Demolição de Paredes Cláusulas Exemplificativas

Demolição de Paredes. Nesta atividade a cubicagem foi obtida da foirma que segue abaixo para cada serviço que a compõe: • Demolição de paredes em alvenaria, nesta atividade foi aplicado o indice (0,80m³/m²) encontrado no item 8.4.1 deste TDR; • Demolição de paredes em Madeirite, nesta atividade foi considerado uma espessura media dos panos de 0,07m, ao considerarmos edificações com 9,0m² de projeção horizontal, como cada parede seria elevada com a altura das folhas de madeirite (2,20m) teriamos “paredes” de 3,0x2,2 = 6,6m², multiplicando por quatro paredes, teríamos 26,4m² de chapas para um ambiente de 9m², ao dividirmos o primeiro pelo segundo encontramos aproximadamente (26,4/9) 2,93m²/m² (duzentos e noventa e três centésimos de metros quadrados de chapa para cada metro quadrado construído ao multilplicarmos pela espessura, temos: 0,21m³/m² (vinte e um centésimos de metro cúbico de entulho gerado para cada metro quadrado construtuído); • Demolição de parede em Lambril de madeira, espessura considerada 0,12m, para cubicarmos utilizamos o coeficiente (4m²/m²) encontrado no item 8.4.3 deste TDR, portanto 0,12x4 = 0,48m³/m² (quarenta e oito metros cúbicos por metro quadrado de parede em lambril). Nesta atividade a cubicagem foi obtida da forma que segue abaixo para cada serviço que a compõe: • Demolição de piso da edificação com fundação, será a soma do volume de concreto do item 8.5.1 (0,21m³/m²) com a espessura de revestimento normalmente aplicado (0,03m), portanto 0,24m³/m² (vinte e quatro metros cúbicos de entulho gerado por metro quadrado de construção).

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  • PLANO DE SAÚDE Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer à opção de seus trabalhadores plano de saúde que garanta atendimento básico em consultas com médicos especializados e exames diagnósticos (todos constantes da tabela da AMB), atendimento de pronto socorro e atendimento fisiátrico, correspondente ao plano básico oferecido no mercado.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.