DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. 8.1. Prestar locação e coleta por meio de mão de obra especializada e devidamente qualificada, de acordo com a legislação vigente, necessária e indispensável à execução do serviço objeto deste Termo de Referência. 8.2. A colocação das caçambas pela empresa deverá ocorrer conforme data e local determinado pelo Setor solicitante, de modo que as mesmas fiquem disponíveis para o recebimento dos entulhos. 8.3. A retirada e/ou substituição das caçambas ocorrerá também por determinação do Xxxxx xxxxxxxxxxx, xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas do comunicado. 8.4. A empresa locadora se obriga a executar a entrega das caçambas de acordo com o prazo estipulado neste Termo de Referência. 8.5. Os equipamentos necessários para a retirada das caçambas serão fornecidos pela empresa, deverão estar em conformidade com a legislação de trânsito e demais normas de segurança, assim como o recolhimento dessas caçambas serão de responsabilidade da empresa locadora. 8.6. A Locadora será responsável pela destinação final dos dejetos, devendo tal descarte observar a legislação ambiental vigente. 8.7. A Locadora também será responsável pelo fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual ao trabalhador, necessários à execução dos serviços e os Equipamentos de Proteção Coletiva, se for necessário. 8.8. A Locadora deverá fornecer mensalmente, relatórios de entregas das caçambas, contendo local e data de entrega e assinatura do responsável pelo recebimento. 8.9. A Locadora deverá instruir seus empregados a respeito da atividade s ser desempenhada, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a LOCADORA relatar à LOCATÁRIA toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 8.10. Relatar à LOCATÁRIA toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação do serviço. 8.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência. 8.12. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, imediatamente, a caçamba que vier a ser recusada, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. Qualquer avaria detectada durante o recebimento, ou em desacordo com notas fiscais, é de responsabilidade da CONTRATADA e esta deverá fazer a substituição o mais rápido possível, sem prejuízo a CONTRATANTE. 8.13. A CONTRATADA fornecerá sem ônus adicional à CONTRATANTE e/ou aos seus empregados, os materiais de identificação e/ou segurança, os quais serão disponibilizados a partir do primeiro dia de trabalho, obrigatoriamente, sem exceção: 8.13.1. Crachás de identificação funcional, contendo, no mínimo: nome da empresa, nome e número de documento de identificação do funcionário; Fardamento próprio da empresa; Equipamentos de proteção individual e de segurança, inclusive calçados especiais, capacete, máscara, luvas ou botas de segurança, quando a atividade assim o exigir, em obediência aos dispositivos constantes na Norma Regulamentadora - NR-06 aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. 8.117.1. Prestar locação O LOCADOR obriga-se a:
17.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e coleta por meio em estrita observância das especificações de mão sua proposta;
17.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de obra especializada e devidamente qualificadaordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, de acordo ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a legislação vigentejuntada da documentação pertinente, necessária para fins de avaliação por parte da ;LOCATÁRIA
17.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
17.1.4. Manter, durante a locação, a forma e indispensável o destino do imóvel;
17.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à execução locação;
17.1.6. Auxiliar a na descrição minuciosa do serviço objeto deste estado do imóvel, quando da realização da vistoria;LOCATÁRIA
17.1.7. Fornecer à recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;LOCATÁRIA
17.1.8. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente;
17.1.9. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício.
17.1.10. Xxxxxxxx, quando solicitado, à , informações sobre a composição da taxa condominial paga;LOCATÁRIA
17.1.11. Pagar os impostos (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU), taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, bem como eventuais outros encargos incidentes sobre o imóvel cujo pagamento não incumba à ;LOCATÁRIA
17.1.12. Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas e equipamentos descritos no Termo de Referência.;
8.217.1.13. A colocação das caçambas pela empresa deverá ocorrer conforme data e local determinado pelo Setor solicitanteManter, de modo que as mesmas fiquem disponíveis para o recebimento dos entulhos.
8.3. A retirada e/ou substituição das caçambas ocorrerá também por determinação do Xxxxx xxxxxxxxxxx, xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas do comunicado.
8.4. A empresa locadora se obriga a executar a entrega das caçambas de acordo com o prazo estipulado neste Termo de Referência.
