Das Propostas Apresentadas Cláusulas Exemplificativas

Das Propostas Apresentadas. 4.1. Apresentaram propostas tempestivamente, para o PROCESSO DE PESQUISA DE PREÇOS N° 189/2023, apenas as empresas relacionadas abaixo: a) BIOLOGISTICA SOLUCOES EM LOGISTICA E SERVICOS LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.837.315/0001-37, apresentou proposta de preços que perfaz o valor total de R$ 2.428,64 (dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos); b) LOGLIFE, cujo CPF não foi informado pelo fornecedor, apresentou proposta de preços que perfaz o valor total de R$ 2.791,00 (dois mil e setecentos e noventa e um reais); c) BIO TRANSPORTES, cujo CPF não foi informado pelo fornecedor, apresentou proposta de preços que perfaz o valor total de R$ 2.809,00 (dois mil e oitocentos e nove reais).
Das Propostas Apresentadas. 4.1. Apresentaram propostas tempestivamente, para o PROCESSO DE PESQUISA DE PREÇOS N° 062/2024, apenas as empresas relacionadas abaixo: a) BIOLOGISTICA SOLUCOES EM LOGISTICA E SERVICOS LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.837.315/0001-37, apresentou proposta de preços que perfaz o valor total de até R$ 18.816,32 (dezoito mil, oitocentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos); b) LOGLIFE, cujo CPF não foi informado pelo fornecedor, apresentou proposta de preços que perfaz o valor total de até R$ 18.952,00 (dezoito mil e novecentos e cinquenta e dois reais); c) BIO TRANSPORTES, cujo CPF não foi informado pelo fornecedor, apresentou proposta de preços que perfaz o valor total de até R$ 25.350,00 (vinte e cinco mil e trezentos e cinquenta reais). 4.2. Considerando que ao todo serão 16 envios, dos quais 15 ainda não tem definição prévia da rota a ser utilizada (Curitiba - Barretos e/ou Curitiba – Guarapuava), consideramos para fins de composição do valor total o maior preço cotado entre as duas rotas somado ao valor unitário cotado para o envio único já definido para a rota Guarapuava – Curitiba.
Das Propostas Apresentadas. 5.1. Encaminharam proposta tempestivamente, para o processo de Pesquisa de Preços nº 004/2022 as empresas abaixo relacionadas: 5.2. ITEM 01 - MASTER MIX PARA ENSAIOS DE QPCR COM SONDAS a) LIFE TECH BRASIL COM IND PRODUTOS BIO LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 63.67.904/0006-69, apresentou proposta comercial com valor de R$ 2.794,00 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais). b) SINTESE BIOTECNOLOGIA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.545.241/0001-68, apresentou proposta comercial com valor de R$ 2.831,66 (dois mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos). c) PROMEGA BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.909.277/0002-51, apresentou proposta comercial com valor de R$ 6.150,00 (seis mil, cento e cinquenta reais). 5.3. ITEM 02 - ENSAIOS COM SONDA DE HIDRÓLISE PARA QPCR (03 ENSAIOS COM 2000 REAÇOES CADA) a) SIGMA-ALDRICH BRASIL LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 68.337.658/0001-27, apresentou proposta comercial com valor de R$ 2.208,00 (dois mil, duzentos e oito reais). b) SINTESE BIOTECNOLOGIA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.545.241/0001-68, apresentou proposta comercial com valor de R$ 8.051,25 (oito mil, cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos). c) LIFE TECH BRASIL COM IND PRODUTOS BIO LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 63.67.904/0006-69, apresentou proposta comercial com valor de R$ 9.747,00 (nove mil, setecentos e quarenta e sete reais).
Das Propostas Apresentadas. 4.1.1. Apresentaram propostas tempestivamente, para o processo de Pesquisa de Preços nº 023/2023, apenas as empresas relacionadas abaixo: a) CHÁCARA FLOR DA SUISSA FLORICULTURA E GARDEN CENTER, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 80.515.570/0001-53, apresentou proposta de preços para Prestação dos Serviços de Paisagismo e Jardinagem totalizando importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais); b) POLYANTA PAISAGISMO, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.486.843/0001-02, apresentou proposta de preços para Prestação dos Serviços de Paisagismo e Jardinagem totalizando a importância de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais); c) CALATHEA JARDINS, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.161.188/0001- 88, apresentou proposta de preços para Prestação dos Serviços de Paisagismo e Jardinagem totalizando a importância de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).
Das Propostas Apresentadas 

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  • DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente: a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Pregoeiro todas as informações necessárias para a sua formulação;

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos. 6.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão. 6.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório. 6.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento das exigências previstas neste edital. 6.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão. 6.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço, bem como apresentem marca e modelo. 6.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. 6.6.2. Na proposta de cada fornecedor participante, deverão ser informados elementos mínimos para identificação do produto ofertado, no tocante a marca e o modelo, em campo próprio do Sistema. 6.7. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 6.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 13.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 13.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato. 13.1.2 - As propostas deverão indicar expressamente o preço global dos serviços prestados, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato. 13.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 13.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 13.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível. 13.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 13.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 13.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 15.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos: 13.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital; 13.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.

  • ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença. 23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes. 23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC. 23.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço unitário por item, na forma do item 06. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3. 12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula. 12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote. 12.2. O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução. 12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição. 12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada. 12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

  • JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.4.1. SICAF; 6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e 6.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx). 6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 6.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).

  • ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo. 19.2 Os envelopes internos e o externo deverão: (a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDL; e

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de setembro de 2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de setembro de 2021. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 13 de agosto de 2021. 3.1.1. A entrega da proposta deverá ocorrer pessoalmente no Setor de Xxxxxxx e Contratos da CONTRATANTE das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.