DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; - Ensejar o retardamento da execução do objeto; - Fraudar na execução do contrato; - Comportar-se de modo inidôneo; - Cometer fraude fiscal; - Não mantiver a proposta. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; - Multa moratória de 0,2 % (zero virgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias; - Multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; - Impedimento de licitar e contratar com a Contratada pelo prazo de até cinco anos; - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for Equipment Supply and Services, Pregão Eletrônico
DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, 5.1. No caso de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: - Inexecutar descumprimento total ou parcialmente parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; - Ensejar nesta Ata de Registro de Preços e regras do Controle de Qualidade, o retardamento da execução do objeto; - Fraudar na execução do contrato; - Comportar-se de modo inidôneo; - Cometer fraude fiscal; - Não mantiver a proposta. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeitaÓrgão Gerenciador poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às e observado o devido processo legal, aplicar ao FORNECEDOR REGISTRADOas seguintes sanções: - sansõesadministrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I- Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; - significativos;
II- Multa moratória de 0,2 0,1% (zero virgula dois um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da valorda parcela inadimplidaa que se refere à obrigação, até o limite de 60 (sessenta) dias; - Multa compensatória de 20 15% (vinte quinze por cento) desse valor. Após 10(dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sansão de multa (até seu limite máximo) ou pelo cancelamento da Ata, com as penalidades daí decorrentes;
III- Multa compensatóriade 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contratopedido de fornecimento no qual a irregularidade se refere, no caso de inexecução inadimplemento total do objeto; - Em da obrigação ou, no caso de inexecução inadimplemento parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; - ;
IV- Suspensão de licitar temporária departicipar em licitação e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamenteAdministração, pelo prazo de até dois não superior a 2 (dois) anos; - Impedimento de licitar e contratar com a Contratada pelo prazo de até cinco anos; - ;
V- Declaração de inidoneidade para inidoneidadepara licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada o FORNECEDOR REGISTRADO ressarcir a Contratante Administração pelos prejuízos causados; Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que: - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; - Demonstrem 0.0.0.Xx sansõesprevistasno presente item não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. A aplicação de qualquer das penalidades afastam eventuais outras sansõesou medidas administrativas previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidadelegislação aplicável.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.66621.1. Aos licitantes e ao Contratado, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002inclusive pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Contratada que: - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; - Ensejar o retardamento da execução do objeto; - Fraudar na execução do contrato; - Comportar-se de modo inidôneo; - Cometer fraude fiscal; - Não mantiver administração, observada a proposta. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeitagravidade e garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às poderá aplicar as seguintes sanções: - :
21.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; - escrita;
21.1.2. Multa moratória de 0,2 10% (zero virgula dois dez por cento) por dia de atraso injustificado ), sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias; - Multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total não executado do contrato, no caso nos casos que ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
21.1.3. Suspensão temporária para participar de inexecução total do objeto; - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; - Suspensão de licitar licitação e impedimento de contratar assinar contrato com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamenteEstadual, pelo prazo de até dois 02 (dois) anos; - Impedimento , a critério da autoridade competente, segundo a natureza e gravidade da falta e/ou penalidades anteriores em caso de licitar e contratar com a Contratada pelo prazo de até cinco anos; - reincidência.
21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição pelo prazo previsto na alínea anterior ou até que seja promovida o contratado cumpra as condições de reabilitação;
21.2. Nos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a reabilitação perante aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e assinar contrato com a própria autoridade que aplicou Administração.
21.3. Nos casos de fraude na execução do Contrato cabe a penalidade, que será concedida sempre que declaração de inidoneidade para licitar e assinar contrato com a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; Também ficam sujeitas às penalidades do artAdministração.
21.4. 87, III e IV da Lei nº 8.666As sanções de advertência, de 1993, as empresas ou profissionais que: - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento suspensão temporária do direito de quaisquer tributos; - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e da declaração de inidoneidade para licitar e assinar contrato com a Administração poderão ser aplicadas juntamente com a de multa.
21.5. As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da Notificação oficial e poderão, após regular processo administrativo, ser descontadas do valor da Garantia, apresentada.
21.6. Se a multa aplicada for superior ao valor da Garantia prestada, além da perda desta, a empresa responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA ou cobrada judicialmente.
21.7. As penalidades somente poderão ser relevadas, caso sejam apresentadas justificativas, por escrito, fundamentadas em virtude de atos ilícitos praticados. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e fatos comprováveis, a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. A critério da autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio disposto nos §§ 3º e 4º, artigo 96, da proporcionalidadeLei nº 9.579/2012.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS. Comete infração administrativa nos termos 28.1. Qúem, convocado dentro do prazo de validade da Lei nº 8.666súa proposta, deixar de 1993 e da Lei nº 10.520entregar oú apresentar docúmentaça3 o falsa exigida para o certame, de 2002, a Contratada que: - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; - Ensejar ensejar o retardamento da execução do execúça3 o de seú objeto; - Fraudar , na3 o mantiver a proposta, falhar oú fraúdar na execução execúça3 o do contrato; - Comportar, comportar-se de modo inidôneo; - Cometer fraude inido7 neo oú cometer fraúde fiscal; - Não mantiver a proposta. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; - Multa moratória de 0,2 % (zero virgula dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias; - Multa compensatória de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; - Impedimento ficara7 impedido de licitar e contratar com a Contratada Administraça3 o Pú7 blica e, sera7 descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadúal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejúí7zo das múltas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço3 es legais.
28.2. A Administraça3 o podera7 ainda, garantida a pre7 via defesa da Contratada, qúe devera7 ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da súa notificaça3 o, sem prejúí7zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as segúintes sanço3 es:
I) advertência por escrito sempre qúe verificadas peqúenas falhas corrigí7veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injústificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça3 o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na3 o fornecimento do objeto deste Prega3 o, calcúlada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos; - Declaração ;
VI) declaração de inidoneidade para licitar ou e contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante pelos prejuízos causados; Também ficam sujeitas às penalidades do poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 8724, III XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e IV as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 8.66610.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de 1993, as empresas ou profissionais que: - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar acordo com a Administração em virtude gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de atos ilícitos praticados. força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de qualquer das uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará serão aplicadas, garantido sempre o contraditório e a ampla defesa exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, observandoassegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
28.3. As penalidades previstas neste item te7 m cara7 ter de sança3 o administrativa, conseqúentemente, a súa aplicaça3 o na3 o exime a empresa contratada, da reparaça3 o das eventúais perdas e danos qúe seú ato venha acarretar a Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra.
28.4. Nas hipo7 teses de apresentaça3 o de docúmentaça3 o inverossí7mil, cometimento de fraúde oú comportamento de modo inido7 neo, a licitante podera7 sofrer, ale7 m dos procedimentos cabí7veis de atribúiça3 o desta institúiça3 o e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, qúaisqúer das sanço3 es adiante previstas, qúe podera3 o ser aplicadas cúmúlativamente:
28.4.1. Desclassificaça3 o oú inabilitaça3 o, caso o procedimento se encontre em fase de júlgamento;
28.4.2. Cancelamento do contrato, se esta ja7 estiver assinada, procedendo-se a paralisaça3 o procedimento previsto na Lei nº 8.666, do fornecimento.
28.5. As penalidades sera3 o obrigatoriamente registradas no Sistema de 1993Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF oú no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, e subsidiariamente no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a Lei nº 9.784licitante devera7 ser descredenciada por igúal perí7odo, de 1999. A autoridade competente, na aplicação sem prejúí7zo das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidademúltas previstas neste Edital e das demais cominaço3 es legais.
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