DO BLOQUEIO Cláusulas Exemplificativas

DO BLOQUEIO. 10.1. A Kovi procederá ao bloqueio do veículo quando: 10.1.1. For verificado descumprimento de qualquer das disposições deste Contrato, inclusive atraso na obrigação de pagar; 10.1.2. A Kovi dispuser de informações que permitam concluir a Utilização Inadequada do veículo pelo Locatário/Cliente; 10.1.3. Os indícios permitirem à Kovi concluir pela ocorrência de furto, roubo ou fraude; 11.1.4. O veículo se deslocar na direção de uma região de fronteira nacional, região que destoa do uso habitual ou região de alerta com perda, furto ou roubo de veículos; 10.1.5. O Cliente estiver inadimplente; 10.1.6. O Cliente estiver em atraso com a realização da manutenção preventiva do veículo; 10.1.7. O Cliente for suspeito de praticar qualquer tipo de crime contra a Kovi ou contra terceiros; e/ou 10.1.8. A nota de direção do Locatário/Cliente for inferior ao estabelecido pela Kovi como mínimo. 10.2. A Kovi comunicará a decisão de bloqueio do veículo ao Locatário/Cliente para fins de agendamento da devolução ou para fins de renegociação de eventuais pendências financeiras com a Kovi. 10.3. O Locatário declara e aceita o bloqueio poderá ser realizado por um parceiro de negócios. 10.4. Caso o veículo seja recolhido o checklist será considerado feito no momento da chegada do veículo no Pátio da Kovi, independentemente da anuência do motorista, de maneira que a Kovi não se responsabiliza pelos objetos/itens deixados pelo Locatário no veículo. 10.5. Caso o veículo seja recolhido com combustível, a Kovi não realizará qualquer tipo de ressarcimento, nem será devida qualquer indenização, reparatória ou compensatória ao Locatário.
DO BLOQUEIO. 11.1. A Kovi procederá ao bloqueio do veículo quando: 11.1.1. For verificado descumprimento de qualquer das disposições deste Contrato, inclusive atraso na obrigação de pagar; 11.1.2. A Kovi dispuser de informações que permitam concluir a Utilização Inadequada do veículo pelo Cliente; 11.1.3. Os indícios permitirem à Kovi concluir pela ocorrência de furto, roubo ou fraude; 11.1.4. O veículo se deslocar na direção de uma região de fronteira, sem aviso prévio por parte do Cliente e sem autorização da Kovi ou destoando do uso habitual; 11.1.5. O Cliente estiver inadimplente; 11.1.6. O cliente estiver em atraso com a realização da manutenção preventiva do veículo; 11.1.7. A Xxxx dispuser de informações que a permitam concluir que o Cliente dirige de maneira perigosa; 11.1.8. O Cliente for suspeito de praticar qualquer tipo de crime contra a Kovi ou contra terceiros. 11.2. A Kovi, por ato de boa-fé, na medida do possível e que não impacte a possibilidade de recuperação do veículo, notificará, com antecedência de de 1 (um) dia, o Cliente sobre a decisão de bloqueio do veículo, por qualquer dos motivos acima elencados, para fins de agendamento da devolução, e para fins de renegociação de eventuais pendências financeiras com a Kovi, ou para outros fins previamente comunicados. 11.3. O Cliente aceita que nos casos em que a Kovi não realizar o bloqueio do veículo, este poderá ser praticado por um parceiro de negócios, situação na qual não haverá qualquer observância da antecedência da notificação disposta no item 11.2.
DO BLOQUEIO. 10.1. A Kovi procederá ao bloqueio do veículo quando for verificado descumprimento de qualquer das disposições deste Contrato, inclusive atraso na obrigação de pagar, bem como se a Kovi dispuser de informações que permitam concluir a Utilização Inadequada do veículo pelo Locatário/Cliente. 10.2. A Kovi comunicará a decisão de bloqueio do veículo ao Locatário/Cliente para fins de agendamento da devolução ou para fins de renegociação de eventuais pendências financeiras com a Kovi. 10.3. O Locatário declara e aceita o bloqueio poderá ser realizado por um parceiro de negócios. 10.4. Caso o veículo seja recolhido o checklist será considerado feito no momento da chegada do veículo no Pátio da Kovi, independentemente da anuência do motorista, de maneira que a Kovi não se responsabiliza pelos objetos/itens deixados pelo Locatário no veículo. 10.5. Caso o veículo seja recolhido com combustível, a Kovi não realizará qualquer tipo de ressarcimento, nem será devida qualquer indenização, reparatória ou compensatória ao Locatário.
DO BLOQUEIO. 11.1 Caso o CONTRATANTE não efetue o pagamento da mensalidade na data do vencimento, o mesmo estará sujeito à sanções dispostas nos Artigos 90; 92; 93; 97 e 99 do Anexo I da Resolução ANATEL/CD nº 632 de 07/03/2014, e se a inadimplência perdurar por mais de 30 (trinta) dias do bloqueio ao acesso à internet, será facultado à CONTRATADA a rescisão do contrato e a cobrança judicial do débito pendente, conforme disposto na cláusula 10.4, sem prejuízo de observância do constante na cláusula 7.2. 11.2 Caso o acesso seja bloqueado por falta de pagamento, conforme cláusula 11.1, as mensalidades continuarão a serem cobradas integralmente e não implicará em desconto referente aos dias e/ou meses em que o acesso esteve bloqueado, uma vez que o bloqueio se deu por culpa do CONTRATANTE.
DO BLOQUEIO. 11.1. A Kovi procederá ao bloqueio do veículo quando: 11.1.1. For verificado descumprimento de qualquer das disposições deste Contrato, inclusive atraso na obrigação de pagar; 11.1.2. A Kovi dispuser de informações que permitam concluir a Utilização Inadequada do veículo pelo Locatário; 11.1.3. Os indícios permitirem à Kovi concluir pela ocorrência de furto, roubo ou fraude; 11.1.4. O veículo se deslocar na direção de uma região de fronteira (nacional e estadual), sem aviso prévio por parte do Locatário e sem autorização da Kovi ou destoando do uso habitual; 11.1.5. O Locatário estiver inadimplente; 11.1.6. O Locatário estiver em atraso com a realização da manutenção preventiva do veículo; e
DO BLOQUEIO. 53. O bloqueio e o desbloqueio de veículo seguirão os seguintes parâmetros: 53.1. A LOCADORA procederá ao bloqueio do veículo quando: 53.1.1. For verificado descumprimento de qualquer das disposições deste contrato, inclusive atraso na obrigação de pagar; 53.1.2. A LOCADORA dispuser de informações que permitam concluir por mau uso do LOCATÁRIO; 53.1.3. Os indícios permitirem à LOCADORA concluir pela ocorrência de furto ou roubo; 53.1.4. Os indícios permitirem à LOCADORA concluir pela ocorrência de fraude; 53.1.5. O veículo transitar em região de fronteira; 53.1.6. O veículo se deslocar na direção de uma região de fronteira, sem aviso prévio por parte do LOCATÁRIO e sem autorização da LOCADORA ou destoando do uso habitual; 53.1.7. O LOCATÁRIO estiver inadimplente com a LOCADORA;
DO BLOQUEIO. A LOCADORA procederá ao bloqueio do veículo quando:
DO BLOQUEIO. O bloqueio e o desbloqueio de veículo seguirão os seguintes parâmetros:

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  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.