcir todos os valores resultante de condenações a que a TIM seja obrigada a pagar, que tenham por causa, mediata ou imediata, o descumprimento de obrigações do CLIENTE sob este contrato, incluindo, mas não se limitando, a falsidade ou incorreção das informações constantes de TIM Torpedos enviados aos Usuários, ou ainda pelo seu envio não autorizado;
3.7 Abster-se de utilizar a marca TIM, sem prévia autorização, em qualquer hipótese, sob pena de ressarcimento pelo uso indevido da marca.
IV – Disposições Gerais
4. O Serviço será disponibilizado em até 72 (setenta e duas) horas após análise e verificação dos documentos solicitados ao CLIENTE pela TIM.
4.1 Em caso de suspensão, cancelamento ou rescisão do contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal, a TIM cancelará, automaticamente, o Serviço ora contratado, ficando o CLIENTE obrigado ao pagamento referente aos Pacotes de Mensagens de Texto adquiridos até a data do efetivo cancelamento, bem como a utilização do Serviço.
XIV - TERMO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS TIM CONNECT FAST E TIM WAP FAST
Considerando que:
a) A XXX oferece, aos seus CLIENTEs, os serviços de transmissão de dados sem fio denominados TIM Connect Fast,
TIM Wap Fast;
b) O CLIENTE deseja contratar um Pacote de Dados para utilização dos serviços TIM Connect Fast e TIM Wap Fast, de acordo com item “1”, abaixo, de forma a adequar sua necessidade de utilização com os valores econômicos da contratação via Pacotes.
Resolvem as Partes firmar o presente Termo, observando as seguintes cláusulas e definições: DEFINIÇÕES:
(i) GPRS: tecnologia de rede para transmissão de dados, por pacotes de informação;
(ii) EDGE: tecnologia de transmissão de dados, por pacotes de informação, que permite às redes GSM suportar e oferecer serviços avançados de telefonia móvel;
(iii) HSDPA: High Speed Downlink Protocol Access, tecnologia que permite a redes 3GSM (GSM, GPRS e 3G) de suportar e oferecer serviços superiores (ou além) de terceira geração, aumentando sensivelmente a capacidade de transmissão de dados na Internet Móvel. Atinge taxas de transmissão de dados máximas de 7,2 Mbps (downlink) e 384 kbps (uplink).;
(iv) TIM Connect Fast: permite o acesso à Internet através de equipamentos com capacidade para utilização das tecnologias GPRS, EDGE e HSDPA, oferecendo descontos por volume de MB (megabites) trafegados;
(v) TIM Wap Fast: permite o acesso à Internet através de equipamentos com capacidade para utilização das tecnologias GPRS, EDGE e HSDPA, oferecendo descontos por volume de KB (kilobites) trafegados;
(vi) Pacote de Dados: quantidade de MB (megabites) disponibilizados para a utilização dos serviços TIM Connect Fast e TIM Wap Fast por um preço determinado;
1. Ao CLIENTE caberá contratar o Pacote de Dados para os acessos que indicar, bem como solicitar a inclusão ou exclusão de acessos, através do Formulário Único de Pedido ou através do Centro de Relacionamento com o CLIENTE.
2. Os Pacotes de Dados permitem ao CLIENTE acesso à tecnologia 3G HSDPA 7.2Mbps da rede TIM. Consulte a disponibilidade de cobertura dessa tecnologia em xxx.XXX.xxx.xx ou nos pontos de venda da TIM.
3. O Pacote Banda Larga Ilimitado de até 1Mbps e outros pacotes de franquia de dados têm uma limitação de velocidade de até 1Mbps.
4. O Pacote Banda Larga Ilimitado de até 7Mbps permite velocidade até o limite da tecnologia 3G HSDPA 7.2Mbps da rede TIM.
5. A velocidade disponível no acesso pode ter oscilações e variações conforme condições topográficas e/ou climáticas, velocidade de movimento, distância que o CLIENTE se encontrar da Estação Rádio Base (ERB), número de CLIENTEs associado à mesma Estação Rádio Base, do modem usado na conexão, das aplicações utilizadas e dos sites de conteúdo e informação que estão sendo acessados, além de outros fatores externos que porventura venham a interferir no sinal.
6. A TIM também não se responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas em razão de fatores externos, bem como por serviços contratados diretamente nas páginas de destino na Internet; aquisição ou problemas no equipamento utilizado pelo CLIENTE, entre outros
7. Para todos os Pacotes após o consumo integral da franquia contratada ou do consumo de 1GB, a TIM poderá, a seu exclusivo critério, reduzir a velocidade até o período de faturamento subsequente.
8 A TIM se reserva ao direito de aplicar restrições de uso fora do estado (UF) onde o serviço foi contratado.
9. Pela prestação dos serviços TIM Connect Fast e TIM Wap Fast, o CLIENTE pagará à TIM os valores mensais estabelecidos nos moldes de sua tabela, referentes ao Pacote de Dados contratado. A mensalidade no mês de adesão ao Serviço, será cobrada proporcionalmente ao número de dias em que o CLIENTE usufruir os serviços contratados.
9.1 No caso em que forem realizadas promoções pela TIM, em que sejam concedidos descontos ou isenções sobre o tráfego cursado, a XXX deverá informar aos CLIENTEs, com 30 (trinta) dias de antecedência, a data de interrupção dos referidos descontos ou isenções.
10. A prestação do serviço compreende a disponibilização e manutenção dos meios de transmissão de dados necessários à prestação dos Serviços TIM Connect Fast e TIM Wap Fast. Não compreendem parte do Serviços a instalação, operação e manutenção dos softwares operacionais do equipamento do CLIENTE;
11. Esta contratação implica a aquisição de Pacote de Dados cujo volume encontra-se especificado em megabites (MB) ou gigabites (GB). Os valores equivalentes em R$ (reais) encontram-se estabelecidos na Tabela Comercial oferecida ao CLIENTE.
12. O presente Termo poderá ser cancelado a qualquer tempo com base nos itens abaixo:
a) Retirada dos Serviços TIM Connect Fast e TIM Wap Fast da lista de produtos e serviços oferecidos pela TIM;
b) Determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação dos Serviços TIM Connect Fast e TIM Wap Fast;
c) Dissolução, insolvência, recuperação judicial ou falência decretada ou requerida pelas partes;
d) Inadimplência do CLIENTE, nos termo aqui estipulados.
13. O volume de dados disponibilizado mensalmente deverá ser consumido dentro desse mesmo mês, sem a possibilidade de utilização nos meses subsequentes.
14. As faixas de capacidade de tráfego de dados mencionadas dentro de cada Pacote de Dados poderão variar de acordo com a configuração do equipamento utilizado pelo CLIENTE ou sua área de cobertura, podendo haver interferência na qualidade do Serviço, hipótese na qual a TIM não poderá assegurar ou assumir responsabilidade na velocidade dos Serviços prestados.
14.1 Além das hipóteses acima apontadas, são fatores de influência na variabilidade do tráfego de dados:
a) modelo do aparelho;
b) tamanho do site acessado;
c) número de usuários trafegando na rede;
d) tecnologia utilizada: GPRS, EDGE ou HSDPA.
15. Em caso de suspensão, cancelamento ou rescisão do Termo de Prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, a TIM cancelará, automaticamente, os serviços ora contratados, ficando o CLIENTE obrigado a efetuar o pagamento referente ao volume de dados trafegados até a data do cancelamento.
16. O CLIENTE declara-se ciente de que a finalidade do Pacote de Dados Ilimitado não é a de servir como conexão em tempo integral à Internet. Da mesma forma, manifesta concordância com o fato de que não está autorizada a utilização do Pacote de Dados Ilimitado de qualquer forma, ou por qualquer meio, que venha a impactar negativamente o funcionamento da rede de comunicação da TIM, ou ainda que cause qualquer efeito adverso no nível do serviço prestado pela TIM aos demais CLIENTEs. Neste sentido, caso a XXX constate que a utilização do mencionado Pacote de Dados pelo CLIENTE, desrespeita as premissas e condições ora estabelecidas, reserva-se o direito de (i) limitar a capacidade de envio de dados do CLIENTE; (ii) rescindir o presente termo, sem prévio aviso.
16.1 A TIM se reserva o direito de suspender, adequar, limitar ou de qualquer outra forma modular o tempo e a capacidade de envio de dados do CLIENTE, imediatamente, caso seja identificada qualquer prática nociva à rede de serviços da TIM, seja ela voluntária ou involuntária, de forma exata ou similar às acima apontadas.
17. A contratação do Pacote de Dados não cede, transfere ou concede qualquer direito de comercialização ao CLIENTE, sendo vedada a transmissão, retransmissão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização, transferência a terceiros ou qualquer forma de revenda do tráfego de dados aqui contratado. Caso a TIM constate a indevida utilização ou exploração, por qualquer meio, do Pacote de Dados, a TIM reserva-se ao direito de rescindir imediatamente, sem aviso prévio, o presente Termo.
17.1 É vedada, face a regulamentação da ANATEL, a utilização dos Serviços TIM Connect Fast e TIM Wap Fast para a oferta de serviço com as características do STFC destinado ao público em geral.
18.2 A conexão dos Serviços TIM Connect Fast e TIM Wap Fast com outros serviços de telecomunicações, bem como a oferta de quaisquer serviços utilizando o Serviço como suporte, deverá ser realizada de acordo com a regulamentação de telecomunicações e respeitando os termos do presente Termo.
19. É vedado ao CLIENTE utilizar os Serviços TIM Connect Fast e TIM Wap Fast para práticas que desrespeitem a lei, a moral e os bons costumes, tais como invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade, tentar obter acesso ilegal a banco de dados de terceiros sem prévia autorização, enviar mensagens individuais e coletivas de e- mail (spam mails) de qualquer tipo de conteúdo.
20. A TIM poderá migrar o Serviços TIM Connect Fast e TIM Wap Fast, em caso de obsolescência, para outra tecnologia, garantindo a qualidade do serviço ora disponibilizado.
21. A tolerância ou o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste Termo não importará em ato de renúncia ou novação, podendo as partes exercitá-los a qualquer tempo.
XV - TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO BLACKBERRY CORPORATIVO
Considerando que:
a) A TIM firmou contrato de fornecimento de produtos e serviços com a empresa Research In Motion Limited (“RIM”), empresa com sede no Reino Unido, para oferta do serviço BlackBerry;
b) O serviço BlackBerry compreende a utilização (i) de aparelho BlackBerry (“aparelho”), com funções de telefone móvel e de acesso a mensagens eletrônicas (“e-mails”), dentre outras; e (ii) de programa de computador denominado “BlackBerry Enterprise Server” (“BES”); os quais viabilizam a gestão de e-mails por intermédio da rede de dados da TIM;
c) A RIM, na condição de fornecedora dos aparelhos e de detentora do direito de uso e da propriedade intelectual do BES e dos demais programas de computador previstos neste Termo, autorizou a TIM a realizar sua comercialização no Brasil, e
d) Na utilização do BES, o CLIENTE compromete-se, desde já, a observar as regras previstas na Licença de Uso que acompanha o produto;
Resolvem as Partes firmar o presente Termo de Adesão ao Serviço BlackBerry, conforme as condições abaixo estabelecidas.
1. Objeto
1.1 O objeto do presente termo é a contratação, pelo CLIENTE, do serviço BlackBerry prestado pela TIM (doravante “serviço”), o qual viabiliza a recepção e encaminhamento de e-mails, transmitidos pela rede de dados da TIM, mediante a utilização dos aparelhos definidos no preâmbulo deste instrumento.
1.1.1 O CLIENTE poderá optar pela contratação ou não do BES por intermédio da XXX. Caso não opte pela contratação, o CLIENTE deverá contratar o BES diretamente da RIM, observado o disposto no item 1.3, abaixo.
1.2 Os aparelhos poderão ser cedidos em comodato ou vendidos pela TIM ao CLIENTE, observadas as condições previstas em contrato específico.
1.3 A contratação do serviço é condicionada à observância, pelo CLIENTE, de todos os requisitos técnicos exigidos, além da existência do programa de computador BES, que deverá encontrar-se instalado no servidor do CLIENTE.
1.4 A TIM informa que o Serviço Assinatura Zero é padrão para todos os clientes TIM que não ativarem um dos serviços Corporativo, Ilimitado ou Lite ao adquirirem um BlackBerry TIM. O CLIENTE somente será cobrado quando houver a efetiva utilização do serviço e de acordo com o volume de dados trafegados.
2. Programas e versões
2.1 Caso o CLIENTE opte pela contratação do BES por intermédio da TIM, poderá optar entre as 4 (quatro) versões abaixo especificadas:
2.1.1 “BES STANDARD para Microsoft Exchange” ou “BES STANDARD para Lotus Domino”, que suporta até 20 (vinte) usuários e é associável a licenças adicionais de uso, denominadas CAL STANDARD, oferecida em pacotes de licenças conforme tabela em vigência no momento da compra, observados nos termos dos itens 2.2 e seguintes deste termo.
2.1.2 “BES PROFESSIONAL para Microsoft Exchange” ou “BES PROFESSIONAL para Lotus Domino”, que suporta até 5 (cinco) usuários, e é associável a um máximo de 25 (vinte e cinco) licenças adicionais de uso, denominadas CAL STANDARD, oferecidos em pacotes de licenças conforme tabela em vigência no momento da compra, observados os termos dos itens 2.2 e seguintes deste termo. Após atingir o limite máximo de 25 (vinte e cinco) licenças de uso, 30 (trinta) no total, o CLIENTE, de forma a ampliar a quantidade de usuários do Serviço, deverá contratar um “Upgrade” para BES STANDARD, devendo ser instalados nos servidores do CLIENTE.
