DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO. Compromete-se o primeiro convenente (SINTAE/RS) a promover o depósito da presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, via Sistema Mediador, para fins de registro e arquivamento, na Superintendência Regional do Trabalho, consoante dispõe o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO. Compromete-se o primeiro convenente (SINTAE/RS) a promover o depósito da presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, via Sistema Mediador, para fins de registro e arquivamento, na Superintendência Regional Secretaria de Relações do Trabalho, consoante dispõe o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Samples: Collective Labor Agreement
DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO. Compromete-se o primeiro convenente (SINTAESINTEEP NOROESTE/RS) a promover o depósito da presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, via Sistema Mediador, para fins de registro e arquivamento, na Superintendência Regional no Ministério do Trabalho, consoante dispõe o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO. Compromete-se o primeiro convenente (SINTAESINTEE NORTE/RS) a promover o depósito de uma via da presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, via Sistema Mediador, para fins de registro e arquivamento, na Superintendência Regional do Ministério do Trabalho, consoante dispõe o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO. Compromete-se o primeiro convenente (SINTAESINTEEP NOROESTE/RS) a promover o depósito de uma via da presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, via Sistema Mediador, para fins de registro e arquivamento, na Superintendência Regional do Trabalho, consoante dispõe o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO. Compromete-se o primeiro convenente acordante (SINTAE/RS) a promover o depósito da de uma via do presente CONVENÇÃO COLETIVA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, via Sistema Mediador, para fins de registro e arquivamento, na Superintendência Regional do Ministério do Trabalho, consoante dispõe o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO. Compromete-se o primeiro convenente (SINTAESINTEE Norte/RS) a promover o depósito da presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, via Sistema Mediador, para fins de registro e arquivamento, na Superintendência Regional no Ministério do Trabalho, consoante dispõe o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO. Compromete-se o primeiro convenente (SINTAE/RS) a promover o depósito de uma via da presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, via Sistema Mediador, para fins de registro e arquivamento, na Superintendência Regional do Trabalho, consoante dispõe o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO. Compromete-se o primeiro convenente (SINTAE/RS) a promover o depósito da de uma via do presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, via Sistema Mediador, para fins de registro e arquivamento, na Superintendência Regional Subsecretaria de Relações do TrabalhoTrabalho - SRT, consoante dispõe o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho