Common use of DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS Clause in Contracts

DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 5.1. Aos candidatos negros, inscritos nesta modalidade, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei no 12.990/2014, pela Resolução Nº 203/2015 CNJ do Conselho Nacional de Justiça, pelo Decreto no 9.427/2018 e pela Resolução Nº 336, do Conselho Nacional de Justiça, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido neste Edital. 5.2. Nos termos da Resolução Nº 336, do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de setembro de 2020, serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas aos candidatos negros aprovados na seleção pública regida por este edital. 5.3. A terceira, a oitava, a décima terceira, décima oitava vagas e assim sucessivamente, ficam destinadas aos candidatos inscritos como negros, no prazo de validade da seleção pública. 5.4. O candidato que manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros deverá, no ato da inscrição, declarar ser preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 5.5. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. 5.6. O candidato que não preencher no requerimento de inscrição o campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a prerrogativa legal. 5.7. O candidato inscrito como negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no processo seletivo. 5.7.1. Além das vagas reservadas a que se refere o subitem 5.7, o candidato inscrito como negro poderá optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição. 5.7.2. O candidato inscrito como negro aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 5.7.3. O candidato inscrito como negro aprovado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento do cargo, deverá manifestar opção por uma delas. 5.7.4. Na hipótese de que trata o subitem 5.7.3, caso o candidato não se manifeste, será nomeado dentro das vagas destinadas aos candidatos negros. 5.8. Em caso de desistência de candidato inscrito como negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 5.9. O candidato inscrito como negro participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

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Samples: Public Selection Notice

DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 5.16.1. Aos candidatos negros, inscritos nesta modalidade, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei no 12.990/2014, pela Resolução Nº 203/2015 CNJ do Conselho Nacional de Justiça, pelo Decreto no 9.427/2018 e pela Resolução Nº 336, do Conselho Nacional de Justiça, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido neste Edital. 5.2. Nos termos da Resolução Nº 336, do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de setembro de 2020, serão Ficam reservadas 30aos negros 20% (trinta vinte por cento) das vagas aos candidatos negros aprovados oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal,das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na seleção pública regida por este forma da Lei 12.990/2014 e da Portaria Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018, em consonância com o Edital UFRJ n° 26 de 17 de janeiro de 2022 e com o Anexo III deste edital. 5.3. A terceira, a oitava, a décima terceira, décima oitava vagas e assim sucessivamente, ficam destinadas aos candidatos inscritos como negros, no prazo de validade da seleção pública. 5.46.1.1. O candidato que manifestar interesse em desejar concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros constantes no quadro de vagas – Xxxxx XXX deste edital ou as que possam vir a existir no futuro, deverá, no ato da inscrição, declarar ser se autodeclarar preto ou pardo, pardo conforme o quesito cor ou raça raça”, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaEstatística – IBGE. 5.56.1.2. Presumir-se-ão verdadeiras as Serão reservados 20% (vinte por cento) da quantidade resultante da soma da quantidade de vagas que vierem a surgir, dentro da validade do presente Concurso Público, com a quantidade de vagas previstas neste xxxxxx.Xx demais informações prestadas pelo candidato no ato e os demais procedimentos relativos à participação de candidatos negros nos Concursos estão detalhados na Seção “Da seleção de vagas para ações afirmativas” da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsaResolução CONSUNI nº 15/2020. 5.66.2. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será realizado por Comissão constituída para fins específicos de deliberação, sendo considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato, conforme previsto nos Artigos 6º e 9º da Portaria Normativa nº 04, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 6.3. A Comissão Deliberativa de heteroidentificação será integrada por cinco membros e seus suplentes, nomeados pela Magnífica Reitora, conforme previsto no Artigo 6º, §2º, da Portaria Normativa nº 04, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 6.4. O procedimento de heteroidentificação, bem como período recursal e demais informações, serão regidos por edital específico, que será publicado antes da homologação do resultado, no sítio eletrônico oficial do presente concurso, conforme previsto no Artigo 8º, §2º, da Portaria Normativa nº 04, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 6.5.1. O candidato que não preencher no requerimento de inscrição o campo específico sobre o interesse em se inscrever para concorrer às vagas de cotas reservadas aos a negros terá e deixar de comparecer perante a sua inscrição processada apenas como candidato Comissão de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a prerrogativa legal. 5.7. O candidato inscrito como negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no processo seletivo. 5.7.1. Além das vagas reservadas heteroidentificação a que se refere o subitem 5.76.4, o candidato inscrito como negro poderá optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição. 5.7.2. O candidato inscrito como negro aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 5.7.3. O candidato inscrito como negro aprovado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento do cargo, deverá manifestar opção por uma delas. 5.7.4. Na hipótese de que trata o subitem 5.7.3, caso o candidato não se manifeste, será nomeado dentro das vagas destinadas aos candidatos negros. 5.8. Em caso de desistência de candidato inscrito como negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 5.9. O candidato inscrito como negro participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao diana data, horário e local estabelecidos, será eliminado do respectivo concurso público, dispensada a convocação suplementar de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concursonão habilitados.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado Para Contratação Temporária De Pessoal

DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 5.1. Aos 6.1 Das vagas reservadas a candidatas/candidatos negros, inscritos nesta modalidade, que pretendam fazer uso : 6.1.1 Ficam reservadas aos negros 20% das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei no 12.990/2014, pela Resolução Nº 203/2015 CNJ do Conselho Nacional de Justiça, pelo Decreto no 9.427/2018 e pela Resolução Nº 336, do Conselho Nacional de Justiça, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido oferecidas neste Editalprocesso seletivo. 5.2. Nos termos da Resolução Nº 336, do Conselho Nacional 6.1.2 Somente haverá reserva imediata de Justiça, vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos quando o número de 29 de setembro de 2020, serão reservadas 30% vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (trinta por cento) das vagas aos candidatos negros aprovados na seleção pública regida por este editaltrês). 5.3. A terceira, a oitava, a décima terceira, décima oitava vagas e assim sucessivamente, ficam destinadas aos candidatos inscritos como negros, no prazo de validade da seleção pública. 5.4. O candidato que manifestar interesse em 6.1.3 Poderão concorrer às vagas reservadas aos a candidatos negros deverá, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaEstatística – IBGE. 5.5. Presumir6.1.3.1 O formulário com a autodeclaração encontra-sese disponível no Anexo II – Autodeclaração étnico-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na racial. 6.1.3.2 A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo. 6.1.3.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.6. O candidato que não preencher no requerimento de inscrição o campo específico sobre o interesse em concorrer 6.1.4 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas aos negros terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a prerrogativa legal. 5.7. O candidato inscrito como negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no processo seletivona seleção. 5.7.1. Além das vagas reservadas a que se refere o subitem 5.7, o candidato inscrito como negro poderá optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição. 5.7.2. O candidato inscrito como negro aprovado 6.1.5 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à para a ampla concorrência não será computado serão computados para efeito de do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negrosreservadas. 5.7.3. O candidato inscrito como negro aprovado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento do cargo, deverá manifestar opção por uma delas. 5.7.4. 6.1.6 Na hipótese de que trata o subitem 5.7.3, caso o candidato não se manifeste, será nomeado dentro das vagas destinadas aos candidatos negros. 5.8. Em caso de desistência de candidato inscrito como negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificadoclassificado na posição imediatamente posterior. 5.9. O candidato inscrito como negro participará do processo seletivo em igualdade 6.1.7 Na hipótese de condições com os não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 6.2 Do Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos: 6.2.1 Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos de forma on-line, em data estabelecida no cronograma deste processo seletivo, ao procedimento de heteroidentificação complementar de verificação da autodeclaração, por Comissão constituída pelo IFRS para este fim. 6.2.2 Os procedimentos relativos à heteroidentificação complementar à autodeclaração apresentada pelos candidatos observarão, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovaçãocouber, ao diadisposto na Portaria Normativa n° 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, bem como às disposições específicas constantes neste Edital. 6.2.3 O agendamento do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será realizado de acordo com o cronograma deste processo seletivo. Data, horário e local link da chamada de aplicação das provas vídeo com os membros da Comissão constituída pelo IFRS para este fim serão publicados no endereço xxx.xxx.xxxx.xxx.xx e enviado ao e-mail do candidato, informado no formulário de inscrição. 6.2.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IFRS e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 6.2.5 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à nota mínima exigida para todos os demais ampla concorrência. 6.2.6 Será eliminado do Processo Seletivo, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos e não habilitados, o candidato que: 6.2.6.1 se recusar a todas as demais normas ser filmado; 6.2.6.2 prestar declaração falsa; 6.2.6.3 não comparecer ao procedimento de regência heteroidentificação. 6.2.7 O resultado do concurso.procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxx.xxxx.xxx.xx;