8.5. Os equipamentos necessários para a retirada das caçambas serão fornecidos pela empresa, deverão estar em conformidade com a legislação de trânsito e demais normas de segurança, assim como o recolhimento dessas caçambas serão de responsabilidade da empresa locadora.
8.6. A Locadora será responsável pela destinação final dos dejetos, devendo tal descarte observar a legislação ambiental vigente.
8.7. A Locadora também será responsável pelo fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual ao trabalhador, necessários à execução dos serviços e os Equipamentos de Proteção Coletiva, se for necessário.
8.8. A Locadora deverá fornecer mensalmente, relatórios de entregas das caçambas, contendo local e data de entrega e assinatura do responsável pelo recebimento.
8.9. A Locadora deverá instruir seus empregados a respeito da atividade s ser desempenhada, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a LOCADORA relatar à LOCATÁRIA toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
8.10. Relatar à LOCATÁRIA toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação do serviço.
8.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo no processo de Referência.contratação;
8.1217.1.14. A CONTRATADA ficará obrigada Pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo;
17.1.15. Providenciar a trocaratualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o pagamento do prêmio de seguro complementar contra fogo, imediatamentecaso ocorra um sinistro dessa natureza;
17.1.16. Providenciar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) para o imóvel, devendo ainda obter as renovações e prorrogações do documento;
17.1.17. Notificar a caçamba que vier a ser recusada, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. Qualquer avaria detectada durante o recebimento, ou em desacordo com notas fiscais, é de responsabilidade da CONTRATADA e esta deverá fazer a substituição o mais rápido possível, sem prejuízo a CONTRATANTE.
8.13. A CONTRATADA fornecerá sem ônus adicional à CONTRATANTE e/ou aos seus empregados, os materiais de identificação e/ou segurança, os quais serão disponibilizados a partir do primeiro dia de trabalho, obrigatoriamente, sem exceção:
8.13.1. Crachás de identificação funcional, contendo, no mínimo: nome caso de alienação do imóvel/espaço físico durante a vigência deste Contrato, para LOCATÁRIA o exercício do direito de preferência na compra, devendo esta manifestar seu interesse no prazo de até 30 (trinta) dias contados da empresa, nome e número de documento de identificação notificação;
17.1.18. Informar à quaisquer alterações na titularidade do funcionário; Fardamento próprio da empresa; Equipamentos de proteção individual e de segurançaimóvel, inclusive calçados especiais, capacete, máscara, luvas ou botas com a apresentação da LOCATÁRIA documentação correspondente;
17.1.19. Levar o presente contrato de segurança, quando locação a atividade assim o exigir, em obediência aos dispositivos constantes na Norma Regulamentadora - NR-06 aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.registro no Cartório de Registro de Imóveis competente
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Samples: Locação De Imóveis
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. 8.1. Prestar locação e coleta 6.1 O LOCADOR é obrigado a:
6.1.1 Entregar ao LOCATÁRIO o imóvel locado, na data de assinatura deste instrumento, em estado de servir ao uso a que se destina;
6.1.2 Realizar, junto com o LOCATÁRIO, a vistoria do imóvel por meio ocasião da entrega das chaves, para fins de mão de obra especializada e devidamente qualificadaverificação minuciosa do seu estado, de acordo com a legislação vigente, necessária e indispensável à execução do serviço objeto deste fazendo constar no Termo de Referência.Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes;
8.2. A colocação das caçambas pela empresa deverá ocorrer conforme data e local determinado pelo Setor solicitante, de modo que as mesmas fiquem disponíveis para o recebimento dos entulhos.
8.3. A retirada e/ou substituição das caçambas ocorrerá também por determinação do Xxxxx xxxxxxxxxxx, xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas do comunicado.
