DELEGADO/REPRESENTANTE SINDICAL. A partir de 1 de maio de 2021, a PRIMEIRA ACORDANTE reconhecerá e concederá garantia de emprego aos eleitos na figura do Delegado/Representante Sindical, na quantidade e distribuição a seguir estabelecidas, num total de 107 (cento e sete) Delegados/Representantes Sindicais, sendo: SASP – 01 (um); SEESP – 18 (dezoito); SINTAEMA – 75 (setenta e cinco) e SINTIUS – 13 (treze). A vigência da garantia de emprego será de 12 (doze) meses, contado de 01 de maio de 2021 a 30 de abril de 2022.
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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
DELEGADO/REPRESENTANTE SINDICAL. A partir de 1 de maio de 20212024, a PRIMEIRA ACORDANTE reconhecerá e concederá garantia de emprego aos eleitos na figura do Delegado/Representante Sindical, na quantidade e distribuição a seguir estabelecidas, num total de 107 (cento e sete) Delegados/Representantes Sindicais, sendo: SASP – 01 (um); SEESP – 18 (dezoito); SINTAEMA – 75 (setenta e cinco) e SINTIUS – 13 (treze). A vigência da garantia de emprego será de 12 24 (dozevinte e quatro) meses, contado de 01 de maio de 2021 2024 a 30 de abril de 20222026.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
DELEGADO/REPRESENTANTE SINDICAL. A partir de 1 1º de maio de 20212017, a PRIMEIRA ACORDANTE reconhecerá e concederá garantia de emprego aos eleitos na figura do Delegado/Representante Sindical, na quantidade e distribuição a seguir estabelecidas, num total de 107 (cento e sete) Delegados/Representantes Sindicais, sendo: SASP – 01 (um); SEESP – 18 (dezoito); SINTAEMA – 75 (setenta e cinco) e SINTIUS – 13 (treze). A vigência da garantia de emprego será de 12 1 (dozeum) mesesano, contado de 01 de maio de 2021 2017 a 30 de abril de 20222018.
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Samples: Collective Labor Agreement
DELEGADO/REPRESENTANTE SINDICAL. A partir de 1 de maio de 20212022, a PRIMEIRA ACORDANTE reconhecerá e concederá garantia de emprego aos eleitos na figura do Delegado/Representante Sindical, na quantidade e distribuição a seguir estabelecidas, num total de 107 (cento e sete) Delegados/Representantes Sindicais, sendo: SASP – 01 (um); SEESP – 18 (dezoito); SINTAEMA – 75 (setenta e cinco) e SINTIUS – 13 (treze). A vigência da garantia de emprego será de 12 (doze) meses, contado de 01 de maio de 2021 2022 a 30 de abril de 20222023.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DELEGADO/REPRESENTANTE SINDICAL. A partir de 1 de maio agosto de 20212020, a PRIMEIRA ACORDANTE reconhecerá e concederá garantia de emprego aos eleitos na figura do Delegado/Representante Sindical, na quantidade e distribuição a seguir estabelecidas, num total de 107 (cento e sete) Delegados/Representantes Sindicais, sendo: SASP – 01 (um); SEESP – 18 (dezoito); SINTAEMA – 75 (setenta e cinco) e SINTIUS – 13 (treze). A vigência da garantia de emprego será de 12 9 (dozenove) meses, contado de 01 de maio agosto de 2021 2020 a 30 de abril de 20222021.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DELEGADO/REPRESENTANTE SINDICAL. A partir de 1 1º de maio de 20212019, a PRIMEIRA ACORDANTE reconhecerá e concederá garantia de emprego aos eleitos na figura do Delegado/Representante Sindical, na quantidade e distribuição a seguir estabelecidas, num total de 107 (cento e sete) Delegados/Representantes Sindicais, sendo: SASP – 01 (um); SEESP – 18 (dezoito); SINTAEMA – 75 (setenta e cinco) e SINTIUS – 13 (treze). A vigência da garantia de emprego será de 12 1 (dozeum) mesesano, contado de 01 de maio de 2021 2019 a 30 de abril de 20222020.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DELEGADO/REPRESENTANTE SINDICAL. A partir de 1 de maio de 20212023, a PRIMEIRA ACORDANTE reconhecerá e concederá garantia de emprego aos eleitos na figura do Delegado/Representante Sindical, na quantidade e distribuição a seguir estabelecidas, num total de 107 (cento e sete) Delegados/Representantes Sindicais, sendo: SASP – 01 (um); SEESP – 18 (dezoito); SINTAEMA – 75 (setenta e cinco) e SINTIUS – 13 (treze). A vigência da garantia de emprego será de 12 (doze) meses, contado de 01 de maio de 2021 2023 a 30 de abril de 20222024.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho