DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. 5.1 São obrigações do Estado por meio da SEAPA – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento: 5.1.1 realizar reuniões nos Municípios das regiões norte, nordeste e RIDE do Estado de Goiás, com o objetivo de esclarecer aos agricultores familiares produtores de leite quanto aos requisitos necessários para a respectiva adesão; 5.1.2 elaborar o Chamamento Público para a seleção dos beneficiários com ampla divulgação do Programa de Melhoramento Genético Bovino para agricultura familiar; 5.1.3 selecionar agricultores familiares produtores de leite, apresentar o resultado da seleção dos produtores rurais à EMATER e aos respectivos Municípios; 5.1.4 articular com outros órgãos do Poder Executivo Estadual, visando ao efetivo cumprimento dos objetivos deste Acordo de Cooperação Técnica; 5.1.5 coordenar, acompanhar e monitorar a execução das ações a serem desenvolvidas pelos partícipes, de forma a garantir a plena execução do objeto, conforme previsto no Plano de Trabalho; 5.1.6 oferecer apoio e suporte necessários às ações objeto deste Acordo de Cooperação Técnica o, por meio de seus servidores e técnicos; 5.1.7 designar os responsável para o acompanhamento das ações deste Acordo de Cooperação Técnica durante todo o período de vigência. 5.2 São obrigações da EMATER - Agência Goiana De Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária: 5.2.1 apoiar a SEAPA nos Municípios das regiões norte, nordeste e RIDE do Estado de Goiás na divulgação do Chamamento Público; 5.2.2 apoiar a SEAPA na mobilização dos agricultores familiares produtores de leite nos Municípios das regiões norte, nordeste e RIDE; 5.2.3 apoiar a SEAPA nas reuniões de divulgação do Chamamento Público e nas reuniões para esclarecimento sobre os requisitos necessários para a respectiva adesão dos agricultores familiares produtores de leite nos Municípios das regiões norte, nordeste e RIDE; 5.2.4 orientar e apoiar os agricultores familiares produtores de leite no preenchimento das fichas de inscrição quando solicitados; 5.2.5 receber as fichas de inscrição do Chamamento Público e submeter a SEAPA; 5.2.6 apoiar a SEAPA na seleção dos agricultores familiares produtores de leite de acordo com os critérios objetivos eleitos; 5.2.7 oferecer apoio e suporte necessários às ações objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, por meio de seus servidores, consultores e técnicos; 5.2.8 designar os servidores Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (CPF nº. xxx.366.311-xx) e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (CPF nº. xxx.215.377-xx), como gestor e suplente, responsáveis pelo o acompanhamento das ações deste Acordo de Cooperação Técnica durante o período de vigência.
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DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. 5.1 São obrigações 4.1. Para a execução do Estado por meio da SEAPA – Secretaria de Estado de Agriculturapresente instrumento, Pecuária e Abastecimentoa ESCOLA DE GOVERNO/FJP compromete-se a:
5.1.1 realizar reuniões nos Municípios 4.1.1. Divulgar entre os alunos regularmente matriculados na ESCOLA DE GOVERNO/FJP, as vagas para estágio oferecidas pela CGE, observados os critérios de especialidade e necessidade;
4.1.2. Encaminhar à CGE os alunos regularmente matriculados ESCOLA DE GOVERNO/FJP, de acordo com a solicitação da CGE;
4.1.3. Avaliar as instalações da CGE e sua adequação à formação cultural e profissional dos alunos;
4.1.4. Assinar o Termo de Compromisso de estágio, juntamente com o aluno estagiário ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a CGE, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do aluno e ao horário e calendário escolar;
4.1.5. Observar fielmente a legislação pertinente ao estágio e as obrigações assumidas no Termo de Compromisso;
4.1.6. Indicar professor orientador vinculado aos seus quadros como responsável pelo acompanhamento e pela avaliação das regiões norteatividades de estágio;
4.1.7. Comunicar a CGE, nordeste por escrito, as ocorrências de término, desligamento, mudança e RIDE trancamento de matrícula ou a desistência do Estado curso pelo aluno estagiário.
4.2. Para a execução deste instrumento, a CGE compromete-se a:
4.2.1. Encaminhar à ESCOLA DE GOVERNO/FJP as vagas disponíveis de Goiásestágio para oferta e preenchimento pelos alunos, informando, nesta oportunidade, as áreas de atuação e assegurando, às pessoas com deficiência, o percentual de 10% das vagas oferecidas;
4.2.2. Proporcionar ao aluno estagiário condições adequadas à execução de estágio;
4.2.3. Elaborar e assinar Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades de Estágio, com o objetivo de esclarecer aos agricultores familiares produtores de leite quanto aos requisitos necessários para a respectiva adesãoa
4.2.4. Colaborar no planejamento e execução do treinamento atitudinal e profissional do aluno estagiário;
5.1.2 elaborar 4.2.5. Promover o Chamamento Público para planejamento, a seleção dos beneficiários com ampla divulgação do Programa de Melhoramento Genético Bovino para agricultura familiar;
5.1.3 selecionar agricultores familiares produtores de leite, apresentar o resultado da seleção dos produtores rurais à EMATER programação e aos respectivos Municípios;
5.1.4 articular com outros órgãos do Poder Executivo Estadual, visando ao efetivo cumprimento dos objetivos deste Acordo de Cooperação Técnica;
5.1.5 coordenar, acompanhar e monitorar a execução das ações atividades, o acompanhamento e a serem desenvolvidas pelos partícipes, de forma a garantir a plena execução avaliação do objeto, conforme previsto no Plano de Trabalhoestágio;
5.1.6 oferecer apoio 4.2.6. Estabelecer a correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e suporte necessários às ações objeto deste Acordo a área de Cooperação Técnica o, por meio de seus servidores e técnicosformação escolar do aluno estagiário;
5.1.7 designar os responsável 4.2.7. Indicar servidor público, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do aluno estagiário, que será designado para ser o acompanhamento das ações deste Acordo supervisor de Cooperação Técnica durante todo estágio e acompanhar as atividades de estágio e avaliar o período de vigência.
