DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA. Definir e justificar os limites das áreas geográficas a serem direta e indiretamente influenciadas pela atividade, os quais deverão ser apresentados em mapas georreferenciados, devidamente legendados e em escalas adequadas. Deverão ser definidas duas Áreas de Influência: • Área de Influência Direta (AID): área sujeita aos impactos diretos da atividade. A delimitação dessa área será em função das características físicas, biológicas e antrópicas da região e das características da atividade; • Área de Influência Indireta (AII): área efetiva ou potencialmente ameaçada pelos impactos indiretos da atividade, abrangendo os ecossistemas e os meios físico e antrópico que poderão ser impactados por alterações ocorridas na área de influência direta, assim como áreas susceptíveis de serem impactadas por possíveis acidentes decorrentes das atividades do empreendimento.

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