ANEXO V MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO n.° __________
____________________ n.º XX/20XX
CONTRATO n.° __________
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE __________, POR MEIO DO(A) __________ E __________, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ____________________
O(A)__________, por intermédio do(a)__________, sediado(a) em __________, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) __________, CPF nº __________, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e pela legislação aplicável, e __________, inscrita no CNPJ sob nº __________, com sede__________, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) __________, portador do CPF nº __________, em face da adjudicação efetuada conforme o Edital ____________________ em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei federal nº 14.133/2021, e demais normas da legislação aplicável, bem como às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento ____________________, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência que compõe o Anexo I do Edital mencionado no preâmbulo, da proposta da CONTRATADA e demais documentos do certame constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de ____________________.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em _ ( ) dias úteis, a contar da data da emissão da ordem de início dos serviços, com observância do modelo de execução do objeto, dos prazos e condições de conclusão e entrega que constam no Termo de Referência que compõe o Anexo I do Edital mencionado no preâmbulo, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de (por extenso) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 10 (dez) anos, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso as condições e os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e em harmonia com os preços do mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita a condições resolutivas consubstanciadas:
I - na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas, acarretando a extinção do contrato a partir de sua ocorrência; ou
II - na ausência de vantagem para o CONTRATANTE na manutenção do contrato, desde que o CONTRATANTE comunique à CONTRATADA a opção pela extinção do contrato com ao menos 2 (dois) meses de antecedência em relação à próxima data de aniversário do contrato, acarretando a extinção do contrato a partir da referida data de aniversário contratual.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base em uma das condições resolutivas estipuladas no parágrafo sexto desta cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO OITAVO
Nas eventuais prorrogações do contrato, custos não renováveis já pagos ou amortizados no âmbito da contratação, quando houver, deverão ser eliminados como condição para a prorrogação.
PARÁGRAFO XXXX
Eventual pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deste contrato deverá ser formulado durante a sua vigência e antes de eventual prorrogação nos termos do parágrafo primeiro desta cláusula.
PARÁGRAFO DEZ
O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro é de 1 (um) mês, contado a partir da conclusão da instrução do requerimento, sendo admitida a prorrogação motivada desse prazo por igual período.
PARÁGRAFO ONZE
O prazo referido no parágrafo dez desta cláusula não se iniciará enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para adequada instrução do requerimento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência que compõe o Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas no diploma federal sobre licitações, cabe:
- cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e da documentação que o integra, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, e zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - designar e manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato, sendo que a indicação ou a manutenção do preposto da CONTRATADA poderá ser recusada pelo CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, hipótese em que a CONTRATADA deverá designar outro para o exercício da atividade;
III - atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (artigo 137, inciso II, da Lei federal nº 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
IV - alocar os profissionais necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e à legislação de regência;
V - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
VI - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado diretamente à Administração ou terceiros em razão da execução do contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
VII - responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, ou Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias abrangidas pelo contrato, e por todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais e os demais previstos em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
VIII - dar ciência imediata ao fiscal do contrato de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
IX - prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;
X - paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
XI - promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
XII - conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
XIII - não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XIV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
XV - ao longo de toda a execução do contrato, cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
XVI - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVII - arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade;
XVIII - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços, bem como as normas de segurança do CONTRATANTE;
XIX - cumprir as normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho, inclusive fornecendo à equipe alocada para a execução dos serviços equipamentos de proteção individual adequados à atividade, nas hipóteses em que forem exigidos pela legislação, efetuando o necessário treinamento e fiscalizando sua efetiva utilização;
XX - promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado, e de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XXI - prestar os serviços conforme os parâmetros e rotinas estabelecidos, utilizando todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XXII - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
XXIII - atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos profissionais alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
XXIV - instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
XXV - instruir seus profissionais a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
XXVI - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XXVII - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a cláusula primeira deste contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XXVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XXIX – submeter ao CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XXX - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XXXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
XXXII – (....)
