EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18-2023. PREGÃO PRESENCIAL Nº 06-2023.
O Prefeito Municipal de Salto do Itararé, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, usando a competência estatuída no art. 7º, inciso I do Decreto 004/2009, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 06-2023, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, objeto REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS NOS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA
MUNICIPAL, conforme especificações do Anexo I, Memorial Descritivo do Edital de Licitação, que será regida pela Lei federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, o qual será realizado o credenciamento dos interessados bem como o prosseguimento do certame no dia 09 de março de 2023, às 09h00min, que será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
Se nos dias previstos para as sessões de abertura não houver expediente, ou se este se encerrar antes do horário normal, os envelopes serão recebidos e abertos no primeiro dia útil de funcionamento que lhe seguir, obedecendo aos mesmos horários e local estabelecido no Edital.
l. DO OBJETO.
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS NOS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL, para
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atender as necessidades dos setores do Município, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, do edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO.
2.1 Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto do Edital.
2.2 Empresas que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, conforme previsão no Art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e nas respectivas entidades da administração indireta, ou que tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Salto do Itararé, Estado do Paraná.
2.3 Empresas não reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiadas entre si;
2.4 Somente serão aceitas as propostas cujos preços estejam com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
2.5 A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1 Para o credenciamento DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES os seguintes documentos:
3.1.1 Tratando-se de representante legal: Estatuto Social ou Requerimento de Empresário, Certificado de Micro Empreendedor Individual, Contrato Social ou última alteração consolidada ou outro instrumento de registro comercial, dentre os documentos mencionados no item 6.1.1, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (cópias autenticadas ou apresentar originais para conferência);
3.1.2 Tratando-se de procurador: Termo de Credenciamento (conforme modelo do Anexo III) ou Procuração por Instrumento Público ou Particular (este com firma reconhecida), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os
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indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga (cópias autenticadas ou apresentar originais para conferência).
3.2 O representante legal e/ou procurador deverão apresentar cópia autenticada de documento oficial de identificação que contenha foto. (Ex. Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, etc.).
3.3 Alvará de Funcionamento;
3.4 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada Proponente credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.5 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da Sessão Pública de Processamento do Pregão Presencial, importará na imediata exclusão da Proponente por ele representada, salvo autorização do Pregoeiro.
3.6 A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação da Proponente no presente certame.
3.7 O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
3.8 A proponente para valer-se da Lei Complementar nº 123/2006 da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, deve apresentar Declaração de Enquadramento no Regime de Micro Empresa ou de Pequeno Porte (se enquadrado), assinada por seu representante legal (Anexo VI); e declaração da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil que comprove essa situação e deverá estar FORA DOS ENVELOPES N° 01 E N° 02.
4. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do Edital DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES Nº 01 E Nº 02.
4.2 A não entrega da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação exigida no subitem 4.1 deste Edital implicará o não-recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não-aceitação da Proponente no certame licitatório.
4.3 A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e inviolados,
contendo em sua parte externa, além do nome da Proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 06-2023
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ/MF DA PROPONENTE ENDEREÇO DA PROPONENTE TELEFONE DA PROPONENTE EMAIL DA PROPONENTE
DATA
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06-2023
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ/MF DA PROPONENTE ENDEREÇO DA PROPONENTE TELEFONE DA PROPONENTE EMAIL DA PROPONENTE
DATA
4.4 A Proposta de Preços deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da Proponente ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.5 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentado em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
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4.6 Os Documentos de Credenciamento e Habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
4.7 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas magnéticas ou filmes, admitindo-se fotos gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas.
4.8 Serão consideradas a Proposta de Preços e de Habilitação, remetidos via Postal.
4.9 O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ indicado na Proposta de Preços deverá ser o mesmo da Habilitação, efetivamente o da empresa que vai fornecer o objeto da presente licitação.
4.10 Após a apresentação da Proposta de Preços, não mais caberá desistência do valor proposto ou dos lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sujeitando-se a Proponente às sanções legais.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
5.1 A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:
5.2 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Pregoeiro todas as informações necessárias para a sua formulação;
5.3 Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado;
5.4 Sendo vencedor da Xxxxxxxxx, assumirá integral responsabilidade pelo perfeito e completo fornecimento dos objetos em todas as fases.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO.
6.1 As propostas serão recebidas em 1 (uma) via impressa, de preferência em papel timbrado da empresa, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos proponentes ou seus procuradores autorizados, sem entrelinhas, rasuras ou borrões, com indicação do número deste Edital, e deverá conter: razão social, CNPJ, endereço, conforme Modelo de Proposta de Preço (Anexo II), também o Termo de Referência, contendo as especificações do objeto (ANEXO I).
6.2 Nas propostas apresentadas e lances formulados deverão estar inclusos todos os impostos, taxas e tributos incidentes sobre os objetos, bem como fretes, seguros e
todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto despesas necessárias e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus anexos e os fatores a seguir:
6.3 Preço unitário e global, expressos em reais apenas 2 (duas) casas após a virgula e conter todos os elementos essenciais do modelo em anexo a este edital.
6.4 Especificação do objeto, observadas as características exigidas no presente instrumento convocatório, tais como marca e modelo;
6.5 O prazo de validade da proposta conforme estabelecido no item, 7.1 Preço, individual e valor global.
6.6 O Município de Salto do Itararé não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei.
6.7 Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de funcionário.
6.8 A falta de assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da empresa, desde que presente à reunião de abertura dos envelopes "Proposta".
6.9 Serão desclassificadas as propostas que:
6.10 Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
6.11 As que contiverem opções de preços alternativos;
6.12 As que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente;
6.13 As propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.14 As propostas que não se enquadrarem no disposto na Proposta de Preço anexo I deste Edital.
6.15 Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital, a mesma deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas no mesmo e seus anexos, sob pena de desclassificação.
7. DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS.
7.1 Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, contado a partir da sua data de entrega.
8. DO VALOR MÁXIMO.
8.2 O valor máximo da presente licitação é de R$2.217.296,20 (dois milhões duzentos e dezessete mil duzentos e noventa e seis reais e vinte centavos).
8.3 O valor máximo encontra-se no anexo I (Planilha de preços máximos e modelo de proposta de preço).
9. HABILITAÇÃO.
9.1 REGULARIDADE JURÍDICA.
9.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
9.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração em vigor, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores – os documentos podem ser substituídos por certidão simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais do licitante e o ramo de atividade, com data de expedição não superior a 06 (seis) meses.
9.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS: O documento de habilitação jurídica deverá expressar objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação.
9.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.
9.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
9.2.2 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certidão de Regularidade de Situação (CRS);
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9.2.3 Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS) –
Certidão Negativa de Débito (CND);
9.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do domicílio ou sede do proponente, e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
9.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Lei do Trabalho, acrescentado pel Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
9.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONOMICA E FINANCEIRA.
9.3.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura dos envelopes.
9.4 DECLARAÇÕES.
9.4.1 Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente, conforme o modelo do Anexo V, assinada pelo representante legal da licitante;
9.4.2 Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º. 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme modelo anexo VI.
9.4.3 Declaração de capacidade de entrega, assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo anexo VIII.
9.4.4 Os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet;
9.4.5 Serão aceitas apenas cópias legíveis;
9.4.6 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, ou, rasuradas;
9.4.7 Durante a sessão do pregão não será feita nenhuma autenticação dos documentos.
9.4.8 No caso de não constar prazo de validade nos documentos referente à Habilitação deste edital, somente serão aceitas àquelas expedidas com até 60 (sessenta) dias anterior à data da realização da presente licitação.
9.4.9 O Pregoeiro poderá desclassificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº. 8.666/93.
9.4.10 Se o autor da melhor proposta não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará imediata convocação da empresa autora da proposta classificada em segundo lugar, para apresentar sua documentação de habilitação, e assim sucessivamente, até encontrar a proponente que atenda, integralmente, os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
9.4.11 Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na própria sessão, sendo que a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante.
9.4.12 Após a análise da documentação, os membros da Equipe de Apoio e o pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
9.4.13 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
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10. SESSÃO DO PREGÃO.
10.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação.
11. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
11.1 Abertos os envelopes de Propostas de Preços, o(a) Pregoeiro(a) verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
11.2 Dentre as propostas aceitas, o(a) Pregoeiro(a) classificará em primeiro lugar a proposta de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO:
11.2.1 Serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preço, as quais serão analisadas quanto à compatibilidade com as exigências deste edital, sendo classificadas as que apresentarem valores sucessivos e superiores, em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
11.2.2 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas em valores sucessivos e superiores, em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, o Pregoeiro classificará as melhores, até o máximo de três (inclusive a de menor preço).
11.2.3 A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
11.2.4 Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
12. LANCES VERBAIS.
12.1 Obedecida à exigência constante no item 6.2, será dada nova oportunidade de disputa aos licitantes, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da maior proposta, respeitado o disposto no item 14.2.3.
12.2 Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos
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lances.
12.3 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
12.4 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante do prosseguimento na etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de posterior ordenação das propostas.
12.5 Se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
12.6 Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro até nova sessão de continuidade do julgamento.
12.7 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que tiver apresentado a melhor oferta, para confirmação das exigências habilitatórias constantes no item lX deste Edital.
12.8 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
13. JULGAMENTO.
13.1 O critério de julgamento será o de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO ofertado, apurado na forma a seguir:
13.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
13.3 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
13.4 Na hipótese de que a proposta ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte seja 5% (cinco por cento) superior à de menor preço apresentada por empresa sem essas características, a licitante tipificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será convocada a apresentar nova proposta no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão
13.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
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documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
13.6 Para microempresa ou empresa de pequeno porte que houver restrição quanto a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, o pregoeiro concederá 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura o Registro de Preço, ou revogar a licitação.
