Demanda Transportada Cláusulas Exemplificativas

Demanda Transportada. É o valor da demanda acrescido do número de USUÁRIOS que viajam sem pagar a tarifa: as gratuidades legais e as evasões. Esse acréscimo é normalmente representado por um índice (índice de gratuidade) aplicado sobre a demanda apurada. As gratuidades e evasões são medidas por meio de pesquisas embarcadas, efetuadas nas linhas que compõem os SERVIÇOS. Para as linhas que servem às ESTAÇÕES DE INTEGRAÇÃO deverá ser computado, também, o número de passageiros que fizeram transbordo.
Demanda Transportada. São transportados em um mês típico do ano uma média 1.081.080 milhões de passageiros, considerando os dados de demanda demonstrado pelas empresas em operação atualmente e estimados em dados levantados por equipe própria do órgão gestor, desde que o sistema esteja operando com a frota proposta e tempo de viagem dentro dos limites toleráveis. O total de passageiros equivalentes à quantidade de passageiros que pagam tarifa integral, isto é, descontando-se as gratuidades e transformando-se as reduções tarifárias em passageiros integrais, é de 973.645 mil passageiros para aquele mesmo mês, representando, portanto, um índice de equivalência de 90%. Norte 38% Sul Norte Sul 62% Fonte: SEPLAN (Adaptado), 2020. Gratuidade Estudante / Vale-6% transporte 7% Comum Estudante / Vale-transporte Gratuidade Fonte: SEPLAN (Adaptado), 2020. A partir do diagnóstico, buscou-se com as empresas informações que operam o sistema de transporte atualmente, para a partir de então identificar a evolução desse sistema. Além disso, obtivemos informações sobre origem e destino, através do Plano de Mobilidade Urbana de Marabá disponibilizado pela Secretaria de Planejamento e Controle – SEPLAN, aplicando que nos permitiu formular um diagnóstico da realidade atual do Sistema Coletivo Transporte Público. Morada Nova 0,00% 0,00% 0,00% 3,00% 0,00% 10,00% 6,00% 3,00% 68,00% 3,50% 6,50% São Félix 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 0,00% 4,00% 12,00% 4,00% 45,00% 23,00% 8,00% Nova Marabá 0,00% 0,80% 0,80% 2,00% 4,40% 8,00% 1,60% 2,90% 77,90% 1,20% 0,40% Cidade Jardim 0,00% 3,30% 0,00% 6,70% 0,00% 10,00% 0,00% 6,70% 73,30% 0,00% 0,00% Marabá Pioneira 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 3,10% 6,30% 25,00% 6,20% 59,40% 0,00% 0,00% Cidade Nova I 1,70% 0,00% 0,00% 0,60% 24,00% 15,60% 6,10% 4,00% 48,00% 0,00% 0,00% Cidade Nova II 0,00% 0,00% 0,00% 0,70% 11,60% 28,30% 2,90% 5,80% 50,70% 0,00% 0,00% Plano de Mobilidade Urbana de Marabá Cidade Nova II Cidade Nova I Marabá Pioneira Cidade Jardim Nova Marabá São Félix Morada Nova Vila Sororó Município Vizinho Zona Rural 0,00% 10,00% 20,00% 30,00% 40,00% 50,00% 60,00% 70,00% 80,00% 90,00% EIXO DE CATEGORIA Destinos Fonte: SEPLAN (Adaptado), 2020. Fonte: SEPLAN (Adaptado), 2020. Fonte: SEPLAN (Adaptado), 2020.

Related to Demanda Transportada

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;