DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. Ao CONTRATANTE cabe: I - exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e a documentação que o integra; II - receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; III - notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas da CONTRATADA; IV - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, designando o(s) responsável(is) pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA; V - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; VI - efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor devido correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste ajuste e no Termo de Referência; VII - aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste contrato; VIII - explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, observado o prazo de 1 (um) mês para decisão a contar da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada por igual período, e excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico; ;
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DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. Ao CONTRATANTE cabe:
I - exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e a documentação que o integra;
II - receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
III - notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas da CONTRATADA;
IV - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, designando o(s) responsável(is) pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
V - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
VI - efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor devido correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste ajuste e no Termo de Referência;
VII - aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste contrato;
VIII - explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, observado o prazo de 1 (um) mês para decisão a contar da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada por igual período, e excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico; ;
IX - expedir ordem de início dos serviços;
X - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
XI - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a cláusula primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
XII - (...)
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DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. Ao CONTRATANTE cabe:
I - exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e a documentação que o integra;
II - receber o objeto no prazo e condições estabelecidas na documentação que compõe o Anexo I do Edital mencionado no Termo de Referênciapreâmbulo;
III - notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
IV - notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas da CONTRATADA;
IV V - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, designando o(s) responsável(is) pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
V VI - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
VI VII - efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor devido correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste ajuste e na documentação que compõe o Anexo I do Edital mencionado no Termo de Referênciapreâmbulo;
VII VIII - aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste contrato;
VIII IX - explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, observado o prazo de 1 (um) mês para decisão a contar da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada por igual período, e excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico; ordem de início dos serviços;
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