13.7 Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
13.8 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto na forma do item 16.2.
13.9 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um preço melhor.
13.10 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes presentes.
13.11 A empresa vencedora obriga-se a fornecer uma Planilha de Formação de Preços, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, adequada com os devidos preços unitários e total.
13.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas, nos termos do art. 48, §3º da Lei nº. 8.666/93.
14. DOS RECURSOS.
14.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo
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concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
14.3 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 3 (três) dias corridos.
14.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
15.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
15.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
16. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
16.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de Registro de Preço ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo X e proposta aceita, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
16.2 O Município de Salto do Itararé poderá quando o convocado não assinar o Registro de Preço ou aceitar outro instrumento hábil, no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos valores, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
16.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Registro de Preço ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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17. DA VIGÊNCIA.
17.1 A presente licitação terá vigência de 12 (doze) Meses, a contar da data da assinatura do Registro de Preço, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II da lei 8.666/93.
18. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
18.1 Prazo de entrega: em no máximo 07 (sete) dias úteis, a contar do recebimento por parte da DETENTORA da Autorização de Fornecimento (AF).
18.2 Os produtos deverão entregues na secretaria responsável, a que consta na Autorização de Fornecimento (AF).
18.3 Os imprevistos em relação às entregas devem ser comunicados, por escrito ao responsável indicado pela Secretaria, podendo ser prorrogado o pelo mesmo prazo.
18.4 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a Detentora deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a Detentora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
19. DA FORMA DE PAGAMENTO.
19.1 O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal/fatura.
19.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora.
19.3 As empresas enquadradas dentro da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 095/2009, deverão emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Nfe.
19.4 Para realização do pagamento as empresas deverão apresentar as Certidões Negativas de Débitos com a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
20. DA CONTRATAÇÃO.
20.1 Cada contratação decorrente desta licitação será formalizada por meio da celebração de Registro de Preço, cuja minuta integra este edital, ou através de Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras do Município.
20.2 Se, por ocasião da assinatura do Registro de Preço, as Certidões de Regularidade de Débito da adjudicatária perante o Sistema da Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
20.3 Se não for possível a atualização por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade tratada no subitem 1.1 deste item, mediante a apresentação das certidões competentes, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
20.4 A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Compras, situado na Prefeitura Municipal de Salto do Itararé/PR, para assinar o(s) Termo(s) de Registro de Preço ou equivalente.
20.5 Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da ata, não apresentar a situação de regularidade tratada no subitem 1.1 deste item XIV ou se recusar a assinar Registro de Preço, será convocada outra detentora, na ordem de classificação das ofertas efetuadas.
20.6 Nos preços registrados deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: transportes, seguros, despacho, fretes, encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
20.7 Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo se se tornarem superiores aos praticados no mercado, conforme levantamento a ser realizado pela Administração, hipótese em que os fornecedores registrados serão convocados para a redução dos preços, nos termos da legislação vigente.
20.8 Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado, caberá ao fornecedor, comprovando o desequilíbrio econômico-financeiro, apresentar proposta de revisão junto ao Município, para análise.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA.
21.1 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias: 02.02.04.122.0002.2.002 - Manutenção da Administração Municipal.
22. DAS ALTERAÇÕES (ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES).
22.1 É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses.
23. DO CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO.
23.1 A licitação poderá ser cancelada nos seguintes casos:
23.1.1 Pelo órgão, quando o mesmo constatar que o fornecedor esteja definitivamente ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação ou pela não observância das normais legais.
23.1.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidamente aceita pelo Município de Salto do Itararé, nos termos legais;
23.1.3 Por relevante interesse do Município de Salto do Itararé, devidamente justificado.
24. DA RESCISÃO.
24.1 Caberá rescisão do presente instrumento caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
24.2 A Detentora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
25.1 No caso de não cumprimento dos prazos para a entrega, prevista no item 18, será aplicável à DETENTORA multa moratória de valor equivalente a 0,4% (zero vírgula quatro por cento) sobre o valor total da parcela correspondente, por dia útil excedente ao respectivo prazo.
25.2 Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preço, o Município de Salto do Itararé, garantida a prévia defesa, poderá aplicar à Detentora as sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93 e multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual.
25.3 O atraso injustificado da entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no
§1º do artigo 86, da Lei 8.666/93, sujeitará a Detentora à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, na seguinte conformidade: I - atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia; e II - atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,10 % (dez décimos por cento) ao dia.
26. DAS OBRIGAÇÕES.
26.1 OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) Receber o objeto do Registro de Preço, através do setor competente;
b) Efetuar o pagamento do objeto, nos termos estipulados por este Edital.
26.2 DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA.
a) Entregar os objetos nas especificações estabelecidas, na forma e condições determinadas no Registro de Preço, bem como as obrigações definidas no Edital de Pregão Presencial nº. 06-2023- PMSI, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
b) A DETENTORA deverá manter, durante a execução do Registro de Preço, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
c) Entregar os objetos nas condições, no preço e no prazo estipulados, considerando-se inclusas no valor da Ata todas as despesas concernentes aos produtos desta licitação, tais como encargos sociais, transporte, mão-de-obra, equipamentos, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências;
d) A DETENTORA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
e) A DETENTORA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado;
f) Xxxxxxx prontamente às solicitações da Administração no caso
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desinistros;
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Registro de Preço;
h) Assegurar durante o período de vigência do seguro, as condições e coberturas apresentadas na proposta;
i) Manter central de atendimento para comunicação de sinistros e esclarecimentos de dúvidas acerca do seguro;
j) Informar dados do representante da seguradora, nome, fone e endereço para esclarecimentos acerca da operacionalização do seguro.
27. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO.
27.1 Os licitantes e a DETENTORA devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
27.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática Corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do Registro de Preço;
b) “Prática Fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do Registro de Preço;
c) “Prática Conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática Coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do Registro de Preço;
e) “Prática Obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
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27.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
27.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a DETENTORA concorda e autoriza que, na hipótese de a Ata vir a ser financiada, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do Registro de Preço e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do Registro de Preço.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
28.1 O pregoeiro e/ou autoridade superior, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 43 da lei nº. 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
28.2 Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
28.3 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade em despacho fundamentado, sem que caiba qualquer indenização, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº. 8666/93.
28.4 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
28.5 O Município de Salto do Itararé não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de atos que dificultem ou impossibilitem o cumprimento do objeto ora licitado.
28.6 O pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
28.7 Será (ão) lavrada (s) ata (s) do (s) trabalho (s) desenvolvido (s) em ato público de abertura dos envelopes, a (s) qual (is) será (ão) assinada (s) pelo Pregoeiro, pela
equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.
28.8 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Siqueira Campos - PR, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do Registro de Preço decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
28.9 Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei Federal nº. 10.520/02, Lei 8.666/93, Lei complementar nº. 123/06 e decretos municipais 004/2009.
28.10 Os interessados em retirar o referido Edital, deverão solicitá-lo ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Salto do Itararé, Estado do Paraná, via e-mail, sem nenhum custo por parte do solicitante.
28.11 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Siqueira Campos -PR.
28.12 Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Salto do Itararé, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
28.13 Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I. Termo de Referência; Anexo II. Modelo da Proposta
Anexo III. Termo de Credenciamento;
Anexo IV. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V. Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
Anexo VI. Declaração que não emprega menores;
Anexo VII. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VIII. Declaração de Capacidade de entrega;
Anexo IX. Declaração de Autenticidade das Cópias e Assinaturas;
Anexo X. Declaração de Inexistência de Parentes; Anexo XI. Minuta do Registro de Preço.
Salto do Itararé/PR, 16 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em veículos automotores, por demanda, com fornecimento de peças de reposição e acessórios originais, genuínos ou similares que atendam às recomendações dos fabricantes, bem como, serviços elétricos na frota do Município de Salto do Itararé
- PR, nas condições e especificações descritas neste Termo de Referência.
1.2. Do detalhamento do objeto:
Serviços/Peças | Especificação |
Serviço de manutenção de veículos (mão de obra) de mecânica | |
Manutenção | em geral |
Veicular na linha Leve, média e pesada. | Serviço de manutenção de veículos (mão de obra) de elétrica em geral |
Peças, acessórios, componentes, insumos,entre outros, exceto, | |
baterias e filtro de óleo e lubrificantes. |
1.3. A licitação em lotes de itens justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, uma vez que vários prestadores de serviços poderão implicar em descontinuidade da padronização, bem como em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. Some-se a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica sobremaneira dificultado quando se tratam de diversos prestadores.
1.4. A aferição do preço de peças terá como referência a tabela audatex, bem como a aferição do tempo para realização dos serviços, sendo que neste último caso deverá ser atestada a quantidade pelo mecânico do município.
I. Caso não seja possível aferir o preço da peça na tabela acima indicada, o fornecedor apresentará seu preço de balcão que não poderá ultrapassar acima de 20% do valor obtido no preço de pesquisa de mercado aferido pela administração no prazo de 5 dias úteis.
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II. A pesquisa de mercado, será realizada preferencialmente através de banco de preço ou pesquisa de outros fornecedores na região, e subsidiariamente através pesquisa de domínio amplo (internet).
1.5. A licitação será dividida em lotes, sendo classificados por marca/montadora e linha (leve, média e pesada).
1.6. O valor total do processo corresponde a: R$2.217.296,20 (dois milhões duzentos e dezessete mil duzentos e noventa e seis reais e vinte centavos).
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa especializada para os serviços acima citados é essencial para que os veículos pertencentes à frota do Município de Salto do Itararé estejam sempre em condições de realizar o transporte de pessoas e materiais necessários ao cumprimento dos trabalhos deste município, satisfazendo as expectativas de eficiência, conforto e segurança, bem como para garantir o prolongamento da vida útil da frota.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados contem atividades materiais acessórias e, dadas as suas características, usualmente encontradas no mercado e de fácil especificação, inserem-se no conceito de bens e serviços comuns, para fins do disposto na Lei nº 10.520/02.
