CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;
DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.
RESULTADOS ESPERADOS Revisão da modelagem probabilística aplicada no exercício de estimativas da população do Brasil 2010-2022, desenvolvido pelas áreas COPIS/PPE da Diretoria de Pesquisas, com propostas de melhoria e maior eficiência dos programas desenvolvidos. Aplicação do método às Unidades da Federação. Desenvolvimento das equipes da COPIS e da PPE nas metodologias bayesianas utilizadas através de treinamento. PRODUTOS: Produto 1: Relatório contendo a revisão metodológica dos modelos probabilísticos utilizados em estimativas e projeções de população, bem como a análise e proposta de melhorias dos modelos aplicados no exercício elaborado pelo IBGE considerando os ajustes da população do Censo Demográfico 2010 e as componentes demográficas mortalidade, fecundidade e migração. Produto 2: Material completo da capacitação ministrada às equipes da COPIS e da PPE sobre estimativas bayesianas de população, bem como relatório contendo proposta para o desenvolvimento e a aplicação de metodologia de estimativas de população para as Unidades da Federação. Produto 3: Relatório contendo a análise dos resultados obtidos das estimativas por Unidade da Federação e a proposição de ajustes para a população obtida do Censo Demográfico 2022. Produto 4: Relatório contendo proposta para o desenvolvimento e a aplicação de metodologia para combinação das estimativas produzidas nos produtos anteriores e as projeções de população. 4.Duração e Horário do Trabalho Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: Jornada a ser acordada junto à Coordenadora de População e Indicadores Sociais do IBGE. 5.Local onde os serviços devem ser entregues: Os produtos deverão ser entregues à Coordenação de População e Indicadores Sociais, Gerência de Estudos e Análises da Dinâmica Demográfica (GEAD), para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. 6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): PRAZOS / VALORES: Produto 1: 90 dias após a assinatura do contrato – R$ 25.500,00 (Vinte e cinco mil e quinhentos reais) Produto 2: 180 dias após a assinatura do contrato – R$ 25.500,00 (Vinte e cinco mil e quinhentos reais) Produto 3: 270 dias após a assinatura do contrato – R$ 25.500,00 (Vinte e cinco mil e quinhentos reais) Produto 4: 315 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Valor total da consultoria: R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais) 7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. 8.Disposições de Supervisão: O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de Oficial de Programa no UNFPA Brasil e da Gerente de Estudos e Análises da Dinâmica Demográfica do IBGE. 9.Viagem prevista: Não está prevista a realização de viagens.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.