5.2 São obrigações da EMATER - Agência Goiana De Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária:
5.2.1 apoiar a SEAPA nos Municípios das regiões norte, nordeste e RIDE desempenho do Estado de Goiás na divulgação do Chamamento Públicoaluno estagiário;
5.2.2 apoiar a SEAPA na mobilização dos agricultores familiares produtores de leite nos Municípios das regiões norte4.2.8. Prestar à ESCOLA DE GOVERNO/FJP, nordeste e RIDEinformações pertinentes aos resultados alcançados pelo aluno estagiário;
5.2.3 apoiar a SEAPA nas reuniões de divulgação 4.2.9. Emitir semestralmente relatório acerca do Chamamento Público e nas reuniões para esclarecimento sobre os requisitos necessários para a respectiva adesão dos agricultores familiares produtores de leite nos Municípios das regiões norteaproveitamento do estágio à ESCOLA DE GOVERNO/FJP, nordeste e RIDEconcedendo vista ao aluno estagiário;
5.2.4 orientar 4.2.10. Fornecer ao aluno estagiário o Relatório Final de Atividades e apoiar os agricultores familiares produtores de leite no preenchimento das fichas de inscrição quando solicitadosa Avaliação do Estágio;
5.2.5 receber as fichas de inscrição 4.2.11. Garantir a participação dos professores orientadores indicados pela ESCOLA DE GOVERNO/FJP, no desenvolvimento do Chamamento Público e submeter a SEAPAestágio;
5.2.6 apoiar 4.2.12. Contratar em favor do aluno estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, nos termos do disposto na Lei Federal nº 11.788/ 2008, na Lei Estadual nº 12.079/1996 e respectivas alterações e no Decreto Estadual nº 45.036/2009, a SEAPA na seleção constar do Termo de Compromisso;
4.2.13. Definir a carga horária do estágio, que não poderá ultrapassar 6 horas diárias em horário compatível com as atividades acadêmicas do aluno estagiário, a área de atuação e outras normas específicas, mediante Termo de Compromisso;
4.2.14. Por ocasião do desligamento do aluno estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos agricultores familiares produtores períodos e da avaliação de leite desempenho;
4.2.15. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
4.2.16. Pagar o valor da bolsa de estudo de acordo com os critérios objetivos eleitosa legislação vigente ao aluno estagiário;
5.2.7 oferecer apoio 4.2.17. Emitir certificado de conclusão de estágio, no qual deverá constar a especificação de sua natureza, a carga horária global e suporte necessários às ações objeto deste Acordo a avaliação de Cooperação Técnica, por meio de seus servidores, consultores e técnicos;
5.2.8 designar os servidores Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (CPF nº. xxx.366.311-xx) e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (CPF nº. xxx.215.377-xx), como gestor e suplente, responsáveis pelo o acompanhamento das ações deste Acordo de Cooperação Técnica durante o período de vigênciaaproveitamento do aluno estagiário.
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica, Acordo De Cooperação Técnica
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. 5.1 2.1. São obrigações do Estado comuns:
2.1.1. estabelecer procedimentos integrados para realizar o monitoramento das atividades e gestão das informações das pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadora de Recursos Ambientais (Cadastro Ambiental Estadual) e no Cadastro Técnico Municipal correspondente;
2.1.2. responsabilizar-se pela manutenção dos respectivos bancos de dados e das informações neles contidas;
2.1.3. disponibilizar pessoal para a manutenção dos sistemas web e Serviço de Atendimento ao Cidadão, seja para solução de problemas, seja para garantir sua melhoria;
2.1.4. criar e manter em funcionamento um sistema de troca de informações por meio da SEAPA – Secretaria de Estado serviços web com os protocolos mais adequados e atualizados para registro e controle de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
5.1.1 realizar reuniões nos Municípios das regiões norte, nordeste e RIDE do Estado informações referentes às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de Goiás, com o objetivo de esclarecer aos agricultores familiares produtores de leite quanto aos requisitos necessários para a respectiva adesãorecursos ambientais;
5.1.2 elaborar 2.1.5. informar quando houver o Chamamento Público desligamento de uma das pessoas que tem acesso direto ao seu sistema, para a seleção dos beneficiários com ampla divulgação do Programa de Melhoramento Genético Bovino para agricultura familiarque o seu acesso seja cancelado;
5.1.3 selecionar agricultores familiares produtores de leite2.1.6. garantir a segurança da informação em seus respectivos sistemas, apresentar o resultado da seleção bem como dos produtores rurais à EMATER e aos respectivos Municípiosdados a serem compartilhados;
5.1.4 articular com outros órgãos do Poder Executivo Estadual, visando ao efetivo cumprimento dos objetivos deste Acordo de Cooperação Técnica;
5.1.5 coordenar, acompanhar e monitorar a execução 2.1.7. observar os indicadores das ações a serem desenvolvidas pelos partícipes, de forma a garantir a plena execução do objeto, conforme previsto metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
5.1.6 oferecer apoio 2.1.8. disponibilizar servidores para execução do presente Acordo por meio de instrumentos próprios previstos nas respectivas legislações de regência.