2.2 Caso o CLIENTE deseje licenças adicionais de uso para o serviço, poderá contratar, junto à XXX, programa de computador denominado “Client Access Licence” (“CAL”), também de propriedade da RIM, disponível na versão:
CAL STANDARD, associável ao BES STANDARD e BES PROFESSIONAL, nos pacotes de licenças adicionais conforme tabela em vigência no momento da comprapossuindo as mesmas características técnicas do BES e análogas modalidades e condições de fornecimento.
2.2.1 Caso o CLIENTE deseje fazer uma atualização de Versão de BES, que não sejam pacotes de correção da mesma versão, o mesmo deverá comprar o upgrade de versão de software BES conforme tabela de preço vigente à época da solicitação.
2.2.2 As atualizações de segurança e correções de software para a versão contratada pelo CLIENTE, que não incorram em atualização da versão do software contratado, serão fornecidas gratuitamente através do website da RIM.
3. Vigência e Rescisão
3.1 Este termo vigerá por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura, e será rescindido nas seguintes hipóteses:
3.1.1 A qualquer tempo, por qualquer das Partes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
3.1.2 Automaticamente, em caso de suspensão ou cancelamento do Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal firmado entre a XXX e o CLIENTE;
3.1.3 Pela TIM, em caso de rescisão do contrato firmado entre esta e a RIM.
4. Suporte e Assistência Técnica
4.1 A XXX se compromete a prestar suporte técnico para o serviço, por meio do Centro de Relacionamento com o CLIENTE – CRC, através dos telefones *144 do celular TIM ou 1056 de qualquer telefone, diretamente ou por meio de um terceiro, devidamente qualificado.
4.2 O CLIENTE deverá nomear, em sua estrutura empresarial, o responsável pela contratação do serviço e pela indicação, configuração, inclusão e exclusão dos acessos móveis, ora qualificado como o “Administrador do Contrato”.
4.3 O serviço de Assistência Técnica dos aparelhos será realizado exclusivamente por um assistente da empresa SIMM no Brasil através do telefone 0000 000 0000. .
5. Preços
5.1 Para utilizar o Serviço BlackBerry, o CLIENTE deverá realizar o pagamento de uma assinatura mensal, conforme Formulário Único de Pedido, que é parte integrante deste termo.
5.2 O não pagamento do documento de cobrança, até a data do seu vencimento, acarretará:
a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, a partir do dia seguinte ao do vencimento;
b) pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito;
c) atualização monetária com base no IGP-M ou outro índice que venha a substituí-lo, referente ao período compreendido entre o vencimento do documento de cobrança/fatura e o dia do efetivo adimplemento da obrigação, calculado sobre o valor total apurado, conforme as alíneas “a” e “b” acima;
6. Roubo, furto ou perda do aparelho comodatado
6.1 Em caso de roubo, furto ou perda do aparelho, o CLIENTE deverá comunicar imediatamente o fato à XXX, por meio do CRC, através dos telefones *144 do celular TIM ou 1056 de qualquer telefone, que providenciará o bloqueio total do tráfego de saída do TIMChip e à desativação do aparelho.
6.1.1 Em se tratando de aparelho cedido em comodato, o CLIENTE obriga-se a ressarcir à TIM o valor do aparelho roubado, furtado ou perdido. Em tal caso, o valor do ressarcimento será igual ao valor constante na nota fiscal do aparelho, dividido por 24 (vinte e quatro) e multiplicado pelo número de meses restantes para o final da vigência do contrato, contados da data de ativação do serviço BlackBerry, sob pena de a TIM tomar as providências judiciais cabíveis.
6.2 Na hipótese de furto ou roubo do aparelho, o CLIENTE deverá apresentar, à TIM, em até 05 (cinco) dias do comunicado de que fala o item 7.1, cópia do boleTIM de ocorrência emitido por autoridade competente.
7. Ativação de aparelhos não comprados em Lojas e ou Revendas credenciadas pela TIM
7.1 A TIM somente habilitará o serviço em aparelhos adquiridos fora dos estabelecimentos comerciais credenciados pela TIM, que atendam as condições listadas a seguir:
(a) O aparelho deverá constar na lista de aparelhos homologados pela ANATEL. Lista disponível em xxx.xxxxxx.xxx.xx;
(b) O aparelho deverá estar desvinculado do serviço Blackberry de outra operadora;
(c) Por fim, o aparelho não poderá ter nenhum tipo de bloqueio de SIMCard.
7.2 A TIM não concederá garantia ao equipamento adquirido fora dos estabelecimentos comerciais credenciados pela
XXX e não será responsável por eventuais danos que venham a ocorrer com o equipamento.
7.3 A central de atendimento da XXX não está habilitada para dar suporte técnico para aparelhos não comercializados na rede de estabelecimentos credenciados pela TIM.
8. Cessão do contrato
8.1 Fica acordado que os direitos e obrigações que derivam deste instrumento não poderão ser objeto de cessão sob qualquer forma ou natureza, ressalvados os casos expressamente previstos neste termo.
XVI - TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO BLACKBERRY ILIMITADO
Considerando que:
a) A TIM firmou contrato de fornecimento de produtos e serviços com a empresa Research In Motion Limited (“RIM”), empresa com sede no Reino Unido, para oferta do serviço BlackBerry;
b) O serviço BlackBerry compreende a utilização (i) de aparelho BlackBerry (“aparelho”), com funções de telefone móvel, de acesso a mensagens eletrônicas (“e-mails”) e internet, dentre outras;
c) A RIM, na condição de fornecedora dos aparelhos e de detentora do direito de uso e da propriedade intelectual dos demais programas de computador previstos neste Termo, autorizou a TIM a realizar sua comercialização no Brasil.
XXX e CLIENTE resolvem firmar o presente Termo, observadas as definições abaixo listadas:
1. Objeto
1.1 O objeto do presente termo é a contratação, pelo CLIENTE, do serviço BlackBerry prestado pela TIM (doravante “serviço”), o qual viabiliza a recepção e encaminhamento de e-mails, transmitidos pela rede de dados da TIM, mediante a utilização dos aparelhos definidos no preâmbulo deste instrumento.
1.2 É responsabilidade da TIM o serviço de acesso a e-mail e internet, ficando o funcionamento do e-mail e internet sob responsabilidade do respectivo provedor do CLIENTE.
1.3 A TIM informa que o Serviço Assinatura Zero é padrão para todos os clientes TIM que não ativarem um dos serviços Corporativo, Ilimitado ou Lite ao adquirirem um BlackBerry TIM. O CLIENTE somente será cobrado quando houver a efetiva utilização do serviço e de acordo com o volume de dados trafegados.
2. Vigência e Rescisão
2.1 Este termo vigerá por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura, e será rescindido nas seguintes hipóteses:
2.1.1 A qualquer tempo, por qualquer das Partes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.1.2 Automaticamente, em caso de suspensão ou cancelamento do Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal firmado entre a XXX e o CLIENTE;
2.1.3 Pela TIM, em caso de rescisão do contrato firmado entre esta e a RIM.
3. Suporte e Assistência Técnica
3.1 A XXX se compromete a prestar suporte técnico para o serviço, por meio do Centro de Relacionamento com o CLIENTE – CRC 1056 ou *144 de qualquer telefone celular TIM, diretamente ou por meio de um terceiro, devidamente qualificado.
3.2 O CLIENTE deverá nomear, em sua estrutura empresarial, o responsável pela contratação do serviço e pela indicação, configuração, inclusão e exclusão dos acessos móveis, ora qualificado como o “Administrador do Contrato”.
3.3 O serviço de Assistência Técnica dos aparelhos será realizado exclusivamente por um assistente da empresa SIMM no Brasil através do telefone 0000 000 0000. .
4. Preços
4.1 O CLIENTE pagará pelo serviço uma assinatura mensal, conforme Formulário Único de Pedido, que é parte integrante deste termo.
4.2 O não pagamento do documento de cobrança, até a data do seu vencimento, acarretará:
a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, a partir do dia seguinte ao do vencimento;
b) pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito;
c) atualização monetária com base no IGP-M ou outro índice que venha a substituí-lo, referente ao período compreendido entre o vencimento do documento de cobrança/fatura e o dia do efetivo adimplemento da obrigação, calculado sobre o valor total apurado, conforme as alíneas “a” e “b” acima;
5. Roubo, furto ou perda do aparelho
5.1 Em caso de roubo, furto ou perda do aparelho, o CLIENTE deverá comunicar imediatamente o fato à XXX, por meio do CRC 1056 ou *144 de qualquer telefone celular TIM, que providenciará o bloqueio total do tráfego de saída do TIMChip e à desativação do aparelho.
6. Cancelamento
6.1 Em caso de cancelamento, pelo CLIENTE, do presente Termo, a TIM poderá suspender os eventuais benefícios de desconto em aparelhos, que tenha sido firmado entre as partes, em decorrência da celebração deste Termo de Compromisso, de acordo com o previsto no Formulário Único de Pedido respectivo.
7. Cessão do contrato
7.1 Fica acordado que os direitos e obrigações que derivam deste instrumento não poderão ser objeto de cessão sob qualquer forma ou natureza, ressalvados os casos expressamente previstos neste termo.
8. Ativação de aparelhos não comprados em Lojas e ou Revendas credenciadas pela TIM
8.1 A TIM somente habilitará o serviço em aparelhos adquiridos fora dos estabelecimentos comerciais credenciados pela TIM, que atendam as condições listadas a seguir:
(a) O aparelho deverá constar na lista de aparelhos homologados pela ANATEL. Lista disponível em
(b) O aparelho deverá estar desvinculado do serviço Blackberry de outra operadora;
(c) Por fim, o aparelho não poderá ter nenhum tipo de bloqueio de SIMCard;
8.2 A TIM não concederá garantia ao equipamento adquirido fora dos estabelecimentos comerciais credenciados pela TIM e não será responsável por eventuais danos que venham a ocorrer com o equipamento.
8.3 A central de atendimento da XXX não está habilitada para dar suporte técnico para aparelhos não comercializados na rede de estabelecimentos credenciados pela TIM.
X VII - TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO BLACKBERRY LIGHT
Considerando que:
a) A TIM firmou contrato de fornecimento de produtos e serviços com a empresa Research In Motion Limited (“RIM”), empresa com sede no Reino Unido, para oferta do serviço BlackBerry;
b) O serviço BlackBerry Light compreende a utilização (i) de aparelho BlackBerry (“aparelho”), com funções de telefone móvel, de acesso a mensagens eletrônicas (“e-mails”), não sendo possível acessar a internet;
c) A RIM, na condição de fornecedora dos aparelhos e de detentora do direito de uso e da propriedade intelectual dos demais programas de computador previstos neste Termo, autorizou a TIM a realizar sua comercialização no Brasil.
XXX e CLIENTE resolvem firmar o presente Termo, observadas as definições abaixo listadas:
1. Objeto
1.1 O objeto do presente termo é a contratação, pelo CLIENTE, do serviço BlackBerry Light prestado pela TIM (doravante “serviço”), o qual viabiliza a recepção e encaminhamento de e-mails, transmitidos pela rede de dados da TIM, mediante a utilização dos aparelhos definidos no preâmbulo deste instrumento.
1.2 A TIM informa que o Serviço Assinatura Zero é padrão para todos os clientes TIM que não ativarem um dos serviços Corporativo, Ilimitado ou Light ao adquirirem um BlackBerry TIM. O CLIENTE somente será cobrado quando houver a efetiva utilização do serviço e de acordo com o volume de dados trafegados.
1.3 É responsabilidade da TIM o serviço de acesso a e-mail, ficando o funcionamento do e-mail sob responsabilidade do respectivo provedor do CLIENTE.
2. Vigência e Rescisão
2.1 Este termo vigerá por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura, e será rescindido nas seguintes hipóteses:
2.1.1 A qualquer tempo, por qualquer das Partes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.1.2 Automaticamente, em caso de suspensão ou cancelamento do Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal firmado entre a XXX e o CLIENTE;
2.1.3 Pela TIM, em caso de rescisão do contrato firmado entre esta e a RIM.
3. Suporte e Assistência Técnica
3.1 A XXX se compromete a prestar suporte técnico para o serviço, por meio do Centro de Relacionamento com o CLIENTE – CRC 1056 ou *144 de qualquer telefone celular TIM, diretamente ou por meio de um terceiro, devidamente qualificado.
3.2 O CLIENTE deverá nomear, em sua estrutura empresarial, o responsável pela contratação do serviço e pela indicação, configuração, inclusão e exclusão dos acessos móveis, ora qualificado como o “Administrador do Contrato”.
3.3 O serviço de Assistência Técnica dos aparelhos será realizado exclusivamente por um assistente da empresa SIMM no Brasil através do telefone 0000 000 0000. .
4. Preços
4.1 O CLIENTE pagará pelo serviço uma assinatura mensal, conforme Formulário Único de Pedido, que é parte integrante deste termo.
4.2 O não pagamento do documento de cobrança, até a data do seu vencimento, acarretará:
a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, a partir do dia seguinte ao do vencimento;
b) pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito;
c) atualização monetária com base no IGP-M ou outro índice que venha a substituí-lo, referente ao período compreendido entre o vencimento do documento de cobrança/fatura e o dia do efetivo adimplemento da obrigação, calculado sobre o valor total apurado, conforme as alíneas “a” e “b” acima;
5. Roubo, furto ou perda do aparelho
5.1 Em caso de roubo, furto ou perda do aparelho, o CLIENTE deverá comunicar imediatamente o fato à XXX, por meio do CRC 1056 ou *144 de qualquer telefone celular TIM, que providenciará o bloqueio total do tráfego de saída do TIMChip e à desativação do aparelho.
