DAS SANÇÕES E DAS MULTAS. 7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o DEPARTAMENTO poderá, garantida a prévia defesa, além da rescisão do Contrato, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações: I - Advertência; II - multa, nas formas previstas no item a seguir constante nesta Cláusula; III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 7.1. Poderá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total corrigido do Contrato quando a CONTRATADA: a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à Supervisão;
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DAS SANÇÕES E DAS MULTAS. 77.1. Pela pela inexecução total ou parcial do Contrato, o DEPARTAMENTO Departamento poderá, garantida a prévia defesa, além da rescisão do Contrato, aplicar à CONTRATADA Contratada as seguintes sanções, previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações:
I - Advertência;
II - multaMulta, nas formas previstas no item a seguir constante nesta Cláusula;
III - suspensão Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV - declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.17.1.1. Poderá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total corrigido do Contrato quando a CONTRATADAContratada:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à SupervisãoEngenharia do Município;
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DAS SANÇÕES E DAS MULTAS. 7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o DEPARTAMENTO Departamento poderá, garantida a prévia defesa, além da rescisão do Contrato, aplicar à CONTRATADA Contratada as seguintes sanções, previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações:
I - Advertência;
II - multa, nas formas previstas no item a seguir constante nesta Cláusula;
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.1. Poderá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total corrigido do Contrato quando a CONTRATADAContratada:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à Supervisão;
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