2.2. São obrigações da SIMA:
2.2.1. disponibilizar ao MUNICÍPIO os dados e suporte necessários às ações informações cadastrais registrados nos sistemas corporativos da SIMA, referentes ao objeto deste Acordo de Cooperação Técnica odo presente Acordo, por meio de seus servidores e técnicossoluções de tecnologia da informação;
5.1.7 designar os responsável 2.2.2. conceder acesso ao Sistema de Gestão Ambiental – SIGAM, módulo Cadastro Ambiental Estadual, para o acompanhamento fins de gestão integrada das informações referentes às pessoas inscritas no cadastro;
M I N U T A
2.2.3. capacitar equipes e aprimorar procedimentos de atendimento ao cidadão para atender demandas relacionadas às pessoas inscritas no Cadastro Ambiental Estadual;
2.2.4. manter página de internet atualizada com orientações ao usuário, com relação do Cadastro Ambiental Estadual e à Taxa Ambiental Estadual;
2.2.5. promover, no âmbito de suas responsabilidades no presente Acordo, as ações deste Acordo necessárias para adequação de Cooperação Técnica durante todo o período procedimentos e instrumentos de vigênciainscrição de pessoas e enquadramento de atividades no Cadastro Ambiental Estadual, por força de alterações normativas federais ou estaduais em conformidade com a regulamentação desse cadastro;
2.2.6. repassar parcela da receita obtida com a arrecadação da Taxa Ambiental Estadual;
2.2.7. analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida para a formalização do processo
2.2.8. monitorar e avaliar, periodicamente, a execução do Plano de Trabalho.
5.2 2.3. São obrigações da EMATER - Agência Goiana De Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuáriado MUNICÍPIO:
5.2.1 apoiar a SEAPA 2.3.1. disponibilizar à SIMA os dados ou informações cadastrais registradas nos Municípios das regiões norte, nordeste sistemas corporativos do licenciamento ambiental municipal e RIDE em outras bases de dados com informações sobre pessoas físicas e jurídicas que realizem atividades sujeitas à inscrição do Estado de Goiás na divulgação do Chamamento PúblicoCadastro Ambiental Estadual;
5.2.2 apoiar a SEAPA na mobilização dos agricultores familiares produtores 2.3.2. responsabilizar-se pelo uso das informações cadastrais e de leite nos Municípios das regiões norte, nordeste e RIDEarrecadação obtidas por meio do presente Acordo;
5.2.3 2.3.3. disponibilizar e manter recursos humanos e estrutura física necessários para apoiar e compartilhar o atendimento ao cidadão relacionado às demandas das pessoas inscritas no Cadastro Ambiental Estadual, observada a SEAPA nas reuniões legislação municipal no que concerne à gestão de pessoal e bens;
2.3.4. disponibilizar orientações e realizar ações de divulgação do Chamamento Público referentes ao Cadastro Ambiental Estadual e nas reuniões para esclarecimento sobre os requisitos necessários para a respectiva adesão dos agricultores familiares produtores de leite nos Municípios das regiões norteao Cadastro Municipal correspondente, nordeste e RIDEbem como à Taxa Ambiental, em sua página na internet;
5.2.4 orientar e apoiar os agricultores familiares produtores 2.3.5. promover ações que visem a inscrição de leite pessoas que desenvolvam atividades sujeitas à inscrição no preenchimento das fichas de inscrição quando solicitadosCadastro Ambiental Estadual, inclusive aquelas que possuem licença ambiental emitida pelo MUNICÍPIO;
5.2.5 receber as fichas de inscrição do Chamamento Público e submeter a SEAPA;
5.2.6 apoiar a SEAPA na seleção dos agricultores familiares produtores de leite de acordo com os critérios objetivos eleitos;
5.2.7 oferecer apoio e suporte necessários às ações objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, por meio de seus servidores, consultores e técnicos;
5.2.8 designar os servidores Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (CPF nº. xxx.366.311-xx) e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (CPF nº. xxx.215.377-xx), como gestor e suplente, responsáveis pelo o acompanhamento das ações deste Acordo de Cooperação Técnica durante o período de vigência.
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Samples: Cooperation Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. 5.1 4.1. São obrigações comuns de ambos os partícipes:
4.1.1. Designar coordenador responsável pelas atividades e fiscalização do acordo de cooperação;
4.1.2. Definir conjuntamente as metas e as etapas de execução do objeto acordado;
4.1.3. Executar as ações objeto deste acordo, assim como monitorar os resultados;
4.1.4. Cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
4.1.5. Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
4.1.6. Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas; e
4.1.7. Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes.
4.2. São obrigações do Estado por meio da SEAPA – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e AbastecimentoIFAC:
5.1.1 realizar reuniões nos Municípios das regiões norte, nordeste e RIDE do Estado 4.2.1. Ofertar o curso presencial de Goiás, com o objetivo de esclarecer aos agricultores familiares produtores de leite quanto aos requisitos necessários para a respectiva adesãotécnico subsequente em alimentos;
5.1.2 elaborar o Chamamento Público para a seleção dos beneficiários com ampla divulgação do Programa de Melhoramento Genético Bovino para agricultura familiar4.2.2. Garantir uma formação holística tendo na pesquisa e extensão baluartes formativos;
5.1.3 selecionar agricultores familiares produtores de leite, apresentar o resultado da seleção dos produtores rurais à EMATER 4.2.3. Propiciar aulas presenciais e aos respectivos Municípiospráticas para os alunos;
5.1.4 articular com outros órgãos do Poder Executivo Estadual4.2.4. Preparar o graduando conforme as peculiaridades locais, visando ao efetivo cumprimento dos objetivos deste Acordo qualificando os futuros profissionais para o mercado de Cooperação Técnicatrabalho;
5.1.5 coordenar, acompanhar e monitorar a execução das ações a serem desenvolvidas pelos partícipes, 4.2.5. Disponibilizar horários de forma a garantir a plena execução do objeto, conforme previsto no Plano de Trabalhoatendimentos individualizados para os educandos;
5.1.6 oferecer apoio e suporte necessários às ações objeto deste Acordo de Cooperação Técnica o, por meio de seus servidores e técnicos4.2.6. Disponibilizar a infraestrutura do campus Xapuri para as aulas práticas;
5.1.7 designar 4.2.7. Disponibilizar as plataformas institucionais de pesquisa para os responsável alunos;
4.2.8. Produzir materiais didáticos pedagógicos para o acompanhamento das ações deste Acordo de Cooperação Técnica durante todo o período de vigência.curso
5.2 4.3. São obrigações da EMATER - Agência Goiana De Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa AgropecuáriaPrefeitura Municipal de Epitaciolândia:
5.2.1 apoiar a SEAPA nos Municípios das regiões norte, nordeste e RIDE 4.3.1. Disponibilizar 01 (uma) sala de aula para realização dos encontros pedagógicos do Estado de Goiás na divulgação do Chamamento Públicocurso;
5.2.2 apoiar a SEAPA na mobilização dos agricultores familiares produtores de leite nos Municípios das regiões norte4.3.2. Disponibilizar 01 (uma) sala para orientação individualizada, nordeste e RIDEplanejamentos/reuniões;
5.2.3 apoiar a SEAPA nas reuniões 4.3.3. Disponibilizar o espaço físico da Biblioteca da Escola Xxxx Xxxx.
4.3.4. Disponibilizar espaço com laboratório de divulgação do Chamamento Público e nas reuniões multimeios didáticos para esclarecimento sobre os requisitos necessários para a respectiva adesão dos agricultores familiares produtores de leite nos Municípios das regiões norte, nordeste e RIDEdar suporte ao curso;
5.2.4 orientar e apoiar 4.3.5. Disponibilizar os agricultores familiares produtores de leite no preenchimento das fichas de inscrição quando solicitadoslaboratórios disponíveis na Escola;
5.2.5 receber as fichas de inscrição do Chamamento Público e submeter a SEAPA4.3.6. Disponibilizar 01 (uma) sala para equipe administrativa;
5.2.6 apoiar a SEAPA na seleção dos agricultores familiares produtores 4.3.7. Disponibilizar material de leite de acordo com os critérios objetivos eleitosexpediente em geral;
5.2.7 oferecer apoio e suporte necessários às ações objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, por meio de seus servidores, consultores e técnicos4.3.8. Disponibilizar uma impressora multifuncional;
5.2.8 designar os 4.3.9. Responsabilizar-se pela limpeza, abastecimento de água mineral e bebedouros, manutenção e segurança do espaço;
4.3.10. Responsabilizar-se em custear as referidas demandas de transporte dos professores provindos de Xapuri e de Rio Branco para execução do curso, conforme trajetórias a serem definidas para atender às disciplinas;
4.3.11. Responsabilizar-se pela estadia e alimentação dos servidores Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (CPF nº. xxx.366.311-xx) e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (CPF nº. xxx.215.377-xx), como gestor gestores em período do curso;
4.3.12. Disponibilizar o translado no município para as necessidades alimentares e suplente, responsáveis pelo o acompanhamento das ações deste Acordo de Cooperação Técnica durante o período de vigênciaestadia dos servidores.
