DAS PENALIDADES À CONTRATADA. 11.1 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Município de Campo Alegre poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, cumuladas ou não às seguintes sanções: 11.1.1 Advertência por escrito, quando o Contratado deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução do objeto contratado/licitado; 11.1.2 Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a falta for em decorrência ao não atendimento da solicitação de correção apontadas pela advertência escrita (exemplos de aplicação da multa: quando a contratada se negar em refazer o serviço executado de forma irregular; empregar materiais que comprometam a qualidade dos serviços, ou que não atendam as especificações descritas no memorial descritivo/projetos/planilhas; prejudicar o serviço da fiscalização; descumprir cláusulas contratuais e instrumento convocatório, dentre outras falhas apontadas pela fiscalização do Município); 11.1. O valor da multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 11.2. Caso a multa não seja cobrada na forma prevista, deverá ser recolhido no Serviço de Tributação deste Município, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação; 11.3. As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo Município de Campo Alegre.
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Samples: Prestação De Serviços, Contract for Provision of Services
DAS PENALIDADES À CONTRATADA. 11.1 9.1. A recusa do contratado em assinar o contrato, no prazo determinado, implicará na multa de 5% (cinco por cento) do valor da proposta, ensejando a imediata convocação do segundo colocado;
9.2. Em caso de contratação, o contratado sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
9.2.1. O atraso injustificado no cumprimento de qualquer obrigação decorrente do contrato ou instrumento convocatório sujeitará o Contratado à multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
9.2.2. O atraso de até 10 (dez) dias consecutivos, multa diária de 0,2% (zero virgula dois por cento) sobre o valor total do contrato;
9.2.3. O atraso superior a 10 (dez) dias consecutivos, multa diária de 0,4% (zero virgula quatro por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do IPRECAL;
9.2.4. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Município de Campo Alegre IPRECAL poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, cumuladas ou não às seguintes sanções:
11.1.1 9.2.4.1. Advertência por escrito, quando o Contratado deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução do objeto contratado/licitado;
11.1.2 9.2.4.2. Multa compensatória com percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a falta for em se derem decorrência ao não atendimento da solicitação de correção apontadas pela advertência escrita (exemplos de aplicação da multa: quando a contratada se negar em refazer o serviço executado de forma irregular; empregar materiais que comprometam a qualidade dos serviços, ou que não atendam as especificações descritas no memorial descritivo/projetos/planilhas; prejudicar o serviço da fiscalização; descumprir cláusulas contratuais e instrumento convocatório, dentre outras falhas apontadas pela fiscalização do MunicípioIPRECAL);
11.19.2.5. O valor da multa aplicada será descontada descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
11.29.2.6. Caso a multa não seja cobrada na forma prevista, deverá ser recolhido no Serviço de Tributação deste do Município, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
11.39.2.7. As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo Município de Campo AlegreIPRECAL.
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Samples: Contract for Provision of Services
DAS PENALIDADES À CONTRATADA. 11.1 11.1. A recusa do contratado em assinar o contrato, no prazo determinado, implicará na multa de 5% (cinco por cento) do valor da proposta, ensejando a imediata convocação do segundo colocado;
11.2. Em caso de contratação, o contratado sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
11.2.1. O atraso injustificado no cumprimento de qualquer obrigação decorrente do contrato ou instrumento convocatório sujeitará o Contratado à multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
11.2.2. O atraso de até 10 (dez) dias consecutivos, multa diária de 0,2% (zero virgula dois por cento) sobre o valor total do contrato;
11.2.3. O atraso superior a 10 (dez) dias consecutivos, multa diária de 0,4% (zero virgula quatro por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do IPRECAL;
11.2.4. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Município de Campo Alegre IPRECAL poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, cumuladas ou não às seguintes sanções:
11.1.1 11.2.5. Advertência por escrito, quando o Contratado deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução do objeto contratado/licitado;
11.1.2 11.2.6. Multa compensatória com percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a falta for em decorrência ao não atendimento da solicitação de correção apontadas pela advertência escrita (exemplos de aplicação da multa: quando a contratada se negar em refazer o serviço executado de forma irregular; empregar materiais que comprometam a qualidade dos serviços, ou que não atendam as especificações descritas no memorial descritivo/projetos/planilhascontidas em lei; prejudicar o serviço da fiscalização; descumprir cláusulas contratuais e instrumento convocatório, dentre outras falhas apontadas pela fiscalização do MunicípioIPRECAL);
11.111.2.7. O valor da multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração pelo IPRECAL ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
11.2. Caso a multa não seja cobrada na forma prevista, deverá ser recolhido no Serviço de Tributação deste Município, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
11.311.2.8. As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo Município de Campo AlegreIPRECAL.
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