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei federal nº 12.846/2013 e ao Decreto nº 67.301/2022, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos parágrafos primeiro e segundo desta cláusula quarta poderá submeter a CONTRATADA à extinção unilateral do contrato, a critério do CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei federal nº 12.846/2013 e o Decreto nº 67.301/2022.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA obriga-se a não admitir a participação, na execução deste contrato, de:
I - agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, ou terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei federal nº 14.133/2021;
II - pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14 da Lei federal nº 14.133/2021;
III - pessoas que se enquadrem nas demais vedações previstas no artigo 14 da Lei federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO QUINTO
Durante a vigência deste contrato, é vedado à CONTRATADA contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e a documentação que o integra;
II - receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
III - notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas da CONTRATADA;
IV - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, designando o(s) responsável(is) pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
V - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
VI - efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor devido correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste ajuste e no Termo de Referência;
VII - aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste contrato;
VIII - explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, observado o prazo de 1 (um) mês para decisão a contar da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada por igual período, e excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico;
;
X - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
XI - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a cláusula primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes (“Lei federal nº 13.709/2018”).
XII - (...)
CLÁUSULA SEXTA - DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O modelo de gestão do contrato, com a definição do modo como será acompanhada e fiscalizada a execução do objeto pelo CONTRATANTE, é aquele estabelecido no Termo de Referência que compõe o Anexo I do Edital indicado no preâmbulo.
PARÁGRAFO ÚNICO
O gestor, o(s) fiscal(is) do contrato e respectivos substitutos serão designados por meio de ato específico do CONTRATANTE, podendo ser alterados mediante nova designação pela mesma forma.
for definido o regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, adote a seguinte redação para o caput da cláusula sétima (excluindo a alternativa subsequente):
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal estimado de R$ ________ (______________), perfazendo o total estimado de R$ ________(______________), mediante os seguintes valores unitários:
(...)
Quando for definido o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, adote a seguinte redação para o caput da cláusula sétima (excluindo a alternativa antecedente):
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$ ________ (______________), perfazendo o total de R$ ________(______________).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os preços a que se refere o caput poderão ser repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A repactuação dos preços a que se refere o parágrafo segundo desta cláusula observará as seguintes determinações:
I - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
b) Para os demais custos, decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra): a partir da data da apresentação da proposta;
II - Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que apostilada;
III - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços (artigo 135, § 4º, da Lei federal nº 14.133/2021);
IV - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias (artigo 135, § 5º, da Lei federal nº 14.133/2021);
V - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho;
VI – Na repactuação, o Contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem:
a) de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (artigo 135, § 2º, da Lei federal nº 14.133/2021);
b) de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da Contratada, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (artigo 135, § 1º, da Lei federal nº 14.133/2021);
VII - Quando a repactuação solicitada pela Contratada se referir aos custos da mão de obra, a Contratada efetuará a demonstração analítica da variação dos custos por meio de planilha de custos e formação de preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção coletiva ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato que fundamenta a repactuação. A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho visa a repassar integralmente a variação de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos;
VIII - Quando a repactuação solicitada pela Contratada se referir aos demais custos, decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), a respectiva variação será apurada respeitando as seguintes determinações:
a) A variação será apurada mediante a aplicação do índice ___________________, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, observando a data de referência e o interregno mínimo definidos neste parágrafo, com base na seguinte fórmula:
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra) a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta ou à data do último reajustamento aplicado;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
b) No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
c) Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra) será, obrigatoriamente, o definitivo;
d) Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
e) Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), por meio de termo aditivo;
IX - Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), o Contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual;
X - Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação;
XI - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras;
XII - Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
XIII - O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão;
XIV - Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao Contratante ou à Contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
XV - A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório;
XVI - A resposta pelo CONTRATANTE ao pedido de repactuação deve ocorrer no prazo de 1 (um) mês, contado a partir da data em que for apresentada, pela CONTRATADA, solicitação acompanhada dos comprovantes contendo demonstração analítica da variação dos custos a serem repactuados (artigo 92, § 6º, c/c o artigo 135, § 6º, da Lei federal nº 14.133/2021). O prazo referido neste inciso não se iniciará enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;
XVII - A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício, as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do crédito orçamentário ___________, de classificação funcional programática _________ e categoria econômica ___________.