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. 5.1 5. São obrigações do Estado por meio da SEAPA – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimentoatribuições COMUNS:
5.1.1 realizar reuniões I. Indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do presente instrumento, os representantes institucionais incumbidos de coordenar e fiscalizar a execução do presente ACT, nos Municípios das regiões norte, nordeste e RIDE do Estado de Goiás, com o objetivo de esclarecer aos agricultores familiares produtores de leite quanto aos requisitos necessários para a respectiva adesãotermos da Cláusula Sétima;
5.1.2 elaborar o Chamamento Público para a seleção dos beneficiários com ampla divulgação II. Informar, um ao outro, modificações do Programa de Melhoramento Genético Bovino para agricultura familiarrepresentante institucional referido no inciso I;
5.1.3 selecionar agricultores familiares produtores de leite, apresentar o resultado da seleção dos produtores rurais à EMATER III. Executar as ações necessárias ao cumprimento do objeto e aos respectivos Municípios;
5.1.4 articular com outros órgãos do Poder Executivo Estadual, visando ao efetivo cumprimento alcance dos objetivos deste Acordo ACT, nos âmbitos conjunto ou específico de Cooperação Técnicasuas competências e atribuições;
5.1.5 coordenarIV. Apresentar, acompanhar um ao outro, os dados e as informações necessários à melhor consecução e fiscalização deste ACT;
V. Aferir, analisar e monitorar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento dos objetivos do ACT;
VI. Aferir, relatar e monitorar os resultados parciais e finais;
VII. Disponibilizar e empregar recursos humanos e materiais para a execução das ações a serem desenvolvidas pelos partícipesnecessárias ao atingimento dos objetivos do ACT;
VIII. Permitir o livre acesso dos respectivos representantes institucionais referidos no inciso I ou daqueles indicados por estes, dos agentes técnicos e administrativos, bem como, eventualmente, de forma agentes de controle interno e externo, a garantir todos os documentos e elementos de execução relacionados ao ACT.
5.1. São atribuições da SECRETARIA DE GESTÃO:
I. Prover as condições de atendimento necessárias para a plena execução utilização do objetoBarramento de Serviços do PEN, conforme previsto no Plano de Trabalhoenquanto os órgãos do Ministério Público brasileiro estiverem utilizando a solução e estando vigente o presente ACT;
5.1.6 oferecer apoio e suporte necessários às ações objeto deste Acordo II. Disponibilizar acesso do CNMP ao Barramento de Cooperação Técnica oServiços do PEN na sua versão mais atualizada, por meio de seus servidores e técnicosestando vigente o presente ACT;
5.1.7 designar III. Disponibilizar ao CNMP os responsável manuais, as informações técnicas e procedimentais e os códigos-fonte necessários à continuidade e atualização do Barramento de Serviços do PEN, estando vigente o presente ACT;
IV. Fornecer consultoria ao representante institucional do CNMP para a implantação e utilização do Barramento de Serviços do PEN, estando vigente o acompanhamento presente ACT. A consultoria será preferencialmente à distância, utilizando videoconferência e reuniões online e colaboração móvel. Caso seja necessária consultoria presencialmente, o CNMP deverá consultar sobre tal possibilidade, sendo que o custeio do deslocamento (diárias e passagens) para fora do Distrito Federal ficará a cargo do MP aderente;
V. Receber, apenas do representante institucional do CNMP, a comunicação de falha ou indisponibilidade dos serviços detectadas;
VI. Analisar e prestar atendimento às falhas de comunicação ou indisponibilidade detectadas e informadas pelo representante institucional do CNMP, estando vigente o presente ACT;
VII. Informar ao CNMP as falhas detectadas no Barramento de Serviços e ceder-lhe as correções;
VIII. Receber do CNMP e analisar a viabilidade técnica das ações deste Acordo eventuais solicitações que envolvam novos desenvolvimentos, evolutivos ou corretivos, no Barramento de Cooperação Técnica durante todo Serviços do PEN enquanto vigente o período presente ACT;
IX. Receber do CNMP a manifestação de vigênciaoutros órgãos ou entidades fora do âmbito da atuação do Ministério Público brasileiro interessados em conhecer e utilizar o Barramento de Serviços;
X. Participar, sempre que possível, das atividades e/ou dos eventos realizados pelo CNMP ou pelos MPs aderentes sobre o Barramento de Serviços;
XI. Ceder ao CNMP futuros aperfeiçoamentos e novas funcionalidades desenvolvidas pela SECRETARIA DE GESTÃO, estando vigente o presente ACT.
5.2 5.2. São obrigações da EMATER - Agência Goiana De Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuáriaatribuições do CNMP:
5.2.1 apoiar I. Zelar pelo uso adequado do Barramento de Serviços do PEN, comprometendo-se a SEAPA nos Municípios das regiões norteutilizar os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, nordeste e RIDE do Estado em virtude de Goiás na divulgação do Chamamento Públicolei, lhe compete exercer, não podendo transferi-los a terceiros que não sejam no âmbito de sua atuação, sob pena de extinção imediata deste instrumento, bem como de responsabilização por danos porventura ocorridos;
5.2.2 apoiar a SEAPA na mobilização dos agricultores familiares produtores II. Disponibilizar aos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro os documentos e as orientações de leite nos Municípios das regiões norte, nordeste e RIDEapoio necessários ao uso do Barramento de Serviços;
5.2.3 apoiar III. Realizar as atividades de coordenação da implantação e do uso do Barramento de Serviços do PEN nos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro, ficando vedada a SEAPA nas reuniões sua utilização para fins comerciais;
IV. Apurar e comunicar à SECRETARIA DE GESTÃO fatos relacionados ao uso indevido do Barramento de Serviços do PEN pelos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro, com vistas a eventual responsabilização administrativa e criminal;
