ANEXO V MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO n.° __________
____________________ n.° XX/20XX
CONTRATO n.° __________
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE ___________, POR MEIO DO(A) __________ E __________, TENDO POR OBJETO A EXECUÇÃO DE ____________________
O(A)__________, por intermédio do(a)__________, sediado(a) em __________, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) __________, CPF nº __________, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e pela legislação aplicável, e ___________, inscrita no CNPJ sob nº _____________, com sede__________, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) __________, portador do CPF nº __________, em face da adjudicação efetuada conforme o Edital ____________________ em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei federal nº 14.133/2021, e demais normas da legislação aplicável, bem como às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento ____________________, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes da documentação que compõe o Anexo I do Edital mencionado no preâmbulo, da proposta da CONTRATADA e demais documentos do certame constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de ____________________.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto deverá ter início em _ ( ) dias úteis, a contar da data da emissão da ordem de início dos serviços, com observância do modelo de execução do objeto, dos prazos e condições de conclusão e entrega que constam na documentação que compõe o Anexo I do Edital mencionado no preâmbulo, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao cronograma físico-financeiro apresentado na proposta e eventuais alterações formalizadas mediante a prévia celebração de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Todos os projetos, croquis e demais desenhos técnicos elaborados pela CONTRATADA e instrumentais à execução do objeto deverão ser previamente aprovados pelo CONTRATANTE.
O prazo de vigência do presente ajuste será de (por extenso) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços, sujeito a prorrogação automática quando seu objeto não for concluído nesse período, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, a ser formalizada por meio de termo de aditamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O termo de aditamento deverá contemplar a correspondente adequação do cronograma físico-financeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Quando a não conclusão do objeto da contratação decorrer de culpa da CONTRATADA:
I - a CONTRATADA será constituída em mora, aplicáveis a ela as respectivas sanções administrativas;
II - o CONTRATANTE poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual, nos termos do parágrafo único do artigo 111 da Lei federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Não obstante o prazo estipulado no caput, quando ultrapassado o exercício, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO QUARTO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no parágrafo terceiro desta cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Eventual pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deste contrato deverá ser formulado durante a sua vigência.
PARÁGRAFO SEXTO
O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro é de 1 (um) mês, contado a partir da conclusão da instrução do requerimento, sendo admitida a prorrogação motivada desse prazo por igual período.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O prazo referido no parágrafo sexto desta cláusula não se iniciará enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para adequada instrução do requerimento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes da documentação que compõe o Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas no diploma federal sobre licitações, cabe:
- cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e da documentação que o integra, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, e zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - designar e manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato, sendo que a indicação ou a manutenção do preposto da CONTRATADA poderá ser recusada pelo CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, hipótese em que a CONTRATADA deverá designar outro para o exercício da atividade;
III - atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (artigo 137, inciso II, da Lei federal nº 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
IV - alocar os profissionais necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e à legislação de regência;
V - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
VI - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado diretamente à Administração ou terceiros em razão da execução do contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
VII - efetuar comunicação ao CONTRATANTE, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis;
VIII - responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, ou Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias abrangidas pelo contrato, e por todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais e os demais previstos em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
IX - dar ciência imediata ao fiscal do contrato de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
X - prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;
XI - paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
XII - promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
XIII - conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
XIV - não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
XVI - ao longo de toda a execução do contrato, cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade;
XIX - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços, bem como as normas de segurança do CONTRATANTE;
XX - manter pessoal uniformizado em um só padrão e identificado por crachá com fotografia recente;
XXI - atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos integrantes da equipe alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto;
XXII - instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do CONTRATANTE;
XXIII - instruir os seus profissionais quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE;
XXIV - tomar todas as medidas necessárias ao pronto atendimento dos seus profissionais acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, assumindo todas as responsabilidades daí decorrentes;
XXV - informar ao gestor do contrato os nomes e funções dos profissionais da CONTRATADA que estarão atuando na execução dos serviços em questão, atualizando sempre que necessários e/ou quando houver alterações;
XXVI - atender e respeitar todas as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho, devendo observar as exigências emanadas do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, bem como as orientações da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), ou o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), quando for o caso;
XXVII - fornecer Equipamentos de Proteção Individual – EPI a seus profissionais, instruindo-os quanto ao seu uso correto e fiscalizando a sua efetiva utilização;
XXVIII - manter a disciplina entre seus profissionais, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica ou entorpecente de qualquer espécie;