PARAGRÁFO ÚNICO
Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, no(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DA MEDIÇÃO
Os critérios da medição, os prazos e condições de observação e recebimento definitivo do objeto constam do Termo de Referência que compõe o Anexo I do Edital indicado no preâmbulo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados de acordo com o prazo e demais condições definidos no Termo de Referência que compõe o Anexo I do Edital indicado no preâmbulo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO OBJETO CONTRATUAL
não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA não implicará óbice para a execução deste contrato se a pessoa jurídica resultante da operação societária, cumulativamente:
I. comprovar, no prazo que lhe for assinalado pelo CONTRATANTE, o atendimento de todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital da licitação;
II. mantiver as demais cláusulas e condições do contrato;
III. não gerar prejuízos à execução do objeto pactuado; e
IV. contar com a anuência expressa do CONTRATANTE para dar continuidade ao contrato, formalizando-se a alteração subjetiva por termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO NO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Se o contrato não contemplar preços unitários para serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos da CONTRATADA, o equilíbrio econômico-financeiro inicial será restabelecido no mesmo termo aditivo.
PARÁGRAFO QUARTO
A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pela CONTRATADA, das prestações determinadas pelo CONTRATANTE no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do artigo 132 da Lei federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser extinto, na forma, pelos motivos e com as consequências previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O contrato poderá ser extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei federal nº 14.133/2021, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido da indicação de:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III - Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
I - der causa à inexecução parcial do contrato;
II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - der causa à inexecução total do contrato;
IV - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
V - apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
VI - praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VII - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
VIII - praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei federal nº 12.846/2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Garantida a prévia defesa, serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (artigo 156, § 2º, da Lei federal nº 14.133/2021);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III e IV do caput desta cláusula, se não se justificar a imposição de penalidade mais grave (artigo 156, § 4º, da Lei federal nº 14.133/2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos V, VI, VII e VIII do caput desta cláusula, bem como nos incisos II, III e IV do caput da referida cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (artigo 156, § 5º, da Lei federal nº 14.133/2021);
IV - Multa, calculada em conformidade com o disposto no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste contrato, a qual poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste contrato (artigo 156, § 7º, da Lei federal nº 14.133/2021).
PARÁGRAFO SEGUNDO
A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (artigo 156, § 9º, da Lei federal nº 14.133/2021).
PARÁGRAFO TERCEIRO
Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (artigo 157 da Lei federal nº 14.133/2021).
PARÁGRAFO QUARTO
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida no Edital, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (artigo 156, § 8º, da Lei federal nº 14.133/2021).
PARÁGRAFO QUINTO
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do artigo 158 da Lei federal nº 14.133/2021 para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
PARÁGRAFO SEXTO
Na aplicação das sanções serão considerados (artigo 156, § 1º, da Lei federal nº 14.133/2021):
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO SÉTIMO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO OITAVO
Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei federal nº 12.846/2013 serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
PARÁGRAFO XXXX
A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei federal nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do artigo 160 do referido diploma legal.
PARÁGRAFO DEZ
O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (artigo 161 da Lei federal nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PROCEDIMENTO EM CASO DE IRREGULARIDADE NO CONTRATO
Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo CONTRATANTE sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei federal nº 14.133/2021, conferindo-se à CONTRATADA oportunidade para prévia manifestação e participação na instrução.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Caso NÃO HAJA NECESSIDADE de garantia de execução, adote a redação seguinte para a cláusula décima sétima (excluindo a alternativa subsequente):
Não será exigida a prestação de garantia de execução para esta contratação.