6. Cancelamento
6.1 Em caso de cancelamento, pelo CLIENTE, do presente Termo, a TIM poderá suspender os eventuais benefícios de desconto em aparelhos, que tenha sido firmado entre as partes, em decorrência da celebração deste Termo de Compromisso, de acordo com o previsto no Formulário Único de Pedido respectivo.
7. Cessão do contrato
7.1 Fica acordado que os direitos e obrigações que derivam deste instrumento não poderão ser objeto de cessão sob qualquer forma ou natureza, ressalvados os casos expressamente previstos neste termo.
8. Ativação de aparelhos não comprados em Lojas e ou Revendas credenciadas pela TIM
8.1 A TIM somente habilitará o serviço em aparelhos adquiridos fora dos estabelecimentos comerciais credenciados pela TIM, que atendam as condições listadas a seguir:
(a) O aparelho deverá constar na lista de aparelhos homologados pela ANATEL. Lista disponível em
(b) O aparelho deverá estar desvinculado do serviço Blackberry de outra operadora;
(c) Por fim, o aparelho não poderá ter nenhum tipo de bloqueio de SIMCard;
8.2 A TIM não concederá garantia ao equipamento adquirido fora dos estabelecimentos comerciais credenciados pela TIM e não será responsável por eventuais danos que venham a ocorrer com o equipamento.
8.3 A central de atendimento da XXX não está habilitada para dar suporte técnico para aparelhos não comercializados na rede de estabelecimentos credenciados pela TIM.
XVIII – TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO GESTOR WEB TIM
1.1 Este Contrato tem por objeto a prestação, pela TIM, do Serviço denominado “Gestor WEB TIM” (“Serviço”) ao cliente que tem por objetivo permitir ao Administrador do Contrato a gestão, através da área exclusiva do site da TIM, das funcionalidades definidas no presente instrumento.
1.1.1 Este serviço está disponível à contratação aos CLIENTES dos Planos de Serviço TIM Empresa Mundi, Liberty Empresa, Nosso Modo, Nosso Tarifa Zero, TIM Empresa Nacional, TIM Office, TIM Office Plus, TIM e Básico.
1.1.1.2 O plano TIM Infinity Empresa é ativado com o pacote de ligações locais gratuitas nos finais de semana para qualquer celular TIM (limitado a 1.000 minutos/mês).O pacote que concede ligações locais gratuitas nos finais de semana para qualquer celular TIM (limitado a 1.000 minutos/mês) não é compatível com a funcionalidade Limite de Crédito (em minutos), já que as chamadas realizadas, conforme o pacote escolhido, irão consumir do limite de minutos configurado para o acesso na plataforma do Gestor Web.
1.1.1.3 A Promoção Fale Ilimitado com Rádios dos Planos Liberty Empresa consumirá do limite de crédito em
minutos.
1.2 Para efeitos do presente Contrato, o “Administrador do Contrato” é a pessoa, indicada pelo CLIENTE no Formulário Único de Pedido, responsável pela administração dos Acessos Móveis e Fixos, e pela contratação de Serviços junto à XXX.
1.3 A TIM disponibilizará para o CLIENTE as funcionalidades do Serviço, mediante a disponibilização para o Administrador do Contrato de uma senha pessoal e intransferível, cuja guarda e conhecimento será de sua total responsabilidade.
1.4 Uma vez de posse da senha, o CLIENTE terá acesso ao Serviço via Internet, através da área exclusiva do site da TIM, xxx.XXX.xxx.xx.
2.1 O Serviço disponibilizará, para o CLIENTE, as seguintes funcionalidades:
2.1.1 Número Abreviado: permite ao CLIENTE a realização de chamadas utilizando a tecla “#” e apenas os 4 (quatro) últimos dígitos do código de acesso (número telefônico), agilizando a comunicação interna da empresa.
2.1.1.1 A critério do CLIENTE ou em caso de duplicidade, essa configuração poderá ser alterada;
2.1.2 Chamadas Pessoais Pré-pagas: possibilidade de disponibilizar para cada acesso pós-pago de sua estrutura, um acesso pré-pago; Este item não está disponível para os planos TIM Office e TIM Office Plus.
2.1.2.1 O código de acesso disponibilizado para o pré-pago, será o mesmo utilizado no pós-pago;
2.1.2.2 O acesso pré-pago não é elegível para qualquer promoção ou bônus praticados pela TIM;
2.1.2.3 As recargas realizadas para utilização do acesso pré-pago é de responsabilidade do usuário (funcionário);
2.1.2.4 As tarifas imputadas aos acessos pré-pagos são aquelas definidas no Formulário Único de Pedido.
2.1.3 Serviço de Chamadas originadas: o CLIENTE controla custos e gerencia o uso das ligações dos seus funcionários, criando Perfis de Controle para Originação de Chamadas. O serviço de Chamadas Originadas pode ser atribuído a um grupo ou a uma linha. O CLIENTE pode definir perfis de bloqueio e permissão de chamadas.
2.1.4 Siga-Me: o CLIENTE pode optar por redirecionar as chamadas quando não for possível contato com os acessos da empresa (não responde, ocupado, indisponível, caixa postal, desligado) para uma lista pré-definida de até 5 números (fixo ou outro celular).
2.1.5 Limite de crédito (em minutos): com o controle de limite, o CLIENTE pode estabelecer um limite em minutos para o consumo da conta pós-paga de cada acesso de sua empresa, definindo, assim, o quanto cada funcionário vai gastar com o acesso pós-pago (corporativo).
2.1.6 Chamadas On-line: permite acompanhar as ligações originadas dos acessos, móveis ou fixos, pertencentes à estrutura do CLIENTE. São elas:
2.1.6.1 Chamadas Corporativas: são as chamadas controladas pelo Gestor Web TIM, ou seja, que são debitadas do limite de minutos: Chamadas locais, Chamadas de Longa Distância Nacional (LDN), Chamadas de Longa Distância Internacional (LDI), Bônus em minutos, Chamadas recebidas à cobrar (se o acesso tiver permissão e limite de minutos disponível).
2.1.6.2 Chamadas Não Controladas: são as chamadas que NÃO são controladas pelo Gestor Web TIM, ou seja, que não são debitadas do limite de minutos: Chamadas realizadas antes da ativação do serviço Gestão Total, Roaming fora da rede TIM, Chamadas Tarifa Zero (são as ligações locais intragrupo feitas pelos acessos que possuem o serviço Tarifa Zero ativo, antes ou após atingir o limite), Chamadas Tarifa Zero 41 (são as ligações de Longa Distância intragrupo feitas pelos acessos que possuem o serviço Tarifa Zero 41 ativo.
2.1.6.3 Chamadas Pessoais: são chamadas realizadas através dos créditos pré-pagos pessoais do funcionário. Este tipo de chamada é realizada quando o limite de minutos é atingido ou quando a chamada a ser realizada não é permitida. Para realizar esta chamada, o funcionário deve discar *20 antes do número desejado ou aguardar a transferência da chamada para sua conta pessoal pré-paga. Para a chamada ser completada, é necessário ter crédito de recarga disponível. O Administrador do Contrato não tem acesso as Chamadas Pessoais dos funcionários.
3.1 O CLIENTE declara-se ciente de que, uma vez atingido o Limite de crédito (em minutos), a chamada será interrompida.
3.1.1 Caso os acessos móveis e fixos possuam os serviços Tarifa Zero e/ou Tarifa Zero 41 ativos, as chamadas desses serviços continuarão podendo ser realizadas.
3.1.2 Após o fim do limite de minutos do pacote Tarifa Zero 41 contratado, o Gestor Web não bloqueia esse tipo de ligação. O CLIENTE terá essas chamadas tarifadas de acordo com o seu plano.
4.1 Pelo Serviço, o CLIENTE pagará os valores constantes no Formulário Único de Pedido.
4.1.1 Os valores previstos no Formulário Único de Pedido poderão ser modificados pela TIM, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 dias.
5.1 O Serviço Gestor Web TIM é incompatível com os serviços Rede Inteligente e TIM Casa Empresarial e não podem ser contratados ao mesmo tempo.
XIX – SERVIÇO VIAGEM TIM
1. Este serviço concede ao CLIENTE a possibilidade de adquirir os pacotes de minutos indicados no item abaixo para recebimento de chamadas em Roaming Nacional do tipo VC2R e VC3R.
2. Este item apresenta os pacotes de minutos que podem ser contratados pelos CLIENTES: 100 minutos;
500 minutos.
3. Os pacotes de minutos mensais não são cumulativos. Caso o limite de minutos do pacote seja excedido no mês, as ligações serão cobradas com o mesmo valor de Tarifa do Plano Básico LDN em vigor.
4. Ligações de Longa Distância recebidas a cobrar e Adicional de Chamada (AD) não estão incluídas nos pacotes de minutos.
5. Este serviço está disponível para Planos corporativos Pós-Pagos SMP.
6. Os pacotes contratados pelo CLIENTE podem ser utilizados individualmente (por acesso) ou para compartilhamento entre acessos do mesmo grupo, mediante cadastro.
7. A cobrança do serviço Viagem TIM será efetuada mensalmente de acordo com a tabela em vigor à época da contratação, respeitadas as condições ali estabelecidas.
8. Este serviço não pode ser contratado simultaneamente com nenhuma outra oferta de Longa Distância da TIM 41.
XX - TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO TIM Wi-Fi
Mediante a assinatura deste Termo de Xxxxxx, o cliente TIM acima qualificado manifesta o conhecimento e adesão às cláusulas que regem as disposições deste Termo de Xxxxxx.
São as cláusulas:
1. Considerações Gerais:
1.1 O TIM Wi-Fi é o serviço de acesso à rede mundial de computadores - Internet, contratado pelo CLIENTE junto a XXX, prestado através de redes sem fio disponíveis nos hotspots, em locais públicos (aeroportos, universidade, hotéis, e cafés) para Clientes TIM pós-pagos, complementando o serviço de Internet Móvel já oferecido pela TIM.
O serviço está disponível para Clientes TIM pós-pago dos segmentos corporativo e consumer;
Qualquer Cliente TIM pós-pago que queira acessar a rede TIM Wi-Fi de seu computador ou celular poderá fazê-lo contratando um dos pacotes disponíveis;
Os pacotes TIM Wi-Fi são exclusivos para conexão através de hotspots Wi-Fi pertencentes a rede Vex, não sendo válidos para tráfego via rede de dados TIM (TIM Connect Fast e TIM Wap Fast);
A cobrança do serviço será incluída na própria fatura do CLIENTE, portanto, não haverá fatura exclusiva para esse serviço;
As mensagens de texto (SMS) referentes ao processo de contratação e reenvio de senha não serão cobradas do Cliente, salvo quando o mesmo estiver em roaming internacional;
Os pacotes possuem limite de contratação mensal por linha;
A contratação do serviço acontecerá através de confirmação por mensagem de texto (SMS) no acesso no qual o serviço foi solicitado, gerando para este a cobrança do serviço, sendo enviado para este acesso ao mensagem (SMS) com o login e a senha;
O login e a senha, no momento do recebimento, passam a ser de propriedade do Titular da linha, que recebeu a cobrança;
A linha solicitante precisa estar ativa e adimplente;
O acesso a Internet para contratação do serviço via TIM Connect Fast ou TIM Wap Fast terá o tráfego de dados cobrado em sua fatura ou debitado de seu pacote de dados;
A cobertura da rede Wi-Fi estará atualizada no Site e no xxx.xxx.xxx.xx/xxxx.
1.2 Para efeitos do presente Termo, para clientes corporativos, o “Administrador do Contrato” é a pessoa responsável para autorizar a disponibilização do serviço Wi Fi, para os acessos definidos por este, uma vez que o Administrador do Contrato é o responsável pela administração dos Acessos Móveis e Fixos, pela contratação de Serviços junto à XXX, bem como pelas autorizações dos acessos pertencentes ao seu Termo.
1.2.1 O serviço estará disponível para contratação por qualquer usuário pós-pago corporativo sendo que a aquisição do serviço é de única responsabilidade do cliente TIM, logo o usuário deverá ter a prévia anuência do Administrador do Contrato para realizar a contratação.
2. Do Objeto:
2.1 O presente Termo tem por objeto a prestação, pela TIM, de serviço de acesso à rede mundial de computadores - Internet ao CLIENTE, através de redes sem fio disponíveis nos hotspots, de acordo com os termos e condições descrita no presente instrumento e no Plano contratado pelo CLIENTE.
2.2. Para acesso e fruição do serviço TIM Wi-Fi, o CLIENTE deverá observar a configuração mínima constante no site
xxx.xxx.xxx.xx/xxxx bem como possuir aparelho compatível com o serviço em questão.
3. Dos Pacotes Disponíveis:
3.1 A TIM oferece o serviço ao cliente através da contratação dos seguintes pacotes:
TIM Wi-Fi Dia: 24h corridas de acesso a partir da primeira conexão;
XXX Xx-Fi Semana: 7 dias corridos de acesso a partir da primeira conexão;
XXX Xx-Fi Mês: 30 dias corridos de acesso a partir da primeira conexão;
TIM Wi-Fi Ilimitado: para uso contínuo a partir da contratação, lançado mensalmente da fatura do Cliente pós-pago.
3.2 Cada pacote possui um limite de contratação mensal por acesso, conforme:
TIM Wi-Fi Dia: limite de quatro ativações por mês e por acesso;
TIM Wi-Fi Semana: limite de duas ativações por mês e por acesso;
XXX Xx-Fi Mês e TIM Wi-Fi Ilimitado : limite de uma ativação por mês e por acesso. O pacote contratado estará disponível para ativação por 30 dias a partir da data de contratação.
4. Da Vigência:
4.1 No caso da contratação do plano de horas ou dias corridos, o presente Termo vigerá pelo prazo de horas e dias contratadas pelo CLIENTE, que se iniciará a partir da contratação e se encerrará após a utilização ininterrupta das horas ou dias contratados
5. Das Características do Serviço TIM Wi-Fi:
5.1 O serviço TIM Wi-Fi será disponibilizado ao CLIENTE em diferentes Planos, conforme disposto no Site da TIM, no
5.2 O CLIENTE declara-se ciente que a TIM não garante a Velocidade de transmissão de dados, uma vez que o serviço TIM Wi-Fi está sujeito à circunstâncias externas, inerentes à própria internet, que podem interferir nos padrões contratados. Neste sentido, a TIM não poderá ser responsabilizada por eventuais variações na velocidade e na performance do serviço TIM WiI-Fi .
5.3 O serviço TIM Wi-Fi está disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana nos hotspots, entretanto poderá ser interrompido eventualmente para: (a) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; (d) falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da TIM ou da Vex; (e) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso a Internet; e (f) falhas na rede que suporta o serviço TIM Wi-Fi.
5.4 A Central de Relacionamento TIM, através do número 08007414141, ou xxx.xxx.xxx.xx, disponibilizará ao CLIENTE o serviço de suporte técnico 24 ( vinte e quatro ) horas por dia para o serviço TIM Wi-Fi.
5.5 Para instalação do serviço TIM Wi-Fi, será atribuído pela Vex, via rede IP, um endereço IP válido e dinâmico.
5.6 É vedada, em face da regulamentação emanada pela ANATEL, a utilização do TIM Wi-Fi para oferta de serviços que sejam distintos das características para o Serviço de Comunicação Multimídia.
5.7 A prestação do serviço TIM Wi-Fi é de natureza individual e intransferível, ficando o CLIENTE ciente de que não poderá oferecer, ceder ou disponibilizar este serviço, a qualquer título, bem como, utilizá-lo como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros.
5.8 A prestação do serviço TIM Wi-Fi engloba ainda:
a) acesso à Internet , ou seja, autenticação para uso da Internet;
b) acesso ao conteúdo do hotsite TIM Wi-Fi; e
c) uso de todas as redes sem-fio, disponíveis nos hotspots Vex.
5.9 A TIM não se responsabiliza pela instalação de equipamentos necessários a prestação do serviço TIM Wi- Fi junto ao CLIENTE.
5.10 A TIM se reserva no direito de rescindir o serviço TIM Wi-Fi., sem prejuízo das demais sanções previstas neste Termo, caso seja identificado qualquer prática do usuário nociva à rede de serviços da TIM, seja ela voluntária ou involuntária.
6. Das Obrigações do Cliente:
6.1 São obrigações do CLIENTE:
a) efetuar os pagamentos relativos ao serviço TIM Wi-Fi prestado de acordo com o Plano contratado;
b) obter todas as permissões e autorizações necessárias, no caso de acesso para recebimento, descarregamento, distribuição ou execução de programas protegidos por direitos autorais, obedecendo às leis e regras aplicáveis, regulamentos ou convenções, incluídos aqueles relacionados à privacidade de dados;
c) manter o sigilo do seu Login e Xxxxx;
d) dispor e manter o equipamento necessário (Laptops ou PDA's com interface Wi-Fi, seguindo a especificação para ter acesso à Internet sem fio em condições de real funcionamento, bem como promover as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e arquivos contra a atuação indevida e invasões não autorizadas de outros usuários de Internet; e
e) não utilizar o serviço TIM Wi-Fi. para: (i) instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade Internet; (ii) tentar obter acesso ilegal a bancos de dados do TIM e/ou de terceiros; (iii) alterar e/ou copiar arquivos ou ainda obter senhas e dados de terceiros sem prévia autorização; (iv) enviar mensagens coletivas de e-mail a grupos de CLIENTES deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes; (v) desrespeitar a lei, a moral, os bons costumes, as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar. Enfim, é obrigação do CLIENTE observar os padrões éticos e morais vigentes na Internet e as leis nacionais e internacionais aplicáveis à espécie; (vi) propagar ou manter Portal ou Site(s) na Internet com conteúdos que violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição, coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes,
induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor, induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico, sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador, violem o sigilo das comunicações, constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia, incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos.
f) fornecer e manter atualizadas todas as informações necessárias à prestação do serviço TIM Wi-Fi e outras que venham a ser solicitadas pela TIM;
g) somente conectar à rede da TIM Wi-Fi equipamentos que obedeçam aos padrões e características técnicas estabelecidas no Termo, consoante as disposições regulamentares em vigor, que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel, sob pena de caracterizar uso indevido do serviço TIM Wi-Fi:e
h) comunicar imediatamente à Central do Assinante falha detectada na prestação do serviço TIM Wi-Fi.
6.2 O CLIENTE é inteiramente responsável pelo uso do serviço TIM Wi-Fi.
6.3 Os meios de transmissão e os equipamentos colocados à disposição do usuário devem ser utilizados exclusivamente para os fins a que se destinam, vedados a utilização para fins diversos, bem como cedê-los a terceiros a qualquer título.
6.4 Verificada a qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade na adesão a este Termo e/ou na utilização do serviço TIM Wi-Fi, ficará o mesmo sujeito a rescisão contratual, sem prejuízo da cobrança dos débitos por acaso existentes.
7- Das Obrigações da XXX:
7.1 São obrigações da TIM:
a) fornecer ao CLIENTE as facilidades para entrada e atualização das suas informações cadastrais;
b) fornecer ao CLIENTE um Login e um Senha para seu uso único e exclusivo na rede de hotspots Vex;
c) envidar os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do serviço de acesso sem fio ora contratado, comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade do CLIENTE garantindo que não monitorará ou divulgará informações relativas à sua utilização, mantendo sigilo sobre todas as informações cadastrais por ele fornecidas, inclusive seus Login e Senha, que só serão divulgadas a terceiros em razão de determinação judicial, ressalvadas as hipóteses previstas neste Termo;
d) manter atualizada as informações e serviços disponíveis no portal do TIM Wi-Fi, bem como a lista de hotspots disponíveis; e
e) prestar o serviço de suporte via telefone.
f) prestar o serviço TIM Wi-Fi atendendo aos parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação;
g) dar conhecimento prévio ao CLIENTE de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço TIM Wi-
Fi que lhe atinja direta ou indiretamente; e
h) prestar esclarecimentos ao USUÁRIO, livre de ônus, face as suas reclamações relativas à fruição do serviço TIM Wi-Fi..
7.2 A TIM responsabiliza-se apenas pela prestação do serviço TIM Wi-Fi, não se responsabilizando em hipótese alguma, direta ou indiretamente, por quaisquer custos, danos ou perdas que o CLIENTE vier a sofrer, seja a que título for, principalmente aos eventuais danos causados nos equipamentos de propriedade do CLIENTE.
8 Da Cobrança do Serviço TIM Wi-Fi e Penalidades:
8.1 Pela prestação de serviços TIM Wi-Fi, o CLIENTE realizará o pagamento conforme o seu pacote contratado, juntamente a sua fatura de cobrança mensal.
8.2 A TIM poderá, a seu único e exclusivo critério, promover, de forma não discriminatória e temporariamente, promoções ou descontos na comercialização do serviço TIM Wi-Fi, de forma a melhor otimizar o uso deste serviço, sem que isso possa caracterizar novação ou mudança das condições originariamente contratadas ou interpretadas como infração às normas de defesa do consumidor.
8.3 A TIM poderá ajustar os preços de cobrança dos serviços, a sua única e exclusiva discricionariedade, respeitando os limites previstos em lei, considerando-se para tal a data de lançamento comercial do serviço TIM Wi-Fi. A TIM publicará, na forma prevista na regulamentação vigente, o reajuste das tarifas e multas, respeitando a periodicidade mínima para reajuste, prevista
8.4 A TIM não gera estorno dos pagamentos feitos pelo cliente, seja cartão de crédito, débito em conta ou qualquer outro tipo de pagamento. O ajuste será sempre em forma de créditos.
9. Da Rescisão:
9.1 Quaisquer das Partes poderá denunciar o presente Xxxxx, a qualquer tempo, sem nenhum ônus, mediante notificação à outra Parte, via e-mail ou carta registrada.
9.2. O presente Xxxxx poderá ser rescindido pela TIM, a qualquer tempo com base nos itens abaixo, não cabendo ao CLIENTE nenhum tipo de ressarcimento, independente de notificação por escrito, exceto no caso da letra “c”, cuja notificação deverá ser feita, pela TIM, com até 30 dias de antecedência.
a) Descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas e condições deste Termo;
b) Impossibilidade técnica de dar continuidade à prestação do serviço TIM Wi-Fi.;
c) Retirada do serviço TIM WiFi do portifólio de produtos e serviços oferecidos pela TIM;
d) Determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação do serviço TIM Wi-Fi.; e
e) Dissolução, insolvência, decretação de falência e/ou homologação de recuperação judicial do CLIENTE.
10. Do Foro:
10.1 As Partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Xxxxx, com expressa renúncia de qualquer outro, presente ou futuro, por mais privilegiado que seja.
XXI - NORMAS E REGRAS GERAIS DO PLANO ALTERNATIVO LDN ECONÔMICA 41
1. Este Plano Alternativo concede ao CLIENTE descontos progressivos, vigentes à época de sua contratação, para a realização de ligações de Longa Distância para números fixos ou móveis de qualquer destino nacional originadas mediante utilização do CSP (Código de Seleção de Prestadora) 41.
2. Este Plano Alternativo está disponível para Planos Corporativos Pós-Pagos SMP.
3. Este Plano Alternativo não pode ser contratado simultaneamente com nenhuma outra oferta de Longa Distância Nacional da TIM 41.
4. As ligações de Longa Distância recebidas a cobrar, bem como as ligações recebidas em Roaming Nacional e Internacional não serão consideradas para cálculo dos descontos concedidos pelo Plano Alternativo LDN Econômica 41.
5. A contratação deste Plano Alternativo LDN Econômica 41, ocasionará a cobrança de uma mensalidade ao CLIENTE, vigente à época de pagamento, que deverá ser paga integralmente.
6. Os preços de chamadas de Longa Distância realizadas por CLIENTES do Plano LDN Econômica 41 possuem valores iguais aos preços do Plano Básico de Longa Distância Nacional em vigor, sendo que a sua cobrança será realizada de acordo com a Tabela de Descontos deste Plano, em vigor à época da contratação e respeitadas as condições estabelecidas.
7. O aceite às condições do presente Contrato gerará o benefício apenas para o CLIENTE que o contratou. Neste sentido, os seus benefícios são concedidos individualmente por acesso.
XXII - NORMAS E REGRAS GERAIS DO PLANO ALTERNATIVO LDI ECONÔMICA 41
1. Este Plano Alternativo concede ao CLIENTE descontos progressivos, vigentes à época de sua contratação, para a realização de ligações de Longa Distância para números fixos ou móveis de qualquer destino internacional originadas do CSP (Código de Seleção de Prestadora) 41.
2. Este Plano Alternativo está disponível para Planos Corporativos Pós-Pagos SMP.
3. Este Plano Alternativo não pode ser contratado simultaneamente com nenhuma outra oferta de Longa Distância Internacional da TIM 41.
4. As ligações de Longa Distância Internacional recebidas a cobrar, bem como as ligações recebidas em Roaming Internacional não serão consideradas para cálculo dos descontos concedidos pelo Plano Alternativo LDI Econômica 41.
5. A contratação deste Plano Alternativo LDI Econômica 41 ocasionará a cobrança de uma mensalidade ao CLIENTE, vigente à época de pagamento, que deverá ser paga integralmente.
6. Os preços de Chamadas de Longa Distância Internacionais realizadas por CLIENTES do Plano LDI Econômica 41 possuem valores iguais aos preços do Plano Básico de Longa Distância Internacional em vigor, sendo que a sua cobrança será realizada de acordo com a Tabela de Descontos deste plano, em vigor à época da contratação e respeitadas as condições estabelecidas.
7. O aceite às condições do presente Contrato gerará o benefício apenas para o CLIENTE que o contratou. Neste sentido, os seus benefícios são concedidos individualmente por acesso.
XXIII - NORMAS E REGRAS GERAIS DO PLANO ALTERNATIVO PREDILETOS BRASIL 41
1. Este Plano Alternativo concede ao CLIENTE uma tarifa especial para realização de chamadas originadas mediante o CSP (Código de Seleção de Prestadora) 41 para celular da mesma operadora do CLIENTE ou telefone fixo previamente cadastrado pelo CLIENTE até um limite mensal de 100 minutos.
2. Este Plano Alternativo está disponível para Planos Corporativos Pós-Pagos SMP.
3. Para utilizar os benefícios do Plano Alternativo Prediletos Brasil 41, o CLIENTE deverá cadastrar, no mínimo, um número TIM ou um telefone fixo para fazer ligações com o 41 até o limite mensal de 100 minutos por predileto cadastrado.
4. O pacote de 100 minutos mensais não é cumulativo. Caso o limite de minutos do pacote seja excedido no mês, as ligações serão cobradas com o mesmo valor de tarifa do Plano Básico LDN em vigor.
