Dação em pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos Cláusulas Exemplificativas

Dação em pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos. Na ocorrência de qualquer Evento de Liquidação, a Administradora deverá imediatamente convocar a Assembleia Geral para deliberar sobre a liquidação do Fundo, bem como os procedimentos a ela relativos, incluindo potencialmente a dação em pagamento da amortização das Cotas dos Direitos Creditórios Cedidos aos Cotistas. Nesse caso, os Cotistas poderão encontrar dificuldades para negociar e/ou cobrar os Direitos Creditórios Cedidos recebidos. Adicionalmente, o Fundo pode encontrar obstáculos, inclusive operacionais, para a realização da dação em pagamento, o que poderá dificultar o recebimento de recursos provenientes dos Direitos Creditórios Cedidos ou, mesmo, a eventual posterior cessão de tais Direitos Creditórios Cedidos pelos Cotistas a terceiros.

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  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.