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 5.1. Aos candidatos negros, inscritos nesta modalidade, 6.1 Às pessoas negras que pretendam fazer uso das prerrogativas da prerrogativa que lhes são facultadas pela é facultada no Art. 49 da Lei no 12.990/2014Estadual nº 13.182, pela Resolução Nº 203/2015 CNJ do Conselho Nacional de Justiça, pelo Decreto no 9.427/2018 e pela Resolução Nº 336, do Conselho Nacional 06 de Justiçajunho de 2014, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido neste Editalda inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado nessa condição. 5.2. Nos 6.1.1 Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negras nos termos da Resolução Nº 336, do Conselho Nacional de JustiçaLei Estadual nº 13.182, de 29 06 de junho de 2014, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014, e para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, nos termos do Art. 8º, §2º, da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 20201994. 6.2 Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas serão reservadas aos candidatos negros aprovados na seleção pública regida negros, por este editalórgão, função temporária/área de atuação e localidade, em cumprimento ao disposto no Art. 49 da Lei Estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, bem como às disposições do Decreto Estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014. 5.3. A terceira6.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração superior a oitava0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a décima terceira0,5 (cinco décimos), décima oitava conforme previsto no Decreto Estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014. 6.2.2 Para as Áreas de Atuação em que não há vagas e assim sucessivamentereservadas para candidatos negros em razão do quantitativo ofertado neste Edital, ficam destinadas aos candidatos inscritos como negrosdeverá ser assegurada a inscrição do candidato negro nessa condição, no para hipótese de surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade da seleção públicado Processo Seletivo Simplificado e que possibilitem a aplicação do disposto no item 6.2 e do subitem 6.2.1 deste Capitulo. 5.4. O candidato que manifestar interesse em 6.3 Poderão concorrer às vagas reservadas aos a candidatos negros deverá, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, declarar ser preto ou pardoinscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação pelo Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaEstatística – IBGE, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição. 5.56.3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, em campo específico, ser negro (preto/pardo) e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. 6.3.2 A autodeclaração é facultativa. Caso o candidato não opte pela reserva de vagas, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência. 6.3.2.1 A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado. 6.3.2.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão a função temporária, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.3.3 Os candidatos negros que optarem pela reserva de vagas de que trata este edital concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a sua classificação no concurso. 6.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsapenal. 5.6. 6.5 O candidato negro que não preencher realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição. 6.6 No dia 12/04/2022, será publicada no requerimento de inscrição o campo específico sobre o interesse em site da Secretaria da Fazenda (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos negros terá candidatos negros. 6.6.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.6 ou, neste mesmo prazo, solicitar alteração de sua inscrição processada apenas como opção por concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros. 6.6.2 No dia XX/XX/2022, será divulgado no site da Secretaria da Fazenda (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) as respostas aos recursos interpostos. 6.7 O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência concorrência, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negros, por função temporária/área de atuação e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a prerrogativa legallocalidade. 5.7. 6.8 As vagas definidas no item 6.2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos negros ou por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória. 6.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 6.10 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos negros. 6.11 O candidato inscrito como negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no processo seletivoProcesso Seletivo Simplificado. 5.7.1. Além das vagas reservadas a que se refere o subitem 5.7, o 6.11.1 O candidato inscrito como negro poderá optar por concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição. 5.7.2. 6.11.2 O candidato inscrito como negro aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 5.7.3. O candidato inscrito como negro aprovado para as 6.12 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a ele destinadas candidatos com deficiência e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento do cargo, deverá manifestar opção por uma delas. 5.7.4. Na hipótese de que trata o subitem 5.7.3, caso o candidato não se manifeste, será nomeado dentro das vagas destinadas aos a candidatos negros. 5.8. Em caso de desistência de candidato inscrito como negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 5.9. 6.13 O candidato inscrito como negro participará do processo seletivo Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdocandidatos, à avaliação, avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concursocandidatos.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 5.1. Aos candidatos negrosnegros serão reservadas 20% (vinte por cento) do total de vagas do processo seletivo simplificado, inscritos nesta modalidade, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela na forma do Art. 1º da Lei no 12.990/2014, pela Resolução Nº 203/2015 CNJ do Conselho Nacional conforme publicado no extrato de Justiça, pelo Decreto Edital no 9.427/2018 e pela Resolução Nº 336, do Conselho Nacional Diário Oficial da União (DOU) n° 242 de Justiça, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido neste Edital21/12/2023. 