3.2. O objeto da contratação caracteriza-se como serviço essencial e continuado, enquadrando-se naexceção do art.57, II, da Lei nº 8.666/93, sendo imprescindível seu constante acionamento para a conservação dos veículos, minimizando a utilização do uso de frota terceirizada substituta e os gastos excedentes relacionados.
3.3. O Colendo Tribunal de Contas da União exemplifica como serviço continuado a manutenção deveículos, conforme jurisprudência abaixo:
Serviços de natureza contínua são serviços auxiliares e necessários a Administração no desempenho das respectivas atribuições. São aqueles que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de atividades essenciais e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. O que é continuo para determinado órgão ou entidade pode não ser para outros. São exemplos de serviços de natureza contínua:
vigilância, limpeza e conservação, manutenção elétrica, manutenção de elevadores, manutenção de veículos etc. Em processo próprio, deve a Administração definir e justificar quais outros serviços contínuos necessitam para desenvolver as atividades que lhe são peculiares. (TCU. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU/Tribunal de Contas da União. 4. ed. rev., atual. e ampl. Brasília: TCU, Secretaria Geral da Presidência; Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, p. 772)
3.4. A manutenção preventiva e corretiva de veículos é um serviço essencial para manter a integridade dos veículos do Município de Salto do Itararé, razão pela qual tal serviço não pode sofrer descontinuidade, sob pena de paralisação de funções de permanente interesse público. Portanto, resulta a possibilidade jurídica de se aplicar o disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a Administração demonstre a vantagem econômica da prorrogação.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 A contratação de pessoa jurídica para execução das atividades objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando- sesubsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislações correlatas.
5. DA FROTA DE VEÍCULOS
5.1. Compõem a frota de veículos do Município de Salto do Itararé os seguintes veículos:
Marca | Modelo | Órgão | Placa | Linha |
Gol | Secretaria Municipal de Saúde | RHA-2E65 | Leve | |
Gol | Secretaria Municipal de | BEX-8G34 | Leve |
Volkswagen | Saúde | |||
Saveiro | Administração | SEA-2142 | Leve | |
Saveiro Visa | Secretaria Municipal de Saúde | RHM-5F63 | Leve | |
Saveiro AMB | Secretaria Municipal de Saúde | AVG-9641 | Leve | |
Micro-onibus Neobus Thuder Way | Secretaria de Educação | BDF-5J46 | Pesado | |
Caminhão 23-220 | Administração | JFQ-6326 | Pesado | |
Caminhão 8-120 | Administração | EJW-8090 | Pesado |
Doblo 1.4 | Administração | BAH-1266 | Leve | |
Siena Grand Atrative 1.4 | Administração | BBH-7178 | Leve |
Fiat | Uno 1.0 | Administração | AXQ-6140 | Leve |
Strada 1.4 | Administração | AKD-6887 | Leve | |
Fiat | Strada 1.4 | Administração | GZM-1913 | Leve |
Fiat | Linea | Secretaria de Educação | AXK-9450 | Leve |
Fiat | Argo | Secretaria de Saúde | BCO-6494 | Leve |
Fiat | Doblo | Secretaria de Saúde | AZP-6239 | Leve |
Fiat | Ducato AMB | Secretaria de Saúde | BDR-9I70 | Médio |
Fiat | Ducato AMB | Secretaria de Saúde | BDS-9F40 | Médio |
Fiat | Palio | Secretaria de Saúde | BAH-1267 | Leve |
Fiat | Mobi | Secretaria de Saúde | RHC-4D60 | Leve |
Fiat | Mobi | Secretaria de Saúde | RHC-4D61 | Leve |
Fiat | Palio Fire | Secretaria de Assistência social | BAH-1268 | Leve |
General Motors/ Chevrolt | Onix Plus | Administração | RHU-0121 | Leve |
General Motors/ Chevlt | Spin | Administração | BCK-8816 | Leve |
General Motors/ Chevrolt | Montana 1.4 | Administração | IPP-6500 | Leve |
General Motors/ Chevrolt | Spin | Secretaria de Saúde | BBZ-1076 | Leve |
General Motors/ Chevrolt | Prima | Secretaria de Saúde | BBZ-0887 | Leve |
Ford | Ka Se Plus | Secretaria de Assistencia Social | BDW-7F17 | Leve |
Ka Se Plus | Secretaria de Assistencia Social | BDW-7F20 | Leve | |
Ford | Ranger | Administração | AUE-1573 | Médio |
Citroen | Aircross | Secretaria de Assistencia Social | BAY-3659 | Leve |
Iveco | Caminhão Tector 240e28 | Administração | AYN-7567 | Pesada |
Iveco | Caminhão Tector 240e28 | Administração | AYW-8147 | Pesada |
Iveco | Caminhão Vertis 130v19HD | Administração | AYZ-8086 | Pesada |
Iveco | Caminhão 150e21 | Administração | BEF-5D83 | Pesada |
Iveco | Caminhão Vertis 90v18HD | Administração | BBM-2414 | Pesada |
Iveco | Micro-Onibus Ganmicro 53 | Secretaria de Educação | RHE-2H69 | Pesada |
Iveco | Micro-Onibus Ganmicro 53 | Secretaria de Educação | RHE-2H71 | Pesada |
Hyundai | Hb20 | Administração | RHT-8B26 | Leve |
Renoult | Kuid | Secretaria de Saude | FKG-8D65 | Leve |
Peogeot | Van | Secretaria de Saude | SDV-0G64 | Médio |
Volare | Micro-onibus | Secretaria de Saude | SDU-6C15 | Pesada |
Volare | Micro-onibus V6 | Administração | AVK-6580 | Pesada |
Mercedes | Onibus | Administração | ALN-4G76 | Pesado |
Mercedes | Sprinter | Secretaria de Saúde | BCG-7910 | Média |
Mercedes | Sprinter | Secretaria de Saúde | BCQ-3669 | Leve |
Mercedes | Caminhão Atron 2729 | Administração | AYU-3496 | Pesado |
Mercedes | Caminhão Atego 2730 | Administração | RHU-9D18 | Pesado |
Mercedes | Caminhão Atego 1419 | Administração | RHW-8C68 | Pesado |
Mercedes | Caminhão Atego 1419 | Administração | RHX-3B98 | Pesado |
Renoult | Sandero | Secretaria de Saude | BAH-1269 | Leve |
Van | Secretaria de Saude | AZH-9843 | Médio | |
Van | Secretaria de Saude | BAH-6212 | Médio | |
Van | Secretaria de Saude | AYJ-1594 | Médio |
5.2 O quantitativo/marca/modelo dos veículos poderá sofrer alteração mediante a elaboração de termo aditivo para essa finalidade.
6. DA ESTIMATIVA ANUAL – PEÇA / MATERIAL, MÃO DE OBRA / SERVIÇO
6.1. O valor estimado para o período de 12 (doze) meses foi obtido com base na necessidade de serviços de manutenção de veículos incluindo mão de obra e peças, materiais e acessórios, realizando uma mera perspectiva de valores em virtude da quantidade de veículos da frota municipal.
6.2. O detalhamento da estimativa de quantidades de serviços e peças encontra-se no Anexo I, quanto as peças há o valor máximo a ser adquirido por lote.
6.3. Os itens listados no ANEXO I, não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, são apenas quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. As licitantes para as quais forem adjudicados itens constantes do ANEXO I e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da sua vigência. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material constante nessa licitação. O Município de Salto do Itararé não se responsabilizará por prejuízos financeiros resultantes de uma expectativa de compra, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso.
6.4. Os produtos/serviços deverão ser entregues no prazo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior justificado, conforme pedido formulado pelo órgão solicitante, sendo que os veículos devem ser recolhidos e entregues no seguinte endereço: Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Centro, Salto do Itararé, Barracão da Prefeitura Municipal.
6.5. Os valores sobre os quais incidirá o desconto percentual ofertado para as peças serão estabelecidos a partir de orçamentos produzidos no ambiente do aplicativo de orçamentação eletrônica eleito pela Contratada que tenha por base os preços da tabela audatex para aferição dos valores de peças, bem como a aferição do tempo para realização dos serviços, sendo que neste último caso deverá ser atestada a quantidade pelo mecânico do município.
6.6. O desconto mínimo para lance inicial a partir das tabelas eleitas será:
a) Lance mínimo inicial de desconto de 50% para peças, acessórios, insumos entre outros, exceto baterias, filtros de óleo e lubrificantes.
6.7. O valor dos serviços (mão de obra) de serviços de elétrica e mecânica, terá como preço fixo o valor da hora, conforme tabelas do Anexo I, (não indicado valor de desconto sobre a mão de obra)
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6.8. Os valores a serem pagos pelos serviços serão aqueles ofertados pela Contratada em sua proposta de preços final, aprovada em licitação, conforme modelo constante do Anexo I, com a incidência do desconto sobre o valor da peça estimado pela Administração.
6.9. As quantidades de serviços serão estabelecidas a partir de orçamentos produzidos no ambiente do aplicativo de orçamentação eletrônica eleito pela Contratada que tenha por base os preços da tabela audatex para aferição dos valores de peças, bem como a aferição do tempo para realização dos serviços, sendo que neste último caso deverá ser atestada a quantidade pelo mecânico do município, conforme quantificação padrão do software, cuja obtenção consiste em ônus executivo da Contratada, incluso no preço proposto.
I. Caso não seja possível aferir o preço da peça na tabela acima indicada, o fornecedor apresentará seu preço de balcão que não poderá ultrapassar acima de 20% do valor obtido no preço de pesquisa de mercado aferido pela administração no prazo de 5 dias úteis.