XXIX - manter vigilância, constante e permanente, sobre os locais de execução dos serviços a serem executados, abrangendo materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer;
XXX - identificar os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XXXI - adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação;
XXXII - estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas na documentação que compõe o Anexo I do Edital mencionado no preâmbulo, em plena validade;
XXXIII - providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas aplicáveis;
XXXIV - obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
XXXV - elaborar o Diário de Obra ou Livro de Ordem, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto;
XXXVI - acatar todas as determinações do CONTRATANTE quanto à interpretação de projetos e desenhos técnicos;
XXXVII - refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
XXXVIII - não efetuar quaisquer alterações, supressões ou acréscimos dos serviços contratados sem que haja o devido aditamento contratual, observado o disposto na cláusula décima terceira deste instrumento;
XXXIX - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a cláusula primeira deste contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XL - adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, preservando a fauna e a flora existentes no local de execução dos serviços;
XLI - no caso de utilização na execução do objeto deste contrato de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira referidos no artigo 1º do Decreto n° 66.819/2022, proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMADEIRA;
XLII - comprovar a procedência legal de produtos ou subprodutos florestais que sejam utilizados em cada etapa da execução contratual, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação da documentação especificada no Termo de Referência que compõe o Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, conforme o caso;
XLIII - no caso de utilização na execução do objeto deste contrato de produtos ou subprodutos de origem mineral referidos no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 67.409/2022, proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMINÉRIO;
XLIV - dar pleno cumprimento ao disposto na Lei nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição;
XLV - observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, nos seguintes termos:
a) o gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso;
b) nos termos dos artigos 3° e 10 da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
1 - resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros;
2 - resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
3 - resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
4 - resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
c) em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
d) para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a CONTRATADA comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nos 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004;
XLVI - Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
a) qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
b) na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/1990, e legislação correlata;
XLVII - responsabilizar-se pelas despesas decorrentes:
a) de qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços;
b) do uso indevido de patentes ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros;
c) de danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços executados;
XLVIII - assegurar ao CONTRATANTE os direitos de propriedade intelectual referentes aos produtos, projetos, soluções e documentos congêneres desenvolvidos pela CONTRATADA, inclusive sobre eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, permitindo ao CONTRATANTE distribui-los, alterá-los e utilizá-los sem limitações;
XLIX - assegurar ao CONTRATANTE os direitos de propriedade exclusiva sobre os relatórios, mapas, croquis, desenhos técnicos, diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA para a execução do objeto por ela executado;
L - responsabilizar-se pela desmobilização das estruturas de apoio que houver instalado para executar os serviços, bem como pela recuperação ou reabilitação das áreas utilizadas que, por sua culpa, tenha gerado impacto ao meio ambiente;
XX - xxxxxxx, xxx xxxx para o CONTRATANTE, as multas que vierem a ser aplicadas pelo órgão ambiental federal, estadual ou municipal;
LII - providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: “habite-se”, licenças ambientais, alvarás, etc.);
LIII - comprovar inscrição no Cadastro Nacional de Obras, no caso de se tratar de hipótese de inscrição obrigatória nos termos da legislação aplicável;
LIV - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
LV – (....)
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei federal nº 12.846/2013 e ao Decreto nº 67.301/2022, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos parágrafos primeiro e segundo desta cláusula quarta poderá submeter a CONTRATADA à extinção unilateral do contrato, a critério do CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei federal nº 12.846/2013 e o Decreto nº 67.301/2022.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA obriga-se a não admitir a participação, na execução deste contrato, de:
I - agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, ou terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei federal nº 14.133/2021;
II - pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14 da Lei federal nº 14.133/2021;
III - pessoas que se enquadrem nas demais vedações previstas no artigo 14 da Lei federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO QUINTO
Durante a vigência deste contrato, é vedado à CONTRATADA contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e a documentação que o integra;
II - receber o objeto no prazo e condições estabelecidas na documentação que compõe o Anexo I do Edital mencionado no preâmbulo;
III - notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
IV - notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas da CONTRATADA;
V - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
VI - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
VII - efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor devido correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste ajuste e na documentação que compõe o Anexo I do Edital mencionado no preâmbulo;
VIII - aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste contrato;
IX - explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, observado o prazo de 1 (um) mês para decisão a contar da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada por igual período, e excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico;
ordem de início dos serviços;
XI - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas do CONTRATANTE envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança internas;
XII - providenciar a desocupação de ambientes, quando for o caso;
XIII - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a cláusula primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes;
XIV - realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
XV - arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contrato e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
XVI – (...)
