DESCONTO PROPORCIONAL AOS DIAS ÚTEIS Cláusulas Exemplificativas

DESCONTO PROPORCIONAL AOS DIAS ÚTEIS. A fiscalização do trabalho determinava, com base no artigo 10 do Decreto 95.247/87, que o desconto do Vale-Transporte seria realizado proporcionalmente aos dias úteis trabalhados e não sobre o salário integral do empregado, entendimento este idêntico ao da administração pública federal. Entretanto, este posicionamento foi questionado através de Consulta formulada à Secretaria de Fiscalização do Trabalho, culminando com o Parecer 15/92 da Coordenação de Análise, Orientação e Normas (CANOR), que concluiu que o empregado tem o ônus de responder com a parcela de 6% do seu salário básico ou vencimento, independente dos dias trabalhados.‌‌‌‌ Assim, a proporcionalidade indicada no artigo 10 não se vincula a dias úteis do mês. A proporcionalidade se refere à redução salarial motivada, por exemplo, por falta não justificada, oportunidade em que deve ser verificado o período a que se refere o salário, desprezando-se o seu valor mensal total. Considerando que um determinado mês possui 22 dias úteis, o que importará na concessão de 44 Vales-Transporte, a parte do empregado será custeada com base no seu salário mensal, e não no salário proporcional aos 22 dias úteis. Já o empregado que percebe R$ 450,00 por mês, tendo trabalhado somente 20 dias no mês, pois faltou a 2, considerando o mês com 22 dias úteis, deverá devolver os vales referentes aos dias que faltou, sendo descontado somente em relação aos 40 vales utilizados, sendo que o desconto realizado sobre a remuneração proporcional será de: R$ 420,00 (R$ 450,00 ÷ 30 x 28) x 6% = R$ 25,20. Com relação às faltas, se o empregado não devolver os vales referentes a estes dias, a empresa pode descontar os mesmos pelo valor de face. Assim, se o empregado faltou 2 dias, e cada vale custa R$ 2,00, a empresa descontará R$ 8,00 (R$ 2,00 x 4 vales) do empregado.

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  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.