II. A pesquisa de mercado, será realizada preferencialmente através de banco de preço ou pesquisa de outros fornecedores na região, e subsidiariamente através pesquisa de domínio amplo (internet)
7. DA EXECUÇÃO E ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços compreendem a manutenção da Frota de Veículos do Município de Salto do Itararé, compreendendo veículos oficiais de todos os órgãos da administração, com serviços e fornecimento de peças, acessórios, componentes e outros materiais, abrangendo todas as áreas e especialidades automotivas afetas à integridade dos veículos e relativos à manutenção, análise, avaliação e diagnóstico, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição e troca, bem como serviços elétricos e eletrônicos.
7.2. O serviço de manutenção veicular será pago até 30 dias da expedição da nota fiscal.
7.3. Os serviços somente serão pagos após ser atestado seu recebimento definitivo pela comissão de recebimento de bens/serviços.
7.4. Considerando-se principalmente o orçamento de preços à vista obtido no ambiente do aplicativo de orçamentação eletrônica eleito pela Contratada que tenha por base os preços da tabela audatex para aferição dos valores de peças, bem como a aferição do tempo para realização dos serviços, sendo que neste último caso deverá ser atestada a quantidade pelo mecânico do município, conforme
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quantificação padrão do software, tanto para materiais, como para as quantidades dos serviços, respeitando-se os valores da proposta vencedora, conforme detalhamento do modelo constante do Anexo I;
I. Caso não seja possível aferir o preço da peça na tabela acima indicada, o fornecedor apresentará seu preço de balcão que não poderá ultrapassar acima de 20% do valor obtido no preço de pesquisa de mercado aferido pela administração no prazo de 5 dias úteis.
II. A pesquisa de mercado, será realizada preferencialmente através de banco de preço ou pesquisa de outros fornecedores na região, e subsidiariamente através pesquisa de domínio amplo (internet)
7.5. Tomando-se como referencial de confirmação a pesquisa de preços descrita no subitem 7.7, adiante, nas condições ali especificadas, utilizando-se os valores deste em substituição aos do orçamento líquido (após aplicação dos descontos da proposta vencedora) obtido a partir do ambiente do aplicativo de orçamentação eletrônica eleito pela Contratada que tenha por base os preços da tabela audatex para aferição dos valores de peças, bem como a aferição do tempo para realização dos serviços, sendo que neste último caso deverá ser atestada a quantidade pelo mecânico do município, conforme quantificação padrão do software, quando seus valores forem mais vantajosos para Administração;
7.6. A análise da vantajosidade dos orçamentos deverá ser realizada item por item;
7.7. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva constarão de:
a) emprego de mão de obra pela empresa contratada para execução de reparos, conservação e recuperação de veículos;
b) fornecimento e aplicação de peças, materiais e acessórios de reposição que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína da fabricante/montadora, nos termos da ABNT NBR 15296, a serem utilizados na execução dos serviços objeto da licitação.
7.8. A manutenção veicular deverá ser realizada com periodicidade recomendada pelos fabricantes ede acordo com as especificações dos mesmos, sempre mediante solicitação da Contratante, bem como quando houver a necessidade decorrente de imprevistos, tais como: panes mecânicas eelétricas, casos fortuitos ou motivos de força maior.
7.9. Os serviços serão executados de acordo com os demonstrativos abaixo relacionados, que serão fornecidos à Contratante pela empresa Contratada, em
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conjunto com os orçamentos apresentados, por serem ferramentas essenciais à fiscalização do contrato e ao pagamento das Ordens de Serviços:
7.9.1. Orçamento do qual constem todas as peças e serviços necessários à manutenção veicular, emitido a partir do ambiente do aplicativo de orçamentação eletrônica eleito pela Contratada que tenha por base os preços da tabela audatex para aferição dos valores de peças, bem como a aferição do tempo para realização dos serviços, sendo que neste último caso deverá ser atestada a quantidade pelo mecânico do município, conforme quantificação padrão do software;
7.9.2. Caso não seja possível aferir o preço da peça nas tabela acima indicadas, o fornecedor apresentará seu preço de balcão que não poderá ultrapassar acima de 20% do valor obtido no preço de pesquisa de mercado aferido pela administração no prazo de 5 dias úteis.
7.9.3. A pesquisa de mercado, será realizada preferencialmente através de banco de preço ou pesquisa de outros fornecedores na região, e subsidiariamente através pesquisa de domínio amplo (internet)
7.10. A Contratante, por meio de seu Gestor, Fiscal ou outro servidor designado para tanto, poderá comparecer ao estabelecimento da Contratada e solicitar demonstração do funcionamento do aplicativo de orçamentação eletrônica eleito pela Contratada que tenha por base os preços da tabela audatex para aferição dos valores de peças, bem como a aferição do tempo para realização dos serviços, sendo que neste último caso deverá ser atestada a quantidade pelo mecânico do município, conforme quantificação padrão do software e repetição do procedimento de orçamentação para confrontação, por amostragem, dentro do prazo de 01 (um) dia útil após a data de entrega do extrato original;
7.11. Nos orçamentos em que a mão-de-obra alcançar valores superiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais), naqueles em que as peças e materiais alcançarem valores superiores a R$5.000,00 (cinco mil reais), ou ainda, por amostragem, o Contratante realizará pesquisa de mercado imediatamente após o recebimento dos orçamentos, com vistas a aferir a compatibilidade de preços com o mercado local;
7.12. Caso o preço à vista praticado no mercado local seja inferior ao preço líquido apresentado no orçamento, a Contratada deverá ajustar sua proposta de modo a oferecer preço igual ou inferior a 120% do preço médio obtido através de pesquisa de mercado regional.
7.13. A empresa contratada deverá atender prontamente a todos os chamados que receber do Gestor ou do Fiscal do Contrato em no máximo 12 (doze) horas, contadas do registro da solicitação dos serviços, quando da ocorrência de panes em
componentes dos veículos/motores.
7.14. A empresa contratada deverá apresentar o orçamento para a execução dos serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a entrada do veículo no seu estabelecimento ou da solicitação doserviço pelo Gestor ou pelo Fiscal do Contrato.
7.15. Nenhum serviço será realizado antes da autorização do Gestor ou do Fiscal do Contrato.
7.16. A empresa Licitante deverá fornecer números de telefone fixos e celulares, bem como endereçoeletrônico para comunicação com os responsáveis pelas equipes de manutenção veicular, que devemser funcionais nos horários descritos no item 7.16, pelo menos.
7.17. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta no período de 08h00min as 17h00min, nos dias úteis.
7.18. As revisões de caráter preventivo deverão obedecer aos cronogramas de manutenção definidospelos fabricantes nos Manuais de Proprietário, analisado o interesse da Administração em sua execução.
7.19. É de responsabilidade da empresa contratada a retirada e a entrega do veículo, quando não for possível realizar os serviços dentro das dependências da própria contratante.
7.20. Das especificações do fornecimento de peças e acessórios:
7.20.1. A empresa contratada deverá providenciar, quando houver necessidade de substituições de acessórios, componentes, partes e peças de reposição, orçamento obtido por meio do aplicativo de orçamentação eletrônica eleito pela Contratada que tenha por base os preços da tabela audatex para aferição dos valores de peças, bem como a aferição do tempo para realização dos serviços, sendo que neste último caso deverá ser atestada a quantidade pelo mecânico do município, conforme quantificação padrão do software, tanto para materiais, como para as quantidades dos serviços, respeitando-se os valores da proposta vencedora, conforme detalhamento do modeloconstante do Anexo I.
I. Caso não seja possível aferir o preço da peça na tabela acima indicada, o fornecedor apresentará seu preço de balcão que não poderá ultrapassar acima de 20% do valor obtido no preço de pesquisa de mercado aferido pela administração no prazo de 5 dias úteis.
II. A pesquisa de mercado, será realizada preferencialmente através de banco de preço ou pesquisa de outros fornecedores na região, e subsidiariamente através pesquisa de domínio amplo (internet)
7.20.2. As peças e acessórios deverão ser novos e de primeiro uso, com garantia de fábrica/montadora.
7.20.3. As peças e acessórios substituídos deverão ser entregues à Contratante, no ato da entrega do veículo devidamente consertado e disponibilizados para descarte ecologicamente responsável pela Contratada após conferência realizada pelo Gestor ou Fiscal, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
7.20.4. A empresa contratada deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos e serviços subcontratados, fornecendo toda e qualquer informação ao Gestor ou ao Fiscaldo Contrato para acompanhamento da execução contratual no prazo de 2 (dois) dias úteis.
7.20.5. Todas as peças, acessórios e materiais fabricados no Brasil ou no estrangeiro, de venda regular no Brasil, também serão fornecidos com o percentual de desconto ofertado na Proposta de Preço do licitante.
7.20.6. No caso de fornecimento de peças, acessórios e materiais importados de venda não regular no Brasil, serão fornecidos pelo preço de tabela, no mercado nacional, dos fabricantes ou revendedores autorizados dos veículos.
7.20.7. A empresa Contratada deverá apresentar, junto com o orçamento, a indicação do nome do fornecedor e respectivos telefone, endereço de sítio eletrônico ecorreio eletrônico, bem como a demonstração do atendimento às exigências do item 7.15.
7.20.8. É de responsabilidade da empresa contratada a retirada e a entrega do veículo, quando não for possível realizar os serviços dentro das dependências da própria contratante.
7.21. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de transmissão:
7.21.1. Os serviços de revisão do sistema de transmissão consistem em lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas, balanceamento de eixo se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontos de eixos e outros.
