Common use of DAS SUBORDINAÇÕES MÍNIMAS Clause in Contracts

DAS SUBORDINAÇÕES MÍNIMAS. 9.1. A partir da emissão de Cotas Seniores, a seguinte Subordinação Mínima deverá ser observada no FUNDO e verificada todo Dia Útil pela ADMINISTRADORA: I - a Subordinação Mínima admitida no FUNDO é de 20% (vinte inteiros por cento) do Patrimônio Líquido, representada por Cotas Subordinadas Junior, ou seja, a relação mínima equivalente a 125% (cento e vinte e cinco inteiros por cento) entre o Patrimônio Líquido do FUNDO e o valor das Cotas Sênior; 9.2. Na hipótese de desenquadramento dos percentuais mencionados no item acima, por 5 (cinco) Dias Úteis consecutivos, serão adotados os seguintes procedimentos: I - A ADMINISTRADORA comunicará, imediatamente, tal ocorrência aos Cotistas detentores de Cotas Subordinadas, através do envio de correspondência ou de correio eletrônico, pela qual: a) noticiará o fato e solicitará aos Cotistas detentores de Cotas Subordinadas que providenciem o restabelecimento das Subordinações Mínimas dentro de um prazo de 5 (cinco) Dias Úteis consecutivos contados do recebimento da comunicação, e; b) informará aos Cotistas detentores de Cotas Subordinadas o número mínimo de Cotas Subordinadas e os respectivos valores para subscrição, que deverão ser subscritas para que se possa restabelecer as Subordinações Mínimas. II - Os Cotistas detentores de Cotas Subordinadas deverão subscrever e integralizar, dentro do prazo mencionado no inciso I, (a), acima, tantas Cotas Subordinadas quantas sejam necessárias para restabelecer as Subordinações Mínimas. III - Na hipótese de a ADMINISTRADORA verificar que, decorrido o prazo do inciso I acima, não se alcançou o restabelecimento das Subordinações Mínimas, deverá adotar os procedimentos do item 20.2. abaixo. 9.3. Em razão do disposto acima, a ADMINISTRADORA poderá providenciar a emissão de Cotas Subordinadas do FUNDO a qualquer tempo, a fim de reestabelecer as Subordinações Mínimas.

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DAS SUBORDINAÇÕES MÍNIMAS. 9.17.1. A partir da emissão de Cotas Seniores, a seguinte Subordinação Mínima deverá ser observada no FUNDO e verificada todo Dia Útil pela ADMINISTRADORA: I - I. a Subordinação Mínima admitida no FUNDO é de 2010% (vinte inteiros dez por cento) do Patrimônio Líquido, representada por Cotas Subordinadas, sendo que as Cotas Subordinadas JuniorJunior representarão no mínimo 5% (cinco por cento) desta relação, ou seja, a relação mínima equivalente a 125111,11% (cento e vinte onze inteiros e cinco inteiros onze centésimos por cento) entre o Patrimônio Líquido do FUNDO e o valor das Cotas Sênior;; e 9.2II. no caso de não haver Cotas Subordinadas Mezanino em circulação, as Cotas Subordinadas Junior representarão 10% (dez por cento) do Patrimônio Líquido. 7.2. Na hipótese de desenquadramento dos percentuais mencionados no item acima, por 5 (cinco) Dias Úteis consecutivos, serão adotados os seguintes procedimentos: I - I. A ADMINISTRADORA comunicará, imediatamente, tal ocorrência aos Cotistas detentores de Cotas SubordinadasSubordinadas Junior, através do envio de correspondência ou de correio eletrônico, pela qual: a) noticiará o fato e solicitará aos Cotistas detentores de Cotas Subordinadas Junior que providenciem o restabelecimento das Subordinações Mínimas dentro de um prazo de 5 (cinco) Dias Úteis consecutivos contados do recebimento da comunicação, e; b) informará aos Cotistas detentores de Cotas Subordinadas Junior o número mínimo de Cotas Subordinadas Junior e os respectivos valores para subscrição, que deverão ser subscritas para que se possa restabelecer as Subordinações Mínimas. II - II. Os Cotistas detentores de Cotas Subordinadas Junior deverão subscrever e integralizar, dentro do prazo mencionado no inciso I, (a), acima, tantas Cotas Subordinadas quantas Junior sejam necessárias para restabelecer as Subordinações Mínimas. III - III. Na hipótese de a da ADMINISTRADORA verificar que, decorrido o prazo do inciso I acima, não se alcançou o restabelecimento das Subordinações Mínimas, deverá adotar os procedimentos do item 20.2. abaixodescrito Capítulo XVII, deste Regulmento. 9.37.3. Em razão do disposto acima, a ADMINISTRADORA poderá providenciar a emissão de Cotas Subordinadas Junior do FUNDO a qualquer tempo, a fim de reestabelecer as Subordinações Mínimas, sem a necessidade de realização de uma Assembleia.

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