ESCLARECIMENTOS INICIAIS Cláusulas Exemplificativas

ESCLARECIMENTOS INICIAIS. 2.1.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com os fornecedores vencedores do certame.
ESCLARECIMENTOS INICIAIS. A pontuação técnica de cada proposta será determinada pelo somatório das notas dos quesitos relacionados no quadro abaixo, cuja valoração foi previamente definida pelo Cisdeste com base nas características particulares de cada quesito e face ao volume e variedade dos serviços a serem executados. Na sequência deste anexo estão dispostas as planilhas contendo os elementos e características que servirão de parâmetro para o julgamento e a classificação das propostas, segundo a pontuação obtida pelo atendimento ou não de cada quesito. A pontuação máxima estabelecida para efeito de avaliação da Proposta Técnica, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, é de 20 (vinte) pontos. A Nota da Proposta Técnica (NPT) corresponderá ao somatório dos quesitos avaliados com base na documentação apresentada por cada proponente, conforme abaixo:
ESCLARECIMENTOS INICIAIS. 3.1.1. O Sistema de Registro de Preços é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de determinados objetos, onde as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições e contratações são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a utilizar os serviços com os fornecedores vencedores do certame, todavia possuindo estes a preferência.
ESCLARECIMENTOS INICIAIS. MATERIAL PUBLICITÁRIO
ESCLARECIMENTOS INICIAIS. 1.1. O presente Termo de Referência visa esclarecer os elementos capazes de contribuir, de forma clara, concisa, objetiva e com precisão adequada para caracterizar a definição do objeto a ser contratado e condições gerais de execução do contrato, os quais servirão de elemento para elaboração e execução do Edital.
ESCLARECIMENTOS INICIAIS. 11.2.1. A CONTRATADA procederá com os serviços de forma a viabilizar a observância pela CET às regras da LGPD, restando claro que a LGPD não estabelece de maneira específica quais padrões, meios técnicos ou processos devem ser aplicados para que os dados possam ser pseudonimizados ou anonimizado.
ESCLARECIMENTOS INICIAIS. 1.1 - A DESENVOLVE SP
ESCLARECIMENTOS INICIAIS. A pontuação técnica de cada proposta será determinada pelo somatório das notas dos quesitos relacionados no quadro abaixo, cuja valoração foi previamente definida neste edital com base nas características particulares de cada quesito e na relevância dos aspectos de experiência e capacitação para o desempenho dos serviços licitados. Na sequência deste anexo estão dispostas as planilhas contendo os elementos e características que servirão de parâmetro para o julgamento e a classificação das propostas, segundo a pontuação obtida pelo atendimento ou não de cada quesito. A pontuação máxima estabelecida para efeito de avaliação da Proposta Técnica, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, é de 30 (trinta) pontos. A Nota da Proposta Técnica (NPT) corresponderá ao somatório dos quesitos avaliados com base na documentação apresentada por cada proponente, conforme abaixo:
ESCLARECIMENTOS INICIAIS. O presente instrumento coletivo está dividido em duas partes (PARTE I e PARTE II), tendo em vista regulamentar de forma diferenciada os empregados da empresa HAVAN.
ESCLARECIMENTOS INICIAIS. No interregno entre a formulação da consulta e a elaboração do presente parecer foi sancionada a Lei (Federal) n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos, denominada de nova lei de licitações, que passou a vigorar a partir de sua publicação3, porém com prazo de até 02 (dois) anos para sua aplicação total4. Dessa forma, convém esclarecer que a apreciação da questão será realizada à luz da Lei (Federal) n. 8.666/93, advertindo, apesar disso, que ao gestor compete a faculdade de optar pela Lei (Federal) n. º 14.133/2021 como norma de regência para futuras contratações. Contudo, se assim o fizer, não poderá utilizar o presente Referencial como orientação. O Sistema de Registro de Preços é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços, relativos a prestações de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. Utilizando-se desse procedimento, instaura-se um certame licitatório em que o vencedor terá 3 Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.