Entendendo a Administração justificadamente ser necessária a exigência de prestação de garantia NA CONTRATAção, poderá optar por exigi-la anteriormente à celebração do contrato, estabelecendo em item específico da Parte I do Edital prazo de convocação do fornecedor para assinatura do termo de contrato que seja igual ou superior a 1 mês (conforme o § 3º do artigo 96 da Lei federal nº 14.133/2021), com a adoção da redação seguinte para a cláusula décima sétima (excluindo a alternativa antecedente):
Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia na modalidade __________________, no valor de R$ _______________, em conformidade com o disposto nos artigos 96 e 98 da Lei federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O valor indicado no caput desta cláusula corresponde a 5 % (cinco por cento) do valor inicial do contrato, observando-se para a definição e aplicação desse percentual o montante anual na hipótese do parágrafo único do artigo 98 da Lei federal nº 14.133/2021, observado o limite equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da CONTRATADA que venham a participar da execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As modalidades de garantia admitidas estão definidas no Termo de Referência que compõe o Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, em conformidade com o § 1º do artigo 96 da Lei federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I - prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
II - multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA; e
III - obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS relacionadas ao contrato não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
PARÁGRAFO QUARTO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
I - Caso fortuito ou força maior;
II - Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente ao CONTRATANTE;
III - Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
PARÁGRAFO QUINTO
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger o período de vigência contratual. Serão observadas as seguintes disposições:
I - Feita a opção pelo seguro-garantia:
a) o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se a CONTRATADA não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas;
b) o prazo de vigência da apólice deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, observando-se, quando for o caso, o disposto no § 2º do artigo 96 e no parágrafo único do artigo 97 da Lei federal nº 14.133/2021;
II - O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
III - O emitente da garantia ofertada pela CONTRATADA deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§ 4º do artigo 137 da Lei federal nº 14.133/2021).
IV - Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos da legislação aplicável.
V - A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que a notificação quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§ 4º do artigo 137 da Lei federal nº 14.133/2021) ou a comunicação do sinistro pelo CONTRATANTE ocorra após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia.
PARÁGRAFO SEXTO
No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de ___ (______) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE para fazê-lo.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta-fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
PARÁGRAFO OITAVO
A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
PARÁGRAFO XXXX
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
PARÁGRAFO DEZ
A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste contrato.
PARÁGRAFO ONZE
A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
PARÁGRAFO DOZE
A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria. Também poderá haver liberação da garantia se a CONTRATADA comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
No âmbito da execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA deve cumprir a Lei federal nº 13.709/2018, as demais normas legais e regulamentares aplicáveis à proteção de dados pessoais, inclusive regulamentos editados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e deve observar as instruções por escrito do CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do artigo 6º da Lei federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CONTRATANTE previstas na Lei federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deve:
I – notificar o CONTRATANTE na primeira oportunidade possível, ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei federal nº 13.709/2018; e
II – quando for o caso, auxiliar o CONTRATANTE na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA deve notificar ao CONTRATANTE, na primeira oportunidade possível, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o CONTRATANTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA deve auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO
Na ocasião do encerramento deste contrato, a CONTRATADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao CONTRATANTE ou eliminá-los, conforme decisão do CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, certificando por escrito, ao CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO XXXX
A CONTRATADA deve colocar à disposição do CONTRATANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo CONTRATANTE ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO DEZ
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei federal nº 13.709/2018 ou de instruções do CONTRATANTE relacionadas a este contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
PARÁGRAFO ONZE
Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei federal nº 13.709/2018, deverão ser observadas pela CONTRATADA ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do CONTRATANTE.
Se, conforme avaliação da Administração considerando o objeto da contratação, não for autorizado que a contratada transfira dados para fora do território do Brasil, adote a seguinte redação no parágrafo doze (excluindo a alternativa subsequente):
PARÁGRAFO DOZE
É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do Brasil.
OU
Se, conforme avaliação da Administração considerando o objeto da contratação, for autorizado que, observadas determinadas condições, a contratada transfira dados para fora do território do Brasil, adote a seguinte redação no parágrafo doze (excluindo a alternativa antecedente):
PARÁGRAFO DOZE
É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE, e demonstração da observância, pela CONTRATADA, da adequada proteção desses dados, cabendo à CONTRATADA o cumprimento de toda a legislação de proteção de dados ou de privacidade nacional e de outro(s) país(es) que for aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. O presente Termo de Contrato vincula-se ao Edital da licitação mencionado no preâmbulo e seus anexos, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA, que se consideram partes integrantes deste instrumento, como se nele estivessem transcritos.
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei federal nº 14.133/2021 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
, ____ de __________de 20XX.
__________________________ CONTRATANTE |
__________________________ CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
__________________________ (nome e CPF) |
__________________________ (nome e CPF) |
Contrato - Licitação por menor preço ou maior desconto - Serviços com dedicação exclusiva - Lei federal nº 14.133/2021
Minuta padronizada - (PGE v.1/2023 – 05.12.2023) - Sistema de Compras do Governo Federal
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