8.4. A empresa locadora se obriga a executar 6.1.2.1 Fica vedada a entrega das caçambas chaves, e consequente início da locação, sem a realização da vistoria do imóvel;
6.1.3 Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
6.1.4 Responder pelos vícios e defeitos anteriores à locação;
6.1.5 Responder pelos danos ao patrimônio do LOCATÁRIO decorrentes de acordo com seus atos, bem como de vícios e defeitos anteriores à locação, como desabamentos decorrentes de vícios redibitórios, incêndios provenientes de vícios pré-existentes na instalação elétrica, etc;
6.1.6 Responder pelas obrigações tributárias incidentes sobre o prazo estipulado neste Termo imóvel, como impostos e taxas, sem prejuízo do disposto na cláusula 4.2 deste instrumento contratual;
6.1.7 Responder pelas contribuições de Referência.melhoria incidentes sobre o imóvel;
8.5. Os equipamentos necessários para a retirada das caçambas serão fornecidos pela empresa, deverão estar em conformidade com a legislação 6.1.8 Responder pelos débitos de trânsito qualquer natureza anteriores à locação;
6.1.9 Pagar as taxas de administração imobiliária e demais normas de segurança, assim como o recolhimento dessas caçambas serão de responsabilidade da empresa locadora.
8.6. A Locadora será responsável pela destinação final dos dejetos, devendo tal descarte observar a legislação ambiental vigente.
8.7. A Locadora também será responsável pelo fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual ao trabalhador, necessários à execução dos serviços e os Equipamentos de Proteção Coletivaintermediações, se for necessário.existirem;
8.86.1.10 Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, aí se incluindo todas aquelas que não se refiram a gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente as enumeradas no parágrafo único do art. A Locadora deverá fornecer mensalmente22 da Lei Federal nº 8.245/91;
6.1.11 Manter, relatórios de entregas das caçambas, contendo local e data de entrega e assinatura do responsável pelo recebimento.
8.9. A Locadora deverá instruir seus empregados a respeito da atividade s ser desempenhada, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a LOCADORA relatar à LOCATÁRIA toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
8.10. Relatar à LOCATÁRIA toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação do serviço.
8.11. Manter durante toda a vigência execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidassuas obrigações, todas as condições de habilitação jurídica e qualificação regularidade fiscal exigidas neste Termo de Referência.
8.12. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, imediatamente, a caçamba que vier a ser recusada, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. Qualquer avaria detectada durante contratação;
6.1.12 Notificar o recebimentoLOCATÁRIO, ou com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência do contrato, quando não houver interesse em desacordo com notas fiscais, é de responsabilidade da CONTRATADA e esta deverá fazer prorrogar a substituição o mais rápido possível, sem prejuízo a CONTRATANTE.locação;
8.13. A CONTRATADA fornecerá sem ônus adicional à CONTRATANTE e/ou aos seus empregados, os materiais de identificação e/ou segurança, os quais serão disponibilizados a partir 6.1.13 Informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do primeiro dia de trabalho, obrigatoriamente, sem exceção:
8.13.1. Crachás de identificação funcional, contendo, no mínimo: nome da empresa, nome e número de documento de identificação do funcionário; Fardamento próprio da empresa; Equipamentos de proteção individual e de segurançaimóvel, inclusive calçados especiais, capacete, máscara, luvas ou botas com a apresentação da documentação correspondente;
6.1.14 Solicitar a isenção da Taxa de segurança, quando a atividade assim o exigir, em obediência aos dispositivos constantes na Norma Regulamentadora - NR-06 aprovada pelo Ministério do Trabalho Prevenção e Emprego.Extinção de Incêndios – TPEI junto ao Corpo de Bombeiros;
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Samples: Contrato De Locação
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. 8.1. Prestar locação e coleta por meio de mão de obra especializada e devidamente qualificada7.1 Manter, de acordo com durante a legislação vigente, necessária e indispensável à execução do serviço objeto deste Termo de Referência.
8.2. A colocação das caçambas pela empresa deverá ocorrer conforme data e local determinado pelo Setor solicitante, de modo que as mesmas fiquem disponíveis para o recebimento dos entulhos.
8.3. A retirada e/ou substituição das caçambas ocorrerá também por determinação do Xxxxx xxxxxxxxxxx, xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas do comunicado.
8.4. A empresa locadora se obriga a executar a entrega das caçambas de acordo com o prazo estipulado neste Termo de Referência.
8.5. Os equipamentos necessários para a retirada das caçambas serão fornecidos pela empresa, deverão estar em conformidade com a legislação de trânsito e demais normas de segurança, assim como o recolhimento dessas caçambas serão de responsabilidade da empresa locadora.
8.6. A Locadora será responsável pela destinação final dos dejetos, devendo tal descarte observar a legislação ambiental vigente.
8.7. A Locadora também será responsável pelo fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual ao trabalhador, necessários à execução dos serviços e os Equipamentos de Proteção Coletiva, se for necessário.