CLÁUSULA SEXTA - DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O modelo de gestão do contrato, com a definição do modo como será acompanhada e fiscalizada a execução do objeto pelo CONTRATANTE, é aquele estabelecido no Termo de Referência que compõe o Anexo I do Edital indicado no preâmbulo.
PARÁGRAFO ÚNICO
O gestor, o(s) fiscal(is) do contrato e respectivos substitutos serão designados por meio de ato específico do CONTRATANTE, podendo ser alterados mediante nova designação pela mesma forma.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO
O valor total da contratação é de R$ ________(______________).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No valor acima estão incluídos todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão de obra; serviços de terceiros aplicados ao próprio serviço ou em atividade de apoio (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares ao serviço; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou o serviço em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros.
PARÁGRAFO SEGUNDO
É previsto reajuste anual dos preços do contrato, observados os termos deste instrumento e da Lei federal nº 14.133/2021, para o caso de o prazo de execução do objeto contratual ultrapassar a data em que se configure 1 (um) ano contado a partir da data do orçamento estimado, respeitadas as condições estabelecidas no parágrafo terceiro desta cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Para o reajuste anual de que trata o parágrafo segundo, serão observados a periodicidade de 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, que corresponde a ____________, e o índice ___________________, com aplicação exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Deverão ser observadas ainda as seguintes determinações:
I - No caso de reajuste(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
II - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s);
III - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s);
IV - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor;
V - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
VI - O reajuste será realizado por apostilamento.
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício, as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do crédito orçamentário ___________, de classificação funcional programática _________ e categoria econômica ___________.
PARAGRÁFO ÚNICO
Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, no(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DA MEDIÇÃO
Os critérios da medição, os prazos e condições de observação e recebimento definitivo do objeto constam do Termo de Referência que compõe o Anexo I do Edital indicado no preâmbulo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados de acordo com o prazo e demais condições definidos no Termo de Referência que compõe o Anexo I do Edital indicado no preâmbulo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO OBJETO CONTRATUAL
não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA não implicará óbice para a execução deste contrato se a pessoa jurídica resultante da operação societária, cumulativamente:
I. comprovar, no prazo que lhe for assinalado pelo CONTRATANTE, o atendimento de todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital da licitação;
II. mantiver as demais cláusulas e condições do contrato;
III. não gerar prejuízos à execução do objeto pactuado; e
IV. contar com a anuência expressa do CONTRATANTE para dar continuidade ao contrato, formalizando-se a alteração subjetiva por termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO NO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite estabelecido no artigo 125 da Lei federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na presente contratação, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor da CONTRATADA em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária (artigo 128 da Lei federal nº 14.133/2021).
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO QUARTO
Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos da CONTRATADA, o equilíbrio econômico-financeiro inicial será restabelecido no mesmo termo aditivo.
PARÁGRAFO QUINTO
A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pela CONTRATADA, das prestações determinadas pelo CONTRATANTE no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do artigo 132 da Lei federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser extinto, na forma, pelos motivos e com as consequências previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei federal nº 14.133/2021, bem como no artigo 1º, § 2º, item 3, do Decreto nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O contrato poderá ser extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei federal nº 14.133/2021, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido da indicação de:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III - Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
I - der causa à inexecução parcial do contrato;
II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - der causa à inexecução total do contrato;
IV - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
V - apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
VI - praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VII - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
VIII - praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei federal nº 12.846/2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Garantida a prévia defesa, serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (artigo 156, § 2º, da Lei federal nº 14.133/2021);
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III e IV do caput desta cláusula, se não se justificar a imposição de penalidade mais grave (artigo 156, § 4º, da Lei federal nº 14.133/2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos V, VI, VII e VIII do caput desta cláusula, bem como nos incisos II, III e IV do caput da referida cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (artigo 156, § 5º, da Lei federal nº 14.133/2021);
IV - Multa, calculada em conformidade com o disposto no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste contrato, a qual poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste contrato (artigo 156, § 7º, da Lei federal nº 14.133/2021).
PARÁGRAFO SEGUNDO
A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE (artigo 156, § 9º, da Lei federal nº 14.133/2021).