5.2. Nos termos da Resolução Nº 336, do Conselho Nacional O percentual mínimo de Justiça, de 29 de setembro de 2020, serão reservadas 30% (trinta por cento) reserva será aplicado ao total das vagas aos candidatos negros aprovados do extrato de Edital, e será observado na seleção pública regida por este editalhipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas. 5.3. A terceiraPara concorrer a essas vagas, a oitava, a décima terceira, décima oitava vagas e assim sucessivamente, ficam destinadas aos candidatos inscritos como negros, no prazo de validade da seleção pública. 5.4. O o candidato que manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros deverá, no ato da inscrição, declarar ser optar por concorrer às vagas reservadas aos negros no preenchimento do “Formulário D – Ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto”, disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx o que será considerado como autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaEstatística – IBGE. 5.3.1. Todas as áreas de conhecimento estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção no formulário se autodeclarando preto ou pardo. 5.3.2. Até o final do período de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 5.4. A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado. 5.5. Presumir-se-ão verdadeiras as As informações prestadas pelo no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso. 5.5.1. O candidato no ato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 5.5.1.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao cargo, o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da inscriçãocomissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, sem prejuízo de 2014. 5.5.1.2. O parecer da apuração das responsabilidades administrativacomissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, civil e penal na hipótese de constatação 29 de declaração falsajaneiro de 1999. 5.6. O candidato Os candidatos negros que não preencher no requerimento de inscrição o campo específico sobre o interesse em optarem por concorrer às vagas reservadas aos negros terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a prerrogativa legal. 5.7. O candidato inscrito como negro concorrerá concomitantemente na forma do item 5.3 concorrerão, concomitantemente, às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no processo seletivoconcurso. 5.7.15.6.1. Além das vagas reservadas a que se refere o subitem 5.7, o candidato inscrito como negro poderá optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição. 5.7.2. O candidato inscrito como negro aprovado Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das preencherão as vagas reservadas a candidatos negros. 5.7.3. O candidato inscrito como negro aprovado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento do cargo, deverá manifestar opção por uma delas. 5.7.4. Na hipótese de que trata o subitem 5.7.3, caso o candidato não se manifeste, será nomeado dentro das vagas destinadas aos candidatos negros. 5.85.7. Em caso de desistência de candidato inscrito como negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 5.7.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso. 5.8. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos negros. 5.9. Os candidatos autodeclarados negros, aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, serão convocados conforme Edital específico pela Comissão Permanente de Heteroidentificação complementar à Autodeclaração de pessoas negras para os processos seletivos da UFBA – CPHA em Edital a ser publicado no site da SUPAC (xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), anteriormente à homologação do resultado final das seleções com candidatos à reserva de vagas para negros aprovados, para o procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014. 5.9.1. A UFBA constituirá uma Banca de Heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Banca de Heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste. 5.9.2. A convocação, com data, horário e local, caso presencial, para a heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras, que se declararam pretas ou pardas, será publicado até 07/02/2023 no endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxx 5.9.3. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas por cada Edital Interno; 5.9.4. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 5.9.5. O candidato inscrito como negro participará que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo Processo Seletivo Simplificado, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.10. A avaliação da Banca de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos: a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; b) autodeclaração, com base na opção em igualdade concorrer à reserva de condições com os demais candidatos vagas para negros ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, no que se refere ao conteúdoato da inscrição; c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) e foto(s) e filmagem feitas(s) pela equipe da UFBA, à avaliaçãono momento da heteroidentificação ou fotos e vídeos apresentados pelo candidato, aos caso a heteroidentificação aconteça de modo telepresencial; d) as formas e critérios de aprovaçãoheteroidentificação considerará tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos. 5.11. O(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa preta ou parda quando: a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.10. b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 5.10, no momento solicitado pela UFBA; c) a Banca para aferição deliberar, por maioria, que o candidato não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda.‌ 5.12. Quanto ao dianão enquadramento do candidato na reserva de vaga, horário e local conforme heteroidentificação, caberá pedido de aplicação recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do resultado. 5.12.1. Não haverá nova instância recursal acerca das provas e à nota mínima exigida para todos decisões relativas ao pedido de recurso do procedimento de heteroidentificação. 5.13. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxx , no qual constarão os demais candidatos dados de identificação do candidato e a todas as demais normas de regência do concursoconclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.

