ESCLARECIMENTOS INICIAIS. 3.1.1. O Sistema de Registro de Preços é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a adquirir os produtos com os fornecedores vencedores do certame, todavia possuindo estes a preferência.
3.1.2. Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futuro fornecimento, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12 (doze) meses.
3.1.3. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quanto necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total para o item.
3.1.4. Quando das requisições para futuro fornecimento decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de classificação das empresas participantes do certame.
ESCLARECIMENTOS INICIAIS. A pontuação técnica de cada proposta será determinada pelo somatório das notas dos quesitos relacionados no quadro abaixo, cuja valoração foi previamente definida pelo Cisdeste com base nas características particulares de cada quesito e face ao volume e variedade dos serviços a serem executados. Na sequência deste anexo estão dispostas as planilhas contendo os elementos e características que servirão de parâmetro para o julgamento e a classificação das propostas, segundo a pontuação obtida pelo atendimento ou não de cada quesito. A pontuação máxima estabelecida para efeito de avaliação da Proposta Técnica, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, é de 20 (vinte) pontos. A Nota da Proposta Técnica (NPT) corresponderá ao somatório dos quesitos avaliados com base na documentação apresentada por cada proponente, conforme abaixo:
ESCLARECIMENTOS INICIAIS. 2.1.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam produtos a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
2.1.2 Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12(doze) meses, tornando-os disponíveis, caso o Município de Conceição do Araguaia - PA necessite efetuar as aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
2.1.3 Órgão gerenciador - órgão ou entidade da Administração pública, responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
2.1.4 Órgão participante - órgão ou entidade da Administração pública municipal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; e
2.1.5 Órgão não participante - órgão ou entidade da Administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
ESCLARECIMENTOS INICIAIS. 2.1.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
2.1.2. Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12(doze) meses, tornando-os disponíveis, caso necessite o SAAE efetuar as aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
ESCLARECIMENTOS INICIAIS. 11.2.1. A CONTRATADA procederá com os serviços de forma a viabilizar a observância pela CET às regras da LGPD, restando claro que a LGPD não estabelece de maneira específica quais padrões, meios técnicos ou processos devem ser aplicados para que os dados possam ser pseudonimizados ou anonimizado.
ESCLARECIMENTOS INICIAIS. 1.2.1 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
1.2.2 - Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis, caso necessite, a Prefeitura Municipal de Jaguariaíva efetuar aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
1.2.3 - Quando das contratações decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
ESCLARECIMENTOS INICIAIS. MATERIAL PUBLICITÁRIO
ESCLARECIMENTOS INICIAIS. No interregno entre a formulação da consulta e a elaboração do presente parecer foi sancionada a Lei (Federal) n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos, denominada de nova lei de licitações, que passou a vigorar a partir de sua publicação3, porém com prazo de até 02 (dois) anos para sua aplicação total4. Dessa forma, convém esclarecer que a apreciação da questão será realizada à luz da Lei (Federal) n. 8.666/93, advertindo, apesar disso, que ao gestor compete a faculdade de optar pela Lei (Federal) n. º 14.133/2021 como norma de regência para futuras contratações. Contudo, se assim o fizer, não poderá utilizar o presente Referencial como orientação.
ESCLARECIMENTOS INICIAIS. 1.1. O presente Termo de Referência visa esclarecer os elementos capazes de contribuir, de forma clara, concisa, objetiva e com precisão adequada para caracterizar a definição do objeto a ser contratado e condições gerais de execução do contrato, os quais servirão de elemento para elaboração e execução do Edital.
ESCLARECIMENTOS INICIAIS. O presente instrumento coletivo está dividido em duas partes (PARTE I e PARTE II), tendo em vista regulamentar de forma diferenciada os empregados da empresa HAVAN.