PARÁGRAFO TERCEIRO
Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (artigo 157 da Lei federal nº 14.133/2021).
PARÁGRAFO QUARTO
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida no Edital, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (artigo 156, § 8º, da Lei federal nº 14.133/2021).
PARÁGRAFO QUINTO
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do artigo 158 da Lei federal nº 14.133/2021 para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
PARÁGRAFO SEXTO
Na aplicação das sanções serão considerados (artigo 156, § 1º, da Lei federal nº 14.133/2021):
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO SÉTIMO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO OITAVO
Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei federal nº 12.846/2013 serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
PARÁGRAFO XXXX
A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei federal nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do artigo 160 do referido diploma legal.
PARÁGRAFO DEZ
O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (artigo 161 da Lei federal nº 14.133/2021).
PARÁGRAFO ONZE
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações previstas nos incisos I e II do artigo 11 do Decreto n° 66.819/2022, ou nos incisos I e II do artigo 9º do Decreto nº 67.409/2022, poderá acarretar a extinção do contrato por ato unilateral, bem como a aplicação das sanções administrativas cabíveis, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PROCEDIMENTO EM CASO DE IRREGULARIDADE NO CONTRATO
Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo CONTRATANTE sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei federal nº 14.133/2021, conferindo-se à CONTRATADA oportunidade para prévia manifestação e participação na instrução.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Caso NÃO HAJA NECESSIDADE de garantia de execução, adote a redação seguinte para a cláusula décima sétima (excluindo a alternativa subsequente):
Não será exigida a prestação de garantia de execução para esta contratação.
Entendendo a Administração justificadamente ser necessária a exigência de prestação de garantia NA CONTRATAção, poderá optar por exigi-la anteriormente à celebração do contrato, estabelecendo em item específico da Parte I do Edital prazo de convocação do fornecedor para assinatura do termo de contrato que seja igual ou superior a 1 mês (conforme o § 3º do artigo 96 da Lei federal nº 14.133/2021), com a adoção da redação seguinte para a cláusula décima sétima (excluindo a alternativa antecedente):
Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestou garantia na modalidade __________________, no valor de R$ _______________, em conformidade com o disposto nos artigos 96 e 98 da Lei federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O valor indicado no caput desta cláusula corresponde a __% (_____ por cento) do valor inicial do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As modalidades de garantia admitidas estão definidas no Termo de Referência que compõe o Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, em conformidade com o § 1º do artigo 96 da Lei federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I - prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
II - multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA; e
III - obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS relacionadas ao contrato não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
PARÁGRAFO QUARTO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
I - Caso fortuito ou força maior;
II - Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente ao CONTRATANTE;
III - Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
PARÁGRAFO QUINTO
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger o período de vigência contratual. Serão observadas as seguintes disposições:
I - Feita a opção pelo seguro-garantia:
a) o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se a CONTRATADA não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas;
b) o prazo de vigência da apólice deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, observando-se, quando for o caso, o disposto no § 2º do artigo 96 e no parágrafo único do artigo 97 da Lei federal nº 14.133/2021;
II - O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
III - O emitente da garantia ofertada pela CONTRATADA deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§ 4º do artigo 137 da Lei federal nº 14.133/2021);
IV - Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos da legislação aplicável;
V - A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que a notificação quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§ 4º do artigo 137 da Lei federal nº 14.133/2021) ou a comunicação do sinistro pelo CONTRATANTE ocorra após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia.
PARÁGRAFO SEXTO
No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de ___ (______) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE para fazê-lo.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta-fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
PARÁGRAFO OITAVO
A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
PARÁGRAFO XXXX
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
PARÁGRAFO DEZ
A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste contrato.
PARÁGRAFO ONZE
A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente na documentação que compõe o Anexo I do Edital mencionado no preâmbulo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. O presente Termo de Contrato vincula-se ao Edital da licitação mencionado no preâmbulo e seus anexos, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA, que se consideram partes integrantes deste instrumento, como se nele estivessem transcritos.
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei federal nº 14.133/2021 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
, ____ de __________de 20XX.
__________________________ CONTRATANTE |
__________________________ CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
__________________________ (nome e CPF) |
__________________________ (nome e CPF) |
Contrato - Licitação por menor preço ou maior desconto - Obras e/ou serviços de engenharia - Lei federal nº 14.133/2021
Minuta padronizada - (PGE v.1/2023 – 05.12.2023) - Sistema de Compras do Governo Federal
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