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Samples: Processo Seletivo Para Contratação De Docentes Por Tempo Determinado

DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 5.17.1. Aos candidatos negrosEm cumprimento à Lei Estadual n°. 10.404/2015, inscritos nesta modalidade, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei no 12.990/2014, pela Resolução Nº 203/2015 CNJ do Conselho Nacional fica reservado aos negros o percentual de Justiça, pelo Decreto no 9.427/2018 e pela Resolução Nº 336, do Conselho Nacional de Justiça, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido neste Edital. 5.2. Nos termos da Resolução Nº 336, do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de setembro de 2020, serão reservadas 3020% (trinta vinte por cento) das vagas aos candidatos negros aprovados na seleção pública regida por este edital. 5.3. A terceiraexistentes, das que vierem a oitavasurgir, a décima terceira, décima oitava vagas e assim sucessivamente, ficam destinadas aos candidatos inscritos como negros, ou das que forem criadas no prazo de validade da seleção públicadeste Processo Seletivo para cada especialidade/área de conhecimento. 5.47.2. O candidato que manifestar interesse em Poderão concorrer às vagas reservadas aos a candidatos negros deveráaqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscriçãoinscrição no Processo Seletivo, declarar ser preto ou pardovedada a declaração em momento posterior, conforme o quesito cor ou raça raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaEstatística - IBGE. 5.57.3. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo A declaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, caso não o faça no ato da de inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na . 7.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato: a) será eliminado do Processo Seletivo; b) caso já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa; c) deverá ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados e restituir a remuneração eventualmente recebida; d) terá contra si promovida a responsabilidade penal. 5.67.4.1. O candidato que não preencher no requerimento No Formulário de inscrição Inscrição, logo após o campo específico sobre o interesse em concorrer destinado à autodeclaração do candidato como negro, constará advertência quanto às consequências para declaração falsa, constantes neste item. 7.5. Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas aos negros terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a prerrogativa legal. 5.7. O candidato inscrito como negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas à cota e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no processo seletivoProcesso Seletivo. 5.7.17.5.1. Além das vagas reservadas a que se refere o subitem 5.7Os candidatos negros, o candidato inscrito como negro poderá optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição. 5.7.2. O candidato inscrito como negro aprovado aprovados dentro do número de vagas oferecido à oferecidas para ampla concorrência concorrência, não será computado serão computados para efeito de do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negrospara cota. 5.7.3. O candidato inscrito como negro aprovado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento do cargo, deverá manifestar opção por uma delas. 5.7.4. Na hipótese de que trata o subitem 5.7.3, caso o candidato não se manifeste, será nomeado dentro das vagas destinadas aos candidatos negros. 5.87.6. Em caso de desistência Desistência de candidato inscrito como negro negro, aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 5.97.7. O candidato inscrito como negro participará do processo seletivo Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados em igualdade de condições com os número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos no aprovados, observada a ordem de classificação. 7.8. Os candidatos negros, aprovados para as vagas a eles destinadas e as reservadas às pessoas com deficiência, convocados, concomitantemente, para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 7.9. Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se refere manifestem, previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros. 7.10. Na hipótese de o candidato aprovado, tanto na condição de negro, quanto na condição de deficiente, será convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro ou optar por esta hipótese nos termos previstos nos itens 7.8 e 7.9 fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concursoservidor com deficiência.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 5.1. Aos candidatos 6.1 Das vagas reservadas aos negros, inscritos nesta modalidade, que pretendam fazer uso 6.1.1 Ficam reservadas aos negros 20% das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei no 12.990/2014, pela Resolução Nº 203/2015 CNJ do Conselho Nacional de Justiça, pelo Decreto no 9.427/2018 e pela Resolução Nº 336, do Conselho Nacional de Justiça, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido oferecidas neste Editalprocesso seletivo. 