DEPRECIAÇÃO DE FERRAMENTAS. Fica estabelecido o pagamento de uma taxa mensal, a título de depreciação de ferramentas, aos empregados que utilizarem ferramentas próprias de uso manual na execução de serviços que as exijam, na forma abaixo: a) para os pedreiros, carpinteiros, armadores, pintores e eletricistas, R$13,85 (treze reais e oitenta e cinco centavos) por mês;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DEPRECIAÇÃO DE FERRAMENTAS. Fica estabelecido o pagamento de uma taxa mensal, a título de depreciação de ferramentas, aos empregados que utilizarem ferramentas próprias de uso manual na execução de serviços que as exijam, na forma abaixo:
a) para os pedreiros, carpinteiros, armadores, pintores e eletricistas, R$13,85 R$15,47 (treze quinze reais e oitenta quarenta e cinco sete centavos) por mês;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DEPRECIAÇÃO DE FERRAMENTAS. Fica estabelecido o pagamento de uma taxa mensal, a título de depreciação de ferramentas, aos empregados que utilizarem ferramentas próprias de uso manual na execução de serviços que as exijam, na forma abaixo:
a) para os pedreiros, carpinteiros, armadores, pintores pintores, e eletricistas, R$13,85 eletricista R$ 4,56 (treze quatro reais e oitenta cinquenta e cinco seis centavos) por mês;; e
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DEPRECIAÇÃO DE FERRAMENTAS. Fica estabelecido o pagamento de uma taxa mensal, a título de depreciação de ferramentas, aos empregados que utilizarem ferramentas próprias de uso manual na execução de serviços que as exijam, na forma abaixo:
a) para os pedreiros, carpinteiros, armadores, pintores pintores, e eletricistas, R$13,85 eletricista R$4,83 (treze quatro reais e oitenta e cinco três centavos) por mês;; e
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DEPRECIAÇÃO DE FERRAMENTAS. Fica estabelecido o pagamento de uma taxa mensal, a título de depreciação de ferramentas, aos empregados que utilizarem ferramentas próprias de uso manual na execução de serviços que as exijam, na forma abaixo:
a) para os pedreiros, carpinteiros, armadores, pintores e eletricistas, R$13,85 R$12,47 (treze doze reais e oitenta quarenta e cinco sete centavos) por mês;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DEPRECIAÇÃO DE FERRAMENTAS. Fica estabelecido o pagamento de uma taxa mensal, mensal a título de depreciação de ferramentas, ferramentas aos empregados operários que utilizarem ferramentas próprias de uso manual na execução de serviços que as exijam, na forma abaixo:
a: - aos carpinteiros, R$ 17,30 (..) para os - aos pedreiros, carpinteirosR$ 10,80 (..) - aos ferreiros, armadores, pintores e eletricistas, R$13,85 R$8,70 (treze reais e oitenta e cinco centavos) por mês;..)
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho