DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA. 5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá: 5.1.1. Acompanhar, fiscalizar e assinar a Ata de Registro de Preços; 5.1.2. Divulgar a Ata de Registro de Preços no sistema PE-Integrado, com indicação dos fornecedores, itens e quantitativos, durante toda a vigência da ata; 5.1.3. Autorizar os órgãos participantes e não participantes a formalizar as adesões nos quantitativos determinados; 5.1.4. Observar os limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes, nos termos do artigo 10, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 42.530/2015; 5.1.5. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preços, e conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; 5.1.6. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento da Ata de Registro de Preços.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços Corporativa
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA. 5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá:
5.1.1. Acompanhar, fiscalizar e assinar a Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Divulgar Divulgar, no Sistema PE Integrado, o preço registrado com indicação dos Fornecedores, itens e quantitativos durante a vigência da Ata de Registro de Preços no sistema PE-Integrado, com indicação dos fornecedores, itens e quantitativos, durante toda a vigência da ataPreços;
5.1.3. Autorizar os órgãos participantes e não participantes a formalizar as adesões nos quantitativos determinados;
5.1.4. Observar os limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes, nos termos do artigo 10, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 42.530/2015;
5.1.5. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preços, e conduzir Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
5.1.6. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento da Ata de Registro de Preços.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA. 5.1. 5.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá:
5.1.1. 5.1.1 Acompanhar, fiscalizar e assinar a Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Divulgar 5.1.2 Divulgar, no Sistema PE Integrado, o preço registrado com indicação dos Fornecedores, itens e quantitativos durante a vigência da Ata de Registro de Preços no sistema PE-Integrado, com indicação dos fornecedores, itens e quantitativos, durante toda a vigência da ataPreços;
5.1.3. 5.1.3 Autorizar os órgãos participantes e não participantes a formalizar as adesões nos quantitativos determinados;
5.1.4. 5.1.4 Observar os limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes, nos termos do artigo 10, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 42.530/2015;
5.1.5. 5.1.5 Autorizar o acréscimo de quantitativos da presente Ata de Registro de Preços, no percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento);
5.1.6 Verificar, periodicamenteem periodicidade trimestral, a vantajosidade dos itens do objeto da Ata de Registro de Preços, e conduzir ;
5.1.7 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
5.1.6. 5.1.8 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento da Ata de Registro de Preços.
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Samples: Ata De Registro De Preço