V. Fornecer o apoio técnico necessário à integração, utilização e treinamento do Barramento de Serviços do PEN aos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro;
VI. Prestar suporte técnico e negocial aos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro enquanto estes estiverem utilizando o Barramento de Serviços, em todas as atividades requeridas para que o Barramento funcione de forma plena e estável;
VII. Receber dos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro e consolidar eventuais solicitações que envolvam novos desenvolvimentos, evolutivos ou corretivos, no Barramento de Serviços do PEN e encaminhar a solicitação à SECRETARIA DE GESTÃO;
VIII. Encaminhar à SECRETARIA DE GESTÃO manifestação de outros órgãos ou entidades fora do âmbito da sua atuação interessados em conhecer o Barramento de Serviços do PEN;
IX. Gerir a implantação do Barramento de Serviços do PEN nos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro;
X. Encaminhar à SECRETARIA DE GESTÃO cópia do Termo de Adesão dos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro no prazo máximo de 15 (quinze) dias da publicação do termo;
XI. Ao promover atividades e eventos no âmbito de sua atuação sobre o Barramento de Serviços, comunicar e/ou convidar previamente à SECRETARIA DE GESTÃO, indicando no material de divulgação e de distribuição que a funcionalidade foi desenvolvida pelo Ministério da Economia, no âmbito do Chamamento Público e nas reuniões para esclarecimento sobre os requisitos necessários para a respectiva adesão dos agricultores familiares produtores de leite nos Municípios das regiões norte, nordeste e RIDEProcesso Eletrônico Nacional (PEN);
5.2.4 orientar XII. Encaminhar à SECRETARIA DE GESTÃO, periodicamente ou quando solicitado por ela, a situação de implantação, uso e apoiar os agricultores familiares produtores outras informações do Barramento de leite Serviços no preenchimento das fichas de inscrição quando solicitadosâmbito dos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro;
5.2.5 receber as fichas de inscrição XIII. Submeter evoluções e correções à SECRETARIA DE GESTÃO, visando à melhoria contínua do Chamamento Público e submeter a SEAPA;
5.2.6 apoiar a SEAPA na seleção dos agricultores familiares produtores de leite de acordo com os critérios objetivos eleitos;
5.2.7 oferecer apoio e suporte necessários às ações objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, por meio de seus servidores, consultores e técnicos;
5.2.8 designar os servidores Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (CPF nº. xxx.366.311-xx) e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (CPF nº. xxx.215.377-xx), como gestor e suplente, responsáveis pelo o acompanhamento das ações deste Acordo de Cooperação Técnica durante o período de vigênciaBarramento do PEN.
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. 5.1 São obrigações do Estado por meio da SEAPA – Secretaria de Estado de Agricultura, Agricultura Pecuária e Abastecimento:
5.1.1 realizar reuniões nos Municípios auxiliar na obtenção das regiões nortelicenças de outorga de uso da água perante aos órgãos competentes, nordeste e RIDE mediante especificado no Projeto de Fruticultura Irrigada do Estado de Goiás, com o objetivo de esclarecer aos agricultores familiares produtores de leite quanto aos requisitos necessários para a respectiva adesãoVão do Paranã;
5.1.2 elaborar o Chamamento Público supervisionar e acompanhar, a submissão e aprovação do projeto agronômico elaborado pela EMATER e por ela remetido aos agentes financeiros para a seleção dos beneficiários com ampla divulgação financiamento do Programa de Melhoramento Genético Bovino para agricultura familiarcusteio;
5.1.3 selecionar agricultores familiares produtores de leite, apresentar o resultado da seleção dos produtores rurais à EMATER e aos respectivos Municípios;
5.1.4 articular com outros órgãos do Poder Executivo Estadual, visando ao efetivo cumprimento dos objetivos deste Acordo de Cooperação TécnicaAcordo;
5.1.5 5.1.4 coordenar, acompanhar e monitorar a pela execução das ações a serem desenvolvidas pelos partícipes, de forma a garantir a plena execução do objeto, conforme previsto no Plano de Trabalho;
5.1.6 oferecer apoio e suporte necessários às ações objeto deste Acordo de Cooperação Técnica o, por meio de seus servidores e técnicos;
5.1.7 5.1.5 designar os responsável para o acompanhamento das ações deste Acordo de Cooperação Técnica durante todo o período de vigência.
5.2 São obrigações da EMATER - Agência Goiana De Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária:
5.2.1 apoiar desenvolver projetos agronômicos, após a SEAPA nos Municípios das regiões norteconcessão da outorga de uso da água, nordeste adaptados às condições locais e RIDE do Estado em concordância ao projeto proposto pela SEAPA, para posterior envio às instituições financeiras de Goiás na divulgação do Chamamento Público;financiamento, eleita pela beneficiário.
5.2.2 apoiar monitorar a SEAPA na mobilização utilização dos agricultores familiares produtores bens e implementos hidroagrícolas destinados ao Projeto de leite nos Municípios das regiões norte, nordeste e RIDEFruticultura;
5.2.3 apoiar a SEAPA nas reuniões de divulgação do Chamamento Público e nas reuniões para esclarecimento sobre os requisitos necessários para a respectiva adesão dos agricultores familiares produtores de leite nos Municípios das regiões norte, nordeste e RIDE;
5.2.4 orientar e apoiar os agricultores familiares produtores de leite no preenchimento das fichas de inscrição quando solicitados;
5.2.5 receber as fichas de inscrição do Chamamento Público e submeter a SEAPA;
5.2.6 apoiar a SEAPA na seleção dos agricultores familiares produtores de leite de acordo com os critérios objetivos eleitos;
5.2.7 oferecer apoio e suporte necessários às ações objeto deste Acordo de Cooperação TécnicaAcordo, por meio de seus servidores, consultores e técnicos;.
