Depósito Caução Obrigatório Cláusulas Exemplificativas

Depósito Caução Obrigatório. Nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas após o embarque, será necessário apresentar, no mínimo, um cartão de crédito internacional (de bandeira/marca aceita pela COSTA) por cabine ou realizar um depósito inicial mínimo de USD 150,00 (cento e cinquenta dólares norte-americanos) por passageiro de cada cabine. Caso existam passageiros de uma mesma cabine que estejam dividindo despesas a bordo, estes poderão solicitar a cobrança separada, com depósitos ou registros de cartões de créditos diferenciados, para que cada um suporte as suas próprias despesas. O depósito inicial ou o registro de um cartão de crédito será utilizado para a cobertura dos custos incorridos com o uso do “Cartão Costa”, no qual serão registrados todos os itens consumidos a bordo do NAVIO.

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  • Âmbito da Cobertura Em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 da cláusula 5.ª e da alínea c) do n.º 2 da cláusula 40.ª, a presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento das perdas ou danos no veículo seguro em consequência da ação direta de:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

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  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)