5. A alteração do número predileto cadastrado pode ser efetuada, sem custo adicional, respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias após o úlltimo cadastramento de cada predileto. No caso de alteração em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será cobrada taxa em vigor à época.
6. Poderão ser contratados de 1 a 5 números Prediletos por acesso.
7. Plano Alternativo Prediletos Brasil 41 está disponível para Planos Corporativos Pós-Pagos do SMP, exceto para os planos TIM Empresa Controle, TIM Empresa Mais e TIM Empresa Web
8. A cobrança do Plano Alternativo Prediletos Brasil 41 será efetuada mensalmente de acordo com a tabela em vigor à época da contratação, respeitadas as condições ali estabelecidas.
9. As ligações recebidas a cobrar, recebidas em Roaming Nacional e Internacional , bem como pagamento de Adicional de Chamada (AD) não estão incluídas no pacote de 100 minutos.
10. A adesão a este Plano é individual, ou seja, para cada acesso.
11. Este Plano Alternativo não pode ser contratado simultaneamente com nenhuma outra oferta de Longa Distância Nacional da TIM 41.
XXIV - NORMAS E REGRAS GERAIS DO PLANO ALTERNATIVO TARIFA ZERO 41
1. Ao contratar este Plano, cada acesso do CLIENTE poderá falar com tarifa zero nas chamadas VC2 e VC3 realizadas através do 41 para outros acessos TIM do CLIENTE e que estejam na mesma estrutura empresarial.
2. Promocionalmente, o benefício indicado no item 1 acima terá um limite máximo de 500 minutos mensais.
3. Ligações de Longa Distância recebidas a cobrar, em Roaming Nacional e Internacional e Adicional de Chamada (AD) não estão incluídas nos Pacotes de Minutos.
4. O pacote de 500 minutos mensais não é cumulativo. Caso o limite de minutos do pacote seja excedido no mês, as ligações serão cobradas com o mesmo valor de tarifa do Plano Básico LDN em vigor.
5. A adesão ao Plano é individual, ou seja, por acesso.
6. Este Plano Alternativo está disponível para Planos Corporativos Pós-Pagos SMP na tecnologia GSM.
7. A cobrança do Plano Alternativo Tarifa Zero 41 será efetuada mensalmente de acordo com a tabela em vigor à época da contratação, respeitadas as condições ali estabelecidas.
8. Este Plano Alternativo não pode ser contratado simultaneamente com nenhuma outra oferta de Longa Distância Nacional da TIM 41.
VC2 - Chamadas do STFC Modalidade LDN, originadas em terminais móveis e terminadas em terminais móveis ou fixos, destinadas à área de registro distinta da área de registro de origem, sendo a área de registro de destino identificada com o primeiro dígito idêntico ao da área de registro de origem.
VC3 - Chamadas do STFC Modalidade LDN, originadas em terminais móveis e terminadas em terminais móveis ou fixos, destinadas à área de registro distinta da área de registro de origem, sendo a área de registro de destino identificada com o primeiro dígito distinto ao da área de registro de origem.
XXV- NORMAS E REGRAS GERAIS DO PLANO ALTERNATIVO 41 SEM LIMITES
1. Este Plano Alternativo concede ao CLIENTE a possibilidade de realizar ligações DDD para acessos TIM e fixos, via CSP 41, com uma tarifa diferenciada, mediante o pagamento de uma assinatura mensal, por acesso cadastrado.
2. Este Plano Alternativo está disponível para os seguintes Planos Corporativos Pós-Pagos SMP: Nosso Modo, Nosso Grupo, Nosso Grupo em Minutos, Nosso Tarifa Zero, TIM Empresa Nacional e Nosso Modo Light
3. Não há limite de minutos para realizar ligações para outros acessos TIM ou fixos. Caso o CLIENTE realize ligações DDD para celulares de outras operadoras, as mesmas serão tarifadas de acordo com o Plano Básico LDN em vigor.
4. A contratação do Plano 41 Sem Limites é realizada por acesso.
5. Chamadas recebidas a cobrar e chamadas recebidas em Roaming Nacional e Internacional serão tarifadas de acordo com o Plano Básico LDN em vigor.
6. A cobrança do Plano Alternativo 41 Sem Limites será efetuada mensalmente de acordo com a tabela em vigor à época da contratação, respeitadas as condições ali estabelecidas.
7. O 41 Sem Limites não pode ser contratado simultaneamente com nenhuma outra oferta de Longa Distância Nacional da TIM 41.
XXVI - TERMO DE ADESÃO AO PLANO DE SERVIÇO PLANO EMPRESA M2M
Mediante a assinatura deste Termo de Xxxxxx, o cliente TIM acima qualificado manifesta o conhecimento e adesão às cláusulas que regem as disposições abaixo:.
Do Objeto:
1.1 Este Termo tem por objeto disponibilizar ao cliente TIM, a prestação do Serviço denominado “Plano Empresa M2M”, direcionado ao cliente que utiliza seu CHIP para aplicações Machine-to-Machine (Rastreamento, Telemetria, Sistemas de Segurança, Monitoramento e M-POS).
1.1.2Na contratação de um dos Planos de Serviço Empresa M2M o CLIENTE optará por um plano de dados e assinatura mensal.
1.1.3 Os Planos de Serviço Empresa M2M disponíveis para contratação são: Plano Empresa M2M CSD/w-VPN, Plano Empresa M2M SMS/w-VPN e Plano Empresa M2M SMS/Dados
1.1.4 O Plano de serviço Empresa M2M tem como características:
a) Não permite chamadas de voz; originar e receber.
b) É direcionado para o cliente que uutilizar em média de dados de até 4MB por acesso ao mês, e não necessitam de velocidade superiores a 64Kbps para trafegar dados.
c) É direcionado para Clientes que Utilizam apenas serviços de dados e SMS ou TIM connect (CSD);
1.2 Para efeitos do presente Contrato, o “Administrador do Contrato” é a pessoa, indicada pelo CLIENTE no Formulário Único de Pedido, responsável pela administração dos Acessos , e pela administração deste Serviço junto à XXX.
1.3 O Plano de Serviço disponibilizará, para o CLIENTE, as seguintes funcionalidades:
a) Os planos de Serviço M2M permitem que cada acesso da empresa trafegue até 20MB por mês dentro da rede TIM. Este volume de dados é individual, ou seja não haverá compartilhamento do volume de dados e não haverá possibilidade de uso excedente, neste caso, após consumo de 20MB o acesso ficará bloqueado para trafegar dados até o final do ciclo de faturamento.
b) A velocidade máxima de rede disponível será de 64Kbps.
c) Após consumo de 10MB a velocidade de rede será reduzida para 30Kbps até o final do ciclo de Faturamento.
d) O cliente fica ciente de que haverá o bloqueio de dados após o consumo de 20MB dentro da rede TIM. Não haverá possibilidade de liberação do uso de dados até o final do ciclo de faturamento
1.3.1 Os 3 (três) Plano M2M disponíveis para contratação seguem abaixo:
a) Plano Empresa M2M CSD/w-VPN
i. A assinatura do plano: Permite uso de até 20MB para tráfego de dados dentro da rede TIM para o serviço TIM w-VPN e receber torpedos dentro da rede TIM
ii. Cobrança de uso avulso: serviço TIM Connect (CSD)
iii. Não envia torpedos
iv. Serviço TIM w-VPN é um serviço opcional. Sua ativação está condicionada ao cliente ter uma w-VPN e apn própria configurada com a TIM.
v. O serviço de Roaming Internacional estará disponível para ativação como serviço opcional. Toda utilização do serviço de dados e TIM Connect CSD em outro país seguirão as tarifas de Roaming Internacional.
b) Plano Empresa M2M SMS/w-VPN
i. A assinatura do plano: Permite uso de até 20MB para tráfego de dados dentro da rede TIM para o serviço TIM w-VPN e receber torpedos dentro da rede TIM
ii. Cobrança de uso avulso: Torpedo originado
iii. Não permite uso do serviço TIM Connect (CSD)
iv. Serviço TIM w-VPN é um serviço opcional. Sua ativação está condicionada ao cliente ter uma w-VPN e apn própria configurada com a TIM.
v. O serviço de Roaming Internacional estará disponível para ativação como serviço opcional. Toda utilização do serviço de dados e torpedo originado em outro país seguirão as tarifas de Roaming Internacional.
c) Plano Empresa M2M SMS/dados
i. A assinaruta do plano: Permite uso de até 20MB para trafego de dados dentro da rede TIM para os serviços TIM w-VPN e Telemetria Rastreamento e receber torpedos dentro da rede TIM
ii. Cobrança de uso avulso: Torpedo originado
iii. Não permite uso do serviço TIM Connect (CSD)
iv. Serviço TIM w-VPN é um serviço opcional. Sua ativação está condicionada ao cliente ter uma w-VPN e apn própria configurada com a TIM.
v. O serviço de Roaming Internacional estará disponível para ativação como serviço opcional. Toda utilização do serviço de dados e torpedo originado em outro país seguirão as tarifas de Roaming Internacional.
1.4 O Cliente fica ciente de que a TIM poderá gerar a Faturas separadas por UF/Plano M2M, ou seja, o acesso ou conjunto de acessos de cada Plano de Serviço M2M/UF terá fatura com nota fiscal, resumo e detalhamento independente A fatura destes planos poderão ser enviadas através de meio eletrônico
1.5 Não haverá possibilidade de Ativar VOZ (originar/receber), ativar pacotes de dados, utilizar um volume de dados dentro da rede TIM acima de 20MB dentro do mesmo ciclo de faturamento, uso de WAP, MMS e Conteudos VAS agregado ao plano contratado
1.6 A velocidade máxima disponível em rede será de 64Kbps, porém após consumo de 10MB a velocidade será reduzida para 30Kbps até o final do ciclo de faturamento deste acesso. O plano permite que cada acesso utilize até 20MBo para uso na rede TIM, após consumo deste volume de dados o acesso ficará bloqueado para trafegar dados até o final de seu ciclo de faturamento.
1.7 Pelo Serviço, o CLIENTE pagará os valores constantes no Formulário Único de Pedido.
1.8 Os valores previstos no Formulário Único de Pedido poderão ser modificados pela TIM, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 dias.
1.9 O Plano Empresa M2M CSD/w-VPN e Plano Empresa SMS/w-VPN poderão ser contratados apenas por empresas que possuem um w-VPN configurada com a TIM, pois o único serviço de dados disponível nestes planos é o TIM w- VPN.
2.0 O Cliente fica ciente que a XXX não é responsável pelo conteúdo que o CHIP está acessando através da rede de dados. Desta forma, a TIM contabilizará todo tráfego de dados utilizado pelo CHIP aplicando a regra de redução de velocidade para 30Kbps ao atingir o consumo de 10MB e bloquear a utilização de dados ao atingir 20MB.
2.1 O Cliente fica ciente que a XXX não é responsável pela solução/aplicação e Módulo que o TIM Chip é instalado. Toda aferição do trafego de dados seguirão os padrões dos sistemas de billing da TIM e não existirá por parte da TIM qualquer concordância com informações fornecida por fornecedores de módulos/aplicações sobre o consumo de dados que estes equipamentos utilizam.
2.2 A TIM poderá alterar a sua tecnologia com comunicação previa de 06 (seis) meses. O cliente fica ciente que a TIM se exime de custos de troca de módulo em caso de descontinuidade de Tecnologia.
2.3 Em caso de rescisão deste contrato ou qualquer alteração de Plano de Serviço, durante o ciclo mensal de faturamento, a cobrança da assinatura será efetuada proporcionalmente aos dias de disponibilização do serviço.
2.4 A velocidade disponível no acesso pode ter oscilações e variações conforme condições topográficas e/ou climáticas, velocidade de movimento, distância que o CLIENTE se encontrar da Estação Rádio Base (ERB), número de CLIENTEs associado à mesma Estação Rádio Base, do modem usado na conexão, das aplicações utilizadas e dos sites de conteúdo e informação que estão sendo acessados, além de outros fatores externos que porventura venham a interferir no sinal.
2.5 A TIM também não se responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas em razão de fatores externos, bem como por serviços contratados diretamente nas páginas de destino na Internet; aquisição ou problemas no equipamento utilizado pelo CLIENTE, entre outros.
2.6 A mudança de Plano de Serviço, pelo CLIENTE, implicará a perda dos benefícios e particularidades existentes exclusivamente no Plano de Serviço M2M,, e poderá ser feita por meio de solicitação junto a Central de Relacionamento TIM, através do número 1056 ou outro meio disponibilizado pela TIM.
XXVII - NORMAS E REGULAMENTOS DOS PLANOS DE SERVIÇO TIM LIBERTY WEB EMPRESA
1. Na contratação de um dos Planos de Serviço TIM Liberty Web Empresa, o CLIENTE optará por um plano de tráfego telefônico também para o envio e o recebimento de dados, que serão cobrados de acordo com a assinatura mensal em vigor, respeitadas as demais condições ali estabelecidas.
2. Os Planos de Serviço TIM Liberty Web Empresa permitem ao CLIENTE acesso à tecnologia 3G HSDPA da rede TIM. Consulte a disponibilidade de cobertura dessa tecnologia em xxx.XXX.xxx.xx ou nos pontos de venda da TIM.
3. Os Planos de Serviço TIM Liberty Web Empresa disponíveis para contratação são: TIM Liberty Web Empresa Tablet, TIM Liberty Web Empresa Lite, TIM Liberty Web Empresa Modem, TIM Liberty Web Empresa Plus.