8.8. A Locadora deverá fornecer mensalmente, relatórios de entregas das caçambas, contendo local e data de entrega e assinatura do responsável pelo recebimento.
8.9. A Locadora deverá instruir seus empregados a respeito da atividade s ser desempenhada, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a LOCADORA relatar à LOCATÁRIA toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
8.10. Relatar à LOCATÁRIA toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação do serviço.
8.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo para participação no certame licitatório, fornecendo, sempre que solicitado, documentos que comprovem tais condições;
7.2 Prestar serviço com pessoal próprio, especializado e em número suficiente, ca - bendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento da execução das atividades contratadas, bem como refazer, as suas expensas, os serviços inade- quadamente realizados, sem qualquer ônus para o locatário;
7.3 Responsabilizarem-se por eventuais prejuízos causados ao Locatário e/ou a ter- ceiros, decorrentes de Referênciaatos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, cometidos por seus empregados na execução dos serviços.
8.12. A CONTRATADA ficará obrigada 7.4 Quaisquer problemas que venham a trocarcomprometer o alcance dos níveis de servi- ço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados ao CRBio-04, imediatamenteque colabora- rá com o Locador na busca da melhor solução para o problema.
7.5 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Loca - tário, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
7.6 Manter, mesmo após o encerramento do contrato, sigilo profissional, sob pena de responder por danos morais e/ou materiais, bem como não comercializar ou ceder para outrem os matérias utilizados em campanhas do CRBio-04;
7.7 Usar os elementos postos à disposição, exclusivamente nos serviços, de forma condizente com as normas regentes e com as necessidades da realização dos servi - ços ora contratados.
7.8 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salá- rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, e de ordem de classe, indeni- zações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços objeto deste Contrato, ficando, ainda, a caçamba que vier a ser recusadaLocatária isenta de qualquer vínculo com estes;
7.9 Apresentar, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. Qualquer avaria detectada durante o recebimento, ou em desacordo com junto das notas fiscais, é de responsabilidade da CONTRATADA para receber os pagamentos, relatório dos serviços prestados e esta deverá fazer a substituição o mais rápido possívelresponder, sem prejuízo a CONTRATANTEpor escrito, às consultas que lhe forem formuladas.
8.13. A CONTRATADA fornecerá sem ônus adicional à CONTRATANTE e/ou aos seus empregados, os materiais de identificação e/ou segurança, os quais serão disponibilizados a partir do primeiro dia de trabalho, obrigatoriamente, sem exceção:
8.13.1. Crachás de identificação funcional, contendo, no mínimo: nome da empresa, nome e número de documento de identificação do funcionário; Fardamento próprio da empresa; Equipamentos de proteção individual e de segurança, inclusive calçados especiais, capacete, máscara, luvas ou botas de segurança7.10 Apresentar ao Locatário, quando for o caso, a atividade assim relação nominal dos empregados que adentrarão o exigir, em obediência aos dispositivos constantes na Norma Regulamentadora - NR-06 aprovada pelo Ministério órgão para a execução do Trabalho e Emprego.serviço;
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Samples: Contrato De Locação
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. 8.11. Xxxxxx, durante toda vigência do futuro contrato, o imóvel segurado, entregando cópia da apólice ao gestor do contrato a ser indicado pela administração.
2. Disponibilizar o imóvel a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado;
3. Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas de ar-condicionado, combate a incêndio e rede de lógica, bem como o sistema hidráulico e a rede elétrica;
4. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
5. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como, por exemplo:
a. obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b. pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c. obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d. indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e. instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f. despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g. constituição de fundo de reserva, e reposição deste, quando utilizado para cobertura de despesas extraordinárias;
6. Prestar locação informações e coleta por meio de mão de obra especializada esclarecimentos pertinentes e devidamente qualificadanecessários que venham a ser solicitados pelo Locatário ou seu representante, de acordo com a legislação vigente, necessária e indispensável à execução do serviço objeto deste Termo de Referência.
8.2. A colocação das caçambas pela empresa deverá ocorrer conforme data e local determinado pelo Setor solicitante, de modo que as mesmas fiquem disponíveis para o recebimento dos entulhos.
