Delegação de competências. Aos Chefes das Secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço, ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, compete-lhes assegurar sob minha orientação e supervisão o funcionamento das secções e exer- cer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, compete: De caráter geral a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, englobando as referidas no artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);
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