3.1 Os Planos de Serviço TIM Liberty Web Empresa têm como características:
3.1.1 Tráfego de dados ilimitado, sem cobrança por tráfego de dados excedente
3.1.2 A velocidade máxima disponível pela Rede 3G HSDPA da TIM no momento do acesso à internet
3.1.3 Chamadas de voz; originar e receber
3.1.4.1 Ao aderir aos Planos TIM Liberty Web Empresa, o CLIENTE estará aderindo, automaticamente, à Promoção Infinity
3.1.4 Não contemplam utilização de dados em Roaming Internacional
3.1.5 A utilização de SMS e chamadas de voz não estão contempladas na assinatura do Plano
3.1.6 O Serviço TIM w-VPN é um serviço opcional cuja ativação está condicionada ao CLIENTE ter uma w- VPN e APN própria configurada com a TIM.
3.2 Os 4 (quatro) Planos TIM Liberty Web Empresa disponíveis para contratação seguem abaixo:
3.2.1 Plano TIM Liberty Web Empresa Lite
I. | Permite o uso de até 500 MB (MegaBytes) de tráfego de dados conforme velocidade descrita no item | |
II. | 3.1.2 Após o consumo de dados previsto no item anterior a velocidade será restrita à 100 Kbps (Kilobits | |
por segundo) até o período de faturamento subsequente | ||
3.2.2 | I. | Plano TIM Liberty Web Empresa Tablet Permite o uso de até 800 MB (MegaBytes) de tráfego de dados conforme velocidade descrita no item |
3.1.2 | ||
II. | Após o consumo de dados previsto no item anterior a velocidade será restrita à 100 Kbps (Kilobits por segundo) até o período de faturamento subsequente | |
3.2.3 | Plano TIM Liberty Web Empresa Modem | |
I. | Permite o uso de até 2 GB (GigaBytes) de tráfego de dados conforme velocidade descrita no item 3.1.2 | |
II. | Após o consumo de dados previsto no item anterior a velocidade será restrita à 200 Kbps (Kilobits | |
3.2.4 | por segundo) até o período de faturamento subsequente Plano TIM Liberty Web Empresa Plus | |
I. | Permite o uso de até 4 GB (GigaBytes) de tráfego de dados conforme velocidade descrita no item | |
II. | 3.1.2 Após o consumo de dados previsto no item anterior a velocidade será restrita à 200 Kbps (Kilobits | |
por segundo) até o período de faturamento subsequente |
4. A velocidade disponível no acesso pode ter oscilações e variações conforme condições topográficas e/ou climáticas, velocidade de movimento, distância que o CLIENTE se encontrar da Estação Rádio Base (ERB), número de CLIENTEs associado à mesma Estação Rádio Base, do modem usado na conexão, das aplicações utilizadas e dos sites de conteúdo e informação que estão sendo acessados, além de outros fatores externos que porventura venham a interferir no sinal.
5. A TIM também não se responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas em razão de fatores externos, bem como por serviços contratados diretamente nas páginas de destino na Internet; aquisição ou problemas no equipamento utilizado pelo CLIENTE, entre outros.
6. A TIM se reserva ao direito de aplicar restrições de uso fora do estado (UF) onde o serviço foi contratado.
7. A inclusão de novos acessos em um dos Planos de Serviço ora contratados poderá ser feita pelo CLIENTE através de solicitação a Central de Atendimento ao CLIENTE, através do número 1056, ou outro meio disponibilizado pela TIM.
8. A mudança de Plano de Serviço, pelo CLIENTE, implicará a perda dos benefícios e das vantagens existentes exclusivamente no Plano TIM Liberty Web Empresa, e poderá ser feita por meio de solicitação ao Serviço de Atendimento ao CLIENTE, através do número 1056, ou outro meio disponibilizado pela TIM.
9. Em caso de rescisão deste contrato ou qualquer alteração de Plano de Serviço, durante o ciclo mensal de faturamento, a cobrança da assinatura será efetuada proporcionalmente aos dias de disponibilização do serviço, independentemente da origem das chamadas no período.
XXVIII - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – MODALIDADE STFC
1 - Do Objeto
1.1 O objeto do presente Contrato de Adesão (“Contrato”) é a contratação, pelo CLIENTE, do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, Modalidade Longa Distância (“Serviço”), prestado pela TIM, observado o regulamento específico para o Plano de Serviço Alternativo contratado pelo CLIENTE, e de acordo com as cláusulas e condições constantes neste instrumento.
2 – Das Obrigações da XXX
2.1 Observar as normas em vigor e o Termo de Autorização celebrado com a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
2.2 Manter sistema adequado de informação e atendimento ao CLIENTE;
2.3 Respeitar rigorosamente o dever de sigilo e de confidencialidade das telecomunicações, observadas as prescrições legais e regulamentares;
2.4 Respeitar a privacidade do CLIENTE com relação aos documentos de cobrança e a todas informações pessoais a ele referentes;
2.5 Dar tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do Serviço;
2.6 Informar adequadamente quanto às condições de Prestação do Serviço;
2.7 Dar conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de Prestação do Serviço que atinjam direta ou indiretamente o CLIENTE, inclusive e especialmente, nas hipóteses de início da Prestação do Serviço, sua interrupção e cessação; e
2.8 Responder eficientemente às reclamações e correspondências do CLIENTE.
3 - Das Obrigações do CLIENTE
3.1 Pagar pontualmente pelo Serviço, nos termos do presente Contrato;
3.2 Utilizar o Serviço de acordo com a regulamentação aplicável e nos termos deste Contrato;
3.3 Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais por meio do Serviço de Atendimento da TIM; e
3.4 Observar as leis e os regulamentos aplicáveis ao Serviço, em especial, o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
4 – Dos Direitos do CLIENTE
4.1 O acesso ao Serviço e à sua fruição dentro dos padrões de qualidade, regularidade e eficiência a que está obrigada a TIM, e conforme previsto na regulamentação aplicável;
4.2 O tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do Serviço;
4.3 A obtenção de informações adequadas quanto às condições de Prestação do Serviço e aos preços praticados;
4.4 A inviolabilidade e o segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
4.5 O conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de Prestação do Serviço que lhe atinjam direta ou indiretamente;
4.6 Solicitar a suspensão ou interrupção do Serviço, nos termos estabelecidos na regulamentação e neste Contrato;
4.7 A privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados cadastrais pela TIM;
4.8 A resposta eficiente e nos prazos regulares às suas reclamações e correspondências, pela TIM, nos termos do Plano Geral de Metas de Qualidade;
4.9 A reparação dos danos causados pela violação aos seus direitos, ressalvado o disposto na Cláusula Décima deste Contrato;
4.10 A não suspensão do Serviço, sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais ou dos deveres constantes do art. 4º da Lei nº 9.472, de 1997;
4.11 Ter bloqueado, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, o acesso a comodidades, utilidades e/ou serviços de valor adicionado oferecidos pela ou através da TIM, se assim o solicitar.
5 – Do Serviço de Atendimento
5.1 A TIM manterá Serviço de Atendimento gratuito ao CLIENTE, com funcionamento ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia e todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados, por intermédio do número *144 (ligação originada do celular TIM), ou 1056. Maiores informações poderão ser obtidas no site xxx.XXX.xxx.xx.
6 - Da Cobrança e Contestação de Débitos
6.1 A TIM efetuará a cobrança do Serviço no mesmo documento utilizado para cobrança dos valores relativos ao Serviço Móvel Pessoal – SMP.
6.2 A TIM debitará, no documento de cobrança do SMP, quaisquer valores referentes às obrigações de qualquer natureza assumidas pelo CLIENTE durante a vigência deste Contrato.
6.3 Até o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de vencimento do respectivo documento de cobrança, o CLIENTE poderá contestar os valores cobrados pela TIM.
6.4 Para os fins previstos no item 6.3 acima, o CLIENTE deverá contatar o Serviço de Atendimento da TIM.
6.4.1 Caso o documento de cobrança contestado pelo CLIENTE não tenha sido pago, a XXX enviará ao CLIENTE novo documento de cobrança somente com os valores incontroversos.
6.4.2 Caso a contestação do CLIENTE seja posterior à data de vencimento do respectivo documento de cobrança, e não tendo havido o correspondente pagamento, os valores incontroversos permanecem exigíveis e submetidos às demais previsões do presente Contrato, inclusive quanto aos encargos incidentes.
6.5 Caso a contestação do CLIENTE seja considerada procedente, a TIM deverá:
6.5.1 Na hipótese do respectivo documento de cobrança já ter sido quitado pelo CLIENTE, devolver ao CLIENTE, preferencialmente por meio de crédito em documento de cobrança, no prazo máximo de 30 (trinta) contados da contestação, a quantia indevidamente cobrada, acrescida dos encargos previstos no item 7.1 deste Contrato; ou
6.5.2 Deixar de cobrar a quantia contestada, caso o CLIENTE não tenha realizado seu pagamento.
6.6 Caso a contestação do CLIENTE seja considerada improcedente:
6.6.1 Na hipótese do respectivo documento de cobrança já ter sido quitado pelo CLIENTE, nenhum valor lhe será devolvido; e
6.6.2 Na hipótese de o valor controverso não ter sido quitado pelo CLIENTE, este deverá efetuar o pagamento do referido valor, acrescido dos encargos previstos neste Contrato.
7 - Da Inadimplência
7.1 O não-pagamento do documento de cobrança, até a data do seu vencimento acarretará:
a) aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, a partir do dia seguinte ao do vencimento;
b) pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor histórico em atraso e devidos do dia seguinte de vencimento até a data da efetiva liquidação do débito;
c) atualização monetária com base no IGP-M ou outro índice que venha a substituí-lo, referente ao período compreendido entre o vencimento do documento de cobrança/fatura e o dia do efetivo adimplemento da obrigação, calculado sobre o valor total apurado, conforme as alíneas “a” e “b” acima;
7.1.2 Para efeito de cálculo da variação do IGP-M, referente aos dias de atraso do mês em que estará ocorrendo a quitação, deverá ser considerado o úlTIMo índice oficialmente publicado para esse indicador.
7.2 A cobrança de débito gerados em decorrência da Prestação do Serviço observará a forma e os prazos estabelecidos na regulamentação vigente.
7.3 O CLIENTE declara-se ciente de que a TIM poderá exigir a prestação de garantias civis para a celebração deste Contrato ou para início do Serviço, caso o CLIENTE esteja em débito junto à XXX.
7.4 O CLIENTE inadimplente poderá efetuar, a qualquer momento, o pagamento de seu débito, acrescido dos encargos previstos neste Contrato, devendo a TIM, após a efetiva comprovação de quitação do débito, retirar a informação de inadimplência e restabelecer o Serviço em até 24 (vinte e quatro) horas.
8 – Do Reajuste
8.1 Os valores cobrados pelos serviços prestados pela TIM serão reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da data do lançamento comercial do Plano de Serviço contratado, ou na menor periodicidade permitida em lei, de acordo com a variação do IGP-DI no período, ou outro índice que venha a substituí-lo.
9 - Das Responsabilidades
9.1 A TIM não se responsabilizará por interrupção ou falha na Prestação do Serviço decorrente de caso fortuito ou força maior.
9.2 A TIM não se responsabilizará por limitações ou falhas técnicas nas redes de outras operadoras de serviços de telecomunicações, atos do Poder Concedente, utilização inadequada do terminal, inobservância pelo CLIENTE das normas técnicas aplicáveis ou qualquer outra circunstância fora do controle da TIM.
10 - Do Prazo e Rescisão
10.1 O presente Contrato vigerá por prazo indeterminado, iniciando-se com a adesão do CLIENTE aos termos e às condições ora acordados.
10.2 O presente Contrato pode ser rescindido nas seguintes hipóteses:
10.2.1 Pelo CLIENTE, a qualquer tempo, respeitado o prazo mínimo de carência de 30 (trinta) dias, contados da data da adesão ao Plano de Serviço.
10.2.2 Pela TIM, caso o CLIENTE descumpra os termos e as condições deste Contrato ou da regulamentação aplicável ao Serviço, ou, ainda, caso use o Serviço de maneira fraudulenta ou indevida.
10.2.3 Este Plano de Serviço Alternativo pode ser extinto, a qualquer tempo, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias, permitindo a migração para qualquer outro Plano de Serviço ou a rescisão do presente Contrato.
11 - Da Novação
11.1 A tolerância de uma das Partes quanto à mora ou ao inadimplemento da outra será tida como simples liberalidade
e não implicará, em hipótese alguma, novação ou renúncia a direito. XXIX - TERMO DE ADESÃO AO PLANO DE SERVIÇO TIM OFFICE
1.1 Na Contratação do Plano TIM Office (“Plano”), o CLIENTE optará por uma das duas modalidades disponíveis para a contratação dos serviços, para utilização mensal.
1.2 As modalidades disponíveis são: TIM OFFICE PLUS e TIM OFFICE.
1.3 Caso o cliente contrate a modalidade TIM OFFICE PLUS teremos as seguintes regras:
1.3.1 O CLIENTE optará por um dos pacotes de minutos dentre aqueles disponibilizados pela TIM, para utilização mensal.
1.3.2 Os Pacotes de Minutos mencionados acima são válidos para pacotes individuais, ou compartilhados, para chamadas locais originadas do acesso fixo do CLIENTE para qualquer outro destino fixo (TIM ou de outras operadoras).
1.3.3 Os minutos do Pacote compartilhado Contratado poderão ser compartilhados por todos os acessos fixos da estrutura, desde que dentro do mesmo Estado, e somente poderão ser utilizados para chamadas locais com destino fixo (TIM ou outros).