8.3. A retirada e/ou substituição das caçambas ocorrerá também por determinação do Xxxxx xxxxxxxxxxx, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas horas;
7. Somente após a aquiescência do comunicadoLocatário, o Locador poderá vender e/ou transferir o referido imóvel, obrigando, portanto, a manter o prazo contratual.
8.48. A empresa locadora se obriga a executar a Cumprir os prazos de entrega das caçambas de acordo com o prazo estipulado determinados neste Termo de Referência.
8.5. Os equipamentos necessários para a retirada das caçambas serão fornecidos pela empresa, deverão estar em conformidade com a legislação de trânsito e demais normas de segurança, assim como o recolhimento dessas caçambas serão de responsabilidade da empresa locadora.
8.6. A Locadora será responsável pela destinação final dos dejetos, devendo tal descarte observar a legislação ambiental vigente.
8.7. A Locadora também será responsável pelo fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual ao trabalhador, necessários à execução dos serviços e os Equipamentos de Proteção Coletiva, se for necessário.
8.8. A Locadora deverá fornecer mensalmente, relatórios de entregas das caçambas, contendo local e data de entrega e assinatura do responsável pelo recebimento.
8.9. A Locadora deverá instruir seus empregados a respeito da atividade s ser desempenhada, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a LOCADORA relatar à LOCATÁRIA toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
8.10. Relatar à LOCATÁRIA toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação do serviço.
8.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.
8.12. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, imediatamente, a caçamba que vier a ser recusada, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. Qualquer avaria detectada durante o recebimento, ou em desacordo com notas fiscais, é de responsabilidade da CONTRATADA e esta deverá fazer a substituição o mais rápido possível, sem prejuízo a CONTRATANTE.
8.13. A CONTRATADA fornecerá sem ônus adicional à CONTRATANTE e/ou aos seus empregados, os materiais de identificação e/ou segurança, os quais serão disponibilizados a partir do primeiro dia de trabalho, obrigatoriamente, sem exceção:
8.13.1. Crachás de identificação funcional, contendo, no mínimo: nome da empresa, nome e número de documento de identificação do funcionário; Fardamento próprio da empresa; Equipamentos de proteção individual e de segurança, inclusive calçados especiais, capacete, máscara, luvas ou botas de segurança, quando a atividade assim o exigir, em obediência aos dispositivos constantes na Norma Regulamentadora - NR-06 aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. 8.17.1. Prestar locação Caberá ao LOCADOR, além do cumprimento das obrigações especificadas no artigo 22 da Lei Federal n. 8.245/91:
7.1.1. Entregar o imóvel nas condições estabelecidas neste contrato e coleta descritas no Layout fornecido pelo Departamento de Engenharia.
7.1.2. Apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato, o Laudo de Corpo de Bombeiros ao Departamento de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça (Rua Xxx Xxxx, 651), bem como apresentar a atualização desses laudos, certificados e alvarás sempre que necessário.
7.1.3. Executar obras de manutenção estrutural, de reforma ou de acréscimos que interessem e sejam necessárias à estrutura integral do imóvel, inclusive manutenção, reforma e adaptações dos elevadores, abrangendo todos os mecanismos para seu perfeito funcionamento, tais como, plataformas, casa de máquinas, painel de controle, cabine, cabos de sustentação, entre outros.
7.1.3.1. Com relação às obras de manutenção estrutural do imóvel necessárias para o fiel cumprimento das obrigações do LOCADOR, fica ressalvado o direito de retenção e indenização, quando realizadas pelo LOCATÁRIO, o qual será convertido em compensação nos aluguéis vincendos ou ainda mediante ressarcimento pecuniário do LOCADOR ao LOCATÁRIO.
7.1.3.2. Eventualmente, o LOCATÁRIO, em situações devidamente justificadas, poderá executar diretamente a reforma, a manutenção e a adaptação dos elevadores, realizando posteriormente a compensação do montante despendido a esse título com o valor do aluguel, podendo esta ser limitada a percentual negociado com o LOCADOR, respeitando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, por meio tantos meses quantos bastem para a sua completa quitação.
7.1.3.3. No caso de mão ser realizada a compensação prevista no item 7.1.3.2 desta Cláusula, os valores devidos ao LOCATÁRIO pelo LOCADOR, poderão ser reajustados mensalmente pelo índice IPCA-IBGE.