5.2.8 5.2.4 designar os servidores Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (CPF nº. xxx.366.311-xx) e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (CPF nº. xxx.215.377-xx)responsável, como gestor e suplente, responsáveis pelo para o acompanhamento das ações deste Acordo de Cooperação Técnica Acordo, durante o período de vigência.
5.3 São obrigações da CODEVASF - Companhia De Desenvolvimento Dos Vales Do São Francisco e do Parnaíba:
5.3.1 adquirir e entregar os equipamentos necessários a implantação do projeto de irrigação denominado Projeto de Fruticultura Irrigada do Vão do Paranã, destinados ao Município de Flores de Goiás.
5.3.2 autorizar a contratação dos serviços conforme indicação do Município de Flores de Goiás;
5.3.3 fornecer e instalar para 10 produtores, os equipamentos e materiais para implantação de sistemas de irrigação localizada, atendendo no mínimo a uma área de 2 hectares (ha), sendo 1,0 hectare (ha) do tipo gotejamento e 1,0 hectare (ha) do tipo microaspersão e sistemas de espaldeiras, na condução da cultura do maracujá conforme modelo proposto no projeto;
5.3.4 designar responsável para o acompanhamento das ações deste Acordo, durante todo o período de sua vigência.
5.4 São obrigações do Município de Flores de Goiás:
5.4.1 selecionar os produtores a serem beneficiados com o Projeto Piloto de Fruticultura Irrigada do Vão do Paranã;
5.4.2 receber o sistema de irrigação e espaldeiras da Codevasf e transpassar o uso aos beneficiários, mediante Termo de Permissão, com o consequente controle e fiscalização;
5.4.3 prestar apoio logístico ao Projeto de Fruticultura Irrigada Familiar assistida;
5.4.4 disponibilizar maquinários já cedidos em uso do Estado para o desenvolvimento do projeto de agricultura irrigada familiar assistida;
5.4.5 fornecer apoio técnico agrícola para o desenvolvimento das atividades do projeto de agricultura irrigada familiar assistida.
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Samples: Acordo De Cooperação Técnica
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. 5.1 São obrigações 3.1. COMPETE AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
3.1.1 - Encaminhar à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal informações sobre condutas reiteradas de prestadores de serviços públicos regulados, que atentem contra os direitos dos consumidores ou a livre concorrência, identificadas em procedimentos administrativos instaurados no âmbito das Promotorias de Justiça com atribuição para a Defesa do Consumidor, as quais possam ser atribuídas a falhas na regulação e/ou omissões por parte de agência reguladora federal e/ou de outro órgão público federal.
3.1.2 - O encaminhamento das informações referidas no item 3.1.1 será feito diretamente pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, após a devida sistematização, ou por intermédio da Associação do Ministério Público do Consumidor.
3.1.3 - No caso de se optar pelo encaminhamento das informações referidas no item 3.1.1 por intermédio da Associação do Ministério Público do Consumidor, o Procurador-Geral de Justiça expedirá orientação neste sentido aos Promotores de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor.
3.2. COMPETE À ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR:
3.2.1 - Reunir e processar as informações recebidas das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, remetendo-as de forma padronizada à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
3.2.2 - Acompanhar as iniciativas adotadas pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal com vistas à correção de falhas identificadas na regulação e/ou omissões por meio da SEAPA – Secretaria parte de Estado agência reguladora federal e/ou de Agriculturaoutro órgão público federal, Pecuária e Abastecimento:
5.1.1 realizar reuniões nos Municípios causadoras de lesões a direitos dos consumidores de serviços públicos regulados ou a livre concorrência, apuradas em procedimentos administrativos instaurados no âmbito das regiões norte, nordeste e RIDE Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor do Ministério Público do Estado do Rio de Goiás, com o objetivo de esclarecer aos agricultores familiares produtores de leite quanto aos requisitos necessários para a respectiva adesão;
5.1.2 elaborar o Chamamento Público para a seleção dos beneficiários com ampla divulgação do Programa de Melhoramento Genético Bovino para agricultura familiar;
5.1.3 selecionar agricultores familiares produtores de leite, apresentar o resultado da seleção dos produtores rurais à EMATER e aos respectivos Municípios;
5.1.4 articular com outros órgãos do Poder Executivo Estadual, visando ao efetivo cumprimento dos objetivos deste Acordo de Cooperação Técnica;
5.1.5 coordenar, acompanhar e monitorar a execução das ações a serem desenvolvidas pelos partícipes, de forma a garantir a plena execução do objeto, conforme previsto no Plano de Trabalho;
5.1.6 oferecer apoio e suporte necessários às ações objeto deste Acordo de Cooperação Técnica o, por meio de seus servidores e técnicos;
5.1.7 designar os responsável para o acompanhamento das ações deste Acordo de Cooperação Técnica durante todo o período de vigênciaJaneiro.