1.3.4 Os pacotes de minutos adquiridos têm validade de 30 (trinta) dias dentro de um ciclo de faturamento.
1.3.5 Os minutos previamente contratados e não-utilizados no mês respectivo não poderão ser utilizados nos meses subsequentes.
1.3.6 Promocionalmente, os CLIENTES que também possuam acessos móveis habilitados nos planos pós- pagos da TIM elegíveis - Nosso Modo, Nosso Modo Light, TIM Infinity Empresa, Nosso Modo Nacional, Nosso Tarifa Zero, TIM Empresa Nacional, Nosso Link e Plano Básico -, poderão também utilizar os minutos dos pacotes compartilhados para originar chamadas dos seus acessos móveis para qualquer outro destino fixo (TIM ou de outras operadoras).
1.3.7 O Plano poderá ser utilizado em conjunto com os seguintes Planos Móveis da TIM: Nosso Modo, Nosso Modo Light, TIM Infinity Empresa, Nosso Tarifa Zero, Plano Básico GSM e Nosso Link.
1.3.8 O Plano de Serviço pode ser habilitado apenas em aparelhos homologados pela TIM.
1.3.9 O cliente poderá contratar pacotes de minutos, de acordo com a modalidade contratada pelo cliente, dentre os pacotes oferecidos neste plano: 5 pacotes de minutos locais individuais e 4 pacotes de minutos locais compartilhados.
1.3.10 É obrigatória a contratação de um pacote de no mínimo 200 minutos, seja ele para uso individual ou compartilhado entre os acessos fixos da empresa. Os pacotes oferecidos serão usados para chamadas locais destinadas a acessos fixos (TIM ou de outras operadoras). Os minutos do pacote compartilhado contratado poderão ser compartilhados por todos os acessos fixos da estrutura, desde que dentro do mesmo Estado.
1.3.11 As chamadas excedentes ao pacote de minutos contratado serão tarifadas conforme valores do item 6.
1.3.12 Os pacotes de minutos adquiridos têm validade de 30 (trinta) dias, dentro de um ciclo de faturamento. Os minutos previamente contratados e não-utilizados dentro de um ciclo de faturamento não poderão ser utilizados nos ciclos subsequentes.
1.3.13 O cliente pagará uma assinatura mensal de manutenção por acesso fixo, do serviço telefônico fixo comutado, independente da utilização do serviço.
2.0 Esta modalidade oferece o seguinte serviço:
i. PLUS (Tarifa Zero fixo local) - possibilita ao acesso fixo TIM Office contratado pelo CLIENTE efetuar chamadas locais com tarifa zero, para outros acessos fixos, que estejam na mesma estrutura do CLIENTE, até o limite de 1.000 minutos por mês. Chamadas recebidas a cobrar não possuem este benefício, sendo cobradas normalmente. Promocionalmente, os CLIENTES que também possuam acessos móveis habilitados nos planos pós pagos da TIM elegíveis - Nosso Modo, Nosso Modo Light, TIM Infinity Empresa, Nosso Tarifa Zero, Nosso Link e Plano Básico - poderão originar chamadas locais com tarifa zero a partir do acesso fixo TIM Office Plus com destino aos acessos móveis pertencentes à estrutura do CLIENTE, dentro do limite de 1.000 minutos por mês. Chamadas recebidas a cobrar não estão incluídas nesta promoção, ou seja, serão cobradas normalmente.
3. Caso o cliente contrate a modalidade TIM OFFICE
3.1 O CLIENTE optará por um dos pacotes de minutos dentre aqueles disponibilizados pela TIM, para utilização mensal.
3.2 Os Pacotes de Minutos mencionados acima são válidos para pacotes individuais, para chamadas locais originadas do acesso fixo do CLIENTE para qualquer outro destino fixo (TIM ou de outras operadoras).
3.3 O pacote de minutos é individual, exceto se na mesma estrutura do cliente existir a modalidade TIM OFFICE PLUS, o que o tornará elegível a contratação do pacote compartilhado.
3.4 Os pacotes de minutos adquiridos têm validade de 30 (trinta) dias dentro de um ciclo de faturamento.
3.5 Os minutos previamente contratados e não-utilizados no mês respectivo não poderão ser utilizados nos meses subsequentes.
3.6 O Plano poderá ser utilizado em conjunto com os seguintes Planos Móveis da TIM: Nosso Modo, Nosso Modo Light, TIM Infinity Empresa, Nosso Tarifa Zero, Plano Básico GSM e Nosso Link.
3.7 O Plano de Serviço pode ser habilitado apenas em aparelhos homologados pela TIM.
3.8 O cliente poderá contratar pacotes de minutos, de acordo com a modalidade contratada pelo cliente, dentre os pacotes oferecidos nesta modalidade: 5 pacotes de minutos locais individuais.
3.9 É obrigatória a contratação de um pacote de no mínimo 200 minutos na contratação da modalidade TIM OFFICE, para uso individual entre os acessos fixos da empresa. Os pacotes oferecidos serão usados para chamadas locais destinadas a acessos fixos (TIM ou de outras operadoras).
3.10 As chamadas excedentes ao pacote de minutos contratado serão tarifadas conforme valores do item 6.
3.11 Os pacotes de minutos adquiridos têm validade de 30 (trinta) dias, dentro de um ciclo de faturamento. Os minutos previamente contratados e não-utilizados dentro de um ciclo de faturamento não poderão ser utilizados nos ciclos subsequentes.
3.12 O cliente pagará somente pelo pacote contratado e demais utilizações do serviço.
4.0 As seguintes funcionalidades serão disponibilizadas gratuitamente na contratação de uma das duas modalidades contratadas pelo cliente:
(i) Chamada em Espera, Conferência, Identificador de Chamadas, Transferência de Chamadas e Caixa Postal.
(ii) Transferência de Xxxxxxxx, que possibilita ao acesso fixo TIM Office contratado pelo CLIENTE transferir ligações para qualquer outro número, pertencente a sua estrutura ou não. Caso o CLIENTE receba uma chamada no seu acesso fixo TIM Office e transfira para um número da sua estrutura, e caso este acesso tenha o serviço Plus, não haverá cobrança de qualquer valor adicional, caso contrário, será cobrado o valor de uma ligação normal. Se a transferência for para um número externo, tanto fixo quanto móvel, será cobrado o valor de uma ligação normal.
5.0 As seguintes funcionalidades poderão ser contratadas como opcionais:
Bloqueio de Chamadas a Cobrar; Bloqueio de Chamadas LDI; Bloqueio de Chamadas LD;
Siga-me;
Tarifa zero fixo 41; Gestor Web TIM.
6.0 Os contratos que dispõem sobre as regras de todas as funcionalidades acima descritas estão disponíveis no site
7.0 Os valores cobrados no ato da ativação da linha possibilitam ao cliente a imedita e plena fruição dos serviços STFC.
8.0. REGRAS GERAIS DO PLANO DE SERVIÇO TIM OFFICE E SUAS DUAS MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO:
8.1 Para que o Plano funcione corretamente, deverá ser cadastrado o endereço de habilitação antes do primeiro uso. Fora desse endereço, o número fixo não irá funcionar.
8.2 Devem ser seguidas as seguintes regras para ativar a linha fixa:
1) Inserção do TIMChip no aparelho;
2) Desbloqueio da linha fixa: ao receber o TIMChip ligue 0800 741 0041 de outro aparelho, fale com nosso Centro de Relacionamento com o CLIENTE e peça o desbloqueio;
3)Conclua a ativação da linha fixa no seu escritório: Para isso, basta ligar do seu aparelho TIM para *333 para cadastrar o seu endereço de habilitação.
8.3 O local de utilização da linha fixa deve ser obrigatoriamente no endereço de habilitação informado na contratação do Plano.
8.4 Antes da contratação do Plano, a cobertura interna do local de utilização foi testada pela TIM na presença do CLIENTE. E apenas após este teste, o serviço foi contratado.
8.5 Caso o CLIENTE solicite a mudança de endereço do local de utilização, a TIM deverá previamente testar a cobertura interna do local, assim como verificar se existe viabilidade técnica para conclusão desta alteração. Caso não haja cobertura interna, ou não seja verificada a viabilidade para a mudança de endereço, o CLIENTE poderá optar por manter o endereço do local de utilização inicialmente contratado, ou rescindir o contrato de prestação do serviço, arcando com eventuais ônus que esta rescisão possa vir a ocasionar.
8.6 O CLIENTE poderá, sem ônus, cancelar o seu contrato de prestação do serviço ou solicitar a transferência para o Plano Básico de Serviço ou outro Plano Alternativo de sua preferência, dentre aqueles que estejam sendo comercializados pela TIM. Esta transferência fica, entretanto, condicionada ao pagamento de uma taxa de migração, quando assim previsto no Plano Alternativo de sua escolha
8.7 Caso seja procedente a reclamação, ao assinante que já tenha efetuado o pagamento da fatura, será devolvido o valor devido, em forma de crédito na fatura subsequente.
8.8 A TIM poderá oferecer descontos e promoções, conforme regulamentação vigente, que resultem para os usuários valores inferiores aos indicados neste Plano de Serviço, os quais serão sempre divulgados previamente.
8.9 A contratação deste Plano Alternativo de Serviço não poderá ocorrer simultaneamente com outro Plano de Serviço STFC Local
9.0 Atendimento ao cliente
O assinante deste Plano Alternativo de Serviço dispõe do número 0800 741 0041 para o serviço de atendimento ao usuário.
XXIX – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMODATO – APARELHOS FIXOS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto estabelecer as regras que regerão a cessão, em regime de comodato, por parte da TIM ao CLIENTE, dos aparelhos e acessórios comprovadamente entregues ao CLIENTE, descritos e caracterizados nas respectivas notas fiscais que integram o presente instrumento, como Anexo, pelo prazo estabelecido na cláusula quarta, abaixo.
1.1.1 Na hipótese em que houver, durante a vigência do Contrato de Prestação de Serviço, (i) a substituição dos aparelhos e acessórios cedidos em comodato; ou (ii) o emprésTIMo adicional de novos aparelhos e acessórios, as notas fiscais relativas aos novos aparelhos e acessórios comprovadamente entregues ao CLIENTE passarão a integrar os Anexos deste Contrato de Comodato, que, para todos os efeitos, será considerado devidamente alterado e aditado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
2.1 O CLIENTE é obrigado a zelar pelos aparelhos e acessórios, cujo comodato é objeto do presente contrato, mantendo-os sob sua responsabilidade e em perfeitas condições de funcionamento.
2.2 O CLIENTE deverá, ao final do prazo estipulado, devolver os aparelhos e acessórios nas mesmas condições em que os recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo seu uso normal e regular.
2.3 Em casos de danos ocorridos em função de mau uso dos aparelhos e acessórios pelo CLIENTE, este arcará com todas as despesas necessárias para o conserto ou eventuais reposições.
2.4 Nos casos de defeito do aparelho e/ou acessórios, o CLIENTE deverá entrar em contato com o Centro de Atendimento ao CLIENTE da TIM para verificação do problema e orientação.
2.5 No caso de extravio, furto ou roubo dos aparelhos e acessórios, o CLIENTE deverá comunicar o fato imediatamente ao Serviço de Atendimento ao CLIENTE da TIM, para a efetivação do bloqueio do aparelho, devendo ainda, nos casos de furto e/ou roubo, apresentar BoleTIM de Ocorrência Policial no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, de onde deve constar, inclusive, o número de identificação do aparelho (IMEI) e o número do acesso telefônico.
2.5.1 A manutenção do bloqueio acima referenciado fica condicionada à apresentação, pelo CLIENTE, do respectivo BoleTIM de Ocorrência Policial, no prazo previsto no item 2.5.
2.6 O CLIENTE deverá ressarcir, à TIM, o valor do aparelho roubado, furtado ou extraviado, na forma prevista no item
5.3 deste contrato. O valor será cobrado ao CLIENTE, de uma única vez, por meio de boleto bancário ou documento de cobrança.
2.7 O CLIENTE obriga-se a não ativar, nos aparelhos cedidos em comodato, acessos telefônicos diferentes daqueles fornecidos pela TIM, sob pena de rescisão justificada desde instrumento, com aplicação das penalidades previstas no item 5.3 deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA TIM
A TIM se obriga a:
3.1 Entregar, ao CLIENTE, aparelhos e acessórios em perfeito estado de uso e funcionamento;
3.2 Dar garantia aos aparelhos e acessórios, pelo período compreendido entre o final do prazo de garantia fornecido pelo fabricante e o final do prazo de vigência do comodato, previsto no item 4.2, desde que comprovado o defeito de fabricação;
3.2.1 Em caso de defeito decorrente de má utilização, o aparelho deverá ser consertado à custa do CLIENTE;
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
4.1 Este contrato deverá vigorar durante todo o período de degustação descrito à cláusula 01 do Termo acima assinado pelo CLIENTE. Após findo este período, se o CLIENTE solicitar o cancelamento do Plano de Serviço, este contrato de comodato será automaticamente cancelado e o CLIENTE deverá observar o procedimento descrito à cláusula 03 do Termo de Degustação, sem qualquer tipo de ônus adicional.
4.2 Caso o CLIENTE resolva pela manutenção da prestação do Plano de Serviço, as seguintes regras devem ser observadas:
4.2.1 O presente contrato permanecerá válido e eficaz por prazo indeterminado, a partir da data de recebimento do primeiro aparelho entregue ao CLIENTE sob regime de comodato.
4.2.2 A cessão, a título de comodato, de cada aparelho e acessório vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de emissão das respectivas notas fiscais, as quais integram o presente Contrato de Comodato como Anexo(s).