7.21.2. Os serviços correspondentes a tais especificações encontram-se englobados nos lotes 1 a 15, do Anexo I, sendo os serviços pagos por meio de hora trabalhada e peças conforme tabela de valores.
7.21.3. É de responsabilidade da empresa contratada a retirada e a entrega do
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veículo, quando não for possível realizar os serviços dentro das dependências da própria contratante.
7.22. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de direção:
7.22.1. Os serviços de revisão do sistema de direção consistem em aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção e outros.
7.22.2. É de responsabilidade da empresa contratada a retirada e a entrega do veículo, quando não for possível realizar os serviços dentro das dependências da própria contratante.
7.22.3. Os serviços correspondentes a tais especificações encontram-se englobados nos lotes 1 a 15, do Anexo I, sendo os serviços pagos por meio de hora trabalhada e peças conforme tabela de valores.
7.23. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de freios:
7.23.1. Os serviços de revisão do sistema de freios consistem em regulagem de freio, verificação dodesgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível de fluido e substituição, verificação de servo- freio, cuícas de freio, cilindros mestres e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas), aro dos pneus e outros.
7.23.2. É de responsabilidade da empresa contratada a retirada e a entrega do veículo, quando não for possível realizar os serviços dentro das dependências da própria contratante.
7.23.3. Os serviços correspondentes a tais especificações encontram-se englobados nos lotes 1 a 15, do Anexo I, sendo os serviços pagos por meio de hora trabalhada e peças conforme tabela de valores.
7.24. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de arrefecimento:
7.24.1. Os serviços de revisão do sistema de arrefecimento consistem em exame do radiador, verificação do nível de água, mangueiras, fluído de radiador e outros.
7.24.2. É de responsabilidade da empresa contratada a
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retirada e a entrega do veículo, quando não for possível realizar os serviços dentro das dependências da própria contratante.
7.24.3. Os serviços correspondentes a tais especificações encontram-se englobados nos lotes 1 a 15, do Anexo I, sendo os serviços pagos por meio de hora trabalhada e peças conforme tabela de valores.
7.25. Das especificações dos serviços de revisão de motor:
7.25.1. Os serviços de revisão de motor: consistem em verificação das correias, óleo, filtro de óleo ede combustível, juntas e demais componentes, sistema de alimentação (bomba e bico), substituindo peças necessárias e outros.
7.25.2. É de responsabilidade da empresa contratada a retirada e a entrega do veículo, quando não for possível realizar os serviços dentro das dependências da própria contratante.
7.25.3. Os serviços correspondentes a tais especificações encontram-se englobados nos lotes 1 a 15, do Anexo I, sendo os serviços pagos por meio de hora trabalhada e peças conforme tabela de valores.
7.26. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de suspensão:
7.26.1. Os serviços de revisão do sistema de suspensão: consistem em verificação das molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros.
7.26.2. É de responsabilidade da empresa contratada a retirada e a entrega do veículo, quando não for possível realizar os serviços dentro das dependências da própria contratante.
7.26.3. Os serviços correspondentes a tais especificações encontram-se englobados nos lotes 1 a 15, do Anexo I, sendo os serviços pagos por meio de hora trabalhada e peças conforme tabela de valores.
7.27. Serviços de revisão do sistema elétrico e eletrônico:
7.27.1. consiste na verificação, conserto e/ou substituição quando necessário, de componentes que integram esse sistema, incluindo acessórios de sinalização e outros.
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7.27.2. Os serviços correspondentes a tais especificações encontram-se englobados nos lotes 1 a 15, do Anexo I, sendo os serviços pagos por meio de hora trabalhada e peças conforme tabela de valores.
7.28. Serviço de substituição dos vidros:
7.28.1. deverá ocorrer a substituição dos vidros e espelhos sempre que necessário, visto não se pode prever a necessidade de sua ocorrência. Medianteorçamento aprovado pela fiscalização do contrato e emissão de Ordem de Serviço por parte da Contratante.
7.28.2. Os serviços correspondentes a tais especificações encontram-se englobados nos lotes 1 a 15, do Anexo I, sendo os serviços pagos por meio de hora trabalhada e peças conforme tabela de valores.
7.29. Diante da infinidade de possíveis consertos, poderá ocorrer serviços não especificados, os quais seguirão quando necessário os serviços correspondentes as especificações encontradas nos lotes 1 a 15, do Anexo I, sendo os serviços pagos por meio de hora e peças conforme tabela de valores.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar o contrato em estrita conformidade com as disposições deste Termo de Referência, com as especificações do Edital de Licitação e com os termos da proposta de preços;
8.2. Retirada e a entrega do veículo, quando não for possível realizar os serviços dentro das dependências da própria contratante, será da responsabilidade da contratada a retira e a entrega dos veículos a contratante.
8.3. Realizar os serviços de manutenção somente com técnicos componentes dos seus próprios quadros, exceto quando solicitado por meio de requerimento protocolizado e formalmente autorizada a executá-los de outro modo pela Gestão Contratual;
8.4. Dispor de todas as ferramentas e equipamentos necessários à perfeita realização de todos os serviços;
8.5. Emitir o orçamento de serviços baseando-se nos tempos constantes do extrato
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do ambiente do aplicativo de orçamentação eletrônica eleito pela Contratada que tenha por base os preços da tabela audatex para aferição dos valores de peças, bem como a aferição do tempo para realização dos serviços, sendo que neste último caso deverá ser atestada a quantidade pelo mecânico do município, conforme quantificação padrão do software;
I.Caso não seja possível aferir o preço da peça na tabela acima indicada, o fornecedor apresentará seu preço de balcão que não poderá ultrapassar acima de 20% do valor obtido no preço de pesquisa de mercado aferido pela administração no prazo de 5 dias úteis.
II.A pesquisa de mercado, será realizada preferencialmente através de banco de preço ou pesquisa de outros fornecedores na região, e subsidiariamente através pesquisa de domínio amplo (internet).
8.6. Apresentar num prazo máximo de 1 (um) dia útil o orçamento dos serviços solicitados, indicando prazo para execução dos serviços;
8.7. Emitir orçamento prévio de materiais e peças, onde os preços demonstrem o resultado da aplicação dos descontos oferecidos pela Contratada sobre os preços constantes do ambiente do aplicativo de orçamentação eletrônica eleito pela Contratada que tenha por base os preços da tabela audatex para aferição dos valores de peças, bem como a aferição do tempo para realização dos serviços, sendo que neste último caso deverá ser atestada a quantidade pelo mecânico do município, conforme quantificação padrão do software;
I.Caso não seja possível aferir o preço da peça nas tabelas acima indicadas, o fornecedor apresentará seu preço de balcão que não poderá ultrapassar acima de 20% do valor obtido no preço de pesquisa de mercado aferido pela administração no prazo de 5 dias úteis.
II.A pesquisa de mercado, será realizada preferencialmente através de banco de preço ou pesquisa de outros fornecedores na região, e subsidiariamente através pesquisa de domínio amplo (internet).
8.8. Realizar os serviços de manutenção somente após a aprovação do devido orçamento pelo Gestor ou pelo Fiscal do Contrato;
8.9. Fornecer todo o material e/ou peças necessárias à perfeita manutenção dos veículos componentes da frota do Município de Salto do Itararé;
8.10. Fornecer exclusivamente peças de reposição novas com as mesmas especificações técnicas e características de qualidade das peças de produção
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original dos fabricantes dos veículos, sendo vedado o fornecimento de peças usadas e/ou recondicionadas;
8.11. Demonstrar, sempre que solicitado pela Gestão ou Fiscalização, o atendimento aos requisitos dispostos no subitem 8.10 no prazo de 02 (dois) dias úteis;
8.12. Fornecer os produtos acondicionados em embalagem dos respectivos fabricantes, com seus logotipos e códigos, devidamente lacrados, passíveis de conferência pela Gestão ou Fiscalização emmomento anterior a sua aplicação;
8.13. Fornecer junto com a(s) Nota(s) Fiscal(ais), relatório(s) contendo o registro de todos os trabalhos efetuados e das peças porventura fornecidas;
8.14. Apresentar, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, arquivo eletrônico atualizado até o último dia do mês anterior em formato XLS, XLSX ou ODS, contendo a identificação de cada veículo e a discriminação dos procedimentos de manutenção realizados durante a vigência do contrato, indicando-se quilometragem contemporânea a cada uma das intervenções e data de cada um dos procedimentos;
8.15. Apresentar, em até 02 (dois) dias úteis após a solicitação, os documentos e/ou notas fiscais que comprovem a procedência das peças, acessórios e materiais destinados à substituição;
8.16. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 02 (dois) dias úteis, a contar da solicitação, salvo ocorrência por força maior;
8.17. Garantir por, no mínimo, 06 (seis) meses ou 10.000 km (dez mil quilômetros), o que ocorrer primeiro, os serviços e peças utilizados em motor, caixa de velocidade e diferencial;
8.18. Garantir por, no mínimo, 03 (três) meses ou 3.000 km (três mil quilômetros), o que ocorrer primeiro, os demais serviços e peças;
8.19. Garantir os serviços realizados durante 90 (noventa) dias, mesmo após o término da vigência do contrato, na hipótese de falha técnica, desde que por culpa exclusiva dos seus técnicos e/ou prepostos, quando do cumprimento das obrigações;
8.20. Responder integralmente pelos danos causados à Administração ou a terceiros, por ação, omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus funcionários, prepostos ou terceiros,independentemente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento empreendido pelo Município de Salto do
Itararé;
8.21. Assumir as responsabilidades de tráfego (multas, estacionamentos, pedágios, taxas, etc.) desdeque praticada por seus funcionários e ocorrerem quando o veículo estiver sob a sua responsabilidade;
8.22. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas na licitação;
8.23. Adimplir todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e fiscais ligadas ao contrato;
8.24. Prestar todos os esclarecimentos solicitados no prazo de 2 (dois) dias úteis e aceitar a fiscalização dos serviços, permitindo o acesso às suas instalações;
8.25. Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.26. Cumprir as determinações do Gestor e do Fiscal do contrato, a fim de que os serviços sejam regularmente prestados;
8.27. Sanar, as suas expensas, os vícios observados na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
8.28. Responder pela adequação, qualidade e segurança dos serviços prestados;
8.29. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram, nos termos do art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93;
8.30. Aceitar outras normas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que sejam compatíveis com o regime de direito público.
