DESCONTO Cláusulas Exemplificativas

DESCONTO. Redução do valor do prêmio, normalmente concedida aos Segurados que renovam seguros sem que tenham apresentado reivindicação relativa aos contratos anteriores. É um direito intransferível, sendo o desconto progressivamente maior quando há sucessivas renovações sem ocorrência de sinistro. Desconto concedido aos devedores que efetuam pagamentos antecipados de débitos financiados com juros, sendo o desconto calculado de tal forma que o saldo a pagar, se investido à taxa de juros contratada, pelo período de tempo equivalente à antecipação, reproduziria a dívida total.
DESCONTO. Qualquer desconto efetuado no pagamento do empregado obrigará a empresa a entregar, no ato do pagamento referido, um comprovante autenticado com o valor descontado, bem como a discriminação do débito, ficando a empresa obrigada a fornecer o dito, se tais descontos não estiverem inseridos no contracheque do pagamento.
DESCONTO. 8.47. 0,3% (três décimos) por hora de atraso. Incidente sobre o valor por equipamento(s) indisponível(eis). TEMPO DE REMANEJAMENTO DE EQUIPAMENTOS - TER
DESCONTO. 7.1. A TIM poderá conceder descontos temporários, realizar promoções ou ofertar outras vantagens ao CLIENTE, de forma isonômica, levando em consideração, inclusive, o dia e a hora de prestação do(s) Serviço(s). Tais vantagens, no entanto, poderão ser revogadas, a qualquer tempo, pela TIM, que promoverá a divulgação prévia da medida, sem que fique caracterizado aumento dos preços e encargos.
DESCONTO. 0,00 100.000,00 253,98
DESCONTO. 6.1. Os descontos negociados entre a Getnet e a Operadora poderão ser alterados a qualquer tempo, em virtude de políticas comerciais das Operadoras. Nesse caso será informado ao Cliente os novos percentuais que serão aplicados, respeitando o disposto no Contrato de Adesão Sistema Getnet.
DESCONTO. 0,5% (cinco décimos) por hora de atraso. Incidente sobre o valor por equipamento(s) do CONTRATANTE não retirado(os).
DESCONTO. Se aplicável, de acordo com a proposta de xxxxxx, ou de acordo com o regulamento promocional previamente publicado no canal oficial www.quero2pay,xxx.xx;
DESCONTO. BC126 Na prática atual, a maior parte dos passivos de sinistros de seguro gerais não são descontados. Do ponto de vista do Conselho, o desconto de passivos de seguro resulta em demonstrações financeiras que são mais pertinentes e confiáveis. Entretanto, como o Conselho não tratará de taxas de desconto e da base para ajustes de risco até a fase II, o Conselho concluiu que não poderia exigir o desconto na fase I. Contudo, a IFRS proíbe uma mudança em uma política contábil que envolva desconto para uma que não envolva desconto [parágrafo 25(a)]. BC127 Algumas respostas da ME 5 se opuseram ao desconto para contratos em que se espera que quase todos os fluxos de caixa surjam dentro de um ano, sob os fundamentos de relevância e custo-benefício. O Conselho decidiu não criar isenção específica para esses passivos, porque os critérios normais de relevância da IAS 8 se aplicam. BC128 De acordo com alguns contratos de seguro, a seguradora tem o direito de receber um honorário periódico de gestão de investimentos. Alguns sugeriram que a seguradora deveria, ao determinar o valor justo de seus direitos e obrigações contratuais, descontar os fluxos de caixa futuros estimados a uma taxa de desconto que reflita os riscos associados aos fluxos de caixa. Algumas seguradoras utilizam essa abordagem para determinar os valores embutidos. BC129 Entretanto, do ponto de vista do Conselho, essa abordagem pode levar a resultados que não são consistentes com a mensuração do valor justo. Se o honorário contratual de gestão de ativos da seguradora estiver de acordo com o honorário cobrado por outras seguradoras e gestores de ativos para serviços comparáveis de gestão de ativos, o valor justo do direito contratual da seguradora a esse honorário seria aproximadamente igual àquele incorrido pelas seguradoras e pelos gestores de ativos para adquirir direitos contratuais similares.24 Portanto, o parágrafo 25(b) da IFRS confirma que uma seguradora não pode introduzir uma política contábil que mensure esses direitos contratuais por um valor superior ao valor justo, como pode ser observado pelos honorários cobrados por outros para serviços comparáveis; entretanto, se as políticas contábeis existentes de uma seguradora envolverem essas mensurações, ela pode continuar a usá-las na fase I.