7.1.3.4. Ocorrendo a hipótese do item 7.1.3.2 desta Cláusula, eventual saldo remanescente devido pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO deverá ser devidamente adimplido quando do término da relação locatícia, mediante compensação com reparos necessários para entrega do imóvel ou pagamento de obra especializada guia emitida pelo Departamento Econômico e devidamente qualificadaFinanceiro.
7.1.3.5. A comprovação por parte do LOCADOR de que o equipamento elevador ou plataforma instalados atendem às normas técnicas de acessibilidade, segurança, utilização e funcionamento pertinentes deve ser feita por laudo emitido por profissional habilitado.
7.1.3.6. A regularização do imóvel junto ao Corpo de Bombeiros, COPEL ou outros órgãos e concessionários em função das adequações realizadas é obrigação do LOCADOR.
7.1.4. Efetuar a cobrança dos valores dos aluguéis mensais, de acordo com a legislação vigente, necessária e indispensável à execução do serviço objeto o disposto na Cláusula IV deste Termo de Referênciainstrumento.
8.27.1.5. A colocação das caçambas pela empresa deverá ocorrer conforme data e local determinado pelo Setor solicitanteManter atualizados, de modo que as mesmas fiquem disponíveis para perante o recebimento dos entulhos.
8.3. A retirada e/ou substituição das caçambas ocorrerá também por determinação do Xxxxx xxxxxxxxxxxLOCATÁRIO, xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas do comunicado.
8.4. A empresa locadora se obriga a executar a entrega das caçambas de acordo com o prazo estipulado neste Termo de Referência.
8.5. Os equipamentos os dados bancários necessários para a retirada das caçambas serão fornecidos pela empresaefetivação dos pagamentos.
7.1.6. Pagar todos os tributos (inclusive o Imposto Predial Territorial Urbano), deverão estar em conformidade com a legislação taxas (inclusive as taxas de trânsito Coleta de Lixo, taxa de Vigilância Sanitária, contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública) e demais normas de segurança, assim como tributos incidentes sobre o recolhimento dessas caçambas serão de responsabilidade da empresa locadoraimóvel.
8.67.1.7. A Locadora será responsável pela destinação final dos dejetosContratar seguro de incêndio para o imóvel e efetuar o pagamento do respectivo prêmio, devendo tal descarte observar a legislação ambiental vigente.
8.7. A Locadora também será responsável pelo fornecimento dos Equipamentos no prazo de Proteção Individual ao trabalhador, necessários à execução dos serviços e os Equipamentos de Proteção Coletiva, se for necessário.
8.8. A Locadora deverá fornecer mensalmente, relatórios de entregas das caçambas, contendo local e data de entrega e até 30 dias da assinatura do responsável pelo recebimento.
8.9. A Locadora deverá instruir seus empregados a respeito da atividade s ser desempenhada, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a LOCADORA relatar à LOCATÁRIA toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
8.10. Relatar à LOCATÁRIA toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação do serviço.
8.11. Manter bem como providenciar sua renovação durante toda a vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidasencaminhando cópia da renovação do LOCATÁRIO, todas as condições no prazo de habilitação e qualificação exigidas neste Termo 30 (trinta) dias de Referênciasua efetivação.
8.127.1.8. A CONTRATADA ficará obrigada Manter-se regular perante os fiscos Federal, Estadual e Municipal, bem como a trocartrabalhista e ao Cadastro Informativo Estadual (CADIN), imediatamente, a caçamba que vier a ser recusada, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. Qualquer avaria detectada durante todo o recebimento, ou em desacordo com notas fiscais, é de responsabilidade da CONTRATADA e esta deverá fazer a substituição o mais rápido possível, sem prejuízo a CONTRATANTEcontrato.
8.137.1.9. A CONTRATADA fornecerá sem ônus adicional à CONTRATANTE e/ou aos seus empregados, os materiais de identificação e/ou segurança, os quais serão disponibilizados a partir do primeiro dia de trabalho, obrigatoriamente, sem exceção:
8.13.1. Crachás de identificação funcional, contendoRealizar as reformas e adaptações descritas na Cláusula seguinte, no mínimo: nome da empresa, nome prazo nela estipulado.