8.31. Indicar, quando da apresentação do primeiro orçamento, o aplicativo de orçamentação eletrônica eleito para fins da contratação, que tenha por base os preços da tabela audatex para aferição dos valores de peças, bem como a aferição do tempo para realização dos serviços, sendo que neste último caso deverá ser atestada a quantidade pelo mecânico do município.
I.Caso não seja possível aferir o preço da peça na tabela acima indicada, o fornecedor apresentará seu preço de balcão que não poderá ultrapassar acima de 20% do valor obtido no preço de pesquisa de mercado aferido pela administração no prazo de 5 dias úteis.
II.A pesquisa de mercado, será realizada preferencialmente através de banco de preço ou pesquisa de outros fornecedores na região, e subsidiariamente através pesquisa de domínio amplo (internet).
8.32. Proceder com a devolução das peças/materiais substituídos no ato da entrega do veículo.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidores que serão designados como Gestor e Fiscal, que serão responsáveis inclusive pela negociação dos preços apresentados pormeio do orçamento da Contratada, para a obtenção de preços melhores, sempre que possível;
9.2. Autorizar a execução dos serviços e o fornecimento de peças, após análise da proposta de manutenção e documentação complementar apresentadas pela empresa Contratada, por meio escrito, seja impresso ou eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
9.2.1. A autorização impressa será recebida em duas vias pela Contratada, retornando ao Contratante uma das vias assinada e datada;
9.2.2. A autorização por meio eletrônico será encaminhada ao endereço de correio informado pela Contratada quando da apresentação de sua proposta em procedimento licitatório e será considerada recebida imediatamente;
9.3. Receber o veículo devolvido pela empresa contratada, após a realização dos serviços;
9.4. Manter comissão de recebimento de bens/serviços para atestar a integral prestação dos serviços;
9.5. Comunicar imediatamente à DETENTORA qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas pertinentes.
10. DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ATESTO DOS SERVIÇOS
10.1. A execução dos serviços será acompanhada pelo Gestor designado, bem como fiscalizada e atestada pelo Fiscal designado pelo Município de Salto do Itararé - PR;
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor designado deverão ser solicitadas ao Prefeito Municipal, em tempo hábil para a adoção de medidas necessárias e/ou convenientes.
11. DO ORÇAMENTO PRÉVIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E APLICAÇÃO E/OU FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO
11.1. Os serviços executados, bem como a aplicação e/ou fornecimento de peças e acessórios de reposição, quando solicitados, ficarão sujeitos, obrigatoriamente, à:
11.1.1. apresentação de orçamento prévio para análise e aprovação do CONTRATANTE e deverá conter a(s) descrição(ões) e preço(s) do(s) serviço(s) a ser (em) realizado(s) e prazo de execução do(s) mesmo(s) contado da data de entrada do veículo na oficina;
11.1.2. a(s) especificação(ões) e preço(s) da(s) peça(s), material(is) e/ou acessório(s) de reposição, constando código(s) de identificação, nome(s), referência(s), modelo(s), capacidade(s) etc;
11.2. Na solicitação de orçamento prévio pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar o mesmo no prazo de 01 (um) dia úteil.
11.3. O CONTRATANTE poderá recusar o orçamento prévio e solicitar à CONTRATADA a sua revisão, e que a execução dos serviços se dê com o que for aprovado.
11.4. Será facultado ao CONTRATANTE, conferir os preços propostos no orçamento prévio, por meio de pesquisa de mercado e será obrigatório para o Gestor e para o Fiscal do Contrato realizar negociação de preços antes da aprovação de cada orçamento.
11.5. As peças e/ou acessórios substituídos pela CONTRATADA, deverão ser entregues ao CONTRATANTE, no ato do recebimento do veículo devidamente
consertado e serão recolhidos pela CONTRATADA para a destinação adequada no segundo dia útil subsequente, após verificação da Gestão e/ou Fiscalização contratual;
11.5.1. O endereço para entrega dos veículos e posterior recolhimento das peças e/ou acessórios substituídos será Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Centro, Salto do Itararé, Barracão da Prefeitura Municipal.
12. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA E DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Será vencedora a Licitante que, atendendo às condições e especificações deste edital, oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme modelo constante dos lotes do Anexo I.
12.2. A Licitante deverá firmar termo de ciência do que consta deste Termo de Referência e encaminhá-lo junto a sua proposta final, apresentada em procedimento licitatório;
12.3. A Licitante deverá comprovar, por meio de Atestado de Capacidade Técnica, a execução de serviços semelhantes ao objeto licitado.
13. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A CONTRATADA deverá recolher os veículos para conserto à sua oficina quando do recebimento da Ordem de Serviço do CONTRATANTE (via e-mail ou documento impresso), devendo iniciar imediatamente os serviços que se fizerem necessários, observando na sua execução o orçamento aprovado pelo CONTRATANTE, sendo de total responsabilidade da contratada a retirada e a entrega dos veículos sem qualquer ônus para o contratante.
13.2. O Orçamento geral tanto de peças e mão de obra deverá ser enviado em até 1 dia útil a contratante.
13.3. A entrega dos referidos veículos devidamente consertados e em condições de uso deverá ocorrer em até no máximo 7 dias após aprovação do serviço, prorrogável por período idêntico em caso de justificativa apresentada pela contratada.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária de crédito em conta corrente, em até 30 dias, mediante o recebimento da Nota Fiscal respectiva, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, que deverá ser emitida mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços;
14.2. A falta de apresentação de qualquer documento impedirá o início do prazo para pagamento.
14.3. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
14.4. O pagamento descrito neste item deverá ser efetuado em parcela única, respeitando-se o descrito no item 14.1.
14.5. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
15. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
15.1. O Município de Salto do Itararé poderá aplicar as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das legais, que podem ser aplicadas cumulativamente:
15.1.1. advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
15.1.2. multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, até o limite de 15% (quinze por cento), em razão de atraso no início, por dia, ou no cumprimento do objeto ou quando for sanar tal irregularidade, calculado sobre o valor atualizado do contrato;
15.1.3. multa de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor integral do contrato, em razão de recusa em assiná-lo ou de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
15.1.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, conforme o caso, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 02 (dois) dias do início do cumprimento das obrigações contratuais;
15.3. A Administração, para aplicação das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa;
15.4. As multas poderão ser cumuladas e serão, sucessivamente, ou descontadas dos valores eventualmente devidos à CONTRATADA.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão à da Dotação Orçamentária:
02.02.04.122.0002.2.002 - Manutenção da Administração Municipal; 06.01.10.301.0006.2.011 - Manutenção da Saúde Pública; 04.05.26.782.0004.2.007 - Manutenção das Estradas Vicinais; 07.03.12.361.0007.2.025 - Manutenção do Transporte Escolar; 09.01.08.244.0009.2.029 - Manutenção do Piso Fixo.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1 O Contrato vigorará por 12 meses, contados da sua assinatura, e poderá ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo de aditivo, comprovada sua vantajosidade para a Administração, por igual período.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A adjudicação deverá ser global;
18.2. As quantidades de horas/serviços estimadas, constantes do Anexo I, foram adotadas para efeito de cálculo do Valor Estimado dos Serviços (mão-de-obra), podendo haver, quando da execução dos serviços, variações nos quantitativos expressos neste Termo;
18.3. Os preços finais da proposta da Xxxxxxxxx servirão como critério de julgamento e deverão fixar o valor do contrato no que se refere aos serviços estimados, mas não deverão afetar o valor do futuro contrato no que se refere a
materiais, que será fixado de acordo com o valor estimado para materiais no Anexo I;
18.4. A Licitante vencedora deverá fazer uso exclusivamente do sistema de orçamentação eleito no momento da apresentação de seu primeiro orçamento que tenha por base os preços da tabela audatex para aferição dos valores de peças, bem como a aferição do tempo para realização dos serviços, sendo que neste último caso deverá ser atestada a quantidade pelo mecânico do município, conforme quantificação padrão do software, tanto para materiais, como para as quantidades dos serviços, respeitando-se os valores da proposta vencedora, conforme detalhamento do modelo constante do Anexo I.
i) Caso não seja possível aferir o preço da peça nas tabelas acima indicadas, o fornecedor apresentará seu preço de balcão que não poderá ultrapassar acima de 20% do valor obtido no preço de pesquisa de mercado aferido pela administração no prazo de 5 dias úteis.
ii) A pesquisa de mercado, será realizada preferencialmente através de banco de preço ou pesquisa de outros fornecedores na região, e subsidiariamente através pesquisa de domínio amplo (internet).