5.2 São obrigações da EMATER - Agência Goiana De Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária:
5.2.1 apoiar a SEAPA nos Municípios das regiões norte, nordeste e RIDE do Estado de Goiás na divulgação do Chamamento Público;
5.2.2 apoiar a SEAPA na mobilização dos agricultores familiares produtores de leite nos Municípios das regiões norte, nordeste e RIDE;
5.2.3 apoiar a SEAPA nas reuniões de divulgação do Chamamento Público e nas reuniões para esclarecimento sobre os requisitos necessários para a respectiva adesão dos agricultores familiares produtores de leite nos Municípios das regiões norte, nordeste e RIDE;
5.2.4 orientar e apoiar os agricultores familiares produtores de leite no preenchimento das fichas de inscrição quando solicitados;
5.2.5 receber as fichas de inscrição do Chamamento Público e submeter a SEAPA;
5.2.6 apoiar a SEAPA na seleção dos agricultores familiares produtores de leite de acordo com os critérios objetivos eleitos;
5.2.7 oferecer apoio e suporte necessários às ações objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, por meio de seus servidores, consultores e técnicos;
5.2.8 designar os servidores Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (CPF nº. xxx.366.311-xx) e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (CPF nº. xxx.215.377-xx), como gestor e suplente, responsáveis pelo o acompanhamento das ações deste Acordo de Cooperação Técnica durante o período de vigência.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. 5.1 São Além das demais obrigações do Estado previstas neste Convênio, competem aos Partícipes: Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei Federal 12.846/2013 - “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a Administração Pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CEMIG; Todos os participantes do CONVÊNIO declaram conhecimento de que, como forma de prevenir a ocorrência desses atos, a Empresa mantém um efetivo sistema de controles internos e de compliance composto, dentre outros, por: Comissão de Ética, responsável por tratar as denúncias recebidas. Informações disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx – link Conduta Ética/Comissão de Ética; Canal de Denúncia Anônimo responsável por receber denúncias e consultas, acessível aos empregados e CONTRATADAS; Ouvidoria, responsável por registrar e conferir o tratamento adequado às denúncias, reclamações, sugestões e elogios, advindos tanto do público externo quanto interno. Informações disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx – link Ouvidoria. Conhecer e cumprir os princípios éticos de conduta profissional contidos na “Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional da SEAPA CEMIG” e a sua política antifraude, disponível no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx – Secretaria link Conduta Ética; Franquear às pessoas previamente credenciadas o acesso às instalações e a outros recursos de Estado sua propriedade, a serem utilizados nas atividades previstas; Participar de Agriculturareuniões periódicas ou solicitadas pela PROPONENTE, Pecuária com o pessoal envolvido na execução do PROJETO, para avaliação dos trabalhos desenvolvidos ou em andamento, de acordo com o PLANO DE TRABALHO anexo. Adotar as melhores práticas de monitoramento e Abastecimento:
5.1.1 realizar reuniões nos Municípios verificação do cumprimento das regiões norte, nordeste e RIDE do Estado de Goiásleis anticorrupção, com o objetivo de esclarecer aos agricultores familiares produtores prevenir atos de leite quanto aos requisitos necessários para a respectiva adesão;
5.1.2 elaborar o Chamamento Público para a seleção dos beneficiários com ampla divulgação do Programa corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de Melhoramento Genético Bovino para agricultura familiar;
5.1.3 selecionar agricultores familiares produtores de leitedinheiro por seus sócios, apresentar o resultado da seleção dos produtores rurais à EMATER e aos respectivos Municípios;
5.1.4 articular com outros órgãos do Poder Executivo Estadualadministradores, visando ao efetivo cumprimento dos objetivos deste Acordo de Cooperação Técnica;
5.1.5 coordenar, acompanhar e monitorar a execução das ações a serem desenvolvidas pelos partícipes, de forma a garantir a plena execução do objeto, conforme previsto no Plano de Trabalho;
5.1.6 oferecer apoio e suporte necessários às ações objeto deste Acordo de Cooperação Técnica o, colaboradores e/ou terceiros por meio de seus servidores e técnicos;
5.1.7 designar os responsável para o acompanhamento das ações deste Acordo de Cooperação Técnica durante todo o período de vigênciaelas contratados.
5.2 São obrigações da EMATER - Agência Goiana De Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária:
5.2.1 apoiar a SEAPA nos Municípios das regiões norte, nordeste e RIDE do Estado de Goiás na divulgação do Chamamento Público;
5.2.2 apoiar a SEAPA na mobilização dos agricultores familiares produtores de leite nos Municípios das regiões norte, nordeste e RIDE;
5.2.3 apoiar a SEAPA nas reuniões de divulgação do Chamamento Público e nas reuniões para esclarecimento sobre os requisitos necessários para a respectiva adesão dos agricultores familiares produtores de leite nos Municípios das regiões norte, nordeste e RIDE;
5.2.4 orientar e apoiar os agricultores familiares produtores de leite no preenchimento das fichas de inscrição quando solicitados;
5.2.5 receber as fichas de inscrição do Chamamento Público e submeter a SEAPA;
5.2.6 apoiar a SEAPA na seleção dos agricultores familiares produtores de leite de acordo com os critérios objetivos eleitos;
5.2.7 oferecer apoio e suporte necessários às ações objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, por meio de seus servidores, consultores e técnicos;
5.2.8 designar os servidores Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (CPF nº. xxx.366.311-xx) e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (CPF nº. xxx.215.377-xx), como gestor e suplente, responsáveis pelo o acompanhamento das ações deste Acordo de Cooperação Técnica durante o período de vigência.
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