7.1.10. Efetuar recargas e número reparos necessários dos equipamentos de documento de identificação do funcionário; Fardamento próprio da empresa; Equipamentos segurança e de proteção individual e de segurança, inclusive calçados especiais, capacete, máscara, luvas ou botas de segurança, quando a atividade assim o exigir, em obediência aos dispositivos constantes na Norma Regulamentadora - NR-06 aprovada pelo Ministério do Trabalho e Empregocontra incêndios.
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Samples: Lease Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. 8.16.1. Prestar locação e coleta O LOCADOR é obrigado a:
6.1.1. Entregar ao LOCATÁRIO o imóvel locado, na data de assinatura deste instrumento, em estado de servir ao uso a que se destina;
6.1.2. Realizar, junto com o LOCATÁRIO, a vistoria do imóvel por meio ocasião da entrega das chaves, para fins de mão de obra especializada e devidamente qualificadaverificação minuciosa do seu estado, de acordo com a legislação vigente, necessária e indispensável à execução do serviço objeto deste fazendo constar no Termo de Referência.Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes;
8.26.1.2.1. A colocação das caçambas pela empresa deverá ocorrer conforme data e local determinado pelo Setor solicitante, de modo que as mesmas fiquem disponíveis para o recebimento dos entulhos.
8.3. A retirada e/ou substituição das caçambas ocorrerá também por determinação do Xxxxx xxxxxxxxxxx, xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas do comunicado.
8.4. A empresa locadora se obriga a executar Fica vedada a entrega das caçambas chaves, e conseqüente início da locação, sem a realização da vistoria do imóvel;
6.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
6.1.4. Responder pelos vícios e defeitos anteriores à locação;
6.1.5. Responder pelos danos ao patrimônio do LOCATÁRIO decorrentes de acordo com seus atos, bem como de vícios e defeitos anteriores à locação, como desabamentos decorrentes de vícios redibitórios, incêndios provenientes de vícios pré-existentes na instalação elétrica, etc;
6.1.6. Responder pelas obrigações tributárias incidentes sobre o prazo estipulado neste Termo imóvel, como impostos e taxas;
6.1.7. Responder pelas contribuições de Referência.melhoria incidentes sobre o imóvel;
8.56.1.8. Os equipamentos necessários para a retirada das caçambas serão fornecidos pela empresaResponder pelos débitos de qualquer natureza anteriores à locação;
6.1.9. Pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações, deverão estar em conformidade se existirem;
6.1.10. Informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a legislação de trânsito e demais normas de segurança, assim como o recolhimento dessas caçambas serão de responsabilidade apresentação da empresa locadora.
8.6. A Locadora será responsável pela destinação final dos dejetos, devendo tal descarte observar a legislação ambiental vigente.
8.7. A Locadora também será responsável pelo fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual ao trabalhador, necessários à execução dos serviços e os Equipamentos de Proteção Coletiva, se for necessário.
8.8. A Locadora deverá fornecer mensalmente, relatórios de entregas das caçambas, contendo local e data de entrega e assinatura do responsável pelo recebimento.
8.9. A Locadora deverá instruir seus empregados a respeito da atividade s ser desempenhada, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a LOCADORA relatar à LOCATÁRIA toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
8.10. Relatar à LOCATÁRIA toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação do serviço.
8.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.
8.12. A CONTRATADA ficará obrigada a trocar, imediatamente, a caçamba que vier a ser recusada, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. Qualquer avaria detectada durante o recebimento, ou em desacordo com notas fiscais, é de responsabilidade da CONTRATADA e esta deverá fazer a substituição o mais rápido possível, sem prejuízo a CONTRATANTE.
8.13. A CONTRATADA fornecerá sem ônus adicional à CONTRATANTE e/ou aos seus empregados, os materiais de identificação e/ou segurança, os quais serão disponibilizados a partir do primeiro dia de trabalho, obrigatoriamente, sem exceção:
8.13.1. Crachás de identificação funcional, contendo, no mínimo: nome da empresa, nome e número de documento de identificação do funcionário; Fardamento próprio da empresa; Equipamentos de proteção individual e de segurança, inclusive calçados especiais, capacete, máscara, luvas ou botas de segurança, quando a atividade assim o exigir, em obediência aos dispositivos constantes na Norma Regulamentadora - NR-06 aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.documentação correspondente;
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