18.5. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº8.666/93, com suasposteriores alterações e legislação correlata.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Chefe do Departamento de Administração
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Especificações Anexo I
LOTE 1 – MARCA Volkswagem Linha Leve | ||||
SERVIÇOS E PRODUTOS | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR ESTIMADO POR HORA OU POR PROCEDIMENTO OU VALOR MÁXIMO A SER GASTO. | PERCENTUAL DE DESCONTO MÍNIMO | VALOR PROPOSTO PARA O ITEM (QUANTIDADEx VALORxDESCO NTO) |
Serviços (mão de obra) de elétrica geral | 200 horas | R$103,14 | FIXO | R$20.628,00 |
Serviços (mão de obra) de mecânica em geral | 500 horas | R$103,14 | FIXO | R$51.570,00 |
Peças, acessórios, componentes, insumos, entre outros, exceto, baterias e filtro de óleo e lubrificantes | R$100.000,00 | 50% | R$100.000,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$172.198,00 |
LOTE 2 – MARCA Fiat Linha Leve | ||||
SERVIÇOS E PRODUTOS | QUANTIDAD | VALOR | PERCENTUAL | VALOR |
EESTIMADA | ESTIMADO POR | DE | PROPOSTO | |
HORA OU POR | DESCONTO | PARA O ITEM | ||
PROCEDIMENT | MÍNIMO | (QUANTIDADEx | ||
O OU VALOR | VALORxDESCO | |||
MÁXIMO A SER |
GASTO. | NTO) | |||
Serviços (mão de obra) de elétrica geral | 400 horas | R$103,14 | FIXO | R$41.256,00 |
Serviços (mão de obra) de mecânica em geral | 500 horas | R$103,14 | FIXO | R$51.570,00 |
Peças, acessórios, componentes, insumos,entre outros, exceto, baterias e filtro de óleo e lubrificantes | R$180.000,00 | 50% | R$180.000,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$272.826,00 |
LOTE 3 – MARCA General Motors/Chevrolt Linha Leve | ||||
SERVIÇOS E PRODUTOS | QUANTIDAD EESTIMADA | VALOR ESTIMADO POR HORA OU POR PROCEDIMENT O OU VALOR MÁXIMO A SER GASTO. | PERCENTUAL DE DESCONTO MÍNIMO | VALOR PROPOSTO PARA O ITEM (QUANTIDADEx VALORxDESCO NTO) |
Serviços (mão de obra) de elétrica geral | 250 horas | R$103,14 | FIXO | R$25.785,00 |
Serviços (mão de obra) de mecânica em geral | 450 horas | R$103,14 | FIXO | R$46.413,00 |
Peças, acessórios, componentes, insumos, entre outros, exceto, baterias e filtro de óleo e lubrificantes | R$80.000,00 | 50% | R$80.000,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$152.198,00 |
LOTE 4 – MARCA Ford Linha Leve | ||||
SERVIÇOS E PRODUTOS | QUANTIDAD EESTIMADA | VALOR ESTIMADO POR HORA OU POR PROCEDIMENT O OU VALOR MÁXIMO A SER GASTO. | PERCENTUAL DE DESCONTO MÍNIMO | VALOR PROPOSTO PARA O ITEM (QUANTIDADEx VALORxDESCO NTO) |
Serviços (mão de obra) de elétrica geral | 80 horas | R$103,14 | FIXO | R$8251,20 |
Serviços (mão de obra) de mecânica em geral | 100 horas | R$103,14 | FIXO | R$10.314,00 |
Peças, acessórios, componentes, insumos etc, exceto, baterias e filtro de óleo e lubrificantes | R$30.000,00 | 50% | R$30.000,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$48.565,20 |
LOTE 5 – MARCA Citroen Linha Leve | ||||
SERVIÇOS E PRODUTOS | QUANTIDAD EESTIMADA | VALOR ESTIMADO POR HORA OU POR PROCEDIMENT O OU VALOR MÁXIMO A SER GASTO. | PERCENTUAL DE DESCONTO MÍNIMO | VALOR PROPOSTO PARA O ITEM (QUANTIDADEx VALORxDESCO NTO) |
Serviços (mão de obra) de elétrica geral | 50 horas | R$103,14 | FIXO | R$5.157,00 |
Serviços (mão de obra) de mecânica em geral | 100 horas | R$103,14 | FIXO | R$10.314,00 |
Peças, acessórios, componentes, insumos, entre outros, exceto, baterias e filtro de óleo e lubrificantes | R$20.000,00 | 50% | R$20.000,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$35.471,00 |
LOTE 6 – MARCA Hyundai Linha Leve | ||||
SERVIÇOS E PRODUTOS | QUANTIDAD | VALOR | PERCENTUAL | VALOR |
EESTIMADA | ESTIMADO POR | DE | PROPOSTO | |
HORA OU POR | DESCONTO | PARA O ITEM | ||
PROCEDIMENT | MÍNIMO | (QUANTIDADEx | ||
O OU VALOR | VALORxDESCO | |||
MÁXIMO A SER | NTO) | |||
GASTO. |
Serviços (mão de obra) de elétrica geral | 50 horas | R$103,14 | FIXO | R$5.157,00 |
Serviços (mão de obra) de mecânica em geral | 100 horas | R$103,14 | FIXO | R$10.314,00 |
Peças, acessórios, componentes, insumos, entre outros, exceto, baterias e filtro de óleo e lubrificantes | R$15.000,00 | 50% | R$15.000,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$30.471,00 |
LOTE 7 – MARCA Renault Linha Leve | ||||
SERVIÇOS E PRODUTOS | QUANTIDAD EESTIMADA | VALOR ESTIMADO POR HORA OU POR PROCEDIMENT O OU VALOR MÁXIMO A SER GASTO. | PERCENTUAL DE DESCONTO MÍNIMO | VALOR PROPOSTO PARA O ITEM (QUANTIDADEx VALORxDESCO NTO) |
Serviços (mão de obra) de elétrica geral | 100 horas | R$103,14 | FIXO | R$10.314,00 |
Serviços (mão de obra) de mecânica em geral | 200 horas | R$103,14 | FIXO | R$20.628,00 |
Peças, acessórios, componentes, insumos, entre outros, exceto, baterias e filtro de óleo e | R$35.000,00 | 50% | R$35.000,00 |
lubrificantes | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$65.942,00 |
LOTE 08 – MARCA Mercedes Linha média | ||||
SERVIÇOS E PRODUTOS | QUANTIDAD EESTIMADA | VALOR ESTIMADO POR HORA OU POR PROCEDIMENT O OU VALOR MÁXIMO A SER GASTO. | PERCENTUAL DE DESCONTO MÍNIMO | VALOR PROPOSTO PARA O ITEM (QUANTIDADEx VALORxDESCO NTO) |
Serviços (mão de obra) de elétrica geral | 200 horas | R$103,14 | FIXO | R$20.628,00 |
Serviços (mão de obra) de mecânica em geral | 600 horas | R$103,14 | FIXO | R$61.884,00 |
Peças, acessórios, componentes, insumos, entre outros, exceto, baterias e filtro de oleo e lubrificantes | R$100.000,00 | 50% | R$100.000,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$182.512,00 |
LOTE 09 – MARCA Fiat Linha média | ||||
SERVIÇOS E PRODUTOS | QUANTIDAD EESTIMADA | VALOR ESTIMADO POR HORA OU POR PROCEDIMENT O OU VALOR MÁXIMO A SER GASTO. | PERCENTUAL DE DESCONTO MÍNIMO | VALOR PROPOSTO PARA O ITEM (QUANTIDADEx VALORxDESCO NTO) |
Serviços (mão de obra) de elétrica geral | 200 horas | R$103,14 | FIXO | R$20.628,00 |
Serviços (mão de obra) de mecânica em geral | 600 horas | R$103,14 | FIXO | R$61.884,00 |
Peças, acessórios, componentes, insumos, entre outros, exceto, baterias e filtro de óleo e lubrificantes | R$100.000,00 | 50% | R$100.000,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$182.512,00 |
LOTE 10 – MARCA Ford Linha média | ||||
SERVIÇOS E PRODUTOS | QUANTIDAD EESTIMADA | VALOR ESTIMADO POR HORA OU POR PROCEDIMENT O OU VALOR MÁXIMO A SER GASTO. | PERCENTUAL DE DESCONTO MÍNIMO | VALOR PROPOSTO PARA O ITEM (QUANTIDADEx VALORxDESCO NTO) |
Serviços (mão de obra) de elétrica geral | 100 horas | R$103,14 | FIXO | R$10.314,00 |
Serviços (mão de obra) de mecânica em geral | 250 horas | R$103,14 | FIXO | R$25.785,00 |
Peças, acessórios, componentes, insumos, entre outros, exceto, baterias e filtro de óleo e lubrificantes | R$35.000,00 | 50% | R$35.000,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$71.099,00 |
LOTE 11 – MARCA Peogeot Linha Média | ||||
SERVIÇOS E PRODUTOS | QUANTIDAD EESTIMADA | VALOR ESTIMADO POR HORA OU POR PROCEDIMENT O OU VALOR MÁXIMO A SER GASTO. | PERCENTUAL DE DESCONTO MÍNIMO | VALOR PROPOSTO PARA O ITEM (QUANTIDADEx VALORxDESCO NTO) |
Serviços (mão de obra) de elétrica geral | 150 horas | R$103,14 | FIXO | R$15.471,00 |
Serviços (mão de obra) de mecânica em geral | 400 horas | R$103,14 | FIXO | R$41.256,00 |
Peças, acessórios, componentes, insumos, entre outros, exceto, baterias e filtro de óleo e | R$50.000,00 | 50% | R$50.000,00 |
lubrificantes | ||||
VALOR TOTAL POR LOTE | R$106.727,00 |
LOTE 12 – MARCA Renolt Linha Média | ||||
SERVIÇOS E PRODUTOS | QUANTIDAD EESTIMADA | VALOR ESTIMADO POR HORA OU POR PROCEDIMENT O OU VALOR MÁXIMO A SER GASTO. | PERCENTUAL DE DESCONTO MÍNIMO | VALOR PROPOSTO PARA O ITEM (QUANTIDADEx VALORxDESCO NTO) |
Serviços (mão de obra) de elétrica geral | 200 horas | R$103,14 | FIXO | R$20.628,00 |
Serviços (mão de obra) de mecânica em geral | 600 horas | R$103,14 | FIXO | R$61.884,00 |
Peças, acessórios, componentes, insumos, entre outros, exceto, baterias e filtro de óleo e lubrificantes | R$80.000,00 | 50% | R$80.000,00 | |
VALOR TOTAL POR LOTE | R$162.512,00 |
LOTE 13 – MARCA Volkswagem Linha Pesada | ||||
SERVIÇOS E PRODUTOS | QUANTIDAD EESTIMADA | VALOR ESTIMADO POR HORA OU POR PROCEDIMENT O OU VALOR MÁXIMO A SER GASTO. | PERCENTUAL DE DESCONTO MÍNIMO | VALOR PROPOSTO PARA O ITEM (QUANTIDADEx VALORxDESCO NTO) |
Serviços (mão de obra) de elétrica geral | 200 horas | R$103,14 | FIXO | R$20.628,00 |
Serviços (mão de obra) de mecânica em geral | 600 horas | R$103,14 | FIXO | R$61.884,00 |
Peças, acessórios, componentes, insumos, entre outros, exceto, baterias e filtro de óleo e lubrificantes | R$130.000,00 | 50% | R$130.000,00 | |
VALOR TOTAL POR LOTE | R$212.512,00 |
LOTE 14 – MARCA Iveco Linha Pesada | ||||
SERVIÇOS E PRODUTOS | QUANTIDAD EESTIMADA | VALOR ESTIMADO POR HORA OU POR PROCEDIMENT O OU VALOR MÁXIMO A SER GASTO. | PERCENTUAL DE DESCONTO MÍNIMO | VALOR PROPOSTO PARA O ITEM (QUANTIDADEx VALORxDESCO NTO) |
Serviços (mão de obra) de elétrica geral | 350 horas | R$103,14 | FIXO | R$36.099,00 |
Serviços (mão de obra) de mecânica em geral | 1000 horas | R$103,14 | FIXO | R$103.140,00 |
Peças, acessórios, componentes, insumos, entre outros, exceto, baterias e filtro de óleo e lubrificantes | R$200.000,00 | 50% | R$200.000,00 | |
VALOR TOTAL POR LOTE | R$339.239,00 |
LOTE 15 – MARCA Mercedes Linha Pesada | ||||
SERVIÇOS E PRODUTOS | QUANTIDAD EESTIMADA | VALOR ESTIMADO POR HORA OU POR PROCEDIMENT O OU VALOR MÁXIMO A SER GASTO. | PERCENTUAL DE DESCONTO MÍNIMO | VALOR PROPOSTO PARA O ITEM (QUANTIDADEx VALORxDESCO NTO) |
Serviços (mão de obra) de elétrica geral | 200 horas | R$103,14 | FIXO | R$20.628,00 |