5.2. Nos termos da Resolução Nº 336, do Conselho Nacional 6.1.2 Somente haverá reserva imediata de Justiça, vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos quando o número de 29 de setembro de 2020, serão reservadas 30% vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (trinta por cento) das vagas aos candidatos negros aprovados na seleção pública regida por este editaltrês). 5.3. A terceira, a oitava, a décima terceira, décima oitava vagas e assim sucessivamente, ficam destinadas aos candidatos inscritos como negros, no prazo de validade da seleção pública. 5.4. O candidato que manifestar interesse em 6.1.3 Poderão concorrer às vagas reservadas aos a candidatos negros deverá, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaEstatística - IBGE. 5.5. Presumir6.1.3.1 O formulário com a autodeclaração encontra-sese disponível no Anexo II - Autodeclaração étnico-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na racial. 6.1.3.2 A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo. 6.1.3.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.6. O candidato que não preencher no requerimento de inscrição o campo específico sobre o interesse em concorrer 6.1.4 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas aos negros terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a prerrogativa legal. 5.7. O candidato inscrito como negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no processo seletivona seleção. 5.7.1. Além das vagas reservadas a que se refere o subitem 5.7, o candidato inscrito como negro poderá optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição. 5.7.2. O candidato inscrito como negro aprovado 6.1.5 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à para a ampla concorrência não será computado serão computados para efeito de do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negrosreservadas. 5.7.3. O candidato inscrito como negro aprovado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento do cargo, deverá manifestar opção por uma delas. 5.7.4. 6.1.6 Na hipótese de que trata o subitem 5.7.3, caso o candidato não se manifeste, será nomeado dentro das vagas destinadas aos candidatos negros. 5.8. Em caso de desistência de candidato inscrito como negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificadoclassificado na posição imediatamente posterior. 5.96.1.7 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 6.2 Do Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos 6.2.1 Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) serão submetidos de forma presencial ou, excepcionalmente, de forma virtual por webconferência, em data estabelecida no cronograma (item 9), ao procedimento de heteroidentificação complementar de verificação da autodeclaração. 6.2.1.1 A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita por Comissão de Heteroidentificação do IFRS, com o seguinte critério: os autodeclarados pardos ou pretos deverão possuir características fenotípicas que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, foi definida a constitucionalidade da heteroidentificação de candidatos autodeclarados negros, na rejeição da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, sendo que o critério é o fenótipo e não a ancestralidade. 6.2.2 Os procedimentos relativos à heteroidentificação complementar à autodeclaração apresentada pelos candidatos observarão, no que couber, ao disposto na Instrução Normativa MGI nº 23/2023, bem como às disposições específicas constantes neste Edital. 6.2.3 O edital de convocação com o local e horário para o comparecimento do candidato para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros estará disponível no endereço eletrônico xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/ 6.2.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IFRS e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 6.2.4.1 No ato da verificação, o(a) candidato(a) não poderá estar utilizando boné/capuz/touca ou qualquer peça que esconda o seu rosto e preferencialmente estar de cabelo solto. Também não será permitido o acompanhamento de outra pessoa junto com o(a) candidato(a). 6.2.5 O candidato inscrito como negro participará cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 6.2.6 Será eliminado do processo seletivo em igualdade Processo Seletivo, sendo dispensada a convocação suplementar de condições com os demais candidatos não habilitados, o candidato que: 6.2.6.1 se recusar a ser filmado; 6.2.6.2 prestar declaração falsa; 6.2.6.3 não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 6.2.7 O resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será divulgado no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.endereço eletrônico xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/

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Samples: Processo Seletivo Simplificado Para Contratação De Professor Substituto