Demografia e Dinâmica Socioespacial Cláusulas Exemplificativas

Demografia e Dinâmica Socioespacial. União da Vitória integra a Mesorregião Geográfica Sudeste Paranaense, de acordo com a Lei Estadual nº 15.825/08 (PARANÁ, 2008) e a Microrregião Geográfica União da Vitória1, composta por 7 municípios, quais sejam: União da Vitória, Bituruna, Xxxx Xxxxxxx, General Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Porto Vitória. União da Vitória é o município mais populoso da sua Microrregião e o 32° no estado do Paraná, segundo o IBGE (2010). Situado a 239 km da capital do estado Curitiba, União da Vitória se emancipou de Palmas em 27 de março de 1890 através do decreto nº 54. Em 1917, após a Guerra do Contestado, o município passou por mudanças significativas através do Tratado de Limites, que estabeleceu o desmembramento de Porto União, o qual passou a pertencer ao estado de Santa Catarina, dividindo a partir de então as duas cidades através dos trilhos da antiga linha férrea São Paulo-Rio Grande, também conhecida como Itararé-Uruguai, e do Rio Iguaçu. No entanto, até os dias atuais, os municípios são considerados um único arranjo urbano, com importante conexão e interdependência, a qual demonstra a necessidade de uma política urbana intermunicipal pensada de forma integrada e consonante. Até o ano de 2010 a Microrregião Geográfica de União da Vitória possuía o total de 116.691 habitantes e 70,55% de sua composição populacional urbana. Conforme IBGE, até 2019 a microrregião possuía 123.616 habitantes, conforme TABELA 1 a seguir. 1 Estas nomenclaturas coincidiam com a que era anteriormente utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a qual foi modificada em 2017 e passou a considerar Região Geográfica Intermediária de Curitiba e Região Geográfica Imediata de União da Vitória, sendo a última composta por nove municípios, adicionando Antônio Olinto e São Mateus do Sul aos municípios já pertencentes a Microrregião. Bituruna 15.994 15.880 16.400 7.506 9.889 8.488 5.991 1.228,29 12,93 Xxxx Xxxxxxx 17.667 18.040 18.741 3.459 6.042 14.208 11.998 1.478,35 12,20 General Carneiro 13.899 13.669 13.685 8.903 9.548 4.996 4.121 1.071,18 12,76 Xxxxx Xxxxxxx 5.060 5.434 5.908 2.200 2.725 2.860 2.709 421,41 12,89 Xxxxx Xxxxxxx 6.565 6.913 7.387 1.752 2.156 4.813 4.757 369,86 18,69 Porto Vitória 4.051 4.020 4.061 2.216 2.177 1.835 1.843 213,01 18,87 Fonte: IBGE, 2000, 2010, 2020. Entre a década de 1970 e 1980, União da Vitória apresentou seu maior crescimento demográfico, 24,95% no período, fato relacionado às dinâmicas populacionais da região que ocorrera...

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  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DA ETAPA DE LANCES 6.1 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.2 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.3 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.4.1 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 6.4.2 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 6.5 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.7 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade. 6.7.1 - Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%. 6.8 - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.9 - Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.