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 São motivos para a imediata e justa rescisão do presente contrato, por parte da XXX:
5.1.1 O descumprimento, pelo CLIENTE, de quaisquer obrigações pertinentes a este instrumento, ao Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal, ao Contrato de Prestação de Serviço de Telefonia Fixa Comutada, ou de qualquer condição do Plano de Serviço ao qual tenha aderido o CLIENTE;
5.1.2 A rescisão do Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal, ou Contrato de Prestação de Serviço de Telefonia Fixa Comutada, por qualquer motivo;
5.1.3 Quaisquer outras hipóteses de rescisão previstas em Termos de Compromisso ou Termos de Adesão celebrados entre a TIM e o CLIENTE.
5.2 Nas hipóteses de rescisão previstas no item 5.1 acima, bem como no caso de solicitação, por parte do CLIENTE, da rescisão do presente contrato ou da suspensão do Serviço, o CLIENTE deverá devolver, imediatamente, os aparelhos e acessórios à TIM, nas mesmas condições em que os recebeu, ressalvado o desgaste natural decorrente do seu uso normal e regular, ficando obrigada, também, ao pagamento previsto no item 5.3, abaixo.
5.3 A rescisão do presente contrato, assim como a diminuição do compromeTIMento mínimo mensal do plano, ou ainda a migração para Plano de Serviço com menor gasto mensal, antes do término do prazo estabelecido no item 4.2, acima, acarretará ao CLIENTE o ressarcimento, à TIM, do valor constante na nota fiscal de cada aparelho cedido em comodato, dividido por 24 (vinte e quatro) e multiplicado pelo número de meses restantes para o final do prazo de 24 (vinte e quatro) meses de que fala o item 4.2, acima.
5.3.1 Para efeito do cálculo da multa estabelecida no item 5.3, será levado em conta o prazo de cada cessão efetuada, contado a partir da data da Nota Fiscal de cada aparelho e/ou acessório cedido em comodato.
5.3.2 A não devolução dos aparelhos e acessórios, ou ainda a devolução fora das condições citadas no item 5.2, acima, implicará a cobrança, pela TIM, de indenização a título de perdas e danos, calculada com base no critério estabelecido no item 5.3 deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 No ato da devolução dos aparelhos e acessórios, o CLIENTE, sempre que for contribuinte do ICMS, deverá emitir nota fiscal de devolução, em nome da TIM, salvo disposição em contrário do Regulamento de ICMS do Estado da sede do CLIENTE.
6.2 A cessão em comodato de novos aparelhos e acessórios e/ou a substituição dos aparelhos e acessórios observará a política da TIM vigente à época.
6.3 O presente contrato obriga as partes e seus sucessores. Neste sentido, em caso de sucessão de empresas, por qualquer de suas formas, sub-roga-se a entidade sucessora em todos os direitos e obrigações assumidas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA NOVAÇÃO
7.1 A tolerância por parte da TIM ao descumprimento das obrigações contratuais pelo CLIENTE não importará renúncia ou novação dos direitos e não afetará o subsequente exercício de tal direito.
XXX- Tarifa Zero Fixo 41
1. Ao contratar este Plano, cada acesso FIXO TIM do CLIENTE poderá falar com tarifa zero nas chamadas Tipo VC2 e Tipo VC3 realizadas através do 41 para outros acessos TIM do CLIENTE e que estejam na mesma estrutura empresarial.
2. Promocionalmente, o benefício indicado no item 1 acima terá um limite máximo de 500 minutos mensais.
3. Ligações de Longa Distância recebidas a cobrar, em Roaming Nacional e Internacional e Adicional de Chamada (AD) não estão incluídas nos Pacotes de Minutos.
4. O pacote de 500 minutos mensais não é cumulativo. Caso o limite de minutos do pacote seja excedido no mês, as ligações serão cobradas com o mesmo valor de tarifa do Plano Básico LDN em vigor.
5. A adesão ao Plano é individual, ou seja, por acesso.
6. Este SERVIÇO está disponível para o Plano Corporativo Pós-Pago STFC TIM Office.
7. A cobrança do serviço Tarifa Zero Fixo 41 será efetuada mensalmente de acordo com a tabela em vigor à época da contratação, respeitadas as condições ali estabelecidas.
8. Este serviço não pode ser contratado simultaneamente com nenhuma outra oferta de Longa Distância Nacional da TIM 41.
Tipo VC2 - Chamadas do STFC Modalidade LDN, originadas em terminais fixos e terminadas em terminais móveis ou fixos, destinadas à área de registro distinta da área de registro de origem, sendo a área de registro de destino identificada com o primeiro dígito idêntico ao da área de registro de origem.
Tipo VC3 - Chamadas do STFC Modalidade LDN, originadas em terminais fixos e terminadas em terminais móveis ou fixos, destinadas à área de registro distinta da área de registro de origem, sendo a área de registro de destino identificada com o primeiro dígito distinto ao da área de registro de origem.
XXXI – Pacotes de SMS/MMS
I - Objeto
1. O presente Termo de Adesão tem por objeto a contratação, pelo CLIENTE, de pacotes SMS/MMS, que permitem, ao usuário de um Plano de Serviço Pós-Pago Corporativo da TIM, o envio, por meio de operação natural, individual e manual, de mensagens de Texto e Multimídia para determinado aparelho celular de qualquer operadora.
II – Funcionamento
2. A ativação e a utilização do Serviço pressupõem a contratação de um ou mais pacotes de SMS/MMS disponibilizados pela TIM, conforme tabela de preços vigentes na época da contratação, cujos valores podem ser consultados por intermédio do telefone 1056.
2.1 O Serviço permite o envio de mensagens de Texto e Multimídia através do aparelho celular do cliente para um celular de qualquer operadora.
2.2 O CLIENTE poderá efetuar compra de Pacotes SMS/MMS a qualquer momento, através dos canais disponibilizados pela TIM para esse fim.
2.3 À medida que o CLIENTE enviar mensagens de texto ou multimídia, estas serão descontadas do pacote contratado. Para efeito desse desconto, a TIM considerará dois critérios:
(i) Para o caso de mensagens de texto, o número de caracteres de uma mensagem de texto padrão, que é de 160 caracteres. Por exemplo, o envio, pelo CLIENTE, de mensagem de texto com 640 caracteres ocasionará o desconto de 4 sms/mms do pacote contratado;
(ii) Para o caso de mensagens de texto e multimídia: Para cada destinatário, será descontado o número equivalente de
mensagens sms/mms, na forma prevista no item acima.
2.4 Caso o cliente não possua mais saldo de SMS/MMS, cada SMS/MMS enviado será cobrado conforme os preços do serviço fora dos pacotes (SMS ou MMS).
2.5 O(s) pacote(s) de sms/mms contratado(s) não poderá(ão) ser compartilhado(s) entre outros acessos da mesma estrutura nem com qualquer outro acesso.
2.6 A cobrança do Serviço será feita na fatura de prestação de serviços de telecomunicações.
III – Responsabilidades
3. Sem prejuízo de outras responsabilidades atribuídas por lei ou por este instrumento, é responsabilidade do
CLIENTE:
3.1 Pagar pontualmente o preço ajustado na Cláusula Segunda deste instrumento;
3.2 Zelar pela correta e devida utilização das mensagens sms/mms, estando ciente de sua exclusiva responsabilidade e que sua utilização sugere prévia e expressa autorização ao envio;
3.3 Definir o conteúdo dos SMS/MMS a serem enviados, zelando pela precisão, correção e veracidade das informações enviadas e responsabilizando-se pelas consequências daí oriundas, inclusive perante terceiros. Ademais, o CLIENTE TIM se responsabiliza pelo conteúdo das mensagens enviadas, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das leis para que, principalmente, não sejam enviadas mensagens difamantes, caluniosas e/ou que afetem qualquer dispositivo legal.>>
3.4 Manter a TIM isenta de qualquer responsabilidade em eventuais ações administrativas e/ou judiciais que a incluam no pólo passivo, bem como ressarcir todos os valores resultante de condenações a que a TIM seja obrigada a pagar, que tenham por causa, mediata ou imediata, o descumprimento de obrigações do CLIENTE sob este contrato, incluindo, mas não se limitando, a falsidade ou incorreção das informações constantes de SMS/MMS enviados aos Usuários, ou ainda pelo seu envio não autorizado;
3.5 Abster-se de utilizar a marca TIM, sem prévia autorização, em qualquer hipótese, sob pena de ressarcimento pelo uso indevido da marca.>>
IV – Disposições Gerais
4. O Serviço será disponibilizado em até 72 (setenta e duas) horas após análise e verificação dos documentos solicitados ao CLIENTE pela TIM.
4.1 Em caso de suspensão, cancelamento ou rescisão do contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal, a TIM cancelará, automaticamente, o Serviço ora contratado, ficando o CLIENTE obrigado ao pagamento referente aos Pacotes de SMS/MMS adquiridos até a data do efetivo cancelamento, bem como a utilização do Serviço.
ANEXO 1
Número de registro dos planos de Serviço Móvel Pessoal Corporativo
Plano Básico
001/BAS/SMP (Região I, II, III*)
001/BAS/SMP (PR, SC, RS - Região de Pelotas**) 001/BAS/SMP (AL, PE, PB, PI, RN, CE)
001/BAS/SMP (MG, BA, SE)
Plano TIM Infinity Empresa
048/PÓS/SMP - TIM Celular (Região I, II, III*)
064/PÓS/SMP - TIM Celular (PR, SC, RS)
074/PÓS/SMP - TIM Nordeste (AL, PE, PB, PI, RN, CE)
086/PÓS/SMP - TIM Nordeste (MG, BA, SE)
Plano TIM Liberty Empresa
086/PÓS/SMP - TIM CELULAR Região I
074/PÓS/SMP - TIM CELULAR Região II
056/PÓS/SMP - TIM CELULAR Região III
Plano TIM Liberty Empresa +50 095/POS/SMP - TIM Celular Região I 083/POS/SMP - TIM Celular Região II 065/POS/SMP - TIM Celular Região III
Plano TIM Liberty Empresa +100
087/PÓS/SMP - TIM CELULAR Região I
075/PÓS/SMP - TIM CELULAR Região II
057/PÓS/SMP - TIM CELULAR Região III
Plano TIM Liberty Empresa +200
089/PÓS/SMP - TIM CELULAR Região I
077/PÓS/SMP - TIM CELULAR Região II
059/PÓS/SMP - TIM CELULAR Região III
Plano TIM Liberty Empresa +400
091/PÓS/SMP - TIM CELULAR Região I
079/PÓS/SMP - TIM CELULAR Região II
061/PÓS/SMP - TIM CELULAR Região III
Plano TIM Liberty Empresa +800
092/PÓS/SMP - TIM CELULAR Região I
080/PÓS/SMP - TIM CELULAR Região II
062/PÓS/SMP - TIM CELULAR Região III
Plano TIM Empresa Mundi 096/POS/SMP – TIM Celular Região I 084/POS/SMP – TIM Celular Região II 066/POS/SMP - TIM Celular Região III
Plano Nosso Link
006/PÓS/SMP (Região I, II, III*)
020/PÓS/SMP (PR, SC, RS - Região de Pelotas**) 032/PÓS/SMP (AL, PE, PB, PI, RN, CE)
044/PÓS/SMP (MG, BA, SE)
Plano M2M
098/POS/SMP – TIM Celular Região I 087/POS/SMP – TIM Celular Região II 070/POS/SMP – TIM Celular Região III 086/POS/SMP – TIM Celular PR, SC e RS
096/POS/SMP – TIM Nordeste AL, PE, PB, PI, RN e CE
108/POS/SMP – TIM Nordeste MG, BA e SE
Plano TIM Liberty Web Empresa – Lite 099/POS/SMP – TIM Celular Região I 088/POS/SMP – TIM Celular Região II 071/POS/SMP – TIM Celular Região III 087/POS/SMP – TIM Celular PR, SC e RS
097/POS/SMP – TIM Nordeste AL, PE, PB, PI, RN e CE
109/POS/SMP – TIM Nordeste MG, BA e SE
Plano TIM Liberty Web Empresa – Modem 100/POS/SMP – TIM Celular Região I 089/POS/SMP – TIM Celular Região II 072/POS/SMP – TIM Celular Região III 088/POS/SMP – TIM Celular PR, SC e RS
098/POS/SMP – TIM Nordeste AL, PE, PB, PI, RN e CE
110/POS/SMP – TIM Nordeste MG, BA e SE
Plano TIM Liberty Web Empresa – Plus 101/POS/SMP – TIM Celular Região I 090/POS/SMP – TIM Celular Região II 073/POS/SMP – TIM Celular Região III 089/POS/SMP – TIM Celular PR, SC e RS
099/POS/SMP – TIM Nordeste AL, PE, PB, PI, RN e CE
111/POS/SMP – TIM Nordeste MG, BA e SE
Plano TIM Liberty Web Empresa – Tablet 102/POS/SMP – TIM Celular Região I 091/POS/SMP – TIM Celular Região II 074/POS/SMP – TIM Celular Região III 090/POS/SMP – TIM Celular PR, SC e RS
100/POS/SMP – TIM Nordeste AL, PE, PB, PI, RN e CE
112/POS/SMP – TIM Nordeste MG, BA e SE
Região I, II, III *AM, AP, ES, MA, PA, RJ, RR, DF, AC, GO, MS, MT, PR (Municípios de Londrina e Tamarana), RO, RS (exceto Pelotas), TO, SP/Região de Pelotas. **Municípios de Capão do Leão, Morro Redondo, Pelotas e Turuçu. Para mais informações, acesse a página da TIM na internet (xxx.xxx.xxx.xx) ou ligue *144 do seu celular TIM.