DAS SANÇÕES CONTRATUAIS. 9.1. Além do previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas poderá aplicar as seguintes sanções administrativas, de acordo com o praticado na última contratação: 9.1.1. Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas; 9.1.2. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, até o limite de 5% (cinco por cento), em razão de atraso no cumprimento do objeto ou na sanação de irregularidade, calculado sobre o valor atualizado do contrato; 9.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor integral do contrato, em razão de inexecução parcial, também entendida no caso de atraso superior a 10 (dez) dias no início da execução dos serviços e no cumprimento das obrigações assumidas; 9.1.4. Multa de 15% (quinze por cento) para o caso de inexecução total do objeto, também entendida para o caso de atraso superior a 20 (vinte) dias no cumprimento das obrigações contratadas, inclusive início da execução; 9.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
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Samples: Termo De Referência
DAS SANÇÕES CONTRATUAIS. 9.1. Além do previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas 19.1 O CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções administrativascontratuais, de acordo com o praticado na última contrataçãosem prejuízo das legais, que podem ser aplicadas cumulativamente:
9.1.1. Advertênciaa) advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administraçãoo CONTRATANTE, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
9.1.2. Multa b) multa de mora de 0,51,00% (zero vírgula cinco um por cento) ao dia, até o limite de 515,00% (cinco quinze por cento), em razão de atraso no cumprimento do objeto ou na sanação de irregularidade, calculado sobre o valor atualizado do contrato;
9.1.3. Multa c) multa de 1020,00% (dez vinte por cento) sobre o valor integral do contrato, em razão de recusa em assiná-lo ou de inexecução parcial, também entendida no caso de atraso superior a 10 (dez) dias no início da execução dos serviços e no cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas;
9.1.4. Multa de 15% (quinze por centod) para o caso de inexecução total do objeto, também entendida para o caso de atraso superior a 20 (vinte) dias no cumprimento das obrigações contratadas, inclusive início da execução;
9.1.5. Suspensão suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) expedição de declaração de inidoneidade em nome da CONTRATADA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei Nacional n° 8.666/93;
19.2 Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, conforme o caso, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 02 (dois) dias do início do cumprimento das obrigações contratuais;
19.3 As sanções previstas nas alíneas d e e do subitem 19.1 poderão ser impostas cumulativamente com as demais;
19.4 O CONTRATANTE, para aplicação das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa;
19.5 As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA, se houver, ou cobradas judicialmente.
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Samples: Service Agreement
DAS SANÇÕES CONTRATUAIS. 9.115.1. Além do previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas poderá aplicar as seguintes sanções administrativas, de acordo com o praticado na última contrataçãosem prejuízo das legais, que podem ser aplicadas cumulativamente:
9.1.115.1.1. Advertênciaadvertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
9.1.215.1.2. Multa multa de mora de 0,51% (zero vírgula cinco um por cento) ao dia, até o limite de 515% (cinco quinze por cento), em razão de atraso no início, por dia, ou no cumprimento do objeto ou na sanação de irregularidade, calculado sobre o valor atualizado do contrato;
9.1.315.1.3. Multa multa de 1025% (dez vinte e cinco por cento) ), sobre o valor integral do contrato, em razão de recusa em assiná-lo ou de inexecução parcial, também entendida no caso de atraso superior a 10 (dez) dias no início da execução dos serviços e no cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas;
9.1.415.1.4. Multa de 15% (quinze por cento) para o caso de inexecução total do objeto, também entendida para o caso de atraso superior a 20 (vinte) dias no cumprimento das obrigações contratadas, inclusive início da execução;
9.1.5. Suspensão suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, conforme o caso, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 02 (dois) dias do início do cumprimento das obrigações contratuais;
15.3. A Administração, para aplicação das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa;
15.4. As multas poderão ser cumuladas e serão, sucessivamente, ou descontadas dos valores eventualmente devidos à CONTRATADA, ou da garantia apresentada conforme subitem 8.32, ou cobradas judicialmente.
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Samples: Termo De Referência
DAS SANÇÕES CONTRATUAIS. 9.115.1. Além O Município de Salto do previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas Itararé poderá aplicar as seguintes sanções administrativas, de acordo com o praticado na última contrataçãosem prejuízo das legais, que podem ser aplicadas cumulativamente:
9.1.115.1.1. Advertênciaadvertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
9.1.215.1.2. Multa multa de mora de 0,51% (zero vírgula cinco um por cento) ao dia, até o limite de 515% (cinco quinze por cento), em razão de atraso no início, por dia, ou no cumprimento do objeto ou na sanação de quando for sanar tal irregularidade, calculado sobre o valor atualizado do contrato;
9.1.315.1.3. Multa multa de 1025% (dez vinte e cinco por cento) ), sobre o valor integral do contrato, em razão de recusa em assiná-lo ou de inexecução parcial, também entendida no caso de atraso superior a 10 (dez) dias no início da execução dos serviços e no cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas;
9.1.415.1.4. Multa de 15% (quinze por cento) para o caso de inexecução total do objeto, também entendida para o caso de atraso superior a 20 (vinte) dias no cumprimento das obrigações contratadas, inclusive início da execução;
9.1.5. Suspensão suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, conforme o caso, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 02 (dois) dias do início do cumprimento das obrigações contratuais;
15.3. A Administração, para aplicação das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa;
15.4. As multas poderão ser cumuladas e serão, sucessivamente, ou descontadas dos valores eventualmente devidos à CONTRATADA.
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Samples: Pregão Presencial
DAS SANÇÕES CONTRATUAIS. 9.110.1. Além A inexecução contratual, inclusive por interrupções injustificadas na execução do previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02contrato, sujeitará o Tribunal Regional Eleitoral contratado à multa de Alagoas poderá aplicar as seguintes sanções administrativasmora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração.
10.2. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o praticado na última contrataçãoprévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
9.1.110.2.1. AdvertênciaAdvertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.2.2. Multa por atraso injustificado ou interrupções graves e demoradas no fornecimento do serviço, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severasdescumprimento total da obrigação;
9.1.2. Multa de mora de 0,5II - 0,4% (zero vírgula cinco quatro décimos por cento) ao dia, até o limite trigésimo dia de 5% (cinco por cento)atraso, em razão de atraso no cumprimento do objeto ou na sanação de irregularidade, calculado sobre o valor atualizado da parte do contratoserviço não realizado, na forma como pormenorizado no Termo de Referência (Anexo I);
9.1.3. Multa de 10III - 0,9% (dez nove décimos por cento) sobre o valor integral da parte do contratoserviço não realizado, em razão por cada dia subseqüente ao trigésimo.
10.2.2.1. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de inexecução parcial, também entendida no caso de atraso superior a 10 5 (dezcinco) dias no início ou serão deduzidas do valor correspondente ao pagamento mensal, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da execução dos serviços e no cumprimento das obrigações assumidas;
9.1.4. Multa Secretaria Municipal de 15% (quinze por cento) para o caso de inexecução total do objeto, também entendida para o caso de atraso superior a 20 (vinte) dias no cumprimento das obrigações contratadas, inclusive início da execução;
9.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
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Samples: Pregão Presencial