Serviços (mão de obra) de mecânica em geral | 600 horas | R$103,14 | FIXO | R$61.884,00 |
Peças, acessórios, componentes, insumos, entre outros, exceto, baterias e filtro de óleo e | R$100.000,00 | 50% | R$100.000,00 |
lubrificantes | ||||
VALOR TOTAL POR LOTE | R$182.512,00 |
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato | |||
Nome | |||
Endereço | |||
Cidade - UF | CEP | ||
CPF/MF | Cargo/Função | ||
Cart. ldent nº | Expedido por | ||
Naturalidade | Nacionalidade |
(Cidade e UF), de de 2023.
Identificação e assinatura
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
LOCAL DE ENTREGA: PREFEITURA MUNICIPAL.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 18-2023.
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 06-2023.
DATA DO ENCERRAMENTO:
PRAZO DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA:
OBJETO DA LICITAÇÃO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS NOS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL.
VALOR TOTAL:
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
PRAZO DE ENTREGA: 07 (sete) dias.
E-MAIL DO LICITANTE: DATA:
XXXXXXX E ASSINATURA DO PROPONENTE
ANEXO III - TERMO DE CREDENCIAMENTO
Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
Município de Salto do Itararé, Estado do Paraná.
Ref.: Pregão Presencial nº 06-2023
Prezados Senhores:
Através do presente, credenciamos o Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrito no CPF/MF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Salto do Itararé, Estado do Paraná, na modalidade de Pregão Presencial nº 06-2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , bem como formular propostas e lances, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
(Local e data).
Nome, RG e CPF/MF do representante legal da empresa Proponente
(reconhecer firma)
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
Município de Salto do Itararé, Estado do Paraná.
Ref.: Pregão Presencial nº 06-2023
Prezados Senhores:
Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão Presencial e seus Anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, Inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
(Local e data).
(assinatura)
(nome e CPF/MF do representante legal da empresa Proponente)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
Município de Salto do Itararé, Estado do Paraná.
Ref.: Pregão Presencial nº 06-2023
Prezados Senhores:
A Proponente , inscrita no CNPJ/MF sob nº declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, Parágrafo 2º e Artigo 97, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
(Local e data).
(assinatura)
(nome e CPF/MF do representante legal da empresa Proponente)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
Município de Salto do Itararé, Estado do Paraná.
Ref.: Pregão Presencial nº 06-2023
Prezados Senhores:
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 06-2023, em cumprimento ao Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, Inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local e data).
(assinatura)
(Nome e CPF do representante legal)
ANEXO VII - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
Município de Salto do Itararé, Estado do Paraná.
Ref.: Pregão Presencial nº 06-2023 Prezados Senhores:
(razão social do licitante), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no subitem 02.01.01, “f” do Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
1. ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006;
2. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
3. ( ) NÃO SE ENQUADRA.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e data).
(Nome, CPF e Assinatura do representante legal da Empresa)
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE ENTREGA
Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
Município de Salto do Itararé, Estado do Paraná.
Ref.: Pregão Presencial nº 06-2023
Prezados Senhores:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS NOS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL.
O signatário da presente, em nome da proponente , CNPJ nº , para todos os fins legais e necessários, declara que está plenamente capacitado a efetuar a entrega dos materiais ou produtos, bem como executar os serviços cotados/licitados, nas quantidades, preços e prazos propostos, na sede do Município, sem nenhum ônus para a Administração.
Validade da Proposta: ( ) dias. Prazo de Entrega: ( ) dias.
(Local e data).
Assinatura
(Nome RG e CPF do representante legal)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ATENTICIDADE DAS CÓPIAS E ASSINATURAS
Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
Município de Salto do Itararé, Estado do Paraná.
Ref.: Pregão Presencial nº 06-2023
Prezados Senhores:
A Proponente , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, com sede à Rua , em , por seu representante legal, , portador da Carteira de Identidade RG e inscrito no CPF/MF n.º , residente em , DECLARA para todos os fins necessários e em direito permitidos, que as cópias dos documentos apresentados, extraídos por meio reprográfico ou eletrônico (inclusive Internet), correspondem fielmente aos seus originais, assim como as assinaturas apostas em todos os documentos originais ou cópias, correspondem à autentica rubrica dos signatários.
Por ser expressão da verdade e cientes das penalidades legais, em especial ao disposto no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, firmamos a presente declaração.
(Local e data).
(nome, RG e CPF/MF do representante legal da empresa Proponente)
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTES
Ao (A) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio
Município de Salto do Itararé, Estado do Paraná.
Ref.: Pregão Presencial nº 06-2023
Prezados Senhores:
(Nome da Empresa), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF n°, com sede na Rua , representada por seu sócio , portador da Carteira de Identidade n° inscrito no CPF/MF n° , infra-assinando, DECLARA sob as penas da Lei, que os sócios da empresa supracitada, não são servidores públicos municipais que ocupam cargo de provimento em comissão ou efetivo, não são Pregoeiros, membros da Equipe de Apoio ou Comissão Permanente de Licitação e não possuem parentesco por consanguinidade ou afim até 3° grau com qualquer servidor público ou membro da administração do Poder Executivo e Legislativo do Município de Salto Do Itararé – Estado do Paraná, que ocupem tais funções.
(Local e data).
(Assinatura, RG e CPF do declarante) Representante Legal
ANEXO XI - MINUTA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18-2023. PREGÃO PRESENCIAL Nº 06-2023.
O município de SALTO DO ITARARÉ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF nº 76.920.834/0001-87, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de Salto do Itararé, estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Salto do Itararé, PR, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0, inscrito no CPF sob n.º000.000.000-00, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preço, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e demais legislação pertinente, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
Denominação:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal:
CPF:
ITEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS NOS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA.
2.1. Prazo de entrega: em no máximo 07 (sete) dias, a contar do recebimento por parte da DETENTORA da Autorização de Fornecimento (AF).
2.2. Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.3. Constatada divergência entre o material entregue e o material especificado na proposta, a DETENTORA deverá substituir o mesmo em, no máximo, 1 (um) dia, contado do recebimento da comunicação da recusa.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA.
3.1. O prazo de vigência deste Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO.
4.1. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal/fatura.
4.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à
DETENTORA.
4.3. As empresas enquadradas dentro da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 095/2009, deverão emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Nfe.
4.4. Para realização do pagamento as empresas deverão apresentar as Certidões Negativas de Débitos com a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA.
5.1. A DETENTORA obriga-se a proceder à entrega em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. À DETENTORA caberá a responsabilidade total pelo fornecimento do objeto adjudicado.
5.3. A DETENTORA obriga-se a garantir o objeto adjudicado pelo prazo legal, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo.
5.4. A DETENTORA deverá comunicar as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO.
6.1. Cabe ao MUNICÍPIO efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES.
7.1. Aplicam-se às contratações decorrentes do presente ajuste as sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS.
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 06-2023, seus anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA.
8.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA - FORO.
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Registro de Preço é o Foro da Comarca de Siqueira Campos/PR.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente Registro de Preço, para que surta os jurídicos e legais efeitos, em três vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.
Salto do Itararé/PR, data.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
DETENTORA
Representante